sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Margarida Lacombe Camargo comenta decisão do STF que liberou candidatos com "ficha suja"


Fonte: http://globonews.globo.com/

Um comentário:

Eduardo disse...

A professora traz uma questão interessante: em matéria eleitoral, a presunção de inocência precisa manter um caráter absoluto, como em direito penal?