quinta-feira, 7 de agosto de 2008

A judicialização da saúde

O Professor Farlei Martins envia essa matéria sobre a judicialização da saúde publica no jornal O Estado de São de Paulo de 07 de agosto de 2008. Essa matéria já foi apontada por nós em postagem anterior. Naquela ocasião, destacamos o pedido da indústria farmacêutica nessa questão
A judicialização da Saúde
Graças à figura jurídica da "repercussão geral", um mecanismo criado pela
reforma do Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de avocar para
si a responsabilidade de definir o destino da avalanche de liminares que têm
sido concedidas pelas instâncias inferiores da magistratura contra Estados e
municípios, obrigando-os a fornecer, gratuitamente, remédios de alto custo
que não constam da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). As autoridades do
setor alegam que essas liminares as obrigam a desviar recursos de outros
programas, comprometendo-os.
O problema começou quando, por pressão de médicos sanitaristas, a
Constituição de 88 consagrou no artigo 196 o "direito de acesso universal e
integral à saúde", incluindo a assistência farmacêutica. Até então, o
atendimento gratuito em saúde beneficiava apenas os contribuintes da
Previdência Social e a distribuição gratuita de remédios, na rede pública,
era insignificante. Com o novo dispositivo, que converteu o direito à saúde
em "dever do Estado", muitos pacientes passaram a solicitar ao Judiciário o
acesso a remédios novos, para doenças específicas e de tratamento
prolongado, como aids, esclerose múltipla, hepatite e doença renal crônica.
Para as autoridades municipais e estaduais da saúde, a maioria desses
medicamentos novos custa muito mais do que aqueles que já estão incluídos na
lista de distribuição da rede pública. Em outras palavras, os medicamentos
similares seriam mais baratos e teriam efeito terapêutico semelhante ao dos
novos remédios. Além disso, vários remédios novos são comercializados apenas
no exterior, não tendo sido ainda devidamente registrados no País pelos
fabricantes. Por isso, dizem as autoridades da saúde, as liminares que as
obrigam a fornecer indiscriminadamente medicamentos novos e caros, sob pena
de bloqueio de verbas públicas, desorganizam o planejamento e as finanças
dos Estados e dos municípios.
Em São Paulo, onde já foram ajuizadas mais de 25 mil ações, desde 2002, a
Secretaria da Saúde vem gastando cerca de R$ 25 milhões por mês somente para
cumprir ordens judiciais de distribuição de medicamentos que não constam da
lista do SUS. No Rio Grande do Sul, onde foram impetradas 4,5 mil novas
ações só no primeiro semestre do ano, o gasto é de R$ 6,5 milhões mensais.
Em Minas Gerais, o governo estadual prevê gastos extraordinários de R$ 40
milhões em 2008.
Ao criticar a "judicialização da saúde", alguns secretários estaduais e
municipais falam num possível "conluio" de médicos, laboratórios e advogados
para forçar a concessão de liminares. "Por que receitar a última novidade do
mercado quando há outras alternativas mais baratas?", indaga Jomara Alves,
subsecretária da Secretaria da Saúde de Minas. Outros secretários reclamam
do excesso de "ativismo" de promotores de Justiça e defensores públicos. No
Estado do Rio de Janeiro, 90% das ações que reivindicam a distribuição
gratuita de remédios que não constam da lista do SUS foram impetradas pela
Defensoria Pública.
As autoridades da saúde alegam que, com os recursos que têm sido destinados
para o cumprimento de decisões judiciais, seria possível construir novos
hospitais de porte médio, com 200 leitos cada, e unidades de pronto
atendimento 24 horas, destinadas a casos menos graves, beneficiando com isso
um número maior de pessoas. "O Judiciário tem privilegiado quem primeiro
aporta na Justiça e não o sistema de saúde", diz Luiz Duarte de Oliveira,
procurador do Estado de São Paulo responsável pela área. Segundo ele, o
gasto per capita de pacientes atendidos judicialmente é mais alto do que o
dos pacientes que procuram o SUS.
Como os orçamentos dos Estados e municípios são limitados, é preciso
estabelecer critérios objetivos para que recursos públicos escassos
beneficiem a maioria da sociedade. A decisão do STF de reconhecer a
"repercussão geral" do tema, ao receber recurso impetrado pelo Estado do Rio
Grande do Norte, contestando sentenças concedidas pela Justiça estadual,
poderá contribuir para o encontro de uma solução para o problema.

Um comentário:

Anônimo disse...

A justiça tem que achar uma solução porque a saúde é uma das coias mais importantes que as pessoas tem.
Um tem que ter a possibilidade de ir a qualquer medico e pedir receita de propatilnitrato se precisar isso, e poder consegui-lo numa farmácia de confiança.