domingo, 31 de maio de 2009

O blog de Gargarella e a indicação de Sotomayor

http://seminariogargarella.blogspot.com/2009/05/sonia-sotomayor-es-de-la-brega-boricua.html A mestranda em direito da ufrj Flavia Martins de Carvalho envia o endereço do blog de Roberto Gargarella contendo informação sobre a indicação de Obama para a Corte Suprema americana. O texto apresenta o perfil de direito de Obama

O debate da indicação para a Corte Suprema americana

Prof Farlei Martins enviou a seguinte matéria




The New York Times Magazine
May 31, 2009
What’s a Liberal Justice Now?
By JEFFREY ROSEN

When talking about the Supreme Court, Barack Obama has resisted the familiar
ideological categories that have defined our judicial battles for the past
several decades. He has made clear that despite his progressive
inclinations, he is not a 1960s-style, Warren Court liberal — someone who
believes that the justices should boldly define constitutional rights in an
effort to bring about social change. It’s true that Obama has cited Chief
Justice Earl Warren as a judicial ideal, emphasizing that Warren, a former
governor of California, had a sensitive understanding of the real-world
effects of Supreme Court decisions. But at the same time, Obama has
suggested that liberals in the Warren Court mold may have placed too much
trust in the courts and not enough in political activism. “I wondered,” he
writes in his book “The Audacity of Hope,” alluding to Senate battles over
George W. Bush’s court appointments, “if in our reliance on the courts to
vindicate not only our rights but also our values, progressives had lost too
much faith in democracy.”

Likewise, Obama has both rejected and embraced elements of conservative
legal doctrine. The ideological antithesis of Warren Court liberals are
Reagan-era conservatives like Justice Antonin Scalia, who argue that the
Constitution should be “strictly construed” in light of its original
meaning. While expressing respect for aspects of this method, Obama has
rejected it, in the end, as overly rigid and impractical. “I’m not
unsympathetic to Justice Scalia’s position; after all, in many cases the
language of the Constitution is perfectly clear and can be strictly
applied,” he writes in “The Audacity of Hope.” “Ultimately, though, I have
to side with Justice Breyer’s view of the Constitution — that it is not a
static but rather a living document, and must be read in the context of an
ever-changing world.”

By tipping his hat to Breyer, Obama acknowledged one of the two liberal
justices appointed to the court during Bill Clinton’s presidency. (The other
is Ruth Bader Ginsburg.) In different ways and to different degrees, each of
them has championed yet another conception of the judiciary: one in which
the courts, in most cases, should play only a “minimalist” role in America’s
democracy, generally preferring deferential and narrow rulings to broad
ones. This doctrine developed in part as a strategic and defensive response
to the fact that conservative activists on the Supreme Court were
aggressively striking down progressive legislation. But minimalism is also
principled. It urges judges to issue opinions that focus closely on the
particular circumstances of the case at hand, steering clear of sweeping
pronouncements about liberty, equality or justice. By so doing, the theory
goes, the courts can avoid getting too far ahead of the will of the people
and their elected representatives, and preserve judicial legitimacy in the
process.

Yet with minimalism too, Obama’s sympathies have been hard to pin down. One
leading academic minimalist, Cass Sunstein, was an informal adviser to Obama
during the presidential campaign and is now the incoming head of the White
House’s Office of Information and Regulatory Affairs; he is often said to be
someone whom Obama might someday appoint to the Supreme Court. Sunstein has
argued that judges (as well as government regulators) should “prefer nudges
over earthquakes,” gently influencing political debates without trying to
settle them. But Obama has indicated that he himself isn’t a wholehearted
minimalist. When earlier this month he discussed Justice David Souter’s
pending retirement, Obama said that the “quality of empathy, of
understanding and identifying with people’s hopes and struggles” is “an
essential ingredient for arriving at just decisions and outcomes.” In his
announcement today that he intends to nominate Judge Sonia Sotomayor to the
Supreme Court, he spoke of the importance for a justice of knowing “how the
world works, and how ordinary people live.” He seems sympathetic, in other
words, to a more ambitious role for judges than a jurisprudence of the
gentle nudge.

Obama’s ideological elusiveness has perplexed liberal and conservative court
watchers alike. Critics may see his ambiguity as just another example of his
instincts to swaddle ideological divisions in the soothing rhetoric of
bipartisanship and compromise, to reconcile the irreconcilable. Obama,
however, may be looking to synthesize and transcend the established legal
categories — articulating a genuinely new vision for what it means to be a
liberal justice in the 21st century.

In “The Audacity of Hope,” Obama calls for “a shift in metaphors, one that
sees our democracy not as a house to be built, but as a conversation to be
had.” As it happens, the same metaphor — of conversation or dialogue — is
now being elaborated and made more concrete in a legal context by some of
the country’s most notable progressive legal scholars. They call themselves
“democratic constitutionalists.” And they and Obama seem to be arguing along
similar lines, suggesting that the courts should neither issue rarefied
edicts from on high nor passively defer to the political branches but
instead participate in a “dialogue” with Congress, the president and the
American public to define and protect constitutional values. Although this
emerging paradigm is not yet fully developed, it has the potential to
transform what we mean when we talk about liberalism on the Supreme Court.

If this new understanding of legal liberalism can be traced back to a single
moment, it was in April 2005, when the American Constitution Society and
other progressive groups sponsored a conference at Yale Law School called
“The Constitution in 2020.” Taking as their model a white paper produced by
the Reagan Justice Department in 1988 called “The Constitution in the Year
2000,” the organizers set out to gather together a group of scholars to
define a progressive constitutional agenda for the coming century. (A book
inspired by the conference, “The Constitution in 2020,” has just been
published.) The conference brought to New Haven many of the leading liberal
scholars in the country, including several who in recent weeks have been
mentioned in connection with Obama: Pam Karlan, a law professor at Stanford;
Harold Koh, of Yale Law School; and Sunstein, then a professor at the
University of Chicago Law School.

Like the Babylonians in exile, the participants at the conference debated
how best to return to the land of political relevance. Their favored judges
had been shut out of consideration not only during Republican presidencies
but also, to some extent, during the Clinton era, when political realities
and the president’s ideological inclinations resulted in fairly moderate
appointees to the federal courts. At the same time, the conference
participants agreed that a return to the Warren Court liberalism of the ’60s
would be politically impractical as well as doctrinally undesirable. They
also viewed Warren Court liberalism as too backward-looking to galvanize
young progressives today. They sought to nurture a new generation of legal
liberals who would pose an alternative to the conservative
strict-constructionist lawyers who emerged from the Federalist Society to
dominate the federal courts during the Reagan, Bush 41 and Bush 43 eras.

In the ensuing years, several scholars, including Jack Balkin, Reva Siegel
and Robert Post — three law professors at Yale — have helped articulate the
position now known as “democratic constitutionalism.” One of its core ideas
is that courts should pursue many of the same social-justice ends that the
Warren Court sought to advance, only using more modest, less uniformly
activist means — always acting in conjunction with progressive political
movements. Unlike the minimalists, the democratic constitutionalists don’t
maintain that courts should always prefer “nudges over earthquakes”; but
unlike Warren Court partisans, they don’t suggest that the courts are always
entitled to have the first (or last) word in promoting social progress.
“Decisions made by legislatures and executive officials about our rights are
just as important” as judicial decisions, if not more so, Balkin and Siegel
write in an introductory essay to “The Constitution in 2020.”

But though the courts ought to take their cues from representatives of the
people — and from popular political movements — judges still have important
work to do in giving convincing legal expression to those sentiments. “In a
democratic society,” Balkin and Siegel write, “courts best perform their
institutional role as partners in a larger dialogue: they respond to popular
visions of the Constitution’s values and help to translate these values into
law.”

In other words, if the Warren Court saw the Constitution as defined
primarily by courts, and if the minimalists see judges as cautious followers
of political movements, the democratic constitutionalists see courts and
political movements as partners, influencing each other and society as a
whole. Courts sometimes act boldly and sometimes cautiously. Constitutional
change ultimately flows from the bottom up, not the top down (which results
in “democratic constitutionalism”), but the courts play an important if
subsidiary role in codifying and extending values that the American people
themselves have come to embrace as fundamental (which results in “democratic
constitutionalism”).

This sort of approach doesn’t (and shouldn’t) always yield liberal results:
during George W. Bush’s presidency, conservative justices working in a
similar mode — as partners with a conservative White House and Congress —
sought to turn the Constitution decisively to the right. But as Balkin and
his colleagues see it, liberal justices are supposed to champion or defer to
the values that they see as expressions of the Constitution’s core
progressive principles — and with a progressive president and Congress, they
think they can succeed. “It’s not a question of being bold or cautious; the
question is: Are you assisting the political branches in promoting
progressive constitutional values like liberty, equality and justice?”
Balkin told me recently.

Not all the conference participants were supportive of this vision. Some
argued that progressives should continue to move more cautiously. But
several scholars expressed frustration with Clinton-era judicial minimalism.
Balkin told me that minimalism was originally defended “as a way of reining
in conservative judicial activism, preserving the judicial gains of recent
years and promoting a sensible, middle-of-the-road, pragmatic politics.” But
the doctrine, he said, “no longer matches up with progressive aspirations:
we have to come up with a positive vision for the future.”

How might democratic constitutionalism work in practice? Consider the issue
of gay marriage. Recently Republican senators have announced that they are
eager to avoid confirming a justice who would vote to recognize a
constitutional right to gay marriage. A democratic constitutionalist,
however, would presumably refrain from protecting gay marriage until a
majority of states had legalized it. William Eskridge, a leading scholar of
same-sex marriage who participated in the Yale conference, told me recently
that, in the near future, the main audience for constitutional arguments on
behalf of gay marriage will be state judges, mostly in the Northeast and on
the Pacific Coast, where citizens are supporting gay marriage in growing
numbers. In Massachusetts, Connecticut and even Iowa, courts have taken the
initiative and put gay marriage on the agenda, he points out, which has
already prompted the legislatures in Massachusetts and Connecticut to
respond.

Eskridge also argues, however, that the U.S. Supreme Court should avoid the
debate until national public opinion has changed enough to ensure that a
Supreme Court decision protecting gay marriage would not be overturned, as
it now might be, by a constitutional amendment defining marriage as between
a man and a woman. “Right now, same-sex marriage is recognized in fewer than
10 states, so this is not a good time for the U.S. Supreme Court to be
jumping in either way — it’s premature,” Eskridge told me. “By 2020, a
majority of states will have recognized gay marriage or civil unions — most
of them by legislative rather than court decisions — and at that point, or
probably earlier, it will all be over and the Supreme Court will require
Mississippi and Arkansas and a handful of others to follow the rest of the
national consensus.”

This argument suggests the method and appeal of democratic
constitutionalism. While a Warren Court liberal might counsel the Supreme
Court to leap ahead of public opinion and provide constitutional protections
for gay marriage today, and while a minimalist might urge state and federal
courts to wait until public opinion has shifted decisively, a democratic
constitutionalist would embrace bold state court decisions but hold back at
the federal level. In tandem with gay-marriage activists, in other words,
state courts can play a role in building a national consensus for gay
marriage that the U.S. Supreme Court may eventually recognize, protect and
enshrine in constitutional terms.

The democratic constitutionalists also offer a different historical account
than do minimalists or Warren Court liberals of how constitutional rights
have actually been expanded in the past — a history that parallels their own
prescription for how constitutional rights ought to be expanded. In a
forthcoming book, “The Will of the People,” Barry Friedman, a law professor
at New York University, tells the story of how the “give-and-take between
the courts and the people” has shaped constitutional law from the founding
fathers’ era to the recent past and present.

Consider the example of women’s equality. As late as 1961, Friedman notes,
the Supreme Court held that the government was permitted to enforce
traditional sex roles — excluding women from jury service, for example, on
the grounds that “woman is still regarded as the center of home and family
life.” But of course the country’s mood was shifting. The new wave of
feminism and the entry of women into the labor market were changing the
popular understanding of women’s equality. In 1972, Congress sent the Equal
Rights Amendment to the states, and for a time ratification seemed likely.
In 1973 a plurality of the Supreme Court argued that sex discrimination was
entitled to the same rigorous constitutional scrutiny as race
discrimination. But the E.R.A. was never ratified, and the Supreme Court
didn’t go as far as the plurality suggested it might. In 1976, the court
ruled that sex discrimination deserved only slightly less constitutional
scrutiny than racial discrimination — a principle that even the E.R.A.’s
opponents claimed to accept.

To a Scalia-style strict constructionist, the Supreme Court decisions
forbidding sex discrimination were presumably mistakes that should be at
most grudgingly tolerated, because they clashed with the original meaning of
the Constitution. To a Clinton-era minimalist, the court was presumably
wrong to leap ahead of popular understandings of women’s rights and should
have waited for the ratification of the E.R.A. To a Warren Court liberal,
the court presumably should have held in the early ’60s that race and sex
discrimination were entitled to the same rigorous constitutional protection.
But to a democratic constitutionalist, the court was right to be cautious
and bold at the same time — waiting until the E.R.A. was proposed but not
waiting for its ratification, on the theory that the court’s decisions could
help push the country in a direction it was already moving and could help
solidify the moral and legal cases for why sex discrimination was wrong.

For critics, the democratic constitutionalist’s metaphor of “dialogue” is
likely to seem vague and unsatisfying, a malleable abstraction that doesn’t
give a clear sense of which larger principles judges are supposed to honor,
or when boldness is preferable to caution. Conservatives will certainly
charge that the new liberals are guilty of the same sins as the old
liberals: urging judges to disguise their policy preferences with ad hoc
legal “principles.” The democratic constitutionalists respond that, although
their method can’t be reduced to scientific precision, it’s far more
respectful of democratic debate — far more willing to let contested issues
be solved by the political branches than by judges — than the leading
liberal or conservative alternatives.

This summer, Obama will have a chance to appoint his first justice to the
Supreme Court, and in the coming years, he may have the opportunity to
appoint others. How likely might his choices be to embrace democratic
constitutionalism? Many possible candidates can be seen as sympathetic to
this emerging school of thought. His first nominee, Judge Sonia Sotomayor,
as well as another judge often mentioned as a possible future candidate,
Judge Diane Wood, have each publicly acknowledged that courts can shape
progressive values by working as partners with legislatures and political
activists. In a 2004 lecture at New York University, “Our 18th-Century
Constitution in a 21st-Century World,” Wood sounded very much like a
democratic constitutionalist when she described the “interactive process” of
constitutional change “that occurs through dialogue among the Supreme Court,
the lower courts, legal scholars and society at large.” Similarly,
Sotomayor, whose past statements will now be heavily scrutinized, in a 1996
article that she co-wrote, based on a speech she herself gave at Suffolk
University Law School in Boston, described “the law as a dynamic system,”
arguing approvingly that “change — sometimes radical change — can and does
occur in a legal system that serves a society whose social policy itself
changes.”

Obama has said that he wants justices who understand that “justice isn’t
about some abstract legal theory or footnote in a casebook; it is also about
how our laws affect the daily realities of people’s lives.” Perhaps he was
saying that rather than define our rights in an ivory tower, the most
successful justices recognize that their decisions are part of a dialogue
with real people — starting at the grass-roots level. Or perhaps Obama’s
constitutional vision is less fully developed than I’ve suggested. It’s
clear, though, that Obama is trying to impose not a hard-and-fast manifesto
for judicial liberalism but a sensibility and a work in progress that seek
to synthesize previous legal thinking into something cohesive and new. If
his nominees prove as ambitious as the president himself, they may well
transform the shape of liberalism.

Jeffrey Rosen, a law professor at George Washington University, is a
frequent contributor to the magazine. He is at work on a biography of Louis
Brandeis.

This article has been revised to reflect the following correction:

Correction: May 30, 2009
An article on Page 50 this weekend about the type of people President Obama
might nominate for the Supreme Court mentions Judge Sonia Sotomayor as a
possible candidate. After the magazine went to press, the president
announced he had chosen Judge Sotomayor to replace Justice David H. Souter.

O realismo legal e a indicada por Obama para Corte Suprema americana

http://online.wsj.com/article/SB124346735555660341.html
O mestrando em direito da UFRJ Bernardo Soares enviou esse endereço eletrônico.

Voto dissidente de Cançado Trindade em Haia

http://www.icj-cij.org/docket/index.php?p1=3&p2=3&k=5e&case=144&code=bs&p3=3
Voto dissidente de Cançado Trindade na Corte de Haia enviado pela Profa Deisy Ventura

Blog com informativos do STF

http://divisaoinformativos.wordpress.com/ O graduando de direito do Ibmec-rj Eduardo Becker Pereira envia o site/blog no qual podem ser acessados os informativos do STF com comentários.

sábado, 30 de maio de 2009

A Justiça Transicional na Espanha

El Pais de 30 de maio de 2009
Una juez de Granada obliga al Supremo a decidir quién asume la apertura de fosas
Considera que no le corresponde investigar "crímenes contra la humanidad" - Rechaza exhumar al maestro y al banderillero enterrados junto a García Lorca

La apertura de la fosa donde se cree yacen los restos del poeta Federico García Lorca tendrá, de nuevo, que esperar. La juez de Instrucción número 3 de Granada, Aurora Fernández, rechazó ayer asumir el caso tras la inhibición del Juzgado Central de Instrucción número 5 de la Audiencia Nacional, cuyo titular es Baltasar Garzón. Y lo hizo aunque la fiscalía consideraba que correspondía a su juzgado investigar las desapariciones acaecidas en Víznar y Alfacar (Granada), donde supuestamente se ubica la fosa con los restos del poeta. La decisión supone un nuevo revés para los familiares del maestro de Pulianas Dióscoro Galindo y el banderillero Francisco Galadí, supuestamente asesinados junto al poeta y enterrados en la misma fosa. Ahora será la Sala de lo Penal del Tribunal Supremo la que, previsiblemente, tendrá que decidir quien es competente para seguir con el caso. Cinco de sus magistrados ordenaron el miércoles investigar a Garzón por presunta prevaricación cometida, precisamente, al abrir la causa.






La Recuperación de la Memoria Histórica




La decisión debe tomarla la sala que investiga a Garzón por prevaricación
El juzgado granadino rechaza asumir la competencia porque considera que es la Audiencia Nacional la que tiene que instruir los hechos, al tratarse de "crímenes contra la humanidad", según fuentes judiciales. Sin embargo, la Audiencia sólo sería competente en caso de que esos crímenes contra la humanidad se hubieran cometido fuera de España, según los artículos 23 y 65 de la Ley Orgánica del Poder Judicial.

Garzón inició su investigación sobre las fosas el pasado 16 de octubre basándose en que el golpe de Estado franquista de 1936 constituyó un delito "contra los altos organismos de la nación", que correspondía a la Audiencia. En esa misma resolución ordenaba la exhumación del maestro Galindo y el banderillero Galadí. Pero la Sala de lo Penal de ese tribunal declaró incompetente a Garzón a instancias del fiscal al estimar que los hechos que investigaba eran, en realidad, constitutivos de un delito de rebelión que correspondía investigar a los juzgados de los lugares donde se hubieran producido los hechos y no a la Audiencia.

La decisión de ayer de la juez granadina se produce pese a que el Ministerio Público, en su informe, detalló que la competencia no corresponde a la Audiencia Nacional sino a los diferentes órganos judiciales territoriales de los lugares en los que se hayan cometido. En el caso de Galadí y Galindo, "corresponde a los juzgados de Granada el conocimiento de los hechos denunciados al hallarse las supuestas pruebas en el mismo". La idea del ministerio público era, según fuentes fiscales, que la juez asumiera la competencia para luego archivar la causa.

La inhibición del juzgado de Granada para investigar los crímenes de la Guerra Civil que afectan a su ámbito territorial, junto con la decisión de otros juzgados, como uno de Barcelona, abre un melón de consecuencias imprevisibles. A la vista de que Garzón también se inhibió en la investigación del caso, lo más probable es que el asunto acabe en un conflicto negativo de competencia, que debería ser resuelto en un sentido u otro por la Sala de lo Penal del Supremo.

Ello es así porque el artículo 51 de la ley Orgánica del Poder Judicial establece que "las cuestiones de competencia entre juzgados y tribunales de un mismo orden jurisdiccional se resolverán por el órgano inmediato superior común, conforme a las normas establecidas en las leyes procesales". Y el órgano común superior de un juzgado de la Audiencia Nacional y de otro de Granada es la Sala Segunda del Tribunal Supremo.

Esa Sala es la que, precisamente, admitió a trámite el pasado miércoles una querella del sindicato ultraderechista Manos Limpias contra el juez Garzón por prevaricación. El ponente de la resolución, el magistrado Adolfo Prego, criticaba duramente la apertura del procedimiento penal por crímenes contra la humanidad y consideraba que no podía descartarse que se tratara de una prevaricación.

Señalaba que "la investigación sumarial realizada se centró en delitos para los que el juzgado reconocía carecer de competencia material, salvo por razón de su conexión con otro delito del que se proclamaba competente, pero que ni estaba vigente ni investigaba, y por el que se incoó el procedimiento, y en cuyo ámbito declaró extinguidas unas responsabilidades penales por razón de fallecimientos, sucedidos notoriamente decenios antes de la incoación, de cuarenta y cinco personas, sobre cuyas acciones no se había practicado actividad sumarial de investigación alguna". Se refiere al dictador Francisco Franco y a los altos cargos de sus Gobiernos. El auto destacaba también que es "absolutamente imposible" abrir un procedimiento penal contra una persona fallecida porque la acción penal está extinguida.

Por otro lado, los sindicatos CC OO y UGT manifestaron su apoyo al juez Baltasar Garzón y su rechazo a la decisión de la Sala de lo Penal del Tribunal Supremo de admitir a trámite la querella presentada contra él por Manos limpias. Las dos centrales sindicales afirmaron en una nota conjunta que la querella busca que "no se actúe contra los hechos criminales cometidos por la dictadura franquista", así como atacar al juez para "socavar su independencia, su prestigio y su propia labor jurisdiccional".

A Grã Bretanha precisa de uma constituição?

Reino Unido necesita una Constitución publicado em El Pais

El escándalo de los gastos de los parlamentarios británicos señala la necesidad de reformas profundas. En realidad, hay que alumbrar un nuevo sistema político. Los votantes podemos empezar a ofrecer ideas
TIMOTHY GARTON ASH 30/05/2009



Los ciudadanos británicos debemos asegurarnos de que este despertar de la "nueva política" no acabe como el anterior. Primero hay una retórica visionaria de renovación y "poder para el pueblo", arreglada y manipulada para ganar unas elecciones. Un rostro nuevo en el número 10 de Downing Street, un nuevo amanecer. Qué felicidad fue vivir aquel 1 de mayo de 1997 en el que Tony Blair se convirtió en primer ministro de Reino Unido. Pero luego llega la larga y lenta desilusión, cuando los nuevos amos se comportan como los viejos y explotan todos los poderes y privilegios de un Gobierno desmesuradamente poderoso en un Estado excesivamente centralizado.


Reino Unido
A FONDO
Capital: Londres. Gobierno: Monarquía Constitucional. Población: 60.943.912 (est. 2008)

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Sugiero una legislatura fija de cinco años, con dos mandatos como máximo del primer ministro

Los parlamentarios deberían cobrar más y tener dietas, para que no manipulen sus cuentas
Está bien que los líderes políticos británicos se peleen ahora por ofrecer propuestas radicales para reformar el sistema político del país. Pero, hasta anteayer, los conservadores de David Cameron estaban decididos a obtener el poder por medios neo-blairistas; no se pretendía cambiar el coche, sino sólo al conductor. Para que esta gran reforma sea auténtica y duradera, Gran Bretaña necesita definir más claramente a sus políticos. Y eso significa, a la hora de la verdad, una constitución escrita.

En la democracia parlamentaria británica, la vía hacia esa revolución tan británica pasa por el Parlamento. Por consiguiente, los votantes británicos debemos plantear a una nueva generación de candidatos una serie de demandas constitucionales. Y tenemos que elaborar nuestras listas a toda prisa. Sobre todo porque, como los laboristas destituyan a su jefe actual, Gordon Brown, después de unos malos resultados en las elecciones locales y europeas de principios de junio, y decidan convocar nuevas elecciones generales para finales de este mismo año con un nuevo líder como Alan Johnson, pronto nos encontraremos en plena campaña. Por supuesto, los cambios tardarán más. Se trata probablemente de un proyecto con una duración de dos legislaturas; pero nunca es demasiado pronto para empezar a exigir compromisos.

Presento aquí mi primer borrador de lista personal para los candidatos en mi circunscripción parlamentaria, Oxford West y Abingdon. Escribo como ciudadano, no como experto constitucional, por lo que agradeceré cualquier corrección y sugerencia. No hay duda de que he dejado fuera cosas importantes, y hay otras que convendría definir más. Tal vez varios grupos e iniciativas cívicas puedan empezar a consolidar sus demandas, a través de Internet o por otros medios, pero no tenemos por qué presentar todos listas idénticas. Si suficientes personas dan la lata durante suficiente tiempo a sus candidatos a propósito de una serie de problemas parecidos, ellos acabarán captando el mensaje.

1. Reforma electoral. Necesitamos representantes más representativos. Por lo que sé, la propuesta más realista es la de la comisión que dirigió el difunto Roy Jenkins, a quien el Gobierno pidió consejo para luego ignorarlo. ¿Están dispuestos, señores candidatos o señoras candidatas, a adoptarla ahora?

2. Plazos fijos de legislatura. ¿Están dispuestos a apoyar unos Parlamentos con plazos fijos de legislatura? Para permitir que los Gobiernos lleven a cabo reformas serias, sugiero un periodo de cinco años. Por supuesto, debería haber disposiciones especiales para convocar elecciones anticipadas si la labor de gobierno está bloqueada, o en otras circunstancias cuidadosamente detalladas. Y, ya que estamos, ¿por qué no limitar a cada primer ministro a un máximo de dos mandatos? Si ese plazo vale para el presidente de Estados Unidos, e incluso el Partido Comunista Chino lo ha adoptado, debe ser suficiente para nosotros. No hay más que fijarse en los terceros mandatos de Margaret Thatcher y Tony Blair para ver el peligro. Como gritaban los estudiantes en París en 1968: dix ans, ca suffit! [¡diez años, ya está bien!]

3. Comités parlamentarios independientes y fuertes. Nuestro Parlamento ha avanzado algo en los últimos 20 años hacia la creación de este tipo de comités, una de las joyas del sistema estadounidense. Sus sesiones e informes son uno de los mejores instrumentos que tenemos para controlar a un Ejecutivo excesivamente poderoso. Unos presidentes de comité elegidos de forma independiente y una mayor capacidad de citar a testigos contribuirían a reforzar su crucial papel.

4. Parlamentarios de plena dedicación y mejor remunerados. Creo que nuestros parlamentarios deberían cobrar más, como en la mayoría de las democracias avanzadas comparables, con unas dietas que no les obliguen a manipular sus gastos. A cambio, ellos deben tratar su puesto como un trabajo de dedicación plena, y no hacer otras cosas más que de forma mínima y que no suponga ningún conflicto con sus obligaciones parlamentarias. Entonces quizá podamos volver a tener parlamentarios honorables.

5. Reforma de la Cámara de los Lores. Con su composición actual, nuestra segunda cámara es un perifollo constitucional completamente ridículo; y, sin embargo, en los últimos años, esos pares a los que nadie ha elegido han sido unos de los guardianes más importantes de nuestras libertades. La Cámara de los Lores es un absurdo del que muchas veces salen cosas muy sensatas. No creo que debamos convertirla en una cámara electa que se limite a reproducir la política partidista de los Comunes envolviéndola en terciopelo rojo y armiño. Y no podemos tener senadores como los de Estados Unidos porque no tenemos Estados como los de Estados Unidos. Que alguien proponga mejores ideas, por favor.

6. Gobiernos locales democráticos más fuertes. Cuando viajo por el resto de Europa y Norteamérica, veo que la fuerza de los gobiernos locales en esos países contrasta enormemente con la debilidad que tienen en Gran Bretaña. Una de las pesadillas del Estado británico es el exceso de centralización. Aunque suene extraño, necesitamos unos cuantos miles más de Boris; es decir, versiones locales del excéntrico pero popular alcalde democrático de Londres, Boris Johnson.

7. Una Carta de Derechos. Una codificación británica explícita de nuestros derechos no necesita ni debe suponer (como proponen los conservadores) revocar la Ley de Derechos Humanos, que adapta a la legislación británica el Convenio Europeo sobre Derechos Humanos. Y tampoco debemos perdernos en un debate inútil entre los defensores de los derechos universales de cualquier persona que viva en suelo británico y los que prefieren hablar sobre las libertades tradicionales de los británicos. Los defensores de los derechos y los de las libertades están en el mismo bando.

8. Un retroceso del Estado de las bases de datos. Me agrada que Cameron, en un artículo publicado en The Guardian, haya dicho que el megalomaníaco programa de registro nacional de identidad es prueba de "un Estado vigilante cada vez más orwelliano". Pero nos hacen falta unos compromisos concretos sobre temas que van desde los carnets de identidad hasta la gigantesca base de datos de ADN, pasando por el espionaje del correo electrónico; y nos hacen falta unos plazos de actuación. La revocación de las prácticas entrometidas -y ya legalmente arraigadas- del Ministerio del Interior, la policía y los servicios secretos es una labor de gigantes.

9. Queremos tener una Primera Enmienda. En Gran Bretaña ya no podemos dar por descontada la libertad de expresión y religión. Está viéndose erosionada en varios frentes. Necesitamos anclarla de forma explícita en la constitución, como en Estados Unidos.

10. Emprender el camino hacia una constitución escrita. Por supuesto, la constitución actual de Gran Bretaña no está verdaderamente "no escrita", como suele sugerirse; está escrita en un centenar de trozos, unidos por una cinta adhesiva que ya amarillea y por la cola resquebrajada de la tradición. Unir todo ello en un solo texto manejable, escrito en una prosa lúcida y enérgica, que haga explícito lo implícito y resuelva las omisiones y las contradicciones internas mediante reformas, sería un gran paso adelante.

Tengo delante de mí dos libritos de bolsillo, uno rojo y otro blanco. Contienen dos de los mejores textos políticos del mundo actual: las constituciones de Estados Unidos y de la República Federal de Alemania. Después de haber vivido en ambos países, sé lo importante que es que la gente, si quiere, pueda llevar su constitución en el bolsillo, aprenderse algunos fragmentos escogidos de memoria y hacer referencia a ellos cuando se enfrenta al Estado. ¿Por qué no vamos a poder hacer lo mismo en Gran Bretaña? Así que, cuando eligamos al Parlamento que venga después del próximo, probablemente en 2014 o 2015, quiero que al mismo tiempo votemos en un referéndum sobre la nueva constitución británica. Entonces, y sólo entonces, sabremos que algo ha cambiado definitivamente.

Traducción de María Luisa Rodríguez Tapia.


Timothy Garton Ash es catedrático de Estudios Europeos en la Universidad de Oxford y profesor titular de la Hoover Institution en la Universidad de Stanford.

O STF e a Lei de recuperação

[http://www.conjur.com.br/2009-mai-28/cabe-justica-comum-decidir-divida-recuperacao-judicial?boletim=931]
Consultor Juridico de 30 de maio de 2009 traz matéria sobre a questão da Lei de recuperação e a questão trabalhista.

O STJ e a revogação da Lei de Imprensa

Folha de São Paulo, sábado, 30 de maio de 2009




STJ julga o primeiro caso após a revogação da Lei de Imprensa
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Ao julgar o primeiro caso de um suposto abuso jornalístico após o fim da Lei de Imprensa, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que os órgãos de comunicação só devem ser punidos por reportagens falsas se houver provas de que a falsidade já era ou poderia ser conhecida antes de sua publicação.
A Terceira Turma do STJ se baseou no Código Civil, na Constituição e no Código de Ética dos Jornalistas para julgar o tema e reverteu duas decisões que haviam condenado a Rede Globo por difamação e calúnia. No final de abril, o Supremo revogou toda a Lei de Imprensa, criada no regime militar (1964-85).
Os ministros do STJ analisaram um recurso da Globo, que já havia sido condenada pela Justiça do Espírito Santo por reportagem veiculada em 2002 no "Fantástico".
A reportagem mostrou uma organização criminosa que atuava no Espírito Santo e no Rio de Janeiro e afirmava, baseada em fonte sigilosa, em documento da polícia e no Ministério Público, que o jornalista e empresário Hélio de Oliveira Dórea era suspeito de participar do grupo.
Dórea alegou que a reportagem era "fantasiosa" e que teria sofrido danos morais e materiais. A Globo foi condenada a pagar R$ 100 mil por danos morais e R$ 6,5 milhões por danos materiais.
No STJ, entretanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que a Justiça não deve culpar um meio de comunicação quando este buscou "fontes fidedignas", além de ouvir "as diversas partes interessadas".
Andrighi também disse que os jornalistas não precisam ter a certeza plena de que as informações que estão sendo publicadas são verdadeiras. O STJ entendeu que a Globo não extrapolou os limites "impostos à liberdade de informação" e que a suspeita levantada sobre Dórea de fato existia na época em que a reportagem foi ao ar.
O advogado do empresário, Jaques Marques Pereira, informou à Folha que irá recorrer da decisão ao Supremo. Já a assessoria da Globo disse que, "em resultados favoráveis ou contra, cabe à TV Globo apenas acatar as decisões da Justiça".

Reação conservadora contra a indicação de Sotomayor

Indicação de juíza assusta conservadores
Escolhida por Barack Obama para ocupar vaga na Suprema Corte também preocupa grupos pró-aborto
Folha São Paulo de 30 de maio de 2009

"A juíza [Sonia] Sotomayor é uma ativista judicial esquerdista de primeira ordem, que coloca sua agenda política pessoal acima da lei escrita. Ela acredita que juízes devem ditar a política e que gênero, raça e origem étnica de uma pessoa devem influir nas decisões tomadas pelos magistrados."
Essa declaração de Wendy Long, membro da Rede de Confirmações Judiciais e incontinênti reproduzida na blogosfera conservadora americana, é emblemática. Resume em poucas linhas as principais restrições que a direita dos EUA faz à primeira indicada do presidente Barack Obama para a Suprema Corte: ativismo judicial e excessos na ação afirmativa.
Também a esquerda está apreensiva. A posição de Sotomayor em relação ao aborto não é bem conhecida. Poucos casos envolvendo a matéria passaram por seu tribunal. Num deles, de 2002, a juíza, que é católica, deu razão ao governo de George W. Bush, que sustentava ter o direito de não financiar com dinheiro federal ONGs internacionais que oferecem serviços de aborto.
O receio dos chamados grupos pró-escolha é que a chegada à Corte de mais um membro contrário à prática poderá levar à revisão de Roe vs. Wade, o precedente estabelecido em 1973 que considera o aborto protegido pelo direito constitucional à privacidade e impede Estados e o governo federal de criar leis que o restrinjam.
Tradicionalmente, o conservadorismo torce o nariz tanto para o ativismo judicial como para a ação afirmativa. "Legislar dos tribunais" costumava ser o pior insulto que um republicano podia lançar a um magistrado -hoje, alguns conservadores flertam com essa ideia, mas, asseguram, apenas para "consertar" os estragos que décadas de ativismo judicial de esquerda teriam causado.
Na visão mais tradicional, sempre que juízes se baseiam em interpretações muito genéricas da lei e da Constituição para firmar jurisprudência, eles usurpam o papel do legislador. E isso seria ruim porque, pela teoria da repartição dos Poderes, inovações devem vir do Legislativo. O Judiciário teria de ser um Poder essencialmente conservador, a fim de promover a segurança jurídica.
Teóricos mais liberais contestam. Afirmam que o uso de elementos extralegais é inevitável. Dizem também que inovações trazidas por magistrados são importantes para evitar que distorções típicas do Legislativo contaminem o sistema legal. Por serem eleitos, congressistas estariam sempre agindo para agradar a maioria -o que representaria ameaça a direitos de minorias.
Já a ideia de que é lícito favorecer grupos étnicos como compensação por desequilíbrios sociais fere, na visão da direita, o princípio fundamental da igualdade de todos diante da lei. Por ironia, entre os fatores que levaram Obama a escolher Sotomayor estão questões de gênero e etnia -é a primeira descendente de latino-americanos e a terceira mulher a chegar à Corte.

Sabatina
Os calafrios que a indicação da juíza provoca em alguns republicanos não devem ameaçar sua aprovação pelo Senado -onde os democratas têm maioria-, mas deverão fazer com que alguns pontos de sua biografia sejam questionados com firmeza na sabatina.
No que diz respeito ao propalado ativismo judicial da juíza, o fogo deverá recair sobre uma polêmica mesa-redonda na Universidade Duke em 2005, em que Sotomayor declarou: "É na corte de apelações que se faz política... eu sei que estou sendo filmada e que não deveria dizer isso, porque nós não fazemos a lei".
Em relação a supostos excessos na ação afirmativa, é a decisão por ela tomada em Ricci vs. DeStefano que será escrutinada. Neste caso de 2008, Sotomayor e outros juízes do 2º Circuito de Apelações permitiram que o município de New Haven, em Connecticut, desprezasse os resultados de uma prova que deveria resultar em promoções para os bombeiros, porque nenhum candidato negro tinha passado no teste. O caso agora está na Suprema Corte, e as apostas são de que o acórdão será revertido.
Outras críticas à atuação de Sotomayor incluem seu destempero verbal e o fato de algumas de suas sentenças terem sido reformadas pela Suprema Corte. Em três ocasiões, os juízes afirmaram que Sotomayor errou na interpretação da lei.

Brizola, TV Globo e a Lei de Imprensa

[http://www.conjur.com.br/2009-mai-28/imagens-historia-dia-globo-falou-mal-dono-globo?boletim=931] O Consultor Jurídico do dia 30 de maio de 2009 traz esse importante endereço eletrônico sobre o conflito entre o ex-Governador Brizola e o grupo do jornalista Roberto Marinho.

sexta-feira, 29 de maio de 2009

TST restringe a tercerizaçaõ

Valor Economico de 29 de maio de 2009
Trabalho: Tribunal considera irregular uso de funcionários não contratados pela Celg, empresa de energia de GOTST restringe terceirização em concessionnárias

Em decisão polêmica e apertada, que cria precedente para os setores de energia e de telefonia, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) restringiu a contratação de trabalhadores terceirizados por concessionárias de serviços públicos. Ao julgar ontem ação civil pública contra a Celg, distribuidora de energia elétrica de Goiás, o TST entendeu que a empresa usava indevidamente funcionários terceirizados para desempenhar algumas de suas "atividades-fim".

A decisão não tem caráter vinculante para processos que tramitam em instâncias inferiores, mas sinaliza qual será o entendimento do TST em julgamentos futuros. A Abradee, associação que representa as distribuidoras de energia, teme o efeito-cascata da decisão e fará uma reunião terça-feira, em Brasília, para avaliar o tema. A Celg informou que estuda recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

"Isso causa um enorme transtorno às distribuidoras e vai na contramão da história econômica brasileira", afirmou o diretor jurídico da Abradee, Braz Pesce Russo. Empresas como Cemig, Coelce e Celtins se defendem de ações que tramitam no TST com o mesmo teor da recém-julgada.

O caso da Celg foi apreciado pela Seção de Dissídios Individuais (SDI-1), responsável por uniformizar decisões conflitantes tomadas por turmas diferentes do TST. Por oito votos a seis, os ministros consideraram irregular a contratação de terceirizados para a "construção e reforma de rede e subestações de energia elétrica, manutenção de rotina e de emergência". Em outras palavras, trata-se do pessoal técnico com tarefas como instalar e manter cabos.

As empresas têm argumentado que legislações específicas, como a Lei de Concessões, autorizam a terceirização em atividades consideradas inerentes aos seus setores. O TST rejeitou a alegação da Celg - vitoriosa no TRT de Goiás - de que a Lei de Concessões permitia dar a esses trabalhadores o tratamento de atividade inerente. Executivos da Celg demonstraram decepção com o julgamento, mas disseram estar aliviados com uma ponderação do tribunal: motoristas e funcionários de call center não fazem parte das atividades-fim das concessionárias e podem continuar sendo terceirizados.

Primeiro voto contrário à Celg, o ministro Lelio Bentes Corrêa afirmou que, "se a terceirização é um fenômeno do mundo globalizado, a precarização que vem com ela também o é, e cabe ao Judiciário fazer oposição a esse fenômeno, especialmente em atividades que envolvem altíssimo grau de especialização e perigo".

Para o ministro Vieira de Mello Filho, além de contrariar a legislação trabalhista, a terceirização "traria consequências imensuráveis no campo da organização sindical e da negociação coletiva". O presidente do TST, Milton de Moura França, discordou e votou a favor da concessionária. "O que é realmente ofensivo à dignidade humana é o trabalhador não ter emprego, (...) viver na marginalidade sem nenhuma proteção jurídica, trabalhando sem direitos."

O Ministério Público do Trabalho (MPT), autor da ação, alegou que o número de acidentes explodiu depois de iniciado o processo de terceirização da Celg, em 1993. Os procuradores apresentaram duas comparações: em um período com pouca terceirização, ocorreram 87 acidentes em 816 dias; em um segundo período, em 1996, foram 132 acidentes em 270 dias.

O TST deu prazo de seis meses para a substituição dos terceirizados. O presidente da Celg, Carlos Silva, considerou o prazo curto demais. Por tratar-se de empresa estatal, terá que abrir concurso público para contratar eletricitários, realizar treinamento, comprar equipamentos por meio de licitação e rescindir contratos com as empresas terceirizadas. "O normal é que tudo isso leve pelo menos um ano", disse Silva, evitando fazer estimativas sobre o impacto financeiro da decisão.

Em sua defesa, a Celg argumentou que a terceirização era necessária para o seu funcionamento. Russo, da Abradee, acrescentou que a atividade-fim das distribuidoras é apenas entregar "energia de qualidade" para o consumidor. Instalar cabos e postes são atividades inerentes, que podem ser terceirizadas, segundo ele. O diretor ressaltou o placar apertado da votação. "O entendimento não é pacífico e houve uma dissonância representativa", completou.

O TST também iria julgar uma ação civil pública contra a terceirização de trabalhadores da Telemar (atual Oi). Mas os ministros se recusaram a examinar o recurso apresentado pelo MPT, contestando decisão do TRT do Rio Grande do Norte favorável à concessionária. Para os ministros, o MPT não cumpriu com formalidades no recurso, como a citação correta de decisões divergentes. Por isso, não houve avaliação do assunto e não caberá novo recurso nessa ação.

Por enquanto, a Oi se livra de qualquer obrigatoriedade de contratar trabalhadores para executar as suas "atividades inerentes". Outros ações, porém, devem chegar em breve ao TST e cobrar uma definição. O sindicato da categoria, que acompanhou a sessão, manifestou otimismo.

"Infelizmente houve excesso de formalismo", disse João de Moura Neto, presidente da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações (Fittel), que esperava uma decisão ontem. "Mas não pode haver tratamentos diferentes para as concessionárias de serviços públicos e vamos pedir ao TST uma interpretação isonômica para as empresas de telefonia."

Examinando duas decisões do STF sobre dividas trabalhistas

Valor Economico
Trocando em miúdos

29/05/2009




O Supremo Tribunal Federal (STF) analisou, em dois julgamentos ocorridos ontem e na quarta-feira, os pontos da nova Lei de Falências que mais geraram discussões judiciais desde sua entrada em vigor, em 2005. Na quarta, durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo PDT, a corte considerou constitucional dois artigos da legislação, que na prática liberam companhias que adquirirem ativos de empresas em recuperação judicial ou falidas do risco de sucessão de dívidas. Nessa Adin, o que o Supremo avaliou foram os artigos 60 e 141 da nova Lei de Falências. O primeiro trata da alienação de filiais ou unidades produtivas isoladas na recuperação judicial e prevê que essas operações estão livres de qualquer ônus e que não há sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária. Já o artigo 141 trata dessas operações quando a falência da empresa já ocorreu. No julgamento de ontem, o Supremo avaliou um recurso extraordinário impetrado por uma ex-trabalhadora da Varig contra a VRG, adquirida pela Gol. Ao discutir o caso, os ministros decidiram que o mérito dos processos dos ex-trabalhadores da Varig devem ser julgados pela Justiça do trabalho, mas a cobrança do montante a que têm direito ocorre na Justiça comum, ou seja, na vara onde corre o processo de recuperação da Varig. Além disso, foi decidido que o juiz competente para decidir se existe ou não sucessão trabalhista das dívidas da Varig para a Gol - ou seja, se o negócio fechado entre as duas empresas se encaixa nos parâmetros da nova Lei de Falências - é a vara responsável pela recuperação judicial. No caso, a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, comandada pelo juiz Luiz Roberto Ayoub.

Nova decisão do STF sobre dividas trabalhistas

Valor Economico
Falências: Ministros concentram execuções na vara de recuperação judicial, contrária à sucessãoDecisão do Supremo pode livrar Gol de assumir passivo da Varig
Luiza de Carvalho e Zínia Baeta, de Brasília e de São Paulo
29/05/2009


Apesar de não ter julgado a responsabilidade da Gol Linhas Aéreas pelas dívidas trabalhistas cobradas na Justiça por ex-trabalhadores da antiga Varig, adquirida pela companhia em 2007, a decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deverá, na prática, livrar a empresa aérea de responder por aproximadamente quatro mil processos trabalhistas. O Supremo definiu que cabe à 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de recuperação judicial da antiga Varig, decidir se há ou não sucessão na venda de seus ativos à Gol. Os ministros também decidiram que é o juiz dessa vara o responsável pela habilitação dos créditos trabalhistas dos ex-funcionários da velha Varig no processo de recuperação judicial da empresa. Como a opinião do juiz Luiz Roberto Ayoub, titular da 1ª Vara Empresarial do Rio, já é conhecida no sentido de que não há sucessão no caso Varig/Gol, na prática o rumo dessas cobranças trabalhistas já fica, de antemão, conhecido.

O recurso analisado ontem, proposto por uma ex-trabalhadora da antiga Varig contra a VRG - a nova Varig, de propriedade da Gol Linhas Aéreas - pedia que o Supremo definisse qual é a Justiça competente para efetuar a execução das dívidas trabalhistas. O recurso pretendia anular um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que declarou, em conflitos de competência envolvendo a compra da Varig que chegaram à corte, que caberia à 1ª Vara Empresarial do Rio, onde tramita a recuperação judicial da companhia, executar suas dívidas. O advogado da trabalhadora, Otávio Bezerra Neves, sustentou que o juiz da falência não é competente para cuidar de matérias trabalhistas - e, caso o faça, terá que descuidar do próprio processo de recuperação. Já para o advogado Ricardo Tepedino, que representa a Gol na ação, se a execução das ações ficasse a cargo da Justiça do trabalho, o plano de recuperação da empresa se tornaria inviável.

Por sete votos a dois, a corte considerou que, embora o julgamento do mérito das ações trabalhistas - ou seja, o reconhecimento ou não dos direitos dos trabalhadores - deva ocorrer na Justiça do trabalho, não é possível ocorrerem execuções individuais fora do processo de recuperação da empresa. A possibilidade de sucessão dos débitos da Varig pela Gol, de acordo com o Supremo, deve ser definida também pela Justiça comum. Para o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação, o juízo da falência é indivisível para todas as ações da massa falida, que devem ter prosseguimento com o administrador judicial. "Se não fosse assim os credores que entrassem com execuções em varas trabalhistas seriam privilegiados", diz. De acordo com o ministro Cezar Peluso, a sucessão dos débitos não se origina de uma relação de trabalho, mas de uma aquisição feita na recuperação judicial. O ministro Marco Aurélio e o ministro Carlos Britto, no entanto, discordaram dos demais. "A Emenda Constitucional nº 45 ampliou a competência da Justiça do trabalho, e só tenho visto decisões dessa corte em sentido contrário", disse, durante o julgamento.

O entendimento do Supremo, para advogados especializados em falências e recuperações, foi considerado mais do que acertado. Para o advogado Julio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, a decisão deve acabar ou ao menos reduzir a infinidade de conflitos de competência que cercam os processos de recuperação judicial atualmente - e, com isso, as diferentes decisões que poderiam ser dadas para cada trabalhador que entrasse na Justiça. "É necessário centralizar a habilitação desses créditos em um único juiz (no caso o da recuperação) para evitar que o comprador de boa-fé seja considerado sucessor por um juiz que não é do processo principal", afirma. Mandel, como advogado da Parmalat Alimentos, em processo de recuperação judicial, espera que as duas decisões do Supremo tomadas na quarta-feira e ontem (veja quadro ao lado) tenham reflexos sobre os processos que pedem a sucessão de dívidas sofridos pelas empresas que compram ativos das companhias em recuperação movidos por seus credores. O advogado Paulo Penalva Santos, do escritório Motta, Fernandes, Rocha Advogados, afirma que não seria nada prático permitir que mais de cinco mil juízes do trabalho pudessem julgar a sucessão das dívidas e executar créditos da recuperação judicial. Segundo ele, como o Supremo julgou a questão sob o critério da repercussão geral, não chegarão mais ao tribunal processos relacionados ao tema.

O medo de empresas que adquiriram ativos de recuperandas era justamente o de que a questão da sucessão pudesse ser julgada pela Justiça do trabalho. Isso porque já é consolidado o entendimento dos juízes trabalhistas de que ocorre a sucessão quando há compra de uma empresa pela outra.

Apesar de o Supremo ter julgado os principais pontos de controvérsia da nova lei, ainda ficou em aberto a definição do que seria uma "unidade isolada produtiva". A questão, para alguns juristas, seria a única saída para que as empresas que adquirissem ativos fora desse perfil pudessem ser responsabilizadas pelos débitos trabalhistas.

Mudanças no regimento interno do STF

Notícias STF Imprimir Quinta-feira, 28 de Maio de 2009
Mudanças no Regimento Interno aperfeiçoam repercussão geral e diminuem processos no STF

A sessão administrativa do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta quinta-feira (28), definiu uma importante alteração no Regimento Interno para dar aos ministros o poder de recusar a análise de repercussão geral em Recursos Extraordinários, dos quais forem relatores, quando estiver claro que a matéria discutida é infraconstitucional. Isso deverá diminuir o volume de processos no Supremo que acabam arquivados por este não ser o tribunal correto para julgá-los.

A repercussão geral é uma prova de admissão para todos os Recursos Extraordinários que chegam ao Supremo. Nessa primeira análise, os ministros avaliam se o assunto ultrapassa o interesse das partes e ganha a esfera do interesse público pelo que será decidido. Pela regra, a repercussão geral é automaticamente reconhecida – ela só impede a tramitação do RE caso seja rejeitada, no Plenário eletrônico dos ministros, por mais de dois terços do colegiado.

A partir dessa reunião administrativa, foi estabelecida uma exceção à regra. Se o litígio for relativo à matéria infraconstitucional, o fato de os ministros não se manifestarem será interpretado como votos contrários ao reconhecimento de repercussão geral. Ou seja, o silêncio no Plenário Virtual é entendido como não reconhecimento da repercussão geral do tema.

No artigo 324 do Regimento Interno está dito que “recebida a manifestação do(a) relator(a), os demais ministros encaminhar-lhe-ão, também por meio eletrônico, no prazo comum de 20 (vinte) dias, manifestação sobre a questão da repercussão geral. Decorrido o prazo sem manifestações suficientes para recusa do recurso, reputar-se-á existente a repercussão geral”.

A partir da reunião administrativa, ficou acrescentado ao artigo um segundo parágrafo segundo o qual não incidirá o disposto no parágrafo anterior quando o relator declarar que a matéria é infraconstitucional, caso em que a ausência de pronunciamento no prazo será considerada inexistência de repercussão geral.

Desempates

A reunião administrativa determinou que a Comissão de Regimento analisará a possibilidade de o ministro que estiver presidindo a sessão plenária – não necessariamente o presidente da Corte – desempatar as votações. O assunto, proposto pelo ministro Cezar Peluso, será estudado pelos três ministros que compõem a Comissão e deve voltar a ser discutido em uma próxima reunião administrativa.

As atribuições do presidente da sessão já estão elencadas no Regimento Interno, que orienta para o que deve ser feito em alguns casos de empate. O que um novo dispositivo traria são diretrizes para os casos ainda não previstos no texto. Em alguns julgamentos em que o processo demandar maioria simples para ser decidida e ocorrer empate, na prática o que acontece é a suspensão do julgamento até que outro ministro participe da deliberação. Contudo, há situações excepcionais em que o impasse permanece mesmo com a chegada de um ministro ausente, e por causa disso o processo permanece parado. Seria, por exemplo, o caso em que três ministros se declaram impedidos, quatro são favoráveis e quatro, contrários.

A Comissão de Regimento da Casa – composta pelos ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, e pelo suplente, Menezes Direito – pode chegar a prever o voto de qualidade do presidente da sessão e os casos em que ele poderá ser proferido (somente aqueles nos quais a volta de ministros ausentes não influenciaria a votação, ou seja, nos quais não é possível ou cabível esperar para que outro ministro esteja em Plenário). A redação das novas competências para o voto de qualidade ainda terão de ser referendadas pelo colegiado.

Habeas Corpus

No título que trata das garantias constitucionais, ao tratar o Habeas Corpus, o artigo 192 do Regimento Interno do STF (RISTF) será modificado. No caput estará dito que quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do tribunal o relator poderá desde logo denegar ou conceder a ordem, ainda que de ofício. Atualmente essa prática é feita pelo relator durante sessão da sua Turma e a nova redação do texto dará mais celeridade ao julgamento de HC, cujos pedidos já tiveram reiteradas decisões semelhantes a eles. A partir da mudança, o relator terá mais poder monocrático para resolver o mérito de HC.

Até agora, constava no caput que “instruído o processo e ouvido o Procurador-Geral em dois dias, o relator o colocará em mesa para julgamento na primeira sessão da Turma ou do Plenário, observando-se, quanto à votação, o disposto nos arts. 146, parágrafo único, e 150, § 3”, do RISTF”. A partir da publicação do novo caput, essa previsão passará a constar num parágrafo extra.

Quintos

Na sessão administrativa os ministros presentes decidiram adiar a definição sobre o pagamento de quintos a servidores efetivos da Corte. Os quintos correspondem à incorporação da fração de 20% da remuneração do cargo ou função exercido a cada ano de efetivo exercício, até o total de cinco parcelas. A discussão se refere à possibilidade de incorporações de novas parcelas no período compreendido entre abril de 1998 e setembro de 2001.

Os ministros também escolheram, por sorteio, o ministro Eros Grau como relator do processo administrativo 332.353, ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do MPU do DF (Sindjus-DF). A entidade requer o pagamento de juros sobre os atrasados do enquadramento referente ao art. 22 da Lei 11.416/2006, o atual Plano de Cargos e Salários do Poder Judiciário.

quinta-feira, 28 de maio de 2009

A OAB e a globalização da advocacia

Valor Economico 28 de maio de 2009
OAB debate abertura do setor jurídico


Não há nada de concreto, mas somente o fato de a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) debater a possibilidade de que escritórios de advocacia estrangeiros possam contratar advogados brasileiros para atuar no direito local já traz uma mudança de paradigma. Segundo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, essa atuação hoje seria inviável - mas não descarta que negociações do tipo possam avançar com o tempo. No início deste mês, Britto participou de um encontro com o "lord mayor" (prefeito) do distrito financeiro de Londres, Ian Lude, em um evento no Rio de Janeiro, e fechou um intercâmbio com relação a direitos humanos. Já sobre a contratação de advogados brasileiros para atuação em direito local por escritórios estrangeiros instalados no Brasil, na pauta das discussões, Britto afirma que há dois entraves: a falta de reciprocidade - já que as bancas brasileiras não podem contratar advogados ingleses para atuar no direito local inglês na Inglaterra - e a diferença cultural com relação à concepção da advocacia - pois a Inglaterra teria uma visão mais comercial do direito, enquanto haveria uma visão "mais social" da prestação de serviços jurídicos no Brasil. O presidente da Ordem, no entanto, não descarta que haja uma abertura ao longo dos anos.

A postura de Cezar Britto representa uma mudança com relação ao tema. Até então a Ordem e nenhum de seus representantes cogitava a possibilidade de uma futura flexibilização - até porque o Provimento nº 91 da entidade, de março de 2000, veda a atuação em direito local de escritórios estrangeiros instalados no país. Ou seja, mesmo que contratem advogados brasileiros, eles só poderão atuar em consultoria relacionada ao direito estrangeiro. Porém, a chegada no país de bancas americanas e britânicas de grande porte, movimento crescente a partir de 2006, evidencia um maior interesse pelo Brasil e uma pressão, ainda que velada, do setor para expandir suas formas de atuação no país. Até agora são nove escritórios estrangeiros instalados no eixo Rio-São Paulo - cinco deles chegados nos últimos três anos.

Apesar de afirmar que o gigante Mayer Brown, no Brasil desde 2007, não está esperando uma mudança nesse sentido, Stephen Hood, responsável pelo escritório em São Paulo, diz que isso refletiria uma tendência mundial. Segundo ele, todos os países da Europa, a maioria da Ásia e os Estados Unidos já permitem que um escritório estrangeiro possa contratar advogados locais que atuem na legislação local. "Os clientes gostam dessa ideia", diz. "E isso também pode ser bom para o advogado local que trabalha para um grande escritório estrangeiro, na medida em que ele também poderá participar dos lucros no mundo inteiro." O advogado Antonio Piccirillo, sócio da americana Proskauer Rose, no entanto, afirma que a banca está muito confortável com essa proibição. "Alguns escritórios estrangeiros têm uma visão mais ampla e querem ser advogados globais para atuar em todas as frentes, mas não é o nosso caso", diz. "A não ser que haja mesmo a abertura e que nossos concorrentes comecem com esse tipo de atuação."

A forma como as grandes bancas estrangeiras estão se instalando no Brasil já demonstra que há uma aposta de abertura no futuro, segundo o advogado Rogério Lessa, do escritório Demarest & Almeida Advogados. Ele acredita que, se realmente houver uma abertura, ocorrerá uma mudança substancial no mercado de serviços jurídicos - com a fusão de bancas estrangeiras e brasileiras ou entre escritórios locais para enfrentar a concorrência. Porém, o presidente da comissão de sociedades de advogados da OAB São Paulo, Horácio Bernardes Neto, do Xavier Bernardes Bragança Sociedade de Advogados, não acredita que essa negociação deva avançar com o tempo. "Temos que proteger nosso mercado", afirma. "Isso não seria benéfico para os escritórios brasileiros mesmo que houvesse a reciprocidade na atuação." Para ele, os escritórios estrangeiros são bem-vindos ao país para prestar consultoria sobre direito estrangeiro, limitação que deve continuar existindo.

O STF e os créditos trabalhistas na nova Lei de Falência

Valor Economico de 28 de maio de 2009
Nova Lei de Falências: Decisão unânime não envolve conceito de "unidade produtiva isolada"STF veta sucessão trabalhista

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por unanimidade, que não há sucessão de dívidas trabalhistas nos casos de compra de ativos de empresas em recuperação judicial ou em processo de falência. Apesar de o julgamento trazer maior segurança jurídica para os negócios realizados nessas condições, a decisão dos ministros não solucionou por completo os "problemas" gerados a partir da nova Lei de Falências, de 2005. Na avaliação de especialistas na área, é necessário que o Poder Judiciário defina o que são as chamadas "unidades produtivas isoladas" citadas no artigo 60 da legislação. O dispositivo, considerado constitucional pelo Supremo, estabelece que as filiais e as unidades isoladas alienadas durante a recuperação judicial estão livres de qualquer ônus e da sucessão de dívidas para o arrematante. No entanto, como o conceito de unidade isolada estaria ainda em aberto, em diversas situações a sucessão poderia continuar a ser determinada em aquisições realizadas em processos de recuperação judicial. A hipótese é exemplificada, por alguns advogados, com o caso da Varig, adquirida pela Gol em março de 2007.

O caso da Varig foi citado por diversas vezes durante o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo PDT no Supremo, mas não foi levado em consideração pelos ministros. A advogada Eliasibe de Carvalho Simões, que representou o Sindicato Nacional dos Aeroviários, "amicus curiae" (parte interessada) na ação, afirma que os nove mil trabalhadores da antiga Varig, demitidos em decorrência da venda da empresa, jamais receberam seus direitos. No entanto, os ministros adotaram o argumento do advogado-geral da União, José Antônio Toffoli, de que não estava em questão a boa ou a má-aplicação da lei, o que deve se restringir às primeiras instâncias da Justiça, mas a lei em si.

Apesar de não discutirem o conceito de "unidade produtiva isolada", os ministros do Supremo foram unânimes em considerar que o valor pago pela venda de ativos de uma empresa em recuperação é destinado prioritariamente à quitação de créditos trabalhistas incluídos no processo de recuperação, otimizando a possibilidade de pagamento dos trabalhadores com direitos a receber. A Confederação Nacional das Indústrias (CNI) se manifestou no sentido de que as regras da nova Lei de Falências viabilizam a preservação da empresa, pois, antes da lei, dificilmente eram comprados ativos de empresas em recuperação em função do risco de débitos trabalhistas e fiscais em aberto. O ministro relator da Adin, Ricardo Lewandowski, afirmou em seu voto que a lei é coerente com a necessidade de preservação das empresas diante de um contexto de concorrência predatória e de crises mundiais. "A não-sucessão dos débitos trabalhistas, na verdade, aumenta a garantia dos trabalhadores em receber seus direitos", afirmou. Na opinião do ministro Cezar Peluso, a função da lei é justamente essa, pois se fosse lucrativo adquirir empresas em colapso, ela seria inútil.

No entanto, para o advogado Otávio Neves, que representa o PDT, a isenção de obrigações faz com que o comprador não precise respeitar a legislação do trabalho, como, por exemplo, realizar demissões arbitrárias. Para Neves, a não-sucessão faz com que toda a mão de obra qualificada de uma empresa seja motivada a abandoná-la quando ela entrar em dificuldades financeiras. O Congresso Nacional, chamado a se posicionar no processo, informou, por meio de seu advogado, que a intenção dos legisladores ao aprovar a lei foi a de garantir a sucessão na compra de ativos de empresas em recuperação judicial.

A decisão do Supremo foi recebida com entusiasmo por advogados que atuam na área de recuperação de empresas por solucionar parte das dúvidas geradas a partir da entrada em vigor da nova Lei de Falências. e por assegurar a principal inovação da norma, que seria o afastamento de qualquer tipo de responsabilização de terceiros. O advogado Julio Mandel, do escritório Mandel Advocacia, afirma que decisão traz segurança jurídica aos negócios realizados com empresas em recuperação. Segundo ele, no momento em que existe alguma dúvida sobre a sucessão na alienação desses bens, dificilmente eles seriam vendidos, ou então seriam negociados por valores muito baixos em razão dos riscos do negócio. "Se a empresa não consegue liquidez e não se desfaz de um ativo inoperante, pode quebrar", diz. O sócio do escritório Motta, Fernandes, Rocha Advogados, Paulo Penalva Santos, que atua na recuperação judicial da Varig, afirma que o julgamento do artigo 60 da nova Lei de Falências foi fundamental, pois muitos negócios já deixaram de ser realizados em razão dessa dúvida. Apesar dessa definição por parte do Supremo, o advogado Julio Mandel entende que alguns conflitos continuarão a ocorrer, em razão de não ter-se bem definido o que é uma unidade produtiva isolada. Nesse caso, ele entende que caberia ao juiz da recuperação definir se a unidade em questão seria caracterizada dessa forma. Penalva Santos diz que a definição do que seria unidade isolada, por ser matéria de fato, dever ser examinada caso a caso. A definição desse conceito em lei, como afirma, é algo complexo, por se tratar de algo muito mais econômico do que jurídico. O advogado do Mattos Filho Advogados e professor de direito do trabalho da PUC de São Paulo e da GV/Law, Paulo Sérgio João, entende que mesmo com o julgamento do Supremo, a Justiça do trabalho continuará a analisar o tema caso a caso, julgando de acordo com os fatos de licitude no processo de recuperação judicial.

Para o caso Varig/Gol, o entendimento do mercado é o de que o julgamento do Supremo não solucionará a avalanche de processos judiciais movidos por ex-funcionários da Varig contra a Gol. Nesse caso, o que muitos advogados entendem é que o que vai pautar a questão será a comprovação de que a parte negociada da Varig seria uma unidade isolada.

O único ponto de discordância entre os ministros durante o julgamento de ontem foi sobre o teto de 150 salários mínimos, fixado pelo artigo 83 da nova Lei de Falências, para o recebimento de créditos trabalhistas na primeira etapa da recuperação judicial e em caso de falência. De acordo com a lei, os créditos trabalhistas que excederem esse valor deverão entrar como quirografários, ou seja, como últimos a serem recebidos - a Advocacia-Geral da União (AGU) defende que o teto seria bastante razoável, tendo em vista que, conforme um levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2002, a média das indenizações em ações trabalhistas é de 12 salários mínimos. O ministro Ayres Britto e o ministro Marco Aurélio consideraram o artigo inconstitucional - o primeiro, porque a totalidade dos créditos trabalhistas deve sempre ter prioridade; e o segundo, pela proibição constitucional de se utilizar o salário mínimo como indexador. Os demais ministros, no entanto, entenderam que o teto é razoável e levaram em consideração que o limite evita fraudes - como em casos em que administradores de empresas em processo de falência ingressam com ações trabalhistas com pedidos milionários, acatados pelas empresas com o objetivo de bloquear a verba disponível para as demais demandas dos trabalhadores.

A escolha de Sotomayor. Obama explica...

quarta-feira, 27 de maio de 2009

A Corte Suprema americana e uma visão francesa

Prof. Farlei Martins envia a seguinte noticia:




Le Monde, 27.05.2009

Chronique
La solitude de la juge Ginsburg, par Corine Lesnes

Dans le jargon de Washington, on l'appelle Scotus pour Supreme Court of the
United States, une institution unique à l'Amérique. Ce n'est ni la Cour de
cassation, ni le Conseil constitutionnel, ni le Conseil d'Etat, mais un peu
des trois. Une assemblée de neuf sages qui arbitrent les guerres de religion
de l'Amérique moderne : sur la peine de mort, l'avortement, la séparation de
l'Eglise et de l'Etat, et tous les sujets polémiques sur lesquels le Congrès
préfère éviter de légiférer.


Les juges sont les gardiens de la Constitution de 1787. Tous les jours, ils
se penchent sur les intentions d'hommes qui sont morts depuis deux cents
ans, convaincus que les mots d'hier peuvent régler les problèmes
d'aujourd'hui. Il est arrivé à la Cour de faire de lourdes erreurs. En 1857,
elle a refusé de considérer que les Noirs étaient des citoyens ("Décision
Dred Scott"). En 1944, elle a approuvé l'internement des Américains
d'origine japonaise ("Korematsu versus United States"). Mais elle a aussi
mis fin à la ségrégation dans les écoles en 1954 ("Brown versus Board of
Education"). Et sur les détentions sans jugement à Guantanamo, elle n'a pas
hésité à s'opposer aux deux autres piliers de la République : la présidence
et le Congrès.

Depuis sa fondation, il y a eu 44 présidents des Etats-Unis. Mais seulement
17 présidents de la Cour suprême. Les juges sont nommés à vie. Le doyen
actuel, John Paul Stevens, 89 ans, a été désigné par Gerald Ford en 1975.
Aucune autre démocratie n'autorise une telle longévité, sans supervision ni
obligation. C'est dire si la personnalité des juges a de l'importance. Dans
le droit anglo-saxon, les magistrats ne sont pas seulement des experts de la
matière juridique. Ils expriment leurs opinions, leur exaspération ou leur
verve, comme Antonin Scalia, le néoconservateur du droit.

Malgré les pressions du Congrès, la Cour continue à refuser la télévision.
Récemment, une concession a été faite à la modernité : l'enregistrement des
débats est maintenant accessible le jour même. Les échanges avec les avocats
sont souvent tranchants, les joutes fréquentes entre le juge Scalia et son
alter ego de gauche, Stephen Breyer. Le juge Clarence Thomas, renversé dans
son fauteuil, ne dit jamais un mot. Il a remplacé Thurgood Marshall à ce qui
est devenu le siège "africain-américain" à la cour. Sa nomination en 1991 a
fait l'objet d'une violente bataille droite-gauche au Sénat. Depuis, il
s'est enfermé dans le mutisme public le plus complet.

Sur 110 juges à ce jour, la Cour n'a compté que deux femmes. Depuis que
Sandra Day O'Connor est partie en 2006, la juge Ruth Bader Ginsburg est
seule. C'est une toute petite femme de 76 ans, frêle, noyée dans son grand
fauteuil noir. On la croyait timide, soulagée d'être à l'écart. Jusqu'à ce
qu'elle se plaigne de sa solitude dans une interview publiée le 5 mai par
USA Today. Généralement, les juges n'apparaissent pas dans la presse, ou
alors pour faire la promotion de leur dernier ouvrage de théorie
constitutionnelle. Ruth Bader Ginsburg a dit très franchement ce qu'elle
pensait de ses collègues. Des mufles, ou peu s'en faut. Et quel que soit le
parti.

La juge Ginsburg déplore que ces messieurs de la Cour ne l'écoutent pas. Il
faut qu'un homme répète ce qu'elle a dit pour qu'on la prenne au sérieux !
Même après seize ans de présence, la mésaventure lui arrive encore. "Je dis
quelque chose - et je ne pense pas être une oratrice embrouillée -, mais ce
n'est qu'après que quelqu'un d'autre a dit la même chose que l'on examine le
point", s'étonne-t-elle.

Et les juges ne cherchent pas à se mettre à la portée des femmes. Prenez le
débat sur l'adolescente de 13 ans qui a été fouillée au corps dans son
collège de l'Arizona après une histoire de trafic de médicaments. La Cour
était sceptique. "J'essaie de comprendre en quoi c'est si terrible de
demander à un élève de se mettre en sous-vêtements, alors que c'est ce
qu'ils font quand ils se mettent en tenue de gym", a demandé le juge Breyer.
En pleine séance publique, la pauvre juge Ginsburg a dû expliquer à son
collègue que 13 ans est un âge délicat pour une fille, que son corps change
ou justement ne change pas.

La juge est aussi sortie de sa réserve à propos de l'affaire Ledbetter. Le
cas est devenu exemplaire. Lilly Ledbetter, une employée de Goodyear, était
payée moins que ses collègues masculins, mais elle a mis des années pour
s'en apercevoir. Les tribunaux l'ont déboutée : le délai pour prouver la
discrimination était passé (180 jours après le premier bulletin de paie). En
mai 2007, la Cour suprême a confirmé la décision. Mais la juge Ginsburg a
été si fâchée qu'elle a tenu à lire publiquement son opinion contraire, une
procédure rare. Et elle a appelé le Congrès à modifier la loi pour donner
tort à la Cour. Ce qu'il a fait. Fin janvier 2009, la loi "Lilly Ledbetter
Act" a été la première loi que Barack Obama a signée à la Maison Blanche, en
présence de l'intéressée et des femmes du gouvernement.

Ruth Bader Ginsburg réclame des renforts à la Cour : "Peut-être pas une
proportion de 50-50, mais 60 % d'hommes - 40 % de femmes, ou l'inverse." Si
les républicains ne s'y opposent pas, une femme, la juge Sonia Sotomayor, va
bientôt la rejoindre, nommée par Barack Obama. La juge Ginsburg a enfin été
entendue.

Chico de Oliveira e o Estado brasileiro e os rumos do constitucionalismo latino-americano

O jornal Valor Economico de 27 de maio de 2009 publica entrevista do cientista político Chico de Oliveira importante para compreender o Estado brasileiro e os rumos do constitucionalismo latino-americano.
Entrevista: Cientista político eleitor de Lula diz que a disputa de 2010 será esvaziada de política e regionalista"Consenso despolitiza sociedade e coloca Lula à direita de FHC"

Chico de Oliveira: "Lula tenta se legitimar por consensos que passam pela cooptação dos pobres. Bolsa Família não é direito, é dádiva"
Intelectual historicamente identificado com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tendo sido filiado ao PT até 2003, o professor aposentado de Sociologia da Universidade de São Paulo (USP) Francisco de Oliveira tornou-se ao longo do atual governo um dos mais cáusticos críticos à esquerda do lulismo. Para este ano, o acadêmico pernambucano de 75 anos, conhecido como Chico de Oliveira, prepara um livro que irá retratar a construção de uma hegemonia às avessas. Ou seja: como um líder popular carismático trabalharia no sentido contrário aos interesses da base que o elegeu.

No ano em que rompeu com o PT, Oliveira desferiu no front literário um dos mais contundentes ataques sofridos por Lula, ao escrever "o Ornitorrinco", um posfácio ao seu livro "Crítica da Razão Dualista", editado pela primeira vez em 1972.

Neste posfácio, Oliveira procurou fazer uma aproximação entre a elite dirigente do PT e a da oposição tucana, que teriam como grande traço de união o controle do acesso a fundos públicos.

Em setembro de 2004, Oliveira participou da criação do P-SOL, formado por dissidentes do PT que discordavam da moderação econômica do governo Lula, particularmente da reforma da previdência. Meses depois, o partido receberia outra maré de adesões de desiludidos com o petismo depois da eclosão do escândalo do mensalão.

Com a eleição de 2006, ocorre um novo afastamento. Oliveira discordou da condução da candidatura presidencial da então senadora Heloísa Helena (AL), sobretudo da decisão da sigla de permanecer neutra no segundo turno da eleição presidencial, e declarou voto pela reeleição de Lula. Chegou a definir a campanha da candidata do P-SOL, calcada nas denúncias contra o governo federal no plano ético, como um "udenismo de esquerda".

No início da crise econômica global, em janeiro deste ano, Oliveira propôs que o governo federal radicalizasse suas políticas de desenvolvimento, sugerindo que se criassem "cinco Embraer por ano", uma maneira de defender a maior participação do Estado na economia. Mas a ausência de mudanças na estratégia governamental ao longo deste ano fez com que o sociólogo voltasse à posição crítica dos últimos tempos.

Nesta entrevista, concedida por telefone ao Valor, Chico de Oliveira demonstra ceticismo em relação a mudanças no quadro político com as eleições presidenciais do próximo ano. Eis a entrevista:

Valor: Qual a avaliação que o senhor faz do governo Lula, já em seu penúltimo ano? O senhor rompeu publicamente com o PT em 2003, mas depois declarou voto pela reeleição de Lula em 2006...

Francisco de Oliveira : A minha declaração de voto em 2006 foi uma atitude política. Lula estava sob ataque de forças opositoras naquele momento e havia a esperança, uma palavra que nem gosto de usar, de que um segundo mandato fosse promotor de mudanças, mas hoje podemos ver que não houve nenhuma mudança e essa chance passou. O governo de Lula, concretamente, não demonstrou nenhum avanço social no plano dos direitos. Do ponto de vista da condução econômica é uma administração medíocre, que pensou que se salvaria da crise global e percebe-se que não tem nenhum domínio da situação. Economicamente o governo Lula é um barco à deriva, que se as ondas forem boas chega a um bom porto, e caso contrário, não.

Valor: Que comparação pode-se fazer com o governo FHC?

Oliveira: Lula está à direita de Fernando Henrique [Cardoso] ao não recompor as estruturas do Estado e não avançar na ampliação de direitos. O presidente tenta se legitimar promovendo consensos que passam pela cooptação dos mais pobres. O Bolsa Família não é um direito, mas uma dádiva. Neste sentido, vivemos na gestão dele uma regressão política, porque no governo Lula houve uma diminuição do grau de participação popular na esfera pública. E quando se projeta o cenário de 2010 percebe-se como Lula resulta regressivo. Com a força perdida pelo PT e a ausência de alternativas de Lula, uma vez que a doença de sua candidata mostra sinais de gravidade, aparece o terceiro mandato.

Valor: O senhor acha que o governo está criando um caldo de cultura para o terceiro mandato?

Oliveira: Sim, porque Lula aparece, para os olhos de determinados segmentos do meio político e popular, como o homem providencial. E neste sentido a possibilidade de um terceiro mandato é perigosa. Getúlio [Vargas] ensaiou isso com o queremismo, em 1945. Agora, pode muito bem surgir um queremismo lulista: o povo ir às ruas para pedir a continuidade do governo.

Valor: E o senhor acha que o povo irá às ruas?

Oliveira: Não digo o povo, uma categoria imprecisa, mas o PT e a CUT ainda têm capacidade para promover barulho, e barulho é o que é decisivo em uma questão como essa.

Valor: Porque no campo da esquerda nem o P-SOL, nem outras siglas conseguiram se firmar como alternativas a Lula?

Oliveira: Nada surgiu porque, ao tornar-se um mito popular, Lula tornou-se infuso à política. Ele produz um consenso de forças sociais, que estão todas muito contentes com o governo, e assim torna impossível ao eleitorado fazer escolhas reais. Isto explica porque Heloísa Helena, apesar do apelo popular que teve e tem, não se tornar uma alternativa. Vivemos um consenso conservador, no sentido de não se transformar nada, mesmo com a presença das massas populares neste consenso.

Valor: Ao romper com o PT, o senhor disse que o partido poderia ter o mesmo destino do peronismo, tornando-se uma força política que não consegue ter referências ideológicas e prende-se ao espólio de uma liderança...

Oliveira: Se fiz esta aproximação, foi um equívoco meu. A mídia brasileira por vezes passa uma ideia equivocada do que foi [Juan Domingo] Perón na Argentina. O Perón não despolitizou o país. Sob o vezo do autoritarismo, em seu período se produziu uma ampliação de direitos tal que a tradicional oligarquia argentina jamais se recuperou. No caso de Lula, está ocorrendo exatamente o contrário, a diminuição do espaço da política na sociedade.

Valor: O governo Lula não investiu na inclusão de minorias nos espaços de poder, por meio de políticas de ação afirmativas para negros e mulheres?

Oliveira: Ele tomou os vestígios de um discurso sociológico fajuto para negar o conflito de classes. Veja, com a análise da questão das classes se mata as charadas no Brasil. Quando a gente pensa a sociedade por meio destas clivagens de gênero e raça, não se mata charada nenhuma. O problema do Brasil é de uma grande maioria, virtual totalidade mulata, e não pode ser resolvido por políticas afirmativas étnicas, diferentemente do que ocorre na Bolívia e na Venezuela, onde a chave étnica é decisiva. Para resolver os problemas de exclusão social no Brasil, é preciso enfrentar problemas de classe. A política de cotas só faz reafirmar a exclusão. Qual as chances concretas que um negro com grau universitário obtido graças às cotas ampliação de direitos combatem a discriminação.

Valor: O senhor analisa o governo Lula como o autor de uma guinada conservadora, mas, com instrumentos como a Carta ao Povo Brasileiro, Lula já não se elegeu sob este signo?

Oliveira: Pelo contrário, Lula foi eleito em um processo de força popular crescente de um movimento político, que acumulou energia de eleição em eleição desde os anos 80. Não foi um episódio que se resume à crônica de 2002, foi um processo longo. Lula foi eleito com uma base progressista. Não houve nenhuma chancela do eleitorado para o que ele faria a seguir.

Valor: Além de sua gestão econômica até certo ponto surpreendente, o primeiro mandato de Lula foi marcado pelos escândalos na área ética, dos quais o do mensalão foi o mais emblemático. Por que a ressonância popular destes problemas foi zero?

Oliveira: Há uma tendência popular de nivelar a todos. Historicamente, a questão ética só estigmatiza políticos de estatura menor, como os exemplos recentes de [Paulo] Maluf e [Orestes] Quércia. Gostaria que tivesse sido diferente, mas este fator jamais foi decisivo em eleições brasileiras e não será na próxima.

Valor: Qual o balanço que o senhor faz da oposição brasileira nestes últimos sete anos?

Oliveira: Que crítica a oposição pode fazer ao governo Lula? Objetivamente nenhuma. Os governadores José Serra e Aécio Neves estão do mesmo lado. Em termos concretos, já há tempos a oposição deixou de existir. Isto porque a política no Brasil perdeu a capacidade decisória.

Valor: Que diferenças o senhor identifica entre Serra e Aécio?

Oliveira: Rejeito ambos por motivos diferentes. Aécio parece mais um político superficial que se faz sob a herança política familiar. Nunca vi uma opinião dele que impressionasse. Serra é uma surpresa. Faz um governo gerencial e até reacionário, ao lidar com o funcionalismo e com a universidade pública. É um político que gradualmente se converteu, quando vemos o passado dele e o local onde atua agora. É o grande líder conservador.

Valor: Sob que signo será disputada a eleição presidencial do próximo ano?

Oliveira: A eleição de 2010 será despolitizada e regionalista. Vejo agora a articulação entre São Paulo e Minas. Antes era o café com leite, hoje talvez seja o café com leite de um lado, a cana e a indústria do outro... a eleição caminha para ser uma disputa entre a confluência de São Paulo com Minas em contraposição à confluência do Nordeste e do Norte. É uma disputa que se dá em termos regionais, sem nenhum ponto político, nenhuma discussão de concepção propriamente política. Ao criar um consenso, Lula foi fortemente despolitizador. É uma dinâmica diferente do tempo de Fernando Henrique. Fernando Henrique buscou subjugar as forças contrárias, Lula as desmobiliza.

Valor: E que papel jogam atualmente os movimentos sociais?

Oliveira: Os movimentos sociais estão apagados, porque tratam-se em sua maioria de articulações em torno de objetivos pontuais, o que tornam limitadas as possibilidades de crescimento. O mais importante deles, que é o MST, busca saídas para a sobrevivência.

Valor: Esta desmobilização política não é um fenômeno global?

Oliveira: Ela é um fenômeno mundial. A França elegeu [Nicolas] Sarkozy, um direitista que se disfarça. Nos Estados Unidos, temos [Barack] Obama, que está recuando de suas posições iniciais. Na Alemanha, Ângela Merkel faz uma conciliação que junta sociais democratas e conservadores. E na Rússia, há um florescer do autocratismo. Todo mundo está convergindo para um ponto médio, que é uma espécie de anulação das posições. Mas no Brasil é mais grave, porque aqui a desigualdade é muito maior.

terça-feira, 26 de maio de 2009

A Governança do Risco no STF

Graças ao Doutorando de Direito da Puc-rio e Juiz Federal, a quem agradeço muito, responsável pelo Grupo de Risco e Direito da referida IES resgristado devidamente no Diretório do CNPq que se apresentará no nosso ´Forum do dia 20 temos esse artigo hoje publicado no Valor e será bloggado
Opinião Jurídica: A governança dos riscos no Supremo
Alceu Mauricio Jr. e José Ribas Vieira
27/05/2009





Um dos pontos de maior inquietação para os que tentam compreender a natureza do Estado regulatório contemporâneo é da governança dos riscos. A sociedade atual está encharcada pela ideia de riscos. Fala-se de riscos ecológicos, riscos à saúde humana, riscos à segurança física e nacional, riscos econômicos. Riscos são geralmente associados com percepções negativas sobre as possíveis consequências das atividades humanas e, portanto, como algo que deve ser evitado. Por outro lado, dificilmente é possível traçar estratégias em que não haja cenário de potencial risco. Se temos de conviver com os riscos, a grande questão da atualidade é determinar o que é aceitável.

O problema reside no controle das decisões sobre a geração dos riscos. Tomar decisões sobre riscos faz parte da nossa vida cotidiana, mas os conflitos surgem quando esses são impostos por terceiros, sejam estes as corporações, o Estado ou outros indivíduos. Em diversos casos, as decisões sobre riscos são tomadas por pequenos grupos, mas com efeitos a serem suportados por um grande número de pessoas. Como a crise econômica atual nos demonstra, esse processo pode ser potencializado em grande escala em virtude do fenômeno da globalização.

O Estado, mais do que nunca, continua a ser o protagonista desse processo, mas a natureza e a dinâmica dos riscos contemporâneos impõem uma mudança no tradicional paradigma regulatório. Em primeiro lugar, não se está diante de um simples embate entre indivíduos, mas de conflitos coletivos e, muitas vezes, globais. Segundo, os problemas ligados ao risco tendem a se desenvolver em um campo de complexidade técnica e incerteza que não raramente inviabilizam um consenso entre os especialistas. A ciência, que já teve o status de produtora de verdades, vê seu poder de legitimação reduzido pela crítica interna. Terceiro, a rápida evolução tecnológica impede que a lei formal dê conta de todo o processo de controle das decisões de risco. Poderes regulatórios são repassados a agências e corpos burocráticos que buscam a legitimação pela técnica, porém, pela falta de consenso científico, as questões se tornam novamente políticas. Quarto, o já mencionado caráter global dos riscos provoca a internacionalização das discussões, enfraquecendo a capacidade do Estado de tomar decisões absolutamente soberanas.

A crise paradigmática provocada pelos riscos contemporâneos conduz à transição da ideia de regulação estatal para a de governança. A governança dos riscos impõe pluralidade de atores, combinando a produção de normas estatais com a auto-regulação privada e maior participação dos afetados pelas políticas públicas. O Estado, apesar de manter um status privilegiado, reparte competências com entes não-governamentais, entidades de classe, partidos, sindicatos, associações. As decisões sobre risco são conformadas por órgãos políticos, pela participação popular direta e indireta, pela manifestação da comunidade científica e da sociedade civil, e pela intervenção de organismos internacionais. A governança dos riscos flexibiliza o dogma da divisão de poderes e competências. Isto ocorre tanto na dimensão horizontal - divisão de competências entres os entes da Federação - quanto na vertical, atribuindo um papel na formação de políticas públicas a órgãos que originalmente não foram pensados para essa função, como o Judiciário.

A participação do Supremo Tribunal Federal (STF) na governança dos riscos tem sido crescente e pode ser observada em pelo menos três áreas: na delimitação de competências regulatórias, na repartição dos custos e responsabilidades decorrentes dos riscos, e na própria definição dos riscos aceitáveis.

A delimitação de competências regulatórias do risco vem sendo trabalhada ao redor das controvérsias sobre os poderes da União, Estados e municípios para estabelecer normas limitadoras da atividade econômica. O foco das divergências está no artigo 24 da Constituição, que estabelece competências concorrentes para Estados, União e DF legislarem sobre direito econômico, produção e consumo, responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor, dentre outros tópicos. A competência concorrente é estruturada pelo estabelecimento de normas gerais pela União, suplementadas pelas normas estaduais. Daí surgem dois grandes problemas. O primeiro é que a fronteira entre normas gerais e suplementares é tênue, gerando um campo fértil para conflitos de competência. O segundo reside no fato de que os principais tópicos da regulação do risco, como saúde, meio ambiente, e segurança (ou seguridade) social também estão listados nas competências comuns dos entes federados, previstas no art. 23 da Constituição.

Os casos envolvendo a produção e comercialização do amianto são um exemplo da atuação do Supremo na delimitação de competências regulatórias. As ações levadas à corte contestavam leis estaduais que vetaram a industrialização e a comercialização do amianto crisotila ou asbesto branco, atividades permitidas pela Lei Federal nº 9.055. Na ADI 2396, questionando lei do Mato Grosso do Sul, o Supremo evitou adentrar à questão dos debates científicos sobre o risco inerente à utilização do asbesto branco, atendo-se à questão das competências legislativas. Afirmou que não caberia àquela corte dar a última palavra a respeito das propriedades técnico-científicas do amianto e dos riscos de sua utilização para a saúde da população, e que o Estado excedeu a margem de competência concorrente que lhe é assegurada para legislar, considerando que a lei federal regulamentava exaustivamente a matéria. O mesmo entendimento foi utilizado na ADI 2656, referente à lei paulista do amianto. Também houve atuação do STF na delimitação de competências nas ações que questionaram leis estaduais restritivas da produção ou comercialização de organismos geneticamente modificados (OGM). Na ADI 3645, por exemplo, declarou-se a inconstitucionalidade de lei paranaense que estabeleceu exigências, procedimentos e penalidades relativos à rotulagem informativa de produtos transgênicos.

Há casos, porém, em que o STF vai além da simples definição de competências para definir os riscos que são constitucionalmente aceitáveis. Os casos mais recentes do amianto têm seguido essa linha. Nas ADIs 3356 e 3937, o tribunal desprendeu-se da questão meramente formal para analisar se a Lei Federal nº 9.055 promove suficientemente a proteção dos valores garantidos nos artigos. 196 e 225 da Constituição. A mesma questão foi colocada na ADI 4066 e, recentemente, na ADPF 109, na qual foi negada liminar para suspender lei do Município de São Paulo. Podemos ainda citar a ADI 3510, que abordou os riscos da pesquisa com células-tronco embrionárias, e a ADPF 101, em que a Ministra Cármen Lúcia considerou que a importação de pneus usados impõe risco inaceitável à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Os riscos, mesmo na acepção clássica e civilista, sempre estiveram ligados ao instituto da responsabilidade. No paradigma contemporâneo, e frente aos riscos tecnológicos, surgem novas e complexas interconexões entre responsabilidade e os princípios da precaução, do poluidor-pagador, da proporcionalidade e da solidariedade. O STF também atua na governança dos riscos através da distribuição da responsabilidade, seja quanto ao custo de prevenção e reparação, seja na definição do ônus probatório. Na repartição dos custos, destacam-se a ADI 3378, questionando a compensação cobrada por projetos de significativo impacto ambiental, o RE 416.601, em que se declarou a legitimidade da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, e o RE 343446, sobre Seguro de Acidente do Trabalho. Quanto à distribuição do ônus probatório, um interessante exemplo é a ACO 876, tratando dos riscos relativos à transposição do Rio São Francisco.

Podemos concluir provisoriamente que a atuação do STF em diversas dimensões ligadas dos riscos é uma consequência da própria ideia de governança e da constitucionalização de valores ligados ao meio ambiente, à saúde e à segurança. Isto, porém, não afasta algumas questões de suma importância. Quando está em jogo a distribuição de riscos, os julgadores são obrigados a olhar os fatos não somente sob uma ótica retrospectiva, mas também prospectiva, voltada para o futuro e para as possíveis consequências da decisão. Os problemas surgem na questão da legitimação, pois se enfraquece a tese de que os juízes estão apenas interpretando a lei ou a constituição. Pior ainda, como sustentar a simples aplicação do direito legislado - ou mesmo dos princípios fundamentais do direito - quando não há certeza ou possibilidade de determinação científica dos eventos futuros?

Alceu Mauricio Jr. é juiz Federal e doutorando em Direito da PUC-Rio, José Ribas Vieira é professor das faculdades de direito da UFRJ, do IBMEC/RJ e da PUC-Rio

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