sexta-feira, 31 de dezembro de 2010

Diálogo institucional nos Estados Unidos

As duas matérias abaixo publicadas no jornal Folha de São Paulo reforça a necessidade do estudo das teorias dos diálogos no Brasil quer na sua versão institucional ou quer social. No caso americano, o conflito é entre o Legislativo e o Judiciário. No tocante ao Brasil, o STF em determinadas questões morais e técnicas abre a possibilidade para amicus curiae e audiências públicas. Reforça, assim, a nossa tese que o problema da sociedade brasileira e o STF é de diálogo social.

Poder Legislativo e o aborto
Folha de São Paulo 31 de dezembro de 2010

Bancada antiaborto ganha força nos EUA

Novo Congresso, que assume em janeiro, terá ao menos 55% de deputados contrários a interromper gravidez

Novas leis para tornar mais difícil financiar o aborto deverão entrar em pauta e ser votadas nos próximos dois anos

ANDREA MURTA
DE WASHINGTON

Dezenas de deputados republicanos de forte posição antiaborto chegarão ao Congresso americano em janeiro, e essa nova força já está munida de planos para tentar limitar a prática nos EUA.
O primeiro sinal dos desafios que os próximos dois anos trarão para os favoráveis ao direito ao aborto foi a nomeação do deputado Joe Pitts para uma subcomissão de Saúde da Casa.
Pitts é considerado um dos mais ferrenhos opositores ao aborto da Câmara, com nota zero de grupos de defesa da legalização da prática como o Planned Parenthood (paternidade planejada).
Ele terá aliados em postos importantes. O líder da Câmara a partir de janeiro será John Boehner, contrário à interrupção da gravidez.
Sem falar numa explosão de votos antiaborto que a Casa terá como resultado da onda conservadora que varreu o país na última eleição.
Ao menos 45 cadeiras passam a partir de janeiro das mãos de deputados pró-direito ao aborto para deputados antiaborto, de acordo com o jornal "The New York Times".

QUALQUER COISA
Segundo o instituto Guttmacher, de pesquisa e lobby em planejamento familiar, eventuais projetos de lei que visam restringir o acesso ao aborto nos EUA contarão com ao menos 240 votos de 435 na Câmara, ou 55%.
"Basicamente, eles poderão aprovar qualquer coisa que quiserem", disse à Folha Susan Cohen, diretora de assuntos governamentais do Guttmacher.
A questão deverá ser abordada primeiro em aspectos da reforma da saúde promovida pelos democratas.
Foi forte a discussão sobre o aborto antes da passagem da reforma. A Casa Branca afirma que nenhum centavo público financiará diretamente abortos.
Mas a bancada conservadora quer garantir que não haja verba federal ligada a planos de saúde privados que incluam o aborto.
"A nova lei da saúde está repleta de buracos que permitirão que os contribuintes paguem por cobertura que inclui o aborto", afirma Pitts.
Conservadores também planejam retomar a chamada "lei da mordaça", que impedia que verba dos EUA fosse destinada a programas de saúde no exterior que mencionam o aborto como opção para planejamento familiar.
A regra foi revertida pelo presidente Barack Obama.
E os conservadores devem tentar descredenciar de programas federais subsidiárias de grupos que contam com o aborto na cartilha da assistência a mulheres.
O Senado e a Câmara também deverão se chocar, já que o primeiro irá continuar a ser controlado pelo Partido Democrata.
O Poder Judiciário e o aborto
Folha de São Paulo 31 de dezembro de 2010

ANÁLISE

Decisão judicial de 73 continua a limitar interferência do Legislativo na questão

HÉLIO SCHWARTSMAN
ARTICULISTA DA FOLHA

Os poderes do Congresso dos EUA para legislar sobre a interrupção voluntária da gravidez são bastante limitados porque, ao contrário do que ocorreu na maior parte do mundo civilizado, o direito ao aborto ali foi estabelecido por uma decisão da Suprema Corte, e não com uma lei aprovada no Parlamento.
Assim, qualquer proposta legislativa que contrarie os termos do acórdão Roe v. Wade, de 1973, ou de alguma das várias decisões subsequentes acabaria sendo declarada inconstitucional.
Roe v. Wade, diferentemente do que se pensa, não diz diretamente que a mulher tem direito constitucional ao aborto. A enxuta Carta dos EUA, adotada em 1787, nem sequer menciona os termos aborto, feto ou gravidez.
Toda a argumentação deste caso gira em torno do "direito à privacidade", isto é, a noção de que as decisões tomadas por uma mulher e seu médico estão, pelo menos nos primeiros meses da gravidez, protegidas da interferência do Estado.
Curiosamente, o "direito à privacidade" também não está explícito na Carta dos EUA, mas é inferido principalmente da nona emenda, que diz apenas que existem "outros direitos inerentes ao povo" não expressos na Constituição.
São bases frágeis para um assunto tão polêmico. Inevitavelmente, surgiram críticas tanto da direita quanto da esquerda à decisão.
Pelo lado dos liberais, além da tibieza da argumentação jurídica, a crítica é que a legalização decidida por apenas sete juízes sufocou o que parecia ser um movimento popular que levaria à flexibilização das leis antiaborto. Ao contrário até, Roe v. Wade deu uma causa para a direita religiosa.
De fato, os conservadores nunca não se conformaram em ver o aborto retirado da alçada das legislaturas. Tentaram contornar a situação aprovando leis de regulação com vistas a dificultar a interrupção da gravidez.
Foi assim que surgiram normas que obrigavam a mulher a comunicar o parceiro de que pretendia abortar, a esperar alguns dias antes de fazê-lo e mesmo a ler propaganda antiabortista antes do procedimento. A maioria dessas iniciativas foi rechaçada pela Suprema Corte.
As restrições que o Judiciário considerou legais gravitam em torno do financiamento. É a esfera na qual os legisladores conservadores atuam, mais para dar satisfações a suas bases do que para efetivamente mudar o panorama legal do aborto.

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Tribunais Superiores e as provas

Valor Economico 29 de dezembro de 2010
De Brasília
29/12/2010As autoridades do governo que atuam no combate ao crime organizado consideram essencial a aproximação junto aos tribunais superiores de Brasília. Motivo: elas concluíram que os novos meios de obtenção de provas ainda não são bem compreendidos pelos ministros do tribunais que têm o poder de anular processos inteiros numa única decisão.

Esse temor foi manifestado por procuradores da República e delegados da Polícia Federal num seminário com ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). No encontro, realizado na sede do STF, eles admitiram o receio que os ministros desses tribunais não compreendam o uso da tecnologia, em métodos como escutas telefônicas e rastreamento de contas bancárias. Para eles, uma decisão que determine a transcrição de mais de 10 mil páginas de gravações telefônicas ou de extratos bancários, para dar amplo direito de acesso a informação e de defesa aos acusados, pode simplesmente anular toda uma investigação.

"Percebe-se uma tendência nas decisões superiores de considerar que determinados direitos fundamentais estariam sendo violados, quando as provas são obtidas através de tecnologias inovadoras, como a interceptação telefônica e ambiental", afirmou o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto. Para ele, essas inovações tecnológicas devem ser compreendidas pelos juízes dentro de um respeito às garantias de defesa dos acusados.

"O tema é, sem dúvida alguma, um dos grandes desafios, senão o maior, do processo criminal moderno", disse o procurador-geral da República, Roberto Gurgel. "A tecnologia hoje à disposição do crime tem tornado obsoletas técnicas que proclamávamos avançadas há pouco tempo", completou Gurgel, citando, como exemplo, as escutas ambientais.

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, reconheceu que a incorporação dessas tecnologias pelo Judiciário é um desafio, mas se disse otimista, pois a Justiça está passando por um amplo processo de informatização. "O Judiciário caminha para a disseminação do processo eletrônico em todas as esferas, o que permite a incorporação, ao processo criminal, de diversos formatos de provas que seriam impraticáveis nos velhos autos de papel", disse Peluso.

Já Gilson Dipp, ministro do STJ, apontou que os integrantes dos tribunais superiores "não têm vocação para conduzir ações penais". Segundo ele, o foro privilegiado - pelo qual senadores e deputados federais só podem ser processados no STF e governadores perante o STJ - causa um imenso desconforto. De um lado, Dipp identificou que há ministros do STF que nunca fizeram um interrogatório na vida. "Esses tribunais não têm vocação para ações penais originárias."

De outro, continuou ele, existem procuradores da República que temem pedir a produção de provas a ministros de tribunais superiores. "Eles têm medo que o ministro indefira ou não entenda", disse Dipp.

"Nós podemos avançar e amadurecer em alguns parâmetros", reconheceu a ministra do STF Cármen Lúcia Antunes Rocha. Segundo ela, há algumas falhas nas investigações, como a exposição de presos, durante operações da PF, e a falta de motivação em pedidos de produção de provas feitos pelo MP aos juízes. "O ser humano não deve ser carimbado como um troféu. A falta de motivação tem levado ao desperdício de provas."

Para o secretário nacional de Justiça, Pedro Abramovay, enquanto novas leis de combate ao crime não forem aprovadas pelo Congresso, as autoridades de investigação terão de contar com a compreensão de juízes e ministros de tribunais superiores.

"Nós não podemos imaginar que, para se produzir uma prova, seja necessária uma grande quantidade de informações, como milhares de extratos bancários, pois os juízes não vão conseguir absorver todo esse material", disse Abramovay.

"É humanamente impossível uma pessoa analisar 100 mil extratos bancários. O que existe hoje são maneiras de gerir a informação. São formas confiáveis de se conseguir extrair conhecimento de uma grande quantidade de dados."

Um exemplo foi dado por Marcelo Stopanovski, que, após trabalhar no Ministério da Justiça, abriu uma empresa de tecnologia no suporte a litígios. Ele contou que, em dez dias, fez a defesa de um acusado sobre 45 mil páginas de processos. Isso é possível através de programas de gestão de informação.

"Hoje, também é necessário fazer jurisprudência estatística para verificar como os tribunais costumam se posicionar sobre determinados temas", disse Stopanovski. "Através da tecnologia, nós conseguimos identificar padrões jurídicos. Assim como fazem os escritórios de advocacia, o promotor e o procurador vão ter de atuar com gestores de informação." (JB)

Peluso e a reforma do judiciário

Folha de São Paulo 29 de dezembro de 2010

Supremo planeja mudar tramitação de recursos

Objetivo da alteração é diminuir manobras para adiar decisões dos casos

Ministros do tribunal apoiam mudança, mas divergem sobre forma como a norma seria aplicada; OAB é contra

DE BRASÍLIA

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso, pretende aprovar no Congresso proposta de emenda à Constituição para impedir que recursos que chegam às cortes superiores suspendam a aplicação das sentenças de tribunais estaduais e federais de segunda instância.
Ministros ouvidos pela Folha apoiam a ideia, mas divergem sobre a forma como isso seria feito.
A intenção do presidente do STF foi manifestada em entrevista ao jornal "O Estado de S. Paulo". Peluso afirmou que o Brasil é o único país no mundo "que tem quatro instâncias recursais".
Ele disse que chegou a conversar com o futuro ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e que vai propor a transformação de recursos especiais e extraordinários -que são enviados ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF, respectivamente- em medidas rescisórias.
Ou seja, eles não teriam poder de suspender as decisões estaduais de segunda instância, que teriam aplicação imediata. O STF e o STJ analisariam só se manteriam ou anulariam as decisões.
Para o ministro Gilmar Mendes, a mudança representaria uma "revolução na concepção dos recursos". "É uma saída para essas discussões sobre a demora dos processos, mas tem que ser analisado profundamente, para evitar um festival de liminares". Ele diz, porém, que não precisaria mudar a Constituição para fazer a mudança.
Já o vice-presidente do STF, Carlos Ayres Britto, disse ser "simpático" à proposta de seu colega, que poderia representar "racionalização e agilização dos processos".
Ele diz, no entanto, que apesar de representar uma boa ideia, é "complicada de ser operacionalizada".
"O artigo 5º da Constituição prevê que uma lei não pode prejudicar a coisa julgada e isso é uma cláusula pétrea", disse.
"Ao redefinir esse conceito dos recursos, estaríamos criando uma nova ação rescisória, o que, de certa forma, contraria a Constituição, pois põe em risco a coisa julgada, e nem uma emenda constitucional pode abolir uma cláusula pétrea", disse.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) é contra. Segundo seu presidente, Ophir Cavalcante, o Judiciário resolverá o problema da morosidade melhorando sua gestão, não sendo suficiente a eliminação de recursos.
"Isso criaria uma verdadeira ditadura da Justiça Estadual que, muitas vezes, profere decisões equivocadas", disse. "Não é matando o paciente que se encontrará a solução para a doença."

terça-feira, 28 de dezembro de 2010

ANP e a Justiça Federal

Valor Economico de 28 de dezembro de 2010
ANP derruba decisão da Justiça que proibia exploração em Abrolhos
Cláudia Schüffner | Do Rio
28/12/2010Text Resize
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) conseguiu derrubar uma decisão da Justiça Federal de Eunápolis (BA) que proibia "qualquer atividade petrolífera" em uma área de 50 quilômetros em torno do Parque Nacional de Abrolhos e suas adjacências, no sul da Bahia. A decisão da Justiça afetava a exploração de 16 blocos nas bacias do Jequitinhonha e Espírito Santo, que segundo a ANP estavam "total ou parcialmente" dentro do raio de 50 quilômetros. As áreas foram arrematadas nas rodadas de licitações 3, 4, 5, 6, 7 e 9 da ANP. Onze delas são operadas pela Petrobras, duas pela Perenco, enquanto Queiroz Galvâo, Shell e a indiana ONGC operam um cada uma.

Com a decisão do TRF a ANP teve garantida a continuidade de todas as atividades de exploração e produção já licitadas e a possibilidade de promover novas licitações na área. Ainda assim, o Ibama deverá analisar os pedidos de licença ambiental e autorizar qualquer exploração no Brasil.

Desde 2004, alguns blocos na área de Abrolhos têm restrições ambientais que obedecem diretrizes estabelecidas em 2003 pela portaria nº 8 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). Essa diretriz provocou uma regulamentação conjunta do Ibama e dos órgãos ambientais estaduais e da ANP estabelecendo regras exploração no Parque de Abrolhos. A decisão da Justiça de Anápolis, no entendimento da ANP e do Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP), excedia os limites do Parque de Abrolhos estabelecidos pelo Ibama ao estender a limitação a um raio de 50 quilômetros dos bancos dos Abrolhos, Royal Charlotte e adjacências.

segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Diálogo institucional e supremacia do judiciário - mais um texto

Dialogue and Judicial Supremacy on SSRN de Miguel Schor - só coloca no google.

domingo, 26 de dezembro de 2010

Liberdade religiosa

Folha de São Paulo 26 de dezembro de 2010

ANÁLISE

Pregação ininterrupta pela TV contraria liberdade de crença

HÉLIO SCHWARTSMAN
ARTICULISTA DA FOLHA

Por qualquer ângulo que se analise, a iniciativa da Igreja Batista da Lagoinha de, digamos, proporcionar programação televisiva de conteúdo espiritual edificante aos presos esbarra em sérias controvérsias jurídicas.
A mais grave delas é que, na prática, todos os reeducandos ficam obrigados a assistir à TV evangélica, 24 horas por dia. Isso, pode-se arguir, constitui uma segunda pena, à qual não foram condenados pela Justiça.
Em termos mais precisos, a pregação religiosa ininterrupta pode violar o princípio da liberdade de crença, assegurado pelo inciso VI do artigo 5º da Constituição.
Por mais fiéis que a Igreja Batista da Lagoinha esteja a arregimentar na região de Belo Horizonte, entre os presos existem representantes de várias crenças, muitos dos quais podem sentir-se constrangidos com o proselitismo da fé de que não comungam.
Do ponto de vista público, a situação não é mais tranquila. O acordo pelo qual a penitenciária permitiu que a Igreja Batista da Lagoinha instalasse as TVs pode ser interpretado como uma afronta ao princípio da laicidade do Estado (art. 19 da Constituição), que veda ao poder público estabelecer alianças com igrejas.
Ainda que se admita que o acordo é apenas uma colaboração de interesse público -hipótese em que seria permitido-, a penitenciária, em respeito ao princípio da impessoalidade da administração, deveria ter oferecido a mesma oportunidade a outras igrejas e -por que não?- empresas comerciais instaladas no país.
Caso houvesse outros interessados em fazer o mesmo que a Igreja Batista da Lagoinha, um processo licitatório precisaria ser aberto.
O fato de o diretor da prisão ser membro da Igreja Batista da Lagoinha apenas reforça as piores suspeitas.
A laicidade, isto é, a separação total entre Estado e igreja, é a melhor garantia de que poderosos não vão impor a terceiros suas opções religiosas pessoais. É uma parte importante do pacote das liberdades públicas.

terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Tensões sociais e institucionais

Os trabalhos de pesquisa desenvolvidos nos espaços do OJB/UFRJ, no Grupo do Dialogo Institucional/UNESA e, principalmente, nas dissertações de mestrado em desenvolvimento no PPGD/UFRJ de Flavia Martins e Claudia Paiva (a respeito das audiências publicas e amici curiae expostas os seus dados em dezembro de 2010 no IAB). Indicam importantes conclusões e uma tese sintese. Qual é a tese que levanta nesses espaços de pesquisas e nessas dissertações - apesar do risco do reducionismo e a falta de comprovação (que merecem mais pesquisa e discussão teória). A argumentação é que a natureza do conflito politico nos Estados Unidos apresenta um carater institucional - é entre o Congresso e a Corte Suprema. Não basta uma interpretação para resolver determinadas questões politicos-sociais. Veja a recenteaprovação da Lei sobre os gays militares americanos. É o Congresso que resolve muitas vezes as grandes temáticas, os verdadeiros "hard cases". A tese exposta nos citados grupos de pesquisa e nas referidas dissertações também é de que o conflito politico no Brasil é vertical. Isto é STF versus sociedade. Isto é em que determinadas questões como morais ou técnicas, o STF via por força de informação ou de legitimidade apela para o denominado "dialogo social". Por essa razão, é o que as mencionadas dissertações em curso encontraram nas suas estatiscas, essa abertura com a sociedade com o aspecto HOMEOPÁTICO, DOSE POR DOSE!. A noticia publicada ontem na Folha de São Paulo de 20 de dezembro de 2010 disposta no blog www.supremoemdebate. blogspot.com comprova que, no Brasil, há um adequado relacionamento institucional entre o Congresso nacional e o STF. Sim, reforça que cabe ao Judiciário na sociedade brasileira realmente a última palavra. HÁ UMA NOVIDADE JÁ EM CURSO PARA 2011! Ela ficou comprovada ontem na Puc-rio no exame de qualificação do doutorado de Daniel de Almeida. Qual? Que o dialogo no Brasil hoje não é apenas social ou "vertical". Stf e sociedade! Ele passa também a ter um outro polo? Qual? O Executivo! Administração pública. Está se redesenhando o Estado (ai esta a tese do Mercadante na unicamp constante do blog www.terra.com.br). Mesmo sem grafico, dir-se-ia que a tensão hoje no Brasil é vertical (stf vs sociedade) e também horizontal com a administração pública (questão ambiental vs energia, questão de inclusão social, etc). Nos Estados Unidos, no entanto, há o reforço do conflito HORIZONTAL - Congresso, Corte e Executivo (veja o recente livro do Ackerman a respeito da necessidade controlar os nucleos de assessorias da Casa Branca, veja o juiz federal de Virginia botando abaixo o plano de saúde no blog www.supremoemdebate.blogspot.com).

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

STF e o Congresso

Folha de São Paulo, segunda-feira, 20 de dezembro de 2010


Congresso vota em tempo recorde leis de interesse do STF

Projetos do Judiciário têm tramitação em média 5 vezes mais rápida que propostas formuladas por deputados

Presidente da Câmara e ministro da corte negam relação entre agilidade e o fato de congressistas terem foro privilegiado

FLÁVIA FOREQUE
MARIA CLARA CABRAL

DE BRASÍLIA Responsável por julgar acusações contra congressistas, o STF (Supremo Tribunal Federal) consegue aprovar no Congresso, em tempo recorde, projetos de lei de interesse do Judiciário.
Levantamento feito pela assessoria técnica da Câmara para a Folha mostra que, nos últimos 15 anos, propostas do Supremo levam, em média, 274 dias entre a chegada ao Legislativo e a sanção do presidente da República.
Já um projeto de lei ordinária de um deputado demora, em média, cinco vezes mais.
No período pesquisado, a alta Corte viu aprovadas 20 propostas. E a rapidez na tramitação desses projetos não se justifica pelo fato de o STF ter apresentado um número menor de iniciativas que outros órgãos e Poderes.
O TCU (Tribunal de Contas da União), por exemplo, apresentou no mesmo período nove projetos e demorou quase o triplo do tempo para vê-los transformados em lei.
Nos últimos dois anos, a proposta de lei ordinária que tramitou mais rápido no Congresso foi a de reajuste do salário dos ministros do STF: em 38 dias passou pelas duas Casas e foi sancionada.
As propostas do Supremo sempre tratam de salários e da estrutura do Judiciário.
Segundo dados do site Congresso em Foco, existem no Supremo 397 processos contra deputados e senadores. Essas ações atingem 148 deputados e 21 senadores.
O atual presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), diz que a celeridade na apreciação nas matérias do Judiciário se deve ao fato de a maioria ser de teor simples.
"Elas não estabelecem novas regras, na maioria atualizam as existentes. Ao mesmo tempo, a relação de tribunais com a Câmara é muito boa."
Mas o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) vê relação direta entre a rapidez nos projetos do STF e o julgamento dos congressistas.
"Não dá pra dissociar essa tramitação rápida dos projetos do fato de haver foro privilegiado de julgamento. Há sempre um certo temor ou reverência àqueles que podem ser os nossos julgadores."

RANKING DA AGILIDADE
Na rapidez de tramitação de propostas, o STF é seguido pela Procuradoria-Geral da República, pelo Tribunal de Justiça do DF e pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Iniciativas de deputados e senadores ocupam as últimas colocações da fila (média de 1.300 e 1.600 dias).
Para o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Nelson Calandra, os projetos tramitam rápido porque já chegam com "consenso" na Casa.
O ministro do Supremo Marco Aurélio Mello refuta a tese de "agrado" aos magistrados. "Prefiro acreditar que eles [congressistas] atuam com independência."
Já o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União vê diferença de tratamento no Congresso para magistrados e funcionários.
"Quando se trata de reajuste para os ministros, a atenção que é dada é maior", afirma Roberto Policarpo, coordenador-geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União.

A indefinição de Lula e o STF

Indefinição de Lula causa desconforto no Supremo
Paulo de Tarso Lyra e Juliano Basile | De Brasília
20/12/2010T
Alan Marques/Folhapress - 3/12/2010

Carvalho: "Essa reta final lembra o jogo resta um: sempre tem quem reclame"
Entre as indefinições que causam mais desconforto à transição está uma escolha que não depende da presidente eleita, Dilma Rousseff, mas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Lula não indicou o próximo ministro do (STF), que está, desde agosto, com a sua composição comprometida. Na falta de um ministro, os atuais dez integrantes do STF tiveram de enfrentar um volume maior de trabalho e, em alguns casos, como no julgamento da Lei da Ficha Limpa, houve empate em cinco votos a cinco, e não havia o 11º ministro para definir a questão. Para alguns ministros, a falta dessa indicação foi interpretada como um sinal de desprestígio do presidente ao tribunal, que, nas duas últimas décadas, nunca ficou por tantos meses desfalcado.

A demora na escolha incomoda os indicados. Após meses de impasse, o ministro César Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que era um dos favoritos para a vaga, desde agosto, quando Eros Grau se aposentou, informou, no início de dezembro, ao Palácio do Planalto que não tem a intenção de assumir a vaga no STF. O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, passou, então, a ser o favorito, mas a não indicação por Lula, nas duas últimas semanas, levou-o à qualificação de "quase-ministro" e também mexeu com a AGU, onde já havia nomes cotados para substituí-lo. Entre os cotados estavam Sérgio Renault, que foi secretário da reforma do Judiciário, no primeiro mandato de Lula, e o professor Heleno Torres, de São Paulo.

A presidente eleita, Dilma Rousseff, diplomada na sexta-feira pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prometendo manter a estabilidade econômica e respeitar a liberdade de imprensa, completa seu ministério até quarta-feira. Ainda há pendências a serem resolvidas pela presidente, como o espaço do PSB no governo, quem será o titular da Saúde, quem fará a interlocução política com o Congresso e como será o formato da segunda Pasta a ser oferecida ao PCdoB para administrar os assuntos olímpicos.

Dilma também terá que administrar o PT, que não aceita as indicações de Maria Lúcia Falcón para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Teresa Campelo para o Ministério do Desenvolvimento Social. Como elas ainda não foram oficialmente anunciadas, alguns petistas ainda mantêm esperança de substituição para que as diversas tendências possam ser contempladas. "Essa reta final do ministério da Dilma lembra aquele jogo resta um: sempre tem alguém de fora que fica reclamando", disse o futuro secretário-geral da Presidência, Gilberto Carvalho.

O PSB quer um terceiro ministério para atender a bancada do partido no Congresso, que ficou sem cargos após a decisão da presidente eleita de convidar Ciro Gomes para ser ministro. O partido havia escolhido o secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, Fernando Bezerra, para o Ministério da Integração Nacional. Mas ele pode ficar de fora da Esplanada para que os interesses dos parlamentares do partido sejam contemplados.

O PCdoB queria a manutenção de Orlando Silva nos Esportes. Como Dilma insistiu na indicação de uma mulher - o nome escolhido é o da ex-prefeita de Olinda, Luciana Santos - será criada uma nova Pasta englobando a estrutura da autoridade olímpica. "A maior autoridade esportiva do Brasil chama-se Orlando Silva. Ele tem todos os contatos, inclusive com os empresários que ajudarão a realizar a Olimpíada", disse o presidente nacional do PCdoB, Renato Rabelo.

O nome do atual ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, continua forte para assumir o Ministério da Saúde. A demora no anúncio é por conta da instabilidade política do PT na Câmara, já que o partido enfrenta dificuldades em acertar com os demais partidos da base um nome de consenso para a presidência da Casa. Como essa manobra tem de ser conduzida pelo ministro das Relações Institucionais e Dilma ainda não encontrou um nome para substituir Padilha, essa deve ser uma das últimas Pastas a serem definidas.

domingo, 19 de dezembro de 2010

A Corte Interameircana de Direitos Humanos

Atendimento à Corte Interamericana de Direitos Humanos

Atendimento à corte da OEA requer revogação da Anistia
Presidente do tribunal diz que juízes brasileiros têm de acatar condenação ao País por violações de direitos humanos
19 de dezembro de 2010 | 0h 00

- O Estado de S.Paulo
Os juízes brasileiros têm obrigação de acatar e cumprir a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que nesta semana condenou o Brasil por violações de direitos humanos no episódio da guerrilha do Araguaia, 40 anos atrás. Essa é a opinião do chileno Felipe González, presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos - a instituição que inicialmente recebeu a denúncia dos familiares dos mortos e desaparecidos na guerrilha e depois a encaminhou à corte.


Em entrevista ao Estado, González, que é professor de direito constitucional, observou que a principal tarefa do Brasil no momento é remover todos os obstáculos que impeçam o cumprimento da sentença, com a determinação para que os fatos sejam apurados e os responsáveis pelos crimes, punidos. O passo inicial, acredita o professor, seria a revogação da Lei da Anistia, de 1979, que impede o julgamento de agentes do Estado acusados de violações de direitos humanos.

Pela interpretação jurídica em vigor no País, esses agentes teriam sido beneficiados pela lei, originalmente destinada apenas aos opositores do regime que viviam no exílio, estavam presos ou impedidos de exercer seus direitos políticos. Mas, segundo González, a lei não tem nenhuma validade porque viola princípios da Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário.

"Quando uma lei de anistia beneficia autores de crimes contra a humanidade, como a tortura e o desaparecimento forçado, entra em confronto com a Convenção Americana", diz ele. "O Brasil sabe disso, porque há uma jurisprudência bem fundamentada no sistema interamericano em relação a crimes contra a humanidade. As leis de anistia na Argentina e no Uruguai foram suspensas pela Corte Interamericana porque contrariavam o pacto internacional de San José, na Costa Rica."

Soberania. Em relação ao argumento apresentado por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a sentença viola o sistema jurídico e a soberania do País, González observa: "Não é invasão de soberania porque foi o Brasil que, voluntariamente, assumiu obrigações em nível internacional ao ratificar a Convenção Americana e ao reconhecer a jurisdição da corte em matéria contenciosa. Foi o Brasil que entregou essa faculdade à Corte Interamericana."

O presidente da Comissão de Direitos Humanos também observa que as reações iniciais às decisões da corte são frequentemente de recusa e contestação. Em quase todos os casos, porém, as resistências acabam vencidas.

"O sistema internacional não emprega elementos de coação, mas vai manter o caso aberto até que o Brasil cumpra a sentença", explica. "Periodicamente serão solicitados informes e relatórios e o processo pode demorar anos. Por outro lado, a assembleia da OEA também recebe comunicados anuais sobre os países que não cumprem as sentenças. Com o correr do tempo, as decisões acabam sendo cumpridas. As Cortes Supremas da Argentina, do Chile e da Colômbia mudaram suas jurisprudências."

Para González, a reação do Brasil é observada com atenção, em decorrência de sua crescente projeção internacional.

"O Brasil daria um magnífico exemplo e fortaleceria sua imagem se acatasse as determinações", diz ele. "Do ponto de vista interno, não se trata apenas de um confronto com o passado. O cumprimento da sentença fortaleceria a democracia, mostrando que não existem cidadãos de primeira e de segunda categoria e que todos os crimes, não importa quem pratique, são investigados e os culpados, punidos." / R.A

sábado, 18 de dezembro de 2010

Cour de Cassation muda perfil do MP francês

Depois de reiteradas decisões da Corte Européia dos Direitos do Homem, eis o resultado:

Le parquet français n'est plus une autorité judiciaire
>
> La Cour de cassation a entériné, mercredi, la jurisprudence de la Cour européenne.
Les procureurs ne sont pas des juges. Un arrêt qui bouleverse le paysage
judiciaire français.

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Novo texto sobre o constitucionalismo americano

Gregory Brazeal has posted A Machine Made of Words: Our Incompletely
Theorized Constitution (University of New Hampshire Law Review, Vol. 9,
2011) on SSRN. Here is the abstract:
The conventional wisdom says that the U.S. Constitution represents "a
comfortable and even emphatic agreement on...general principle,
accompanied by sharp disagreement about particular cases." This essay
draws attention to an often overlooked feature of the Constitution that
lies in tension with the conventional view. For a document that is
assumed to represent an agreement on general principles, the U.S.
Constitution contains remarkably few statements of principle. In fact,
an empirical analysis suggests that the U.S. Constitution has a good
claim to containing the least abstract theorizing of any constitutional
document of its era. The Constitution is thus an “incompletely
theorized agreement” not only in the sense of being a work of broad
theoretical agreement that breaks down at the level of particularity,
but also in the sense of being an agreement on particular, concrete
rules accompanied by disagreement on the abstract theories supporting
those rules.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Scalia ensinará Direito Constitucional para o Tea party

http://gawker.com/5713438/justice-scalia-will-teach-tea-partys-constitution-class

Decisão judicial americana sobre o plano de saúde de Obama

Jornal do Brasil | Quarta-feira, 15 de dezembro de 2010 28
Decisão do juiz
de Virgínia foi
política, diz
especialista
Aprovada após um duro embate
político na Câmara e no
Senado, a reforma da saúde foi
uma das principais promessas
de Obama em sua campanha
para a Presidência. Agora, a validade
da reforma depende de
um julgamento definitivo na
Suprema Corte.
A declaração de inconstitucionalidade
foi baseada no processo
judicial aberto pelo procurador-
geral da Virgínia, o republicano
Keneth Cuccinelli.
Porém, como a adoção da reforma
não deve ser concluída antes
de 2014, o juiz rejeitou o pedido
de Cuccinelli para a suspensão
imediata da lei.
O governo ainda deve enfrentar
dificuldades, pois cerca
de duas dezenas de processos
que contestam a constitucionalidade
da lei vão ser apreciados.
Em geral, na maior parte
dos estados, as decisões dos
tribunais têm seguido a lógica
partidária. Se determinado estado
tem um juiz nomeado por
um presidente democrata, o
voto é favorável à reforma. Já
se o padrinho for republicano,
a decisão é contrária.
Para o professor de direito
internacional da UFF José Ribas,
a decisão do juiz Hudson
já era esperada, justamente
pela obrigatoriedade de se pagar
pelo plano de saúde. Ribas
ainda diz ter ficado surpreso
com a reação do Departamento
de Justiça americano. Na segunda-
feira, a porta-voz Tracy
Schmaler disse acreditar que
a lei é constitucional e que está
confiante na decisão da Suprema
Corte.
– De qualquer forma, essa
decisão mostra a importância
do Poder Judiciário nos Estados
Unidos – destacou Ribas,
para quem a orientação partidária
dos juízes não deve influenciar
muito nas decisões.
Logo após a assinatura da reforma
pelo presidente Obama,
os governos de 13 estados – 12
republicanos e um democrata –
liderados pela Flórida entraram
com uma ação conjunta,
alegando que o projeto viola
seus direitos. Ribas lembra que
a sociedade americana tem certo
receio com intervenções feitas
pelo governo.
– A situação doméstica nos
Estados Unidos não está boa.
O governo se encontra diante
de uma encruzilhada: a reforma
da saúde, que uma parte da
sociedade acha uma intervenção
indevida, e a questão econômica.
O governo repassou
dinheiro para as empresas e
não gerou empregos. A população
pensa que, em 2014, poderá
ter plano de saúde, mas
pode não ter emprego.
A promessa de campanha de
Obama só será votada na Suprema
Corte em 2012, ano de eleição
presidencial. Porém, o professor
de relações internacionais
da UNB Virgílio Arraes
acredita que o fato não deve influenciar
muito no pleito.
– Isso vai depender da forma
como o fato será explorado
politicamente e dos candidatos
que os republicanos
vão apresentar.
De acordo com Arraes, o que
preocupa o americano não é a
ausência do plano de saúde,
mas o desemprego, que já atinge
o patamar de dois dígitos:
– Isso não vai impedir que o
Obama se reeleja, mas será um
problema se a taxa de desemprego
ficar alta até 2012.
Para Arraes, a decisão do juiz
foi muito mais política do que
técnica, já que ele foi indicado
pelo ex-presidente republicano
George W. Bush.
– A questão dos planos de saúde
não atinge um eleitorado
muito grande. Porém, quando
ela for posta em prática, vai beneficiar
tanto os mais pobres,
quanto os próprios planos. A
questão aqui é uma disputa política
entre democratas e republicanos,
entre a questão social
e a questão fiscal.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Weil no simpósio sobre Vermeule

colocar o titulo no google para o acesso

Rivka Weill (Radzyner School of Law - Interdisciplinary Center) has
posted Can We Reason About Reason? On Adrian Vermeule’s Law and the
Limits of Reason (Jerusalem Review of Legal Studies, Vol. 2, pp. 15-32,
2010) on SSRN. Here is the abstract:
This is Rivka Weill's contribution to the symposium on Adrian
Vermeule's book “Law and the Limits of Reason.”
And from the text:
One cannot stay indifferent to Vermeule’s Law and the Limits of Reason.
Vermeule has succeeded in writing a provocative book suggesting that we
reallocate constitutional decision-making authority to enhance the role
of legislatures (through statutes and constitutional amendments) and
reduce the role of the Supreme Court. Alternatively, he suggests, we
should diversify the professional composition of justices so that at
least one would be a lay justice or hold a dual competence in law and
an unrelated field. The optimal solution might be a combination of the
two proposals, implementing each partially. Both proposals share a
common characteristic: transfer of power from law justices to lay
decision-makers, whether on the Court or in other branches of the
government.

Vermeule e Posner escvrem sobre Schmitt

colocar o titulo do texto no google. Reparem que sairá Cambridge Companion sobre CArl Schmitt


Posner on Carl Schmitt via Legal Theory Blog de Lawrence Solum em
14/12/10

Adrian Vermeule and Eric A. Posner (Harvard University - Harvard Law
School and University of Chicago - Law School) have posted Demystifying
Schmitt (CAMBRIDGE COMPANION TO CARL SCHMITT, Forthcoming) on SSRN.
Here is the abstract:
Carl Schmitt is too important to be left to the Schmitt specialists.
Although scholars in law and other disciplines who could profit from
Schmitt have begun to do so, they are sometimes repelled by Schmitt’s
conceptualistic style and jargon. This chapter attempts to demystify
Schmitt by interpreting some of his main insights through the lens of
modern social sciences, particularly economics and political science.
There is a large literature in political science on the political
foundations of democracy, constitutionalism and the rule of law. This
literature emphasizes that legal rules, by themselves, cannot create a
political equilibrium, which always depends upon the expectation of
political actors that other actors will contribute to preserving the
constitutional regime rather than subverting it. This insight allows us
to interpret Schmitt’s fundamental distinction between legality and
legitimacy more concretely than in extant work. There is also a large
literature in law and economics on ex ante rules versus ex post
standards. Schmitt’s theory of the exception can be understood as an
argument that governance through ex post standards, rather than ex ante
rules, is inevitable and even desirable where political, economic or
military conditions change rapidly and cause exogenous shocks to the
constitutional order. Overall, the chapter claims that a pragmatic,
social-scientific reading of Schmitt will help to identify his major
contributions more clearly and make Schmitt more useful and accessible
to scholars interested in law and politics.

Harel e Vermeule

colocar o titulo do texto no google

Alon Harel (Hebrew University of Jerusalem - Faculty of Law) has posted
The Vices of Epistemic Institutionalism (Jerusalem Review of Legal
Studies, Vol. 2, p. 5-15, 2010) on SSRN. Here is the abstract:
This is Alon Harel's contribution to the symposium on Adrian Vermeule’s
book “Law and the Limits of Reason.”
And from the paper:
Adrian Vermeule provides a thorough and a comprehensive proposal
concerning the optimal allocation of constitutional interpretative
powers. His starting point is what I shall label in this comment
“epistemic institutionalism.” Epistemic institutionalism is defined
here as the view that the design of legal institutions and the
allocation of powers among these institutions ought to be guided
(primarily or exclusively) by epistemic considerations. The institution
which ought to be empowered to make decisions concerning the
Constitution is the institution which is most likely to decide rightly
or correctly, namely to render decisions which are, as a rule, superior
to those rendered by other institutions. Note that epistemic
institutionalism conflicts with a different and equally compelling
theoretical principle which guides another school of constitutional
theorists, namely the view that the optimal allocation of power among
different institutions as well as the optimal composition and design of
these institutions ought to be dictated by the concern for legitimacy,
and the concern for legitimacy is independent (or, at least, partially
independent) of epistemic considerations. The recent popular (and, if I
may add, populist) accusations against courts in Israel and the efforts
to curb their powers concerning constitutional issues are founded on
legitimacy-based concerns not epistemic ones. They are based on the
alleged “democratic deficit” of the judicial branch and not on its
incompetence in identifying what the right decisions are.

Novo texto de Waldron

(colocar o título do texto no google)


Jeremy Waldron (New York University (NYU) - School of Law) has posted
Constitutionalism: A Skeptical View on SSRN. Here is the abstract:
This paper examines the ideology that goes by the name
of "constitutionalism." The first part of the paper considers the
significance of "written constitutions" The second part of the paper
casts a skeptical eye at conceptions of constitutionalisim that
emphasize "limited" government. Once "limited government" is contrasted
carefully with "restrained government" (restraints upon specific
actions by government) and with "controlled government" (e.g.
insistence upon democratic control), we see that the association of
constitutionalism with general limitations on the scope of government
ought to make it a much more controversial ideal than the general
anodyne acceptance of the term "constitutionalism" might lead us to
expect. Finally, the anti-democratic implications of constitutionalism
are explored. The paper argues that, by insisting on limited
government, constitutionalism downplays the important role that
constitutions have to perform in the modern world in establishing and
securing specifically democratic authority.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Lei de Biossegurança e a força do Legislativo - o consenso

Valor Econômico Legislação & Tributos
Opinião Jurídica:
Os impactos da Lei de Biossegurança
Celso U. Luchesi e Ellen Carolina Silva
10/12/2010
O que se percebe após cinco anos da publicação da Lei nº 11.105 - Lei da Biossegurança - é o quanto o país avançou no controle e fiscalização das atividades que envolvem a engenharia genética. Tal avanço se deu, sem sombra de dúvidas, em decorrência da publicação da referida Lei que revogou a norma anterior (Lei nº8.974, de 1995) e criou um ambiente juridicamente mais seguro quando se trata de liberação de Organismos Geneticamente Modificados (OGM's) no meio ambiente, seja para pesquisa ou comercialização.

As normas relativas à biotecnologia no Brasil são relativamente recentes. A Constituição de 1988, em seu artigo 225 já se preocupou com o controle e fiscalização das entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético, regulamentando a regra em nível constitucional. Nesse cenário, surgiram diversos questionamentos relacionados à segurança dos OGM's principalmente quanto ao ambiente e à saúde humana. Ademais, diversos procedimentos adotados pela Comissão Técnica Nacional de Biotecnologia (CTNBio) para avaliação e liberação de pesquisas e/ou produtos geneticamente modificados foram colocados em dúvida, assim como atos administrativos por ela praticados, além de pontos importantes sobre a sua competência para analisar os riscos envolvidos nas liberações de OGM's e para exigir ou não a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

Em decorrência da preocupação de diversos setores da sociedade com as atividades que envolviam a engenharia genética, houve intensa discussão e, por fim, foi publicada em 2005 a Lei nº 11.105.

Essa lei abordou especificamente cada um dos temas relacionados à segurança dos OGM's, estabelecendo regras claras em especial a respeito do papel da CTNBio, a qual, por sua vez, tem contribuído significativamente na análise técnico-científica dos processos submetidos ao seu crivo. Grande parte dos processos submetidos ao crivo da CTNBio são focados em novas técnicas para incrementar o potencial genético para o manejo agropecuário, bem como nos processos industriais.

Opositores da engenharia genética não têm conseguido, facilmente, liminares
Contudo, mesmo após o esclarecimentos de algumas regras a respeito da competência da CTNBio, das fases relativas à liberação dos OGM's, dentre outros assuntos, o fato é que até hoje ainda existem diversas dúvidas a respeito dos OGM's e, em especial, do que poderá vir a acontecer no futuro. Como ter certeza, por exemplo, de que os alimentos manipulados geneticamente não apresentarão efeitos nocivos no futuro? A resposta é simples: Não há certeza! É praticamente impossível que a ciência comprove que o que aparenta ser inofensivo agora, não gerará efeitos danosos mais tarde, até pela impossibilidade de assumir determinadas assertivas como verdades absolutas. O que complica esse assunto é que as análises levam em conta o estágio atual de conhecimento científico, mas ninguém pode dizer de forma segura que não haverá alterações ou novos progressos.

Obviamente, isso influencia até o Poder Judiciário, que, vez por outra, a despeito da existência de normas claras sobre o assunto, deve se manifestar por conta dos questionamentos judiciais que lhe são apresentados. Os opositores da engenharia genética não têm mais conseguido com tanta facilidade liminares em decorrência de medidas judiciais sob o argumento das incertezas decorrentes do uso da biotecnologia.

Retrato desse cenário é o aumento do número de pleitos analisados pela CTNBio nos últimos cinco anos. No ano de 2009, por exemplo, a CTNbio emitiu pareceres em 670 pleitos. Dentre as principais análises, foram aprovados 141 ensaios que envolvem a liberação de OGM à campo, os quais são necessários para avaliar a biossegurança das plantas, além de serem necessários para minimizar eventuais impactos no meio ambiente. Com base nesses ensaios, necessários para a liberação comercial do OGM, a CTNBio deu parecer favorável à comercialização de nove variedades geneticamente modificadas. A título de comparação, em 2005 a CTNbio aprovou sete ensaios e liberou apenas uma variedade geneticamente modificada para comercialização. Isso demonstra o cenário favorável e seguro que a nova Lei trouxe à comunidade científica propiciando um ambiente seguro para a pesquisa e a liberação comercial de OGM's.

A despeito do aumento significativo do número de casos de aprovação pela CTNBio, o que se verifica é que essa quantidade ainda é pequena e isso decorre certamente do cuidado e cautela que a CTNBio vêm tendo para permitir o desenvolvimento sustentado da engenharia genética.

Assim, a conclusão a que se chega é que a atitude do legislador em publicar a Lei nº 11.105, procurando desmistificar o tema a respeito da biotecnologia, é digna de aplauso. Além de ter criado um aparato legal e técnico permitindo às entidades públicas e privadas devidamente credenciadas e legalizadas que façam pesquisas e aumentem o conhecimento do Brasil neste campo, têm evitado gradativamente, que o país fique em desvantagem com outros no campo da biotecnologia e da ciência, sem deixar de lado a cautela com que o tema deve ser tratado.

Celso Umberto Luchesi e Ellen Carolina Silva são, respectivamente, mestre em direito das relações sociais PUC-SP e a responsável pela área de contratos/societária e tributária do escritório Luchesi Advogados

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Sociedade e o STF: abordagens diferentes ou complementares?

No dia 28 de agosto de 2010, realizou-se o II Forum de grupos de estudos sobre Teoria do Estado e Direito constitucional com as conclusões publicadas no último número da Revista Digital do IAB, volume 2.Com base nessas conclusões, podemos perceber os avanços em termos de estudos dos dois grupos de pesquisa voltados para compreender a relação sociedade e STF. Tratam-se dos grupos do OJB e do Dialogo Institucional. Os eventos promovidos pela Dra. Teresa Pantoja a respeito do citado tema com os dois grupos nos dias 2 e, respectivamente, 9 de dezembro de 2010 traduziram-se numa oportunidade única não só para avaliar que houve progressos significativos em termos de investigação como principalmene responder essa pergunta: há abordagens diferenciadas ou complementares? No dia 2 passado a Profa Dra. Vanice Lirio do Valle (PPGD/Unesa) e o Dr. Igor Ajouz (Mestrando em Direito da Unesa) acentuaram uma preocupação mais institucional da presença do Judiciário no tocante à sociedade. Volta-se mais para avaliar se há uma estratégia de busca de legitimação democrática do Judiciário. No tocante aos” amici curiae” e audiência pública reforça-se, em relação ao Brasil, que o grande núcleo diferenciador é o tratamento normativo com suas dificuldades institucionais. Avança o estudo com uma descrição detalhada de cada uma das cinco audiências públicas ocorridas no STF. Além da preocupação institucional (Whittigton) constante do primeiro capitulo do futuro livro sobre o dialogo social e o STF e o caráter disciplinador, o estudo do grupo do Dialogo Institucional na sua exposição de de 2 de dezembro passado, culmina com uma perspectiva normativa. Isto é, indica um possível caminho de desenho institucional para o STF com a leitura e proposta minimalista e de busca de consenso como delineia Cass Sunstein. Há sim nessa abordagem exposta no dia 2 de dezembro, uma preocupação comparada e dedutiva. Na exposição de hoje 9 de dezembro, o grupo do OJB/UFRJ apresentou não só progressos significativos como também um determinado caminho analítico. A exposição da Profa Dra. Margarida L. Camargo ao abordar o caso da ação afirmativa da Univ. de Michigan apresentou uma perspectiva de “amici curiae” nos Estados Unidos. Neste caso, houve a presença de cerca de cem amici curiae. Delineou todo o perfil da decisão da Corte Suprema dos Estados Unidos. O Dr. Igor Ajouz do grupo do dialogo, na parte de perguntas, procurou apontar diferenças entre as abordagens. A da Profa Margarida se não estaria numa direção ao estabelecer essa relação entre o Judiciário e a sociedade, um aperfeiçoamento. Enquanto a do grupo do diálogo, estaria numa linha mais da estratégia de “legitimação”. A seguir, houve a exposição precisa da mestranda de direito da UFRJ Claudia Paiva. Apontou de saída que para sua futura dissertação, já notava algo estranho. O amicus curiae nos Estados Unidos situa-se em controle difuso o que não ocorreria no sistema de jurisdição constitucional brasileira. Apresentou de forma detalhada o que é o amicus curiae no “writ of certiorari”. Ou melhor, apontando, detalhou como é construída a pauta da Corte Suprema americana, por exemplo, “garinpado” e reduzindo dos 8 mil casos, cerca de dois mil, cada Justice recebe “memo” para decidir que casos entram ou não na pauta. Mostrou ao plenário uma cópia de “memo”. Lembrou que só em 2009 foram distribuídos ao STF oito mil RE!. O sistema da Corte americana recebe 8.000 por ano. Lembrou que em 2007 o STF recebia 50.000 RE. O impactante e que mostraria a fragilidade da relação do STF com a sociedade o fato de que em repercussão geral em 2009 só houve um pedido de “amicus curiae” A Dra. Claudia Paiva comprovou que tanto na repercussão geral, no RE e no controle concentrado é rarefeita a presença de “amicus curiae”. A Dra. Flavia Martins de Carvalho (mestranda em direito da UFRJ) explicou o que seriam os casos dificeis.Trabalhou muito essa relação “amicus curiae” e as audiências públicas. Acentuou bastante a questão “sui generis” do amicus curiae como uma forma de intervenção de terceiros. Em síntese o grupo do dialogo é comparativo, dedutivo, institucional, centra a questão no displinamento normativo do amicus curiae e audiência pública, destaca as “falas” nas audiências públicas, sublinha uma estratégia de legitimação democrática por parte do Judiciário e é normativa a sua proposta. O grupo do OJB apresenta caráter indutivo, acentua o comparado para mostrar as diferenças do sistema americano, aponta para a fragilidade da relação entre sociedade e STF e, por último, há uma preocupação com empiria. Com a síntese desses dois eventos promovidos pelo IAB, haveria abordagens diferenciadas para compreender a relação sociedade e o STF ou elas são complementares? Jose Ribas Vieira – Comissão de Estudos de Direito Constitucional

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Battisti e Gilmar Ferreira Mendes

*JUDICIÁRIO *
>
> *Mendes diz que Supremo pode voltar a julgar caso Cesare Battisti*
>
> *DE SÃO PAULO* - O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar
> Mendes
> afirmou ontem que o tribunal poderá voltar a julgar o caso do italiano
> Cesare Battisti.
> Questionado sobre a possibilidade de o presidente Luiz Inácio Lula da
> Silva
> decidir pela manutenção do italiano no Brasil, o ministro afirmou que "é
> provável que, dependendo da decisão que o presidente venha a adotar, haja
> uma judicialização do tema".
> Segundo o ministro, a decisão do STF sobre o caso não foi clara e, por
> isso,
> o governo da Itália pode buscar novamente o tribunal caso Lula não
> determine
> a extradição de Battisti.
> "É possível que o Estado requerente [Itália] acabe impugnando perante o
> Supremo Tribunal Federal, diante da falta de clareza do próprio
> pronunciamento do Supremo Tribunal Federal. E aí poderíamos ter novos
> desdobramentos sobre essa questão, o que também não parece o ideal, mas
> pode
> ser inevitável", disse.
> Conforme a* Folha* já revelou, a tendência é que Lula autorize a
> permanência
> do italiano, considerado terrorista em seu país, no Brasil.
> Condenado na Itália à prisão perpétua por quatro assassinatos. Battisti
> nega
> os crimes. Ele está preso no Brasil desde 2007. Em 2009, recebeu status de
> refugiado político. O caso foi analisado pelo STF, que se posicionou a
> favor
> de sua extradição, como requer o Estado italiano.
> Mendes participa em São Paulo de inauguração da Escola de Direito do
> Brasil.
>

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Adams e o STF

Favorito para o STF, Adams elogia a Ficha Limpa
Juliano Basile | Valor

BRASÍLIA - Favorito para a vaga de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams afirmou ao Valor que, se for mesmo indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não será um advogado do governo na Corte.

"Muitas vezes, não concordamos, mas defendemos o cliente, que é o governo. Outra coisa é se colocar na função e no papel de juiz, o que é algo distinto. Se não fosse assim, nenhum advogado da União poderia ser indicado para o Supremo. Se fosse assim, todos os advogados que entrassem nos tribunais pelo quinto constitucional [vagas destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil] seriam obrigatoriamente juízes parciais, o que não é verdade", enfatizou.

Adams não vê problemas no fato de o STF já ter três ministros que atuaram na defesa jurídica do governo imediatamente antes de ir para a Corte. Eles são: Celso de Mello, que foi consultor-geral da União, na Presidência de José Sarney, Gilmar Mendes, que foi titular da AGU durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, e José Antonio Dias Toffoli, que ocupou o mesmo cargo, entre 2007 e 2009, no governo Lula. Caso Adams seja escolhido, Lula vai nomear dois advogados-gerais, que defenderam o governo, em sequência, para o STF. "Eu não vejo problema nisso", rebateu Adams.

Ele negou que o presidente vá ter um poder muito grande no tribunal. "A questão de ter sido advogado-geral é colocada apenas para limitar a trajetória do indicado. Se você verificar as trajetórias dos ministros que foram advogados-gerais, verá que todas têm um conjunto que deve ser considerado", continuou. "Toffoli foi por muito mais tempo um advogado privado do que público. Gilmar Mendes tem uma sólida formação acadêmica associada a alguns cargos dentro do governo FHC. As funções são variadas e a condição de advogado-geral é apenas a última."

Para ele, a AGU é apenas a sua última função entre muitas que ocupou como advogado público. Adams também foi procurador-geral da Fazenda Nacional, consultor jurídico do Ministério do Planejamento e secretário-geral de contencioso da AGU.

Adams também não acredita que, com duas indicações seguidas da AGU para o STF, ser advogado-geral vai se tornar um passo essencial para ser ministro do STF. "Claro que há essa coincidência. É evidente que o advogado-geral tem a oportunidade de apresentar ao presidente da República o seu trabalho de maneira mais próxima. Isso é um diferencial, mas não basta para ser indicado", avaliou.

O advogado-geral citou casos de seus antecessores que não foram indicados para a Corte. Na lista, estão: Álvaro Augusto Costa, titular da AGU entre 2003 e 2007, José Bonifácio de Andrada (2002) e Geraldo Quintão (1993 a 2000). "Agora, o fato é o seguinte: desde os tempos da República que as pessoas que são indicadas para o STF possuem um papel, uma contribuição com o Estado muito forte", completou Adams. Ele lembrou o caso de Victor Nunes Leal, que foi ministro do STF entre 1960 e 1969, mas, antes, ocupou vários postos de Estado antes da indicação, como a chefia da Casa Civil, entre 1956 e 1959. "Ele foi um dos ministros mais celebrados pelo Judiciário. Portanto, o que conta são as trajetórias, as formações jurídicas. O próprio presidente Lula fez oito indicações e apenas uma de pessoa ligada à AGU [Toffoli]", ressaltou.

A escolha do novo ministro deve ser feita por Lula nessa semana e as chances do advogado-geral aumentaram após o ministro César Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), informar ao governo que não pretende mais disputar a vaga para o STF. Asfor Rocha era um forte candidato, com apoio do ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos e de parlamentares de vários partidos. "Na verdade, não há candidaturas para o Supremo, até porque a decisão é unicamente do presidente da República", disse Adams.

Se for indicado, Adams vai dar o voto decisivo sobre a Lei da Ficha Limpa, pois no STF houve um empate em cinco votos a cinco. Ele elogiou a lei por dar "uma perspectiva boa do ponto de vista da representatividade política e de sua qualidade", mas evitou dizer como votaria a questão. "O alcance da lei deve ser ponderado pelo 11º ministro."

Com relação aos processos tributários de bilhões de reais, Adams reiterou que, se for indicado para o STF, não será necessariamente a favor da Receita Federal. O advogado-geral foi responsável por uma das maiores derrotas das empresas no STF, em agosto de 2009, quando a Corte derrubou o direito à compensação de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para companhias exportadoras - uma causa estimada pela Receita em R$ 288 bilhões. "Eu não serei um advogado do Fisco no STF", enfatizou. "Se você verificar o meu tempo como procurador-geral da Fazenda, verá que foi uma época de entendimento entre o Fisco e o contribuinte para pacificar as questões continuamente controvertidas."

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Link sobre o evento promovido pelo IAB a respeito do tema ativismojurisdicional e diálogo institucional ocorrido em 2 de dezembro de 2010

http://www.iabnacional.org.br/article.php3?id_article=895

TCFA considera constitucional a compra pelo governo alemão de dados bancários obtidos ilegalmente

Dr. Carlos Bruno, Procurador da República, envia-nos a seguinte decisão do Tribunal Constitucional Federal Alemão. É importante que se leia de forma complementar a obra organizada por nós Constituição e Segurança da Editora Juruá na qual se examinam decisões sobre esse tema na Alemanha.


Stolen Liechtenstein bank account data may be used to by prosecutors
justify a search warrant in a criminal probe, Germany's top
constitutional court ruled.

Data which may have been stolen from a Liechtenstein bank and later sold
to German authorities can be used by a judge when authorizing
prosecutors to raid homes as part of a probe into tax evasion, the
Karlsruhe-based court said in an e-mailed statement
today.

"The constitution knows no rules saying that a legally flawed collection
of evidence in any case bars the use of that evidence," the judges
wrote. "An absolute rule warranting the exclusion of such evidence has
only been accepted in cases touching the absolute core area of privacy."

German authorities have bought several compact discs with account data
of people who put money in Swiss or Liechtenstein banks, sparking
discussions whether it is legal to use the information for prosecution.
The data has lead to probes of thousands of potential German tax evaders.

One of them was former Deutsche Post AG
Chief Executive
Officer Klaus Zumwinkel


who in January 2009 received a two-year suspended sentence and was
ordered to pay a 1 million-euro ($1.3 million) penalty.

The case is BVerfG, 2 BvR 2101/09.

The New York Review of Books publica texto do ex-Justive Steven sobre pena de morte nos Estados Unidos

Volume 58, Number 20
December 23, 2010
http://www.nybooks.com/issues/2010/dec/23/

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Mudança no RISTF

http://www.direitonet.com.br/noticias/exibir/12839/STF-altera-regimento-para-aperfeicoar-repercussao-geral-e-cria-nova-classe-processual

Dissolução de sociedade e o novo CPC

A dissolução de sociedades e o novo CPC
Fábio Ulhoa Coelho
02/12/2010

Quando duas ou mais pessoas resolvem fazer uma sociedade, em geral, encontram-se num momento otimista de suas vidas. Acreditam no projeto a que estão se lançando conjuntamente. Nutrem confiança recíproca. Alegram-se com as animadoras perspectivas que alimentam do futuro negócio comum.

Tempos depois, se as expectativas não eram fundadas, os percalços e frustrações normais a qualquer atividade econômica se encarregam de anuviarem o otimismo inicial. Neste momento, se os sócios ainda confiam um no outro e são pessoas razoáveis, podem refazer os planos, ajustar os negócios e continuar a empresa. Caso contrário, criam-se as condições para o surgimento de conflitos, que tendem a conduzir ao fim da sociedade.

O advogado que trabalha com sociedades limitadas conhece, de experiência própria, como termina essa história. Se os conflitos societários não forem, de algum modo, superados, um dos sócios, cedo ou tarde, irá ingressar com a ação de dissolução parcial da sociedade, para deixá-la ou para pedir a exclusão do outro.

A ação judicial de dissolução de sociedade está disciplinada ainda no Código de Processo Civil de 1939. Em 1973, quando entrou em vigor o atual Código, algumas poucas medidas judiciais continuaram a seguir a disciplina do antigo, entre elas a dissolução de sociedade. É inegável que essa situação não deve continuar: a configuração da economia nacional do fim dos anos de 1930 é profundamente diversa da dos nossos tempos. A complexidade das relações societárias, também. Precisamos de uma nova disciplina legal deste tipo de processo.

O projeto do novo CPC não deve prever procedimentos especiais em profusão
Deste modo, em maio deste ano, quando cruzei, nos corredores da PUC-SP, com a relatora da comissão constituída pelo Senado para elaboração do anteprojeto de novo CPC, minha colega de magistério, a ilustre processualista Tereza Arruda Alvim Wambier, ofereci-me para redigir uma proposta de atualização do procedimento previsto na norma de 1939. Ela considerou oportuna a sugestão e levou à comissão meu texto.

A proposta de incluir disciplina específica da ação de dissolução de sociedade no anteprojeto de novo CPC, contudo, não foi acolhida no âmbito da Comissão. Um dos princípios adotados foi o de não prever procedimentos especiais em demasia, prestigiando-se o ordinário ou geral. Considerou a comissão que não se justificava submeter a ação de dissolução de sociedade a um rito próprio, especial. Pelo anteprojeto, assim, embora tenha deixado de ser regida pelas vetustas regras da década de 1930 (o que já é um inegável avanço), a dissolução de sociedade sujeita-se ao procedimento ordinário.

O princípio adotado pela Comissão está corretíssimo, não há dúvida. O novo CPC não deve prever procedimentos especiais em profusão, porque isto tornaria a atividade jurisdicional desnecessariamente complicada. Discordo apenas de sua pertinência em relação à ação de dissolução de sociedade.

Há duas definições básicas, que o juiz deve tomar, nesse tipo de processo, desde o início da apuração de haveres, para garantir-lhe racionalidade, celeridade e segurança jurídica. Uma delas é a data em que deve ser considerada resolvida a sociedade em relação a um dos sócios. Trata-se de definição imprescindível, porque não apenas norteia o corte temporal para a avaliação das quotas, como marca o momento em que a pessoa deixa de ser sócia e passa a ser credora da sociedade; isto é, o dia em que o investimento de risco deixa de existir, para ceder lugar a um crédito, cujo valor não depende do sucesso ou insucesso da empresa devedora.

A outra definição crucial, que o juiz deve adotar logo no início do processo, diz respeito ao critério de avaliação da participação societária do sócio que se desliga (ou dos sucessores do sócio falecido). Esse critério está, em geral, definido no contrato social; em sua omissão, aplica-se o da lei (valor patrimonial). Não raramente divergem os sócios sobre como interpretar-se a cláusula do contrato ou aplicar-se o preceito legal. O juiz deve resolver este impasse logo no início da demanda, para que o processo se desenvolva justa, racional e celeremente.

O cerne da discussão, portanto, consiste em sopesar se a ação de dissolução de sociedade, em vista destas decisões iniciais indispensáveis à sua adequada tramitação, merece observar um procedimento especial, ou se o ordinário atenderia suficientemente suas características.

O senador Valter Pereira, em seu erudito relatório apresentado em 24 de novembro, convencido da importância do procedimento especial para a ação de dissolução parcial de sociedade, incorporou-o ao futuro Código (projeto, arts. 585 a 595). Foram aproveitadas partes daquela minuta que apresentei à comissão redatora do anteprojeto, bem como de sugestões de institutos e juristas, de vários pontos do país, que partilhavam de igual preocupação. O competente parlamentar relator do projeto aprimorou os textos originários destas iniciativas, e chegou a uma disciplina moderna, ágil, coerente e mais que adequada para o instituto.

A aprovação desta disciplina da ação de dissolução parcial de sociedade representará, certamente, um enorme avanço para a solução em juízo dos conflitos entre os sócios, garantindo que a energia e o tempo de muitos empresários brasileiros não se desperdicem com a eternização de medidas judiciais, e possam ser utilmente aproveitados na atividade econômica, em proveito de toda a sociedade brasileira.

Fábio Ulhoa Coelho é jurista e professor da PUC-SP

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Stanford Law School promove interessante seminário sobre a crise financeira e a constituiçaõ

O mestrando em direito da ufrj enviou o seguinte link http://www.law.stanford.edu/calendar/details/4403/

Proteção de dados no Brasil

Justiça usa blog para elaborar lei de proteção a dados pessoais
Juliano Basile | De Brasília
01/12/201O Ministério da Justiça decidiu elaborar um projeto de lei para proteger dados pessoais na internet e criou um blog para receber sugestões sobre as informações que poderão ser aproveitadas pelas empresas e bancos, e aquelas que serão vetadas pelos consumidores. A ideia, segundo o secretário de Assuntos Legislativos, Felipe de Paula, é coletar colaborações da sociedade para, depois redigir o texto e enviá-lo ao Congresso. "Não se trata de votação, mas de um espaço para a coleta de argumentos", explicou o secretário.

O blog explica as intenções do ministério, estipula regras para o debate e contém indicações sobre como enviar manifestações. Nele, o governo informa que pretende garantir a privacidade das pessoas, o que deve contribuir para "uma relação mais harmônica" entre empresas e consumidores. O objetivo é evitar que as pessoas tenham preferências comercializadas sem conhecimento prévio.

A partir da aprovação da lei, as pessoas terão de dar o seu consentimento para que qualquer empresa ou banco possa utilizar as suas informações. A regra vai valer também para multinacionais. Pelo texto, os dados pessoais só vão poder ser transferidos para outro país se ele tiver normas de proteção semelhantes à brasileira.

"Será uma legislação de caráter geral", afirmou a diretora substituta do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Laura Schertel. Segundo ela, é preciso assegurar o controle das pessoas sobre as suas próprias informações.

"É necessária uma relação de confiança entre as companhias e os consumidores", disse Laura. Esse controle deverá ser mais rigoroso para informações consideradas sensíveis, como aquelas referentes à raça e à orientação sexual.

O ministério obteve informações de que cadastros com dados pessoais são comercializados a peso de ouro, sem que as pessoas saibam que suas preferências estão sendo vendidas. O temor do governo é que essa prática crie distorções no mercado. Isso poderia acontecer a partir de informações sobre salários ou mesmo opiniões sobre quanto uma pessoa estaria disposta a pagar por determinado produto. De posse desses dados, empresas podem elevar preços ou mesmo reduzir a oferta.

"Através do banco de dados, é possível verificar comportamentos e, no futuro, o consumidor pode ter alternativas mais difíceis a produtos e serviços", disse o professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) e membro do Observatório Brasileiro de Políticas Digitais, Danilo Doneda. Para ele, é necessária uma legislação para dar ao cidadão a titularidade sobre suas informações pessoais. "São regras que vão atualizar os padrões de cidadania."

Antonio Fonseca, subprocurador-geral da República e ex-conselheiro do Cade, fez uma análise parecida. "Nós só vamos ampliar o consumo no Brasil pelo crédito. Mas, infelizmente, as pessoas se sujeitam a algumas condições de ofertantes e uma delas é o preenchimento de seus dados", avaliou Fonseca. "A proteção da intimidade do cidadão só melhora a qualidade dos produtos", completou.

Constitucionalismo Latino americano - sociedade indigena

Conjur Primeiro de dezembro de 2010

Terra MaraiwatsedeJustiça Federal devolve terras a Xavantes em MTO Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito dos índios Xavantes à Terra Indígena Marãiwatsédém invadida por fazendeiros e posseiros a partir dos anos 1960. O tribunal entendeu em sua decisão que a posse da Terra Indígena, considerada um bem imóvel da União, se deu de má-fé. A decisão foi tomada, por unanimidade, pelos desembargadores da 5ª Turma do TRF-1, em julgamento de recurso contra decisão de primeira instância em Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público contra os invasores.

O julgamento no TRF-1 começou no final de 2009 , com a apresentação do voto do relator, desembargador Fagundes de Deus. Na ocasião, o desembargador João Batista pediu vistas. Em janeiro de 2010, ele deu seu voto, também favorável aos Zavantes. Coube à procuradora Maria do Carmo Cardoso proferir último voto, consolidando a unanimidade da decisão favorável aos Xavantes, em agosto deste ano. No último dia 22 de novembro, o acórdão foi publicado no Diário Oficial da Justiça juntamente com Mandado de Intimação, orientando a Funai e os órgãos estratégicos da União para que façam estudos adequados, a fim de evitar o acirramento de conflitos na área e causar o menor sacrifício possível para as partes envolvidas. As informações são do portal da Funai.

Para o TRF-1, não há dúvida de que a comunidade Marãiwatsédé “foi despojada da posse de suas terras na década de sessenta, a partir do momento em que o estado de Mato Grosso passou a emitir título de propriedade a não-índios, impulsionados pelo espirito expansionista de ‘colonização’ daquela região brasileira”. Os desembargadores concluíram que os posseiros não têm nenhum direito às terras, por se tratar de “meros invasores da área, inexistindo possibilidade de ajuizamento de ação indenizatória”.

As ações impetradas pelos ocupantes foram consideradas como tendo “propósito meramente protelatório, atitude que deve ser combatida vigorosamente pelo juiz da causa”. E que as provas que apresentam não são válidas. O TRF-1 declarou que o título de propriedade da Liquifarm Agropecuária Suiá-Missú é inválido, pois a terra foi incorporada aos bens da União pelo decreto de homologação, assinado pelo Presidente da República, que torna “nulos e extintos os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras identificadas”.

Histórico
A Terra Indígena Marãiwatsédé está localizada na Amazônia Legal, entre os municípios de Alto Boa Vista, Bom Jesus do Araguaia e São Félix do Araguaia, em Mato Grosso. Cobre uma área de 165 mil hectares (1,5 mil km²), maior do que a do município do Rio de Janeiro, que tem 1,2 mil km².

No idioma Xavante, Marãiwatsédé significa mato fechado, mata perigosa. Antes do primeiro contato com a população regional, existiam várias aldeias Xavante espalhadas estrategicamente na região, de maneira a impedir invasões de outros grupos indígenas. Eles foram os últimos Xavante a serem contatados, por volta de 1957. Viviam nessa área de terra fértil, onde o cerrado começa a dar vez à Floresta Amazônica.

Na década de 1960, a Agropecuária Suiá-Missú se instalou na região e promoveu a degradação do meio ambiente, o que reduziu drasticamente os meios de subsistência dos indígenas. Os Xavante acabaram confinados em uma pequena área alagadiça, expostos a inúmeras doenças. Depois disso, os dirigentes da fazenda Suiá-Missú articularam a transferência de toda a comunidade para a Terra Indígena São Marcos, ao sul do estado. A operação foi feita por um acordo que envolveu o antigo Serviço de Proteção ao Índio (SPI), instituição anterior à Funai; a Força Aérea Brasileira; e a Missão Salesiana de São Marcos, formada por padres que atuavam em outra área Xavante.

Os indígenas, sem outra alternativa, aceitaram a imposição e entraram num avião da FAB, na pista da sede da fazenda, mudando-se para São Marcos, território totalmente desconhecido e já habitado por outros índios. Naquele momento, além da perda da terra em que nasceram, uma epidemia de sarampo atingiu o grupo. Aproximadamente 150 pessoas que pertenciam à comunidade de Marãiwatsédé faleceram, por conta das doenças adquiridas durante aquele contato.

Em 1980, a fazenda Suiá-Missu foi vendida para a empresa petrolífera italiana Agip. Durante a Conferência de Meio Ambiente feita no Rio de Janeiro, chamada Eco 92, a Agip, pressionada por antropólogos brasileiros e italianos, e vendo que a fazenda não lhe dava os lucros devidos, resolveu devolver aos Xavante a terra que lhes pertencia.

A partir daí a Funai inciou os estudos de delimitação e demarcação da Terra Indígena, mas antes que pudesse ser regularizada, a região sofreu invasões em massa de posseiros estimuladas por fazendeiros da região interessados em dar a ocupação ilegal como fato consumado. Isso dificultou o retorno dos índios após a legalização de sua volta. Marãiwatsédé foi homologada em 1998, por decreto presidencial, mas enfrentou diversos recursos judicais de manutenção de posse.

Descontentes de estar em outras terras e após o sofrimento com a morte de diversos membros da comunidade, alguns indígenas começaram a retornar ao local de origem. Na década de 1970, mudaram-se para a Reserva de Pimentel Barbosa, onde o então cacique Paridzané fundou a aldeia Água Branca, mais próxima de Marãiwatsédé. Em 2003, aproximadamente 800 Xavante acamparam à beira da BR – 158, a 150 km a oeste de São Félix do Araguaia, nas proximidades do seu antigo território. Em 10 de agosto de 2004, eles entraram numa parte da Terra que representa apenas 10% do que têm direito.

Recursos judiciais, porém, continuavam impedindo que eles recuperassem o restante da área. Os fazendeiros conseguiram liminar da Justiça, garantindo a permanência em terra indígena. Enquanto isso promoviam o desmatamento para a agropecuária. Mesmo na parte que conseguiram ocupar, os índios enfrentam até hoje sérios problemas com fazendeiros, madeireiros e posseiros que, ao longo dos últimos 40 anos, ocupam as terras Xavante. Ameaças e provocações exigem que os indígenas mantenham vigilância constante e, para se protegerem, se concentrem numa única aldeia, o que não faz parte de sua cultura. Com informações do Portal da Funai

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Italian Public Law Journal

O Prof Paulo Corval envia-nos o endereço de Italian Public Law Journal - www.ijpl.eu. Assim, agora contaremos com esse site além do www.germanlawjournal.com

Links para o curso de Teoria Constitucional Contemporânea de 2010.2 oeferecido pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Puc-rio

A cada link, clique em slowdownload espere 30 segundos

http://rapidshare.com/files/433869216/Teoria_constitucional______contempor__nea.ppt

http://rapidshare.com/files/433869225/DOCUMENTO_FINAL_-_TEORIA_CONSTITUCIONAL.doc

sábado, 27 de novembro de 2010

"PEC da felicidade"

Perdão por enviar esta matéria com um pouco de atraso. Trata-se de chamada "PEC da Felicidade", que está em vias de aprovação pelo Congresso Nacional.

http://congressoemfoco.uol.com.br/noticia.asp?cod_canal=1&cod_publicacao=35202

Lembra um pouco a Declaração de Independência norte-americana.
Contudo, há uma diferença entre os dois casos: na emenda, a tal "busca da felicidade" encontra-se vinculada ao gozo dos direitos sociais.

De todo modo, se essa emenda for mesmo levada a sério no universo jurídico, o dia-a-dia dos tribunais vai se transformar num constante exercício de filosofia.
O que é, afinal de contas, "felicidade"?
E a quem cabe decidir qual o sentido dessa palavra? A cada um de nós, ou ao STF?

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Direito de Resposta no STF

Notícias STF Sexta-feira, 26 de novembro de 2010
Arquivada ação que questionava direito de resposta com base na revogação da Lei de Imprensa


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (arquivou) a uma Ação Cautelar (AC 2695) que pretendia atribuir efeito suspensivo a um recurso extraordinário (RE) que questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que, por sua vez, garantiu direito de resposta a ser publicado em jornal impresso. Na prática, a cautelar suspenderia a publicação do direito de resposta, até o julgamento de mérito do RE sobre o caso.

Ao julgar uma ação penal privada de crime contra a honra, o TJ-RS decidiu conceder esse direito ao ofendido e destacou que “o vencedor na ação tem a faculdade de exigir do querelante que a sentença seja publicada em jornal pela parte perdedora”.

De acordo com a decisão do tribunal gaúcho, embora não seja um efeito imediato da sentença, sendo requerido pelo querelado, deve o autor da queixa proceder à publicação, independentemente de ser ou não beneficiário de assistência judiciária gratuita. No caso de desobediência, o juiz prevê multa diária de R$ 50,00 por dia até o limite de R$ 5 mil.

Por não concordar com o acórdão, o condenado recorreu ao Supremo para suspender os efeitos da decisão. O argumento era de que a revogação da Lei de Imprensa, após o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 pelo STF, impediria a decisão sobre o direito de resposta.

No entanto, o ministro Celso de Mello destacou que o direito de resposta possui status constitucional previsto no artigo 5º da Constituição Federal de 1988 e, eventual ausência de lei, não impede o exercício dessa prerrogativa. "Mostra-se inquestionável que o direito de resposta compõe o catálogo das liberdades fundamentais, tanto que formalmente positivado na declaração constitucional de direitos e garantias individuais e coletivos, o que lhe confere uma particular e especial qualificação de índole político-jurídica", ponderou o ministro.

O ministro considerou que, nesse contexto, o pedido cautelar “não se mostra revestido de relevo jurídico”. Para ele, o fato é que o reconhecimento da incompatibilidade da Lei de Imprensa com a vigente Constituição da República não impede que qualquer interessado injustamente atingido por publicação inverídica ou incorreta, possa exercer, em juízo, o direito de resposta.

“Desse modo, longe de configurar indevido cerceamento à liberdade de expressão, o direito de resposta, considerada a multifuncionalidade de que se acha impregnado, qualifica-se como instrumento de superação do estado de tensão dialética entre direitos e liberdades em situação de conflituosidade”, afirmou. O ministro registrou, também, que a imposição de multa como forma de assegurar o cumprimento de uma decisão é legítima e está amparada pela jurisprudência do Supremo.

Com esses argumentos, o ministro considerou "insuscetível de acolhimento" a cautelar requerida por ser inviável o prórpio recurso extraordinário a que se pretende atribuir efeito suspensivo. Por fim, o ministro arquivou a ação.



Processos relacionados
AC 2695

O texto clássico do Ingeborg Mauss sobre o TCFA

http://www.4shared.com/document/shrCi048/O_judicirio_como_superego_da_S.htm

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Sentença estrangeira e a fundamentação

Valor 25 de novembro de 2010
A fundamentação da sentença estrangeira
Cristina Saiz Jabardo e Gustavo Santos Kulesz

Com a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou-se competente para apreciar as sentenças (arbitrais e judiciais) estrangeiras que se pretende homologar no país. O tribunal tem sido chamado a se posicionar sobre importantes questões relativas à arbitragem internacional.

Exemplo disso é o "Caso Kanematsu" , como ficou conhecido, que recentemente levou à Corte a oportunidade de se pronunciar sobre a necessidade, ou não, de fundamentação da sentença arbitral homologanda.

A empresa brasileira ATS - Advanced Telecommunications Systems do Brasil contestou o pedido de reconhecimento de sentença arbitral estrangeira formulado pela norte-americana Kanematsu Usa Inc. Entre outros argumentos, alegou que a decisão do árbitro não havia sido fundamentada, o que afrontaria o princípio da motivação, consagrado pela Constituição Federal (artigo 93, inciso IX).

A sentença arbitral estrangeira foi proferida sob a égide da American Arbitration Association (AAA), importante instituição arbitral americana. Nela, a ATS foi condenada ao pagamento de mais de US$ 1 milhão por descumprimento de contrato internacional de compra e venda de equipamentos e produtos de telecomunicações, que teria sido celebrado com a Kanematsu.

O STJ não se manifestou sobre a falta de motivação e a incerteza continua
Em resposta ao argumento de que a sentença arbitral não fora motivada, a Kanematsu alegou que as partes se submeteram ao Regulamento de Arbitragem da AAA, cujo artigo R-42 (b) dispensa o árbitro de fundamentar sua decisão.

Nos Estados Unidos, é comum a emissão de sentenças arbitrais, sobretudo nacionais, sem fundamentação. Entende-se que os árbitros não estão obrigados a expressar os motivos pelos quais tomaram sua decisão, salvo pedido expresso das partes.

Aliás, importantes regulamentos de arbitragem no mundo, como, por exemplo, os da London Court of International Arbitration (LCIA), China International Economic and Trade Arbitration Commission (Cietac) e o da United Nations Commission on International Trade Law (Uncitral), permitem que a sentença arbitral seja prolatada sem fundamentação.

A questão é sensível na ótica do direito brasileiro. O artigo 26, inciso II da nossa Lei de Arbitragem exige expressamente a motivação do laudo. A homologação, no Brasil, de sentenças estrangeiras não pode contrariar normas de ordem pública. A necessidade de fundamentação do laudo arbitral guarda relação com o princípio, constitucionalmente reconhecido, da motivação das decisões. Questiona-se, assim, se o reconhecimento de sentença arbitral estrangeira não fundamentada seria uma ofensa à ordem pública.

Em um caso de 2005, a questão da necessidade de motivação de laudos arbitrais estrangeiros havia sido levantada para o STJ. A sentença fora proferida sob a égide da Liverpool Cotton Association (LCA), cuja Norma 346, parágrafo 2º de seu regulamento permite ao árbitro não motivar sua decisão.

Na ocasião, a empresa brasileira requerida, Têxtil União S.A., alegou, entre outros, que o laudo não poderia ser homologado porque afrontava o princípio constitucional da fundamentação das decisões. Porém, segundo o STJ, a própria Têxtil União S.A. trouxe aos autos evidência de que a sentença havia sido motivada. Assim, a questão da necessidade ou não de fundamentação da sentença arbitral acabou não sendo diretamente tratada pela Corte.

No Caso Kanematsu, a situação era diferente. A sentença reconhecidamente não tinha fundamentação. O tribunal arbitral prolatou sua decisão, mas não expôs suas razões. Portanto, havia expectativa de que o STJ enfrentasse a questão.

Negou-se o pedido de homologação, porém, por outros motivos. O STJ entendeu que não havia prova inequívoca da existência de convenção de arbitragem, baseando sua decisão no artigo 37, inciso II da Lei de Arbitragem. Aliás, o posicionamento do STJ quanto à necessidade de prova escrita da convenção de arbitragem já havia sido registrado em julgados anteriores. A Corte não se manifestou sobre a questão da falta de motivação da decisão. A incerteza, assim, continua pairando sobre o tema.

Nesse contexto, é recomendável cautela. Como dissemos, diversos regulamentos adotados no comércio internacional permitem que os árbitros deixem de motivar suas sentenças. Diante dessa permissão, recomenda-se que as partes exijam expressamente, na convenção ou no termo de arbitragem, que o laudo seja fundamentado. Afinal, é a possibilidade de execução da sentença no Brasil que pode estar em jogo.

Cristina Saiz Jabardo e Gustavo Santos Kulesza são advogados do L.O. Baptista Advogados

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Blog do Gargarella

http://seminariogargarella.blogspot.com/ Vejam textos de Riegel e Post, Pzerwoski e Sustein tudo publicado na revista Acá

terça-feira, 23 de novembro de 2010

A ponderação dos urubus

Enquanto Alexy discutiu o caso dos Sentinelas em 1990, no Brasil temos a carnavalização da ponderação ribas

Folha de São Paulo de 23 de novembro de 2010

TENDÊNCIAS/DEBATES

Arte, direito e urubus
VIRGÍLIO AFONSO DA SILVA





A obra "Bandeira Branca", na qual o artista Nuno Ramos usava urubus vivos, foi retirada da Bienal após protestos contra a utilização desses animais.
Essa polêmica pode ser positiva para iniciar um debate sério sobre um tema pouco discutido no Brasil: os aspectos éticos da relação entre seres humanos e animais.
O passo inicial foi dado pelo próprio artista, que, em vez de sair bradando contra suposta censura, revelou uma sobriedade raramente vista em situações semelhantes.
Embora as instituições legislativas, judiciais e policiais venham demonstrando dificuldade em lidar com as liberdades artística e de expressão (a proibição da Marcha da Maconha, o embate entre humorismo e política e o reiterado cerceamento à "bicicletada pelada" dão uma ideia disso), no caso de Nuno Ramos, o ponto central é distinto.
Não faz muito sentido encarar a polêmica como se fosse uma versão do surrado embate entre libertários e conservadores ou invocar as reações que algumas obras vanguardistas desencadearam no passado.
Ao contrário do que afirma Ramos, o que está em jogo não é "a possibilidade de pensar diferente" nem a de transgredir, mas, sim, a pergunta: por que meios? Não se trata do incômodo que a arte sempre gerou nos seus momentos mais criativos. O incômodo é outro: que "uso" podemos fazer dos animais?
Enquanto em parte do mundo ocidental acadêmicos (como Peter Singer), jornalistas (como Michael Pollan), escritores (como Safran Foer) e a grande mídia debatem com frequência a questão, no Brasil fingimos que o problema não nos diz respeito.
Nesse ponto, o texto de Nuno Ramos ("Bandeira branca, amor", Ilustríssima, 17/10) dá outro passo importante: se ele não pode usar urubus em suas obras, por que podemos comer animais? Alguns diriam: porque na natureza é assim, os mais fortes comem os mais fracos. Na natureza, contudo, nenhum animal é maltratado durante toda a sua vida até ser morto para ser comido.
Embora eu não aborde aqui outras questões éticas relevantes, como o próprio ato de comer animais ou o de usá-los em pesquisas, é possível discutir os limites éticos da produção e do consumo de carne como ocorrem hoje em boa parte do mundo, incluindo o Brasil. É no mínimo incoerente criticar um artista por usar animais em suas obras e, ao mesmo tempo, comer animais que sofreram muito mais do que os urubus em questão.
Ramos afirma que apenas o "vegetarianismo radical" seria coerente com a crítica ao uso dos urubus. Não precisamos ir tão longe, mas um mínimo de coerência é necessário. Alguns poderiam dizer que nossa subsistência nos autoriza a mais coisas do que a arte pela arte.
Mesmo esses, contudo, teriam que dar alguma atenção ao que comem no dia a dia.
Não é possível adotar uma postura moralmente superior diante de quem usa urubus em sua arte e, ao mesmo tempo, fingir que não sabe o que acontece com os animais que aparecem no seu prato todos os dias. Esses animais costumam sofrer muito mais do que os urubus de Nuno Ramos.
Mesmo instituições bem-intencionadas, como o Ibama, parecem não perceber a incoerência. Que sentido faz exigir luz ultravioleta para os urubus (como substituta da luz natural) se poucos dos frangos que frequentam os pratos dos brasileiros veem luz natural durante a sua breve vida?
O sofrimento dos animais criados para o abate tornou-se invisível, e nós, consumidores, preferimos não pensar nisso (afinal, isso implicaria o constrangimento de revisar ou justificar eticamente alguns de nossos hábitos alimentares mais arraigados).
Quem se indignou com o sofrimento de três urubus deveria visitar as instalações de alguns de nossos produtores de carne. E, do ponto de vista jurídico, talvez esteja na hora de o Ministério Público começar a se ocupar do assunto.



--------------------------------------------------------------------------------
VIRGÍLIO AFONSO DA SILVA, 37, é professor titular da Faculdade de Direito da USP.

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

O STJ e as empreteiras

Folha de São Paulo 22 de novembro de 2010

Decisão inédita do STJ beneficia empreiteiras

Suspensão da Operação Castelo de Areia poupa empresas de investigação

Denúncia anônima, que motivou interrupção da investigação, não afetou outras 32 decisões tomadas pelo tribunal

FILIPE COUTINHO
DE BRASÍLIA

Uma decisão sem precedentes, que contraria entendimento anterior e posterior do tribunal, poupa as principais empreiteiras brasileiras da mais ampla investigação policial já desencadeada sobre irregularidades em obras públicas no país.
Levantamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) feito a pedido da Folha mostra que é inédita a decisão da presidência do tribunal que, desde janeiro, suspendeu a Operação Castelo de Areia.
A ordem para interrupção do processo levou a assinatura do então presidente do tribunal, Cesar Asfor Rocha.
A justificativa de Asfor para a decisão foi o uso de uma denúncia anônima para pedir autorização para instalar escutas telefônicas "genéricas". A Procuradoria de São Paulo sustenta que houve investigação preliminar.
Segundo a pesquisa feita pelo STJ, foram tomadas até hoje 33 decisões liminares (urgente e provisória) pela presidência do tribunal que citam denúncias anônimas.
Mas nunca o presidente da corte suspendeu uma ação penal nessas situações, exceto no caso dos empreiteiros. O pedido deles foi aceito, e a Castelo de Areia foi travada.
Esse inquérito da Polícia Federal apura fraudes em concorrências, superfaturamento de contratos e pagamentos de propina, além do uso do dinheiro arrecadado pelo esquema para irrigar o caixa de partidos e mais de 200 políticos. A operação foi suspensa a pedido de uma das construtoras investigadas, a Camargo Corrêa.
Um dos advogados da empreiteira é o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, conselheiro do presidente Lula para nomeações no STF (Supremo Tribunal Federal). Bastos é um dos articuladores para que Asfor Rocha seja indicado ao STF.

HISTÓRICO
O próprio Asfor Rocha tem histórico de decisões no sentido de dar prosseguimento às ações. Antes de analisar a Castelo de Areia, como presidente, ele deu sinal verde a um inquérito fruto de denúncia anônima. Ao todo, Asfor analisou 12 casos e em 11 deixou o processo correr.
"Eventual reconhecimento das nulidades impõe valoração de elemento, o que é defeso em habeas corpus, cujos estreitos limites não permitem", apontou o ministro em decisão de 2009.
Na Castelo de Areia, porém, Asfor Rocha afirmou que era melhor suspender tudo até a decisão final sobre a validade das provas. Argumentou que o processo contra as empreiteiras causaria "efeitos particularmente lesivos, por submetê-los a processo penal aparentemente eivado de insanáveis vícios".
Estranhamente, 15 dias após barrar a operação da PF, o ministro retomou o entendimento original. Negou dois habeas corpus, dizendo que não poderia discutir casos de denúncia anônima em liminar, mesmo com a defesa alegando que o grampo não teve autorização judicial.
No total, os 33 casos levantados pelo STJ passaram por cinco presidentes-a quem, nos períodos de recesso, cabe decidir os pedidos emergenciais. Todos os cinco magistrados deixaram as ações penais prosseguirem até o julgamento do mérito.
A jurisprudência disponível no STJ traz informações desde 1999. Há apenas uma única situação prevista pela presidência do tribunal para invalidar casos de denúncia anônima: quando se trata de foro privilegiado.
O entendimento é que há ameaça ao Estado democrático de direito: "fragiliza-se não a pessoa, e sim a instituição". No caso da Castelo de Areia, o pedido de suspensão partiu de um empreiteiro - sem foro privilegiado.
O julgamento do mérito do pedido da Camargo Corrêa está parado, após a ministra Maria Thereza Moura dar o primeiro voto no caso, pela ilegalidade dos grampos. Houve pedido de vista.

A crise do Judiciário e da Advocacia nos Estados Unidos

Advocacia: Corte em orçamento do Judiciário preocupa a American Bar Association
Justiça dos EUA sofre efeitos da crise
Juliano Basile | De Brasília
22/11/2010
Ruy Baron/Valor

Stephen Zack: com a crise, alguns tribunais simplesmente fecharam e outros trabalham quatro vezes por semana
O escritório de advocacia do futuro não ocupará salas vultosas de grandes edifícios, com placas de mármore na entrada indicando o nome dos sócios. A nova firma será virtual e, no lugar do mármore, entrará a identificação dos profissionais com seus endereços eletrônicos, com "@" e o "ponto.com". As salas de reunião terão a única função de permitir encontros com clientes e os livros serão meramente decorativos. A previsão é de Stephen Zack, presidente da American Bar Association (ABA). "Nos próximos dez anos, a advocacia vai sofrer mais alterações do que nos últimos cem", afirma. Zack é o primeiro cubano-americano a comandar a ABA, que, nos Estados Unidos, equivale à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e adotou a meta de permitir que as classes mais pobres da sociedade americana tenham acesso ao Judiciário. Para quem vive no Brasil, pode parecer uma contradição falar em dificuldades de chegar à Justiça no país mais rico do mundo, mas Zack relatou que esse é um problema crescente naquele país, principalmente após a crise econômica, que teve início em setembro de 2008. "Essa é a minha preocupação número um", diz o advogado.

Com o advento da crise, as Cortes dos Estados Unidos sofreram redução em seus orçamentos. Muitas fecharam ou passaram a funcionar apenas quatro dias por semana. Na situação inversa, houve uma explosão de casos na Justiça de pessoas que sofreram prejuízos financeiros com a crise. Isso gerou um problema adicional para a advocacia, pois muitas pessoas dispensaram os advogados e passaram a se defender por conta própria nos tribunais. "Infelizmente, 80% das pessoas pobres não têm acesso às Cortes", afirma.

Para se ter liberdade, é preciso um Judiciário independente, com orçamento suficiente para funcionar"
Zack advogou para Al Gore no célebre caso em que a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu contra a recontagem dos votos na Flórida, o que resultou na vitória de George W. Bush nas eleições presidenciais de 2000. "Eu precisava de mais um voto", diz referindo-se ao julgamento, que terminou em cinco votos a quatro e ainda hoje é alvo de discussões nos EUA. O advogado é sócio do escritório Boies, Schiller & Flexner LLP, um dos mais renomados dos Estados Unidos. Na quarta-feira, ele recebeu o Valor no 20º e último andar de um edifício de grandes escritórios em Brasília, de onde falou sobre a advocacia do futuro.

Valor: Como o acesso dos mais pobres à Justiça se tornou um problema nos Estados Unidos?

Stephen Zack: Hoje, infelizmente, 80% das pessoas pobres não têm acesso às Cortes. Na Flórida, menos de 1% das pessoas vai à Justiça. Isso é quase nada. É um grande problema, pois, com a crise econômica, o orçamento das Cortes foi reduzido e algumas simplesmente fecharam. Outras passaram a funcionar apenas quatro vezes por semana. Não falo sobre o salário dos juízes, mas sobre todo o sistema. Nos Estados Unidos temos três poderes iguais. É nisso que a nossa democracia se fundamenta. Mas eles não conseguem ser iguais se não puderem ser sustentados.

Valor: A crise americana aumentou a participação do Judiciário na solução dos conflitos?

Zack: Sim. Agora, temos dois desafios. A crise causou uma epidemia de fechamentos. E isso não afetou apenas as grandes companhias. Tornou-se uma crise para todos, para as pessoas comuns que precisam da proteção das Cortes. Outro problema foi que muitas pessoas passaram a se representar perante os tribunais. São pessoas que não têm treinamento jurídico. Então, nós vivemos uma explosão desse tipo de litígio nos qual as pessoas se representam, sem advogados, e também a falta de orçamento suficiente para as Cortes.

Valor: As Cortes devem se abrir para a sociedade ? No Brasil, as sessões do Supremo Tribunal Federal são transmitidas pela TV.

Zack: Eu acho isso excelente. Quanto mais o público vê que essa não é uma sociedade secreta, atrás de portas fechadas, melhor. Quando saí de Cuba, aos 14 anos, em 1961, houve um ataque ao Judiciário e essa foi a primeira evidência de que iríamos perder a nossa liberdade. Começaram a controlar as Cortes, a intimidá-las. Naquele ponto, vimos que não teríamos liberdade. Para se ter liberdade, é preciso um Judiciário independente, com orçamento suficiente para funcionar. Pode-se intimidar as pessoas pela força ou simplesmente não dando recursos que elas precisam.

Valor: O Sr. é o primeiro cubano-americano a presidir a ABA?

Zack: Em 130 anos, é a primeira vez que temos um cubano-americano na presidência da ABA. Tivemos três mulheres e dois afro-americanos. Há 52 milhões de hispânicos nos EUA. É quase a população da Itália, que é de 56 milhões. Em 20 anos, a cada mês, 30 mil hispano-americanos terão 18 anos. Em 2050, um em cada quatro americanos terá parte de sua família hispânica. Isso vai mudar muito a cultura do país.

Valor: O Sr. acha que o mundo seria diferente, hoje, se o senhor tivesse vencido o caso Bush versus Gore, há dez anos?

Zack: Fui o advogado de Gore. Eu precisava de mais um voto da Suprema Corte. Eu confio no sistema de Justiça americano. Na China, um estudante me perguntou o que eu aprendi nesse caso, pensando que me deixaria desconfortável. E eu respondi que tinha aprendido que, quando temos um problema nos EUA, nós recorremos aos nossos advogados e não aos nossos generais. Essa é uma importante lição do caso Bush versus Gore: a de que somos um país de leis. Tivemos o aniversário de Watergate e o que ele nos ensina? Que o homem mais poderoso do mundo, o presidente dos EUA, não está acima da lei.

Valor: O Sr. sente algum arrependimento no caso Bush versus Gore? A decisão poderia ter sido outra?

Zack: Bem, eu me arrependo de não ter vencido (risos). Eu gostaria que a decisão tivesse sido diferente. Gore disse aos advogados que o representavam e a mim: "Qualquer que seja a decisão, eu não quero que vocês a critiquem". Ele aceitou a decisão, mas as pessoas não deram crédito suficiente a ele. Vamos falar sobre isso para sempre.

Valor: O seu escritório ganhou uma causa de US$ 700 milhões no setor de seguros envolvendo os ataques de 11 de Setembro. O terrorismo ainda é um desafio para os tribunais dos EUA?

Zack: Sim. Representamos o Banco Lloyd's de Londres e ganhamos a causa. Os casos judiciais envolvendo os ataques, em 11 de Setembro, estão resolvidos, mas o terrorismo não. Infelizmente, será um desafio para a Justiça em todos os países pelo resto das nossas vidas e mesmo depois disso. É algo que as nossas crianças terão de viver. Será uma preocupação diária. Eu estava no tribunal naquele dia e, quando vimos o segundo avião atingir o prédio, o repórter disse: "Meu Deus, um segundo acidente". A nossa mente não poderia aceitar que aquilo era intencional. Mas, infelizmente, foi intencional. Os ataques mudaram o mundo como conhecíamos - um lugar onde tínhamos liberdades que, agora, não existem, como a de ir a um aeroporto e as pessoas não removerem as suas roupas. Fui a São Paulo e, em todos os prédios que entrei, tive de mostrar meu passaporte. Não há um prédio em que não se peça identificação. Liberdades foram perdidas para sempre.

Valor: A advocacia está ficando mais internacional? O Sr. defende que advogados dos EUA possam atuar no Brasil e vice-versa?

Zack: Na Flórida, dizemos que não gostamos de advogados de Nova York. Mas, tem de haver reciprocidade.

Valor: No Brasil, a OAB não gosta dessa ideia.

Zack: Ninguém gosta. Nenhum advogado gosta. Mas o advogado faz o que o cliente exige. Eu respeito a OAB. É uma grande associação e o sistema de Justiça do Brasil é um dos que processa mais casos do que qualquer outro do mundo. Você tem de respeitar isso. Mas, ao fim, o que acontecerá no futuro será o melhor em benefício dos clientes. Será o que eles exigirem.

Valor: O que os clientes vão exigir dos advogados no futuro?

Zack: Eu acredito na aplicação global da lei. Os nossos clientes insistem nisso. Você sabe o ditado: siga o dinheiro. A aplicação da lei deve seguir os movimentos da economia. Estive na Inglaterra no mês passado para falar sobre um novo código de ética global. Como será a prática da advocacia em 2020? Como proteger a integridade do sistema legal?

Valor: E como será a prática da advocacia?

Zack: Haverá muitas oportunidades, mas também muitos riscos. Quando eu me formei, o advogado recebia um anel e uma beca. Hoje, você registra o seu nome de domínio. Ao invés de escrever "Stephen Zack, Attorney of Law (advogado)", eu uso "szack@bsfllp.com", que é o meu nome de domínio. A firma de advocacia do futuro não será mais em grandes edifícios. A única razão de termos escritórios será para fazer reuniões, apenas para conversar com os clientes. O resto será feito nos computadores. A maioria dos advogados nos EUA atua sozinha ou com poucos parceiros. Agora, eles podem competir com os grandes escritórios, se unindo, fazendo uma firma virtual. Eles não terão mais pilhas de livros no escritório. A única razão de ter livros no escritório será para convencer os clientes que os advogados podem ler (risos). Livros serão como quadros. Vivemos num novo mundo e a prática da advocacia vai mudar mais nos próximos dez anos do que mudou nos últimos cem.

.