quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Link importante sobre sistema de jurisdição constitucional canadense e a respeito do constitucionalismo classico

http://campaign.r20.constantcontact.com/render?llr=9iqfuwcab&v=001Ro55SkI4QPYWRH3jvOd5p8DPktyZd22U33aYclHBnyhkQ5US3Bx27PvMk27E63735wiJS0Y7EoIFEdfyADulbyPlRzAa6jggBJayOdmAI8g%3D


quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Link para texto de Gargarella sobre o constitucionalismo latino-americano

http://www.bostonreview.net/BR38.1/roberto_gargarella_mexico_latin_america_social_rights_constitutionalism.php


terça-feira, 22 de janeiro de 2013

STF e a intervenção estatal


22/01/2013 Valor Econômico

Intervenção estatal na economia será julgada no STF Juliano Basile

Depois de ser acusado de intervir nas atividades do Congresso, durante o mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta suas atenções, este ano, para o julgamento de diversos casos em que a discussão central é a intervenção do Estado na economia.



Há desde ações em que governos estaduais interferem nas empresas, através da cobrança de impostos para atividades que, antes, estavam isentas, até processos em que agências reguladoras baixam medidas que afetam diretamente negócios de grandes companhias, cerceando a atuação privada, ou dirigindo-a.



Um dos principais casos sobre intervenção do Estado na economia - a cobrança de ICMS nas vendas feitas pela internet - ganhou status de repercussão geral no STF, há dois meses. Nele, vários governos estaduais entraram com recursos no STF contra empresas que conseguiram, nas instâncias inferiores da Justiça, o direito de fazer o pagamento do imposto apenas para o Estado que remete a mercadoria. Com isso, Estados onde os consumidores adquirem os produtos não estavam recebendo nada pelas transações via internet.



"Ocorrem várias operações de venda de mercadorias dentro de Sergipe sem que haja o pagamento do ICMS, em que pese a operação ocorrer em nosso Estado, sob o rótulo de venda não presencial por meio da internet", afirmou num desses recursos a procuradoria do governo sergipano.



Relator desse processo, o ministro Luiz Fux entendeu que o caso tem relevância política, econômica, social e jurídica e, por isso, propôs que o recurso de Sergipe seja decidido sob a sistemática da repercussão geral. Nela, o STF julga uma vez o tema, e essa decisão será aplicada para todos os processos semelhantes.



"As vendas via comércio eletrônico repercutem na economia pelo volume de operações e impacta financeiramente no Orçamento dos entes federados", justificou Fux. A proposta do ministro foi aceita, por unanimidade, pelos demais integrantes do STF e a cobrança de ICMS nas vendas pela internet será decidida, a partir de fevereiro, quando eles voltarem do recesso.



Outro caso que ganhou o status de repercussão geral foi a ação da Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a exigência de certidão negativa de débitos trabalhistas. O documento, que é uma comprovação de que a empresa não tem débitos com os seus empregados, passou a ser cobrado das companhias que querem participar de licitações, a partir da Lei 12.440, de julho de 2011.



Como a certidão deve ser renovada a cada seis meses, as empresas contestaram a exigência de mais um instrumento burocrático para que possam participar de concorrências públicas. "A exigência da certidão negativa de débitos trabalhistas nada mais é do que uma forma de coagir o devedor a efetuar o pagamento, sob pena de ter prejuízos sem precedentes", afirmou a CNC, referindo-se à possibilidade de as empresas serem barradas de licitações.



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O STF tem ainda diversas ações em que o Estado interferiu diretamente na forma de venda e de divulgação de produtos, como cigarros, bebidas e veículos.



A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou no tribunal com ação para derrubar parte da Lei nº 9.782, que criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Motivo: a Anvisa baixou resolução para proibir a comercialização de cigarros que contêm aroma e sabor. Segundo a CNI, a norma implicou o "banimento da produção e comercialização da quase totalidade dos cigarros vendidos licitamente no mercado brasileiro".



A CNI quer que o STF delimite parâmetros para a atuação da agência, de modo a evitar que ela proíba "a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de quaisquer produtos e insumos".



"Não adotamos o discurso liberal, de que o Estado não pode interferir, de que as empresas e os entes privados resolvem os seus problemas naturalmente, mas fazemos uma discussão sobre a qualidade dessa intervenção", afirmou Gustavo Amaral, advogado que atua para a CNI.



Segundo ele, o debate sobre a intervenção do Estado acontece não apenas no STF, mas dentro das agências reguladoras. "Há casos em que a Aneel impõe condições rigorosas, e algumas obras em usinas ficam inviabilizadas financeiramente", exemplificou.



"Nesses casos, nós discutimos se, ao intervir, o Estado agiu adequadamente ou acabou impondo custos excessivos e desnecessários às empresas", disse o advogado. Segundo Amaral, há outras contestações em setores regulados, como ações contra a cobrança de taxas sobre medicamentos. "Nos casos de taxas, discutimos a razoabilidade delas."



Em outra ação, a demora do Congresso em regulamentar a propaganda de bebidas alcoólicas vai levar o STF a discutir a proibição de comerciais de cervejas antes das 21h. Nesse caso, a Procuradoria-Geral da República pediu ao STF que, dada a ausência de regulamentação da propaganda de bebidas com teor alcoólico inferior a 13 graus Gay Lussac - faixa que atinge as cervejas -, seja declarada a omissão do Congresso no assunto. Uma vez dito pelo STF que o Congresso se omitiu na tarefa de legislar, a Corte pode, em seguida, passar ao segundo ponto da decisão, que seria o de restringir os comerciais de cervejas até a aprovação de lei sobre o assunto.



A regulamentação da propaganda de bebidas é um tema espinhoso e, em casos como esse, é comum o Judiciário adiar a decisão final. Mas o STF tomou o caminho oposto. A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, pediu informações sobre o assunto ao Congresso com "urgência e prioridade", e determinou que a ação será julgada diretamente pelo mérito, evitando, assim, a análise prévia do pedido de liminar.



O ministro José Antonio Dias Toffoli também determinou que outra ação envolvendo restrições à divulgação de produtos seja analisada diretamente pelo mérito, num rito abreviado e acelerado. O caso analisado por Toffoli tem influência direta na indústria automobilística. O ministro é relator de ação da CNI contra a obrigatoriedade de veiculação de mensagens educativas sobre trânsito na propaganda de veículos no rádio, na televisão, em jornal, revista e outdoor.



Toffoli também tem em seu gabinete um processo em que empresas contestam a proibição de instalar linhas de transmissão de energia próximas a bairros residenciais. Num recurso da Eletropaulo, o ministro decidiu convocar uma audiência pública sobre o assunto para ouvir desde os argumentos favoráveis à liberdade de as empresas atuarem no setor até aqueles que advertem para supostos potenciais cancerígenos, se as linhas estiverem muito perto de moradias. Essa audiência será feita no começo de março.



As companhias telefônicas também recorreram ao Supremo para garantir a instalação de torres de celulares em diversos municípios do país. Isso porque diversas câmaras municipais aprovaram leis para banir as torres de bairros residenciais. O STF já recebeu as primeiras ações sobre o assunto.



Na maioria dos processos envolvendo a intervenção do Estado em atividades econômicas, quem reclama ao STF não são políticos ou parlamentares, mas sim, companhias e entidades empresariais. Mas há também ações de partidos políticos contra intervenções estatais.



O DEM ingressou com ação contra a nova regulamentação da TV por assinatura, sancionada, em setembro de 2011 pela presidente Dilma Rousseff, na Lei nº 12.485. Defendida pela Agência Nacional do Cinema (Ancine), a norma estabeleceu cotas para a programação, como, por exemplo, a determinação de que cada canal brasileiro tenha que cumprir o mínimo de três horas e meia diárias de produção nacional. As empresas que vendem pacotes de TV por assinatura também terão de seguir um mínimo de canais nacionais. De cada três canais, um deles deverá ser brasileiro.



Para o DEM, a norma discrimina a atividade econômica de estrangeiros e restringe o capital vindo de fora do país. Relator dessa ação e de outras duas sobre o assunto, o ministro Fux marcou audiência pública para discutir a imposição de cotas na TV por assinatura, em 18 e 25 de fevereiro.



Boa parte dos processos que tratam de intervenções em atividades empresariais teve a tramitação acelerada pelos ministros do STF, enquanto eles julgavam o mensalão, no segundo semestre do ano passado. É um sinal de que, mesmo atolado de questões políticas para decidir, o Supremo não se esqueceu dos casos empresariais e deve julgá-los a partir de 6 de fevereiro, quando fará a primeira sessão do ano.

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sábado, 19 de janeiro de 2013

40 anos do caso Roe versus Wade

www.washingtonpost.com/...roe-v-wade.../f4006862-60ec-11e2-8f1 este é o link enviado pela Profa Margarida Lacombe a respeito de matéria do jornal americano Washington Post pelo transcurso dos quarenta anos do caso Roe versus Wade (exatamente no dia 22 de janeiro de 2013. A matéria relata que há nesse momento nos Estados Unidos uma opinião pública mais favorável ao pro vida. É uma geração que não viveu o caso do aborto e suas consequências em 1973. Há sim um contexto de "backlash" (de rejeição). Tem de se considerar,também, a possibilidade nesses quatro anos próximos que Obama poderá nomear dois Justices para a Corte Suprema. Assim, poderá haver um contrabalanço a onda mais pro vida. Ribas

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Casos fiscais e o STF

Valor Economico 18 de janeiro de 2013

Supremo tem 94 casos fiscais para julgar e 113 com repercussão geral


De BrasíliaSaul Tourinho: ministro Joaquim tem requisitos para conduzir uma espécie de jurisprudência do desenvolvimento fiscal: estoque, liderança e popularidade.

O volume bilionário de casos tributários que aguardam há anos por um desfecho no Supremo Tribunal Federal (STF) podem, enfim, ser concluídos até o fim do ano que vem. A expectativa é de advogados ao considerarem o perfil e a intenção do presidente Joaquim Barbosa de estabelecer pautas prioritárias de julgamento. "O ministro Joaquim tem os três requisitos para conduzir uma espécie de jurisprudência do desenvolvimento fiscal: estoque, liderança e popularidade", diz o constitucionalista Saul Tourinho. A nova fase, segundo o pesquisador, viria após os ciclos de jurisprudência da cidadania, com julgamentos de temas políticos, como fidelidade partidária e posse de suplentes, o fim do nepotismo e Lei da Ficha Limpa.



Em mesa para retornar à julgamento há 94 questões tributárias cuja análise foi interrompida por pedidos de vista dos ministros. Sem contar os 113 temas fiscais com repercussão geral. Apenas três grandes casos - um deles de relatoria de Barbosa - que estão prontos para análise do plenário somam R$ 110 bilhões. A disputa de maior valor na Corte, porém, ainda não entra nesta conta. Depende de liberação do voto do ministro relator Celso de Mello o início do julgamento sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, que coloca em jogo R$ 89,4 bilhões.



Antes de assumir a presidência, em 22 de novembro, o ministro Joaquim Barbosa escolheu continuar a relatar seis dos 22 casos com repercussão geral que estavam em suas mãos. Pelo regimento do Supremo, o ministro presidente só continua relator dos casos que liberou voto para julgamento. Foi o que fez no dia 19 com o recurso extraordinário da Coamo que definirá se a União pode cobrar Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre o lucro de coligadas ou controladas no exterior por empresa brasileira antes da disponibilização dos recursos no Brasil. A discussão, que já dura 12 anos, é estimada em R$ 36,6 bilhões. Mas só a Vale é cobrada em R$ 30,5 bilhões.



Barbosa também deverá levar nos próximos meses duas questões importantes sobre guerra fiscal - outro tema que assola o tribunal com cerca de 50 recursos. A partir de um processo da Gelita contra o governo do Rio Grande do Sul liberado para pauta no dia 20, a Corte decidirá se um Estado pode autuar o contribuinte que utilizou créditos de ICMS obtidos a partir de benefício fiscal inconstitucional, concedido por outro Estado sem aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).



Em outro recurso do Estado de Minas contra a FMC Química do Brasil - liberado também no dia 20 - a Corte definirá qual o Estado responsável pelo recolhimento do ICMS em operações complexas de importação. No caso, a companhia importa matéria-prima por São Paulo para ser industrializada em Minas Gerais, mas é o estabelecimento de São Paulo o destinatário final para comercializar o produto. "O julgamento será um divisor de águas, pois o Supremo deverá definir o que é destinatário final e jurídico e se a entrada física da mercadoria é relevante para definir o Estado competente pelo imposto", diz o tributarista Diego Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.



Ainda pelo regimento do Supremo, é de responsabilidade exclusiva do presidente da Corte elaborar as pautas de julgamento. Além dos casos com repercussão geral - a maioria de relatoria dos ministros Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli - Joaquim Barbosa poderá priorizar a retomada de julgamentos suspensos por pedidos de vista de ministros.



Com impacto estimado de R$ 33,8 bilhões, a inclusão do ICMS importação na base de cálculo do PIS e da Cofins é um desses casos. Com vista desde outubro de 2010, o recurso foi liberado pelo ministro Dias Toffoli em outubro do ano passado.



A expectativa dos tributaristas também é com a retomada da discussão sobre a base de cálculo do PIS e da Cofins recolhidas pelas seguradoras. Em maio, o ministro Marco Aurélio devolveu recurso da Axa Seguros Brasil para julgamento. O caso tramita no STF desde 2003. A discussão das segurados é travada também pelas instituições financeiras - em recurso do Santander - que querem saber que tipo de receitas compõe o cálculo para tributação da contribuição social. As duas discussões, segundo a União, têm impacto de R$ 40 bilhões.



Outra discussão histórica que poderá acabar brevemente é relativa ao índice de correção monetária adotadas no Plano Verão e Collor que teriam impactado os balanços das empresas com um recolhimento a maior do Imposto de Renda. As duas questões tramitam há 15 anos na Corte.



Tributaristas apostam no protagonismo do Supremo para resolver disputas tributárias enquanto o Congresso não aprova propostas para acabar com a Guerra Fiscal e o governo federal elabora um sistema simplificado do recolhimento de PIS e Cofins. "Leis novas não garantem segurança, apenas decisões do Supremo", diz Gustavo Brigagão, do Ulhôa Canto, Rezende e Guerra Advogados. Luiz Peroba, do Pinheiro Neto Advogados, que já participou da equipe do deputado Sandro Mabel (PR-GO) na construção do texto da reforma tributária, aposta mais em trabalho em conjunto. "O STF não consegue remodelar o sistema. Pode fazer uma reforma de segurança jurídica", afirma

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Repercussão geral

Valor Economico 18 de janeiro de 2013

Ministros se preocupam com volume de temas

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FacebookTwitterLinkedInGoogle Plus.Por De BrasíliaO alto número de processos com repercussão geral reconhecida à espera de um desfecho no Supremo Tribunal Federal (STF) tem preocupado os próprios ministros da Corte. São cerca de 327, dentre os quais 113 de matéria tributária. "De início, o cenário já é assustador", afirma o ministro Marco Aurélio Mello. A situação é agravada porque as ações judiciais referentes aos temas com repercussão devem ter o trâmite interrompido nos tribunais estaduais e federais até que o STF dê o veredicto.



Sem informações oficiais de todos os tribunais, estima-se que cerca de 300 mil processos estejam sobrestados. Apenas no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) são 43.603. No Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso), 6.706. No TRF da 1ª Região, com sede em Brasília, há 13.181 autos aguardando julgamento - 1.132 tributários. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), há quatro mil processos parados, sendo que 1.290 são de temas fiscais. Na Justiça trabalhista também há problemas, com 32 mil recursos interrompidos só no Tribunal Superior do Trabalho (TST).



Apesar de reconhecer o prejuízo ao jurisdicionado, o ministro Marco Aurélio afirma não ser possível adotar a sistemática de julgamentos do mensalão nesses casos. "Com nossa carga de trabalho, não há como preparar votos sobre tudo antes das sessões", diz. Para o mensalão, a Corte realizou sessões extraordinárias e julgamentos sem pedidos de vista já que todos os ministros haviam estudado o processo, que envolvia 38 réus.



Apesar disso, o ministro afirma que o STF tem o dever de dar celeridade aos trabalhos. "Não podemos transformar o Supremo em academia com discussões e votos intermináveis", diz. "No 1º semestre de 2012 nossa produção foi pífia. Em dez sessões julgamos, sem contar os agravos, dez processos".



Marco Aurélio diz contar com "a consciência de cada qual" para que se evite pedidos de vista desnecessários. "Eu murcho quando um colega pede vista", diz. "Pedidos de vista viram perdidos de vista. O processo vai para as calendas gregas. Veja o que aconteceu com o caso da tributação das coligadas".



A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já pediu prioridade para os julgamentos com repercussão geral. Advogados também estariam sendo prejudicados com a paralisação de processos nos tribunais de origem. O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, informou que haverá uma equipe de trabalho para estabelecer uma agenda prioritária de julgamentos em 2013. (BP)

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segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Zaffaroni e a democratização do Judiciário na Argentina

Segue o link para ler a entrevista do Presidente da Corte Suprema da Argentina Eugenio Zaffaroni sobre a democratização do Judicário naquele dada ao jornal Página 12 http://www.pagina12.com.ar/diario/elpais/1-211819-2013-01-14.html. ZAFFARONI ENTRE OUTROS PONTOS DISCUTE A ELEIÇÃO DE JUÍZES COMO OCORRE AGORA NA BOLIVIA. Ele ressalva que lá é possivel por se tratar de um "estado plurinacional" R

sábado, 12 de janeiro de 2013

O STF e a sociedade de risco

Folha de São Paulo 12 de janeiro de 2013
Moradores do Alto de Pinheiros enfrentam Eletropaulo no STF




Associações alegam existência de riscos à saúde e querem que a voltagem da rede de alta-tensão seja reduzida



Caso será discutido por especialistas nacionais e estrangeiros em audiência no Supremo Tribunal Federal



EDUARDO GERAQUE



DE SÃO PAULO



O embate jurídico entre moradores do Alto de Pinheiros (zona oeste de São Paulo) e a Eletropaulo por causa da rede de alta-tensão que atravessa o bairro chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal).



O STF promoverá em março uma audiência pública de três dias para discutir se as torres de alta-tensão causam ou não danos à saúde, como câncer, por exemplo.



Os moradores estão pagando a viagem de especialistas internacionais para defender a posição deles em Brasília.



O tema é polêmico. Especialistas dizem que não é possível afirmar de forma categórica que a radiação das torres de transmissão causam câncer. Mas também dizem que é preciso ter toda cautela e expor o mínimo possível os moradores. No exterior, há países que usam limites muito inferiores aos do Brasil.



A audiência foi convocada pelo ministro Dias Toffoli, que terá que decidir sobre um recurso da Eletropaulo. A empresa de energia perdeu a causa nas duas instâncias judiciais de São Paulo.



REDUÇÃO DE NÍVEIS



A ação da Associação de Amigos do Alto de Pinheiros e da Sociedade Amigos do Bairro City Boaçava contra a Eletropaulo existe desde 2001 e pede a redução do campo eletromagnético emitido pela linha de transmissão.



A ação começou quando a Eletropaulo tentou aumentar a voltagem da linha, nos anos 1990. Isso deixaria o campo eletromagnético mais intenso.



"As linhas passam a poucos metros das casas. Medições no meu quarto mostraram uma intensidade alta", diz o morador e engenheiro Raymundo Medeiros, 76.



No caso específico discutido na Justiça, a rede de alta-tensão corta dois bairros, ou dezenas de quarteirões.



Hoje, a Eletropaulo diz que o nível da linha está em 6 microTesla (medida da intensidade do campo de radiação).



"O nosso pedido é para que seja reduzido para 1 microTesla", afirma Elza Boiteux, advogada da associação de Alto de Pinheiros e professora de direito na USP.



O nível é o mesmo exigido na Suíça, país com uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo.



"Os estudos mostram que não é possível descartar o impacto sobre a saúde", diz Nelson Gouveia, professor da Faculdade de Medicina da USP, e especialista em poluição eletromagnética.



Para ele, o ideal seria, no mínimo, que as recomendações mais recentes da OMS (Organização Mundial de Saúde) fossem respeitadas. "Para uma exposição contínua, dentro de casa, os 3 microTesla deveriam ser respeitados", diz Gouveia.



Segundo ele, os trabalhos feitos até agora mostram que, se realmente existe um risco de causar câncer, é principalmente para as crianças, mas não há uma relação clara entre as duas coisas.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Oea e precatorios

Valor Economico  11 de janeiro de 2013

OEA recebe denúncias por atraso no pagamento de precatórios no Brasil

A reclamação sobre a demora no pagamento de precatórios no Brasil começa a ganhar força internacionalmente. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) admitiu a análise de pelo menos três casos. As denúncias de que a demora acarretaria violação aos direitos humanos, além de chamar atenção internacional para o problema, poderá resultar em recomendação ao país para que haja alteração legislativa que force os governos ao pagamento das condenações judiciais sofridas.



Além da denúncia feita por um grupo de 1.378 credores de Santo André, município de São Paulo, aceita pela OEA em janeiro do ano passado, há ainda dois casos de credores já admitidos. Um é contra o Estado do Rio de Janeiro, aceito em 2012 e outro contra o Estado do Rio Grande do Sul, de 2011. O mérito dessas reclamações ainda não foi analisado.



No caso de Santo André, os autores são funcionários públicos do município que tiveram em 1998 o direito reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de receber os respectivos precatórios. Até hoje, no entanto, não obtiveram seus créditos.



A viúva e a filha de funcionários públicos, que já morreram, são as credoras do Rio Grande do Sul - cujos precatórios foram expedidos em 1997 e 1998, mas ainda não pagos - que tiveram a denúncia aceita pelo órgão internacional. Os precatórios, nesses casos, resultam de condenações do poder Público por diferenças que teriam que ter sido pagas na pensão por morte de seus familiares. Uma delas aguarda o pagamento de cerca de R$ 138 mil e outra de R$ 27 mil.



Em maio do ano passado, a OEA ainda aceitou a denúncia de uma credora relativa a um precatório expedido em 2009, ainda não pago. O título resulta de uma condenação do Estado do Rio de Janeiro de R$ 49 mil por danos morais pela morte do filho da credora em um hospital penitenciário. A credora, além de reclamar pela demora no pagamento, pede mais esclarecimentos sobre a morte do filho, em 1999, na época com 22 anos.



Os denunciantes, em geral, alegam que a legislação brasileira não possui um meio efetivo para fazer com que o Estado cumpra as decisões judiciais e pague as condenações definitivas. Assim, sustentam que as sentenças que condenam o Estado ao pagamento de valores aos credores não têm eficácia alguma. Por isso, argumentam que, com a morosidade em pagar os títulos públicos, o Brasil deveria ser advertido internacionalmente por violar a Convenção Americana dos Direitos Humanos. Os credores ainda pedem que os valores devidos sejam pagos, acrescidos de indenização por danos morais.



O advogado Felipe Néri, que assessora as credoras contra o Estado do Rio Grande do Sul na OEA, afirma que resolveu levar a denúncia à Corte Interamericana porque o Estado não tem assegurado esses pagamentos em um prazo razoável.



Segundo o advogado Fernando Stábile, que defende os credores contra o município de Santo André, a situação do Brasil é uma novidade para a OEA, pois o país possui uma situação singular em relação a outras nações, na qual o poder público, mesmo condenado pelo Judiciário, obtém moratórias que postergam esses pagamentos. "Existe violação aos direitos humanos porque não há garantia de cumprimento dessas decisões judiciais. As pessoas são privadas de seus créditos pelo tempo. Muitas já morreram sem receber", afirma Stábile.



O efeito de uma condenação na Corte Interamericana seria político, segundo Stábile, já que o Brasil poderia ficar conhecido internacionalmente por violar os direitos humanos desses credores, ao deixar de honrar suas dívidas. "Uma retaliação desse tipo, com certeza criaria saias justas para o Brasil", diz. Além de poder ocorrer uma recomendação para se alterar a legislação relativa ao tema. O advogado relembra que a Lei Maria da Penha, por exemplo, ganhou força para ser editada após uma retaliação ao Brasil pela Corte Interamericana.



Para o presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Flávio Brando, uma condenação desse tipo afetaria a confiança dos empresários estrangeiros e investidores em geral, pois poderiam não querer colocar dinheiro em um país que viola os direitos humanos.



O Brasil, por sua vez, tem argumentado na Comissão que seria inadmissível aceitar essas denuncias por não haver violação aos direitos consagrados na Convenção Americana. A defesa do Brasil na OEA, porém, admite que não pagou os precatórios. "Mas que isso se deve a circunstâncias desfavoráveis e insuperáveis por não ter recursos suficientes".



A Comissão Interamericana, ao admitir a análise das denúncias tem concluído que "a legislação brasileira não contempla recursos judiciais efetivos e adequados para assegurar o pagamento dos precatórios devidos pelos Estados". E que passa a aceitar essas denúncias "porque já se esgotaram todos os recursos de jurisdição interna".



Ainda não há data para que o mérito desses recursos sejam analisados pela comissão, cujo processo de admissão das denúncias também foi demorado. O caso do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, reconhecido no ano passado, foi apresentado à comissão em 2001.



Procurados pelo Valor, a assessoria de imprensa do município de Santo André, do Estado do Rio Grande do Sul e do Estado do Rio de Janeiro não retornaram até o fechamento da reportagem.

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quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Recursos e o mensalão


10/01/2013  Valor Economico

Recursos devem criar novo embate no STF


De São PauloUma declaração do ministro Luiz Fux à imprensa em outubro, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda julgava o processo do mensalão, deve se transformar no mais novo e polêmico embate no plenário da Corte assim que tiver início a fase de recursos da Ação Penal nº 470. O ministro, um dos três indicados pela presidente Dilma Rousseff para o Supremo e o mais rigoroso nas condenações impostas aos réus do mensalão, ao lado do relator Joaquim Barbosa, afirmou que não cabem embargos infringentes para questionar a decisão do plenário. Os infringentes, ao lado dos embargos de declaração, são os únicos recursos possíveis contra a decisão da mais alta Corte do país. A tese de Fux já começa a ser estudada, para fins de contestação, pelos advogados que defendem os condenados no mensalão.



Pela regra prevista no regimento interno do Supremo, as decisões do plenário da Corte em ações penais originárias - como é o caso da Ação Penal nº 470 - podem ser alvo de dois tipos de recurso. O primeiro deles, chamado de embargos de declaração, tem o objetivo apenas de esclarecer pontos obscuros ou duvidosos das decisões e, embora seja bastante utilizado em diversos tipos de processo, raramente provoca alterações na decisão contestada. Já os embargos infringentes, conforme o regimento do Supremo, podem ser utilizados quando há pelo menos quatro votos favoráveis ao réu - ou seja, quatro votos por sua absolvição.



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No caso do mensalão, todos os 25 réus condenados devem recorrer com embargos de declaração contra a decisão do plenário, enquanto 14 deles podem recorrer também com embargos infringentes, por terem obtido quatro votos por sua absolvição. Nesta situação estão os três principais réus do processo - José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares. Eles foram condenados por corrupção ativa e formação de quadrilha, mas nesse último crime, todos com um placar de 6 votos pela condenação e 4 pela absolvição. Outros nove condenados pelo crime de quadrilha estão na mesma situação: o publicitário Marcos Valério, considerado o principal operador do esquema, seus sócios, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz e seu advogado Rogério Tolentino, além da dona do Banco Rural Kátia Rabello, do ex-diretor da instituição José Roberto Salgado, do ex-deputado Pedro Corrêa Neto (PP-PE), do ex-assessor do PP João Cláudio Genú e do dono da corretora Bônus-Banval, Enivaldo Quadrado.



Já em relação ao crime de lavagem de dinheiro, três réus condenados tiveram, quando julgados, um placar que permitiria o recurso de embargos infringentes: o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), que teve seis votos condenatórios e 5 por sua absolvição; o sócio da Bonus-Banval Breno Fischberg, com um placar de 6 votos pela condenação e 4 pela absolvição; e ainda João Claudio Genú - que se conseguir alterar o resultado do julgamento com os embargos infringentes pode se livrar das duas condenações impostas a ele, por lavagem e quadrilha, ambas por 6 votos a 4.



Em outros casos, os réus condenados poderão reduzir suas penas se conseguirem, com os embargos, a alteração de ao menos uma das condenações impostas a eles. O próprio José Dirceu, se conseguir reverter sua condenação por formação de quadrilha, deduz 2 anos e 11 de sua pena - o que levaria a uma penal final de 7 anos e 11 meses, permitindo seu cumprimento em regime semiaberto. O mesmo ocorre com João Paulo Cunha, que se conseguir reverter a condenação por lavagem de dinheiro, passa a ter direito ao regime semi-aberto ao invés do fechado.



Mas, apesar de a possibilidade de uso dos embargos infringentes estar prevista no regimento interno do STF, há quem acredite que ela foi revogada por uma lei federal posterior, de 1990. Essa é justamente a posição expressa pelo ministro Luiz Fux em outubro. À imprensa, o ministro declarou que "não cabem embargos infringentes previstos no regimento interno porque, pela Constituição, o Supremo não pode legislar sobre matéria processual". Segundo ele, em 1990 "a Lei nº 8.038 revogou os pontos do regimento interno referentes a ações penais e não prevê o embargo infringente".



A lei a que Fux se refere, de 28 de maio de 1990, instituiu normas para processos cíveis e penais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo. No entanto, ela não trata especificamente da possibilidade de embargos infringentes em ações penais originárias, ao contrário do regimento interno da Corte.



O tema é polêmico. Enquanto Fux acredita que a legislação de 1990, por ser uma lei federal e posterior ao regimento do Supremo, teria revogado a norma anterior, outros juristas defendem que a revogação não ocorreu, pois não está expressa em seu texto. Além disso, eles argumentam que a Constituição Federal de 1988 recepcionou o regimento interno do Supremo - sendo assim, ele continua valendo. "A lei não repetiu a regra do regimento do Supremo, mas isso não significa necessariamente que a tenha revogado", diz o advogado Renato Stanziola Vieira, do escritório André Kehdi e Renato Vieira Advogados, que não atuou no processo do mensalão. "A revogação tem que ser muito clara: ou a lei diz o contrário da previsão anterior ou a revoga expressamente", afirma. "Não se presume uma revogação de lei."



O Supremo nunca chegou a analisar a possibilidade de embargos infringentes prevista em seu regimento em face da lei de 1990. Renato Vieira, no entanto, cita um precedente julgado pelo plenário da Corte em 28 de novembro de 2007 que margeia o tema. No processo, um réu de Roraima recorreu ao Supremo com embargos de declaração pedindo que a Corte os julgasse procedentes e desse a eles efeitos infringentes, com o objetivo de reverter sua condenação, alegando que houve omissão do juiz quanto a pontos da defesa apresentada por seu advogado. O relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa, entendeu que não cabiam embargos infringentes no caso, "tendo em vista que não houve divergência de quatro votos em qualquer questão decidida no acórdão embargado", diz a decisão, que cita, na sequência, o parágrafo único do artigo 333 do regimento interno do Supremo. Na prática, ao citar o regimento interno após a edição da lei de 1990, a decisão sugere que ele continua válido. Barbosa foi seguido pelos demais ministros presentes na Corte por unanimidade. Os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Cezar Peluso estavam ausentes.



Outro argumento usado por juristas é o de que, por ser o mensalão um julgamento de única instância, o veto ao uso do recurso de embargos infringentes poderia caracterizar mais uma mudança na jurisprudência da Corte, entre tantas outras promovidas durante o julgamento da Ação Penal nº 470. "A Lei nº 8.038 não previu os embargos, mas me parece que o Supremo não tinha dúvidas sobre sua aplicação até o momento", diz o professor Renato de Mello Jorge Silveira, chefe do Departamento de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Segundo ele, ainda que os embargos tenham uma eficácia reduzida - pois dificilmente alterariam a decisão plenária - sua não aceitação poderia caracterizar cerceamento de defesa, já que implicaria em uma única apreciação de determinado caso por parte do Judiciário. "Considerando a peculiaridade da situação, me parece que, em respeito ao principio da ampla defesa, o Supremo deve entender que a previsão do regimento interno convive com a Lei nº 8.038", afirma.



O advogado Luiz Fernando Pacheco, que defende o ex-presidente do PT e agora deputado federal José Genoino (PT-SP), vai mais longe e defende que os embargos infringentes são possíveis em todos os casos em que não houve unanimidade de votos pela condenação. Ou seja, para ele, basta um único voto pela absolvição para que o recurso seja possível. Ele se baseia no parágrafo único do artigo 609 do Código de Processo Penal, que estabelece que "quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes". "A lei sobrepõe-se ao regimento, ela foi produzida pelo povo, enquanto o regimento foi feito pelo Supremo", diz.



Pacheco já antevê um intenso debate no plenário do Supremo em relação ao assunto, mas critica a manifestação antecipada do ministro Luiz Fux. "Os ministros do Supremo têm que se reeducar e se manifestar apenas nos autos", diz. "Considero absolutamente indevida a manifestação do ministro fora dos autos sobre algo que ainda vai julgar", afirma. Segundo ele, a lei proíbe manifestações desse tipo. "Ministro do Supremo não é ator da Globo."

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Parlamentariso e a discussão

É importante que discutamos a questão do parlamentarismo. Vale lembrar que são transcorridos examente cinquenta anos (6 de janeiro de 1963) do plebiscito rejeitando o sistema parlamentarista no Brasil

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Teatralização e o STF

Valor Economico 4 de janeiro de 2012


Fim de semana na praia da Feiticeira faz a exegese do mensalãoPor Luciano Máximo
De Ilhabela (SP)De Santi, Ferraz Junior, Sônia Ferraz e Brito: advogados discutiram a "teatralização" do julgamento do mensalão.

Entre agosto e dezembro de 2012, ao longo das 53 sessões do julgamento da Ação Penal 470, a Justiça virou coqueluche no Brasil. Além de mobilizar jornalistas, intelectuais e juristas na tentativa de vislumbrar o mundo do direito pós-mensalão, o caso também animou conversas da população em geral nos botequins, nas corridas de táxi, na fila do banco, no cotidiano. De uma hora para outra, oito homens e duas mulheres que falam difícil e vestem capa preta passaram a povoar o imaginário de milhões de brasileiros.



Para especialistas, o Supremo Tribunal Federal (STF) deixa legados relevantes - mas ainda desconhecidos - para a prática jurídica no país. Mas tão emblemática quanto isso foi a superexposição midiática do julgamento e dos ministros-juízes, uma verdadeira "tragédia grega", associa o jurista e filósofo Tercio Sampaio Ferraz Junior, um dos maiores especialistas do Brasil em direito concorrencial e professor titular aposentado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).



No fim de semana anterior à conclusão do julgamento, nos dias 15 e 16 de dezembro, Ferraz Junior e sua mulher, Sônia Macedo de Mendonça Sampaio Ferraz, convidaram amigos advogados, jornalistas, alunos de direito e até um psicanalista para discutir a "teatralização" do julgamento do mensalão e o papel do Supremo em uma sociedade midiática. Foi a sexta edição do que passou a ser chamado "Seminário da Feiticeira", uma referência à praia homônima de Ilhabela, litoral norte de São Paulo, onde está localizada a casa do casal de advogados.



Foi um encontro informal. Os participantes só não podiam esquecer de se besuntar com repelente antiborrachudos. "Abrir minha casa para amigos e gente nova é um prazer muito pessoal e sempre lucro muito com essas conversas, aprendo demais", conta Sônia.



Com esse espírito, a discussão começou com o anfitrião pontuando a afinidade entre o direito e o teatro de Ésquilo, conhecido como o pai da tragédia grega por explorar o conflito e suas mediações. "Queríamos discutir esse tema desde os casos Nardoni e o do goleiro Bruno. A TV Justiça e a cobertura midiática criaram um ambiente diferente para o trabalho do juiz. A mídia funciona como um coro repercutindo as decisões do tribunal; os juízes se moldam a esse coro, produzindo um discurso performático", comenta Ferraz Junior.



O advogado Thiago Brito, que conduz pesquisa de doutorado sobre direito e teatro, aproveita a deixa do anfitrião para citar versos de Shakespeare, que se relacionam com a ocasião: "O mundo é um palco e todos os homens e mulheres são atores, têm suas saídas e suas entradas. Cada homem na sua vida representa vários papéis."



Segundo Ferraz Junior, a estratégia de "fatiar" as decisões do julgamento do mensalão é outro aspecto que dá contornos de dramaticidade ao processo. "Vira uma novela. A Globo mostra os melhores momentos do julgamento com os ministros defendendo a democracia e repete várias vezes, do mesmo jeito que os melhores lances do Neymar. Até que ponto a repercussão precipitada de uma decisão interlocutória não afeta as decisões seguintes?", questiona o jurista, sugerindo uma subversão ao princípio jurídico da publicidade, teoria dos anos 1960 sobre transparência elaborada pelo pensador alemão Niklas Luhmann (1927-1998).



"Na Inglaterra não se permite fotógrafo na Corte Suprema, câmeras de televisão nem pensar. A mais alta corte americana se reúne a portas fechadas e só torna pública a decisão final dos ministros. Até que ponto ter o princípio da publicidade, que é constitucional, transformado em show influencia o papel de quem julga?", complementa Ferraz Junior.



Conservador em relação à superexposição de juízes, o anfitrião acha esquisito o presidente do STF, Joaquim Barbosa, ter sua imagem mitificada, ser visto como herói pela população. A performance de guitarrista do ministro Luiz Fux na festa de posse de Barbosa, extremamente explorada pela televisão e na internet, é quase um sacrilégio. "Quando comecei a atuar, nos anos 1960, advogado não falava fora dos autos, juiz não aparecia nunca", lembra.



A aproximação do juiz da população e a noção de que não se trata de uma figura inatingível, uma imagem claramente proporcionada pela mídia na cobertura da AP 470, foram os primeiros motivos de discussão no "Seminário da Feiticeira". "Essa superexposição é positiva porque todo mundo vê as idiossincrasias, o jogo político, as vaidades que existem no Judiciário. É uma forma de garantir transparência e mostrar que esse discurso performático faz parte do jogo de cena do direito", opina o especialista em transparência pública Eurico de Santi, professor da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (GV-Direito).



Samuel Barbosa, professor do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da USP, vê a teatralização do julgamento do mensalão como um esforço positivo da imprensa em aperfeiçoar a cobertura de temas ligados ao Poder Judiciário. Nesse caso, o maior benefício é fortalecer a cultura jurídica no país. Ele pondera, contudo, que o excesso de exposição, pela imprensa independente e principalmente pela TV Justiça, pode distorcer a postura do magistrado.



"Vejo a teatralização do mensalão como uma oportunidade para a população saber que o juiz é de carne e osso, não é nenhuma entidade divina. Mas o risco é a transformação do Supremo em uma espécie de Parlamento. O juiz ter que argumentar sua decisão é uma coisa relativamente recente na história jurídica. Mas no julgamento do mensalão vimos muitos discursos desnecessários dos ministros, pareciam deputados na tribuna", critica Barbosa.



Acostumada a lidar com autoridades expostas aos holofotes midiáticos, a jornalista Maria Clara R. M. do Prado, colunista do Valor e ex-assessora de imprensa da equipe do governo federal que formulou o Plano Real, demonstrou preocupação com a possibilidade de o magistrado banalizar a função do Supremo com a exposição midiática. "O ser humano é vulnerável àquilo que fala mais alto com relação à sua vaidade, à sua capacidade de se autocensurar, e acaba assumindo papéis para os quais não foi treinado."



Maria Clara cita uma experiência pessoal para exemplificar seu ponto de vista: segundo ela, Rubens Ricupero, então ministro da Fazenda durante a transição para o Real, acabou perdendo o cargo por causa de comentários inapropriados, captados por antena parabólica, em que ele reconhecia a omissão de informações negativas sobre o governo. "Era um diplomata de carreira, um homem de gabinete, acostumado com negociações internacionais. De uma hora para outra ele passou a ser muito popular, na rua as pessoas tocavam nele e diziam que ele era o homem que ia resolver os problemas delas. Ele perdeu o chão diante dessa situação nova e 'caiu em tentação', como ele mesmo, que é muito católico, me disse", recorda a jornalista.



Mais radical dos participantes do encontro na Praia da Feiticeira, em Ilhabela, o filósofo Torquato Castro, coordenador do curso de direito da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), falou pouco sobre o mensalão, mas a alegoria que criou para interpretar o jogo de cena do mundo jurídico intrigou a todos.



Trata-se da cena final de "Blow Up", filme de 1966 de Michelangelo Antonioni. Para Torquato, a dupla de mímicos jogando tênis sem bola nem raquetes é uma metáfora sobre a consistência da teoria do direito e das decisões fundamentadas na ciência jurídica. "A gente no direito vive de uma mentira. O que não está nos autos não está no mundo. Qual a diferença entre indício e prova? É aquilo que eu [advogado] quero, mas que tenho que apresentar do jeito que eu sei. A verdadeira diferença entre indício e prova é a contundência da interpretação do juiz", filosofa Torquato.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

STF e questões tributárias

Valor Economico

STF tem 109 temas fiscais pendentes de julgamento
De BrasíliaAriane Costa Guimarães: processo que discute a cobrança do PIS e da Cofins do Bancos deve ser levado a julgamento no primeiro semestre deste ano.

Com o fim do julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará a análise de questões tributárias importantes para empresas e governo. Atualmente, 109 temas fiscais com repercussão geral aguardam julgamento da Corte. Os resultados vão orientar as decisões dos demais tribunais do país.



O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, afirmou recentemente que os casos com repercussão geral serão "prioridade número um", em 2013. "Tenho uma equipe trabalhando com exclusividade nessa matéria", disse em entrevista a jornalistas, antes do recesso forense.



Para tributaristas, está claro que o Supremo vai desafogar o estoque de ações tributárias que, pela falta de definição da Corte, estão com os julgamentos suspensos nos tribunais estaduais e federais. "A expectativa é que casos tributários voltem com mais frequência à pauta do Supremo" afirma o advogado Rodrigo Leporace Farret, do Bichara, Barata & Costa Advogados.



Diante do longo tempo para definir questões tributárias, advogados dizem que estudam levar aos ministros pareceres de natureza econômica para demonstrar o impacto das discussões nos caixas das empresas, assim como faz a União em relação à arrecadação. "Pode ser uma nova estratégia", diz Ariane Costa Guimarães, advogada do Mattos Filho Advogados.



Um dos julgamentos com repercussão mais aguardados é o que definirá se a União pode cobrar Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre o lucro de coligadas ou controladas no exterior por empresa brasileira antes da disponibilização dos recursos no Brasil. A discussão - estimada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em R$ 36,6 bilhões - afeta diretamente as multinacionais. Segundo tributaristas, o montante apresentado pelo Fisco estaria subestimado, pois só da Vale é cobrado em mais de R$ 30,5 bilhões.



O recurso extraordinário sobre o tema é de relatoria do ministro Joaquim Barbosa. Ele incluiu em pauta o processo da Coamo, cooperativa agroindustrial do Paraná, no dia 19 de novembro, três dias antes de assumir a presidência do Supremo. Pelo regimento interno da Corte, o ministro eleito presidente continuará como relator ou revisor do processo em que "tiver lançado o relatório ou aposto o seu visto". Foi o que Barbosa fez.



Advogados esperam que o Supremo analise o recurso extraordinário que trata do tema e não ação direta de inconstitucionalidade (Adin), ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) há 11 anos. Com isso, a discussão voltará à estaca zero. No julgamento da Adin, suspenso em agosto de 2011, quatro ministros haviam votado a favor da CNI. O Fisco tinha quatro votos favoráveis. Todos os ministros que votaram já se aposentaram. A ministra relatora, Ellen Gracie votou no sentido de impedir a tributação apenas de coligadas. Cabia ao ministro Joaquim Barbosa, então de licença médica, o desempate.



Um julgamento esperado para o primeiro semestre é o da cobrança do PIS e da Cofins sobre receitas de bancos e seguradoras. O Supremo definirá quais receitas compõem o faturamento desses contribuintes. Apenas no caso dos bancos o impacto seria de R$ 40 bilhões, segundo a PGFN. A análise será feita a partir de um recurso do Santander. "O caso dos bancos, por ser mais amplo, deverá ser julgado antes", diz Ariane, advogada do escritório que representa o Santander no caso.



Já o recurso das seguradoras sobre o mesmo tema será retomado com o voto vista do ministro Marco Aurélio Mello, que interrompeu a sessão em 2009 após o voto do ministro aposentado Cesar Peluzo a favor da União. O entendimento de Peluzo foi o de que faturamento é formado pela receita auferida pela atividade típica da empresa, e não apenas pela venda de mercadorias e prestação de serviços.



De acordo com Ariane, a conclusão do voto de Marco Aurélio sobre as seguradoras é positivo para os bancos. "Isso é um avanço e indica que o ministro Ricardo Lewandowski [relator do caso Santander] deverá levar, em breve, seu voto no leading case", diz, acrescentando que o julgamento da Cofins dos bancos também tem impacto sobre instituições de sociedade mista.



A chamada guerra fiscal também poderá ter uma definição em 2013. Os ministros vão analisar se um Estado pode autuar o contribuinte que utilizou créditos de ICMS obtidos a partir de benefício fiscal concedido por outro Estado sem aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O recurso é da Gelita do Brasil contra o Estado do Rio Grande do Sul, que contesta descontos do imposto oferecidos pelo Estado do Paraná. Joaquim Barbosa, relator do recurso da Gelita do Brasil, liberou seu voto recentemente para julgamento em repercussão geral. "O resultado terá impacto em ações semelhantes. O valores discutidos chegam a bilhões de reais por conta do desconto alto do imposto", afirma Ariane.



Embora sem repercussão geral, contribuintes e Fisco também esperam ver resolvida no primeiro semestre a discussão sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. É a quantia mais alta em jogo, segundo a União: R$ 89,4 bilhões referentes apenas ao período de 2003 a 2008. O início do julgamento depende da liberação do voto do ministro Celso de Mello, relator da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18. Na ação, 25 Estados, confederações e federações representativas da indústria e do comércio têm atuado como partes interessadas e prestado informações aos ministros.

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terça-feira, 1 de janeiro de 2013

STF e sua agenda para 2013

Folha de São Paulo primeiro de janeiro de 2013
STF mantém agenda de temas polêmicos em 2013




Descriminalização do porte de drogas deve entrar na pauta de julgamentos



Poder de investigação do Ministério Público e banimento do amianto também deverão ser apreciados pela corte



FLÁVIO FERREIRA



DE SÃO PAULO



A descriminalização do porte de drogas para consumo próprio e o poder de investigação do Ministério Público deverão ser os principais temas de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013.



Os processos sobre a legalidade da demarcação de áreas quilombolas pela União, os índices de correção da caderneta de poupança em planos econômicos e a proibição do uso do amianto também poderão ser concluídos pelo STF neste ano.



A corte decidiu que essas causas têm repercussão geral. Significa que as decisões tomadas nesses processos servirão de base para definição de milhares de outros casos semelhantes pelo país.



O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, já anunciou que o julgamento das ações judiciais com repercussão geral é a "prioridade número um" da corte em 2013.



Após um ano com decisões de grande impacto e maior exposição na mídia de sua história, em virtude do caso do mensalão, o STF deverá ter um 2013 com menos holofotes e mais esforços para diminuir a fila de espera de cerca de 700 processos que já estão "maduros" para conclusão pelo plenário do tribunal.



O polêmico tema do porte de drogas para consumo próprio, que atualmente é considerado crime, é um dos casos prontos para decisão, segundo o ministro relator da causa, Gilmar Mendes.



"O debate sobre isso é praticamente global, e o caso é relevante. Tendo em vista a repercussão geral, não estaremos discutindo apenas um caso", diz Mendes.



No processo sobre o assunto, a Defensoria Pública de São Paulo pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 28 da lei 11.343 de 2006, que prevê o delito.



Segundo a tese da Defensoria, o porte de drogas para uso próprio "não afronta a chamada 'saúde pública', mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário". Sua criminalização, argumenta, viola o direito à intimidade e à vida privada garantido pela Constituição.



A Procuradoria-Geral da República já se manifestou na causa, porém contra a descriminalização. Segundo a instituição, "a conduta daquele que traz consigo droga de uso próprio, por si só, contribui para a propagação do vício no meio social".



PODER DE INVESTIGAR



Outra definição que deve sair em 2013 é a prerrogativa do Ministério Público de realizar investigações na área criminal. O tema chegou a ser discutido pelo STF no fim de 2012, mas o debate foi interrompido por pedidos de vista dos ministros da corte.



Segundo aqueles que defendem o fim dessa possibilidade, a Constituição autoriza somente as polícias a realizar apurações criminais. Já o Ministério Público diz que o texto constitucional não garante essa exclusividade.



O caso mais lembrado sobre esse assunto é o do assassinato do prefeito petista de Santo André Celso Daniel, em 2002. O Ministério Público de São Paulo, em investigação própria, indicou motivação política no crime, enquanto a Polícia Civil paulista apontou um "delito comum" de sequestro seguido de morte.



A exemplo da causa sobre o poder de investigação, outros julgamentos importantes que já tiveram os primeiros passos em 2012 podem ser concluídos neste ano.



Nessa lista está uma ação proposta pelo DEM que pede a anulação do decreto de 2003 que regulamentou a demarcação de áreas habitadas por comunidades oriundas de quilombos.



O julgamento de interesse dos quilombolas começou em abril, mas foi interrompido após um pedido de vista da ministra Rosa Weber.



Na mesma situação está o processo sobre a proibição do uso do amianto, fibra mineral cancerígena empregada principalmente na construção civil.



A análise da causa pelo plenário começou no dia 31 de outubro, em uma das poucas sessões do segundo semestre de 2012 que não foram dedicadas ao mensalão, mas não foi concluída.



A escolha dos processos que vão a julgamento nas sessões do tribunal em 2013 caberá ao presidente do STF.



O colegiado da corte retomará os trabalhos no início de fevereiro.