terça-feira, 29 de junho de 2010

Controle das armas

Questão opõe defensores do controle do Estado a arautos do direito individual
HÉLIO SCHWARTSMAN
ARTICULISTA DA FOLHA de São Paulo de 29 de junho de 2010

A controvérsia em torno do porte de armas é essencialmente ideológica. A turma da direita o descreve como um direito individual, enquanto a bancada da esquerda clama por mais controles.
Daí não decorre que não exista também um debate propriamente constitucional. No caso específico dos EUA, a chave do problema é a interpretação da Segunda Emenda, que reza: "Sendo necessária à segurança de um Estado livre a existência de uma milícia bem organizada, o direito do povo de possuir e usar armas não poderá ser impedido".
A ala favorável às armas valoriza mais a segunda oração da frase -"o direito do povo de portar armas não poderá ser impedido"-, impondo assim uma interpretação pró-direitos individuais.
Já os defensores do controle se valem do chamado argumento do direito coletivo. Eles enfatizam o preâmbulo da emenda -"sendo necessária à segurança de um Estado livre a existência de uma milícia bem organizada"- e sustentam que a finalidade desse dispositivo era apenas garantir que os Estados pudessem constituir forças paramilitares para a segurança de todos.
Como o mundo mudou desde o período colonial até os dias de hoje, e as milícias de cidadãos foram substituídas pela Guarda Nacional, já não haveria necessidade de os indivíduos se armarem.
Com a decisão de ontem, a Suprema Corte norte-americana dá um passo decidido rumo à interpretação da posse como direito individual.
Do outro lado do Atlântico, a Inglaterra fez o percurso contrário. A Carta de Direitos de 1689 também trazia um mecanismo que garantia o porte de armas a cidadãos -só os protestantes, mas essa é outra história. À medida, porém, que a tarefa de manter a segurança passou para a polícia, o dispositivo foi caindo no esquecimento, até transformar-se num fóssil.
Hoje, o Reino Unido, como a maioria dos países europeus, tem leis razoavelmente rígidas de controle de armas.
A diferença é que, enquanto a taxa de homicídios por armas de fogo na Inglaterra é de 0,12 por 100 mil habitantes, nos EUA ela é 25 vezes maior, de 2,97 (dados de 2000). Difícil achar que a regulação não tem nada a ver com esses números.

Corte Suprema americana e a questão das armas

Folha de São Paulo de 29 de junho de 2010


CRISTINA FIBE
DE NOVA YORK

A Suprema Corte dos EUA decidiu ontem, por 5 votos a 4, que o direito de posse e porte de armas de fogo para legítima defesa é garantido em todo o país e não pode ser restringido por leis locais.
É a primeira vez que o mais alto tribunal do país se pronuncia a respeito do efeito da Segunda Emenda à Constituição sobre as legislações dos Estados e municípios.
Há dois anos, a corte declarara inconstitucional uma lei do Distrito de Colúmbia -onde fica a capital, Washington- que tornava praticamente impossível para o cidadão comum ter um revólver em casa.
Mas a decisão se aplicava a legislações federais, e o tribunal não se pronunciou sobre outros casos.
Pouco tempo depois, defensores da causa entraram com um processo federal para derrubar também as leis restritivas de Chicago e do subúrbio de Oak Park (Illinois), onde as armas foram banidas há quase 30 anos.
Ontem, sem dizer se as regras de Illinois são ou não constitucionais, a Suprema Corte decidiu que a Segunda Emenda "se aplica igualmente ao governo federal e aos Estados".
O texto da emenda diz que "sendo uma milícia bem regulada necessária para a segurança de um Estado livre, o direito das pessoas de manter e carregar armas não deve ser infringido".
A votação de ontem dividiu a corte entre os conservadores mais ou menos moderados -favoráveis ao porte de armas- e os liberais -os quatro que votaram contra o entendimento da maioria.

DIVERGÊNCIA
O resultado foi uma vitória importante dos grupos de defesa do porte de armas de fogo, embora ainda não se conheçam seus efeitos práticos.
A corte, que encerrou ontem o ano judiciário, deixou para outro dia a questão de quais leis locais de controle de armas podem ser consideradas em conformidade com a Segunda Emenda.
O juiz Samuel Alito Jr. escreveu, em nome da maioria, que o direito à legítima defesa, protegido pela emenda, é fundamental ao conceito de liberdade organizada.
Para o juiz John Paul Stevens, que votou contra a medida, a corte deveria ter agido com mais cautela, já que as armas de fogo têm "uma relação fundamentalmente ambivalente com a liberdade".
"Assim como podem ajudar proprietários de casas a defender suas famílias e suas posses de intrusos, elas podem ajudar assassinos a matar vítimas inocentes", disse.
"A ameaça de as armas serem usadas de forma errada está longe de ser hipotética. Crimes com armas destruíram inúmeras das nossas comunidades", afirmou.
Segundo estimativas, os EUA têm o mais alto índice de posse de armas por civis no mundo inteiro -cerca de 90 milhões de pessoas têm em torno de 200 milhões de armas. A média de mortes causadas pelos artefatos é de 80 por dia, de acordo com estatísticas do governo

Peluso errou?

Folha de São Paulo de 29 de junho de 2010

Ministros do STF acham que Peluso errou
Ao dizer que iria revisar súmula antinepotismo após contratar casal, presidente do STF sinalizou infração à regra

Integrantes do Supremo avaliam que súmula foi malfeita, mas temem que a corte se desgaste se tentar alterá-la agora

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

Na avaliação de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), o presidente Cezar Peluso cometeu um "erro político" ao propor modificar a súmula vinculante sobre o nepotismo logo após a Folha revelar a contratação de um casal para duas coordenadorias do tribunal.
Até ontem, Peluso não tinha enviado sua sugestão de nova redação para a regra aos colegas, e alguns deles acreditam que ele não irá enviar sua ideia pelo menos por enquanto.
Ao assumir a presidência, ele nomeou José Fernandes Nunes Martinez, servidor concursado da Polícia Civil de São Paulo, para chefiar a Coordenadoria de Segurança de Instalação e Transporte do STF, e sua mulher, Márcia Maria Rosado, que não é servidora pública, para a Coordenadoria de Processamento de Recursos.
Para isso, foi requisitado um parecer à assessoria jurídica do tribunal, obtido pela Folha, que considerou legal aquela contratação por não haver subordinação hierárquica entre o casal.
A interpretação, porém, contraria o entendimento utilizado até hoje por CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Senado e Poder Executivo, que entendem como nepotismo casos praticamente idênticos ao do casal nomeado no STF.
Em nota divulgada na semana passada, o Supremo afirmou que Cezar Peluso encaminharia "aos senhores ministros proposta fundamentada de revisão da redação da mesma súmula, para restringi-la aos casos verdadeiros de nepotismo, proibidos pela Constituição da República".
Ministros ouvidos pela Folha afirmam que o erro ocorreu ao dizer que iria revisar a redação da súmula. Com isso, o presidente do tribunal praticamente admitiu que teria violado a regra da forma em que está escrita.
Ou seja, se em sua opinião a súmula permite a contratação de um casal que não tenha relação hierárquica entre si, não seria preciso modificar sua redação.
Não é de hoje, porém, que os integrantes do Supremo acreditam que a súmula foi, de fato, mal escrita e precisaria ser refeita. Mesmo assim, afirmam que defenderão que essa mudança não ocorra agora, na tentativa de evitar um desgaste ainda maior.
A avaliação é que, ao discutir o tema nesse momento, o Supremo passaria o recado de que "liberou geral".

segunda-feira, 28 de junho de 2010

A questão do uso de arma e a Corte Suprema

US Supreme Court extends gun rightsPage last updated at 21:59 GMT, Monday,
> 28 June 2010 22:59 UKE-mail this to a friendPrintable versionSome cities
> like Chicago have strict firearms rulesThe US Supreme Court has restricted
> the rights of state and city governments to enforce controls on gun
> ownership.The US's highest court ruled by 5-4 that a ban on handgun
> ownership in the city of Chicago was unconstitutional.Justices said the US
> Constitution protected the right to keep and bear arms for the purpose of
> self-defence.The ruling could potentially change laws on gun ownership in
> many of the 50 US states.Continue reading the main storyA well regulated
> Militia, being necessary to the security of a free State, the right of the
> people to keep and bear Arms, shall not be infringedSecond AmendmentAs
> passed by CongressSupreme Court rulingQ&A: Supreme Court decisionDebate
> over the exact meaning of the constitutional right to keep and bear arms
> has raged for years in the US.The amendment reads: "A well regulated
> Militia, being necessary to the security of a free State, the right of the
> people to keep and bear Arms shall not be infringed."Two years ago, the
> court ruled a ban on handguns in Washington DC was unconstitutional -
> declaring that the Second Amendment protects an individual's right to
> possess guns, at least for purposes of self-defence in the home.But
> Washington is a federal city, with a unique legal standing.Gun rights
> proponents almost immediately filed a federal lawsuit challenging gun
> control laws in Chicago, Illinois, and its suburb of Oak Park, where
> handguns have been banned for nearly 30 years.ANALYSISContinue reading the
> main storyPaul Adams,
> BBC News, WashingtonA defining moment in the history of gun ownership in
> America? Or a symbolic ruling with limited practical consequences?As
> always, when it comes to guns and the law, it depends on where you
> stand.In one sense, the Supreme Court's ruling is quite narrow. It upholds
> the right of individuals to keep handguns at home for the purposes of
> self-protection.The ruling makes it clear that this does not mean that all
> laws governing gun ownership in America are now in doubt.But for the first
> time, the US Supreme Court has offered a clear definition of national
> significance of 27 much debated words written in 1789.Supporters of gun
> ownership, who've long argued that this strangely worded and punctuated
> statement means that individuals should be allowed to carry guns, have
> hailed today's ruling as a victory.The Supreme Court signalled its
> intentions two years ago, when it struck down a handgun ban in the
> District of Columbia.Coming on the very day that confirmation hearings
> began for a moderate replacement for a retiring liberal justice, its
> latest gun control ruling serves as a reminder that the current Supreme
> Court is one in which conservatives hold sway.In Monday's ruling on that
> challenge the justices said the Second Amendment right "applies equally to
> the federal government and the states".Correspondents say the ruling will
> be seen as a blow to efforts to reduce the role of firearms in American
> life.The justices seen as the more liberal - Stevens, Breyer, Ginsburg and
> Sotomayor - voted against the latest ruling.The case was brought by four
> Chicago residents as well as local firearms rights activists and the
> National Rifle Association.The latest Supreme Court decision does not
> explicitly strike down the Chicago area laws, but it orders a federal
> appeals court to reconsider its ruling - leaving little doubt that the
> laws will eventually be overturned.The NRA welcomed the "landmark
> decision" of the court."The NRA will work to ensure this constitutional
> victory is not transformed into a practical defeat by activist judges,
> defiant city councils or cynical politicians who seek to pervert, reverse
> or nullify the Supreme Court's McDonald decision," said NRA executive
> vice-president Wayne LaPierre.New York Mayor Michael Bloomberg, an ardent
> proponent of gun control, said the ruling allows cities "to keep guns out
> of the hands of criminals and terrorists while at the same time respecting
> the constitutional rights of law-abiding citizens".The Supreme Court's
> decision follows a weekend in which 29 people in Chicago were shot, three
> of them fatally, according to local media.The Chicago Sun-Times reported
> that 54 people were shot, 10 of whom died, the previous weekend as well.

STJ e a Reforma do Poder Judiciário

Justiça: Digitalização e recursos repetitivos diminuem estoque de açõesSTJ reduz papel e acelera tramitação de processo
Quase não se ouve mais o barulho dos carrinhos de metal circulando com pilhas e pilhas de processos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) conseguiu reduzir consideravelmente o mar de folhas de papel que inundava os gabinetes dos ministros. Todo o estoque de processos em andamento ou recém-julgados - cerca de 300 mil - foi digitalizado pelos deficientes auditivos contratados para a tarefa. E mais da metade dos recursos já são enviados eletronicamente à Corte, que conseguiu quebrar a resistência de dois dos três principais tribunais de justiça do país - São Paulo e Rio Grande do Sul - ao projeto "Justiça na Era Virtual".

Dos 32 tribunais de segunda instância do país, apenas a Corte estadual mineira ainda não aderiu ao projeto, iniciado em janeiro de 2009. Na semana passada, o tribunal de Justiça gaúcho começou a enviar processos pela internet. E o paulista deve fazer sua primeira remessa de recursos digitalizados nos próximos dias. Iniciará pela área criminal, com cerca de 50 ações mensais. E, gradativamente, a transmissão será ampliada para as seções de direito público e privado. Juntos, os Estados de São Paulo e Rio Grande do Sul são responsáveis por quase metade dos processos remetidos ao STJ, que pretende ser o primeiro tribunal superior do mundo a eliminar o papel.

Por ora, no entanto, o papel ainda faz parte do cotidiano dos ministros e magistrados convocados pelo STJ. Do estoque de processos na Corte, restaram em papel aqueles desgastados pelo tempo e os que estão para ser encerrados ou com tramitação suspensa por recursos repetitivos. "Tem processo que não aguentaria o processo de digitalização", diz o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha. Virtualizados, os processos em papel são enviados de volta aos tribunais de origem. Antes, no entanto, todo o trabalho é minuciosamente conferido. Cada ação escaneada é indexada para facilitar a leitura pelo ministros que, agora, não correm mais o risco de encontrar surpresas no meio da papelada - como cupins e escorpiões.





Com a digitalização e o envio eletrônico, o STJ reduziu de meses para apenas alguns minutos a classificação e a distribuição de um processo. Acelerando a tramitação dos recursos e julgando com base na Lei dos Recursos Repetitivos - nº 11.672, de 2008 -, os ministros conseguiram eliminar boa parte do estoque de ações. Em 2008, de acordo com Asfor Rocha, eram cerca de 460 mil ações aguardando decisão. Hoje, há aproximadamente 220 mil. Entravam 1,2 mil novas ações por dia. Agora, apenas um terço desse volume. "A substituição de processos em papel por arquivos digitais contribui para reduzir o tempo de solução de conflitos e aumenta o índice de confiança da população na Justiça", afirma o ministro.

Desde a entrada em vigor da Lei dos Recursos Repetitivos, o STJ já julgou 285 temas, que representavam aproximadamente 12 mil processos. Mais 149 assuntos foram separados pelo ministros, que envolvem cerca de 8,5 mil ações. Enquanto o recurso escolhido não é analisado, os processos com teses idênticas permanecem suspensos no STJ e nos Tribunais de Justiça e regionais federais. Os entendimentos consolidados na Corte - principalmente por meio dessa ferramenta processual - deveriam ser seguidos pelas instâncias inferiores, evitando que novos recursos sejam enviados a Brasília. Mas nem sempre é o que acontece. De acordo com Asfor Rocha, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - o segundo maior do país, perdendo apenas para São Paulo - começa agora a se alinhar à jurisprudência do STJ. Em 2009, 68% das ações de direito privado que chegaram às mesas dos ministros eram provenientes daquele Estado. "Isso deve reduzir ainda mais o volume de processos em tramitação na Corte", diz o presidente do STJ.

LDO e a indústria do fumo - a questão da sociedade de risco

> Política > Eleições
LDO prevê indenização ao SUS por indústria do tabaco


Juliano Basile | Valor
28/06/2010 10:06
Texto:
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A+ Compartilhar | BRASÍLIA - O governo espera a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pelo Congresso para ingressar com novas ações na Justiça contra a indústria do tabaco. A ofensiva terá início assim que a lei for aprovada, o que deverá ocorrer nesta semana, antes do recesso de julho. O objetivo é obter o ressarcimento pelos gastos do sistema público de saúde com o tratamento de doenças decorrentes do fumo.

A expectativa é que a cobrança atinja bilhões de reais. Nos Estados Unidos, a indústria de cigarros pagou, nos anos 90, US$ 246 bilhões ao governo como indenização pelos gastos com o tratamento de pessoas que tiveram problemas por causa do uso do tabaco.

A Advocacia-Geral da União (AGU) ainda não tem uma estimativa precisa sobre o valor das ações no Brasil, mas acredita que pode ser muito alto. "Vamos verificar as despesas do Sistema Único de Saúde (SUS)", afirmou ao Valor o advogado-geral, ministro Luís Inácio Lucena Adams. Esse será o primeiro passo para o ingresso dessas ações. O segundo, continua Adams, é definir a responsabilização da indústria. O ministro reconheceu que o assunto é complexo, pois as empresas poderão cobrar provas de que as pessoas doentes utilizaram produtos de suas marcas. "A questão da responsabilização é bastante complexa, pois a indústria pode querer provas de qual marca de cigarro determinado doente tratado pelo SUS fumou ao longo da vida", disse Adams. "Mas o texto da LDO traz uma orientação programática para o governo e vamos cumpri-la", completou.

O texto a que o ministro se refere é o parágrafo 6º do artigo 50 do projeto da LDO: "A União tomará medidas judiciais cabíveis necessárias ao ressarcimento das despesas do SUS com o tratamento de usuários de fumo e tabaco". Uma vez aprovado pelo Congresso, ele terá de ser cumprido pelos advogados da União, numa atuação que será estratégica dentro do governo. "Para nós, o texto vai funcionar como uma diretriz", resumiu.

A AGU já atua no setor de fumo contra ações de empresas que pedem para serem liberadas da obrigatoriedade de veicular imagens de pessoas com doenças nos maços de cigarros. Nesses casos, a tendência, na Justiça, é a de decidir pela manutenção dessas imagens. Por outro lado, o Judiciário nega a maior parte dos pedidos de indenização feitos por fumantes contra as empresas. No Superior Tribunal de Justiça, a jurisprudência, nesses casos, favorece a indústria.

Caso seja aprovada, a LDO deverá ser contestada no Judiciário. Em nota ao Valor, a Souza Cruz avaliou que a medida é inconstitucional. Para a companhia, o SUS é custeado pela arrecadação de tributos, "cabendo ao Executivo a gestão desses recursos na execução de políticas públicas de saúde". "Além disso, a referida iniciativa também viola os limitadores constitucionais acerca do que pode ser contemplado nesse tipo de lei e fere o princípio da separação de poderes", completou a nota. A empresa disse que "os riscos associados ao consumo de cigarros são amplamente conhecidos pela população em geral, pela comunidade médica e pelo prórprio Estado que, ciente de se tratar de um produto de risco inerente, autoriza a sua fabricação e comercialização, mediante severas restrições regulatórias, ampla fiscalização e carga tributária historicamente elevada".

domingo, 27 de junho de 2010

O perfil da defensoria pública do Estado de São Paulo

Folha de São Paulo




São Paulo, domingo, 27 de junho de 2010


Defensoria de SP gasta 2/3 da verba com OAB
Convênio com entidade custa R$ 293 mi, contra R$ 133 mi destinados aos defensores

DO RIO

A Defensoria Pública de São Paulo gasta em convênio com OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo o dobro do que investe em sua própria estrutura.
Com 432 defensores para uma população de 41 milhões no Estado (um defensor para cada 95 mil pessoas), ela depende de advogados de fora de seus quadros para atuar no interior.
Segundo a Defensoria, R$ 133 milhões foram gastos na estrutura do órgão em 2009, enquanto R$ 293 milhões foram repassados a advogados cadastrados pela OAB -outros R$ 20 milhões foram pagos a outras entidades.
Há 24 anos São Paulo recorre à OAB para dar atendimento jurídico a pessoas pobres -até 2006, quando a Defensoria foi criada, o convênio era feito pela Procuradoria Geral do Estado.
Os recursos repassados são usados para o pagamento de advogados inscritos, que recebem por atuação em processo. Em 12 anos, o gasto subiu 634% (em 1997, a OAB recebeu R$ 39,9 milhões).
Há dois anos, a relação entre a OAB e a Defensoria se tornou conflituosa. O órgão público tentou criar uma relação própria de advogados e encerrar o convênio.
A OAB conseguiu mantê-lo na Justiça, alegando que o artigo 109 da Constituição de São Paulo exige o acordo caso a Defensoria não seja capaz de atender a demanda. A questão foi levada ao STF pela Procuradoria-Geral da República, que considera esse artigo inconstitucional.
"A Defensoria por muito tempo ainda vai precisar desse convênio. Mas não é possível aprimorar nosso sistema se o órgão tem uma espada contra si obrigando-o a celebrar esse convênio", disse o 1º subdefensor-geral, Davi Eduardo Depiné.
O órgão se queixa de ter pouco controle sobre a qualidade dos serviços dos advogados e afirma que o pagamento por processo evita acordos ou ações conjuntas, que reduzem a fila na Justiça.
"Qualquer profissional só indica a Justiça quando todas as alternativas de acordo estão esgotadas. Está no código de ética", diz o vice-presidente da OAB-SP, Marcos da Costa. Segundo ele, a OAB defende o fortalecimento da Defensoria, mas afirma que a Constituição estadual exige a manutenção do convênio até que ela atenda à demanda.
Costa alega ainda que a OAB gasta R$ 15 milhões por ano na manutenção de prédios e salas para o atendimento da população, sem nunca ter recebido retorno.
Nas contas da Defensoria, seriam necessários 1.500 profissionais para alcançar todo o Estado. A previsão do órgão é ampliar seus quadros com cem defensores por ano.
Nos cálculos da Defensoria, porém, a estrutura completa não tornaria o órgão mais barato. O gasto total subiria dos atuais R$ 446 milhões para R$ 465 milhões.
(ITALO NOGUEIRA)

sábado, 26 de junho de 2010

Banimento do amianto

Relatório pede banimento de todo o tipo de amianto
26 de junho de 2010 | Agência Estado
O Brasil deverá dar o primeiro passo para banir definitivamente o amianto crisotila. O Estado teve acesso ao dossiê preparado pelo Grupo de Trabalho do Amianto, da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, que propõe o banimento de todas as formas de amianto em todo o território nacional e será apresentado para votação na quarta-feira.



Na contramão, há um projeto de lei na Assembleia Legislativa de São Paulo, do deputado Waldir Agnello (PTB-SP), que pretende anular o efeito da lei estadual 12.684/2007, que proíbe a produção, transporte e manuseio do amianto no Estado. A reportagem tentou ouvi-lo, mas não obteve retorno.


O dossiê, cujo relator é o deputado federal Edson Duarte (PV-BA), levou dois anos para ser concluído e reúne, em 683 páginas, informações sobre a cadeia de produção do mineral no Brasil. Foram visitadas fábricas, minas desativadas e em operação e realizadas entrevistas com trabalhadores, médicos e executivos da indústria.


O relatório sugere a desativação da única mina de amianto ainda em operação no Brasil, localizada em Minaçu (GO). Entre outros pontos, propõe a inclusão da substância na lista de substâncias cancerígenas e a criação de uma política de incentivo às indústrias que atuam com amianto para que façam a transição para outra tecnologia. Também critica a atual posição do governo federal em relação à continuidade do uso da substância. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Suicidio assistido na Alemanha

Folha de São Paulo de 26 de junho de 2010

Corte alemã legitima suicídio assistido
Tribunal supremo reverte condenação de advogado que aconselhou cliente a cortar tubo de alimentação de mãe

Justiça considera que ação que permita a paciente que não deseje continuar vivo morrer não constitui crime

DO "NEW YORK TIMES", EM BERLIM

Numa decisão histórica, o mais alto tribunal alemão determinou ontem que desativar o equipamento que mantém vivo um paciente terminal não constitui crime.
O tribunal reverteu a condenação de um advogado que no ano passado fora considerado culpado de tentativa de homicídio por aconselhar uma cliente a cortar o tubo intravenoso de alimentação que mantinha viva sua mãe, ainda que em estado vegetativo persistente.
A mãe havia dito à filha que não desejava ser mantida viva por meios artificiais.
Na decisão, a corte estabeleceu clara distinção entre "matar com a intenção de pôr fim à vida" e uma ação "que permita a um paciente morrer sob seu consentimento".
O advogado cuja condenação foi revertida, Wolfgang Putz, classificou a decisão como "excelente". "Ela protege contra abusos e estabelece fronteiras claras. Ajuda os pacientes e os médicos", disse Putz.
Vem havendo debate crescente na Europa quanto ao suicídio assistido, especialmente no Reino Unido. Em fevereiro, o documentarista britânico Ray Gosling foi detido após admitir ter ajudado a matar um ex-amante.
A eutanásia com o consentimento do paciente é legal em alguns países europeus, como Bélgica e Suíça.
Alemães têm viajado à Suíça para morrer há anos. Mas a questão é especialmente complicada na Alemanha porque os nazistas empregaram o termo como camuflagem para um programa de extermínio em massa de pessoas deficientes.
"O veredicto transmite um sinal fatal que não respeita o direito fundamental das pessoas criticamente doentes à autodeterminação e cuidados médicos", afirmou Eugen Brysch, diretor de uma associação médica alemã.
Brysch reprova especialmente o fato de que a paciente em questão tenha expresso seu desejo verbalmente, e não por escrito.
"Se, nesse caso, uma conversa privada sem testemunhas suficientes basta para determinar os desejos da paciente, estamos abrindo as portas a grandes abusos", disse Brysch.
Mas a ministra alemã da Justiça, Sabine Leutheusser-Schnarrenberger, aplaudiu a decisão do tribunal superior.
"Em uma fase difícil da vida, os testamentos dos pacientes oferecem segurança a pacientes, parentes, médicos e enfermeiros. Um testamento formulado livremente por um ser humano deve ser respeitado em todas as circunstâncias da vida", disse.
No caso sob julgamento, a paciente Erika Küllmer estava em estado vegetativo persistente há cinco anos, depois de sofrer uma hemorragia cerebral em 2002. A administração da casa de repouso em que vivia se recusou a permitir que os aparelhos fossem desligados.
Putz, advogado dos filhos de Küllmer, aconselhou sua cliente a cortar o tubo de alimentação em 2007, o que ela fez. A paciente morreu de insuficiência cardíaca dentro de duas semanas.
Em abril de 2009, um tribunal de primeira instância em Fulda sentenciou Putz a nove meses de prisão por tentativa de homicídio. A filha foi considerada inocente.
"Para mim esteve sempre claro que agi do modo certo", disse Elke Gloor, a filha de Küllmer, à agência de notícias alemã DPA, depois do anúncio do veredicto. "Minha mãe já não pode se beneficiar dessa decisão, mas de agora em diante todos os demais pacientes poderão."

Entrevista com Richard Posner sobre a sua última obra

http://hlpronline.com/2010/04/kammer_posner/ enviado pelo mestre em direito pela Puc-rio Paulo Corval e autor de obra publicada pela Editora Jurua sobre estado de exceçaõ.

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Endereço eletrônico com a resenha da última obra de Sunstein

http://joseadercio.blogspot.com/2009/07/resenha-cass-sunstein-constitution-of.html
Site enviado pela mestranda em direito da ufrj Flavia Martins

Endereço eletrônico dos votos da anistia

http://hannaharendt.wordpress.com/2010/04/30/votos-stf-adpf153-lei-de-anistia/ com

terça-feira, 22 de junho de 2010

Stanford Law Review o seu último número

http://www.stanfordlawreview.org/ site enviado pelo mestrando em direito da UFRJ Vinicius Marinho

sexta-feira, 18 de junho de 2010

O Cnj e a resolução de conflitos

Folha de São Paulo de 18 de junho de 2010

CNJ diz que ampliará acordos judiciais
Peluso quer criar política de estímulo à solução de conflitos, baseada no programa Conciliar é Legal, de 2006

Presidente do órgão e do STF afirmou que vai dar continuidade ao trabalhos iniciados por seus antecessores

DE SÃO PAULO

O presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Cezar Peluso, prometeu ampliar projeto criado em 2006 que prioriza conciliações como forma de desafogar o Judiciário.
Segundo Peluso, a intenção é implementar uma política nacional de incentivo à solução de conflitos, que teria como modelo um programa criado em 2006, o "Conciliar é legal", na gestão da ministra Ellen Gracie.
O "Conciliar é legal" prega que a Justiça crie mecanismos que estimulem acordos entre partes que buscam o Judiciário. Ele prevê intermediações desenvolvidas por voluntários que atuam sob a fiscalização do próprio Judiciário e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Ao anunciar oito novos programas do CNJ, Peluso fez questão de destacar que dará continuidade às iniciativas de seus antecessores e assegurou que o projeto que está sendo gestado pelo CNJ englobará o "Conciliar é Legal".

CONTINUIDADE
As declarações do atual presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal contrastam com recente polêmica revelada pela Folha.
Reportagem publicada em maio detalhou troca ríspida de e-mails entre Peluso e Mendes, após o atual presidente criticar o volume de gastos do Conselho com os programas implementados por seu antecessor.
Peluso apresentou detalhes dos programas do CNJ que serão implementados até o fim deste ano.
Um deles prevê parcerias para garantir o registro de nascimentos em tribos indígenas, e outro, chamado de "Medida Justa", promoverá uma espécie de raio-x em todas as unidades de internação para menores do país.
O CNJ espera diagnosticar quantos adolescentes estão internados no Brasil, em que condições estão as unidades e qual a capacitação dos funcionários que lidam com esses menores, por exemplo.

MEDIDA JUSTA
Com esses dados, o programa "Medida Justa" promete facilitar a elaboração de políticas específicas para melhorar a eficácia das medidas socioeducativas.
Segundo descrição da proposta, o projeto também "desvincula a área da infância e da juventude dos "Mutirões Carcerários", dando a ela a importância e o tratamento devido".
O Mutirão Carcerário figurou entre as iniciativas de antecessores citadas por Peluso. O presidente do CNJ garantiu a continuidade do programa apadrinhado por seu antecessor, o ministro Gilmar Mendes. "Esse foi um dos projetos mais relevantes da gestão que terminou e não vai acabar. Vai ser permanente", afirmou.
Peluso disse ainda que o CNJ não trabalha mais com metas "mais importantes. Todas são prioritárias".

A obra Direitos Humanos e Formação Juridica

A editora Forense publicou a obra Direitos Humanos e Formação Juridica organizado por José Renato Nalini e Angélica Carlini. A obra traz texto elaborado por nós. Divulguem, adotem e adquirem essa importante obra.

quinta-feira, 17 de junho de 2010

O novo Conselho Constitucional francês

Além de seu carater preventivo, o Conselho Constitucional francês passou adotar em caso concreto o "QPC" - Question Prioritaire de Constitutionalité" aprovado pela revisão constitucional de julho de 2008 tendo entrado em vigor em primeiro de março deste ano. Possibilita, assim, que o Conselho Constitucional se pronuncie a respeito de uma lei ou de um artigo de lei. Passa necessáriamente pelo filtro ou do Conselho de Estado ou do "Cour de Cassation". No dia 28 de maio houve a primeira decisão a respeito desse caso para restabelecer a igualdade de tratamento previdênciário entre os de origem das colônias com os franceses que lutaram militarmente pela França. Este caso da necessidade de igualdade tornou-se público com o famoso filme "Les Indigenes" (passou no Brasil e tem em dvd). O próximo dossiê dessa nova forma de atuação do Conselho Constitucional francês é sobre indenização de crianças com deficiências. Tal fato demonstra como desaparecem as diferenças entre as modalidades de controle de constitucionalidade. Pois a finalidade é a máxima efetivação dos Direitos Fundamentais.

Pesquisas desenvolvidadas pelos integrantes desse blog

http://www.arcos.org.br/grupos/redegp-direito-constitucional-e-teoria-do-di
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quarta-feira, 16 de junho de 2010

O perfil do advogado societário

Experiência internacional pode fazer a diferença

De São Paulo
16/06/2010
T
Inglês fluente, vivência no exterior e ter advogado para sócios controladores e minoritários. Esses são os principais requisitos que podem decidir uma vaga de advogado societário, segundo especialistas em RH e sócios de médios e grandes escritórios. "Sem falar de habilidades como ser um bom negociador e conhecer a redação contratual", diz Marcelo Braga, consultor da Search Recursos Humanos.

Segundo Daniel Kalansky, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp), experiência internacional também é importante. "É desejável ter trabalhado em um escritório forte na área, ter diploma no exterior e atuado em alguma banca fora do país", diz.

O Peixoto e Cury, por exemplo, mantém um escritório em Nova York que, além de receber clientes da região, funciona como um centro de treinamento para jovens talentos. "Há mais de dez anos, contamos com um programa que oferece a possibilidade de atuar nos Estados Unidos e garantir experiência com a língua, com a cultura de negócios e com o alto nível de exigência do mercado americano", afirma o sócio José Ricardo de Bastos Martins.

Para o professor Ricardo Castilho, diretor-presidente da Escola Paulista de Direito (EPD), é necessário saber lidar com os sócios, que podem começar uma verdadeira guerra durante as operações. "Há demandas decorrentes de divergências entre os acionistas e, sobretudo, contratos empresariais que transformam o status societário das organizações, o que gera responsabilidades, obrigações e direitos."

No Fortunato, Cunha, Zanão e Poliszezuk Advogados, banca especializada em direito empresarial com contratos em Angola, há necessidade de advogados especializados na legislação de países em desenvolvimento. "É um novo mercado que exige do profissional o domínio das leis comerciais brasileiras e dos códigos societários de outros países", diz o sócio Marcos Vinicius Poliszezuk. "Faltam profissionais com esse perfil. Quem se adiantar a isso ganhará diferencial de mercado."

O Insper Instituto de Ensino e Pesquisa oferece um programa de pós-graduação em direito societário. São 360 horas aulas e a turma de abril teve as inscrições esgotadas. O próximo curso, em julho, recebe matrículas até o dia 17 de julho. (JS)

A questão nuclear e o STF

O Juiz Federal Alceu Mauricio Jr. e doutorando de direito da puc-rio colocou no site do grupo de pesquisa sobre a questão do risco o seguinte comentário sobre a decisão do STF a respeito do tema. Recebi a obra de Erwin Chemerinsky Constitutional Law que será um instrumento importante para as pesquisas na puc, ufrj e ibmec.
Energia nuclear, preempção e regulação do risco (ADI1575)<http://www.riscoedireito.org/2010/06/energia-nuclear-preempcao-e-regulacao-do-risco-adi-1575/>
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou no dia sete de abril de 2010 a açãoDireita de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1.575/SP, apresentada peloGovernador do Estado de São Paulo contra a Lei 6.263 de 1988 daquele Estado.
A lei atacada efetuava previsão da regulação da atividade nuclear no estadode São Paulo, afirmando que a pesquisa e as demais atividades relacionadascom o setor nuclear deveriam assegurar “a saúde, o bem-estar, a segurança dapopulação e a preservação do meio-ambiente”, o que seria fiscalizado atravésde um Conselho “composto por representação multidisciplinar, inclusive dacomunidade científica e tecnológica”. A alegação do Governador do Estado deSão Paulo centrou-se na violação da competência da União para regular asatividades do setor nuclear, prevista no art. 21, XXIII, e no art. 22, XII,XXVI, e seu parágrafo único, da Constituição Federal.
A questão levantada na ADI 1.575 nos remete ao problema da regulação dorisco e dapreempção<http://estadoderisco.org/Preemp%C3%A7%C3%A3o%20e%20Regula%C3%A7%C3%A3o%20do%20Risco:%20Wyeth%20v.%20Levine>,já trabalhado nas ações de inconstitucionalidade que atacavam leis estaduaisdoamianto<http://estadoderisco.org/2008/05/a-evolucao-jurisprudencial-da-regulacao-do-amianto-no-stf/>.O problema, vale recordar, surge quando leis estaduais se confrontam comleis federais na regulação de atividades que geram riscos à saúde e àsegurança da população ou ao meio-ambiente.
No caso das leis do amianto, o STF inicialmente evitou se manifestar sobreas questões científicas sobre o risco da utilização do asbesto branco,produto permitindo pela legislação federal, mas banido por diversas leisestaduais (vide ADI 2396 e ADI 2656). Naquela oportunidade, o STFestabeleceu um limite epistemológico à análise das ações deinconstitucionalidade, afirmando que não cabia àquela Corte “dar a últimapalavra a respeito das propriedades técnico-científicas do elemento emquestão e dos riscos de sua utilização para a saúde da população”.
Porém, no debate desenvolvido no julgamento de medida cautelar na ADI 3937,o Tribunal, capitaneado pelo voto do Min. Joaquim Barbosa, explicitamente seafasta do limite epistemológico colocado na ADI 2396, considerando serimportante “oferecer alguns esclarecimentos de natureza científica”. Barbosaapresenta uma revisão da literatura científica sobre os riscos do amianto edas doenças relacionadas a esse produto, concluindo que “não parecem existirníveis seguros para a utilização do amianto, inclusive o crisotila” elançando a seguinte pergunta: “diante dos riscos à saúde humana, a questão aser decidida é a seguinte: os estados estão autorizados a legislar sobre oamianto”?
A pergunta recebe resposta positiva de Barbosa, que se embasa em duasrazões. A primeira razão seria a existência de norma que respalda a ação dosestados, qual seja, a Convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho(OIT), promulgada pelo Decreto 126/1991. A Convenção 162 da OIT protegedireitos fundamentais à saúde e ao meio ambiente, exigindo que osEstados-partes condicionassem o uso do amianto ao progressivodesenvolvimento de materiais alternativos, e, constatada a existência eviabilidade de materiais substitutos ao crisotila, os Estados-partesdeveriam dar preferência a esses substitutos. O dever assumido na esferainternacional estaria apoiado em um dever constitucional, positivado no art.196 da Constituição Federal, e “quem descumpre o primeiro, descumpre osegundo”.
O outro argumento é que, em caso de defesa da saúde, não haveria sentido emconfrontar-se a lei geral federal com leis específicas estaduais, pois “nãoé razoável que a União exerça uma opção permissiva em lugar do estado,retirando-lhe a liberdade de atender, dentro de limites razoáveis, osinteresses da comunidade”. Além disso, segundo Barbosa, a limitação estadualao amianto seria razoável por inexistência de alternativas, pois o contextofático indica que “não há uma medida intermediária à proibição”.
Na ADI 1.575, o STF volta a se defrontar com esse dilema: apego às regras decompetência ou maior proteção frente aos riscos? Há, porém, um detalherelevante. Ao contrário da regulação do amianto, a regulação das atividadesnucleares tem previsão específica nos arts. 21 e 22 da Constituição Federal,que atribuem à União competência exclusiva e centralizada. Por esse motivo,o Min. Joaquim Barbosa, relator da ADI 1575, conclui pelainconstitucionalidade da Lei paulista, “não obstante a justa preocupação dolegislador estadual”.
Essa conclusão não foi acatada de forma unânime pelo plenário do STF. Adivergência foi aberta pelo Min. Marco Aurélio, que entendeu não haver nalei atacada a regulação da pesquisa ou da atividade no campo nuclear. Para oMin. Marco Aurélio, seguido pelo Min. Ayres Britto, a Lei paulista versavasobre saúde, segurança e meio-ambiente, campos em que a competência éconcorrente entre os entes da Federação.
Prevaleceram, contudo, os argumentos favoráveis à declaração dainconstitucionalidade da Lei paulista, sintetizados no voto da Min. CármenLúcia: segurança, saúde e bem-estar estão compreendidos na concorrênciaconcorrente, porém, no caso específico da energia nuclear, a Constituiçãoconcentrou tais poderes na União. E, segundo o Min. Lewandowski, talconcentração se justifica porque “a questão da energia nuclear constituiverdadeiramente uma política de Estado, com repercussão no campo daestratégia militar e também da política exterior”, matéria que estariaafetada “direta e exclusivamente á União”.
Podemos afirmar que a decisão na ADI 1575 (energia nuclear) representa umamodificação dos parâmetros fixados na ADI 3937 (amianto) sobre a preempção eregulação do risco? Entendemos que a resposta é negativa. Os votos na ADI1575 demonstram que o STF majoritariamente adere à tese de que segurança,bem-estar, saúde e meio-ambiente – os principais objetos da regulação dorisco – estão compreendidos na competência concorrente dos entesfederativos, valendo o princípio da “maior proteção”. O que ocorre na ADI1575 é um importante elemento de *distinguishing *frente à decisão do STF naADI 3937. No caso da energia nuclear existe previsão constitucional expressade competência exclusiva da União, pois o constituinte considerou que essamatéria constitui-se verdadeira política de Estado, com reflexos no campo daestratégia militar e da política exterior.
Isto gera uma área de incompetência regulatória para os demais entesfederativos, mas não uma liberdade de conformação irrestrita do legisladorfederal. Ao regular a atividade nuclear no Brasil, a União continuavinculada ao dever de proteção da saúde, do bem-estar, da segurança dapopulação e do meio-ambiente, como determinam os arts. 196 e 225 daConstituição.
Originalmente publicado por Alceu Mauricio Jr. em O Estado deRisco<http://estadoderisco.org/2010/06/energia-nuclear-preempcao-e-regulacao-do-risco-adi-1575/>

Advogado societário: perfil

Experiência internacional pode fazer a diferença


De São Paulo
16/06/2010
Texto: A- A+
Inglês fluente, vivência no exterior e ter advogado para sócios controladores e minoritários. Esses são os principais requisitos que podem decidir uma vaga de advogado societário, segundo especialistas em RH e sócios de médios e grandes escritórios. "Sem falar de habilidades como ser um bom negociador e conhecer a redação contratual", diz Marcelo Braga, consultor da Search Recursos Humanos.

Segundo Daniel Kalansky, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp), experiência internacional também é importante. "É desejável ter trabalhado em um escritório forte na área, ter diploma no exterior e atuado em alguma banca fora do país", diz.

O Peixoto e Cury, por exemplo, mantém um escritório em Nova York que, além de receber clientes da região, funciona como um centro de treinamento para jovens talentos. "Há mais de dez anos, contamos com um programa que oferece a possibilidade de atuar nos Estados Unidos e garantir experiência com a língua, com a cultura de negócios e com o alto nível de exigência do mercado americano", afirma o sócio José Ricardo de Bastos Martins.

Para o professor Ricardo Castilho, diretor-presidente da Escola Paulista de Direito (EPD), é necessário saber lidar com os sócios, que podem começar uma verdadeira guerra durante as operações. "Há demandas decorrentes de divergências entre os acionistas e, sobretudo, contratos empresariais que transformam o status societário das organizações, o que gera responsabilidades, obrigações e direitos."

No Fortunato, Cunha, Zanão e Poliszezuk Advogados, banca especializada em direito empresarial com contratos em Angola, há necessidade de advogados especializados na legislação de países em desenvolvimento. "É um novo mercado que exige do profissional o domínio das leis comerciais brasileiras e dos códigos societários de outros países", diz o sócio Marcos Vinicius Poliszezuk. "Faltam profissionais com esse perfil. Quem se adiantar a isso ganhará diferencial de mercado."

O Insper Instituto de Ensino e Pesquisa oferece um programa de pós-graduação em direito societário. São 360 horas aulas e a turma de abril teve as inscrições esgotadas. O próximo curso, em julho, recebe matrículas até o dia 17 de julho. (JS)

Adovagos societários

Advogados societários são mais disputados no mercado


Por Jacilio Saraiva, para o Valor, de São Paulo
16/06/2010

Silvia Costanti/Valor

Tatiane Paço, sócia do GMP Advogados, diz que não há profissionais suficientes para preencher todas as vagas
A demanda por advogados societários deve aumentar 20% em 2010, em comparação a 2009. Em pelo menos quatro escritórios de advocacia procurados pelo Valor, há vagas abertas para a função. Segundo especialistas, a procura acontece por conta do aumento da concentração empresarial em setores como telecomunicações, energia, indústria química e varejo, além do crescente apetite dos fundos de private equity por investimentos no país e no exterior. "A demanda também subiu em razão de uma nova onda de abertura de capital das corporações", analisa Daniel Kalansky, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp).

O advogado societário é especializado na constituição e reestruturação de empresas e também na aquisição e incorporação de organizações. Pode orientar processos de compra e venda de participações societárias e conciliar disputas entre acionistas. No dia a dia do escritório, elabora a documentação que dá respaldo às operações, coordena auditorias e deve estar sempre integrado à área tributária dos clientes.

No GMP Advogados, que atende empresas de grande, médio e pequeno portes nacionais

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Congresso de Teoria do Direito em Girona, Espanha

Nota publicada no blog do Gargarella

http://seminariogargarella.blogspot.com/

Crónica del amigo Marcelo Alegre sobre el reciente CONGRESO DE FILOSOFIA DEL
DERECHO "NEUTRALIDAD Y DERECHO" UNIVERSIDAD DE GIRONA-MARCIAL PONS (la
crónica está su blog acá ) (aclaro, para
los que no están en tema, que se trata de un Congreso organizado por el
positivismo jurídico "duro", anti-Dworkiniano).


EMOTIVO HOMENAJE A RONALD DWORKIN EN GIRONA


Estuve en el Congreso de Filosofía del Derecho organizado magistralmente por
Jordi Ferrer y su gran equipo de la Universidad de Girona la semana pasada.
Cualquiera que repase el programa y las ponencias intuirá un cierto sesgo
pro-positivista. Luego de escuchar a los ponentes y las discusiones creo
haber llegado a descubrir el propósito profundo del evento: homenajear las
ideas de Ronald Dworkin, y montar un reconocimiento público de las falencias
del positivismo de las últimas cinco décadas, falencias denunciadas por
Dworkin a fines de los '60 en un par de trabajos que el positivismo aun no
ha sabido absorber.

Frederick Schauer, en su ponencia, se ocupó de uno de los riesgos de mucha
teorización positivista: el de la búsqueda del santo grial del "concepto de
derecho", entendido como el conjunto de propiedades necesarias del fenómeno
"derecho". Este enfoque puede llevar a dejar de lado aspectos como la
coerción, simplemente porque podemos pensar en un orden jurídico sin
coerción, etc. Esto es como ofrecer un estudio de las aves sin mencionar su
vuelo, ya que hay aves que no vuelan y no aves que vuelan (el murciélago,
por ej.). Culminó afirmando que algo debe andar muy mal en la filosofía
jurídica si mediante un artilugio conceptual se deja fuera de la disciplina
a Dworkin, Austin, Bentham, etc.

Jules Coleman se ocupó de rebatir la idea de que lo que separa a
positivistas y no positivistas es la tesis de la separabilidad/conexión
entre derecho y moral. Coleman mostró como la idea de una conexión necesaria
entre moralidad y derecho, lejos de ser una excentricidad dworkiniana, es
aceptada por casi todos los positivistas.

Le tocó a Brian Leiter, otro de los más conocidos Salieris de Dworkin,
continuando con la discusión anterior, desmontar otro de los castillos de
naipes preferidos de los positivistas: el consistente en la creencia en la
posibilidad de una prolija y nítida demarcación de los límites entre Derecho
y Moral. Leiter argumentó persuasivamente en favor del pesimismo acerca del
éxito de esta empresa, refiriéndose, entre otras razones, al fracaso del
intento similar de demarcar ciencia de otro tipo de actividades.


Scott Shapiro profundizó en un punto señalado por Juan Carlos Bayón en la
apertura del Congreso y sobre el que Dworkin insistió durante 4 décadas,
frente a las burlas del positivismo contemporáneo: la cuestión de "Qué es el
derecho" tiene implicancias decisivas sobre la cuestión de "Cuál es el
derecho aplicable". Pensemos en la constitucionalidad de la pena de muerte
en EEUU. Según Shapiro, lo que determina el contenido, por ejemplo, de la
8va enmienda (que prohíbe penas crueles e inusuales), depende de la teoría
acerca de qué hechos determinan el contenido del derecho (la intención
original, la concepción contemporánea de crueldad, etc).

Will Waluchow ofreció una teoría en defensa del control judicial de
constitucionalidad, muy en sintonía con las ideas de Dworkin sobre la
judicatura como Foro de Principios. Waluchow respaldó la idea de un control
judicial regimentado por la noción de razón publica Rawlsiana.

Por último Brian Bix enumeró las diferentes aspiraciones y propósitos con
los que pueden vincularse al Derecho, reconociendo la pertinencia y aporte
de un enfoque como el dworkiniano, junto a otras teorías basadas en fines y
aspiraciones diversas.

Tres palabras para sintetizar este gran encuentro gironés: Dworkin tenía
razón...

Complementando o acesso ao texto de Dworkin e ao Simpósio sobre a obra do jurista americano

Número da Boston University Law Review com os artigos do Simpósio sobre o
próximo livro do Dworkin.


Boston University Law Review 90:2 (April
2010)
via Concurring Opinions de Boston
University Law Review em 31/05/10

Boston University Law Review, Issue 90:2 (April
2010)

Leitura critica de Lênio Streck

Prosseguindo os eventos lançamento debate (já ocorridos na unirio, ufrj e ufrrj) da obra Dialogos institucionais e ativismo (Editroa Juruá), nas dependências da Unesa no "campus" de Meneses Cortez, o prof Lenio Streck da Unisinos execeu a função de leitor critico. Iniciou a sua leitura critica destacando dois artigos do denominado anteprojeto do CPC de Luis Fux entre estes encontra-se o artigo 108. O Professor Lenio Streck, mencionando a sua última obra, atacou duramente esse citado dispositivo ressaltando depois de todo avanço da teoria do direito e dos investimentos em pós-graduação em direito no Brasil como é possível ter uma norma determinando que "serão aplicadas analogia, principios gerais do direito". Tal fato agride o século XXI. Quer dizer que no Brasil de hoje se depara com juiz ainda pensando na Escola da Excegese! Lembrou para compreender as teorias diálógicas compreendidas na obra comentada que há uma responsabilidade de todos de terem "importado" da Alemanha a jurisprudência de valores. Esqueceu-se de que a tradição do juiz na Alemanha é diferente da trajetória brasileira em termos de magistratura. Importou-se, também, como "idéias fora do lugar" um Alexy que não tem nada ver com o seu pensamento. Criou-se uma vulgata de Alexy! A sociedade brasileira colhe gravissimos resultados de uma justiça discricionária. Esquece-se da democracia, do legislador. Paga-se o preço de haver hoje na sociedade brasileira uma judicialização com uma vulgata de ativismo. A obra criticada serve como um instrumento importante para restabelecer essa presença democrática da scoiedade.Além desse contexto institucional político gravissimo, desponta a presença do "amicus curiae" como encobrindo uma genuína interação social. Há um reducionismo nesse processo do "amicus curiae". Outro ponto de reflexão é criticar a participação do CNJ como centro de pesquisa em diagnósticos já conhecidos.Em sintese é vital a leitura da obra do leitor critico Lenio Streck - O que é isto decido conforme minha consciência? Livraria do Advogados, 2010

quarta-feira, 9 de junho de 2010

Repercussão geral

Valor Econômico Legislação & Tributos
Destaques


09/06/2010


A Justiça Federal em São Paulo estabeleceu um prazo de 60 dias para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentar o uso do serviço de mensagens curtas (SMS) nas comunicações, por meio de celular, com os serviços de emergência da Polícia Militar (190) e do Corpo de Bombeiros (193). A decisão é do juiz Douglas Camarinha Gonzales, substituto da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo, que atendeu pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Desde abril de 2008, de acordo com o MPF, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros pedem, sem sucesso, que a Anatel regulamente o serviço. As duas corporações militares já têm um sistema chamado contact center, que pode receber mensagens SMS e está pronto para entrar em operação. Devido à demora na regulamentação do serviço, a procuradora da República, Adriana da Silva Fernandes, decidiu ajuizar a ação civil pública, acatada pela Justiça. Na decisão, o juiz determinou ainda que os serviços devem ser "gratuitos e à disposição de todos os usuários" de celular.

Repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em mais dois processos. Os recursos tratam de busca sem mandado judicial e contribuição para a seguridade social devida por agroindústria. Interposto contra decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), o recurso extraordinário nº 60.3616 questiona a licitude de provas obtidas, no período noturno, sem o necessário mandado de busca e apreensão, isto é, mediante invasão do domicílio por autoridades policiais sem autorização da Justiça. O autor, condenado por tráfico de entorpecente, argumenta que a sentença baseou-se apenas nas provas obtidas na fase de inquérito policial. Ele alega violação a três incisos do artigo 5º da Constituição Federal. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, votou pelo reconhecimento de repercussão geral ao entender que o caso merece pronunciamento da Corte, "pois transcende o direito subjetivo do recorrente". Já o outro recurso (RE 611601), apresentado pela Celulose Irani contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, discute a constitucionalidade da contribuição social devida por agroindústria. A questão está prevista no artigo 1º da Lei nº 10.256, de 2001, que introduziu o artigo 22-A na Lei nº 8.212, de 1991, o qual prevê a "contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias com incidência sobre a receita bruta em caráter de substituição à contribuição sobre a remuneração paga, devida ou creditada pela empresa". Para o ministro Dias Toffoli, relator do recurso, o caso apresenta matéria constitucional que justifica o reconhecimento da repercussão geral.

terça-feira, 8 de junho de 2010

Eros Grau e o positivismo juridico

Min. Eros Grau faz defesa do positivismo jurídico na ADI da
inelegibilidade
do Supremo Tribunal Federal em
Debate
de
Alceu Mauricio, Jr.
O site do STF divulgou a íntegra do voto do Min. Eros grau na ADI da lei de
inelegibilidade

Íntegra do voto (21
páginas)

Além dos pontos já destacados pelo Prof. Ribas, nota-se uma defesa do
positivismo jurídico. Ainda no início do voto, o Min. Eros Grau faz uma
crítica irônica dos “ neo e/ou pós-positivistas”:


É bom que se diga, mais uma vez, que ninguém está autorizado a ler na
Constituição o que lá não está escrito, prática muito gosto dos neo
e/oupós-positivistas, gente que reescreve a Constituição na toada de
seus
humores.

O Min. Eros Grau defende que a única ética aplicável ao direito é a ética da
legalidade, a ética do “direito posto”:

Permito-me afirmar, ademais, que o Poder Judiciário não está autorizado a
substituir a ética da legalidade por qualquer outra. Não hão de ter faltado
éticas e justiça à humanidade. Tantas éticas e tantas justiças quantas as
religiões, os costumes, as culturas, em cada momento histórico, em cada
recanto geográfico. Muitas éticas, muitas justiças. Nenhuma delas, porém,
suficiente para resolver a contradição entre o universal e o particular,
porque a idéia apenas muito dificilmente é conciliável com a realidade. A
única tentativa viável, embora precária, de mediação entre ambas é
encontrada na legalidade e no procedimento legal, ou seja, no direito posto
pelo Estado, este com o qual operamos no cotidiano forense, chamando-o
“direito moderno”, identificado à lei.

Em seguida, também critica a “banalização dos 'princípios' [entre aspas]” da
proporcionalidade e da razoabilidade:


Estranhas e sinuosas vias são trilhadas nessa quase inconsciente procura de
ius onde não há senão lex. Uma delas se expressa na produção multiplicada de
textos sobre conflitos entre princípios e entre valores, o que em geral faz
prova de ignorância a respeito da distinção entre o deontológico e o
teleológico. Outra, na banalização dos “princípios” [entre aspas] da
proporcional idade e da razoabilidade, em especial do primeiro, concebido
como um “princípio” superior, aplicável a todo e qualquer caso concreto, o
que conferiria ao Poder Judiciário a faculdade de "corrigir" o legislador,
invadindo a competência deste.

Em outra passagem, o Min. Eros Grau diz que foi “ acusado de ser, no
exercício da magistratura, um positivista à outrance”:

Fui ironicamente acusado de ser, no exercício da magistratura, um
positivista à outrance. Mas é que sei, muito bem, que a legalidade é o
derradeiro instrumento de defesa das classes subalternas diante das
opressões, em todas as suas múltiplas e variadas manifestações. Por isso ---
permitam-me repeti-lo --- o Poder Judiciário não está autorizado a
substituir a ética da legalidade por qualquer outra.

Por fim, o Min. Eros Grau afirma a “neutralidade” como “um dos cânones
primordiais da ética judicial”

Quase concluindo, ocorre-me ainda, em homenagem a um dos cânones primordiais
da ética judicial, o da neutral idade --- o juiz há de se manter estranho,
não se engajando nos conflitos que estão incumbidos de solucionar ---,

Fica, porém, a seguinte questão: considerando as decisões recentes do
próprio STF, é realmente possível afirmar que a jurisprudência
constitucional segue uma linha positivista como prega o Min. Eros Grau? A
extensiva utilização da proporcionalidade e da razoabilidade pelo STF (ADI
3510, ADI 3378, por exemplo) não indica exatamente o contrário?

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Anteprojeto do CPC

http://www.arcos.org.br/leis/anteprojeto-do-novo-codigo-de-processo-civil?a=1097font-family:Calibri

O novo livro de Dworkin e Simpósio

Enviado pelo Prof Marcelo Cattoni da UFMG direito


Boston University Law Review 90:2 (April
2010)
via Concurring Opinions de Boston
University Law Review em 31/05/10

Boston University Law Review, Issue 90:2 (April
2010)

*SYMPOSIUM*

*Justice for Hedgehogs*: A Conference on Ronald Dworkin’s Forthcoming Book

Editors’
Foreword

*KEYNOTE ADDRESS*

Justice for
Hedgehogs
*Ronald Dworkin*, Page 469

*PANEL I: TRUTH AND METAETHICS*

The Possibility of
Metaethics
*Russ Shafer-Landau*, Page 479

Moral Skepticism for
Foxes
*Daniel Star*, Page 497

Dworkin on External
Skepticism
*Michael Smith*, Page 509

A Historian’s Comment on the Metaethics Panel at Justice for Hedgehogs: A
Conference on Ronald Dworkin’s Forthcoming
Book
*Aaron Garrett*, Page 521

*PANEL II: INTERPRETATION*

Two Takes on Truth in Normative
Discourse
*Benjamin C. Zipursky*, Page 525

Is Moral Reasoning Conceptual
Interpretation?
*Richard H. Fallon, Jr.*, Page 535

The Unity of
Interpretation
*Lawrence B. Solum*, Page 551

Material Rights, Underenforcement, and the Adjudication
Thesis
*Lawrence Sager*, Page 579

Moral Limits of Dworkin’s Theory of Law and Legal
Interpretation
*David Lyons*, Page 595

*PANEL III: ETHICS AND FREE WILL*

Varieties of
Responsibility
*T.M. Scanlon*, Page 603

Responsibility and Free Will in Dworkin’s Justice for
Hedgehogs
*Robert Kane*, Page 611

Mental Disorders and the “System of Judgmental
Responsibility”
*Anita L. Allen*, Page 621

Dworkin’s Living Well and the Well-Being
Revolution
*Christine Jolls*, Page 641

Dworkin on Ethics and Freewill: Comments and
Questions
*Amartya Sen*, Page 657

*PANEL IV: MORALITY: AID, HARM, AND OBLIGATION*

Dignity and Global
Duty
*Kwame Anthony Appiah*, Page 661

Liberal Responsibility: A Comment on Justice for
Hedgehogs
*John C.P. Goldberg*, Page 677

What Ethical Responsibility Cannot Justify: A Discussion of Ronald Dworkin’s
Justice for
Hedgehogs
*F.M. Kamm*, Page 691

Dworkin’s Two Principles of Dignity: An Unsatisfactory Nonconsequentialist
Account of Interpersonal Moral
Duties
*Kenneth W. Simons*, Page 715

State Legitimacy and Political Obligation in Justice for Hedgehogs: The
Radical Potential of Dworkinian
Dignity
*Susanne Sreedhar & Candice Delmas*, Page 737

*PANEL V: POLITICS AND JUSTICE I*

In Hedgehog
Solidarity
*C. Edwin Baker*, Page 759

Rights, Harms, and Duties: A Response to Justice for
Hedgehogs
* Robin West*, Page 819

Taking Responsibilities as Well as Rights
Seriously
* James E. Fleming*, Page 839

Dworkin’s “One-System” Conception of Law and
Morality
* Hugh Baxter*, Page 857

Justice and Elegance for Hedgehogs – In Life, Law, and
Literature
* Linda C. McClain*, Page 863

In Favor of Foxes: Pluralism as Fact and Aid to the Pursuit of
Justice
* Martha Minow & Joseph William Singer*, Page 903

*PANEL VI: POLITICS AND JUSTICE II*

Equality of Resources, Market Luck, and the Justification of Adjusted Market
Distributions
*Samuel Freeman*, Page 921

Foxy
Freedom?
* Frank I. Michelman*, Page 949

Human Rights for Hedgehogs?: Global Value Pluralism, International Law, and
Some Reservations of the
Fox
* Robert D. Sloane*, Page 975

Procedure, Participation,
Rights
* Robert G. Bone*, Page 1011

Against Majoritarianism: Democratic Values and Institutional
Design
* Stephen Macedo*, Page 1029

A Majority in the
Lifeboat
* Jeremy Waldron*, Page 1043

*RESPONSE*

Response
*Ronald Dworkin*, Page 1059

domingo, 6 de junho de 2010

Lançamento evento debate

Depois dos debates evento lançamento com seus respectivos leitores
criticos ocorridos na Unirio (Fabio de Oliveira), Ufrrj (Marco Aurelio
Peri Guedes)e Ufrj (Margarida Camargo), é a vez da Unesa (Campus Menezes
Cortes, Pós Graduação -centro do Rio de Janeiro - Av Antonio Carlos)
promover o lançamento debate da obra Dialogos Institucionais e Ativismo
(Ed. Juruá) no dia 10, às 10 horas com a leitura critica do Prof Lênio
Streck. As leituras criticas da obra Dialogos Institucionais e Ativismo
deverão ser publicadas na revista Jurispoesis da Unesa. Participe,
divulgue e prestigie.

sábado, 5 de junho de 2010

Cass Sunstein e polarização

Endereços eletrônicos enviados pelo mestrando em direito da UFRJ Vinicius Marinho


http://www.scribd.com/doc/30571940/Cass-Sunstein-The-Law-of-Group-Polarization
(TEXTO "THE LAW OF GROUP POLARIZATION")




http://bostonreview.net/BR26.3/sunstein.php
(TEXTO "THE DAILY WE")

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Justice Souter e Harvard

New York Time registra hoje a presença do Justice Souter aposentado na Corte Suprema americana num evento de colação de grau em Harvard Direito semana passada. Reflitam como é a trajetória e a responsabilidade de interpretar uma constituição nos Estados Unidos

New York Time de 3 de junho de 2010



Linda Greenhouse on the Supreme Court and the law.


Tags:
Antonin Scalia, Constitution, David Souter, Supreme Court



Justice David H. Souter left the Supreme Court nearly a year ago without really
saying goodbye. There were no pre-retirement interviews of the sort that Justice
John Paul Stevens gave to several journalists this spring. There were no farewell
press conferences like those that several justices who retired during the 1980’s and
1990’s were willing to endure for the sake of placing their own codas on their
Supreme Court careers.

And since Justice Souter has decided to keep his papers closed to the public for 50
years, few people in a position actually to remember his Supreme Court tenure
(1990-2009) will be able to explore the archive and learn what conclusions this most
private of public figures drew from his part in two decades of profound debate about
the role of the court and the meaning of the Constitution.
Adam Hunger/Reuters David Souter at Harvard’s commencement on May 27.

So it was with a mixture of relief and something close to joy that I listened last
week to David Souter’s commencement address at Harvard, his undergraduate and law
school alma mater, which awarded him an honorary degree. (I was in the audience as a
member of Harvard’s Board of Overseers; like the thousands of others seated at the
outdoor gathering, I had no idea what to expect.)

As a matter of immediate impact, this was not a speech to rival Secretary of State
George C. Marshall’s announcement, in his Harvard commencement address in 1947, of
his plan for the reconstruction of postwar Europe. Nor is it likely to attain the
resonance of Winston Churchill’s declaration the previous year, upon receiving an
honorary degree at Westminster College in Fulton, Mo., that the cold war had begun
and that “an iron curtain has descended” across Europe.

But for those who care about the Supreme Court, Justice Souter served up some rich
fare: his own vision of the craft of constitutional interpretation and a defense of
the need for judges to go beyond the plain text — what he called the “fair-reading
model” — and make choices among the competing values embedded in the Constitution.
Doing this was neither judicial activism nor “making up the law,” he said; rather,
it was the unavoidable “stuff of judging,” and to suppose otherwise was to
“egregiously” miss the point of what constitutional law is about.

His stance was modest — “Over the course of 19 years on the Supreme Court, I learned
some lessons about the Constitution of the United States,” he began — but the prose
was muscular, in contrast to the writing style in many of his opinions. The “notion
that all of constitutional law lies there in the Constitution waiting for a judge to
read it fairly” is not only “simplistic,” he said; it “diminishes us” by failing to
acknowledge that the Constitution is not just a set of aphorisms for the country to
live by but a “pantheon of values” inevitably in tension with one another. The
Supreme Court may serve no higher function than to help society resolve the
“conflict between the good and the good,” he suggested:


A choice may have to be made, not because language is vague, but because the
Constitution embodies the desire of the American people, like most people, to have
things both ways. We want order and security, and we want liberty. And we want not
only liberty but equality as well. These paired desires of ours can clash, and when
they do a court is forced to choose between them, between one constitutional good
and another one. The court has to decide which of our approved desires has the
better claim, right here, right now, and a court has to do more than read fairly
when it makes this kind of choice.


Justice Souter named no contemporary names. He did not mention Justice Antonin
Scalia, whose “originalist” doctrine of constitutional interpretation made inroads
in recent years, most notably in the 2008 decision, from which Justice Souter
dissented, declaring an individual right to gun ownership under the Second
Amendment. But I have to think he had Justice Scalia in mind when he observed that
“behind most dreams of a simpler Constitution there lies a basic human hunger for
the certainty and control that the fair-reading model seems to promise.”

Justice Scalia has acknowledged as much himself, in a famous law review article he
published in 1989, three years after he joined the court. Titled “The Rule of Law as
a Law of Rules,” the article in The University of Chicago Law Review asserted that
judges need clear rules, rather than malleable balancing tests of the sort favored
in modern constitutional law, in order to avoid straying into the realm of personal
preference. By announcing a clear rule of decision, Justice Scalia wrote, “I not
only constrain lower courts; I constrain myself as well.” He added, “Only by
announcing rules do we hedge ourselves in.”

Justice Souter said he well understood, and indeed had shared, that “longing for a
world without ambiguity, and for the stability of something unchanging in human
institutions.” But he said he had come to accept and even embrace the “indeterminate
world” in which a judge’s duty was to respect the words of the Constitution’s
framers “by facing facts, and by seeking to understand their meaning for the
living.”

Neither did he refer to his own successor, Justice Sonia Sotomayor, who during her
Senate confirmation hearing last summer professed her “rigorous commitment to
interpreting the Constitution according to its terms,” and to deciding cases “with
the law always commanding the result in every case.” But he did note that with
another confirmation season approaching, “we will as a consequence be hearing and
discussing a particular sort of criticism that is frequently aimed at the more
controversial Supreme Court decisions: criticism that the court is making up the
law, that the court is announcing constitutional rules that cannot be found in the
Constitution, and that the court is engaging in activism to extend civil liberties.”

He framed the speech as a rebuttal to those criticisms and he discussed in some
detail two historic cases, both from decades before his own tenure. One was the
Pentagon Papers case from 1971, which required the court to weigh “a conflict of
approved values”: the government’s claim that national security required publication
to be suppressed versus the claims of The New York Times and The Washington Post
that the First Amendment gave them the right to publish the government’s secret
history of the war in Vietnam. The First Amendment prevailed.

The other decision was Brown v. Board of Education, the 1954 school desegregation
case, which Justice Souter invoked for a different point. Contrasting Brown with
Plessy v. Ferguson, the 1896 decision that interpreted the 14th Amendment’s
guarantee of equal protection as permitting “separate but equal” public facilities
for blacks and whites, Justice Souter said the difference between the two was not
one of competing constitutional values but of “the subtlety of constitutional
facts.”

The justices in both cases intended to uphold the guarantee of equal protection, he
said, but diverged in how they understood the meaning of legally mandated
separation. To the post-Civil War generation that upheld segregated railroad cars,
“the formal equality of an identical railroad car meant progress” in light of how
recently slavery had been abolished, he noted, while by 1954, a court that was still
composed entirely of white men understood that enforced segregation “carried only
one possible meaning,” a constitutionally unacceptable judgment that blacks were
inferior to whites.

In other words, Justice Souter continued, the meaning to the justices of the fact of
segregation had changed. “The meaning of facts arises elsewhere and its judicial
perception turns on the experience of the judges, and on their ability to think from
a point of view different from their own,” he said, providing a pretty good working
definition of empathy. “Meaning comes from the capacity to see what is not in some
simple, objective sense there on the printed page.”

“Was it activism to act based on the current meaning of facts that at a purely
objective level were about the same as Plessy’s facts 60 years before?” he asked.
“So much for the assumption that facts just lie there waiting for an objective judge
to view them.”

Justice Souter could, of course, have gone on to say more — to leave the safe zone
of Brown v. Board of Education and, for example, to offer some thoughts on how a
changed judicial appreciation of facts led the court seven years ago, in Lawrence v.
Texas, to repudiate a recent precedent and to begin to build a constitutional
framework for gay rights. There are obviously many current controversies, from
abortion to criminal sentencing to the war on terrorism, that fit Justice Souter’s
construct and on which a more adventurous retired justice might have been tempted to
comment.

I wrote earlier in this column that I responded to Justice Souter’s speech with
feelings of relief and joy. The relief came from seeing that this thoughtful man, a
young 70, has not retreated fully into the privacy he cherishes, but was willing
after all to share his wisdom. The joy came from supposing that he might keep on
doing it.

Corte Européia de Direitos Humanos - tortura e julgamento justo - acordão

http://cmiskp.echr.coe.int/tkp197/view.asp?action=html&documentId=868982&portal=hbkm&source=externalbydocnumber&table=F69A27FD8FB86142BF01C1166DEA398649

quinta-feira, 3 de junho de 2010

O STF e o terrorismo

Conjur 3 de junho de 2010

Tipificação legalSTF terá de decidir se terrorismo é crimePor Alessandro CristoO Supremo Tribunal Federal tem nas mãos um embróglio que pode forçá-lo a decidir se existe ou não o crime de terrorismo na legislação penal brasileira. Está com o ministro Celso de Mello um Pedido de Prisão para Extradição de um estrangeiro acusado de terrorismo em seu país. Nesta quarta-feira (2/6), o ministro pediu mais informações ao país de origem, para saber se existe qualquer outra acusação. Se não houver, a corte terá de resolver definitivamente se o terrorismo está tipificado na lei, única situação que motivaria a detenção.

“A insuficiência descritiva do fato delituoso não me permite verificar se, a despeito do nomen iuris dado pela legislação penal do Estado requerente, o fato delituoso poderia, eventualmente, subsumir-se a tipo penal previsto no ordenamento positivo do Brasil, assim satisfazendo a exigência da dupla tipicidade”, disse o ministro em despacho.

A existência de tipificação legal do crime de terrorismo no Brasil é controversa. Embora a legislação não seja clara, para Celso de Mello valores consagrados na Constituição permitem qualificar o terrorismo como crime inafiançável e insuscetível de clemência. Com base em precedente do STF, o pedido de Extradição 855, o ministro afirmou que terrorismo não é crime político, tipo de delito que afasta a obrigação do país de extraditar acusados, conforme o artigo 5º, inciso LII da Constituição. O ministro lembra que o repúdio ao crime está entre os princípios essenciais que devem reger as relações internacionais do Estado brasileiro, de acordo com o artigo 4º, inciso VIII, da Constituição.

“Essas diretrizes constitucionais — que põem em evidência a posição explícita do Estado brasileiro, de frontal repúdio ao terrorismo — têm o condão de desautorizar qualquer inferência que busque atribuir, às práticas terroristas, um tratamento benigno de que resulte o estabelecimento, em torno do terrorista, de um inadmissível círculo de proteção que o torne imune ao poder extradicional do Estado brasileiro”, afirmou.

A falta de uma definição clara quanto ao tipo penal não é um problema brasileiro, como bem lembra Celso de Mello. “Foram elaborados, no âmbito da Organização das Nações Unidas, pelo menos 13 instrumentos internacionais sobre a matéria, sem que se chegasse, contudo, a um consenso universal sobre quais elementos essenciais deveriam compor a definição típica do crime de terrorismo.” A Convenção Interamericana Contra o Terrorismo, assinada pelo Brasil em 2002, limitou-se a caracterizar a prática como “uma grave ameaça para os valores democráticos e para a paz e a segurança internacionais”, o que afasta a cláusula de proteção a criminosos políticos refugiados no Brasil, mas não encerra o assunto.

O Supremo aguardará até que a missão diplomática do país que pediu a extradição envie os dados pedidos. “Determino que o Estado requerente, por intermédio de sua Missão Diplomática, forneça a descrição dos fatos imputados ao súdito estrangeiro em questão, indicando, além do órgão judiciário competente para o processo e julgamento, a pena cominada ao delito motivador deste pleito e demonstrando que não se consumou a prescrição penal, cabendo-lhe oferecer, ainda, os elementos necessários à identificação da pessoa reclamada e os indícios de sua presença em território brasileiro.

Corte Européia de Direitos Humanos decide caso sobre tortura e julgamento justo

O Prof Carlos Bruno Ferreira, realizando doutorado na Alemanha envia a seguinte informação que pode ser complementada pelos endereços eletrônicos abaixo:



Tuesday, 1 June 2010 Gäfgen Grand Chamber Judgment: Threatening with
Torture and Fair Trial
Rights

The
Grand Chamber of the European Court of Human Rights just issued its keenly
awaited judgment in the case of Gäfgen v. Germany
today.
The case centres on the fact that the applicant was threatened with torture
when being questioned by the police. For the facts of the case and my
analysis of the earlier Chamber judgment in 2008, see
here.
The Grand Chamber disagreed with the Chamber on a key point and decided that
Mr Gäfgen, who had kidnapped and killed a young boy, could still be
considered a victim, even though the German authorities had recognised
violations of his human rights already at the national level. Specifically,
it held that the punishments of the police officers involved had been
relatively modest and did not function as sufficient deterrent for future
violations. Thus, the Grand Chamber clearly once more wanted to send a
strong signal on the absoluteness of the ban on torture (and even on the
threat of torture). From this it followed that Article 3 ECHR had been
violated. National authorities thus have to deal with such aberrations of
their own personnel with utmost seriousness, even if the victim itself may
not arouse a single grain of sympathy.

The Grand Chamber followed the ordinary chamber by holding that there had
been no violation of Gäfgen's fair trial rights under Article 6 ECHR. Under
both Articles (3 and 6) the Grand Chamber was divided (in both cases eleven
votes to six). The various separate opinions are worhtwhile reading for some
insights on the Article 3 discussions within the Court.

This is an excerpt from the press release:

Decision of the Court

Article 3

Treatment contrary to Article 3

It had been established by the German courts that a police officer, acting
on the instructions of the Deputy Chief of Frankfurt Police, had threatened
the applicant with being subjected to intolerable pain in order to make him
disclose J.’s whereabouts. The Court considered that these immediate threats
of deliberate and imminent ill-treatment had to have caused the applicant
considerable fear and mental suffering. It observed that, as established by
the domestic courts, the deputy police chief had ordered his subordinates on
several occasions to use force against the applicant, his order could
therefore not be regarded as a spontaneous act, but had been calculated in a
deliberate manner.

The Court accepted that the police officers had been motivated by the
attempt to save a child’s life. However, the prohibition on ill-treatment
applied irrespective of the conduct of the victim or the motivation of the
authorities; it allowed no exception, not even where the life of an
individual was at risk. The Court considered that in the present case the
immediate threats against the applicant for the purpose of extracting
information from him were sufficiently serious to be qualified as inhuman
treatment falling within the scope of Article 3. Having regard to its
case-law and to the views taken by other international human rights
monitoring bodies, it found, however, that the method of interrogation to
which the applicant had been subjected had not reached the level of cruelty
to attain the threshold of torture.

The applicant’s victim status

The Court was satisfied that the domestic courts, both in the criminal
proceedings against the applicant and against the police officers, had
acknowledged expressly and in an unequivocal manner that the applicant’s
interrogation had violated Article 3.

It observed, however, that the police officers, having been found guilty of
coercion and incitement to coercion, respectively, had been sentenced only
to very modest and suspended fines. The domestic courts had taken into
consideration a number of mitigating circumstances, in particular the fact
that the officers had aimed to save J.’s life. While the Court accepted that
the present case was not comparable to cases concerning arbitrary acts of
brutality by State agents, it nevertheless considered that the punishment of
the police officers did not have the necessary deterrent effect in order to
prevent further Convention violations of this kind. Moreover, the fact that
one of the police officers had subsequently been appointed chief of a police
agency raised serious doubts as to whether the authorities’ reaction
reflected adequately the seriousness involved in a breach of Article 3.

As regards compensation to remedy the Convention violation, the Court noted
that the applicant’s request for legal aid to bring liability proceedings,
following a remittal, had been pending for more than three years and that no
decision had yet been taken on the merits of his compensation claim. The
domestic courts’ failure to decide on the merits of the claim raised serious
doubts as to the effectiveness of the official liability proceedings.

In the light of these findings, the Court considered that the German
authorities did not afford the applicant sufficient redress for his
treatment in breach of Article 3.

The Court concluded, by eleven votes to six, that the applicant could still
claim to be the victim of a violation of Article 3 and that Germany had
violated Article 3.

Article 6

As the Court had established in its case-law, the use of evidence obtained
by methods in breach of Article 3 raised serious issues regarding the
fairness of criminal proceedings. It therefore had to determine whether the
proceedings against the applicant as a whole had been unfair because such
evidence had been used.

The Court found that the effective protection of individuals from the use of
investigation methods in breach of Article 3 may require, as a rule, the
exclusion from use at trial of real evidence obtained as a result of a
breach of that Article. It considered that this protection and a criminal
trial’s fairness were only at stake however if the evidence obtained in
breach of Article 3 had an impact on the defendant’s conviction or sentence.


In the present case, it was the applicant’s new confession at the trial –
after having been informed that all his earlier statements could not be used
as evidence against him – which formed the basis for his conviction and his
sentence. The evidence in dispute had therefore not been necessary to prove
him guilty or determine his sentence.

As regards the question whether the breach of Article 3 in the investigation
proceedings had a bearing on the applicant’s confession during the trial,
the Court observed that he had stressed in his statements at the trial that
he was confessing freely out of remorse and in order to take responsibility
for his offence, despite the threats uttered against him by the police. The
Court therefore had no reason to assume that the applicant would not have
confessed if the courts had decided at the outset to exclude the disputed
evidence.

In the light of these considerations, the Court found that, in the
particular circumstances of the case, the failure of the domestic courts to
exclude the impugned evidence, secured following a statement extracted by
means of inhuman treatment, had not had a bearing on the applicant’s
conviction and sentence. As the applicant’s defence rights had been
respected, his trial as a whole had to be considered to have been fair.

The Court concluded, by eleven votes to six, that there had been no
violation of Article 6.

Article 41 (just satisfaction)

The applicant did not claim any award for pecuniary or non-pecuniary damage,
but stressed that the objective of his application was to obtain a retrial.
As there had been no violation of Article 6, the Court considered that there
was no basis for the applicant to request a retrial or the reopening of the
case before the domestic courts.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Conflitos no CNJ

2 de junho de 2010 Conjur Sustentação oralPeluso e Ophir se desentendem em sessão do CNJAs boas notícias do Conselho Nacional de Justiça, que antes falavam do esforço para se atingir a Meta 2 ou do sucesso dos mutirões carcerários, nos últimos tempos foram substituidas por outras que prenunciam uma crise entre os conselheiros. A última delas se refere ao confronto entre o novo presidente do CNJ, o também presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, e o novo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante.

Pela segunda vez, em menos de dois meses, o presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, se irritou com o ministro Cezar Peluso, presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. A primeira foi na cerimônia de posse de Peluso, quando o ministro convidou o advogado Pedro Gordilho para falar “em nome da comunidade jurídica”. Tradicionalmente, apenas a OAB fala em nome da advocacia. Desta vez,

Na sessão plenária desta terça-feira, o presidente da OAB - que tem direito a voz, mas não tem direito a voto nas sessões do conselho - se irritou porque Peluso tentou impedi-lo de se manifestar durante um julgamento. Os conselheiros julgavam um processo sobre irregularidades no relacionamento entre uma juíza e um advogado quando foi advertido pelo presidente do Conselho. Peluso argumentou que a OAB somente pode se manifestar após a sustentação oral dos advogados das partes e antes dos votos dos conselheiros.

Surpreso com a interrupção, Ophir Cavalcante lembrou ao presidente do CNJ que suas manifestações nas sessões não são feitas na condição de advogado das partes, mas sim em nome da advocacia brasileira que tem assento e voz naquele Conselho. "Não haveria qualquer sentido em a OAB e a PGR virem ao CNJ para se manifestar somente nesse momento, uma vez que não temos acesso prévio aos votos e ao teor das discussões. Nosso sentido aqui deve ser o de contribuir com os debates para fortalecer ainda mais o papel do CNJ e não figurarmos como adornos neste plenário."

Ao tentar vetar a manifestação de Ophir, que tem assento no CNJ desde a Emenda Constitucional 45/04 que criou o conselho, Peluso só lhe concedeu a palavra após manifestações de protesto de vários integrantes do colegiado. Nota à Imprensa, assinada pela Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal esclarece que "a Ordem dos Advogados do Brasil tem, sim, o direito de se manifestar nas sessões do CNJ, mas não a qualquer momento, como pretende. Pois os princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal não podem ser violados em meio ao julgamento, sob pretexto do exercício do direito de manifestação".

Segundo a Nota, a questão da manifestação do advogado nos julgamentos já foi objeto de decisões do STF no julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, de números 1.105-7 DF e 1.127-8. Nesse caso a corte entendeu que é inconstitucional o dispositivo do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) que faculta a sustentação oral do advogado após o voto do relator.

Na sessão do CNJ, os dois conselheiros que representam a OAB, com direito a voz e voto, Jefferson Kravchychyn e Jorge Hélio, saíram em defesa da Ordem. O relator do processo em discussão, ministro Ives Gandra Martins, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, fizeram o mesmo. "É praxe desde a criação do CNJ não limitar o tempo e nem a participação da OAB durante os debates e antes das colheitas dos votos dos conselheiros", disse Dipp ao defender a garantia da palavra do presidente nacional da Ordem.

Ophir considerou o ato de Peluso arbitrário. "A OAB tem o direito constitucional de se manifestar nas sessões do CNJ a qualquer momento com o intuito de esclarecer ou contribuir para os debates", afirmou. Para o presidente do CNJ, segundo a nota divulgada, no entanto "o STF deixa claro que não basta previsão regimental para a manifestação do advogado em meio ao julgamento, porque, ainda que prevista em regimento interno, seria contrária ao devido processo legal".

Palavras e e-mails
Esse, no entanto, não foi o primeiro deentendimento público entre os dois presidentes. Já na cerimônia de posse de Peluso como presidente do Supremo, em abril, Ophir Cavalcante ficou melindrado pelo fato de o advogado Pedro Gordilho, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, ter sido escalado para falar “em nome da comunidade jurídica” (clique aqui para ler mais).

Cavalcante fez questão de ressaltar logo no início de seu discurso que quem representa advogados é somente a OAB. Ele disse que o “equívoco” deve ter sido do cerimonial do STF. E afirmou, em seguida, que Pedro Gordilho falou em nome dos amigos de Peluso e não como representante da advocacia. “Essa função não é delegada a nenhum outro advogado”. Tradicionalmente é somente a OAB que representa a sociedade civil e a comunidade jurídica nessas ocasiões. Peluso retrucou, dizendo que Pedro Gordilho era o “representante dos espíritos livres” e foi aplaudido neste momento.

Na primeira sessão em que presidiu o Conselho Nacional de Justiça, o ministro Peluso surpreendeu ao entrar em conflito com o conselheiro Marcelo Neves, quando também se discutia, em plenário, a punição administrativa a ser aplicada a uma juiza. Na raiz do desentendimento estaria a decisão do CNJ proibindo o pagamento do chamado auxílio-voto a juízes convocados no Tribunal de Justiça de São Paulo.

Na semana passada, como noticiou a Folha de S.Paulo, Cezar Peluso e e seu antecessor na presidência do STF e do CNJ Gilmar Mendes, trocaram e-mails ríspidos, em que explicitam divergências e restrições recíprocas a respeito da condução do Conselho.

Peluso disse que tinham sido destinados, em diárias, aos juízes auxiliares envolvidos no mutirão cerca de R$ 7 milhões, o que lhe parecia abusivo, inclusive à luz das críticas que o próprio Mendes havia feito aos valores gastos em diárias pelos conselheiros.

Ao saber do ataque, Mendes solicitou à diretoria de controle interno do CNJ a relação de gastos com o mutirão. Recebeu uma planilha na quarta-feira. Ali consta que o CNJ gastou no programa R$ 2.807.055,70 com diárias e R$ 1.229.259,20 com passagens. Total de R$ 4.036.314,90. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Nota à imprensa: O CNJ e o devido processo legal

A Ordem dos Advogados do Brasil tem, sim, o direito de se manifestar nas sessões do CNJ, mas não a qualquer momento, como pretende. Pois os princípios constitucionais do contraditório e do devido processo legal não podem ser violados em meio ao julgamento, sob pretexto do exercício do direito de manifestação.

A matéria já foi objeto de decisões do Supremo Tribunal Federal, que, na ADI nº 1.105-7 DF (e, ainda, na ADI nº 1.127-8), deferiu pedido de medida liminar para suspender, por inconstitucionalidade, a eficácia do disposto no inciso IX do artigo 7º da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB - que faculta a sustentação oral do advogado após o voto do relator.

A interpretação do STF decorreu do convencimento da maioria de seus membros de que a intervenção do advogado após o voto do relator cindiria a estrutura do julgamento colegiado e violaria a garantia do contraditório e do devido processo legal, por irrazoabilidade, como estabelece a Constituição.

Na referida decisão, pelo voto da maioria, o STF deixa claro que não basta previsão regimental para a manifestação do advogado em meio ao julgamento, porque, ainda que prevista em regimento interno, seria contrária ao devido processo legal.

Além disso, o artigo 125, § 6º, que trata das Sessões de Julgamento no Regimento Interno do CNJ, dispõe que “o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da OAB terão igual prazo ao dos interessados para suas respectivas sustentações orais”.

Em outras palavras, podem ambos manifestar-se antes de iniciado propriamente o julgamento, com o voto do relator.

No caso do julgamento de hoje no CNJ, o Presidente da OAB foi autorizado a se manifestar para esclarecimento de matéria de fato e com a devida permissão do conselheiro relator, como é de praxe em qualquer tribunal.