quarta-feira, 31 de março de 2010

Súmula Vinculante e a demarcação de reservas indigenas

Terça-feira, 30 de Março de 2010
Arquivada Proposta de Súmula Vinculante sobre demarcação de reservas indígenas


A Comissão de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), da qual participam a ministra Ellen Gracie (presidente) e os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, se manifestou pelo arquivamento da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) nº 49, de autoria da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A proposta pretendia a pacificação do entendimento de que os incisos I e XI do artigo 20 da Constituição Federal (são bens da União as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios) não alcançam terras de aldeamentos extintos antes de 5 de outubro de 1988, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

De acordo com a CNA, as referências constitucionais a terras tradicionalmente ocupadas pelos índios (art. 20, XI; e 231, § 1º) geram, por parte da Administração, a adoção de procedimentos para a demarcação de reservas indígenas em áreas não ocupadas, desde a promulgação da Constituição, por comunidades indígenas. “Em outras oportunidades, alega-se que a extinção do aldeamento implicaria o restabelecimento da posse plena pela da União, enquadrando-se na hipótese constante do art. 20, I, da Constituição Federal”, afirmava.

Para a confederação, o STF firmou orientação no sentido de que o disposto nos incisos I e XI do art. 20 da Constituição não alcança terras que só em tempos imemoriais foram ocupadas por comunidades indígenas. E tal entendimento teria sido enunciado na Súmula nº 650, segundo a qual “os incisos I e XI do art. 20 da Constituição Federal não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto”.

Decisão

Conforme os ministros que compõem a Comissão de Jurisprudência do Supremo, no precedente (RE 219983) que deu origem à Súmula 650/STF, o ministro Marco Aurélio (relator) deixou expresso que aquela discussão não guardava relação alguma com o tema da demarcação de reservas indígenas. Porém, ressaltam que a confederação “busca, claramente, obter uma nova e mais ampla dimensão do texto sumular, desvinculando-o, por completo, da restrita questão jurídico-constitucional que o originou”.

Para Ellen Gracie, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, a deliberação sobre a edição de enunciado de súmula a respeito do assunto dependeria da existência de uma inequívoca consolidação jurisprudencial da matéria no exato sentido pretendido pela CNA. Assim, entenderam que falta o requisito formal da existência de reiteradas decisões do Supremo “sobre essa complexa e delicada questão constitucional, que se encontra, felizmente, em franco processo de definição”.

Eles citaram a Ação Cível Originária (ACO) 1383 e o Mandado de Segurança (MS) 28555, nos quais o tema já foi preliminarmente revolvido em decisão liminar monocrática “o que permite vislumbrar-se, num futuro próximo, seu pleno enfrentamento quando do julgamento de mérito desses processos pelo Plenário desta Casa”.

Assim, a Comissão de Jurisprudência do STF manifestou-se pela inadequação formal da proposta de edição de súmula vinculante e, consequentemente, pelo seu imediato arquivamento. Os ministros entenderam que não foi satisfeito requisito indispensável para a regular tramitação da PSV, seja pela total inadequação do uso de súmula de jurisprudência relacionada a tema diverso daquele tratado na proposta, “seja pela inexistência de reiteradas decisões que tenham dirimido definitivamente todos os aspectos de tão controvertida questão constitucional”.

Atribuição da Comissão

Nos termos do artigo 1º, da Resolução 388/08 do STF, cabe à Comissão de Jurisprudência verificar a adequação formal das propostas de edição de súmula vinculante, averiguando, entre outros requisitos, a presença de fundamentação e instrução do pedido, a legitimidade ativa do proponente e a efetiva existência de reiteradas decisões desta Casa sobre a questão constitucional posta em evidência. As atribuições da comissão também estão dispostos em quatro incisos no artigo 32, do Regimento Interno do STF.

sábado, 27 de março de 2010

Corte Suprema americana e o plano de saúde

http://opinionator.blogs.nytimes.com/category/linda-greenhouse/ Compare com o debate dos medicamentos no Brasil. Veja a importância e a responsabilidade histórica de ser Presidente da Corte Suprema americana e a questão do federalismo. Enviado pelo Prof Carlos Bruno, Procurador da República no Estado do Rio de Janeiro, mestre em direito pela PUC-rio.

quarta-feira, 24 de março de 2010

Cidadania para os presos provisórios?

Folha de São Paulo 23 de março de 2010

Voto inédito em presídios já preocupa magistrados
Juízes temem a interferência de facções criminosas e questões de segurança

TRE-SP pediu levantamento sobre as condições de segurança para a
instalação das seções eleitorais em estabelecimentos penais


A instalação de seções eleitorais em presídios do país para viabilizar o
voto de detentos provisórios gera preocupação entre juízes e membros do
Ministério Público. Eles apontam desde dificuldades logísticas e de
segurança até uma possível interferência de facções criminosas no processo
eleitoral.
A Constituição de 1988 somente proíbe os presos condenados de votar
enquanto eles estiverem cumprindo penas definitivas. Os provisórios, que
aguardam sentença ou ainda podem recorrer, têm direito a voto, mas poucos
Estados vinham adotando medidas para permitir a participação deles.
No último dia 2, o Tribunal Superior Eleitoral aprovou, para a eleição
deste ano, uma resolução determinando a instalação de seções eleitorais em
estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes que
cumprem medidas socioeducativas.
Segundo estatísticas do Ministério da Justiça, do total de 473 mil presos
do país, 152 mil são provisórios. Só no Estado de São Paulo, há cerca de
52,5 mil presos provisórios e 5.500 menores infratores na Fundação Casa
(ex-Febem).
O presidente do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), Walter
de Almeida Guilherme, afirmou que, para aplicar a medida no Estado, será
necessária a atuação de pelo menos 4.000 novos mesários dentro de
presídios.

Mesários
No caso dos sistemas prisionais, Guilherme solicitou às instituições que
defendem o voto do preso, como Ordem dos Advogados do Brasil, Defensoria
Pública e Pastoral Carcerária, que indiquem voluntários para atuar como
mesários.
Para o presidente do TRE-SP, no entanto, o principal problema é o da
segurança no dia da eleição. Ele disse que pediu à Secretaria da
Administração Penitenciária do Estado um levantamento sobre as condições
de segurança para a instalação das seções eleitorais nos estabelecimentos
penais do Estado.
"Pode haver uma rebelião, o próprio mesário pode sofrer hostilidades.
Queremos cumprir a resolução. Se não for possível fazer com que todos os
presos votem, queremos que mais da metade possa votar. Onde realmente não
for possível, vamos dizer ao TSE", disse.
Para o promotor de Justiça Roberto Porto, há 11 anos membro do Gaeco,
grupo especial do Ministério Público de combate ao crime organizado, a
resolução é impraticável. "Em termos de país, não funciona levar as urnas
para dentro das prisões, isso colocaria em risco toda a segurança
eleitoral."
Entre outras dificuldades, os juízes eleitorais também terão de encontrar
uma forma de veicular a propaganda eleitoral gratuita aos detentos e de
fazer o alistamento de todos os provisórios até o dia 5 de maio, como
prevê a resolução do TSE.
O procurador de Justiça Márcio Christino, especialista no combate à facção
criminosa PCC, afirmou que a limitação à informação torna o preso mais
vulnerável a manipulações de grupos criminosos. "O preso está numa posição
de maior suscetibilidade. É mais suscetível à pressão do que quem está
solto", disse Christino.
Esse temor de possível influência de facções criminosas foi abordado em
grupos de discussão de juízes na internet. Muitos externaram a preocupação
de serem eleitos envolvidos com o crime organizado.
Para o juiz criminal Marcelo Semer, porém, não é possível colocar na conta
dos presos essa possibilidade. "Não acho que os presos estejam mais
suscetíveis à pressão do que nós. Mesmo sem os presos votarem, hoje muitos
políticos eleitos têm problemas com a Justiça."

Blog da Biblioteca Carvalho Mendonça UFRJ direito

http://bibliodireitoufrj.blogspot.com/

terça-feira, 23 de março de 2010

As redes eletrônicas e os tribunais superiores

Valor Economico 23 de março de 2010

Judiciário: Redes sociais são usadas pra divulgar resultados de julgamentos mais importantesTribunais superiores conquistam milhares de seguidores no Twitter

Decisões longas, com linguagem técnica e rebuscada, e que podem demorar meses para serem publicadas são traduzidas diariamente em textos rápidos, com até 140 caracteres. Algo impensável até pouco tempo atrás, os resultados dos julgamentos nos tribunais superiores podem ser rapidamente conhecidos por meio do Twitter. Desde que aderiram à rede social, as Cortes atraíram uma legião de espectadores. Só o Supremo Tribunal Federal (STF) conquistou, em pouco mais de três meses, quase 13 mil seguidores. Muitos deles interessados em acompanhar a análise do habeas corpus apresentado pela defesa do governador cassado do Distrito Federal, José Roberto Arruda.

Embora sobrecarregado e lento - cerca de 70 milhões de processos tramitam no país -, o Judiciário brasileiro mostra transparência e rapidez na divulgação de suas ações. Depois de passar a transmitir as sessões plenárias pela TV Justiça - única emissora no mundo a ter 24 horas de programação destinada ao universo jurídico - e Rádio Justiça, o Supremo decidiu ingressar nas redes sociais. Antes do Twitter, aderiu ao You Tube. É a primeira corte suprema do mundo a ter um canal oficial no site. Há cerca de 1,5 mil vídeos postados no canal, que entrou no ar em 1º de outubro do ano passado. São julgamentos, programas veiculados na TV Justiça e ainda vídeos produzidos especificamente para a internet, que foram exibidos mais de 800 mil vezes. "O Judiciário brasileiro é pioneiro em transparência. O Brasil é um dos poucos países do mundo com sessões de julgamento abertas ao público", diz o diretor de Políticas Públicas e Relações Governamentais do Google Brasil, Ivo Corrêa, que negocia a entrada de outros tribunais no You Tube.

O Supremo conquistou uma boa audiência no You Tube, inclusive fora do país - Europa e Oriente Médio. Com os vídeos do julgamento que autorizou a extradição do ex-ativista italiano Cesare Battisti, o canal alcançou a segunda colocação em número de espectadores entre os parceiros do Google. Com a boa experiência no You Tube, a Corte decidiu partir para o Twitter, produzindo textos exclusivos para os seus seguidores. Desde então, conquista entre 80 e 100 novos adeptos por dia, principalmente estudantes e jovens profissionais do direito. "O brasileiro adora usar as redes sociais. A adesão dos tribunais às novas tecnologias de comunicação faz com que cada vez mais pessoas passem a acompanhar o que está sendo julgado" , afirma o advogado Alexandre Rodrigues Atheniense, presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com dados do Ibope Nielsen Online, o Brasil é também um dos três países com maior participação no Twitter, ao lado dos Estados Unidos e do Reino Unido.

Atheniense é um fiel seguidor dos canais das cortes superiores no Twitter. Hoje, todos estão na rede de serviço de microblogs. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi o primeiro a aderir. Ingressou em setembro do ano passado. Alguns Tribunais de Justiça (TJs) - Goiás, Tocantins, Bahia, Maranhão e Roraima - e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) - Piauí, Santa Catarina, Acre, Ceará, São Paulo e Rio Grande do Norte - também decidiram conquistar espectadores para seus julgamentos. O advogado estima que cerca de 20% dos 92 tribunais do país usam o serviço, alimentando seus seguidores com informações produzidas pelas assessorias de imprensa. Mas nenhum deles alcançou a popularidade do Supremo. De acordo com o Twitterank, site que mede a relevância dos participantes da rede, o STF é a instituição pública de maior prestígio no Brasil.

No Supremo, quatro profissionais - dois pela manhã e dois à tarde - atualizam diariamente o conteúdo. Mas as notícias sobre os julgamentos realizados pelo tribunal se espalham em uma velocidade espantosa com a ajuda de "tuiteiros" que, acompanhando as sessões principalmente pela TV Justiça, narram passo a passo os votos proferidos pelos ministros durante as sessões. O procurador Vladimir Aras, do Ministério Público Federal (MPF) da Bahia, "tuitou" o julgamento do habeas corpus do governador cassado do Distrito Federal, José Roberto Arruda, do começo ao fim. No última texto, deu o resultado: por maioria de votos (nove a um), o Plenário manteve a prisão preventiva decretada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele também já acompanhou sessões plenárias do Supremo por meio de mensagens enviadas por outros tuiteiros. "É uma importante ferramenta de comunicação. Adoro tuitar", afirma Aras.

O processo civil na Inglaterra

Vejam que a matéria está desatualizada quanto ao papel de controle constitucional por parte da House of Lords Pois a Inglaterra conta hoje com a Corte Suprema desde de outubro de 2009 para cumprir essa função. Inglaterra aproximou-se, assim, do sistema judicial review

23 de março de 2010 Conjur Processo Civl na Inglaterra
segunda, dia 22março de 2010 comentar imprimir enviarNotíciashomevoltarSistema diferenteProfessora apresenta Código Civil InglêsPor Mariana GhirelloAo privilegiar a solução extrajudicial para conflitos, o moderno processo civil inglês condena a cultura da sentença, quase sempre, levada às últimas consequências num grande país do outro lado do oceano. A receita está descrita no livro O Moderno Processo Civil – formas judiciais e alternativas de resolução de conflitos na Inglaterra, do professor da universidade de Cambridge Neil Andrews, que está sendo lançado no Brasil com tradução e revisão da professora da PUC de São Paulo, Teresa Arruda Alvim Wambier.

Estruturado de forma diferente, o Judiciário britânico possui três instâncias e um sistema que dificulta apelação. A primeira é formada pelas County Courts e High Courts, que funcionam em cidades e vilarejos. A diferença básica entre elas é que as ações de pequeno valor, small claims (pequenas causas), são impetradas geralmente nas County Courts, enquanto as de maior valor vão para as High Courts. Essas decisões são proferidas por apenas um juiz.

Já a 2ª instância é formada pela Court of Appel (Tribunal de Apelação). É preciso obter uma autorização para recorrer e segundo o livro, o preço que se paga é alto. A última instância é a House of Lords. Se compararmos com o Brasil, esta representa o Supremo Tribunal Federal, porque julga assuntos de importância especial. Mas a House of Lords não trata de assuntos constitucionais. A mais antiga democracia formal do mundo tem até um rei (ou rainha), mas não tem constituição escrita.

Para controlar os processos, não existe o direito de recorrer, deve-se solicitar uma permissão. Apenas os recursos finais vão parar na House of Lords ou Court of Appel, um número baixo se compararmos com o Brasil. Logo, não há tantas possibilidades de ingressar com recursos e embargos como existe no Brasil, por isso a fórmula da conciliação faz tanto sucesso por lá.

Para decidir, os magistrados usam como base o sistema de precedentes (Common Law), principalmente para as questões de direito material. Porém, hoje em dia utilizam também leis escritas como as Civil Procedural Rules (CPR's).

“As partes têm direito de recorrer e aqui cabe recurso para tudo”, observa Andrews referindo-se ao Processo Civil brasileiro. O professor entender que a possibilidade infindável de recursos e embargos não é boa para o judiciário que acaba com uma quantidade enorme de processos, o que provoca morosidade e perda de credibilidade do sistema de Justiça. “Lá tem que pedir autorização para recorrer”, afirma Andrews.

O professor destaca que a principal diferença entre o sistema processual de seu país e o brasileiro é a confiança dos britânicos nos juízes de primeira instância. Também nesse caso a diferença nos dois lados do Atlântico é marcante. O grande número de recursos e um alta taxa de sentenças reformadas no caso do Brasil, levam ao quase total descrédito do juiz de primeiro grau.

A carreira trilhada pelo advogado na Inglaterra também mostra significativa diferença. O advogado não precisa ter diploma do curso de Direito, apenas um diploma universitário. Independentemente da área de atuação, precisará passar por exame no qual será auferido seu conhecimento em matéria Constitucional, Administrativo, Criminal e Delitos Civis, Contratual, e União Europeia. Assim como no Brasil, os advogados devem estar inscritos nas entidades de classe em que atuam.

No Judiciário Britânico existem dois cargos diferentes para os advogados, o solicitor e barristers. O primeiro tem como função representar a parte, mover a ação. Já o segundo será solicitado pelo primeiro para representar sua parte perante o juiz, ou seja, um tem o contato com a parte, e o outro respectivamente, terá contato apenas com o advogado e os magistrados. Os barristers atuam apenas nos tribunais e os solicitors apenas com o autor da ação.

Código
Apesar de a Inglaterra seguir a Common Law, modelo no qual operadores do direito se baseiam em decisões vinculantes de outros magistrados para solucionar um caso, o país também absorve a Civil Law ao fazer o Código do Processo Civil em 1998, no qual a lei escrita orienta operadores do Direito. Criado com o objetivo de tornar a Justiça Civil mais acessível ao cidadão comum, ele também pretende acelerar e promover solução rápida para conflitos.

A obra destaca que, após a entrada em vigor do Código em 22 de abril de 1999, a procura pelo Judiciário caiu, isso porque o próprio Código incentiva o uso de formas alternativas de solução dos conflitos, como a mediação. Segundo o livro, atualmente existem poucos processos civis nos tribunais, comprovando esta procura por outras formas de solução de litígio.

Se no Brasil o pagamento das custas pode ou não recair sobre quem “perdeu” a ação, na Inglaterra conforme o Código a regra é clara ao definir que quem perde paga as custas. Segundo o livro, as regras para definir custas detém a maior complexidade do Código, e litigar ainda é caro. Essa é outra forma de desencorajar a apresentação de processos e de recursos.

Na Common Law o autor tem o ônus da prova. Assim, quem postula uma ação deve reunir as provas que tragam a maior veracidade dos fatos. “De acordo com o sistema, o tribunal desempenha papel passivo, respondendo e reagindo ao estimulo das partes”, escreve o autor.

Oficial
“Uma cultura de negociação já está estabelecida”, afirma a frase inicial do capítulo sobre acordo. Como se pode observar, esta é a forma mais utilizada pelos ingleses para solucionar seus conflitos. Entre os fatores que explicam este comportamento estão o preço de litigar, a necessidades de autorização para recorrer e a necessidade de produzir provas. São barreiras que fazem com que o autor avalie apuradamente se compensa procurar a Justiça. Nesse contexto o próprio juiz desempenha um papel na orientação das partes para resolver o litígio.

A prova disso está descrita em números; o número de litigios declinou 9% entre 1999 e 2005.

A mediação é bastante popular na Inglaterra. Nela, as partes escolhem alguém para interceder e negociar a fim de solucionar o conflito. Segundo a obra, “um acordo mediado pode ser superior a uma decisão judicial”. Porém, ela só é possível se ambas as partes concordarem. Já a arbitragem é o sistema onde os litigantes submetem o problema a um julgador neutro para solucionar os conflitos.

segunda-feira, 22 de março de 2010

Corte Gilmar!

Folha de São Paulo 22 de março de 2010

ENTREVISTA - GILMAR MENDES


"Às vezes os confrontos são necessários"
Defensor de pontos de vista considerados polêmicos, presidente do STF e do CNJ diz ser preciso reagir a tentativas de tolher o trabalho da Justiça

É DIFÍCIL encontrar um fato relevante da vida nacional sobre o qual Gilmar Mendes não tenha vocalizado sua opinião nos últimos dois anos. Nesse período, ele presidiu o Supremo Tribunal Federal. Fez dali seu palanque para defender pontos de vista considerados polêmicos. De saída do cargo, continua afiado. "Às vezes os confrontos são necessários", diz. Os "confrontos" foram para reagir ao que vê como tentativas de manietar o trabalho da Justiça. O caso mais rumoroso foi o de dois habeas corpus concedidos ao banqueiro Daniel Dantas. "Chamei de canalhice o que era canalhice." Deixará o STF e entrará na política? Ele nega: "Volto à bancada para contribuir com o debate doutrinário".

FERNANDO RODRIGUES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Apesar de seu estilo estar longe de ser uma unanimidade, Mendes tem resultados para apresentar de sua gestão, que termina em abril, quando Cezar Peluso assume o Supremo.
Promoveu a adoção de metas para os juízes. Uma delas foi concluir os cerca de 10 mil processos antigos, com data anterior a 31 de dezembro de 2005 e que mofavam no STF. Sobraram 1.481. "Podemos avançar mais, mas já saímos daquela crise numérica, com volume de milhares de casos atrasados".
No Conselho Nacional de Justiça, comandado pelo presidente do STF, várias normas foram baixadas. Uma delas proibiu o nepotismo. O CNJ também lançou o mutirão carcerário. Cerca de 20 mil presos ganharam a liberdade em 20 Estados. Estavam detidos irregularmente. No Espírito Santo, uma pessoa estava presa há 11 anos sem julgamento.
Sobre a presença marcante do STF na vida política -por exemplo, com a adoção da fidelidade partidária-, Mendes identifica uma razão principal: "Há uma falta de capacidade dos seguimentos políticos de produzir um consenso sobre questões básicas".
Em outro momento de fricção entre Poderes, se posicionou pela extradição do italiano Cesare Battisti, condenado por terrorismo em seu país. O STF decidiu, porém, que a palavra final sobre o caso será do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. E se Lula não extraditar? A resposta do ministro revela um potencial novo confronto: "Certamente não será compreensível a decisão do presidente se eventualmente reeditar as razões do refúgio, porque o tribunal as anulou expressamente".






FOLHA - Qual foi o momento mais dramático da sua gestão?
GILMAR MENDES - O habeas corpus para Daniel Dantas. Foi uma situação atípica. Houve uma decisão do STF. E menos de 24 horas depois já havia uma outra ordem de prisão em claro descumprimento à decisão do STF. Daí ter sido dado um novo habeas corpus. Depois os fatos vieram a revelar o envolvimento político da polícia. Envolvimento de Ministério Público e juiz. E talvez coisas que não saibamos e que serão reveladas.

FOLHA - O sr. não poderia ter evitado o confronto em torno do caso?
MENDES - Às vezes os confrontos são necessários. Acho que naquele momento foi necessário. Ali se mostrou que havia um tipo de conúbio espúrio de polícia, juiz e membro do Ministério Público. As investigações provaram que os juízes estavam se sublevando contra pedido de informação feito por desembargador. Era como a jabuticaba, só existiria no Brasil: a polícia de alguma forma mandaria em toda a cena judiciária.

FOLHA - Qual o foi o desfecho do episódio sobre a acusação de grampos telefônicos no STF?
MENDES - Até hoje não trouxeram o inquérito. Toda a questão decorreu da segunda ordem de prisão para Dantas. A ordem saiu às 23h ou à meia-noite do dia anterior. Às 14h do dia seguinte ele já estava preso, com pedido feito pela Polícia Federal, parecer do Ministério Público e um longo despacho do juiz. Pode-se imaginar que as peças já estavam redigidas. Ao saber da prisão, tentei falar com a presidente do tribunal [paulista]. Ela não estava. Falei com a corregedora, que me disse que verificaria. Depois, disse que eu deveria tomar todas as cautelas porque certamente o gabinete estava sendo monitorado. Tempos depois apareceu essa conversa. Foi me apresentado um texto de uma conversa que eu havia mantido com o senador Demóstenes Torres [DEM-GO]. A suspeita é que, de fato, esse e outros abusos possam ter sido cometidos. Ainda não sabemos tudo sobre essa operação.

FOLHA - O sr. não acha que aquele seu diálogo com o senador possa ter sido apenas um relato da conversa?
MENDES - Eu tenho certeza de que houve gravação. Por quê? Porque essas pessoas estavam imbuídas de uma missão. E supunham estar autorizadas a fazer qualquer coisa.

FOLHA - Os adversários dessa tese argumentam que nunca apareceu o áudio da gravação...
MENDES - ...E eu nunca disse que havia fita. Disse que foi me apresentada uma transcrição e que era plausível com o diálogo que eu havia mantido com o senador. Não me cabe fazer nenhuma prova adicional. Mas encontraram depois uma série de gravações que não estavam nos autos do inquérito. Portanto, não é heterodoxo pensar que a operação andou por caminhos outros.

FOLHA - Quais fatos na sua gestão ficam como sua marca?
MENDES - O tribunal se consolidou como corte constitucional, não só em matéria de controle de constitucionalidade, mas também no que diz respeito às garantias de direitos fundamentais. Avançamos muito na boa aplicação de instrumentos como súmulas vinculantes. O tribunal se tornou muito mais efetivo. Adotou metas de gestão. Tem uma pauta pré-programada que permite a todos saber o que vai ser julgado.

FOLHA - Na área de fiscalização, o que o CNJ descobriu de irregular?
MENDES - No Paraná, muitos ganhavam acima do teto salarial. Inspeções da Corregedoria do CNJ em vários tribunais revelaram, por exemplo, que no TJ do Maranhão havia 140 policiais militares à disposição dos desembargadores. Tudo isso é custo. Por essa razão o CNJ determinou a feitura de um orçamento com a participação dos juízes e dos servidores. Adotou também o Siafi-jud [Sistema Integrado de Administração Financeira para o Poder Judiciário], que é a obrigatoriedade de os tribunais estaduais terem um Siafi -como já existe para os tribunais federais. Evita-se assim um quadro nebuloso, de práticas malsãs, de não transparência nos serviços públicos.

FOLHA - Há uma percepção de que a Justiça vale muito para ricos e pouco para pobres. O que pode ser feito?
MENDES - Muito. Há o exemplo do indivíduo flagrado no supermercado furtando uma barra de chocolate. Ele é entregue à polícia. O juiz fica sabendo em até 24 horas, mas burocraticamente referenda o flagrante, sem examinar se o crime justifica uma prisão provisória. O CNJ determinou que esse referendo tem de ser fundamentado, pois equivale a um mandado de prisão preventiva. Alguns juízes reclamam dessa exigência, mas o CNJ só diz que cumpram a lei. Esse procedimento ajuda a evitar abuso na prisão provisória por conta de crimes de bagatela.

FOLHA - O que sr. acha da sugestão do seu sucessor, Cezar Peluso, de promover um debate prévio antes das sessões plenárias do STF?
MENDES - Muitas cortes no mundo realizam esse tipo de prática. Isso depende de um consenso básico por parte dos ministros. Acho que é uma hipótese a ser considerada.

FOLHA - Qual a sua opinião sobre reduzir as férias dos juízes de 60 para 30 dias?
MENDES - Teremos um encontro para discutir o tema. Talvez nos tribunais superiores pudéssemos ter um modelo de um mês de férias e um mês de expediente interno com organização de trabalho do próprio gabinete.

FOLHA - Congressistas reclamam de uma "judicialização da política". Por que isso ocorre?
MENDES - As razões são várias. Há falta de capacidade dos seguimentos políticos de produzir consenso sobre questões básicas. Daí a submissão ao Judiciário em temas como fidelidade partidária ou trancamento de pauta do Congresso por causa de medidas provisórias. Não há no âmbito político instância para solução de conflitos.

FOLHA - Se Lula optar por não extraditar o italiano Cesare Battisti haverá uma crise entre Poderes?
MENDES - Vamos falar sobre hipóteses. Certamente não será compreensível a decisão do presidente se eventualmente reeditar as razões do refúgio, porque o tribunal as anulou expressamente. Se houver outras razões legais, terão de ser devidamente examinadas.

FOLHA - O sr. pensa em deixar o STF e entrar para a política?
MENDES - Eu estou encerrando um ciclo da minha vida judicial, mas continuarei no STF. Volto para a bancada para contribuir com o debate doutrinário.

FOLHA - STF mudará em razão do estilo mais reservado de Peluso?
MENDES - Nós temos muitas coincidências de visão sobre o Judiciário. Mas cada um também tem as suas circunstâncias. Se alguém tiver o seu nome lançado como envolvido numa operação policial, ele terá de reagir. E terá de reagir com ênfase, de imediato. Chamei de canalhice o que era uma canalhice. Às vezes a gente tem de fazer advertência e não se lamentar pela inação ou se manifestar em necrológio.

domingo, 21 de março de 2010

Roraima e Raposa Serra do Sol

Folha de São Paulo, domingo, 21 de março de 2010



Indígenas acusam governo de Roraima de entrar em reserva
Entrada de não índios na Raposa/Serra do Sol precisa de autorização da Funai; técnicos do Estado fazem estudos para construção de hidrelétricas na área


Alvo da mais emblemática batalha judicial envolvendo terras indígenas no país, a Raposa/Serra do Sol, em Roraima, passa por uma nova controvérsia. Líderes dos índios acusam o governo estadual de entrar irregularmente na área para elaborar estudos sobre a construção de hidrelétricas.
O Estado, que atravessa uma crise de energia elétrica, pretende construir PCHs (pequenas centrais hidrelétricas) dentro de áreas indígenas. A regional da Funai (Fundação Nacional do Índio) diz que não autorizou a entrada de técnicos.
Segundo o coordenador regional da Funai, Gonçalo Teixeira, o governo deve pedir permissão, que seria discutida com líderes indígenas. Os índios, contrários às usinas em suas terras, incluíram em manifesto enviado à Presidência protesto contra a presença de técnicos em dezembro e janeiro.
Para que a construção de hidrelétricas em terras indígenas seja iniciada, é preciso autorização do Congresso e discussão com índios por meio da Funai.
O Estado diz que as centrais elétricas iriam abastecer as próprias vilas indígenas dentro do programa federal Luz Para Todos e substituir o uso de geradores. Mas afirma que ainda não sabe quantas unidades seriam construídas nas localidades. A estatal de energia de Roraima é a responsável pelo Luz Para Todos na região.
Questionado sobre a entrada de integrantes do governo na área, o Estado diz que "respeita a lei" e que a terra indígena não é totalmente "fechada". Afirma ainda que é responsável por prover grande parte da infraestrutura das vilas dos índios.
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que disciplinou a questão em 2009 diz que a entrada de não índios deve ser autorizada pela Funai.
O governador José de Anchieta Júnior (PSDB) já se manifestou a favor também da construção de uma hidrelétrica de maior porte no rio Cotingo, dentro da Raposa/Serra do Sol. O abastecimento de Roraima depende do envio de energia da Venezuela, que decretou em fevereiro "emergência elétrica" e cortou parte dos repasses.
Júlio Macuxi, do Conselho Indígena de Roraima, diz que as hidrelétricas afetariam o regime de águas dos rios, que já sofrem com períodos de estiagem. Ele apoia usinas eólicas.
A disputa pela Raposa/Serra do Sol na Justiça terminou em 2009, quando os últimos não índios deixaram a área, sob ordem do STF. O governo do Estado foi um principais opositores da demarcação da terra de forma contínua. Anchieta Júnior chegou a dizer que a área se tornaria um "zoológico humano". O governo argumentou que 46% de seu território é demarcado como terra indígena.

sábado, 20 de março de 2010

Código Penal na Espanha

El Pais
Código Penal: ¿dónde están los crímenes más graves?
ITZIAR RUIZ-GIMÉNEZ 20/03/2010


Bajo la premisa de fortalecer la "lucha contra la impunidad", el Gobierno ha presentado en el Parlamento una nueva reforma del Código Penal. Recoge algunos aspectos positivos como la incorporación como crímenes de guerra de algunos delitos contra mujeres, niños y niñas, o la diferenciación entre trata de seres humanos y tráfico de inmigrantes. Sin embargo, su contenido revela una clara falta de voluntad política de abordar los crímenes internacionales más atroces y adecuar nuestra legislación a los estándares internacionales de derechos humanos. Estas cuestiones no pueden obviarse, dado que son una obligación internacional para España.

La noticia en otros webs
webs en español
en otros idiomas
La reforma en curso no recoge crímenes internacionales como la desaparición o la ejecución extrajudicial
Este proyecto de reforma es una oportunidad perdida para que el Código Penal incluya los crímenes internacionales más graves contemplados en el Estatuto de Roma, ratificado por España: genocidio, crímenes de lesa humanidad, crímenes de guerra, tortura, desapariciones forzadas, ejecuciones extrajudiciales, esclavitud, etcétera. Aunque algunos se han ido incorporando en sucesivas reformas, otros permanecen ausentes. Resulta especialmente preocupante que el actual proyecto no introduzca el delito de desaparición forzada, a pesar de la reciente ratificación por España de la Convención de la ONU contra las Desapariciones Forzadas. Resulta bochornoso que España siga sin tipificarlo penalmente, de forma que se dificulten los derechos de las víctimas de ese terrible delito a obtener verdad, justicia y reparación.

La actual reforma también olvida el delito de ejecución extrajudicial, que no puede asimilarse, como en alguna ocasión ha hecho la Audiencia Nacional, con el homicidio o el asesinato. Se trata, por contra, de uno de los más graves crímenes internacionales considerado por el derecho internacional como imprescriptible.

Junto a estos "olvidos", la reforma tampoco aprovecha la oportunidad de reajustar las definiciones de otros crímenes al derecho internacional. Así, pasa de puntillas por el delito de tortura, cuya definición sigue sin ajustarse plenamente a la de la Convención contra la Tortura, y al que se sigue considerando un delito común sin establecer, como han exigido reiteradamente diversos Comités de Naciones Unidas, su imprescriptibilidad. Este tratamiento "de bajo perfil" de la tortura concuerda desgraciadamente con la falta de voluntad política que, en muchas ocasiones, han mostrado las autoridades españolas para hacer frente de forma decidida y efectiva a los casos de tortura por parte de las fuerzas de seguridad que siguen ocurriendo, como ha denunciado en diversas ocasiones Amnistía Internacional. Tampoco menciona que la violación sexual bajo custodia debe ser considerada tortura.

Otro elemento que debe mejorar durante la tramitación en el Parlamento es la adecuación de algunos delitos sexuales a su tipificación internacional como la que contiene el Estatuto de Roma. Por ejemplo, la esclavitud sexual sólo se recoge como crimen de guerra y no de lesa humanidad. Se considera la esterilización forzada sólo un delito de lesiones y la tipificación del delito de embarazo forzado es más restrictiva que en el Estatuto de Roma.

Una buena noticia de la reforma es que, por primera vez, incorpora la trata de seres humanos como un delito autónomo, separado del tráfico de inmigrantes. Sin embargo, no debería considerarse como un delito común, sino como un crimen internacional, ya que se trata de una forma contemporánea de esclavitud. Y sería fundamental que la reforma considerase delito la utilización de los servicios de una víctima de explotación sexual cuando se sabe que es una víctima, tal y como establece el Convenio del Consejo de Europa contra la trata de seres humanos. Es necesario dar un vuelco radical al enfoque de la lucha contra la trata en nuestro país. Muchas de sus víctimas, inmigrantes en situación irregular, son objeto de redadas policiales y expulsadas del país, en lugar de obtener la asistencia, protección y reparación que merecen como víctimas de una gravísima violación de los derechos humanos.

Otro motivo de preocupación respecto al Código Penal es la tipificación del terrorismo. El actual artículo 576 criminaliza a toda persona que "lleve a cabo, recabe o facilite, cualquier acto de colaboración con las actividades o las finalidades de una banda armada, organización o grupo terrorista", lo cual puede dar lugar a que se trate como delito la conducta de quien, por medios pacíficos, propugne cambios políticos o sociales. Éste fue el caso de algunos miembros de la Fundación Joxemi Zumalabe, juzgados y condenados en 2007 en el macrosumario 18/98 por colaboración con ETA y finalmente absueltos por el Tribunal Supremo. Es esencial que el Parlamento español se asegure de que se cumple escrupulosamente el principio de legalidad, de forma que todos los delitos estén recogidos de forma precisa y quede claro qué conductas prohibidas confieren a la colaboración con banda armada el carácter de conducta terrorista.

El proyecto sigue su tramitación en el Parlamento, por lo que todavía hay tiempo de mejorarlo y de que se convierta en un instrumento eficaz en la lucha contra la impunidad, y sirva para que España cumpla realmente con sus obligaciones internacionales. No debemos olvidar que el Código Penal es una norma esencial para la defensa y protección de los derechos humanos.


Itziar Ruiz-Giménez Arrieta es presidenta de Amnistía Internacional España.

sexta-feira, 19 de março de 2010

Situação prisional no Brasil por Tamara Melo, mestranda em Direito da Puc-rio

http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI4322896-EI6578,00-Advogada+da+Justica+Global+Presidios+nascerao+superlotad

O novo Código Penal

Folha de São Paulo 19 de março de 2010

Projeto de Código de Processo Penal é criticado
Governo e Associação dos Magistrados Brasileiros fazem ressalvas, mas elogiam pontos da proposta



O projeto de lei do novo Código de Processo Penal, que ainda será votado pelo plenário do Senado e pela Câmara, encontra resistência do Ministério da Justiça e de entidades do setor jurídico. Anteontem, o projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Uma das dificuldades é a restrição ao uso do habeas corpus, que vai de encontro à posição do próprio STF (Supremo Tribunal Federal), afirma Felipe de Paula, secretário interino de Assuntos Legislativos do ministério. "Não sei se é constitucionalmente aceitável."
Ele também se queixa de falta de tempo para aprofundar o debate. Há temas, continua, que merecem ser discutidos, como a inclusão de outras formas de investigação (além da interceptação telefônica). "O projeto ainda está no começo da tramitação. Ou se amplia o debate e se encontra o consenso, ou ele está fadado ao fracasso."
Entre as entidades, a criação do juiz de garantia é questionada. Para Mozart Valadares Pires, presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a medida vai causar maior morosidade ao trâmite dos processos, além de ocupar dois juízes com a mesma ação. Pires diz ainda que discorda do argumento de que o juiz se "contamina" ao acompanhar a investigação que julgará na sequência. "Não enxergo isso."
Esse ponto é polêmico mesmo entre juízes, afirma Nino Toldo, vice-presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais). Outro item do projeto de lei que merece maior reflexão é o que impede que o juiz solicite novas provas -ele ficaria limitado a pedir esclarecimentos sobre provas existentes e desde que em benefício da defesa.
Apesar dos pontos controversos, há medidas consideradas positivas pelo ministério e entidades. Um deles é a instituição da videoconferência.
Outro é a parte do texto que trata da interceptação telefônica -que seria possível para crimes punidos com pena máxima de dois anos e por um período que variaria de dois meses, como regra, a um ano ou mais em crimes permanentes (como extorsão mediante sequestro).
Elogiadas também são as medidas cautelares, alternativas à prisão que pode desafogar o sistema carcerário. Em vez da prisão, os juízes poderão determinar a retenção de passaporte, por exemplo.

quinta-feira, 18 de março de 2010

Decisão de medicamentos no STF

Saúde: Corte entende que Estado não precisa pagar tratamento experimentalSTF começa a definir regras para custeio de medicamentos

Luiza de Carvalho, de Brasília
18/03/2010

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a definir quais devem ser os parâmetros a serem adotados nas decisões judiciais para a concessão de medicamentos ou tratamentos de saúde que não são oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ontem o Plenário da Corte manteve, por unanimidade, nove liminares concedidas pela Justiça a diversos pacientes para o fornecimento de remédios. No julgamento, alguns pontos foram consenso entre os ministros, como a impossibilidade do Estado custear tratamentos com medicamentos ainda em fase experimental pelos laboratórios ou casos em que não fique comprovado a inviabilidade de utilizar medicamentos do SUS.

O cerne do debate está na alegação, por parte dos Estados, de que o cumprimento das decisões gera o bloqueio dos orçamentos das secretarias estaduais de saúde, o que inviabilizaria parte da atuação dos governos em programas da área. Os pacientes, por outro lado, baseiam-se no direito constitucional da garantia à saúde a ser assegurado pelo Poder Público. A obrigatoriedade dos Estados em cumprir as decisões judiciais, porém, deve ser debatida de forma aprofundada no julgamento de um recurso com repercussão geral, de relatoria do ministro Marco Aurélio, proveniente do Rio Grande do Norte.

No julgamento de ontem, os ministros anteciparam algumas convicções relativas ao tema. Essa é a primeira manifestação do Plenário após a realização de uma audiência pública em abril do ano passado, durante seis dias, convocada pelo presidente do Supremo, o ministro Gilmar Mendes. O pedido para a suspensão das nove liminares foi proposto pela União e também por Estados na tentativa de cassar decisões que determinaram o fornecimento de medicamentos. Em uma delas, por exemplo, uma jovem pedia o pagamento de tratamento - que custa R$ 52 mil por mês - para o combate a uma doença neurodegeneratiova rara. Em outro caso, uma liminar obrigou o Estado do Paraná a fornecer um fármaco para hipertensão pulmonar.

Ao negar todos os pedidos de suspensão das liminares, o ministro Gilmar Mendes levou em consideração se tratar de casos que envolvem medicamentos que são os únicos eficientes para as moléstias e que não são oferecidos pelo SUS, apesar de terem registro na Anvisa. "O alto custo do medicamento não é por si só motivo do não fornecimento e não se pode afirmar que protocolos clínicos do SUS são inquestionáveis o que permite sua contestação judicial", disse o ministro, para quem sempre haverá uma nova descoberta, um novo remédio, uma nova doença ou a volta de uma doença que já estava erradicada. No entanto, o ministro Gilmar Mendes ponderou que obrigar o custeio de todo tratamento e remédios seria uma grave lesão ao SUS, o que atinge a população carente. "É comprovar que o tratamento oferecido pelo SUS não surte efeito", afirmou.

Os demais ministros da corte seguiram o mesmo entendimento. Para o ministro Ricardo Lewandowski, é preciso, no entanto, evitar situações que acontecem no Poder Judiciário como a determinação de tratamentos em fase experimental no país e no exterior, o fornecimento de remédios não autorizavam pela Anvisa e a aquisição imediata de medicamentos no exterior sem licitação. Segundo o ministro, há muitos casos em que pacientes entram na Justiça para pedir medicamentos com o mesmo fármaco oferecido pelo SUS, mas de outra marca, ou ainda casos em que juízes determinam o fornecimento de remédios em quantidade indefinida. "Isso enseja o comércio clandestino de medicamentos", afirmou Lewandowski.

Site importante e acesso a bibliografia

Este endereço dá acesso a noticias do Ram Hirschl, a livros de Direito
Constitucional (!!) um sobre diálogos institucionais e sobre a justiça de
Transição na África do Sul.
http://campaign.constantcontact.com/render?v=001-uqe82qIMgm_oUox_-ayT-OgYuoOzesC4Rg94CcWhUwetEFS-Jxemy904Lw8v4xQNQlompmz3hDtx5peoP1ArzaTYIHKFrHV1uBlWNhN-Rc%3D

quarta-feira, 17 de março de 2010

A decisão sobre os medicamentos

Site do STF de 17 de março de 2010
Público deve custear medicamentos e tratamentos de alto custo a portadores de doenças graves, decide o Plenário do STF


O Plenário do Supremo Tribunal Federal indeferiu nove recursos interpostos pelo Poder Público contra decisões judiciais que determinaram ao Sistema Único de Saúde (SUS) o fornecimento de remédios de alto custo ou tratamentos não oferecidos pelo sistema a pacientes de doenças graves que recorreram à Justiça. Com esse resultado, essas pessoas ganharam o direito de receber os medicamentos ou tratamentos pedidos pela via judicial.

O ministro Gilmar Mendes foi o relator das Suspensões de Tutela (STA) 175, 211 e 278; das Suspensões de Segurança 3724, 2944, 2361, 3345 e 3355; e da Suspensão de Liminar (SL) 47. No seu voto (leia a íntegra), ele disse que se tem constatado a crescente controvérsia jurídica sobre a possibilidade de decisões judiciais determinarem ao Poder Público o fornecimento de medicamentos e tratamentos – decisões nas quais se discute, inclusive, os critérios para o fornecimento.

Gilmar Mendes afirmou que no âmbito do Supremo é recorrente a tentativa do Poder Público de suspender decisões judiciais nesse sentido. “Na Presidência do Tribunal existem diversos pedidos de suspensão de segurança, de suspensão de tutela antecipada e de suspensão de liminar com vistas a suspender a execução de medidas cautelares que condenam a Fazenda Pública ao fornecimento das mais variadas prestações de saúde – como fornecimento de medicamentos, suplementos alimentares, órteses e próteses, criação de vagas de UTIs e de leitos hospitalares, contratação de servidores da Saúde, realização de cirurgias e exames, custeio de tratamento fora do domicílio e inclusive no exterior, entre outros”, exemplificou.

O ministro contou que ouviu diversos segmentos ligados ao tema na audiência pública sobre a saúde, ocorrida em abril de 2009. “Após ouvir os depoimentos prestados por representantes dos diversos setores envolvidos, ficou constatada a necessidade de se redimensionar a questão da judicialização do direito à saúde no Brasil, isso porque na maioria dos casos a intervenção judicial não ocorre em razão de uma omissão absoluta em matéria de políticas públicas voltadas à produção do direito à saúde, mas tendo em vista uma necessária determinação judicial para o cumprimento de políticas já estabelecidas”, sublinhou.

Cautela

Apesar de julgar favoravelmente aos pacientes que precisam de medicamentos e tratamentos de alto custo, o ministro Gilmar Mendes foi cauteloso para que cada caso seja avaliado sob critérios de necessidade. Ele disse que obrigar a rede pública a financiar toda e qualquer ação e prestação de saúde existente geraria grave lesão à ordem administrativa e levaria ao comprometimento do SUS, de modo a prejudicar ainda mais o atendimento médico da parcela da população mais necessitada.

Mendes diferenciou, por exemplo, tratamentos puramente experimentais daqueles já reconhecidos, mas não testados pelo sistema de saúde brasileiro. No caso daqueles, ele foi enfático em dizer que o Estado não pode ser condenado a fornecê-los.

“Quanto aos novos tratamentos ainda não incorporados pelo SUS, é preciso que se tenha cuidado redobrado na apreciação da matéria. Como frisado pelos especialistas ouvidos na audiência pública, o conhecimento médico não é estanque, sua evolução é muito rápida e dificilmente acompanhável pela burocracia administrativa”, citou, lembrando que a aprovação de novas indicações terapêuticas pode ser muito lenta e, como resultado disso, pacientes do SUS podem ser excluídos de tratamentos já oferecidos há tempos pela iniciativa privada.

“Há necessidade de revisão periódica dos protocolos existentes e de elaboração de novos protocolos. Assim não se pode afirmar que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas dos SUS são inquestionáveis, o que permite sua contestação judicial”, completou.

Outros votos

O ministro foi acompanhado, em seu voto, por todos os demais presentes à sessão. O ministro Ricardo Lewandowski entendeu que os agravantes (União e estados) não demonstraram a potencialidade danosa à saúde, à economia e à ordem pública do fornecimento dos medicamentos ou tratamentos referentes às nove ações.

Já o ministro Celso de Mello julgou que a Justiça precisa agir quando o poder público deixa de formular políticas públicas ou deixa de adimpli-las, especialmente quando emanam da Constituição. “O direito à saúde representa um pressuposto de quase todos os demais direitos, e é essencial que se preserve esse estado de bem-estar físico e psíquico em favor da população, que é titular desse direito público subjetivo de estatura constitucional, que é o direito à saúde e à prestação de serviços de saúde”, completou.

MG/LF

O STF e os medicamentos

Valor Econômico 17 de março de 2010
Saúde: Corte deve estabelecer regras para Estado oferecer medicamentos fora da lista do SUSSTF julga fornecimento de remédios


O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa hoje a obrigatoriedade dos Estados em cumprir decisões judiciais para o fornecimento de medicamentos e tratamentos médicos que não são oferecidos pelo Sistema Único de Saude (SUS). As decisões judiciais, baseadas no dever constitucional do Estado de garantir a saúde dos cidadãos, têm gerado o bloqueio do orçamento das secretarias estaduais de saúde. Em 2008, o Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, gastou cerca de R$ 59 milhões com o fornecimento de medicamentos pela via judicial. No mesmo ano, o Estado de Minas Gerais destinou R$ 42 milhões para este fim. O Supremo vai julgar hoje nove processos sobre o tema para definir critérios que devem orientar os magistrados de todas as instâncias no julgamento de milhares de ações semelhantes.

Em março de 2009, a Corte realizou uma audiência pública durante seis dias sobre o tema, cujo objetivo foi oferecer subsídios aos ministros para o julgamento. E em setembro, o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo, proferiu pela primeira vez uma decisão monocrática baseada em informações prestadas durante a audiência. Ao manter o fornecimento de medicamento a uma jovem que sofre de uma doença neurodegenerativa, ele entendeu ser necessário construir parâmetro para a decisão do Poder Judiciário. Na ocasião, o ministro considerou, por exemplo, a comprovação de que o remédio seria o único capaz de deter o avanço da doença.

As procuradorias e secretarias de saúde tentam colocar em prática estratégias para reduzir as ações. No Rio Grande do Sul, desde 2007 a procuradoria passou a fazer a chamada defesa técnica nos julgamentos, apresentando laudos da Secretaria de Saúde indicando alternativas aos medicamentos pleiteados. Em 2006, decisões judiciais pelo fornecimento de medicamentos representaram um gasto de R$ 31,4 milhões para o Estado - no ano anterior, o montante foi de R$ 9,7 milhões. Já em 2007, o valor aumentou para aproximadamente R$ 50 milhões e, em 2008, para cerca de R$ 59 milhões.

Na avaliação da procuradora do Estado, Cristina Machado, o fato do aumento ter sido menos significativo nos dois últimos anos é resultado do trabalho de defesa técnica e do aumento dos pedidos concedidos administrativamente pelo SUS. Em 2006, o Estado forneceu, pela via administrativa, R$ 68 milhões em medicamentos, verba que foi aumentando nos anos seguintes, alcançando R$ 165,9 milhões em 2008.

No ano passado, foi criada uma sede administrativa pré-judicial na Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. No local, é avaliada a possibilidade de conceder os medicamentos pleiteados pela via administrativa. De acordo com a procuradora do Estado de São Paulo, Maria Luciana Facchina Podival, desde o ano passado os próprios magistrados passaram a exigir que os pacientes passem antes pela análise pré-judicial, o que estaria diminuindo a quantidade de ações. Em outubro de 2007, a média no Estado era de 400 novas ações pleiteando medicamentos por mês, número que foi reduzindo até chegar à média de 100 ações mensais a partir do segundo semestre de 2009.

A sede administrativa deve ser implantada em outros 16 diretórios regionais de saúde do Estado situados fora da grande São Paulo. Segundo a procuradora Maria Luciana, com a redução das decisões judiciais favoráveis aos pacientes na capital, a estratégia passou a ser ajuizar ações nas cidades do interior. Do dia 31 de março de 2009 a 31 de outubro do ano passado, o índice de litigiosidade, medido pela procuradoria, caiu 28% na grande São Paulo, ao mesmo tempo que aumentou nas cidades do interior do Estado, de 14% para 29%.

Apesar dos esforços das procuradorias, os bloqueios nos orçamentos da saúde continuam a crescer, como é o caso do Estado de Minas Gerais. Em 2002, o Estado gastou R$ 164 mil com o cumprimento de decisões judiciais que determinam o fornecimento de medicamentos. Em 2008, este valor saltou para R$ 42 milhões. Foi criada uma equipe dentro da secretaria de saúde para tratar do cumprimento das decisões judiciais, como informa Jorge Vieira, subsecretário de inovação e logística da saúde do Estado de Minas Gerais. Segundo ela, essa equipe tem o dobro do número de funcionários que cuidam das outras áreas.

O número de ações ajuizadas no Estado é crescente: em 2009, foram 1.890 ações, enquanto em 2003 foram somente 249. Grande parte das decisões judiciais, de acordo com a Secretaria da Saúde de Minas Gerais, determinam o fornecimento de medicamentos importados que não têm registro na Anvisa. A secretaria precisa expedir uma carta para a Anvisa justificando a entrada daquele medicamento nos portos brasileiros. "Viramos contrabandistas oficiais, é uma situação extremamente constrangedora para uma secretaria de saúde", afirma Jorge Vieira. Segundo ele, três demandas judiciais atendidas representaram o orçamento total da saúde de 20 municípios mineiros. "Esperamos que hoje o Supremo estabeleça ao menos ser necessário a comprovação da eficácia do medicamento antes que a Justiça determine o seu fornecimento."

terça-feira, 16 de março de 2010

Posner e o capitalismo

Valor Economico 16 de março de 2010
Mercado financeiro: As apostas irracionais dos economistas

Paul Barrett, da Business Week
16/03/2010

"The Crisis of Capitalist Democracy" - Richard A. Posner

Adam Berry/Bloomberg

Posner, juiz federal e economista: credibilidade e olhar cético sobre Wall Street
Harvard, 408 págs., US$ 25,95

Meu momento favorito em meio ao até agora apático andamento dos trabalhos da Comissão de Investigação da Crise Financeira - com figuras escolhidas pelo Congresso para ir a fundo nas razões dessa calamidade - foi quando Jamie Dimon, CEO do JPMorgan Chase, citou sua filha para pôr os acontecimentos em perspectiva. "Minha filha me telefonou da escola, um dia desses, e disse: 'Pai, o que é uma crise financeira?'", relatou Dimon à comissão em 13 de janeiro. "E, sem tentar ser engraçado, eu disse: esse tipo de coisa acontece a cada cinco a sete anos. E ela respondeu: 'Por que todo mundo está tão surpreso?'"

Entendi o argumento de Dimon como uma sugestão de que deveríamos seguir o sensato exemplo de sua filha e simplesmente nos acalmar. Em 2015, no mais tardar, teremos outra experiência de Quase Depressão, e, que diabos, é assim mesmo que a coisa funciona. Certamente, a família Dimon não tem motivos para preocupar-se.

É esse tipo de despreocupação plutocrática associada a flácidas tentativas governamentais de reforma que levaram Richard A. Posner a, mais uma vez, soar o alarme. Em seu livro mais recente, "The Crisis of Capitalist Democracy" (A crise da democracia capitalista), o prolífico juiz federal e economista da Universidade de Chicago argumenta que forças competitivas inspiram os financistas a fazer apostas irracionais - particularmente quando apostam com dinheiro dos outros. Não podemos confiar que eles colocarão o bem coletivo à frente dos lucros, diz Posner. Por essa razão, o governo precisa intervir para limitar os riscos que os banqueiros assumem e, ocasionalmente, reparar os danos que infligem.

Posner, que menos de um ano atrás começou a dissecar a crise de 2008 com "A Failure of Capitalism" (Um fracasso do capitalismo, Harvard, maio de 2009), tem enorme credibilidade quando dirige um olhar cético a Wall Street. Como influente pensador do livre mercado, ele contribuiu para dar forma à ideologia antirregulamentadora que inspirou tantas políticas públicas desde 1980. Tardiamente, ele agora admite seu erro. A Escola de Chicago e todos os seus poderosos acólitos erraram, escreve Posner, "ao se convencer de que os mercados eram perfeitos, ou seja, autorreguladores, e que intervenção governamental neles quase sempre agrava as coisas".

Essa foi uma leitura grosseiramente errônea da história. Leis inspiradas pela Grande Depressão contribuíram para que se passasse meio século sem colapsos catastróficos. O desmantelamento dessa legislação e a castração das agências governamentais criadas para fazê-las serem cumpridas - desacompanhado da entrada em vigor de novas leis adequadas à Wall Street atual - explicam em larga medida termos estado, recentemente, à beira de uma catástrofe.

Posner deplora o inadvertido erro. Ele admite ter pessoalmente sucumbido à falácia da perfeição dos mercados, em alguns de seus textos sobre a solução para disputas legais por meio de análise econômica. Durante o governo Reagan, esses textos fizeram dele um candidato a ser nomeado para a Suprema Corte dos Estados Unidos. Uma das razões pelas quais ele não foi elevado a juiz foi que alguns membros do círculo de Reagan tinham ressalvas, por causa do incansável intelecto de Posner, temendo que ele pudesse ser imprevisível na Alta Corte. Esses receios foram premonitórios, como se vê; teria sido fascinante acompanhar a evolução de Posner como juiz.

Hoje, ele até tira o chapéu em respeito ao liberal Maynard Keynes, reconhecendo que diante da relutância de consumidores e empresas em gastar, em 2009, Washington teve de abrir as torneiras fiscais. Posner entoa dois hurras ao estímulo de emergência, julgando sua dimensão fruto de uma "estimativa razoável" em circunstâncias dramáticas, mas invectiva contra quaisquer outros estímulos como algo "irresponsável". Ele se preocupa com a capacidade governamental de enfrentar os efeitos posteriores: de aumento da dívida pública e a tentação de inflar a moeda.

Seu maior temor, porém, é que o sistema político não seja capaz de digerir as lições da crise. A sociedade tolera a irresponsabilidade inerente aos mercados financeiros, diz ele, ao promover crescimento e inovações. Embora o colapso tenha destacado a necessidade de regulamentação e fiscalização, os legisladores - mesmerizados pelas contribuições para suas campanhas com dinheiro dos banqueiros - parecem incapazes de aprovar senão reformas anódinas.

Posner apresenta sólidas sugestões para mudanças. Ele compartilha a posição daqueles que, como Paul Volcker, ex-presidente do Fed, restabeleceriam a lei Glass-Steagall, que impunha a separação da atividade bancária comercial dos negócios financeiros com recursos próprios e de outras formas de atividades financeiras de alto risco. Isso blindaria o financiamento de empresas de pequeno e médio porte das tempestades de Wall Street.

Ele também defende a eliminação do status semioficial das três grandes agências de classificação de crédito, mediante redução de seus conflitos de interesse e fortalecendo o assediado corpo de servidores públicos que constituem o quadro de pessoal das agências encarregas da regulamentação e fiscalização federal.

No geral, são todas boas ideias. Em suas páginas finais, porém, o autor não consegue reunir muita confiança em que os EUA vão superar seu cenário político estilhaçado, os "quase subornos" com dinheiro de campanha ou o mito suprapartidário de que podemos prosperar indefinidamente com baixa carga tributária e gastos públicos perdulários. Posner pode ter abalado velhas opiniões, mas, neste momento, ele não vê razões para acreditar que coragem ou pensamento renovado prevalecerão. (Tradução de Sergio Blum)

Paul Barrett é editor-assistente-administrativo da "BusinessWeek"

Prova especializada para o MP MG

Professor Marcelo Cattoni da UFMG de Direito envia a seguinte informação:

*

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
*

Procuradoria-Geral de Justiça

XLIX CONCURSO - PROVA ESPECIALIZADA – GRUPO V
*

Questão 1: Discursiva (máximo de 60 linhas)

Tema
*

A plenitude do ordenamento jurídico e o problema das lacunas.
*

Questão 2: Discursiva (máximo de 60 linhas)

Tema
*

Inquérito policial e monopólio da informação pelas forças de segurança: o
dever de

investigação do Ministério Público na sociedade de comunicação e o direito à
informação

como direito fundamental difuso por excelência.
*

Questão 3: Discursiva (máximo de 60 linhas)

Tema
*

Multiculturalismo e a reconstrução intercultural dos direitos humanos.
Efetividade, aplicações

e limites.
*

Questão 4: Discursiva (máximo de 60 linhas)

Tema
*

O custo social do Direito e a análise econômica do Direito perante os
conceitos de Ministério

Público demandista e Ministério Público resolutivo, limites e
possibilidades.
*

Questão 5: Discursiva (máximo de 60 linhas)

Tema
*

Direito humano à memória coletiva como direito fundamental. Regime jurídico
e aplicações.

domingo, 14 de março de 2010

Audiência pública da saúde e o STF

O Prof Franciso Moura envia a seguinte notícia do site do STF importante para o tema do STF - a caso do povo?


Sexta-feira, 12 de Março de 2010

*Plenário julga na próxima semana ações relacionadas à audiência pública
sobre saúde*

O Plenário do Supremo Tribunal Federal inicia na próxima quarta-feira (17)
o julgamento dos processos relacionados com a audiência pública sobre Saúde
realizada em maio de 2009 no STF. Foram seis dias de debates sobre o Sistema
Único de Saúde (SUS), com a participação de 49 especialistas, entre médicos,
gestores e integrantes do Executivo, do Congresso Nacional e do Judiciário,
além de representantes da sociedade civil.

> Não será a primeira vez que o Supremo julga processos de grande repercussão
> nacional com o apoio de informações a partir de audiências públicas. Assim
> foi com o julgamento sobre a constitucionalidade da Lei de Biossegurança
> (Lei 1105/05), que permitiu a pesquisa com células-tronco embrionárias e o
> julgamento que proibiu a importação de pneus usados para revenda no Brasil.
>
> *Saúde *
>
> A audiência foi convocada pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes,
> para subsidiar o julgamento de diversos pedidos de suspensão de segurança,
> de liminares e de tutelas antecipadas em tramitação do Supremo Tribunal
> Federal. Segundo o ministro, “é importante saber como decidir essas questões
> de fornecimento de medicamentos, de determinação sobre vagas em UTI, fila de
> transplante”.
>
> Em entrevista concedida à imprensa quando da realização da audiência,
> Gilmar Mendes explicou que a partir do debate os ministros poderão julgar os
> processos com mais base técnica sobre o setor da saúde, uma vez que o
> entendimento do STF vai orientar outros julgados no país. “Quando um juiz dá
> uma liminar num determinado caso, ele tem aquele caso, mas isso reflete
> depois em milhares de casos, e muitas vezes isso pode provocar alguma
> desorganização no sistema, de modo que nós temos que olhar isso como um
> todo. E veja, todos nós estamos interessados, membros do Ministério Público,
membros da sociedade civil e os próprios juízes”, afirmou o presidente do
STF.

Os processos relacionados à audiência pública da saúde pretendem suspender
determinações judiciais que ordenaram a cobertura do SUS para a realização
de cirurgias e tratamentos médicos no exterior, fornecimento de
medicamentos, suplementos alimentares, órteses e próteses, contratação de
servidores de saúde e criação de vagas em UTI.

*Processos relacionados*

São nove as ações que serão julgadas na próxima quarta-feira com base nas
informações obtidas a partir da audiência pública sobre o Sistema Único de
Saúde: os agravos regimentais nas Suspensões de Tutela Antecipada (STA) 175,
211 e 278; nas Suspensões de Segurança (SS) 3724, 2944, 2361, 3345, 3355 e
na Suspensão de Liminar 47.

*Outros destaques*

Ainda na quarta-feira, o Plenário analisa o Recurso Extraordinário (RE)
580264, que teve repercussão geral reconhecida. O RE, interposto pelo Grupo
Hospitalar Conceição, de Porto Alegre, contesta decisão do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que considerou não ser imune à
tributação por impostos estaduais sociedade de economia mista que atua na
área de prestação de serviços de saúde.

Há também quatro Mandados de Segurança (MS 24924; MS 25344; MS 24984; MS
25493) que questionam decreto do presidente da República que tornou
propriedades privadas de interesse social para fins de reforma agrária.

Está previsto ainda o retorno da ADI 3096, que discute o alcance do artigo
94 da Lei 10.741/03, que determina a aplicação dos procedimentos e
benefícios previstos na Lei dos Juizados Especiais para os crimes cometidos
contra idosos, cuja pena máxima seja menor que quatro anos. O julgamento
desta ação foi interrompido com pedido de vista do ministro Ayres Britto.

A questão em julgamento é saber se o dispositivo beneficia as vítimas
idosas que sofrem os crimes, que pelo procedimento sumário da Lei 9.099/95
conseguem ter a resolução mais breve de seus litígios, ou se o artigo
questionado atende mais aos infratores que cometem crimes contra os idosos,
que acabam sendo beneficiados com o que dispõe a Lei dos Juizados Especiais.

Na quinta-feira (18) volta à pauta do STF um recurso contra a decisão do
STF que conservou o desmembramento do processo na Ação Penal (AP) 493,
> ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o senador Cícero
> Lucena (PSDB/PB).
>
> Julga também duas extradições (EXT 1170 e EXT 1146), a primeira de um
> argentino, acusado de integrar o sistema repressor durante o regime militar
> em seu país e preso para fins de extradição. A segunda é de um francês que
> já foi extraditado para seu país para cumprir prisão por tráfico de drogas,
> mas recorreu da decisão. Sua defesa alega que o extraditando é sexagenário,
> está doente e não é um criminoso, a defesa alegou a prescrição do crime de
> tráfico de entorpecentes para impedir a extradição. Mas a tese foi
> descartada pela maioria dos ministros do Supremo.

A nova obra do Prof. Lênio Streck

O Prof Lênio Streck fêz a delicadeza de citar a nossa obra coletiva Ativismo Jurisdicional eo STF pela Editora Juruá publicada em 2009 na sua obra clássica Verdade e Consenso e na sua nova obra O que é isto - decido conforme a minha consciência da Editora Livraria dos Advogados 2010. Parabenizamos por essa iniciativa e desejamos pleno sucesso da futura obra

Toffoli: ministro do voto vencido

Daniel Giotti envia-nos a seguinte matéria:





*DIAS TOFFOLI, UM (AINDA) ESTRANHO NO NINHO*

Mirella D´Elia

Após o julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, há
uma semana, manter preso o governador licenciado do Distrito Federal
(DF), José Roberto Arruda, uma piada circulou nos bastidores da corte.

Seria José Antonio Dias Toffoli o substituto de Marco Aurélio Mello,
conhecido por discordar dos colegas e ser voto vencido em inúmeras
votações do STF? *Confira os julgamentos em que o voto de Toffoli chamou
atenção* <#quadro1>.

O mais novo ministro do Supremo levantou polêmica ao votar sozinho
contra a prisão de Arruda, na última quinta-feira, em uma postura que
surpreendeu muita gente - dentro e fora do tribunal.

Mais do que fina ironia, a piada revela que Dias Toffoli ainda cava
espaço entre os magistrados do Supremo, muitos vistos como semi-deuses
no mundo jurídico.

Apesar de o tribunal ter dado demonstrações de apoio ao ministro, que
chegou à casa em meio a denúncias envolvendo o nome dele, no ano
passado, a atuação ainda é vista com reservas.

Por ser a mais nova "aquisição" do STF, Dias Toffoli foi o primeiro a
votar após a fala do relator, Marco Aurélio -- que, nesse caso, foi
seguido pela maioria.

Havia dez ministros no plenário. O novo ministro ficou isolado. Mas já
deu mostras de que não pretende herdar o título de voto vencido. Diante
da derrota, disse que votará de forma diferente se um julgamento
semelhante entrar em pauta no futuro.

"Proferi meu voto de acordo com o meu entendimento de que é necessário
ter autorização da Câmara Legislativa para afastar o governador e para a
prisão, mas minha posição não convenceu os demais. Fui vencido. Não foi
a primeira vez e nem será a última. Diante da maioria formada sobre o
tema, passa a existir um precedente no tribunal. Em um julgamento
similar, preservando minha convicção pessoal, me curvaria diante da
maioria. Não daria murro em ponta de faca", diz Toffoli.

*Cacoete* - Há, entre os ministros, quem questione se alguém com
trajetória fortemente vinculada ao PT possa atuar com independência no
tribunal.

Outros dizem que faltaria amadurecimento para que Dias Toffoli possa
trilhar um caminho próprio e não seguir os passos dos mais experientes.

Na avaliação de um ministro, a postura pró-Arruda mostraria que o
neófito carregou para o tribunal o "cacoete de venerar a classe política".

Outros evitam traçar um perfil do novato. Há quem o chame de estudioso e
assíduo. Mas também quem o tache de formalista e conservador.

"Ele entrou muito criticado e quer marcar presença. Acaba falando
demais. Com o tempo vai calibrando", ironiza um dos 11 integrantes do
STF, citando a falta de experiência.

Dias Toffoli rebate: "A partir do momento em que toma posse, o ministro
tem todas as garantias de independência. Ele tem autonomia para decidir.
Você pode discordar da tese jurídica, não do colega".

Conhecido por ser voto vencido em diversas ocasiões no Supremo, Marco
Aurélio minimiza a piada que circulou no tribunal.

"O colegiado é um somatório de forças distintas e o importante é que
cada um atue com pureza d'alma. Não vejo chifre em cabeça de cavalo. Não
parto de uma visão que seja crítica, apesar da discordância. Isso é
normal", afirma.

Fontes próximas a Dias Toffoli dizem que a postura adotada no caso
Arruda foi proposital. A estratégia seria passar a mensagem de que vai
votar de acordo com as próprias convicções e não ceder a pressões - nem
em casos de grande repercussão, como o que entrou em pauta na semana
passada.

O ministro desconversa. Segundo um amigo, a derrota no julgamento não o
afetou. "Ele estava de bom humor na sexta-feira (um dia após a decisão)".

Arruda está preso há um mês devido à suposta tentativa de suborno de uma
testemunha do esquema de corrupção no governo do DF, investigado em
inquérito que corre no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

*Novato* - Toffoli foi o oitavo ministro do STF indicado pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva. Chegou ao Supremo em outubro do ano passado.
Ele ocupa a cadeira de Carlos Alberto Menezes Direito, que morreu vítima
de câncer no ano passado.

O último cargo ocupado foi o de advogado-geral da União. Também
trabalhou na assessoria jurídica da Casa Civil e foi assessor jurídico
da liderança do PT na Câmara dos Deputados. Atuou, ainda, como advogado
de Lula nas três últimas campanhas à Presidência.

Antes de deixar o posto, Lula ainda deverá nomear o substituto do
ministro Eros Grau, que se aposenta em agosto, ao completar 70 anos.

Resenha da obra Amicus Curiae e o STF publicada pela Editora Saraiva

Trata-se da primeira dissertação de mestrado do IDP defendida por Damares Medina em 2008 orientada por Gilmar F. Mendes. Na banca esteve José Geraldo de Souza Jr. A obra foi publicada pela Editora Saraiva em 2010. A obra incia-se com a contextetualização do amicus curiae numa visão de estado de democrático de direito. Há menção a Habermas. A iniciativa da Editora Saraiva não aprofunda a questão democrática. Não estabelece um padrão crítica a respeito do papel do STF. Há um certo tratamento indutivo ao estudo do Amicus Curiae. Isto é parte desse instituto para compreender a Corte. Dessa forma, tal postura blinda qualquer possibilidade de uma leitura mais critica do STF. Essa variável fica isolada. A grande contribuição da obra é um exaustivo levantamento bibliográfico do instituto estudado com base no sistema constitucional americando. Constata-se a presença de contribuições da publicação Law & Society. Sem dúvida nenhuma, para o leitor brasileiro, é um fator altamente positivo esse esforço que a autora realizou. Não há nenhuma menção sobre audiência pública. O universo comparativo, sublinhe-se,é o sistema americano. Lembra, assim, que a Corte Suprema americana, fundamentado no seu regimento interno, nos dispositivos de 34 a 37, é de "portas abertas". No caso brasileiro, mereceu destaque que a Constituição Federal de 1988 referendou uma legitimidade já com abertura para a sociedade brasileira.Mas, não pode ser esquecido que o sistema de amicus curiae no Brasil, considerando também o regimento interno da Corte, é bastante flexível. A obra avança num enquadramento normativo de competências do STF e a respeito do amicus curiae. Trata-se de uma parte já de domínio do leitor. Além do aspecto positivo do processo comparativo bibliográfico, a autora realiza um trabalho estatistico. Procura estabelecer uma "causalidade" entre a presença do amicus curiae e o sucesso da admissibilidade de pedidos de inconstitucionalidade. A Obra Amicus Curiae - amigo da Corte ou amigo da parte? estabelece essa relação. É visualizada, também, a participação do amicus curiae no controle difuso. Aplicam-se os parâmetros de estudos de amicus curiae ao caso do amianto (estudo também realizado pelos nossos grupos de estudos OJB/UFRJ, Risco e Direito/Puc-rio e Atvismo Judicial/Ibmecrj). Não é dificil constatar, nesse caso decidido pelo STF, os interesses econômicos sustentados nitidamente pela entidade corporativa ABIFIBRO. Em sintese, a leitura da obra é importante em termos de orientação bibliográfica comparativa. Vale pela "pista" levantada da comprovação de uma causalidade entre decisão e "amicus curiae". Entretanto, carece de uma discussão a respeito se há um denso diálogo socila entre o STF e o instituto estudado. Aparecem sombras a respeito dos perfis de interesses defendidos pelo "amicus curiae" que merecem ser adensadas. O passo a ser dado pelos investigadores no Brasil é de termos uma dialética entre a visão política do STF e o objeto estudo. Afinal que "representação argumentativa" foi firmada? José Ribas Vieira

sábado, 13 de março de 2010

DE Gilmar a Peluso

Folha de São Paulo, sábado, 13 de março de 2010


Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

WALTER CENEVIVA

De Mendes a Peluso

--------------------------------------------------------------------------------
Um foi advogado, chefiou a Advocacia Geral da União; o outro atuou no Tribunal de Justiça do Estado de SP
--------------------------------------------------------------------------------



AS VIVÊNCIAS de Antonio Cesar Peluso, futuro presidente do Supremo Tribunal Federal e de Gilmar Mendes, atual ocupante do cargo, lembram a água e o vinho: não se confundem. Mesmo na idade são diferentes: Gilmar nasceu em 1955, 13 anos depois de Peluso, em Diamantino (MT). Peluso é de Bragança Paulista (SP) e chega, aos 67 anos, à presidência do STF. Quarenta anos de sua carreira foram dedicados à magistratura. Gilmar foi advogado, chefiou a Advocacia Geral da União e fez pós-graduação na Alemanha. Tornou-se juiz com a posse no STF em 2002.
Chegando ao topo do Judiciário brasileiro, Peluso teve formação profissional no Estado de São Paulo, em cujo Tribunal de Justiça, a pluralidade das experiências possíveis vai ao infinito. Trata-se do maior tribunal do país, em número de componentes, de processos julgados e da diversidade de assuntos.
Não chegou, porém, a ser presidente do TJ-SP. Com mais de 350 juízes da ativa, o caminho para a presidência da corte paulista é congestionado, sendo tempo de serviço a principal referência.
Por força da carreira em São Paulo, acompanhei a trajetória de Peluso e tenho confiança em que será um bom presidente do STF. Além da magistratura, dedicou-se a temas muito variados, ligados à matéria jurídica e sua interpretação.
Fez estudos de semiótica, dedicou-se ao direito de família, também na área da psicologia, além de doutorado em Processo Civil e mestrado em Direito Civil.
O fato de suceder a Gilmar Mendes gera a irresistível comparação dos estilos. Gilmar teve muitos momentos de confronto com as áreas do Executivo e do Legislativo. Não manteve o perfil dos magistrados que insistem em limitar a manifestação do juiz ao processo. Gilmar compreendeu bem a missão do ministro do STF, assim como acontece em qualquer corte suprema de países democráticos, onde o julgador também cumpre o papel do estadista. Aprecia a lei, na sua essência, sem perder de vista os influxos da aplicação, no plano interno e no externo. Num pais como o nosso, em que a Constituição permite a incorporação de tratados internacionais no seu próprio texto, a preservação dos valores constitucionais é fundamental.
É uso dizer-se que o STF é o guarda da Constituição, mas bem examinada a Carta Magna, a função constitucional é mais ampla, tanto pelo adjetivo que qualifica a função ("precípua'), quanto pelo substantivo feminino que o segue (a guarda). A guarda compreende todo o universo intelectual e técnico, jurídico e sociológico de preservação da essência da Carta e seus princípios. Peluso tem abertura de pensamento e qualificações pessoais para ir à frente. Pensando apenas em sua atuação recente, no STF, inclusive em temas momentosos (o caso Battisti é um deles) mostrou ajustes para conseguir a realização do direito justo.
Agora que Gilmar Mendes está por deixar a função, a avaliação de seu mandato deixa resultado positivo. Por ter participado de muitos confrontos em debates que chegaram à aspereza, abriu campo para críticas e reclamações. Somadas, porém, as suas intervenções nos dois últimos anos, deixa contribuição qualificada, sendo notória sua influência no aproveitamento de experiências germânicas em face dos desafios da atualidade.

quinta-feira, 11 de março de 2010

O presidente eleito do STF queria ser bispo

Folha de São Paulo de 11 de março de 2010

Presidente eleito do STF queria ser bispo

Antes de se formar em 1966 em ciências jurídicas pela Faculdade Católica de Direito de Santos, Antonio Cezar Peluso tinha outros planos. "O que eu queria era ser bispo. Ir a Roma", diz ele, bem-humorado.
Nascido em Bragança Paulista (SP), Peluso, 67, é filho único. Foi criado dentro da tradição católica, cursou parte do ensino fundamental em um seminário em São Vicente (SP). Vieram amigos, "namoradas", e o sonho da vida religiosa foi deixado de lado.
Avesso a aparecer em público ("mas sei que agora terei de falar mais"), o presidente eleito do STF raramente dá entrevistas.
Começou a namorar Lúcia de Toledo Piza na faculdade. Casaram-se e tiveram quatro filhos: Érica, Luciana, Vinícius e Glaís.
Um de seus hobbies é o futebol. Corintiano, diz que levava o filho ao Parque São Jorge, mas não teve jeito: o herdeiro tornou-se santista. "É uma das minhas maiores frustrações", ri. (FR)

Entrevista com o novo presidente do STF

Folha de São Paulo, quinta-feira, 11 de março de 2010


Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

STF deve propor 30 dias de férias para juiz, diz Peluso
Para novo presidente, defender benefício de 60 dias seria uma "batalha perdida"

Eleição de ministro, de estilo mais discreto e voltado para a corporação que Mendes, significa mudança de perfil da mais alta corte do país


O novo presidente do STF, Cezar Peluso, que assume no dia 23 de abril no lugar de Gilmar Mendes



A troca de comando do Supremo Tribunal Federal, a partir de 23 de abril, representará uma mudança de estilo. Sai Gilmar Mendes, cujo mandato foi marcado por polêmicas sobre vários temas da vida nacional, e entra Cezar Peluso, eleito ontem, de temperamento mais introspectivo e com atuação voltada a assuntos do Judiciário.
Peluso concedeu ontem à Folha uma rara entrevista. Disse que o STF deve propor a redução de 60 para 30 dias das férias dos juízes -apesar de, pessoalmente, defender a prerrogativa. "Politicamente para o Supremo não convém entrar em batalhas perdidas", disse.
A despeito de admitir o fim do privilégio, o pensamento de Peluso tende em geral para o lado conservador do espectro político. No que diz respeito à transparência, o ministro acha que o acesso a processos judiciais em formato digital, já presente em várias instâncias, deve ser facilitado apenas às partes envolvidas e à imprensa.
Mas Peluso não mantém posições imutáveis. Crítico no passado da TV Justiça, que transmite os julgamentos do STF ao vivo, hoje ele considera a ferramenta irreversível.
Sobre ineficiência do Judiciário, defende as posições da corporação: "Seria necessário dobrar o número de juízes".
Sua ideia mais audaciosa será tentar mudar o sistema de relacionamento entre os integrantes do STF. Fala sobre "experimentar troca de opiniões" para vencer a histórica cultura segregacionista da corte, pois os magistrados pouco interagem antes de um julgamento.
Leia trechos da entrevista:






POLÍTICA E JUSTIÇA
Acho que eles [políticos] têm de entender que isso [a judicialização da política] é uma coisa provocada de fora. Nós estamos parados. Eles é que trazem os problemas para nós. Nós temos de dar resposta. É o mau funcionamento do mundo político, ou um funcionamento não tão perfeito, que obriga as pessoas a ir ao Supremo.

INTERVENÇÃO NO DF
É um problema típico [de judicialização]. O procurador-geral recorreu ao Supremo. Por quê? Porque os políticos não estão conseguindo resolver a crise, que é grave. O Supremo terá de dizer alguma coisa.
A decisão, em março, acho que não dá. Mas no começo de abril o Supremo decide.

ESTILO NO STF
Depende de personalidade. O ministro Gilmar Mendes é mais extrovertido. Eu diria que tenho um espírito mais recatado. Não que seja mais virtuoso. Pelas minhas características pessoais, falarei menos.

RICOS X POBRES
[Por que existe a percepção de que ricos sempre se saem melhor na Justiça?] O rico pode contratar um advogado extremamente competente. O pobre tem de se contentar, quando há, com o advogado dativo [nomeado pelo poder público], que muitas vezes trabalha para empurrar os casos com a barriga.
A Constituição criou as defensorias públicas, mas os governadores não as criam. Quando criam, colocam lá meia dúzia de advogados que não dão conta de nada. O que nós podemos fazer para que um pobre tenha uma boa defesa? Nada. A função do presidente do CNJ é abrir a boca e dizer que as defensorias públicas são importantíssimas e não podem continuar como estão.

FÉRIAS DE 60 DIAS
Várias vezes tirei férias inteiras para trabalhar. Às vezes, trabalhava sábado e domingo para que não ficasse com muitos processos acumulados. É importante dizer isso porque é comum ouvir que é injusto o juiz ter 60 dias de férias.
Quando enviar o projeto de Lei Orgânica da Magistratura neste ano para o Congresso, não vou me desgastar para defender 60 dias de férias. Politicamente para o Supremo não convém entrar em batalhas perdidas. Possivelmente, no Supremo, a ideia das férias de 30 dias vá acabar prevalecendo.

NÚMERO DE JUÍZES
O número de juízes por habitante no Brasil é um dos mais baixos do mundo. Seria necessário, no mínimo, dobrar o número de juízes. Mas há número de pessoas preparadas para assumir esses cargos todos?

ACESSO DIGITAL
Acho que não é legítimo estar aberto para quem quer bisbilhotar. Quem não tem interesse direto não deveria ter acesso.

TV JUSTIÇA
Não tem quem tire a TV Justiça do ar. A opinião pública daria um pau dizendo que estamos querendo esconder algo.

DECISÕES NO STF
Acho que o STF tem que experimentar troca de opiniões. Fazer reuniões. Uma discussão prévia antes dos julgamentos. É mais fácil numa reunião prévia um concordar com o outro sem sentir que está capitulando. As decisões do STF não podem causar insegurança jurídica.

quarta-feira, 10 de março de 2010

CNJ e varas criminais

Conselho aprova mudanças para as varas criminais


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem um plano de gestão para o funcionamento das varas criminais e de execução penal. Dentre outras medidas visando a celeridade no Poder Judiciário, o plano estabelece a possibilidade de decretação de prisão preventiva após a sentença de primeira instância, ou seja, sem a necessidade de julgamento de recursos apresentados pelo réu. O plano prevê ainda o polêmico uso de tornozeleiras ou anéis para o monitoramento de presos em regime semiaberto, e amplia as possibilidades para uso da fiança. O plano será submetido, agora, ao Congresso Nacional.

O plano foi apresentado por um grupo de trabalho comandado pelo conselheiro do CNJ Walter Nunes da Silva Junior e formado por magistrados e promotores. Algumas propostas devem ser colocadas em prática sem a necessidade de aprovação de lei, como a uniformização da nomenclatura utilizada no Judiciário, regras para uso da videoconferência com testemunhas e a padronização dos prazos das etapas dos processos. O prazo máximo para se decretar uma prisão provisória, por exemplo, passa a ser de 105 dias - hoje, na prática, não existe um limite.

O Congresso deve analisar, no entanto, diversos pontos do plano que devem ser submetidos na forma de projetos de lei. Um deles é o estímulo ao uso da fiança que, segundo o conselheiro Nunes, enfrenta resistência por parte de muitos magistrados. De acordo com o plano, não existiriam mais crimes inafiançáveis e estariam abolidas as restrições definidas no Código de Processo Penal (CPP). Segundo o código, por exemplo, não se usa a fiança em caso de crime financeiro. A intenção dos conselheiros do CNJ é combater situações em que os bens do acusado desapareçam enquanto o processo tramita. A fiança poderia servir, desta forma, como garantia de uma possível indenização à vítima.

Algumas mudanças interferem diretamente na rotina dos presídios. Uma delas é a possibilidade de incentivo fiscal para as empresas que contratarem presidiários do regime semiaberto. Já o uso de tornozeleiras eletrônicas tem o objetivo de evitar que os presidiários que apenas dormem na cadeia acabem alimentando o tráfico no local, pela pressão exercida por or outros presidiários. Além disso, a medida serviria para desafogar os presídios. O plano prevê também o direito de voto para os presos provisórios, por meio de seções eleitorais nas penitenciárias

terça-feira, 9 de março de 2010

Ativismo Judicial

9 de março de 2010 Ativismo Judicial. A leitura deste texto complementa-se com o outro a seguir já postado
quarta, dia 12agosto de 2009 imprimir enviarNotíciashomevoltarPolíticas públicasSTF já apontou situações para o ativismo judicialPor Lilian MatsuuraExistem três situações em que cabe a intervenção do Judiciário nas políticas públicas: quando a omissão ou a política já implementada não oferecer condições mínimas de existência humana; se o pedido de intervenção for razoável; e, do ponto de vista administrativo, a omissão ou a política seja desarroazoada. Em todos os casos, é preciso que haja verba para a implementação das medidas.

Esses parâmetros para a intervenção do Judiciário em políticas públicas foram traçados em voto do ministro Celso de Mello, pelo Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 45. Implementar políticas públicas não está entre as atribuições do Supremo nem do Poder Judiciário como um todo, escreveu o ministro. Mas é possível atribuir essa incumbência aos ministros, desembargadores e juízes quando o Legislativo e o Executivo deixam de cumprir seus papéis, colocando em risco os direitos individuais e coletivos previstos na Constituição Federal.

Para Ada Pellegrini Grinover, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Processual, esses limites, desde que observados pelo Judiciário, são suficientes para evitar excessos. A professora participou no último sábado (8/8) do 3º Congresso LFG de Estudos de Casos Jurídicos, que aconteceu em São Paulo.

Segundo ela, não há dúvidas de que a inclusão de um remédio na lista oferecida pelo SUS é um pedido razoável, usando como exemplo decisão da ministra Ellen Gracie, de junho de 2007. Para a ministra, o fato de um remédio não estar incluído em programa de distribuição de medicamentos não pode comprometer o direito à saúde. Ela determinou que os estados do Rio Grande do Norte e do Amazonas fornecessem remédios que não constam no Programa de Medicamentos Excepcionais, do Ministério da Saúde.

A decisão foi tomada, em favor de duas pessoas com doenças grave, no julgamento de duas Suspensões de Segurança ajuizadas pelos estados. Nas duas decisões, reafirmou que a discussão em relação à competência para a execução de programas de saúde e distribuição de medicamentos “não pode se sobrepor ao direito à saúde, assegurado pelo artigo 196 da Constituição Federal, que obriga todas as esferas de governo a atuarem de forma solidária”.

No entanto, segundo a professora, “os tribunais têm ido além”. Ela chama atenção para decisões em que o Estado é condenado a pagar viagens ao exterior de pacientes que pretendem fazer cirurgias que ainda não existem no país ou para a importação de remédios que não são aprovados pela Anvisa. “Não é razoável que se fale em política pública quando se trata de um caso individual. Não se trata do mínimo indispensável para todos e, mais, não há previsão orçamentária”, concluiu.

Segundo Ada, os tribunais têm aceito o controle de políticas públicas de sete anos para cá. Ela lembra ainda de uma decisão em que o Superior Tribunal de Justiça determinou reserva de parte do orçamento de um município diante da necessidade de recuperação do solo de determinada região.

Cita também acórdão em que o Tribunal de Justiça de São Paulo, em Ação Civil Pública, determinou a restauração do conjunto arquitetônico do Parque da Independência, na capital paulista. Para os desembargadores, o Judiciário pode e deve atuar diante de omissão administrativa, em função do controle que exerce sobre atos administrativos. Não se trata, portanto, de interferência na atividade do Executivo, como concluíram. A professora ressalta que o posicionamento mais representativo foi mesmo o do ministro Celso de Mello, na ADPF 45.

“Durante muito tempo, os tribunais se limitaram a verificar se as políticas eram legais ou não. E não o contexto em que estavam inseridas”, afirma Ada. A mudança começou com a regulação da Ação Popular, através da Lei 4.717, de 1965. A partir daí, ultrapassaram-se os limites da análise apenas pelo viés da legalidade para analisar se os atos eram lesivos à moralidade administrativa.

Para a professora, quando o Judiciário é convocado para exercer o controle de uma política pública, está exercendo o controle constitucional, verificando se o artigo 3º da Constituição está ou não sendo cumprido. O dispositivo prevê que os objetivos fundamentais do Estado brasileiro é construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento social, erradicar a pobreza, reduzir as desigualdades e promover o bem de todos, sem preconceitos ou formas de discriminação.

Na análise da uma política pública, diz Ada, o juiz vai analisar a aplicação deste dispositivo constitucional. “A meta da Constituição de 88 pode ser resumida na promoção do bem-estar do homem.”

Políticas Públicas e o papel do juiz

Conjur

Justiça no Brasil — 200 Anos de História
segunda, dia 8março de 2010 comentar imprimir enviarNotíciashomevoltarPolíticas públicas"Juiz terá de garantir efetividade da decisão"Por Marina ItoA polêmica em torno do papel do Judiciário na efetivação das políticas públicas vai exigir do juiz novas funções. Não bastará decidir, o juiz terá de gerir o processo e fiscalizar o cumprimento de suas decisões, podendo se servir de técnicos para isso. “Falta aos juízes brasileiros um controle sobre a efetividade de sua decisão.” A constatação é da professora Ada Pellegrini Grinover, em palestra nesta segunda-feira (8/3), no escritório Antonelli & Associados Advogados, no centro do Rio de Janeiro.

A professora observou que o Poder Judiciário deve agir no sentido de implementar ou modificar uma política pública dentro dos limites da razoabilidade, da reserva do possível e oferecer o mínimo existencial, posição jurisprudencial firmada pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Em primeiro lugar, disse Ada, o Judiciário vai atuar no sentido de mandar incluir no orçamento previsão para determinada política pública com o controle necessário.

Caso o Legislativo não faça lei nesse sentido ou o Executivo não dê efetividade à política pública, há uma série de sanções previstas em lei, sobretudo ao Executivo, como a aplicação de multas. Ada Grinover não considera muito eficiente tal sanção, pois ela recai sobre a administração pública. Entretanto, lembra, a administração tem direito de regresso contra funcionário que descumprir a ordem judicial. Também há possibilidade de responsabilização por ato de improbidade administrativa e possível intervenção por descumprimento judicial.

“Vivemos em um momento em que se avolumam decisões, sobretudo por ações civis públicas para implementar políticas.” Para ela, não vai demorar muito até surgir uma situação atípica: serão várias ordens judiciais para incluir verbas públicas no orçamento em relação a um mesmo órgão da administração. Este se verá impedido de implementar tal política.

“No futuro, vamos ter de engendrar um sistema pelo qual o Poder Judiciário, através de seus Tribunais de Justiça, possa reunir esses processos sob uma espécie de conexão”, disse. Será algo semelhante aos instrumentos já introduzidos no Supremo e no Superior Tribunal de Justiça, em que se julgará um caso para aplicar a decisão em outros tantos, só que “às avessas”.

Ou seja, o órgão que ficasse impedido de fazer a política pela quantidade de decisões judiciais em determinado sentido, reuniria as apelações e as levaria ao TJ para que fossem julgadas conjuntamente dentro dos princípios de razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, o Judiciário fixaria a melhor e mais adequada maneira de implementar a política pública.

Ada também afirmou que considera cedo estabelecer leis para dizer quais os limites da intervenção do Judiciário nas políticas e como operacionalizar soluções para esse tipo de problema. Criar leis nesse sentido, disse, pode engessar ideias que ainda estão amadurecendo. Ela entende que os critérios devem continuar a ser definidos pelo Judiciário. “Os tribunais estão no caminho certo.”

Mínimo necessário
Ada Grinover disse ainda que é indispensável que o Judiciário leve em consideração o que é, de fato, essencial ao implementar ou modificar políticas. A Ação Civil Pública, disse, pode ir além. Entretanto, a professora considera que para a intervenção do Judiciário em política pública ou para uma resposta imediata ao jurisdicionado sem que haja uma lei ou ato naquele sentido, é indispensável que se trate do mínimo existencial. “Não podemos banalizar a intervenção; temos de reservar a esse núcleo.”

Questionada pelo advogado Leonardo Antonelli quanto ao papel do Judiciário enquanto um caso é discutido pela agência reguladora, Ada afirmou que não é preciso deixar esgotar as possibilidades de solução pelo Executivo. “Às vezes, a via administrativa é tão penosa e tão demorada que o tempo urge e é preciso fixar.” Mas isso, disse, é em caso de inércia do órgão.

“As funções têm de ser exercidas pelo órgão constitucionalmente competente.” Ela disse que a maioria das ações civis públicas decorre da inércia da administração. Para ela, é preciso aguardar a decisão do órgão e dar um tempo para que ele exerça a função que lhe compete, dentro do critério da razoabilidade. Não pode ser cinco anos, diz, porque nesse caso será inércia. Ao Judiciário, fica a atribuição de controlar a constitucionalidade das políticas públicas e eventual intervenção desde que estabelecidos os limites.

Ada foi convidada, pelo escritório, para debater as ações coletivas no projeto "Conhecendo o Judiciário". Além de advogados do escritório, também participaram desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio.

Audiências Públicas e as quotas

Notícias STF Sexta-feira, 05 de Março de 2010
Cotas em universidades poderão ser julgadas até o fim de 2010


No terceiro e último dia da audiência pública sobre a constitucionalidade de políticas de ação afirmativa de acesso ao ensino superior, o ministro Ricardo Lewandowski previu, em entrevista a jornalistas, que o tema poderá ser votado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal ainda neste ano, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 e no Recurso Extraordinário (RE) 597.285/RS, dos quais é relator.

“Eu espero trazer isso [os processos para julgamento no Plenário] ainda neste ano, mas claro que é um ano difícil, é um ano eleitoral, eu participo do Tribunal Superior Eleitoral, devo ser indicado presidente, vou participar da preparação, da organização das eleições”, explicou. E completou: “Dado o interesse da sociedade, o impacto que isso tem na nação brasileira, eu vou tentar trazer isso o mais rápido, o quanto antes possível.”

Ele estimou que a decisão do Supremo sobre a constitucionalidade do sistema de cotas da UnB deverá influenciar todas as universidades federais e estaduais do País, e admitiu que a corte poderá impor condições sobre o sistema, a exemplo do que aconteceu no julgamento da Raposa Serra do Sol, ou modular os efeitos da sua decisão no tempo (se a decisão retroage ou se vale a partir da data da publicação do acórdão).

Uma modulação poderia ser útil caso o tribunal decida pela inconstitucionalidade das cotas. “Se eventualmente o Supremo vier a considerar inconstitucional [a política de cotas], ele pode dar uma modulação temporal na sua decisão e dizer que ela só vale para o futuro, preservando as vagas”, conjecturou.

“Mas o que o STF vai ter que decidir é se o sistema de cotas que está sendo utilizado pela Universidade de Brasília e pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul conflita ou não com a Constituição”, resumiu.

Equilíbrio

Ao ser questionado sobre o equilíbrio de palestrantes favoráveis e contrários a cotas e ações afirmativas, Lewandowski reiterou que representantes do Estado e do governo, das universidades públicas e da Associação dos Juízes Federais (Ajufe) não foram distribuídos como se detentores de uma posição definida – favorável ou contrária às cotas, já que foram convidados a trazer aspectos positivos e negativos das políticas afirmativas.

“Esses pronunciamentos não foram contra nem a favor, eles foram depoimentos críticos a respeito das experiências vividas pelas distintas universidades e pelos magistrados federais brasileiros”, destacou o ministro, que indeferiu uma petição na qual o DEM, autor da ADPF 186 contra as cotas da Universidade de Brasília (UnB), reclamava desequilibro de forças entre os palestrantes.

“Nós tivemos o cuidado, como corte constitucional, de garantir o contraditório”, sublinhou. “Todos tiveram o mesmo tempo, e quando, eventualmente, um participante a favor ou contra não compareceu eu garanti que o tempo fosse suprido por outro participante que tivesse a mesma posição”, declarou Ricardo Lewandowski, contando que selecionou em cerca de 200 inscritos os palestrantes que teriam relação maior com o tema e maior representação dos segmentos da sociedade, respeitando a linha de defesa de cada um deles.

O ministro Lewandowski lembrou que não houve, nos debates, manifestações contrárias à política afirmativa, mas à forma com que é feita. “Na verdade, o que se viu aqui é que algumas pessoas contestam os critérios que são utilizados pelas diferentes universidades, com relação às distintas cotas que adotam”, esclareceu o ministro.

Avaliação

O ministro avaliou que os debates tiveram alto nível por terem abordado não só aspectos jurídicos, mas aspectos históricos, sociológicos, econômicos, filosóficos, biológicos, demográficos. “Tenho certeza que isso representa um material que vai subsidiar os ministros a fazerem uma decisão a mais justa possível em relação às duas ações que estão em julgamento nesta Casa”, disse.