sábado, 9 de agosto de 2008

O Direito é achado na lei e não na rua

Consta de postagem anterior o comentário nosso a respeito do encerramento da sessão de julgamento da ADPF nº 144, em 06 de agosto de 2008, na qual o Presidente do Supremo Tribunal Federal destacou a importância da leitura da obra de Zagrebelsky a respeito do processo de Jesus. Um juiz não pode seguir a multidão. O Professor Marcelo Cattoni, da UFMG e da PUC-MG, envia para a nossa reflexão, não atentada na citada postagem anterior, o seguinte trecho publicado nos "Informes do STF":

"O Direito deve ser achado na lei e não
na rua", diz presidente do STF*
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, julgou
improcedente a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF
144). Segundo ele, embora a maior parte da opinião pública esperasse do
Supremo a decisão de dar aos juízes eleitorais a possibilidade de rejeitar
candidaturas de réus em ações penais e processos de improbidade
administrativa, a Corte não deve julgar o assunto gerando injustiças. "Cada
vez mais nós sabemos que o Direito deve ser achado na lei e não na rua",
afirmou.
De acordo com o presidente do STF, é compreensível a repercussão do tema na
opinião pública. "A população passa a acreditar que a lista (com os nomes
dos candidatos que respondem a processos) será a solução de todas as
mazelas, mas a missão dessa Corte constitucional é aplicar a Constituição
ainda que essa decisão seja contrária ao pensamento da maioria", completou.
"Essa fórmula mágica produziria uma hecatombe, injustiças em série", previu.
Gilmar Mendes traçou um paralelo entre a posição da opinião pública sobre as
candidaturas de réus em ações judiciais e o comportamento do povo na
crucificação de Jesus Cristo, ao pedir sua condenação sem que houvesse nele
dolo. "Isso era contrário do que se pressupõe na democracia crítica, porque
(aquela democracia) era totalitária e instável, portanto extremista e
manipulável", destacou.

3 comentários:

Guilherme Costa disse...

Na ocasião da palestra proferida recentemente, na PUC, pelo ministro Eros Grau, tive a grande oportunidade de, no espaço aberto para eventuais dúvidas,
perguntar-lhe acerca da força normativa da Constituição. Sua resposta foi um reforço daquilo que ele havia explanado: a Constituição nasce como norma a partir da interpretação que lhe dá, por excelência o juiz (interpretação autêntica). Um ponto, porém, chamou-me a atenção: para compreender o conteúdo de certos princípios tais como o ideal de República (cujo significado a Constituição não nos dá diretamente), o min. afirmou ser necessário eventualmente recorrer-se ao senso comum.

Creio que isto torne claro um fato que precisa ser salientado: o juiz é parte da sociedade e, como tal, é incapaz de desvencilhar-se dos múltiplos valores, pensamentos e visões que residem no campo social e o influenciam. Como dizia Lassale, a Constituição formal não é mais que uma "folha de papel"; quem sabe faça, sim, algum sentido buscarmos o direito na rua.

André Luiiz Aguiar disse...

No que tange a uma possível compreensão de Jesus sobre a aplicação de uma lei, não estaria Ele adstrito ao que foi dito pelo minsitro Gilmar Mendes (o qual citou outros), pois aplicar uma Lei- Constituição - não será necessariamente justo na perspectiva do Unigênito.
Pois com certeza Ele é sabedor do que econtra-se em Salmos 94:20: "Pode acaso associar-se contigo o trono da iniqüidade, o qual forja o Mal, tendo uma Lei por pretexto?"
Ou mesmo o que está em Isaías 10:1 : "Ai dos que decretam leis injustas, dos que escrevem leis de opressão..."
Non omne quod licet honestum est.

Ezequiel Cardoso Consultoria e Advocacia disse...

É lamentável ver que a maior corte judiciária de nosso país tem a Constituição como óbce para criação de instrumentos que dificultem o ingresso de pessoas inidôneas nos quadros de nossa política.
É realmente lamentável!