sexta-feira, 15 de agosto de 2008

O Senado Federal e a criação dos municípios

O Professor Marcus Santiago envia-nos esse informe da Agência do Senado Federal tendo circulado no dia 14 de agosto de 2008. A Comissão de Constitutição, Justiça e Cidadania examina projeto de lei complementar de modo que se resolva, definitivamente, o tema da criação dos municípios. Tal tema gerou uma série controvérsias principalmente em termos de modulação temporal por parte do STF.
Novas regras para criação de municípios terão prioridade na CCJ
O projeto que muda as regras para criação de municípios deverá abrir a pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na próxima reunião do colegiado, agendada para o dia 20. A informação foi prestada na quarta-feira (13) pelo presidente da comissão, senador Marco Maciel (DEM-PE), após acolher pedido de vista da matéria, formulado pelos senadores Eduardo Suplicy (PT-SP) e Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Conforme ressaltou Maciel, a rápida decisão sobre as novas regras é necessária para assegurar estabilidade institucional aos novos municípios.
A preocupação do presidente da CCJ deve-se principalmente à necessidade de cumprimento de prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que vence em novembro próximo, para que seja aprovada norma convalidando os atos de criação de municípios assinados desde a edição da Emenda 15, em 1996 (EC 15/96).
A emenda determina que "a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal".
A falta da lei complementar prevista na emenda levou o STF a considerar inconstitucionais 27 municípios criados desde sua edição, colocando em situação de instabilidade cidades já consolidadas, como Luís Eduardo Magalhães, na Bahia, que conta hoje com cerca de 45 mil habitantes.
A proposição em exame na CCJ - substitutivo de Tasso Jereissati (PSDB-CE) ao PLS 98/02-Complementar, de Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) - prevê a legalização de municípios criados entre 1996 e 2007 que tenham prefeitos e vereadores eleitos e empossados. No entanto, o propósito maior da matéria é regulamentar artigo constitucional estabelecendo regras para a criação de novas cidades. Para a elaboração do substitutivo, o relator também examinou outros três projetos de lei complementares - os PLS 503/03, 60/08 e 96/08.
Ao justificar seu pedido de vista, Suplicy afirmou que o governo poderá, por meio da Casa Civil, apresentar sugestões ao texto. No entanto, o senador assumiu o compromisso de devolver o projeto à CCJ para que o mesmo possa ser votado na reunião da próxima quarta-feira.
Mínimo populacional
A matéria tramita na CCJ para o exame de emendas de Plenário oferecidas ao substitutivo, que foi aprovado no início de julho pela comissão. Jereissati acolheu parcialmente emendas que tratam do mínimo populacional exigido para criação de municípios. Ele propõe a exigência de pelo menos cinco mil habitantes para novas cidades das Regiões Norte e Centro-Oeste; sete mil habitantes para a Região Nordeste e dez mil habitantes para Sul e Sudeste. Para a apresentação do novo limite populacional mínimo, Jereissati alterou duas sugestões - uma apresentada por Jayme Campos (DEM-MT), que tratava apenas da situação do Centro-Oeste, e outra de Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que propunha unificar o mínimo de cinco mil habitantes para todo o país.
Também foram acolhidas pelo relator sugestões determinando as exigências de que a arrecadação e o número de imóveis no aglomerado urbano que será sede da nova cidade sejam superiores à média de dez por cento dos municípios menos populosos do estado. Essas medidas, observa Jereissatti, "se coadunam com a preocupação de que seja preservada a viabilidade sócio-econômica da municipalidade".
O relator manteve as condições, previstas no substitutivo, de existência de eleitorado igual ou superior a 50% da população e a existência de núcleo urbano já constituído, dotado de edificações e infra-estrutura compatíveis com a condição de cidade. Esses requisitos visam impedir que sejam criados municípios por interesses políticos ou para o recebimento de verbas federais.
Durante a discussão da matéria na CCJ, Jayme Campos manifestou preocupação com a situação de cidades de Mato Grosso que aguardam a aprovação da matéria.
- São catorze municípios do Mato Grosso que vivem em insegurança jurídica. Precisamos agilizar a votação do projeto no Senado, que ainda será enviado à Câmara. Se o Congresso não aprovar a matéria até o dia 13 de novembro, vamos criar um problema sério para o Brasil - alertou Jayme Campos, referindo-se ao prazo fixado pelo STF.

Um comentário:

jgberman disse...

Esta notícia parece importantíssima no sentido de desenvolver uma perspectiva de diálogo institucional entre o Judiciário (STF) e o Poder Legislativo. Mostra que meios mais efetivos de pressão, que vão além da simples declaração de mora prevista na ADI por Omissão, podem levar o Legislativo a atuar mais rapidamente, mas sem que isso lhe retire a prerrogativa de ter a última palavra. Caso semelhante acontecerá quando o direito de greve do servidor públoico for regulamentado (caminhamos para isso após 20 anos e uma mudança radical do STF). Agora, se a regulamentação realmente for feita dentro do prazo, permanecerá a dúvida acerca do que aconteceria em caso de desobediência à decisão do STF...