quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

Gargarella discute o constitucionalismo latino americano: https://www.youtube.com/watch?v=sDVnzN2XzeY

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

O link a seguir: http://www.kas.de/rspla/es/publications/40437/ enviado pelo pof. Ruy Spindola. Possibilita o acesso a obra de Victor Bazan, jurista argentino editada pela Fundação Adenauer sobre Inconstitucionalidade por omissão,destacando-se na pág. 285 a inconstitucionalidade por omissão na convencionalidade. Prof. Ribas.

segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Valor
09/02/2015
Cadeira vazia causa adiamento de julgamentos no Supremo.
Por Bárbara Mengardo | De Brasília.
Nelson Jr./SCO/STF Falta de autoridades e cadeiras de ministros vazias na cerimônia de abertura do Ano Judiciário de 2015, ocorrida na segunda-feira, dia 2.A existência de uma cadeira vazia no Supremo Tribunal Federal (STF) tem dificultado o julgamento de processos relevantes pelos ministros. Sessões plenárias estão ficando sem quórum quando há magistrados impedidos de votar ou ausentes. E há casos que não podem sequer entrar na pauta enquanto a presidente Dilma Rousseff não indicar um substituto para o ministro Joaquim Barbosa, que antecipou sua aposentadoria há seis meses.Outro efeito causado pela demora na indicação do novo ministro é asobrecarga de trabalho aos demais integrantes, já que os processos que chegam ao Supremo são divididos entre 10, e não 11 ministros. "O resultado é um número maior de processos", afirmou o ministro Marco Aurélio, quecaracterizou a demora como um "menosprezo institucional".
O adiamento de processos ocorre porque, de acordo com o Regimento Interno do Supremo, a análise de temas constitucionais por meio de recursos em repercussão geral ou ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), por exemplo, exige a presença mínima de oito ministros. Nos casos em que há algum magistrado impedido, a mera ausência temporária de outros colegas pode inviabilizar a votação.
Segundo o Código de Processo Civil (CPC), é dever do juiz declarar-se impedido para que não haja risco de o julgamento ser parcial por alguma razão. O magistrado está proibido, por exemplo, de exercer suas funções em processos de que for parte ou neles tenha atuado anteriormente como advogado.
O problema da falta de quórum foi sentido na quinta-feira, quando constava como primeiro item da pauta de julgamentos do plenário um processo que discute a qual órgão - Detran ou cartório - cabe o registro de contratos de alienação fiduciária de veículos. O relator é o ministro Marco Aurélio. A sessão durou cerca de três horas e em nenhum momento foi atingido o quórum mínimo. Na ocasião, estava ausente o ministro Luís Roberto Barroso, fazendo com que o número de ministros presentes caísse para nove. Não bastasse a ausência, o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, anunciou durante a sessão que pelo menos um ministro estava impedido no caso e não poderia votar.
Apesar de estarem registradas defesas orais no caso, o processo não pôde ser iniciado no começo da sessão porque, naquele momento, não estava presente o ministro Dias Toffoli. Pouco tempo depois o magistrado chegou, mas se ausentou o ministro Gilmar Mendes. A sessão foi então interrompida e, durante o intervalo, foi embora o próprio relator, ministro Marco Aurélio.
O caso pode ainda entrar no rol de casos que não poderão ser julgados até a indicação do novo ministro. Isso porque, segundo Marco Aurélio, uma das partes do processo alega que os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli estariam impedidos. Caso o panorama se concretize, apenas sete ministros poderiam votar.
A falta de quórum também causou transtornos no julgamento de um dos casos mais importantes em tramitação no Supremo atualmente, o da chamada "desaposentação". Em outubro do ano passado, os ministros começaram a analisar dois casos sobre o assunto, que envolve pessoas que se aposentam, voltam a trabalhar e, depois, pedem um recálculo de sua aposentadoria a partir das novas contribuições. O caso envolve cifras bilionárias e afeta mais de 123 mil ações.
O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, proferiu voto favorável à desaposentação na ocasião. Porém, o julgamento foi suspenso porque estavam ausentes os ministros Teori Zavascki, Cármen Lúcia e Toffoli.
Existem ainda no Supremo processos que não poderão ser finalizados enquanto o novo ministro não for indicado. É o caso, por exemplo, do julgamento sobre os planos econômicos, que discute eventuais perdas de poupadores nas décadas de 80 e 90. O assunto também envolve cifras bilionárias.
Três ministros estão impedidos de votar a questão. Barroso não poderá se posicionar porque fez um parecer sobre o assunto quando atuava como advogado. Fux tem uma filha que atua em um escritório que defende os bancos, e Cármen Lúcia alegou seu impedimento pelo fato de o pai ter ingressado com ação sobre o assunto.
O julgamento sobre os planos econômicos começou em novembro de 2013 com o quórum mínimo. Mas com a saída do ex-presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, não poderá ser finalizado.
O quórum mínimo de oito ministros para matérias constitucionais consta no artigo 143 do Regimento Interno do STF. De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, o dispositivo refere-se a processos em que deve ser analisada a constitucionalidade de uma norma. Não entrariam nessa regra, por exemplo, mandados de segurança e habeas corpus, "que geralmente não envolvem a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de normas".
A demora no preenchimento da cadeira deixada por Joaquim Barbosa - e os efeitos adversos dela - incomoda partes, advogados e os próprios ministros do Supremo. "Não é possível que não tenhamos, nessa grande clientela formada para chegar-se ao Supremo, pessoas abalizadas a assumirem a cadeira", disse o ministro Marco Aurélio.
O advogado Marco André Dunley Gomes, do escritório Andrade Advogados Associados, também concorda que é urgente a nomeação. "A ausência de um ministro só contribuiu para desordem, preocupação e acúmulo de questões."

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Edição impressa terça-feira, 3 de fevereiro de 2015 índice geral do jornal de hoje opinião.
O dono da bola
Gilmar Mendes luta com as armas que tem e não gosta de perder. Quando perde, solta o verbo, e o seu verbo é calculado para polemizar. O STF abriu nesta segunda-feira (2) o ano judiciário. O tribunal teve uma pauta conturbada em 2014 e a de 2015 não será diferente.
Na medida em que ganhou envergadura política na última década, muito se discutiu sobre o papel que o Supremo Tribunal Federal conquistou, seu volume oceânico de casos e a qualidade de suas decisões.
Um aspecto, porém, ainda pede maior cuidado crítico: o modo como alguns de seus ministros frequentam e manipulam, sem parcimônia, a mídia cotidiana. O ano de 2014 foi exemplar nessa superexposição pública e a conduta de um ministro, em particular, serve como bom ponto de partida para essa reflexão institucional.
Gilmar Mendes, como de costume, fez-se onipresente. O tiroteio retórico lhe encanta e dele participa com artilharia pesada. Seu vocabulário é recheado de clichês da hipérbole política. Jornalistas não mais o procuram por sua clarividência, mas, sim, por uma manchete.
Tanto faz se o assunto está para ser decidido pelo Supremo ou se nem chegou ao tribunal. Sente-se autorizado a mandar recados pela imprensa. Entende, pelo visto, que a Lei Orgânica da Magistratura a ele não se aplica. Princípios de circunspecção judicial, que buscam promover não só a imparcialidade mas também a imagem de imparcialidade, servem para os outros. Por exemplo, quando provocado a opinar sobre a validade de uma constituinte para a reforma política, ponderou: "Não é razoável isso,
ficar flertando com uma doutrina constitucional bolivariana". E concluiu com ironia: "Felizmente não pediram que na Assembleia Constituinte se falasse espanhol".
Instado a falar sobre o decreto de participação social do governo Dilma, voltou ao seu mais novo slogan de algibeira: "Tudo que vem desse eixo de inspiração bolivariano não faz bem para a democracia".Nesse último processo eleitoral, como ministro do Tribunal Superior Eleitoral, após decisão que rejeitou candidatura de José Roberto Arruda com base na Lei da Ficha Limpa, da qual é opositor contumaz, afirmou, em ataque ao colegiado: "Quem tem responsabilidade institucional, justifica."
Não faz de conta que hoje estava votando assim e hoje eu estava votando assado. Isso é brincadeira de menino". E completou: "Quem faz jurisprudência ad hoc é tribunal nazista".
Gilmar Mendes luta com as armas que tem e não gosta de perder. Quando perde, solta o verbo, e o seu verbo é calculado para polemizar. Pouco importa que afete a integridade do tribunal e de seus próprios colegas. A dúvida, matéria-prima para um bom juiz, não o atormenta. Como numa "brincadeira de menino", quer ser sempre o dono da bola. Uma cultura constitucional governada por donos da bola, contudo, corrói o projeto da Constituição de 1988 e o delicado capital político do STF. Sobreviver a ministros assim é hoje um dos maiores desafios do tribunal.
O jornalismo que cobre o Judiciário se deixa seduzir muito fácil pelas palavras do ministro. Poderíamos deixar de ouvir o Gilmar Mendes midiático e passar a ler o Gilmar Mendes juiz. Seus votos proporcionam descobertas mais interessantes para o bom debate e a boa crítica. Ali estão as polêmicas que precisam ser captadas pelo radar público e pelo jornalismo diligente.
A política está na temperatura ideal para os "mancheteiros" de plantão, veremos quais serão as próximas de Gilmar Mendes. Ignoremos a superfície e conversemos sobre o que vale a pena conversar, pela dignidade do direito constitucional.
CONRADO HÜBNER MENDES é professor de direito constitucional da Faculdade de Direito da USP.