quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Constitucionalismo na Africa do Sul

ComparativeConstitutions.org

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Troubling South African Chief Justice Nomination

Posted: 30 Aug 2011 04:02 PM PDT


South African President Jacob Zuma has nominated the most conservative
Justice on the South African Constitutional Court to be Chief Justice.
Justice Mogoeng Mogoeng unfortunately has a troubling record to lead a
Court that is supposed to bring about transformation in the nation. He
issued a decision as a lower court judge that substantially removed the
jail punishment of a man, who had tied a woman up to the back of a truck
and dragged her through the streets at high speed. According to a news
report, the judge said the man was provoked by the woman. He is a member
of a church that is strongly anti-gay in a country with a constitutional
provision precluding discrimination on the basis of sexual orientation.
There are other troubling signs as well including substantive criticism
from several bar groups. Hopefully it is not too late to prevent his
ascendancy. This is another sign of the tensions between President Zuma
and the Court's more transformative members.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

A crise dos juízados especiais

Valor Econômico 30 de agosto de 2011
Juizados Federais levam quase três anos para julgar
Por Laura Ignacio | De São Paulo


Ampliar imagemTherezinha Cazerta: com a colaboração do INSS, acordos seriam maiores
Há cinco anos, uma enfermeira de 56 anos discute nos Juizados Especiais Federais (JEF) de São Paulo o direito de receber pensão pela morte do marido, que atuou como metroviário por 25 anos. Ela era dona de casa. Mas sem o benefício, foi obrigada a trabalhar de madrugada como acompanhante de idosos. "É uma tristeza depender da Justiça neste país. Disseram que aqui ia ser mais rápido", lamentou enquanto aguardava em uma fila uma cópia de seu processo.

Criados para simplificar o acesso à Justiça, os Juizados Especiais Federais ficaram sobrecarregados com o passar dos anos. O que se resolvia em 30 dias, hoje pode levar anos. Em 2002, quando começaram a funcionar, receberam, em todo o país, um total de 348 mil processos, No ano passado, foram 1,36 milhão - um crescimento de quase 300% -, de acordo com a pesquisa Justiça em Números, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com isso, ficou longa a espera por uma audiência. Na cidade de São Paulo, são marcadas somente para 2013. Na 1ª Região, que engloba 13 Estados do país, além do Distrito Federal, para 2012.

Dez anos depois da entrada em vigor da Lei nº 10.259, de 2001, que criou os JEFs, a estrutura montada já não dá conta de tantos processos. Na 3ª Região - que engloba os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul -, cada servidor lida com 449 ações. Nas varas comuns, 124. Na 4ª Região, no sul do país, resolvia-se um caso em seis meses. Hoje, pode-se levar dois anos e meio. Na 2ª Região - Rio de Janeiro e Espírito Santo -, o desfecho é um pouco mais rápido: 335 dias.


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Nos Juizados Especiais Federais, o procedimento é mais simples em relação às varas comuns, porém, não tão mais rápido. Não é preciso contratar advogado. Pode-se ir sozinho ao setor de atendimento, que vai formular o pedido em linguagem jurídica. Imediatamente é marcada uma audiência para uma tentativa de acordo. Se as partes não chegarem a um consenso, o juiz profere ali mesmo a sentença. Se uma das partes não se conformar, também pode recorrer. Há cinco tipos de recurso que podem ser apresentados nos JEFs. Hoje, o índice de reforma de decisões é de 9,8%.

Com as facilidades oferecidas, os Juizados Federais ficaram sobrecarregados, principalmente de causas contra o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) - responsável por 80% dos processos em trâmite no país. Na 3ª região, dos cerca de 200 mil processos distribuídos por ano, aproximadamente 160 mil são contra a Previdência Social. Em 2010, por exemplo, foram proferidas 221 mil sentenças e firmados dez mil acordos. Mas, segundo a desembargadora e coordenadora do JEF na região, Therezinha Cazerta, os números de acordos poderiam ser maiores com a colaboração do INSS. "O grande problema nesses casos é o cálculo do benefício", afirma.

Segundo a lei dos juizados, quando o magistrado vai proferir uma sentença, o cálculo do valor em discussão deve estar pronto. O objetivo é acelerar o pagamento do montante devido. Mas, conforme a desembargadora, não há estrutura que permita aos juízes dar esse tipo de sentença. Isso porque existem apenas 62 servidores na 3ª região para fazer esses cálculos - geralmente muito complexos por envolverem matéria previdenciária. Para Therezinha, se os técnicos do INSS dividissem essa tarefa, a demora seria menor. "Há mais de um ano pedimos ao INSS a comunicação entre os sistemas dos juizados e o do órgão para facilitar os cálculos. Porém, até hoje não recebemos resposta."

O impacto desse problema é tamanho que a Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisões dos juizados especiais do Rio de Janeiro que obrigam a União a realizar esses cálculos. O entendimento sobre a questão valerá para todo o país.

De acordo com o presidente do INSS, Mauro Hauschild, o órgão tem tentado contribuir. "Se eu tiver que destacar servidores da minha linha de frente para ajudar o Judiciário, vou piorar meu atendimento e haverá mais demandas."

O atendimento ao INSS é um dos motivos do elevado número de ações nos juizados, segundo o coordenador dos JEFs no Paraná, Antônio Savares. "Os segurados não se conformam com uma perícia de 15 minutos realizada pelos médicos do INSS e recorrem ao Judiciário", diz, acrescentando que é preciso qualificar melhor o servidor que atende diretamente o cidadão. "Não dá para lidar com Previdência olhando só no computador. É preciso saber se relacionar com o cidadão ou as pessoas vão buscar a resposta na Justiça."

Segundo a presidência do INSS, a maior parte dos investimentos do órgão em pessoal é para a capacitação daqueles que lidam diretamente com o público. A Previdência Social atende quatro milhões de pessoas e realiza 700 mil perícias por mês. Sua estrutura atual é de 1.196 agências, mas deve aumentar. "Do projeto de abertura de 720 novas agências, 71 já foram inauguradas e 149 só esperam a realização de concurso para a contratação de servidores", diz Hauschild.

Além do INSS, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem colaborado para o elevado volume de processos em tramitação nos juizados. "Hoje há um enorme estoque de processos parados em razão da Lei da Repercussão Geral", diz a juíza auxiliar da coordenadoria dos JEFs da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo), Marcella Nova Brandão.

Com tantos processos, faltam juízes e unidades de atendimento. A quantidade de varas já foi parcialmente resolvida pela Lei nº 12.011, de 2009, segundo o juiz-corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Erivaldo Ribeiro dos Santos. A norma criou 230 varas para a interiorização da Justiça Federal e a implementação dos juizados especiais. Mas serão criadas mais varas comuns que unidades dos JEFs. Na 3ª região, por exemplo, serão mais 20 varas para os JEFs e 42 para a Justiça Federal.

Quanto aos juízes, o problema está concentrado na falta de candidatos capacitados. Ou são reprovados nas rigorosas provas, ou não têm perfil para o trabalho. No Estado de São Paulo, por exemplo, existem cinco cargos vagos. Nos juizados de Andradina, Avaré, Caraguatatuba e Registro, não há juiz titular, nem substituto. Magistrados de cidades vizinhas respondem pela comarca. Para o coordenador dos juizados da 1ª região, desembargador Tourinho Neto, um juiz do JEF deve ter um perfil diferente daquele de vara comum. "Não pode ser presunçoso, nem prepotente e deve tolerar as culturas e os modos como as pessoas mais pobres se dirigem ao magistrado", diz.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

INSS vs STF

Valor 29 de agosto de 2011
Supremo julga caso que pode dar rombo de R$ 35 bi à Previdência

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar um caso de R$ 35 bilhões para os cofres da Previdência. Trata-se de um processo em que o governo tenta barrar a aplicação de critérios utilizados no Bolsa Família para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Esse caso tem repercussão financeira três vezes e meia maior do que o processo da reaposentadoria - uma sistemática pela qual a pessoa se aposenta, volta a trabalhar e deixa o serviço novamente para ganhar benefícios em valores mais altos do que na primeira aposentadoria. A reaposentadoria já começou a ser julgada pelo STF. Houve um voto do ministro Marco Aurélio Mello a favor dos segurados e José Antonio Dias Toffoli pediu vista. O julgamento deve ser retomado nas próximas semanas e vale R$ 10 bilhões para os cofres da Previdência.


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O caso do BPC está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes e também aguarda data para ser julgado. O benefício é pago a idosos e deficientes em famílias com renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo. Ele equivale a um salário mínimo (R$ 545). O problema é que muitos juízes estão ampliando o rol dos beneficiados, mandando pagar BPC para quem recebe meio salário mínimo. Em muitas decisões, eles consideram meio salário mínimo como um nível de pobreza socialmente reconhecido para a obtenção desse auxílio. Por isso, estendem o BPC para essas famílias.

Outros juízes estão admitindo outros meios de prova para autorizar a sua concessão, como acontece com o Bolsa. Ao calcular a renda das famílias que seriam aptas a obter o BPC, eles estão retirando as despesas com medicamentos, o que, ao fim, amplia a cota daqueles que podem receber o benefício. Eles tomam essa atitude para atender a famílias pobres.

Hoje, a Previdência estima um custo inicial de R$ 10 bilhões, caso as famílias que têm renda per capita de até um quarto de salário mínimo e não recebem o BPC, adquiram esse direito na Justiça. E haveria um custo adicional de R$ 25 bilhões, caso os critérios do Bolsa sejam aplicadas para a concessão do BPC. Tudo somado, o caso chega a R$ 35 bilhões.

"O caso da reaposentação nos preocupa", disse o presidente do INSS, Mauro Hauschild, referindo-se ao processo em que o STF vai definir se é válida a sistemática de reaposentadoria. "Mas, o BPC é, hoje, o caso mais importante em termos de valores que o INSS tem no Supremo", completou.

O caso será decidido pelo STF com repercussão-geral. Isso significa que a decisão da Corte será aplicada para todos os processos semelhantes em todos os tribunais do país. Se, de um lado, a Previdência sofre com decisões de juízes que usam outros critérios além dos definidos para a concessão do BPC, de outro, ela tem a seu favor o próprio texto legal para o pagamento desse benefício. Isso porque o artigo 20 da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) diz que está apto ao benefício o deficiente ou idoso cuja família tenha renda mensal per capita "inferior a um quarto do salário mínimo". Ou seja, o texto da lei não fala em meio salário.

"O INSS já venceu essa questão em várias ações, então, não custa levá-la ao STF para obter uma orientação para todo o país", afirmou Hauschild.

domingo, 28 de agosto de 2011

Jose Ribas Vieira - O Poder Judiciário

O DIA 24 HORAS CONEXÃO LEITOR BRASIL ECONOMIA MULHER OPINIÃO AUTOMANIA DIGITAL & TAL RIO
O Dia / José Ribas Vieira: Limites do Judiciário


26.08.11 às 01h04


José Ribas Vieira: Limites do Judiciário

Professor de Direito da UFF, UFRJ, PUC-Rio e Ibmec-RJ

Rio - Três acontecimentos marcarão o ano judiciário de 2011 na sociedade brasileira. O primeiro, em fevereiro, foi o discurso de abertura pronunciado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. Nessa exposição, em nome do ‘III Pacto Republicano’, em termos de reforma da máquina judicial, o chefe máximo desse Poder anuncia, para surpresa de todos, a sua proposta de emenda constitucional.

Sem maiores discussões com seus pares nem com a própria sociedade brasileira, Peluso defende uma reformulação do Judiciário numa proposta de mudança constitucional bem sintética, resumida em apenas dois artigos. Entretanto, o alcance de seu desiderato é suprimir a possibilidade de recursos no processo decisório da Justiça. O presidente do STF acredita, assim, que um processo jurisdicional em estilo ‘fast-food’ resolverá as questões estruturais desse segmento do Estado.

Questões estas que são realimentadas, de um lado, pela judicialização crescente pela sociedade brasileira, demandante de seus direitos; e, de outro, um agressivo sistema ativista adotado pelo STF — mais no sentido de alargar suas esferas de poder em detrimento da democratização e descentralização do Judiciário.

É tocante o impasse que, muitas vezes, o Supremo vivencia. Basta citar o caso recente da regulamentação do disciplinamento do aviso prévio. A Constituição, em seu Artigo 7°, preconiza o pagamento de no mínimo de 30 dias. Ao longo da vigência da Carta, a Corte andou, timidamente, discutindo o assunto. Mas a inércia legislativa e judicial manteve-se. É patente a judicialização do caso do aviso prévio: setores da sociedade delegam o seu processo decisório ao STF, e o ativismo judicial desse tribunal vive o impasse de dirimir o dissenso.

Semana passada, todas as confederações empresariais, em documento conjunto, enviaram ao STF a sua pauta de como deve ser disciplinado o pagamento de aviso prévio acima dos 30 dias. Que ativismo judicial terá como solução a Corte para enfrentar a grandeza dessa judicialização do caso do aviso prévio?

CNJ

Folha 28 de agosto de 2011

TENDÊNCIAS/DEBATES

Um conselho que incomoda muita gente

MARIA TEREZA SADEK


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O Conselho Nacional de Justiça incomoda e precisa de nossa proteção para que não seja transformado em mais um órgão burocrático e ineficiente
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Após um longo debate e uma série de propostas, a reforma do Poder Judiciário aprovada em 2004 foi uma resposta à crise da Justiça. O remédio encontrado para afastar os tumores sem matar o corpo foi a criação de um sistema nacional de controle, denominado Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Essa solução está hoje ameaçada por propostas que pretendem acabar com o papel de fiscalização e investigação exercido pelo CNJ. Há quem pretenda subverter, por meio de um exercício interpretativo no mínimo controverso, uma das principais reformas aprovadas em nossa Constituição.
Órgão ainda jovem, a partir de 2008, por iniciativa do então ministro corregedor-geral Gilson Dipp, o conselho começou a realizar inspeções e audiências públicas em diversas unidades do Judiciário, tornando transparente aos olhos da opinião pública o que gerava odor podre em um corpo que necessita ser saudável tanto para a consolidação do regime democrático como para o fortalecimento dos direitos individuais e coletivos.
Ao assumir a Corregedoria Nacional de Justiça em setembro de 2010, em postura pouco comum aos nossos administradores, a ministra Eliana Calmon não só manteve a política de transparência de seu antecessor como ainda procurou aprimorá-la por meio de parcerias com Receita Federal, Controladoria-Geral da União, Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), tribunais de contas e outros órgãos de controle.
A fiscalização, assim, foi se mostrando cada vez mais eficiente e, por isso mesmo, mais incômoda.
Um conselho assim incomoda e muito, sobretudo os interesses corporativos, que, relembremos, não convenceram o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 3.367-1, que afirmou a constitucionalidade do CNJ, registrando, inclusive, no voto condutor, a inoperância de muitas das corregedorias locais, o que todos já sabíamos.
Perplexos com a faxina levada a efeito pela Corregedoria Nacional de Justiça, os interesses contrariados reabrem a discussão do tema, tentando a todo custo fazer prevalecer o entendimento de que o CNJ só pode punir juiz corrupto após o julgamento do tribunal local.
Era assim no passado, e o Poder Judiciário foi exposto a uma investigação no Parlamento exatamente porque não fez esse dever de casa, e nada nos garante que o fará sem a atuação firme e autônoma do CNJ.
Nesse momento, a vigilância é mais do que sinal de prudência. É imperiosa e sobressai como dever de todos os que aceitam o desafio de aprimorar a Justiça. Políticas voltadas ao combate à impunidade se deparam com resistências.
Não por acaso são criados fatos e elaboradas teses capazes de ludibriar os inocentes e provocar retrocessos que causarão prejuízos irreparáveis ao Brasil.
Um conselho criado justamente porque os meios de controle existentes até a década passada eram ineficazes e parciais não pode ter a sua atuação condicionada ao prévio esgotamento dos meios de que os tribunais há muito tempo dispõem e que, na prática, pouco ou nunca utilizaram para corrigir os desvios de seus integrantes.
A tese de que a competência do CNJ é subsidiária, e, assim, somente pode ser exercida após a constatação de que os tribunais de origem foram inertes ou parciais, interessa tão somente àqueles que depositam suas fichas no jogo do tempo, da prescrição e do esquecimento.
O CNJ incomoda e precisa de nossa proteção para não ser transformado em mais um órgão burocrático e ineficiente.

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MARIA TEREZA SADEK, doutora em ciência política, é professora do Departamento de Ciência Política da USP e diretora de pesquisa do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais.



Gargarella e o neoconstitucionalismo e o tango

Seminario de Teoría Constitucional y Filosofía Política.
UNA MIRADA IGUALITARIA SOBRE EL CONSTITUCIONALISMO.

25/08/2011
Piazzolla, Dworkin, y el Neoconstitucionalismo

Publicadas por rg

Hoy abría el Congreso Nacional de Secretarios Letrados y Relatores, en donde me pidieron que hablara del neoconstitucionalismo, contando este cuentito.

Resulta que un día vienen unos muchachos, músicos ellos, y se presentan como "el nuevo tango." "Muy bien," decimos. Empiezan a tocar, tocan bien, y luego de hacer algunos temitas se sientan a charlar. Y cuentan: "Queremos cambiar al tango, renovarlo porque lo vemos envejecido, quedado, anquilosado. Por eso introducimos cambios en el ritmo, en las armonías. Y nos animamos a fusionarlo con otras músicas, con el jazz, que tanto nos gusta." "Muy bien," decimos, otra vez. "Lo que están tratando de hacer está todo muy bien. Pero...nuevo tango? Piazzolla -por mencionar a alguien- nació hace 90 años, y durante décadas, él, y todos los que siguieron después de él, vienen haciendo eso que ustedes ahora presentan como novedad."

Bueno, con el neoconstitucionalismo pasa algo muy similar. Lo que hacen los "neoconstitucionalistas" es lindo, está bien, está bien orientado, animado por buenos principios. Pero...neo constitucionalismo? Ronald Dworkin, -por mencionar a alguien- nació hace 80 años, y durante décadas, él, y todos los que siguieron después de él, vienen haciendo eso que el neoconstitucionalismo presenta como novedad.

La moraleja del cuentito, en todo caso, es doble: Lo del neoconstitucionalismo no es novedoso, en absoluto, y hay que tomar en cuenta ese dato, y lo que ello implica acerca de lo que los "neoconstitucionalistas" han hecho y -sobre todo- dejado de hacer durante décadas. Ahora bien, eso no sólo dice algo sobre los neoconstitucionalistas, y sus reclamos de novedad. Habla, también, de los que se quedaron en el tiempo, y siguen bloqueados en el pasado como si Piazzolla o Dworkin no hubieran nacido, por supuesto, con todo lo que ese desconocimiento implica

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

CNJ e Juízes

Valor 26 de agosto de 2011
CNJ deve avaliar competência para punir juízes
Por Maíra Magro

Criado com a função de fazer um controle externo dos tribunais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) corre o risco de ter suas atividades esvaziadas por iniciativa de seus próprios integrantes. Uma proposta enviada aos colegas pelo conselheiro recém-empossado José Lucio Munhoz, juiz indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), diminui o poder do CNJ de julgar processos envolvendo irregularidades cometidas por juízes. Esses processos teriam que ser abertos, inicialmente, pelos tribunais locais.

A proposta será debatida reservadamente pelos 15 integrantes do Conselho, na segunda-feira à tarde, segundo confirmou ao Valor o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, também conselheiro do CNJ. Dependendo do resultado da conversa, a matéria poderá ser posta em julgamento no dia seguinte. Alguns conselheiros ouvidos pelo Valor, que preferiram não se identificar, relataram que a proposta "causou constrangimento" e seria uma "tentativa de calar o CNJ, criando uma série de porteiras" (para sua atuação). Entre alguns, há o temor de que a nova composição do conselho - dez novos integrantes acabam de tomar posse - possa refletir uma posição corporativista.

Munhoz enviou a sugestão aos demais conselheiros por e-mail, no fim de semana. Ela seria apresentada em forma de "questão de ordem", na sessão de terça-feira, durante a análise de um procedimento disciplinar envolvendo um magistrado do Maranhão, acusado de liberar altas somas de dinheiro em processo no qual não teria competência para atuar.

O processo acaba de passar para a relatoria de Munhoz, um dos conselheiros que tomou posse no CNJ neste mês. Segundo informações obtidas pelo Valor, a sugestão do conselheiro é de que, antes mesmo de apreciar o mérito do caso, seja discutida uma questão preliminar: se o CNJ tem ou não o poder de instaurar procedimentos administrativos disciplinares envolvendo magistrados. A tese do conselheiro é de que esses processos teriam que ser abertos pelos tribunais locais.

Munhoz, que foi vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), declarou ao Valor que não pode antecipar sua posição antes do julgamento. "O que se discute é se o CNJ tem o poder de tocar, originariamente, os procedimentos administrativos disciplinares contra magistrados, ou se eles têm que ser abertos, antes, pelos tribunais de origem", explicou.

No caso concreto, o juiz do Maranhão deixaria de ser julgado pelo CNJ, e seu processo seria enviado ao Tribunal de Justiça local. Em matéria publicada recentemente, o Valor mostrou que, em muitos tribunais, as investigações e processos contra juízes são deficientes. No Maranhão, por exemplo, foram feitas 120 representações contra juízes em 2007, sem que nenhuma resultasse em punição. Também foram encontrados processos paralisados por até sete anos na Corregedoria. Em diversos outros Estados, os processos contra juízes demoram e muitos acabam arquivados por decurso de prazo. A função de investigar magistrados nos Estados é das corregedorias locais, formadas pelos próprios desembargadores.

O CNJ foi criado, em 2005, tendo como uma de suas funções fazer o controle externo dos tribunais e resolver a inépcia das corregedorias. Um relatório aprovado na época pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado identificava "a necessidade de um sistema nacional de controle que superasse o corporativismo sem expor o Judiciário à politização."

O CNJ também enfrenta contestações no Supremo Tribunal Federal (STF), onde chegam recursos de magistrados condenados pelo CNJ a penas que variam de censura a aposentadoria compulsória. O STF já suspendeu algumas decisões do CNJ e ainda deverá se pronunciar sobre os limites de sua atuação.

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Link da abertura da revista Harvard Law Review

http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=1910391

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Moreira Alves

Carta não autoriza STF a criar norma, diz Moreira Alves
Por Juliano Basile Valor 23 de agosto de 2011


Ampliar imagemMoreira Alves rompe o silêncio que se impôs quando ministro: "O STF é uma Corte abastada da realidade política"
Por mais de duas décadas, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi conhecido como a Corte de José Carlos Moreira Alves. Aposentado desde 2003, o jurista constatou que o STF se tornou outro tribunal. Está mais político do que em seu tempo, mudou orientações em relação a outros Poderes, como o Congresso, passou a dar sentenças em que acrescenta regras para o cumprimento de suas decisões e, para completar, se informatizou, fazendo com que os ministros tomem decisões através de senhas eletrônicas.

"Hoje, o STF está adotando uma posição mais política do que antigamente", afirmou Moreira Alves, numa rara entrevista. Em mais de 27 anos no Supremo, Alves defendeu muitas teses fortes. Uma delas era justamente a de que o juiz não deve falar com a imprensa; apenas nos autos dos processos. Aos 78 anos, ele quebrou essa regra por 20 minutos ao aceitar conversar com o Valor, no dia 11 de agosto, após receber o título de doutor "honoris causa" da Escola de Direito de Brasília (EDB) das mãos do ministro Gilmar Mendes.

Outra tese que foi fielmente seguida pelo STF de Moreira Alves era a de a Corte não criar ou indicar normas, caso o Congresso demore para aprovar leis. O tribunal simplesmente ultrapassou o semáforo dessa regra, em 2007, quando decidiu que, na falta de aprovação pelo Congresso de uma lei sobre a paralisação do trabalho pelos servidores públicos, eles teriam de seguir a lei de greve do setor privado. No início deste ano, nova ultrapassagem quando o STF decidiu que, sem lei para o aviso prévio, a própria Corte vai definir critérios para fixar um novo prazo para o benefício que será superior aos 30 dias atuais.

O Supremo tornou-se ativista? "Esse é o tal problema", responde Moreira Alves. "Ao se elaborar uma lei ou ao se indicar quando ela será aplicada, se conduz a um poder político de dizer: a normatividade é essa."

Alves explicou que, antes, ao receber pedidos judiciais para que o Congresso aprove uma lei, o STF apenas fazia uma comunicação aos parlamentares de que eles estavam demorando para garantir um direito à população. Esses pedidos são chamados formalmente de mandados de injunção. "Eu sempre disse que o mandado de injunção é um instituto que, na realidade, não tinha possibilidade de criar normas, mas era apenas um alerta que se dava ao Congresso Nacional para que ele criasse as normas", disse Alves.

"No meu tempo não havia isso (ativismo judicial); mas vão dizer que estou velho e não compreendo os temas novos"
Hoje, os mandados de injunção ganharam uma nova força, pois há sempre o risco de que, ao julgá-los, a Corte pós-Moreira Alves indique uma nova lei a ser aplicada ou fixe novas regras que não foram aprovadas pelo Parlamento. "É a própria Constituição que declara que, na ação de constitucionalidade por omissão [dos parlamentares], se faça comunicação ao Congresso. Mas não diz lá que se faça norma para substitui-lo ou para atuar no mundo da lei."

Outro tipo de decisão, que não existia na época de Moreira Alves é a sentença aditiva - quando o tribunal acrescenta regras à lei para que uma decisão seja cumprida. Isso aconteceu em pelo menos dois grandes casos recentes: no julgamento que autorizou pesquisas com células tronco, pois o tribunal criou um novo estatuto para a realização dessas pesquisas, e na demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, quando os ministros fixaram novas condições para que a terra fosse devolvida para os índios.

"No meu tempo, não havia isso", pontuou Alves. "Vão dizer: o homem está velho e não tem compreensão dos temas novos", continuou.

Sobre o novo papel do STF, disse que "é um papel irreversível". "Essa orientação, hoje, é amplamente predominante. A diretriz dada pelo tribunal é exatamente a de suprir as lacunas [de leis] sejam elas totais ou parciais."

O STF está, hoje, mais preocupado em resolver grandes questões do país e, por isso, passou a indicar qual é o direito a ser aplicado mesmo na falta de leis? "O problema aí é saber justamente se a Constituição outorga esse poder ou se ele foi criado pelo tribunal", constatou Alves. "Se foi criado pelo tribunal, é uma tendência. E sendo uma tendência da grande maioria, ela deve ser seguida, até porque há uma modificação na orientação da Corte."

Alves não se sentiu confortável ao falar dessa nova orientação do STF. Para ele, não há novidade no fato de que, ao decidir, o tribunal cria um novo direito. "Toda a decisão judicial não deixa de ser no fundo a criação de um direito", disse. Segundo ele, o que há de diferente é a intensidade dessa criação, pois o STF está criando direito novo em vários temas.

"Mas, a minha formação não foi essa. Ela foi mais jurídica e, por isso, sempre procurei dar às minhas decisões um fundamento jurídico. Agora, evidentemente, com a mudança de orientação é difícil a gente estar fora do tribunal e dizer se deve criticar ou não. Confesso que não gosto de falar sobre novos colegas ou de novas orientações até porque parece que temos um saudosismo penitente ou, então, nos tornamos um progressista que só se tornou progressista quando deixou o tribunal."

Para o ex-ministro, o grande desafio do STF é ficar num terreno que seja razoável, e não começar a criar normas absolutamente novas em matéria de direito. Ele reconheceu que essa tarefa é difícil, ainda mais diante de questões muito populares, como união homoafetiva e cotas raciais em universidades.

"São questões constitucionais. No problema da união estável, a Constituição diz que é do homem com a mulher. Portanto, é preciso saber se é só essa [união] ou se há outras. O mesmo ocorre com as cotas: é preciso saber se é possível se afastar o princípio do mérito tendo em vista o problema das cotas raciais e até mesmo sociais. É um problema realmente delicado, pois daqui a pouco vai haver até para os brancos e para os não inteligentes."

Alves foi sucedido no STF pelo ministro Joaquim Barbosa, relator do mensalão. "Tivemos um só caso parecido com esse, que foi o caso Collor", lembrou. "Eram 140 volumes. Impossível de se ler tudo." O ex-presidente Fernando Collor foi absolvido pelo STF e, hoje, é senador. O ex-ministro disse que o caso do mensalão pode trazer novamente para a Corte "o problema de se decidir sobre aquilo que foi lido por terceiros". Hoje, o processo está com 44 mil folhas divididas em 210 volumes e 484 apensos.

Alves recordou-se que, durante uma discussão sobre a necessidade de o Senado aprovar algumas orientações dadas pelo STF, ele defendeu que o tribunal não poderia emitir meras opiniões ao Parlamento. "Sustentei ideias que eram difíceis naquele momento e ainda disseram que eu era conservador." Na ocasião, ele disse que o STF se tornaria um "órgão lítero-poético-recreativo", pois apenas faria manifestação para, depois, o Senado decidir. "Aquele passo foi importantíssimo", disse Gilmar Mendes, que utilizou a mesma expressão durante o julgamento do italiano Cesare Battisti para criticar a decisão em que o tribunal permitiu que o presidente da República desse a palavra final em casos de extradição. "Aquele episódio envolvendo o Senado deu força para a Adin", completou Mendes, referindo-se à ação direita de inconstitucionalidade pela qual o STF pode derrubar leis aprovadas pelo Parlamento.

Para Moreira Alves, o STF está passando por "modificações rápidas demais". Mas, as suas memórias da Corte continuam muito boas. "Afasto qualquer ideia que não seja agradável das demais. Fui ministro por 27 anos e dez meses, sem ter nenhum apoio político de qualquer órgão ou pessoa."

Alves foi nomeado pelo presidente Ernesto Geisel para o STF, em 1975, e guarda até hoje a frase que ouviu ao ser indicado. "O presidente disse que fui nomeado tão moço que o tribunal ficaria cansado de mim."

Oito anos depois de sua aposentadoria, o ministro enxerga o STF como "uma Corte abastada da realidade política".

domingo, 21 de agosto de 2011

Link para novo texto do Waldron

http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=1898689

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

STF e o aviso prévio

Aviso Prévio e a ampliação do prazo do benefício só funcione para novas demissões
Empresários rejeitam aviso-prévio retroativo
Juliano Basile | De Brasília
19/08/2011Text Resize
Texto:-A +A CompartilharImprimirEnviar por e-mail Representantes da indústria, dos bancos, de empresas agrícolas, do setor de transportes e do comércio fecharam posição conjunta com relação ao aviso-prévio e foram defendê-la perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

Em documento entregue à Corte, eles pedem que a decisão que vai ampliar os 30 dias do benefício não seja retroativa. Ou seja, se o STF aumentar o prazo, como já decidiu que fará, as entidades querem que o tribunal não determine o pagamento de dias adicionais aos 30 para os trabalhadores que já foram demitidos. Eles só valeriam para os trabalhadores que forem demitidos após a publicação da decisão do STF no "Diário da Justiça".

Essa posição foi fechada pelas confederações nacionais da indústria (CNI), dos bancos (Consif), do comércio (CNC), da agricultura (CNA) e dos transportes. No documento que foi levado ao ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, eles querem retirar a exigência de aviso-prévio das micros e pequenas empresas. Também pedem para o tribunal excluir os períodos de afastamento do empregado do cálculo do benefício. Querem ainda que o período de pré-aviso não seja computado como tempo de serviço do empregado. Por fim, defendem que o STF só exceda os 30 dias atuais de aviso-prévio pelo prazo de um dia a mais por ano para os casos que está julgando. Com relação aos demais processos, as confederações aceitam, no máximo, três dias a mais de aviso-prévio por ano de trabalho, além dos 30 dias concedidos atualmente.



Segundo o presidente da CNI, Robson Andrade, os três dias a mais por ano seriam concedidos até o limite de 20 anos. Com isso, o aviso prévio chegaria a, no máximo, 90 dias. "O mais importante é que a decisão não pode ser retroativa", disse. "Isso iria gerar um caos no país. Aumentaria o custo financeiro e operacional das empresas."

Para Andrade, o STF tem razão ao defender a regulamentação do aviso-prévio, pois ela está prevista na Constituição e, desde 1988, o Congresso não aprovou lei para defini-la. "Mas tem que decidir daqui para frente", insistiu Andrade.

No STF, ainda não há data para a continuação do julgamento. Em junho, o tribunal decidiu que vai regulamentar a proporcionalidade do aviso-prévio. A decisão foi fundamentada na Constituição, que diz que os 30 dias são o prazo mínimo do benefício que deve ser ampliado de maneira proporcional ao tempo de serviço.

"Estamos ouvindo todos os interessados na questão", disse Mendes, que recebeu os representantes das confederações, na noite de quarta-feira, em seu gabinete. Ele também deve ouvir representantes de trabalhadores e de outras categorias que serão diretamente afetadas pela decisão.

Mesmo sem previsão de julgamento, o momento atual é considerado fundamental para a definição do aviso-prévio. Isso porque se o STF se antecipar ao Congresso e estender o benefício de maneira muito favorável aos trabalhadores, os parlamentares vão ficar numa situação delicada para reduzir os dias de aviso-prévio. Na hipótese de o STF decidir antes de o Congresso aprovar lei sobre o assunto, as confederações pedem que o tribunal leve em conta experiências de países que estipulam prazos em "patamares plausíveis e suportáveis a todos os empregadores". Isso seria essencial, segundo elas, para que se evite demissões e redução de contratações.

STJ e "amicus curiae"

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> DECISÃO
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> Corte Especial decide que amicus curiae não tem direito à sustentação
> oral
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> A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em questão
> de ordem, nessa quarta-feira (17), que o amicus curiae não tem direito à
> sustentação oral. A orientação do colegiado deve prevalecer em todas as
> Seções do STJ.
>
> A
> questão foi levantada pelo ministro Teori Albino Zavascki, que
> considerou importante o posicionamento do Tribunal a respeito da
> sustentação oral realizada pelo amicus curiae, uma vez que o regramento do
> STJ somente admite as que são realizadas pelas partes e seus assistentes.
>
> “Nós não temos previsão de sustentação oral por parte de amicus curiae.
> Ele não pode ser identificado com qualquer uma das partes. Quem chama o
> amicus curiae é a Corte. Ela chama e pode se satisfazer com a manifestação
> escrita. Eu acho que não existe uma prerrogativa do amicus curiae de
> exigir a sustentação oral”, avaliou o ministro Zavascki.
>
> O decano do Tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, destacou que o
> tratamento, sempre dado ao amicus curiae, estava sendo muito extensivo.
> Segundo ele, até mesmo porque, eventualmente, a participação do amicus
> curiae pode até não ser bem aceita pela parte.
>
> “Ele
> pode se manifestar com memoriais, pode apresentar suas colocações por
> escrito, mas isso não lhe dá o direito – não vejo em nenhum dispositivo
> legal – de ser igualado às partes do processo para fazer a sustentação
> oral que bem entender. Ainda que reconhecendo o papel valioso do amicus
> curiae
> e sua participação elucidativa para o destrame da controvérsia, mesmo
> assim, não consigo enxergar que possa ele ter o direito de fazer
> sustentação oral no mesmo pé de igualdade que as partes de um processo”,
> ressaltou o decano.
>
>
>
>
> Coordenadoria de Editoria e Imprensa
>
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>
> O ministro Massami Uyeda, ao pedir a
> palavra, destacou que na Segunda Seção, devido à grande quantidade de
> recursos repetitivos e de partes interessadas e amici curiae, decidiu-se
> simplificar. “Como o interesse está em assistir uma das partes, o autor ou
> o réu, sugerimos que os amici curiae se reunissem e fizessem que um
> falasse por todos. Todos concordaram”, afirmou o ministro.
>
> Os
> ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Francisco Falcão, Nancy Andrighi,
> Laurita Vaz, Teori Albino Zavascki e Castro Meira seguiram o
> entendimento do ministro Cesar Rocha.
>
> O presidente do Tribunal,
> ministro Ari Pargendler, e os ministros João Otávio de Noronha, Arnaldo
> Esteves Lima, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura e Benedito
> Gonçalves, votaram com o ministro Massami Uyeda, pelo direito à
> sustentação oral dos amici curiae.
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quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Benhabib

No blog de Lawrence solum hpa um novo texto de Benhabib sobre direitos humanos e democracia leiam!

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Link para participar do III Forum de Grupos de estudo sobre Direito Constitucional e Teoria do direito - Participe e divulgue

http://pesquisaconstitucional.wordpress.com/2011/08/12/iii-forum-de-grupos-de-pesquisa-em-direito-constitucional-e-teoria-do-direito-inscricoes-abertas

terça-feira, 9 de agosto de 2011

Noticias (acesse pelo Portal Capes)

Sairam a nova Ratio Juris e a nova Texas Law Review é dedicada a nossa sociedade latino americana

STF , Congresso e CNJ

De Brasília
08/08/2011
Ruy Baron/Valor

Eliana Calmon: "O CNJ não interfere em decisões judiciais, mas, quando uma decisão extravasa as raias da normalidade, pode haver censura disciplinar"O poder do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de apurar desvios de juízes e irregularidades em tribunais está em xeque. Há duas grandes frentes de contestação ao trabalho de investigação sobre juízes e tribunais.

A mais forte está no Supremo Tribunal Federal (STF), onde chegam recursos de magistrados que foram condenados pelo CNJ a penas que variam de censura a aposentadoria compulsória.

O STF já suspendeu decisões do CNJ após concluir que o Conselho não deve entrar no mérito de decisões tomadas pelos juízes.

A decisão da Justiça do Pará que envolveu o bloqueio de R$ 2,3 bilhões do Banco do Brasil foi um dos primeiros casos em que essa interferência foi discutida. Em dezembro, a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional do CNJ, entendeu que havia o risco de o bloqueio beneficiar uma quadrilha interestadual especializada em golpes contra instituições bancárias. No fim, a pessoa beneficiada pelo bloqueio poderia pedir o saque junto ao banco numa ação de usucapião de dinheiro.

Eliana suspendeu os efeitos da decisão e, com isso, teve início uma discussão sobre o poder do CNJ de interferir em decisões judiciais. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou com uma reclamação contra a ministra no STF. "O CNJ, por ser um órgão administrativo, não interfere em decisões judiciais", defendeu-se Eliana. "Mas, quando uma decisão extravasa as raias da normalidade e se configura como manifesta ilegalidade, ferindo o código de ética, pode haver censura disciplinar", enfatizou a ministra.

A reclamação contra a ministra foi arquivada pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso. Mas o debate sobre o poder do CNJ de atuar perante decisões de juízes continua em outros recursos que aguardam julgamento.

No STF, algumas condenações de magistrados foram suspensas, pois ministros entenderam que o CNJ deve esperar que as corregedorias dos tribunais dos Estados esgotem o trabalho de investigação. Isso aconteceu, por exemplo, no caso da condenação de juízes envolvidos em supostos desvios de verbas do TJ do Mato Grosso para uma maçonaria. O ministro Celso de Mello suspendeu a decisão do CNJ por entender que o caso deveria tramitar na Corregedoria local antes de chegar ao Conselho Nacional.

O pedido de investigação da maçonaria pelo CNJ partiu da própria Corregedoria do Mato Grosso, que notou que o esquema envolvia juízes "com notório prestígio e influência". A força desses juízes seria tão forte, segundo a Corregedoria, que "compromete, seriamente, a imparcialidade dos membros desta Corte [o Tribunal de Justiça] para julgá-los no âmbito administrativo".

Mas, para Celso de Mello, o caso não deveria ter sido enviado para o CNJ, pois, ao fazê-lo, a Corregedoria local "teria frustrado a possibilidade de o TJ atuar" na investigação. Segundo o ministro, a interferência do CNJ no trabalho dos tribunais locais só deve ocorrer em quatro situações: quando houver inércia desses tribunais, em casos de simulação de investigação, na hipótese de procrastinação das apurações ou quando o tribunal local for incapaz de promover, com independência, procedimentos para responsabilizar os magistrados.

Já a Advocacia-Geral da União (AGU), que atualmente defende o CNJ em mais de 1,5 mil processos no STF, entende que o Conselho está autorizado a promover investigações independentemente da atuação das corregedorias dos tribunais dos Estados. "A criação do CNJ remonta a uma conjuntura política em que se clamava pela criação de uma instância nacional que pudesse livrar o controle disciplinar incidente sobre os magistrados dos vícios da inefetividade, da falta de transparência e do corporativismo", informou a AGU.

A outra frente de contestação ao CNJ se instalou no Congresso, onde tramitam duas propostas de emendas à Constituição para mudar a composição do Conselho.

Uma delas, de autoria do então deputado Celso Russomano (PP-SP), em 2008, prevê a ampliação dos atuais 16 conselheiros para 27. A outra foi feita, em 2009, pelo então deputado Regis de Oliveira (PSC-SP) e propõe um CNJ com 23 conselheiros. Mais do que aumentar a composição do CNJ, o que vai dificultar ainda mais a tomada de decisões, pois deixará o órgão sujeito a mais pedidos de vista e a votações mais demoradas, as propostas também interferem diretamente em seu funcionamento.

A proposta de Russomano funde o CNJ com o Conselho Nacional do Ministério Público. O autor justificou que o CNJ deve ter, em sua composição, integrantes de outras carreiras ligadas à Justiça, como procuradores e delegados da Polícia Federal.

A proposta de Oliveira cria uma comissão dentro do CNJ, composta por desembargadores que vão fazer a triagem dos processos que são enviados à Corregedoria do próprio Conselho. Com isso, os juízes estaduais terão um poder de condução sobre as investigações de irregularidades e desvios nos tribunais em que eles mesmos atuam.

Oliveira justificou a sua proposta alegando que a participação dos juízes estaduais no CNJ deve ser ampliada, pois as Cortes dos Estados são responsáveis por 80% da movimentação do Judiciário brasileiro.

Para Calmon, as duas propostas podem comprometer o papel do CNJ de investigar irregularidades no Judiciário. (JB e MM)

STF e leis revogadas

Laura Ignacio | De São Paulo
08/08/2011
Joao Brito/Valor

O advogado Guilherme Cezaroti: fraude pode ser declarada nos casos de benefício fiscal sem autorização do ConfazUm novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em casos que não envolvem questões tributárias poderá influenciar as discussões sobre a guerra fiscal entre Estados. A Corte, em mais de uma ocasião, decidiu julgar leis que haviam sido revogadas pouco antes de entrarem na pauta do tribunal. Alguns Estados adotam a estratégia de revogar leis que poderiam ser consideradas inconstitucionais para evitar um julgamento do Supremo e, em seguida, editam norma com o mesmo conteúdo.

Em razão disso, os ministros do STF têm levantado uma nova questão de ordem. Eles entendem que a medida seria uma tentativa de enganar o Supremo - "uma fraude à jurisdição". Por isso, têm julgado essas ações, o que não faziam antes porque a norma não estaria mais em vigor.

Na prática, com o julgamento, os efeitos da legislação revogada podem ser questionados. E fica, portanto, mais fácil derrubar na Justiça uma nova lei com o mesmo teor daquela declarada inconstitucional.

Os casos julgados até o momento referem-se a benefícios não fiscais. Para tributaristas, como a estratégia é também comum em ações judiciais de Estados contra leis de outros governos que concedem benefício fiscal não autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a fraude à jurisdição pode vir a ser aplicada em ações de guerra fiscal por terem o mesmo fundamento.

A fraude à jurisdição começou a ser levantada porque os ministros começaram a considerar que as leis em discussão já tinham surtido efeitos no passado. No julgamento mais recente, o Pleno do Supremo analisava uma Adin da Procuradoria-Geral da República contra resoluções de 2003 da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que alteraram a remuneração de servidores da Casa. Em 2009, a Câmara revogou as resoluções e aprovou uma lei de conteúdo semelhante. O Supremo considerou que a revogação dos atos contestados e a sua substituição por outro parecido sugeriam tentativa de fraude à jurisdição do STF com o objetivo de se prejudicar o julgamento da Adin.

Nessa ação, a questão de ordem foi suscitada pelo ministro relator Gilmar Mendes, que só não foi seguido pelo ministro Marco Aurélio, e as normas questionadas foram declaradas inconstitucionais. Por nota, a procuradoria do Distrito Federal informou que entrou com embargos de declaração e aguarda um posicionamento do STF. Para o tributarista Guilherme Cezaroti, do Campos Mello Advogados, a partir desse novo posicionamento, o Supremo poderá julgar o mérito das Adins contra benefícios de ICMS concedidos sem autorização do Confaz mesmo que a norma tenha sido revogada.

Em um dos casos de guerra fiscal que já chegou ao Supremo, o Estado do Paraná entrou com uma Adin contra uma lei de São Paulo. O regulamento de ICMS do Estado de São Paulo passou a conceder redução da base de cálculo do imposto para produtos da cesta básica de alimentos e de softwares. A Adin foi incluída na pauta de julgamento do STF em dezembro de 2006. Em janeiro de 2007, o governo paulista editou o Decreto nº 51.520 revogando os referidos benefícios, razão pela qual em fevereiro de 2007 o STF entendeu que a ação estaria prejudicada e não a julgou. "Naquele mesmo mês, a Secretaria da Fazenda de São Paulo editou o Comunicado da Administração Tributária nº 4, revigorando os benefícios que haviam sido revogados", diz o advogado Cezaroti.

O subprocurador-geral da Procuradoria-Geral do Estado paulista Eduardo José Fagundes afirma desconhecer que São Paulo adote essa estratégia. "Mas já vi outros Estados usarem", afirma. Para o procurador, se o Estado tem a lei declarada inconstitucional e traz outra regra com idênticos benefícios, a fraude à jurisdição pode ser aplicada. Fagundes, no entanto, afirma que não ocorreu "revigoração" de norma revogada pelo Decreto nº 5.120, de 2007.

Segundo o advogado Luiz Gustavo Bichara, do escritório Bichara, Barata e Rocha Advogados, o impacto da aplicação da fraude à jurisdição para os contribuintes seria a impossibilidade de usar tais benefícios fiscais no caso de norma reeditada. Já para quem aproveitou o benefício com base na norma julgada inconstitucional, existiria o risco de ter que se pagar o imposto recolhido a menos. "As empresas poderiam alegar que usaram o benefício de boa-fé, com base em lei, e, assim, não poderiam ser penalizadas", argumenta Bichara. Já o tributarista Júlio de Oliveira, do Machado Associados, defende que a declaração de fraude à jurisdição pode habilitar ações de improbidade administrativa contra os Estados que concedem benefício sem autorização do Confaz. "Até hoje, a situação dos Estados que editam essas normas é muito cômoda. Desprezam a Constituição e nada acontece com eles", diz. "Porém, as empresas não têm escolha porque ou aderem ao benefício fiscal ou saem do mercado."

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

TST e audiência pública

TST realizaraá audiência pública sobre terceirização
Maíra Magro | De Brasília
04/08/2011 Valor

Daniel Chiode: tribunal está se abrindo para ouvir quem possa sofrer as consequências de suas decisõesO Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu na tarde de ontem a data da primeira audiência pública de sua história, para tratar de um dos assuntos mais polêmicos na Justiça Trabalhista atualmente: a terceirização. Nos dias 4 e 5 de outubro, os ministros passarão a manhã e a tarde reunidos com setores diretamente interessados na discussão travada em milhares de ações judiciais. A Corte confirmou que a audiência discutirá a terceirização nos setores de telefonia, tecnologia da informação e instituições financeiras. Há expectativa de que o setor de energia elétrica também seja incluído.

O TST convidará o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, o procurador-geral do Trabalho, Otavio Brito Lopes, e o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, segundo informações da Secretaria de Comunicação do TST. Também será divulgado um endereço de e-mail, ainda não confirmado, para que os interessados possam se inscrever para participar da audiência. Deverão estar presentes as principais associações das empresas contratantes, das terceirizadas, sindicatos e outras entidades interessadas.

Entre as milhares de ações sobre o tema que tramitam somente no TST, foram separados manualmente mais de 200 processos que poderão ser afetados pelas discussões da audiência. O foco será se o critério da atividade-fim deve permanecer como fator determinante do que não pode ser terceirizado.

Atualmente, o TST autoriza as empresas a subcontratarem suas atividades-meio, ou seja, as que não estão diretamente relacionadas a seu trabalho principal. Alguns exemplos são serviços de limpeza e segurança. Mas a jurisprudência trabalhista proíbe a terceirização das atividades-fim, ou seja, tudo o que está vinculado ao objeto principal da empresa. Esse critério vem sendo questionado fortemente pelo empresariado. Algumas empresas chegaram a conseguir liminares favoráveis no Supremo Tribunal Federal (STF).

A notícia da audiência pública começou a correr na tarde de ontem, com uma intensa movimentação de empresas interessadas em atuar, coordenadamente, nos debates. "Estamos nos preparando com estudos e pareceres, para apresentar contribuições técnicas e mostrar, do ponto de vista jurídico e sociológico, o impacto disso", afirma Nelson Fonseca Leite, presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).

A Abradee contratou pareceres do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso, do ex-ministro do TST Arnaldo Lopes Süssekind, além de um estudo da LCA - Luciano Coutinho e Associados. Todos defendem a tese de que a terceirização é necessária para trazer eficiência, reduzir custos, melhorar e expandir serviços com tarifas menores. Empresas de energia e telefonia também formaram um grupo de trabalho conjunto para fortalecer a argumentação.

Trabalhadores, por outro lado, sustentam que a terceirização é sinônimo de precarização do trabalho e fragmentação dos sindicatos. Esse cenário deverá ser apresentado pelos representantes de empregados, que esperam ter a oportunidade de participar da audiência, conforme declararam ao Valor representantes da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações (Fittel), assim que o TST anunciou a intenção de abrir as portas para a sociedade.

Esta é primeira vez que a Corte promove uma reunião desse tipo - a exemplo do que já ocorre no Supremo Tribunal Federal -, extrapolando a análise de aspectos jurídicos para ouvir, diretamente, a opinião dos afetados pelos julgamentos. "Não será hora de eu, como advogado, ir ao TST falar sobre o artigo 25 da lei que trata das concessionárias de serviço público", diz o advogado trabalhista Daniel Chiode, do Demarest & Almeida Advogados, em referência ao dispositivo que trata da terceirização. "É hora de discutir os efeitos da decisão, as particularidades desconhecidas pelo Judiciário. O tribunal está se abrindo para ouvir todo mundo que tenha legitimidade para falar e possa sofrer as consequências de suas decisões."

Revista eletrônica do IAB

http://www.entrenanet2.com.br/email/display.php?M=3955234&C=557476c08e56fb9660e105e901e598a0&S=197&L=166&N=120

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Justice Breyer discute constituição tunisiana

http://www.law.harvard.edu/news/spotlight/constitutional-law/justice-breyer-tunisian-constitution.html

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Gargarella publica

Publica pela Editora Siglo XXI Argentina a obra La Constitucion en 2020, segue o projeto J. Balkin The Constitution 2020

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

STF e a agenda tributário - 2011.2

Econômico › Impresso › Legislação & Tributos
STF inicia semestre com pauta tributária
Maíra Magro | De Brasília
01/08/2011
Depois de um primeiro semestre parcimonioso no julgamento de matérias tributárias, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma os trabalhos hoje em sessão extraordinária de abertura, com uma pauta cheia. O plenário poderá definir esta tarde casos de grande repercussão como a progressividade do IPTU, a competência dos Estados ou do Senado para fixar alíquotas do ICMS na exportação, e a constitucionalidade de lei de 2001 que trata da cobrança do Funrural. "Pela sinalização da pauta na primeira semana de agosto, a expectativa é que os ministros darão maior prioridade a matérias tributárias no segundo semestre", afirma o advogado Dalton Miranda, da Advocacia Dias de Souza.

Tributaristas ouvidos pelo Valor avaliam que, desde o fim do ano passado, o Supremo deixou de lado grandes questões tributárias - o que poderia ser explicado, segundo opinam, pela urgência na votação de assuntos eleitorais e pela composição incompleta, com a aposentadoria, em agosto, do ministro Eros Grau. Em seu lugar, tomou posse em fevereiro o ministro Luiz Fux, com a incumbência de dar o voto de minerva em casos importantes, como a Lei da Ficha Limpa. "Mas a questão tributária ficou para trás", diz o advogado Marco André Dunley Gomes, que atua em diversas causas tributárias em Brasília. No primeiro semestre, os poucos casos considerados relevantes foram o julgamento de 14 ações declarando a inconstitucionalidade da guerra fiscal, o reconhecimento da tese da progressividade do IPTU e a possibilidade de inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo. "Agora, entendemos que o campo está livre", afirma Gomes.

Sinal disso é que a pauta de quarta-feira segue com temas importantes, alguns deles liberados para julgamento pelo menos desde abril. É o caso do processo que discute se a Lei Complementar nº 118, de 2005, pode ou não ser aplicada retroativamente. A norma reduziu de dez para cinco anos o prazo para os contribuintes pleitearem a restituição ou compensação de tributos pagos a mais.

O julgamento no Supremo começou em maio de 2010, com um placar apertado: cinco ministros votaram em favor dos contribuintes (dizendo que os cinco anos começam a valer somente após a publicação da lei) e quatro em favor do Fisco, para quem o prazo correto sempre foi o de cinco anos. Faltam votar os ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa. Segundo Gomes, há uma grande expectativa para a definição da questão, tanto dos contribuintes quanto dos magistrados, em razão da quantidade de processos que tratam do tema. A advogada Anete Mair Medeiros, do Gaia, Silva, Gaede & Associados, espera que o ministro Fux (que ocupou a vaga de Eros Grau, que havia pedido vista do processo) discuta se o prazo se aplicaria a partir do fato gerador ou não.

Outra questão de enorme impacto para os contribuintes, na pauta de quarta-feira, é a cobrança de Cofins de sociedades civis - como clínicas de dentistas, médicos, escritórios de advogados e outros prestadores de serviço. Em 2007, o Supremo decidiu que esse tipo de sociedade deve recolher a contribuição. Mas milhares de contribuintes já haviam obtido decisão final para não pagá-la - amparados, desde 2003, na Súmula nº 276 do STJ, contrária à incidência.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorreu pedindo ao STF uma modulação da decisão. A OAB argumenta que quem ajuizou ação judicial com base na súmula do STJ - antes da decisão contrária do Supremo - poderia se beneficiar dela. "A mudança jurisprudencial bruta causou grande insegurança, e continua gerando transtornos inclusive quanto à decisão sobre a entrada ou não no Refis", diz Gomes.

Mais um assunto na pauta desta semana é a cobrança de Imposto de Renda sobre os lucros de controladas e coligadas no exterior, mesmo que esses valores não sejam distribuídos aos acionistas. A cobrança do ICMS no ambiente de contratação livre de energia e a progressividade do ITCD também poderão ser definidas.

A expectativa de o Supremo julgar várias questões tributárias ainda neste ano, porém, poderia ser frustrada por uma eventual aposentadoria da ministra Ellen Gracie, dada como certa no meio jurídico. Se isso ocorrer, a Corte ficá novamente incompleta e os processos relatados por ela ficarão parados até eventual substituição. (Colaborou Zínia Baeta)

Link do STF sobre o seu plenário virtual esclarecendo noticia do jornal Valor Econômico

http://m.stf.jus.br/portal/noticia/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=185234

Saiu o Edital do III Froum de Grupos de pesquisa em Direito Constitucional e Teoria do Direito particpe e divulgue. Saiu um novo texto de Waldron

http://pesquisaconstitucional.wordpress.com/2011/08/01/iii-forum-recebe-incricoes-para-apresentacao-de-trabalhos/ PARTICIPE E DIVULGUE
Saiu o novo texto de Waldron no blog de Lawrence Solum