terça-feira, 25 de novembro de 2014

Seguem os links dos vídeos do VI Fórum de grupos de pesquisa de Teoria Constitucional e Teoria do Direito realizado em primeiro de novembro de 2014 na Puc-rio.
https://www.youtube.com/watch?v=Els3RnH9Dw8
https://www.youtube.com/watch?v=QNcX0aIBSWE

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

24/11/2014 às 05h00
Julgamento depende de indicação ao STF
Por Juliano Basile e Maíra Magro | De Brasília
O julgamento do poder investigatório do Ministério Público ficará suspenso até a presidente Dilma Rousseff fazer a indicação de um novo ministro para o Supremo Tribunal Federal (STF). A avaliação interna na Corte é a de que o caso é muito complexo e que há pelo menos três correntes divergentes nos votos proferidos até aqui, razão pela qual a definição deve ser feita com o quórum completo do tribunal, que é de 11 integrantes. Só assim seria possível uma decisão mais sóbria e menos dispersa num tema que é um dos
mais importantes da Corte.
O STF está desfalcado desde julho, quando o então presidente da Corte,Joaquim Barbosa, decidiu antecipar a sua aposentadoria. Naquela ocasião, a presidente Dilma Rousseff não fez a indicação de um substituto para a vaga de Barbosa porque preferiu aguardar o término da campanha eleitoral. Agora, o nome do futuro ministro do Supremo não foi decidido, pois o governo está no meio da formação do novo ministério na qual vários cargos permanecem em discussão.
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, é um dos mais fortes candidatos do Palácio do Planalto para o STF, mas, dados os desdobramentos da Operação Lava-Jato, pode ser convocado pela presidente a permanecer no cargo de modo a auxiliar o governo frente aos avanços das investigações.
O STF está há mais de dez anos para decidir se o Ministério Público tem o poder de fazer investigações complementares à polícia. Essa decisão será tomada em vários processos, mas um deles tem fortes implicações políticas.
Trata-se de um habeas corpus de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, suspeito de participação na morte de Celso Daniel, então prefeito de Santo André, em janeiro de 2002. Sombra estava no carro de Daniel, quando ele foi perseguido e morto. Na época, o prefeito era cotado para coordenar a campanha presidencial do PT naquele ano, função que foi transferida a Antonio Palocci.
A polícia concluiu que houve crime comum: sequestro seguido de morte. O MP reabriu o caso. Os advogados de Sombra alegaram que a atuação do MP no processo teria sido ilegal por ter refeito um trabalho que seria de competência da polícia.
No STF, o caso entrou e saiu da pauta várias vezes. O julgamento está ocorrendo a contas gotas, com vários pedidos de vista e contém votos de ministros que já se aposentaram há anos, como Sepúlveda Pertence. A última vez que entrou na pauta foi em 19 de dezembro de 2012, quando o tribunal estava concluindo o julgamento do mensalão.
Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello defendem que o MP pode fazer investigações criminais, mas deve seguir as regras do inquérito policial. Cezar Peluso, que já se aposentou, alegou que o MP só pode investigar em casos excepcionais, como crimes cometidos por policiais ou em falhas dessa corporação. Por fim, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto, que também se aposentaram, votaram a favor da concessão de amplos poderes ao MP para fazer investigações criminais.
O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, pediu vista para analisar o caso de Sombra e Marco Aurélio Mello fez o mesmo para avaliar outro processo sobre o mesmo assunto. Com isso, a tese sobre o poder de investigação do MP não foi definida por dois pedidos de vista em processos diferentes.
A indefinição de Dilma quanto à vaga no STF também impede a conclusão de outros julgamentos importantes, como as ações em que correntistas pedem ressarcimento de bilhões de reais ao governo por causa da edição de planos econômicos nas décadas de 1980 e 1990. Atualmente, não há quórum para votar a constitucionalidade dos planos - situação que só será alterada com
a indicação do substituto de Joaquim Barbosa.

terça-feira, 18 de novembro de 2014

O que é um povo?
Análise de uma fratura biopolítica GIORGIO AGAMBEN TRADUÇÃO DAVI PESSOA RESUMO O filósofo italiano Giorgio Agamben discute os significados do termo "povo", que tanto dá nome ao sujeito político quanto a uma classe que é politicamente excluída, sentidos díspares que geram conflitos. O trecho faz parte do livro "Meios sem Fim: Notas sobre a Política", que a editora Autêntica lança em dezembro.
1. Toda interpretação do significado político do termo "povo" deve partirdo fato singular de que este, nas línguas europeias modernas, tambémsempre indica os pobres, os deserdados, os excluídos. Ou seja, um mesmo termo nomeia tanto o sujeito político constitutivo como a classe que, de fato se não de direito, está excluída da política.
Em italiano "popolo", em francês "peuple", em espanhol "pueblo" [emportuguês "povo"] (como os adjetivos correspondentes "popolare","populaire", "popular" e os tardo latinos "populus" e "popularis" dos
quais todos derivam) designam, na língua comum como no léxico político,tanto o conjunto dos cidadãos como corpo político unitário (como em "povo italiano" ou em "juiz popular") quanto os pertencentes às classes inferiores (como em "homme du peuple", "rione popolare", "front populaire"). Também em inglês "people", que tem um sentido maisindiferenciado, conserva, porém, o significado de "ordinary people" em
oposição aos ricos e à nobreza.
Na constituição americana lê-se, assim, sem distinção de gênero, "Wepeople of the United States..."; mas quando Lincoln, no discurso deGettysburg, invoca um "Government of the people by the people for the
people", a repetição contrapõe implicitamente ao primeiro povo um outro.
O quanto essa ambiguidade era essencial também durante a Revolução Francesa (isto é, exatamente no momento em que se reivindica o princípioda soberania popular) é testemunhado pelo papel decisivo que cumpriu ali a compaixão pelo povo entendido como classe excluída. Hannah Arendt lembrou que "a própria definição do termo havia nascido da compaixão, e a palavratornou-se sinônimo de azar e de infelicidade --le peuple, les malheureuxm'applaudissent' [o povo, os infelizes me aplaudem], costumava dizerRobespierre; le peuple toujours malheureux' [o povo sempre infeliz], comose exprimia até mesmo Sieyès, uma das figuras menos sentimentais e maislúcidas da Revolução". Mas já em Bodin, num sentido oposto, no capítulo da"República" no qual é definida a democracia, ou "Etat populaire", oconceito é duplo: ao "peuple en corps" [povo enquanto corpo político],como titular da soberania, corresponde o "menu peuple" [pessoas comuns, o povão], que a sabedoria aconselha excluir do poder político.
2. Uma ambiguidade semântica tão difundida e constante não pode sercasual: ela deve refletir uma anfibologia inerente à natureza e à funçãodo conceito de povo na política ocidental. Ou seja, tudo ocorre como se aquilo que chamamos de povo fosse, na realidade, não um sujeito unitário,mas uma oscilação dialética entre dois polos opostos: de um lado, o conjunto Povo como corpo político integral, de outro, o subconjunto povo como multiplicidade fragmentária de corpos necessitados e excluídos;; aliuma inclusão que se pretende sem resíduos, aqui uma exclusão que se sabesem esperanças; num extremo, o Estado total dos cidadãos integrados e soberanos, no outro, a reserva --corte dos milagres ou campo-- dos miseráveis, dos oprimidos, dos vencidos que foram banidos.
Um referente único e compacto do termo povo não existe, nesse sentido, em nenhum lugar: como muitos conceitos políticos fundamentais (semelhantes, nisso, aos "Urworte" de Carl Abel e Freud ou às relações hierárquicas de Dumont), povo é um conceito polar, o qual indica um duplo movimento e uma
complexa relação entre dois extremos.
Mas isso significa, também, que a constituição da espécie humana num corpo político passa por uma cisão fundamental e que, no conceito de povo, podemos reconhecer sem dificuldade os pares categoriais que vimos definir a estrutura política original: vida nua (povo) e existência política(Povo), exclusão e inclusão, "zoé" e "bíos". Ou seja, povo já traz sempre em si a fratura biopolítica fundamental. Ele é aquilo que não pode ser incluído no todo do qual faz parte e não pode pertencer ao conjunto no qual já está desde sempre incluído.
Daí as contradições e as aporias a que ele dá lugar todas as vezes que é evocado e colocado em jogo na cena política. Ele é aquilo que já é desde sempre e que precisa, no entanto, realizar-se; é a fonte pura de toda identidade e deve, porém, redefinir-se e purificar-se continuamente através da exclusão, da língua, do sangue e do território. Ou seja, no polo oposto, é aquilo que falta por essência a si mesmo e cuja realização
coincide, por isso, com sua própria abolição; é aquilo que, para ser, devenegar, com seu oposto, a si mesmo (daqui as aporias específicas domovimento operário, direcionado ao povo e, ao mesmo tempo, voltado para asua abolição).
De tempos em tempos bandeira sangrenta da reação e insígnia incerta das revoluções e das frentes populares, o povo contém em todo caso uma cisão mais originária do que aquela amigo-inimigo, uma guerra civil incessante que o divide mais radicalmente do que todo conflito e, ao mesmo tempo, o
mantém unido e o constitui mais solidamente do que qualquer identidade.
Observando bem, aliás, aquilo que Marx chama de luta de classe e que,mesmo permanecendo substancialmente indefinido, ocupa um posto muitocentral em seu pensamento, não é senão essa guerra interna que divide cada povo e que terá um fim somente quando, na sociedade sem classes ou no
reino messiânico, Povo e povo coincidirem e não houver mais, propriamente, povo algum.
3. Se isso for verdade, se o povo contém necessariamente em seu interior a fratura biopolítica fundamental, será então possível ler de modo novo algumas páginas decisivas da história do nosso século. Visto que, se a
luta entre os dois povos já estava certamente em curso desde sempre, no nosso tempo ela sofreu uma última, paroxística aceleração. Em Roma, a cisão interna do povo era sancionada juridicamente na divisão clara entre "populus" e "plebs", os quais tinham, cada um deles, suas instituições e seus magistrados, assim como na Idade Média a distinção entre povo miúdo e povo gordo correspondia a uma articulação precisa de diversas artes e profissões; mas quando, a partir da Revolução Francesa, o povo se torna o
depositário único da soberania, o povo transforma-se numa presença embaraçosa, e miséria e exclusão aparecem pela primeira vez como um escândalo em qualquer sentido intolerável. Na Idade Moderna, miséria e exclusão não são apenas conceitos econômicos e sociais mas categorias eminentemente políticas (todo o economicismo e o "socialismo" que parecem dominar a política moderna têm, na realidade, um significado político,aliás, biopolítico).
Nessa perspectiva, o nosso tempo não é senão a tentativa --implacável e metódica-- de atestar a cisão que divide o povo, eliminando radicalmente o povo dos excluídos. Essa tentativa reúne, segundo modalidades e horizontes diferentes, esquerda e direita, países capitalistas e países socialistas, unidos no projeto --em última análise inútil, porém que se realizou parcialmente em todos os países industrializados-- de produzir um povo uno e indivisível. A obsessão do desenvolvimento é tão eficaz no nosso tempo porque coincide com o projeto biopolítico de produzir um povo sem fratura.
O extermínio dos judeus na Alemanha nazista adquire, nessa perspectiva, um significado radicalmente novo. Como povo que recusa integrar-se no corpo político nacional (supõe-se, de fato, que toda sua assimilação seja, na verdade, somente simulada), os judeus são os representantes por excelênciae quase o símbolo vivente do povo, daquela vida nua que a modernidade cria necessariamente no seu interior, mas cuja presença não consegue mais de algum modo tolerar. E na fúria lúcida com a qual o "Volk" alemão,
representante por excelência do povo como corpo político integral, procura eliminar para sempre os judeus, devemos ver a fase extrema da luta interna que divide Povo e povo. Com a solução final (que envolve, não por acaso, também os ciganos e outros não integráveis), o nazismo procura obscura e
inutilmente liberar a cena política do Ocidente dessa sombra intolerável, para produzir finalmente o "Volk" alemão como povo que atestou a fratura biopolítica original (por isso os chefes nazistas repetem tão
obstinadamente que, eliminando judeus e ciganos, estão, na verdade, trabalhando também para os outros povos europeus).
Parafraseando o postulado freudiano sobre a relação entre "Es" e "Ich", poder-se-ia dizer que a biopolítica moderna é sustentada pelo princípio segundo o qual "onde há vida nua, um Povo deverá ser"; sob a condição, porém, de acrescentar imediatamente que tal princípio vale também na formulação inversa, que quer que "onde há um Povo, ali haverá vida nua".
A fratura, que acreditavam ter sanado eliminando o povo (os judeus que sãoseu símbolo), reproduz-se, assim, transformando novamente todo o povoalemão em vida sagrada votada à morte e em corpo biológico que deve ser infinitamente purificado (eliminando doentes mentais e portadores de doenças hereditárias). E, de modo diferente, mas análogo, hoje o projeto democrático-capitalista de eliminar, através do desenvolvimento, as classes pobres, não só reproduz no seu interior o povo dos excluídos, mas transforma em vida nua todas as populações do Terceiro Mundo. Somente uma política que tiver sabido prestar contas da cisão biopolítica fundamental do Ocidente poderá deter essa oscilação e colocar um fim na guerra civil que divide os povos e as cidades da Terra.
A nova obra de autoria de Colon Rioscom intitulada "Weak Constitutionalism". Discute o novo perfil do Constitutional review.
Reforçando o estado plurinacional veja; O Valor 17/11/2014 às 05h00
Terras quilombolas estão isentas de ITR.
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
Aline Massuca/ ValorAdvogado Francisco Giardina: ações judiciais devem ser encerradas.
As terras ocupadas por comunidades quilombolas, doadas pela União, estão agora isentas do Imposto Territorial Rural (ITR). Com o benefício,previsto na Lei nº 13.043, resultante da Medida Provisória (MP) nº 651, as ações judiciais em curso que cobram valores milionários dessas comunidades devem ser encerradas, segundo a diretoria do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União. A norma foi publicada na sexta-feira.
Um dos processos exige cerca de R$ 15 milhões de ITR de dez comunidades quilombolas da região de Abaetetuba, a 55 quilômetros de Belém (PA). Essas comunidades conseguiram, em 2002, a titularidade coletiva de uma área de 11 mil hectares. Porém, após a doação, foram surpreendidas com a cobrança.
Em maio de 2012, a cobrança, iniciada um ano antes, foi suspensa por liminar da Justiça Federal. Porém, a decisão foi revogada no fim de abril pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.
A comunidade quilombola de Óbidos, no Pará, também foi surpreendida por uma cobrança de ITR, de aproximadamente R$ 1 milhão, e obteve uma liminar para suspendê-la. A decisão foi concedida em dezembro pela juíza Célia Regina Ody Bernardes, da 21ª Vara Federal do Distrito Federal.
A comunidade quilombola de Oriximiná, também no Estado do Pará, enfrenta situação semelhante. A dívida é de R$ 2 milhões, em valores não atualizados. Nesse caso, não há ação judicial em andamento.
Nos processos de execução, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vinha argumentando que a Lei do ITR - Lei nº 9.393, de 1996 - não incluía as terras quilombolas entre as isentas do imposto e pedia a penhora delas.
Agora, com a redação dada pela nova lei, essas discussões devem ser encerradas. A nova norma altera o artigo 82 da Lei nº 9.393, que passa a vigorar acrescida do artigo 3º-A, que estabelece a isenção do ITR dos"imóveis rurais oficialmente reconhecidos como áreas ocupadas por remanescentes de comunidades de quilombos que estejam sob a ocupação direita e sejam explorados, individual ou coletivamente, pelos membros destas comunidades".
No parágrafo 1º, a Fazenda Nacional fica dispensada da constituição de créditos, da inscrição na Dívida Ativa da União e do ajuizamento de execuções fiscais. Também determina o cancelamento do lançamento e a inscrição relativos ao ITR de imóveis rurais.
Com a publicação da lei, o advogado Francisco Giardina, do Bichara, Barata & Costa Advogados, que assessora as comunidades nos processos, afirma que apresentará petições para que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se manifeste sobre a extinção dos créditos e consequente perda de objeto das ações. Os processos estão sendo conduzidos gratuitamente pelo escritório.
Para Lúcia de Andrade, coordenadora Executiva da Comissão Pró-Índio de São Paulo, que atua com os quilombolas da região do Pará desde 1989, e foi em busca da defesa aos quilombolas no Judiciário, essa aprovação "significa a correção de uma distorção". Isso porque, segundo Lúcia, quando a lei que prevê isenção de ITR foi aprovada, em 1996, haviam apenas três comunidades quilombolas no Brasil. "Essas comunidades eram pouco conhecidas. Por isso, não foram contempladas. Com essa correção de rota, além de fortalecer odireito territorial e contemplar o caráter histórico dessas comunidades,resolve-se essa questão. As dívidas eram impagáveis", diz.
Por meio de nota enviada ao Valor, a diretora do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União, Anelize Lenzi Ruas de Almeida, informou que "o impacto da nova legislação sobre ITR dos quilombolas será de cancelamento de inscrições em Dívida Ativa da União de débitos que se enquadrem na previsão legal. O cancelamento da inscrição impacta na extinção das execuções fiscais que tramitam.

Veja que apesar de todo o debate do novo constitucionalismo latino
americano como na Bolivia ainda tem força a questão do
neoconstitucionalismo. Tal fato reforça a nossa tese como é dificil
prevalecer o diálogo "sur a sur"
La Razon Bolivia LA GACETA JURÍDICA NEOCONSTITUCIONALISMO
El neoconstitucionalismo en América Latina.
El neoconstitucionalismo es una nueva teoría jurídica que busca transformar el Estado de Derecho en el Estado Constitucional de Derecho,para eso plantea mayor intervención estatal y la creación de espacios democráticos igualitarios y de respeto a los derechos humanos.Se desarrolló por la exigencia de una nueva corriente y ante el fracasoconstitucional liberal europeo.Se desarrolló por la exigencia de una nueva corriente y ante el fracasoconstitucional liberal europeo. Foto: revistaquaestionis.blogspot.com

Álex Valle Franco
00:00 / 04 de noviembre de 2014
La Constitución se vuelve vinculante en las relaciones sociales tanto públicas como privadas a través de reglas y principios con un contenido programático y axiológico. La presencia del neoconstitucionalismo, como una nueva teoría jurídica (1) ha generado en la actualidad numerosos debates jurídicos (2).
Los juristas se preguntan si dicha teoría supera el constitucionalismoliberal clásico del siglo XVIII y XIX al grado de convertirse en teoríajurídica independiente (3) o si solo asume elementos con un alto contenido de innovación que hace novedoso su estudio pero que de ninguna manera constituye una nueva teoría constitucional (4).
El neoconstitucionalismo, como una teoría jurídica, tiene un origen múltiple en el que se puede identificar tres elementos que han contribuido a su configuración como una nueva teoría del constitucionalismo. Existe un elemento que describe su origen histórico, un elemento que explica suorigen material y un elemento que muestra su origen teórico (5).
Elemento histórico
Varios autores coinciden en señalar que el elemento histórico que dio origen al neoconstitucionalismo tuvo lugar en Europa después de la SegundaGuerra Mundial y que fue una consecuencia de las violaciones masivas y sistemáticas de los derechos humanos producidas en los regímenes fascistas de Alemania, Italia y España (6).
Por eso, los profundos cambios en dichos países después del conflicto bélico no fueron una casualidad, dichos cambios se evidenciaron tanto en su sistema jurídico cuanto en su modelo de Estado (7).
Elemento material
El profesor italiano Luigi Ferrajoli afirma que el constitucionalismosurgió como reacción al colapso de la capacidad reguladora de la ley (8).
El carácter nominalista de las constituciones liberales clásicas del sigloXVIII, XIX y primeras décadas del siglo XX no respondió a las necesidades sociales, políticas y económicas de cada época (9).
Como respuesta a dicho fracaso surgieron varias Constituciones europeas de la posguerra (10), diseñadas principalmente para limitar el poder político y permitir la inclusión de mecanismos procesales de protección de los derechos fundamentales (11).
Estas constituciones se caracterizaron por el pragmatismo y fuerondenominadas constituciones materiales (12).
Elemento teórico
Varios autores aseguran que la elaboración teórica delneoconstitucionalismo se evidencia con la sistematización de trabajos de la Escuela de Génova, representada por Paolo Comanducci, Ricardo Guastiniy Susanna Pozzolo (13).
De hecho, a Pozzolo se le atribuye el begriff “neoconstitucionalismo”,dado que ella lo mencionó por primera vez en el XVIII InternationaleVereinigung für Rechst- und Sozialphilosophie, celebrado en Buenos Aires, Argentina, en 1997 (14). Sin embargo, existen autores que señalaninvestigaciones de juristas europeos aunque no bajo el mismo nombre, pero que incluyen similitudes respecto de los contenidos (15).
En Latinoamérica el neoconstitucionalismo se desarrolló bajo dos particularidades propias:
1) La exigencia de una nueva corriente constitucional surgió gracias a las reivindicaciones populares promovidas por los movimientos sociales de la década de los ochenta del siglo pasado como reacción a las nefastas consecuencias de las dictaduras militares de los setenta (16).
2) Ante el fracaso del modelo constitucional liberal europeo, adoptado deforma literal en varios países latinoamericanos, fue necesario eldesarrollo de un modelo que considere las necesidades sociales, históricas y económicas propias de la región.El profesor español Carlos Villabella señala que al término del siglo XX en América Latina se contabilizaron más de 218 constituciones, lo cualevidencia una historia frágil del derecho constitucional en la región(17).
La intención del neoconstitucionalismo en Latinoamérica, según Villabella,“fue configurar textos formalmente modernos y que materialmente impulsen la transformación de la sociedad” (18) a través de tres objetivos:
1) la estabilidad democrática, a través del control parlamentario y de
mecanismos que disminuyan el hiperpresidencialismo;
2) el fortalecimiento de los derechos humanos y el reconocimiento de
derechos de grupos indígenas; y
3) mayores estándares de gobernabilidad y de control constitucional (19).
Es necesario indicar que no existe consenso en cuanto a su definicióndebido a que el término es considerado “ambiguo” (20). En los textos de derecho constitucional se puede encontrar varias denominaciones para
referirse al “neoconstitucionalismo”, entre las más conocidas tenemos:Constitucionalismo Deliberativo (Santiago Nino), Constitucionalismo Garantista (Luigi Ferrajoli), Constitucionalismo de los Derechos o
Constitucionalismo Argumentativo (Luis Prieto Sanchís) y Constitucionalismo Contemporáneo (Miguel Carbonell).



 

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

segunda-feira, 10 de novembro de 2014




                I Congresso Internacional de Direito Constitucional e Filosofia Política- UFMG
FSP
segunda-feira, 10 de novembro de 2014 índice geral do jornal de hoje
poder
PMDB ameaça barrar ida de ministro de Dilma para STF Partido veta indicação de José Eduardo Cardozo para vaga de Joaquim Barbosa
Ações da PF contra peemedebistas durante a campanha eleitoral criaram animosidade na cúpula da sigla
SEVERINO MOTTA
ANDRÉIA SADI
DE BRASÍLIA
Cotado para uma vaga no Supremo Tribunal Federal, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, virou alvo de líderes do PMDB no Congresso, que trabalham para barrar sua indicação para a vaga aberta com a aposentadoria de Joaquim Barbosa.
Os senadores José Sarney (AP), Eunício Oliveira (CE), Lobão Filho (MA) e seu pai, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, ficaram incomodados com ações da Polícia Federal que atingiram líderes do partido durante a campanha eleitoral deste ano.
Eles se queixam da atuação de Cardozo, a quem a PF é subordinada, e
sinalizaram ao Palácio do Planalto que seu nome será rejeitado no Senado se a presidente Dilma Rousseff indicá-lo para o STF. Principal aliado do governo no Congresso, o PMDB tem a maior bancada da Casa.
A irritação dos líderes peemedebistas teve início em setembro, quando
reclamaram do tratamento dado pela campanha de Dilma ao partido nos
Estados. Eunício concorreu ao governo do Ceará e Lobão Filho, ao do
Maranhão. Os dois foram derrotados.
Os peemedebistas também culparam o Planalto pelo vazamentos de detalhes das investigações da Operação Lava Jato que colocaram integrantes da cúpula do partido entre os suspeitos de receber propina de empresas que fizeram negócios com a Petrobras.
O ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa, que fez acordo com a Justiça para ajudar nas investigações, apontou o ministro Lobão, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e o da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), entre possíveis beneficiados pelo esquema.
Durante a campanha, a PF revistou a mulher de Eunício Oliveira num
aeroporto de Fortaleza, antes de ela embarcar num jato executivo rumo a um evento de campanha. Lobão Filho foi abordado pela PF no aeroporto de Imperatriz (MA), também quando se preparava para embarcar numa viagem de campanha com assessores.
Os policiais revistaram o avião, carros e bagagens da comitiva de Lobão
Filho. O vice-presidente da República e presidente da sigla, Michel Temer, e Renan Calheiros criticaram a atuação da PF.
O secretário nacional de Justiça, Paulo Abrão, subordinado de Cardozo,
chegou a gravar um depoimento para a campanha de Flávio Dino (PCdoB), que derrotou Lobão Filho nas eleições. Como o PT apoiava Lobão Filho, o secretário vetou o uso das imagens.
O Senado nunca rejeitou uma indicação presidencial para o STF. Os líderes do PMDB ameaçam vetar Cardozo se ele for escolhido por Dilma, mas não estão trabalhando por nenhum outro nome.
DESAVENÇAS
Além da animosidade com o PMDB, o ministro da Justiça também tem
desavenças com outro cotado para a vaga no STF, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.
Durante a operação Porto Seguro da PF, Adams foi surpreendido quando um de seus principais colaboradores na AGU, José Weber Holanda, foi apontado como participante de um esquema de venda de pareceres técnicos.
A situação criou desgaste político para Adams, uma vez que um procedimento investigativo também foi aberto contra ele. O mesmo foi arquivado em agosto de 2013, quando o Ministério Público afirmou que Adams não fez parte do esquema e nada havia contra ele a ser apurado.
A vaga que Dilma tem para preencher no STF foi aberta com a aposentadoria do ex-ministro Joaquim Barbosa, em julho. Ela não tem prazo para escolher, mas deve fazê-lo até o fim deste ano.Além de Cardozo e Adams, são cotados para a vaga o professor da USP Heleno Torres, o professor da Universidade Federal do Paraná Luiz Fachin, o ministro do STJ Benedito Gonçalves, o subprocurador da República Eugênio Aragão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado Côelho.

segunda-feira, 3 de novembro de 2014

http://forumdepesquisa.wix.com/vforumdepesquisa#!about2/c4nz link para acesso as atividades acadêmicas nesses seis anos do Fórum de grupos de pesquisa de Teoria Constitucional e Teoria do Direito.
ENTREVISTA - GILMAR MENDES FSP 3 de novembro de 2014
O STF não pode se converter em uma corte bolivariana
Ministro diz que Supremo poderia deixar de ser contrapeso institucional e apenas chancelaria o executivo caso o PT indique 10 de seus 11 membros
VALDO CRUZ
O STF (Supremo Tribunal Federal) corre o risco de tornar-se uma "corte
bolivariana" com a possibilidade de governos do PT terem nomeado 10 de seus 11 membros a partir de 2016.
A afirmação é do único personagem dessa conta hipotética a não ter sido indicado pelos presidentes petistas Lula e Dilma Rousseff: o ministro Gilmar Mendes, 58.
Indicado por Fernando Henrique Cardoso (PSDB) em 2002, ele teme que, a exemplo do que ocorre na Venezuela, o STF perca o papel de contrapeso institucional e passe a "cumprir e chancelar" vontades do Executivo.
A expressão bolivarianismo serve para designar as políticas
intervencionistas em todas as esferas públicas preconizadas por Hugo
Chávez (1954-2013) na Venezuela e por aliados seus, como Cristina
Kirchner, na Argentina.
"Não tenho bola de cristal, é importante que [o STF] não se converta numa corte bolivariana", disse. "Isto tem de ser avisado e denunciado."
Sobre a eleição, Mendes fez críticas a Lula ao comentar representação do PSDB contra o uso, na propaganda do PT, de um discurso do petista em Belo Horizonte com ataques ao tucano Aécio Neves.
Lula questionou o que o Aécio fazia quando Dilma lutava pela democracia e o associou ao consumo de álcool. Ao lembrar do caso, Mendes disse: "Diante de tal absurdo, será que o autor da frase também passaria no teste do bafômetro? Porque nós sabemos, toda Brasília sabe, eu convivi com o presidente Lula, de que não se trata de um abstêmio", afirmou.
Folha -- Durante a campanha, o PT acusou o senhor de ser muito partidário.
Gilmar Mendes -- Não, de jeito nenhum. Eu chamei atenção do tribunal para abusos que estavam sendo cometidos de maneira sistemática e que era necessário o tribunal balizar. Caso, por exemplo, do discurso da
presidente no Dia do Trabalho e propagandas de estatais com mensagem eleitoral. O resto, como sabem, sou bastante assertivo, às vezes até contundente, mas é minha forma de atuar. Acredito que animei um pouco as sessões.
Animou como?
Chamei atenção para que a gente não tivesse ali uma paz de cemitério.
O que quer dizer com isso?
Saí do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 2006. Não tenho tempo de
acompanhar, mas achei uma composição muito diferente daquilo com que estava acostumado. Um ambiente de certa acomodação. Talvez um conformismo. Está tudo já determinado, devemos fazer isso mesmo que o establishment quer.
Diria que o TSE estava tendendo a apoiar coisas do governo?
Fundamentalmente chegava a isso. Cheguei a apontar problemas nesse sentido.
O PT criticou sua decisão de suspender direito de resposta contra a
revista "Veja".
A jurisprudência era não dar direito de resposta, especialmente contra a
imprensa escrita. Quando nos assustamos, isso já estava se tornando quase normal. Uma coisa é televisão e rádio, concessões. Outra coisa é jornal ou revista. O TSE acabou ultrapassando essa jurisprudência e banalizou.
Quando diz que banalizou a interferência na imprensa, acredita que avançou sobre a liberdade de expressão?
Quanto ao direito de resposta em relação a órgãos da imprensa escrita,
certamente. Mas temos de compreender o fato de se ter que decidir num ambiente de certa pressa. E todo esse jogo de pressão. A campanha se tornou muito tensa. Talvez devamos pensar numa estrutura de Justiça Eleitoral mais forte, uma composição menos juvenil.
Qual sua avaliação da eleição?
Tenho a impressão que se traça um projeto de campanha. Se alguns
protagonistas não atuarem, inclusive como poder moderador, o projeto se completa. Eu estava na presidência do tribunal quando da campanha da presidente Dilma [de 2010]. O que ocorreu? Havia necessidade de torná-la conhecida. O presidente Lula, então, inaugurava tudo. Até buracos. Quando a Justiça começou a aplicar multas, ele até fez uma brincadeira: "Quem vai pagar minhas multas?" O crime compensava. Foi sendo feita propaganda antecipada, violando sistematicamente as regras. Agora havia também um projeto. Chamar redes para pronunciamentos oficiais, nos quais vamos fazer propaganda eleitoral. A mensagem do Dia do Trabalho tem na verdade uma
menção ao 1º de maio. O resto é propaganda de geladeira, de projetos do governo.
O sr. não exagerou nas críticas ao ex-presidente Lula no julgamento de uma
representação do PSDB, quando chegou a perguntar se ele teria feito o
teste do bafômetro?
O presidente Lula, no episódio de Belo Horizonte, faz uma série de
considerações. Houve uma representação [do PSDB]. Ele chegou a perguntar onde estava o Aécio enquanto a presidente Dilma estava lutando pela democracia nos movimentos da luta armada. A representação lembrava que Aécio tinha 8 ou 10 anos. Ela trouxe elementos adicionais da matéria, de que teve um texto de uma psicóloga que dizia que ele [Aécio] usava drogas, que era megalomaníaco. E Lula falou também do teste do bafômetro. Diante
de tal absurdo, [eu disse] "será que o autor da frase também passaria no
teste do bafômetro?" Porque sabemos, toda Brasília sabe, eu convivi com o presidente Lula, de que não se trata de um abstêmio.
O PT criticou muito suas falas sobre o ex-presidente.
Estávamos analisando só o caso. Em que ele reclamou de alguém que saiu do jardim de infância não ter atuado na defesa da presidente Dilma. Quem faz este tipo de pergunta ou quer causar um impacto enorme e contrafactual ou está com algum problema nas faculdades mentais.
Em dois anos o sr. será o único ministro do STF não indicado por um
presidente petista. Muda alguma coisa na corte?
Não tenho bola de cristal, é importante que não se converta numa corte
bolivariana.
Como assim?
Que perca o papel contramajoritário, que venha para cumprir e chancelar o que o governo quer.
Há mesmo este risco?
Estou dizendo que isto tem de ser avisado e denunciado.
Há algum sinal disso?
Já tivemos situações constrangedoras. Acabamos de vivenciar esta realidade triste deste caso do [Henrique] Pizzolato [a Justiça italiana negou sua extradição para cumprir pena no Brasil pela condenação no mensalão]. Muito provavelmente tem a ver com aquele outro caso vexaminoso que decidimos aqui, do [Cesare] Battisti [que o Brasil negou extraditar para Itália], em que houve clara interferência do governo.
No mensalão, um tribunal formado em sua maioria por indicados por petistas condenou a antiga cúpula do PT.
Sim, mas depois tivemos uma mudança de julgamento, com aqueles embargos, e com a adaptação, aquele caso em que você diz que há uma organização criminosa que não pode ser chamada de quadrilha.
Ao falar de risco bolivariano, não teme ser acusado de adotar posições a
favor do PSDB?
Não, não tenho nem vinculação partidária. A mim me preocupa a instituição, não estou preocupado com a opinião que este ou aquele partido tenha sobre mim.
A aprovação da proposta que passa a aposentadoria compulsória de ministros do STF de 70 para 75 anos não reduz esse risco, já que menos ministros se aposentariam logo?
Não tenho segurança sobre isto, é uma questão afeita ao Congresso. O
importante é que haja critérios orientados por princípios republicanos.
O STF deve analisar outro caso de corrupção, na Petrobras. Como avalia essa questão?
A única coisa que me preocupa, se de fato os elementos que estão aí são consistentes, é que enquanto estávamos julgando o mensalão já estava em pleno desenvolvimento algo semelhante, talvez até mais intenso e denso, isso que vocês estão chamando de Petrolão. É interessante, se de fato isso ocorreu, o tamanho da coragem, da ousadia.

OBSERVATÓRIO CONSTITUCIONAL
Ampliação das competências das Turmas do STF: risco de “superdosagem”?1 de novembro de 2014, 8h01
Por Marco Túlio Reis Magalhães
O redirecionamento de antigas competências do Plenário para as turmas do Supremo Tribunal Federal tem crescido nos últimos anos. Isso se verifica,inclusive, em relação à mais recente alteração do Regimento Interno do STF (RISTF) — ocorrida com a aprovação da Emenda Regimental 49, de 3 de junho de 2014.
Ressalte-se que o RISTF prevê as competências do Plenário nos artigos 5º a8º, já as competências das turmas concentram-se nos artigos 8º e 9º.Trata-se de órgãos decisórios colegiados da Suprema Corte. O Plenário é composto por 11 ministros, sendo presidido pelo Presidente da Casa,enquanto cada uma das duas Turmas da Corte é composta por cinco ministros e há um rodízio no exercício da presidência desses órgãos. O Presidente do STF, por sua vez, não tem assento em nenhuma das Turmas.
Pouco a pouco, o que se verifica é a maior disposição e a aposta dos
membros da Corte em adotar medidas que desloquem competências decisórias do Plenário do STF para o âmbito das Turmas da Corte, com a esperança de trazer mais oxigenação, ânimo, disposição e agilidade ao trabalho do Tribunal.
Contudo, à semelhança de quando se administra um remédio para combater uma doença ou um distúrbio, é preciso indagar: quais são as “interações medicamentosas”, “os efeitos colaterais” possíveis e a “posologia” indicada para uma adequada ampliação das competências das Turmas por meio de deslocamento de competências do Plenário? Há risco de “superdosagem”?
Nesse caso, a quem recorrer?
Tomemos como mote essa lúdica forma de comparação para pensar o problema aqui enfrentado. Para se ter uma noção concreta das medidas adotadas pelo STF para ampliar as competências das suas Turmas nos últimos anos,menciono duas recentes modificações do RISTF. Em primeiro lugar, os ministros do STF aprovaram, em Sessão Administrativa de 18.05.2011, a Emenda Regimental 45, de 10 de junho de 2011 (DJ de 15/11/2011). Tal medida atribuiu às Turmas as seguintes competências:
“Art. 9º (RISTF). Além do disposto no art. 8º, compete às
Turmas:
I – processar e julgar originariamente:
(...)
d) os mandados de segurança contra atos do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do Conselho Nacionaldo Ministério Público;
e) os mandados de injunção contra atos do Tribunal de Contas da União e dos Tribunais Superiores;
f) os habeas data contra atos do Tribunal de Contas da União e do Procurador-Geral da República;
g) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
h) a extradição requisitada por Estado estrangeiro.”
Segundo notícia veiculada na página do Supremo, o objetivo de tal medida seria dar “mais celeridade às ações que tramitam no STF e decorreu da percepção de que, enquanto cresce a pauta do Plenário, diminui sensivelmente a das Turmas, em razão da queda da quantidade de recursos extraordinários e agravos de instrumentos (responsáveis por cerca de 92% dos processos que chegam a esta Corte).”[1]
Não se pode esquecer que o “remédio” adotado é associado ao uso de outros“medicamentos” já “prescritos”. Um deles é a aplicação da sistemática da repercussão geral, que tem relação direta com a diminuição de processos julgados pelos órgãos colegiados do STF. É que, via de regra, o Tribunal se vale de um mecanismo “inibidor da absorção” de novos processos(devolução com base em processo-paradigma) até que se encontre um “anticorpo” definitivo para o problema (decisão final pela sistemática de repercussão geral).
De todo modo, é intuitivo que o deslocamento de competências do Plenário para as Turmas tem impacto direto na redução de processos que aguardam julgamento pelo Plenário. A resposta a esse estímulo tem funcionado em processos que, por vezes, não apresentavam grande complexidade e que poderiam ser decididos com agilidade, caso fossem logo levados a julgamento. Nesse ponto, pode-se dizer que o “remédio” adotado está surtindo o efeito esperado (“feedback negativo” para a “homeostasia”).
Isso pode ser ilustrado, por exemplo, a partir de diversos mandados de
segurança da relatoria do ministro Gilmar Mendes, julgados pela 2ª Turma do STF, que tratavam de questões relativas a concurso público do Ministério Público da União (revisão de provas objetivas e subjetivas,nulidade das etapas do certame, impugnação a cadastro de reserva, direito à nomeação no prazo de validade do concurso).[2]
O fato de a autoridade coatora ser o Procurador-Geral da República e o
fato de se tratar de um concurso de abrangência nacional desencadearam uma gama de ações repetitivas, não necessariamente dotadas de alta complexidade e portadoras de interesses eminentemente subjetivos e individuais.
Posteriormente, no decorrer da Sessão Plenária de 4 de dezembro de 2013, houve nova manifestação favorável de ministros da Corte para deslocar mais competências do Plenário para as Turmas, a fim de englobar ações contrato dos os atos do CNJ que não fossem emanados pelo seu Presidente. É que,naquela assentada, o Plenário havia dedicado toda a tarde de trabalho para decidir sobre processos de concurso público para provimento de serventias extrajudiciais, que detinham natureza eminentemente subjetiva e ligados a interesses eminentemente individuais.[3]
Não tardou muito para que a proposta indicada acima e outras importantes mudanças fossem acolhidas, em Sessão Administração de 28 de maio de 2014,com a aprovação da Emenda Regimental 49, de 3 de junho de 2014 (DJe05/06/2014). Foram redirecionadas às Turmas as seguintes competências:
“Art. 9º (RISTF). Além do disposto no art. 8º, compete às
Turmas:I – processar e julgar originariamente:
(...)
c) a reclamação que vise a preservar a competênc do Tribunal ou a garantir a autoridade de suas decisões ou
Súmulas Vinculantes;
d) os mandados de segurança contra atos do Tribunal de Contas da União e do Procurador-Geral da República.”
(...)
i) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça ou contra o Conselho Nacional do Ministério Público, ressalvada a competência do Plenário;
j) nos crimes comuns, os Deputados e Senadores, ressalvada a
competência do Plenário, bem como apreciar pedidos de
arquivamento por atipicidade de conduta;
k) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica,ressalvado o disposto no art. 52, I, da Constituição Federal,os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente, bem como apreciar pedidos de arquivamento por atipicidade da conduta.”
É certo que direcionar às Turmas o processamento e o julgamento de
reclamações e de ações contra o CNMP e o CNJ, ressalvada a competência do Plenário para os atos dos Presidentes desses Conselhos, passa a exigir delas uma adaptação e um novo ritmo (“anabólico”), além de acrescer muita importância ao peso dos seus julgamentos.
Isso é mais evidente no deslocamento de competências penais para crimes comuns de Parlamentares (“tarjas pretas”) — ressalvadas certas atribuições do Plenário — e para crimes comuns e de responsabilidade de outras autoridades, que reflete mudanças significativas quanto ao peso político e simbólico dado às decisões das Turmas e quanto à importância de uma análise mais aprofundada da dinâmica e da funcionalidade inerentes ao funcionamento de tais colegiados (sua “homeostasia”).
Conforme registrado nos debates de aprovação da Emenda Regimental 49/2014, há também interesse manifestado por alguns ministros para estabelecer novas hipóteses de deslocamento de competências do Plenário para as Turmas (“feedback negativo” para a “homeostasia”) para: apreciação de mandados de segurança contra atos dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado
Federal e contra atos do Presidente da República em casos de
desapropriação de terras (ministro Roberto Barroso); apreciação de
mandados de segurança contra atos de Comissões Parlamentares de Inquérito e ações sobre conflitos federativos entre estados e entre estes e a União(ministro Celso de Mello).[4]
São relevantes as razões justificadoras de tais medidas, ligadas à
celeridade na prestação jurisdicional, à funcionalidade e à otimização do
trabalho dos ministros e dos órgãos colegiados,ao descongestionamento da pauta do Plenário, à concentração de casos mais relevantes e de repercussão geral no Plenário (“efeitos” esperados).
Trata-se de uma experimentação interessante e que pode gerar mudanças favoráveis ao melhor cumprimento das finalidades constitucionais e da dinâmica de atuação do STF, em sintonia com a exigência constitucional de uma razoável duração dos processos (artigo 5º, inciso LXXVIII, CF/88).
Mas há outras questões e desafios a serem considerados. Destaquemos aqui apenas algumas provocações, à guisa de convite para investigações futuras(como um catálogo de “interações medicamentosas” possíveis e que são descobertas aos poucos).
Em primeiro lugar, é fato que há um grande aumento de poder decisório das Turmas para a sedimentação da jurisprudência da Corte, em razão das novas competências assumidas. Em suma, os holofotes voltam-se com mais intensidade a elas. E é natural que, entre os ministros de uma Turma ou entre as distintas Turmas, possa haver divergências de entendimento.
Nesse sentido, parece salutar (“profilaxia”) um zelo maior por parte dos
ministros e um acompanhamento mais próximo por parte dos advogados para que sejam considerados, nos julgamentos, os entendimentos de ambas as Turmas, explicitando-se os posicionamentos existentes sobre os temas em debate, de modo a evitar um excesso de recursos que reclamem a efetiva uniformização da jurisprudência da Corte — sobretudo em casos não pacificados anteriormente pelo Plenário e que eventualmente não tenham tido seu julgamento afetado ao Plenário.
Além disso, é curioso que os casos levados a julgamento pelas Turmas
deixam de ter a visibilidade que propriamente teriam no Plenário, ao menos em relação à premissa de que somente os julgamentos do Plenário são transmitidos ao vivo (por televisão e rádio) e disponibilizados na internet. Embora aparentemente insignificante tal observação, por existirem outros mecanismos de publicidade, é interessante investigar as suas repercussões quanto à dinâmica do processo decisório das Turmas (que pode variar em relação à dinâmica do Plenário).
Até porque não se deve olvidar que tais experimentações acabam servindo de espelho ou molde para a tentativa de outros tribunais adotarem medidas semelhantes.
De toda forma, é interessante que tanto o STF quanto estudiosos em geral busquem realizar um acompanhamento aprofundado das consequências jurídicas, jurisprudenciais e extrajurídicas dessas mudanças, que não devem se limitar apenas à constatação numérica de mais ou menos processos julgados (como a continuidade de estudos do “tratamento” adotado).
A preocupação com a consideração de outros parâmetros — como grau de recorribilidade, número de casos afetados ao Plenário e comparação da qualidade e profundidade dos debates e das decisões, por exemplo — parece necessária para se enxergar melhor em que medida essas experiências repercutem no curto e médio prazo.
Certo é que, em muitas situações, as medidas adotadas podem ter efeitos colaterais extramuros muito mais complexos do que se poderia inicialmente imaginar, capazes de afetar os esperados efeitos da celeridade e da funcionalidade interna do Tribunal (e promover “desequilíbrio homeostático”).
Exemplo disso é o que ocorreu nessa última quinta-feira (30/10), quando a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.175 (rel. min. Gilmar Mendes) contra a Emenda Regimental 49/2014, na parte em que deslocou para as Turmas do STF a competência do Plenário para julgar crimes comuns de Deputados e Senadores.[5]
Nesse ponto, o “remédio” adotado estaria causando “irritações” e “outras
reações indesejadas”. E não por menos. Conforme ressaltou Luciano Fuck, em artigo publicado na Coluna do Observatório da Jurisdição Constitucional em 10 de maio de 2014,[6] o STF já vinha adotando importantes medidas para agilizar a tramitação de processos e inquéritos penais na Corte e para evitar a prescrição, ao adotar a instituição do magistrado instrutor e a criação de seção de processos criminais.
Somar a tais medidas a autorização de que processos e inquéritos penais tramitem nas Turmas do STF certamente ligou a luz de alerta de alguns parlamentares não só quanto ao risco de maior celeridade no trâmite e julgamento de processos, mas também quanto a aspectos relevantes da própria dinâmica de julgamento das Turmas (quórum reduzido de votação, possibilidade de divergência de entendimentos entre Turmas, possível dificuldade de levar o caso ao Plenário, que sabidamente tem uma dinâmica decisória distinta). Basta lembrar o problema do cabimento de embargos infringentes nesse novo contexto de julgamento pelas Turmas – o detalhe da exigência de quatro votos pela absolvição em Plenário. Seria o caso de alterar o Regimento Interno ou deixar incabível a hipótese de recurso?
Ao se apontar violação dos princípios da isonomia (entre Parlamentares que sejam e não sejam Presidentes das Casas Legislativas) e da razoabilidade(dado o impacto político da medida), visto que se manteve como competência do Plenário do STF apenas o julgamento dos Presidentes das Casas Legislativas, busca-se defender, na ADI 5.175, que, nesses casos, a competência para julgamento de todos deveria permanecer atribuída ao Plenário.
Independentemente desse “efeito colateral” específico e interessante, que desafia a própria autorregulação funcional dos órgãos internos do
Tribunal, a experimentação atualmente fomentada pelo STF pode produzir mudanças produtivas para o alcance das suas finalidades constitucionais e institucionais.
Mas é preciso que acompanhemos esse desenvolvimento com base em dados consistentes (“exames periódicos”), para avaliar se a “dosagem” adotada está adequada para se alcançarem os “efeitos” esperados e se as “reações adversas” justificam eventual mudança de “tratamento”. De todo modo, a suspeita de “superdosagem”, trazida pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, deverá ser apreciada pelo próprio “médico” que “prescreveu” a medida.
Trata-se, com certeza, de um aspecto interessante e bastante instigante, que não se exaure numa mera redistribuição de tarefas internas de um órgão decisório, devendo ser mais bem acompanhado por todos os interessados pela atuação do Supremo Tribunal Federal!
Esta coluna é produzida pelos membros do Conselho Editorial do
Observatório da Jurisdição Constitucional (OJC), do Instituto Brasiliense
de Direito Público (IDP). Acesse o portal do OJC (www.idp.edu.br/observatorio).