quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

TJ-SP versus CNJ

Folha

Juízes receberam benefício por anos em que eram advogados



Pagamento de licenças-prêmio em tribunal de SP é investigado pelo CNJ



Dois juízes receberam benefício de 450 dias referente ao tempo em que advogaram; eles não se manifestaram



FLÁVIO FERREIRA

DE SÃO PAULO



O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a 22 desembargadores licenças-prêmio referentes a períodos em que eles trabalharam como advogados, anteriores ao ingresso no serviço público.



Em dois casos, o benefício referente ao período em que atuaram por conta própria chegou a um ano e três meses -ou 450 dias.



O pagamento das licenças-prêmio está sob investigação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e foi anulado pelo próprio tribunal um dia depois de o conselho iniciar uma devassa na folha de pagamento da corte paulista, no último dia 5.



A atuação do CNJ divide o mundo jurídico desde que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello concedeu liminar impedindo que o conselho abra por iniciativa própria investigação contra juízes (leia entrevistas na pág A8).



A corte possui 353 desembargadores e, segundo a lei, um quinto de seus membros deve ter origem na advocacia ou no Ministério Público.



São os pagamentos feitos a parte dos desembargadores que entraram no tribunal pela cota reservada aos advogados que agora estão sendo analisados pelo CNJ.



A licença-prêmio é um benefício concedido a todos os servidores. A cada cinco anos de trabalho, eles têm direito a três meses de licença.



O tribunal pode converter a licença em pagamento em dinheiro. Cada 30 dias do benefício corresponde a um salário -o dos desembargadores é de R$ 24 mil.



As concessões sob análise começaram a ser pagas em julho de 2010, na gestão do desembargador Antonio Carlos Viana Santos, morto em janeiro, e continuaram sob a administração do atual presidente, José Roberto Bedran.



As maiores licenças-prêmio referentes ao período de exercício da advocacia (450 dias) foram concedidas aos desembargadores José Reynaldo Peixoto de Souza e Hugo Crepaldi Neto.



O cálculo do benefício para Souza teve como marco inicial o ano de 1976, quando atuava como advogado. Ele só ingressou no tribunal 25 anos depois, em 2001.



A licença-prêmio de Crepaldi Neto foi contada de 1983 a 2010, quando ele foi escolhido para compor o tribunal.



Segundo o presidente da Associação Paulista de Magistrados, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, o pagamento tem como base uma interpretação da Loman (Lei Orgânica da Magistratura).



A lei permite que magistrados contem, para fins de aposentadoria, até 15 anos do tempo em que atuaram como advogados. Porém, a Loman não trata da licença-prêmio.



O TJ-SP deverá julgar o caso após o recesso de janeiro.



A corte também é investigada pelo CNJ por supostos pagamentos de verbas relativas a auxílio moradia de forma privilegiada. O conselho apura ainda possíveis casos de enriquecimento ilícito.



Temas do STF para 2012

Valor

Temas de peso devem ser julgados pelo STF em 2012

Por Maíra Magro
De Brasília





Ampliar imagemMarco André Dunley Gomes: grandes questões ficaram para o ano que vem

Pelo menos dois temas de peso tanto para as finanças das empresas quanto da União deixaram de ser definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) este ano. A expectativa é de que a discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, além da cobrança dessa contribuição dos bancos, sejam julgadas em 2012



"As grandes questões ficaram para o ano que vem", diz o advogado Marco André Dunley Gomes, que acompanha julgamentos de temas fiscais nas principais Cortes do país, fazendo coro à percepção da maioria dos especialistas consultados pelo Valor.



Para 2012, portanto, é aguardado o julgamento da ação declaratória de constitucionalidade (ADC) nº 18. A análise definirá se é constitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins. Essa ação tramita no STF desde 2007, com o mesmo tema de um recurso extraordinário levado a julgamento um ano antes - mas não finalizado em razão de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.



Na prática, excluir o imposto estadual do cálculo da Cofins - que incide sobre a receita bruta das empresas - significa recolher menos contribuição. Se a União perdesse a disputa, teria que devolver aos contribuintes cerca de R$ 84,4 bilhões pelo período de 2003 a 2008, conforme cálculo da Receita Federal presente na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011.



Também terminou o ano sem definição o caso que discute quais tipos de receitas compõem o faturamento das instituições financeiras, para calcular a cobrança do PIS e da Cofins. A disputa envolve mais de R$ 40 bilhões, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O STF definirá se a contribuição incide sobre as receitas geradas a partir da intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros. O entendimento é defendido pela Fazenda, mas os bancos sustentam que a contribuição recai sobre os valores das tarifas cobradas dos clientes.



Embora tenha voltado à pauta do Supremo este ano, a discussão sobre a cobrança de IR e CSLL sobre os lucros de controladas e coligadas no exterior também continua sem resolução. Após quatro anos suspenso, o julgamento foi retomado, mas ainda depende de um voto do ministro Joaquim Barbosa, que estava ausente à sessão por questões de saúde.



Mas o Supremo definiu algumas questões tributárias importantes. Uma das principais diz respeito à aplicação da Lei Complementar 118 - que baixou de dez para cinco anos o prazo para as empresas pleitearem, na Justiça, tributos pagos a mais. Em agosto, o STF decidiu que a lei não deve ser aplicada de forma retroativa, mas fixou que o critério para avaliar qual prazo deve ser empregado é o momento de ingresso da ação. Por um lado, foi uma perda para os contribuintes, já que o STJ garantia o prazo de dez anos para tributos pagos até a publicação da lei.



"O ano foi desfavorável aos contribuintes no Supremo", diz o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores e Advogados, para quem a maior parte das decisões tributárias da Corte favoreceu a Fazenda. Outra perda relevante para os contribuintes foi a conclusão de que o PIS e a Cofins incidem mesmo sobre as vendas a prazo inadimplidas - quando o consumidor não paga pelo produto. A tributação dos lucros das controladas do exterior também caminha para um resultado desfavorável às empresas.



Os contribuintes conseguiram ganhos em questões mais específicas, como a não incidência do ICMS sobre a venda de sucatas de veículos com perda total, e o prazo de 90 dias para valer o aumento do IPI dos veículos importados.



No STJ, uma questão importante que ficou para o ano que vem é a definição do conceito de insumo - fundamental para saber se as empresas podem ou não compensar alguns créditos de PIS e Cofins, como aqueles resultantes da compra de material de limpeza, serviços de higienização e dedetização. A 2ª Turma começou a julgar um processo sobre o assunto em junho, envolvendo uma empresa de alimentos. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista.



Por outro lado, o STJ definiu algumas questões favoráveis aos contribuintes. Entre elas, a não incidência de IR sobre juros de mora recebidos em reclamatória trabalhista, e a impossibilidade de estorno de créditos de ICMS pelo Estado de destino de mercadorias beneficiadas por incentivos fiscais.



O Fisco também conseguiu alguns ganhos no tribunal, como a impossibilidade de as empresas deduzirem prejuízos das controladas no exterior, para a apuração do resultado da controladora nacional. Outra foi a avaliação dos precatórios pelo valor de mercado, e não pelo valor de face, em leilões resultantes de garantias de execuções fiscais. "O tribunal evoluiu e julgou questões relevantes, mas ainda vive uma crise de oscilação jurisprudencial", diz o advogado Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata & Costa Advogados.



A explicação recorrente para questões importantes terem ficado de fora da pauta do Supremo é de que a Corte estava ocupada com questões de política, como a Lei da Ficha Limpa e seus desdobramentos, além do processo do mensalão. O STJ, por sua vez, passou por mudanças recentes na composição das duas turmas de direito público, responsáveis pelos casos tributários, com a saída de três ministros: Luiz Fux, Hamilton Carvalhido e Eliana Calmon.

sábado, 24 de dezembro de 2011

STF versus CNJ

Folha de S. Paulo
Juízes defendem corregedora do CNJ e expõem racha da categoria

Publicidade

FREDERICO VASCONCELOS

DE SÃO PAULO

FILIPE COUTINHO

DE BRASÍLIA



Um grupo de juízes federais começou a coletar ontem assinaturas para um manifesto público condenando as críticas feitas pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) à atuação da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.



"Entendemos que a agressividade das notas públicas da Ajufe não retrata o sentimento da magistatura federal. Em princípio, os juízes federais não são contrários a investigações, promovidas pela corregedora. Se eventual abuso investigatório ocorrer é questão a ser analisada concretamente", afirma o manifesto, para realçar que "não soa razoável, de plano, impedir a atuação de controle da corregedoria".



STJ também pagou benefício investigado por conselho

Corregedora do CNJ reclama de corporativismo de associações

Varredura em 217 mil nomes motivou guerra no Judiciário

Em nota, ministro do STF nega ter sido beneficiado por decisão

Ministro do Supremo beneficiou a si próprio ao paralisar inspeção



Adriano Vizoni - 17.out.2011/Folhapress



No auditório da Folha, Corregedora do CNJ, Eliana Calmon, durante debate sobre poder de investigação do conselho

A ideia surgiu em lista de discussão de magistrados federais na internet. Foi proposta pelo juiz federal Rogério Polezze, de São Paulo.



Ganhou adesões após a manifestação do juiz Sergio Moro, do Paraná, especializado em casos de lavagem de dinheiro, não convencido de que houve quebra de sigilo de 200 mil juízes.

"Não estou de acordo com as ações propostas no STF nem com as desastradas declarações e notas na imprensa", disse Moro. "É duro como associado fazer parte dos ataques contra a ministra."



"Não me sinto representado pela Ajufe, apesar de filiado", afirmou o juiz federal Jeferson Schneider, do Paraná, em mensagem na lista de discussão dos juízes. Marcello Enes Figueira disse que "assinava em baixo do que afirmou o colega Sergio Moro".



O juiz federal Odilon de Oliveira, de Campo Grande (MS), também aderiu, afirmando que "entregar" a ministra era um "absurdo" que a Ajufe cometia. "A atitude da Ajufe, em represália à ministra é inaceitável", diz o juiz Eduardo Cubas, de Goiás.



O juiz Roberto Wanderley Nogueira, de Pernambuco, criticou as manifestações das entidades. E disse que "a ministra não merece ser censurada, e tanto menos execrada pelos seus iguais, pois seu único pecado foi ser implacável contra a corrupção".



O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, atribuiu a iniciativa à proximidade das eleições para renovação da diretoria da Ajufe, em fevereiro. "É um número bastante pequeno, diante de 2.000 juízes federais", disse. "São manifestações democráticas e respeitamos o direito de crítica."



A Ajufe e outras duas associações de juízes entraram ontem com representação na Procuradoria-Geral da República contra Calmon, para que seja investigada sua conduta na investigação sobre pagamentos atípicos a magistrados e servidores.



Para os juízes, a ministra quebrou o sigilo fiscal dos investigados, ao pedir que os tribunais encaminhassem as declarações de imposto de renda dos juízes.



"Não se pode determinar ou promover a 'inspeção' das 'declarações de bens e valores' dessas pessoas, porque tais declarações são sigilosas e não poderiam ser objeto de qualquer exame por parte da corregedora nacional de Justiça", diz a representação.



Calmon não comentou a representação dos juízes. Anteontem, a ministra disse que os magistrados e servidores são obrigados a entregar aos tribunais todo ano a declaração de Imposto de Renda.



Segundo Calmon, os dados são entregues aos tribunais justamente para que a corregedoria tenha acesso, e não para "ficarem dentro de arquivos".



O objetivo da corregedora é cruzar as informações com levantamento do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que apontou 3.438 juízes e servidores com movimentações atípicas.



A polêmica começou quando o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski mandou parar a investigação no Tribunal de Justiça de São Paulo, primeiro alvo da corregedoria do CNJ.



Os juízes então passaram a acusar a ministra Eliana Calmon de quebrar o sigilo de todos os magistrados e servidores que foram alvo da varredura do Coaf, um total de mais 200 mil pessoas.



A ministra rebateu e disse que as acusações são uma maneira de tirar o foco da investigação do CNJ

STF e as drogas

STF vai discutir se uso de droga é crime no país (Folha de São Paulo)





Supremo analisa se consumo é apenas um direito individual dos usuários



A ação foi apresentada pela Defensoria Pública de SP após um preso ser flagrado com trouxinha de droga na marmita



FILIPE COUTINHO

FELIPE SELIGMAN

DE BRASÍLIA



O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu colocar em votação processo que questiona se usar droga é crime ou somente direito individual.



No início do mês, os ministros do órgão decretaram a repercussão geral da discussão sobre o porte de drogas.



Isso significa que casos idênticos em todas instâncias da Justiça terão a mesma decisão a ser tomada pelo STF.



É decretada a repercussão geral quando ao menos 8 dos 11 ministros do Supremo entendem que o caso é relevante ao Judiciário e à sociedade.



Esse julgamento será o primeiro em que a mais elevada instância da Justiça brasileira discutirá o uso de drogas -em 2009, a Suprema Corte da Argentina travou discussão semelhante e considerou inconstitucional punição para quem consome maconha.



No caso brasileiro, o processo que originou a discussão se refere a consumidor de maconha, mas a decisão do STF valerá a todas as drogas.



Não há previsão de quando o caso será julgado. O ministro-relator, Gilmar Mendes, pode realizar audiências públicas com especialistas, como o STF já fez em outros casos polêmicos.



Pela lei, usar droga é crime, embora, desde 2006, não haja cadeia para os punidos.



O condenado deixa de ser réu primário e tem como pena máxima dez meses de prestação de serviços comunitários, além de multa.



Se o Supremo decidir que não há crime, o usuário, em tese, não poderá receber nem advertência, a mais branda das punições previstas na lei.



A ação que será julgada pelo STF foi movida pela Defensoria Pública de São Paulo.



VIDA PRIVADA



Os defensores entendem que a lei que criminaliza as drogas fere a Constituição, que garante o direito intimidade e vida privada.



A ação afirma ainda que quem usa droga não prejudica ninguém, além de si próprio, o que seria o exercício do direito à privacidade.



"O porte para uso de entorpecentes não produz nenhuma lesão a bem jurídico alheio. O usuário não cria um risco para qualquer valor juridicamente relevante, especialmente para a saúde pública", diz a Defensoria.



USUÁRIO



A ação apresentada pela Defensoria trata da condenação a dois meses de serviço comunitário de preso pego, dentro da cadeia em Diadema (ABC), com maconha escondida na marmita.



Os agentes disseram que Francisco Benedito de Souza confessou o porte da maconha. À Justiça, ele negou e disse que não era usuário. Havia outros 32 presos na cela onde a droga foi achada.



quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Cnj versus STF

Folha 22 de dezembro de 2011

Ação de ministro que parou investigação divide Supremo



Presidente do STF defende colega, mas outros veem conflito de interesse



Como Lewandowski, Cezar Peluso está entre beneficiários de pagamentos suspeitos; ele recebeu R$ 700 mil



FELIPE SELIGMAN

VALDO CRUZ

DE BRASÍLIA

Mônica Bergamo

COLUNISTA DA FOLHA



O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Cezar Peluso, saiu ontem em defesa do ministro Ricardo Lewandowski, que nesta semana paralisou inspeções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre pagamentos milionários feitos por tribunais estaduais a magistrados.



Como a Folha revelou ontem, Lewandowski e o próprio Peluso estão entre os beneficiários de pagamentos que chamaram a atenção do CNJ. Os dois ministros eram desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo antes de irem para o STF.



Três outros ministros do Supremo, que aceitaram falar à Folha sobre o caso desde que não fossem identificados, disseram que Lewandowski deveria ter evitado se pronunciar sobre o assunto, por causa do seu envolvimento pessoal com a questão.



Lewandowski não é alvo da investigação do CNJ, porque ministros do Supremo só podem ser processados pelo Senado. Mas ele beneficiou diretamente seus antigos colegas no tribunal de São Paulo ao paralisar a investigação.



Em nota divulgada ontem, Peluso afirmou que Lewandowski "agiu no estrito cumprimento de seu dever legal" e que "inexistia e inexiste" condição que o impeça de atuar no caso.



Por meio de sua assessoria, Peluso afirmou que o fato de ter recebido R$ 700 mil em pagamentos do tribunal de São Paulo não o impede de opinar sobre o CNJ porque ele não está sujeito à fiscalização do conselho.



Até ter seu trabalho suspenso por Lewandowski, a corregedoria do CNJ havia iniciado investigações em 22 tribunais estaduais.



A intenção era saber se os magistrados teriam recebido pagamentos indevidos e aumentado o patrimônio de uma maneira incompatível com suas rendas.



A investigação começou em novembro em São Paulo, onde foram identificados vários pagamentos associados a uma pendência salarial da década de 1990, quando o auxílio-moradia pago a deputados e senadores foi estendido a juízes de todo o país.



Segundo Peluso, "a vida funcional do ministro Lewandowski e dos demais ministros do Supremo Tribunal Federal não pode ser objeto de cogitação, de investigação ou de violação de sigilo fiscal e bancário por parte da Corregedoria [do CNJ]".



Em nota, a corregedoria afirmou não ter quebrado sigilo fiscal nem bancário de ninguém. Disse também que todas as informações que requisitou, "como órgão de controle", são relativas a declarações de bens e à folha de pagamento e que nunca foram vazadas.





terça-feira, 20 de dezembro de 2011

STF e CNJ

Valor

Supremo limita poderes do CNJ para punir juízes

Por Daniela Martins
De Brasília





Ampliar imagemMarco Aurélio Mello (à esquerda de Ayres Brito): ministro decidiu sob alegação de que caso não foi julgado pela Corte e recebeu crítica de Cezar Peluso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello decidiu, ontem, limitar os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e punir magistrados suspeitos de irregularidades. Cabe recurso à liminar concedida e o plenário da Corte deve julgar o tema em caráter final só a partir de fevereiro, quando acaba o recesso do Judiciário.



A ação - que foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e esteve por 13 vezes na pauta do plenário - não tinha sido ainda apreciada pelos ministros. Marco Aurélio, relator do processo, justifica em sua decisão que o regimento interno do Supremo Tribunal Federal permite determinar providências até a análise do colegiado.



O ministro defende que o Conselho Nacional de Justiça não pode atuar antes das corregedorias dos próprios tribunais. Marco Aurélio aponta que o CNJ tem competência subsidiária em âmbito disciplinar.



Até então, o CNJ tinha o poder de abrir investigações e concentrar apurações em andamento nos Estados. "As competências atribuídas ao Conselho Nacional de Justiça pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004, produzem inevitável tensão entre a autonomia dos tribunais e a atuação do órgão", justifica.



A ação da AMB ataca a inconstitucionalidade da punição de juízes prevista em resolução do CNJ. A decisão de Marco Aurélio suspende a eficácia de regras criadas pelo próprio Conselho para uniformizar a investigação de juízes.



"Esclareço que, ao contrário do que se tem propagado, a suspensão da eficácia das normas citadas não significa tolher a atuação do Conselho Nacional de Justiça. Significa, isso sim, que esse órgão deve observar as esferas de competência normativa que o Constituinte reservou ao próprio Congresso Nacional e aos tribunais", justifica.



No entanto, o ministro apontou que o CNJ poderá investigar magistrados caso haja indícios de problemas na apuração dos casos, como demora excessiva na análise das denúncias ou suspeitas de interferências nos processos. "O CNJ não pode avocar pela capa do processo. Pode se perceber que não se está tocando como deveria ser tocado. O que não pode, em última análise, é atropelar. O processo não está acima da Constituição. Toda a concentração de poder é perniciosa. E a História revela bem isso", disse Marco Aurélio.



A Advocacia Geral da União (AGU) comunicou, por meio da sua assessoria de imprensa, que vai recorrer, ainda nesta semana, da decisão. O presidente do STF e do CNJ, Cezar Peluso, por sua vez, evitou comentar o conteúdo da decisão. Mas rebateu o argumento apontado por Marco Aurélio de que julgou individualmente a questão depois de o processo não ser analisado em plenário após 13 sessões. "O plenário tem, há mais de cinco anos, mais 700 processos que entram em pauta não 13, mas mais de 50 vezes", disse.



O presidente da AMB, Nelson Calandra, afirmou que a associação "fica satisfeita" com a decisão. "Não procuramos tirar poder do CNJ, queremos evitar trabalhos inúteis. Que primeiro seja executada a competência dos tribunais e, depois, que o CNJ intervenha. Não podemos partir do preconceito de que todos os tribunais brasileiros são incompetentes e parciais para julgar juízes. Isso transmite insegurança para os cidadãos que são julgados nos tribunais brasileiros", defendeu.



O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, criticou a limitação de poderes do CNJ. "[A decisão] Não pode permanecer porque retira da sociedade o controle que ela passou a ter sobre a magistratura. Não no tocante ao mérito em si de suas decisões, mas no que se refere ao comportamento ético dos juízes", disse.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Ackerman e a Europa

Los Angeles Times


December 14, 2011

Are we witnessing the birth of the United States of Europe?



There are uncanny similarities between the current round of wheeling and dealing and the founding of the United States of America. The Philadelphia Convention of 1787 represented America's second try at continental union. In 1781, the 13 states had come together behind a treaty-constitution that broadly resembles present European arrangements.



America's first effort was the Articles of Confederation. Like the European Union treaties, it guaranteed each citizen's right to move throughout the confederation and exercise all the economic privileges of home-staters. It also created a weak unicameral Congress and a judiciary for resolving inter-state disputes. But it did not grant the confederation independent powers of taxation, preventing it from guaranteeing the large war debts issued by each of the states. Because many states were in shaky financial condition, their bonds had dramatically depreciated in value, undermining the confidence of European investors in New World projects.



This was one of the problems motivating the movement "for a more perfect union."



The Constitution of 1787 granted new powers to impose taxes and set up an analogue to the Bank of England. Once it came into effect, the federal government moved quickly to create a national bank and to pay the depreciated state debt. This ended the credit crisis and established the credibility of the infant republic in European financial markets.



But before all this could happen, the founders confronted a threshold problem: So long as they were living under the laws of the confederation, it would be impossible to get their new Constitution ratified. Like the current European Union treaties, the Articles of Confederation explicitly required unanimous consent to any revision of its terms, and it was perfectly obvious that no such consent would be forthcoming.



Rhode Island was the Britain of its time — this small trading state was unwilling to give up its sovereignty to the federal colossus. It refused to send delegates to the Philadelphia Convention, denouncing it as an illegal secessionist assembly, which is precisely what it turned out to be. After a summer of secret sessions, the Philadelphians went public with a document proclaiming that, despite the articles' requirement of unanimous consent, the new Constitution would spring to life when only nine of the 13 states ratified.



Confronting this revolutionary change in the rules of the game, Rhode Island simply refused to play, as did North Carolina. When the first Congress met in 1789, there were 11 states in the union. The dissenting states caved under pressure — with Rhode Island entering in 1790 only when Congress began threatening to impose tariffs on its trade unless it abandoned the veto solemnly granted to it by the Articles of Confederation.



These embarrassing facts have long been forgotten, even by most serious students of the U.S. Constitution. But they put the current crisis in a new light.



The members of the new Eurozone treaty won't bludgeon Britain into Rhode Island-style capitulation. But if British Prime Minister David Cameron stands firm, his veto will likely lead to the ultimate exclusion of his nation from the EU. The projected treaty will create a large bloc whose interests systematically diverge from other members, but which will depend on a steady flow of supportive decisions by EU institutions to maintain the Eurozone's credibility.



Given these dynamics, Cameron is simply fooling himself if he really believes "that the EU institutions — the court, the commission — [would] work for all 27 nations" when this would compromise the euro bloc's fundamental interests. When Britain tries to undermine ongoing support for the Eurozone, it will predictably provoke a constitutional crisis — in which the euro bloc will eject Britain to prevent its continuing acts of sabotage.



This is a time for some serious diplomacy from the Obama administration. The United States should help bridge the gap between the Continent and Britain's divided coalition of conservatives and liberals, encouraging both sides to return to the bargaining table. If left unchecked, the current institutional dynamics will generate a United States of Continental Europe at an unacceptable price, gravely weakening the West for a very long time to come.



Bruce Ackerman is a professor of law and political science at Yale and the author of "We the People: Transformation

Suprema Corte e imigrantes

Folha  13 de dezembro de 2011

Suprema Corte julgará lei anti-imigrantes



Máxima instância da Justiça dos EUA analisará medida em vigor no Estado do Arizona



DE WASHINGTON



Em uma decisão que promete esquentar a campanha eleitoral americana em 2012, a Suprema Corte dos EUA anunciou ontem que examinará a controversa lei anti-imigrantes do Estado do Arizona para determinar se ela atropela a Constituição.



Entre outras coisas, a legislação em questão torna crime um imigrante sem documentos procurar emprego e dá à polícia direito de deter sem mandado qualquer suspeito de cometer delitos que possam resultar em deportação, mesmo sem provas.



Além disso, obriga os policiais a perguntar o status migratório de pessoas detidas ou paradas em blitzes (inclusive de trânsito) e torna crime um imigrante não se registrar no país como tal.



O governo contestou as cláusulas, alegando conflito entre o que vigora no Estado e o que é imposto em legislação federal.



Porque são uma federação, os EUA permitem a cada Estado fixar suas leis, contanto que elas não violem a Constituição nem atropelem determinações federais. E, pela Constituição, cabe ao Congresso estabelecer "regras uniformes de naturalização".



Em maio, a Suprema Corte examinou e manteve outra lei anti-imigrantes no Arizona, que punia com a cassação da licença empresas e negócios que contratassem imigrantes sem documento.



Com o crescimento do eleitorado latino nos últimos anos e a crise de desemprego, o assunto será crucial na corrida eleitoral que começa em janeiro, sobretudo em Estados de peso no resultado da eleição como Flórida, Texas e Califórnia.



Não há ainda, porém, data para as deliberações.



Nova ministra

Folha de S.Paulo
Nova ministra do STF é aprovada sob críticas



Experiência de Rosa Weber foi questionada no plenário por senadores do DEM e do PDT, que a chamaram de despreparada



Posse de ministra no Supremo deve ocorrer no ano que vem; ela não foi encontrada para comentar as críticas



MÁRCIO FALCÃO

DE BRASÍLIA



Sob críticas de que não tem experiência suficiente, Rosa Maria Weber teve sua indicação para o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovada ontem pelo Senado. Ela recebeu 57 votos favoráveis, 14 contrários e uma abstenção.



Os senadores Pedro Taques (PDT-MT) e Demóstenes Torres (DEM-GO) disseram que a nova ministra não demonstrou ter notório saber jurídico, requisito constitucional exigido para o cargo.



Logo após a sabatina de Weber no início do mês, alguns congressistas já haviam comentado nos bastidores que ficaram com uma má impressão da ministra.



Ontem, durante a votação, Taques, que é ex-membro do Ministério Público Federal, disse que ela deixou várias perguntas sem resposta durante a sabatina.



"Não cabe ao indicado do STF chegar na sabatina e afirmar que vai estudar determinados temas. A Constituição exige de ministro notório conhecimento jurídico."



Demóstenes reforçou o discurso. "A rejeição não é pelo fato de ser amiga da presidente. De alguma forma tem que ter proximidade, mas ela não deu conta de ser sabatinada."



A reportagem não localizou Weber ontem.



Após as reclamações, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) saiu em defesa da qualificação da ministra. Para o peemedebista, ela não foi bem na sabatina porque Taques preparou pegadinhas.



Escolhida pela presidente Dilma, ela será a terceira mulher a se tornar ministra do STF e ocupará a vaga deixada por Ellen Gracie, que decidiu se aposentar.



Juíza trabalhista de carreira, Weber é hoje ministra do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Sua posse pode ficar para o ano que vem





sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Ficha Limpa

Valor

Pedido de vista adia julgamento da Ficha Limpa

Por Juliano Basile
De Brasília



O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem o julgamento sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa para as eleições de 2012, mas um novo pedido de vista adiou a conclusão.



Em 9 de novembro, o ministro Joaquim Barbosa pediu para analisar melhor a questão e pediu vista. Ontem, Barbosa levou um voto amplamente favorável à lei, mas houve novo pedido de vista. Dessa vez, foi o ministro José Antonio Dias Toffoli que quis analisar melhor as ações propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) e pelo Partido Popular Socialista (PPS).



Com isso, o julgamento foi interrompido novamente e não há prazo que seja retomado. Mas, já há dois votos amplamente favoráveis à lei.



Barbosa fez uma defesa enfática a respeito de cada uma das regras que proíbem a candidatura de políticos com passado considerado ímprobo. Para ele, a lei não retroagiu de modo a pegar fatos ocorridos no passado para impedir a candidatura de políticos no futuro. "A lei não retroage", disse Barbosa. "Ela apenas concede efeitos futuros para um marco ocorrido no passado", continuou.



O ministro referiu-se especificamente ao caso de políticos que renunciaram aos seus mandatos para escapar de processos de cassação e, agora, estão sendo atingidos pela Lei da Ficha Limpa. "A renúncia ao mandato é ato que desabona o candidato, mostra que a sua preocupação com o eleitorado é nula", ressaltou Barbosa.



Em seguida, o ministro Luiz Fux, relator do processo, ressaltou que á favorável à lei. "O meu voto tem uma ideologia que é a higidez da Lei da Ficha Limpa", enfatizou Fux.



No dia 9, Fux fez um amplo voto pela aprovação da lei com duas ressalvas. A primeira ressalva é que o político que renunciar antes do começo do processo de cassação contra o seu mandato estaria livre das vedações da Ficha Limpa.



A segunda ressalva foi uma proposta de redução no prazo de inelegibilidade dos políticos. Para Fux, o político que foi condenado na Justiça fica inelegível apenas pelo prazo previsto para esse crime. No caso de condenação por compra de votos, por exemplo, a pena é de oito anos. Então, o político seria considerado inelegível apenas por esse prazo. Pela Lei da Ficha Limpa, um político que comprou votos poderia ficar inelegível por oito anos por esse crime e por mais oito anos como pena de inelegibilidade da Ficha Limpa. Seriam 16 anos, e não oito.



Ontem, Fux manteve a segunda ressalva. Mas, retirou a primeira. O ministro concordou com Barbosa e reajustou o seu voto para concluir que o político que renunciou antes do início do processo de cassação de seu mandato deve ser atingido pela lei e, portanto, não poderá se candidatar.



Com isso, há dois votos favoráveis à lei no STF. O tribunal tem onze ministros, mas continua com uma vaga incompleta. Trata-se da ministra Rosa Maria Weber, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que foi indicada pela presidente Dilma Rousseff para o STF, mas ainda não foi sabatinada pelo Senado.