quinta-feira, 21 de agosto de 2008

O histórico da decisão do STF sobre o neopotismo

O jornal "Valor Econômico" na sua ediçao de 21 de agosto de 2008 estampa um histórico a respeito da decisão do STF sobre o nepotismo ocorrido na reunião do plenário de 20 de agosto de 2008. Nessa ocasião, houve divergência quanto a exceção se poderia haver nepotismo nos cargos políticos. Ficou pautado que caracterizaria nepotismo nesse citado se ocorresse cruzamento de favores, por exemplo, entre os poderes do estado. Outra divergência deu-se no tocante a redação da súmula vinculante nº 13. Pois, não houve consenso quanto a sua redação para incluir as exceções para o caso de cargos políticos e na definição de nepotismo. Assim, na reunião plenária do STF de 21 de agosto de 2008 deverá ser aprovada a redação final da referida súmula vinculante

STF dá fim ao nepotismo no país
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na tarde de ontem a 13ª súmula vinculante da corte para vetar a prática de nepotismo em todo o poder público brasileiro - incluindo Executivo, Legislativo e Judiciário em qualquer unidade federativa do país. A súmula foi resultado do julgamento de um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Norte que tentava impedir a contratação de parentes pela prefeitura do município de Água Nova. O texto final da súmula vinculante deverá ser apresentado no começo da sessão do pleno de hoje. A discussão sobre nepotismo ontem incluiu dois processos. No primeiro deles, os ministros confirmaram uma liminar concedida em fevereiro de 2006 para garantir a aplicação da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vetando a contratação de parentes no Poder Judiciário. Editada em 2005, a resolução encontrou resistência de alguns tribunais - em todo o país havia 2.700 contratações irregulares, segundo dados da época - e a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) ajuizou uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) no Supremo para garantir a aplicação da regra. A ADC nº 12 obteve uma liminar sob o entendimento de que não era necessário a edição de uma lei para proibir a contratação de parentes na administração pública. Segundo a decisão dos ministros, a própria Constituição Federal assegura os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência na condução da administração pública, o que impede a contratação de parentes para cargos em comissão. Com o resultado, os ministérios públicos de vários Estados começaram a procurar casos de nepotismo nos poderes locais para aplicar o mesmo princípio, pedindo nos tribunais a exoneração de parentes em cargos no Executivo e Legislativo estaduais e municipais. Um desses casos foi apreciado pelo Supremo na tarde de ontem, em uma ação que pedia a exoneração do secretário de saúde do município de Água Nova, parente de um vereador local, e do motorista da prefeitura, irmão do vice-prefeito. O tribunal local entendeu que as contratações não ofendiam a Constituição. O relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, pretendia afastar os dois funcionários, mas encontrou a resistência dos colegas no Supremo, que preferiam exonerar apenas o motorista. O primeiro a questionar a exoneração foi o ministro Marco Aurélio, afirmando que " não estenderia a decisão ao agente político " , poupando o secretário de saúde. Também ponderou que a indicação vinha do vereador, e não do prefeito. Lewandowski tentou argumentar que, no contexto, havia indícios " de toma lá, dá cá " na contratação e mais tarde apontou a existência de " relações promíscuas " em pequenas prefeituras. Os demais ministros seguiram a linha de Marco Aurélio e acabaram por convencer o próprio Lewandowski a mudar de lado, mas ele fez ainda uma ressalva: " a vedação do nepotismo exclui cargos políticos, a não ser que o caso concreto configure troca de favores " . O ministro Cezar Peluso seguiu a mesma linha: " se houvesse o ? favor cruzado ? , se o vereador nomeasse também um irmão do prefeito, haveria característica de nepotismo " . O presidente, Gilmar Mendes, apoiou a fórmula: " Temos uma tradição nacional e até internacional de irmãos que fazem uma carreira política paralela sem que haja qualquer conotação de nepotismo " , afirmou Gilmar, citando o exemplo de Bob Kennedy, irmão do ex-presidente americano John Kennedy e seu procurador-geral de Justiça. Os ministros, contudo, não entraram em acordo quando à redação da súmula vinculante apresentada pelo ministro Lewandowski logo após o julgamento. O texto era o seguinte: " A proibição do nepotismo, na administração direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, Distrito Federal, Estados e municípios, independe de lei, decorrendo diretamente dos princípios contidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal " . Alguns ministros queriam definir exatamente o que é nepotismo ou esclarecer a exceção para cargos políticos, o que adiou a votação. O pleno considerou a súmula aprovada, mas deve apresentar o texto final apenas hoje.
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