quinta-feira, 7 de agosto de 2008

As algemas e a visão elitista do STF

No julgamento do HC nº 91952 na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal que trata de uma discussão fática a respeito de algemas durante o julgamento em Tribunal Juri, pel segunda vez em seguida após a decisão do ADPF nº 144 em 06 de agosto de 2008, houve um certo afastamento de fundamentação constitucional. Releve-se que o Ministro Gilmar Ferreira Mendes teve uma preocupação de lastrear o seu voto nas garantias constitucionais. Entretanto, percebe-se que quando contextualiza históricamente o uso das algemas no direito português e brasileiro, por exemplo, é algo nada esclarecedor e nem crítico. Falta uma teoria social como de Michel Foucault. Ministro Peluso cita o velho discurso de Beccaria que havia um decreto régio português do século XVII, anterior ao criminalista italiano, que seria pioneiro na vedação do uso de "ferros". Qaul o significado desse decreto régio ser pioneiro? Não se fala de ordem escravocrata. Os votos mostram como uma visão de Direito usa a perspectiva histórica. Outra linha adotada foi dos grandes doutrinadores. Não há, portanto, no citado julgamento do HC nº 91952 um tratamento sistemático, criminológico e crítico do caso dos algemas. Destaque-se,ainda, que tanto o Ministro Marco Aurélio Mello quanto o Ministro Peluso foram "sinceros". O Ministro Marco Aurélio Mello sublinha que o STF tem um papel pedagógico. Qual ? Ele rememorou que estava num aeroporto e viu um senador e ex-governador preso com algemas (Jader Barbalho!). Foi um constrangimento geral. Pois, o objetivo não seria esse de uma abordagem elitista do uso das algemas. E o Ministro Peluso reforçou que as algemas merecem destaque por causa da importância do preso e a presença da midia.

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