quarta-feira, 20 de agosto de 2008

"Habeas Corpus" para a empresa?

O jornal "O Valor Economico" de sua edição de 20 de agosto de 2008 noticia que empresa não pode pedir "habeas corpus", segundo decisão da Primeira Turma do STF. Assim, foi definido ser impossível o ingresso por uma empresa de um "Habeas Corpus". Por três votos a um, os ministros negaram o pedido do Curtume campello tentando se livrar de uma ção movida pelo Ministério Público Federal contra seus diretores e contra a própria empresa. Sómente foi concedido "writ" para os diretores. O voto relator do Ministro Ricardo Lewandowski encaminhou-se pela concesseção do pedido. A Minitra Carmen Lúcia ponderou que o instrumento do "HC" é para pessoa física.A sessão presidida pelo Ministro Marco Aurélio indicou ser mais acertado a impetração de um mandado de segurança O advogado da citada empresa arguiu que há jurisprudência do STF a favor da concessão. Pois, trata-se de ações penais com consequências com punições pecuniárias. Mas falta a nosssa Corte Maior definir uma posição final quanto ao cabimento do "Habeas Corpus". No caso em tela, a Primeira Turma no tocante ao mérito admitiu não haver justa causa para a ação penal.

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