quinta-feira, 28 de abril de 2011

Waldron publica texto de 72 páginas sobre Direito Internacional Público

Veja no google Jeremy Waldron A Religious View of the Foundations of International Law

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Blog do Prof colombiano Gonzalo Ramires Cleve

http://iureamicorum.blogspot.com/

Novo texto de Dworkin enviado pelo Prof Cattoni

http://www.nybooks.com/blogs/nyrblog/2011/apr/26/bad-arguments-roberts-court-religious-schools/

Texto distingue decisão de instituição em Carl Schmitt

Does Legal Institutionalism Rule Out Legal Pluralism? Schmitt’s Institutional Theory and the Problem of the Concrete Order. Coloque este título e mais autor Maurice Croce no google juntamente com a palavra ssrn para ter acesso. Boa Leitura!

quinta-feira, 21 de abril de 2011

International Journal of Constitutional Law

Saiu o numero de julho de 2010 Lá está o que há de ponta na teoria constitucional - Frankenberg, tushnet. Acesse via portal capes

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Novo texto de Vermeule

Coloquem no google o seguinte titulo Adrian Vermeule Government by opinion public e coloque o ssrn também. O Texto de Vermeule menciona Carl Schmitt.

Os advogados resistem aos meios eletrônicos

Advogados resistem a enviar petições por meio eletrônico
Arthur Rosa | De São Paulo
20/04/2011
Luis Ushirobira/Valor

Seccional paulista da OAB vai realizar um mutirão para digitalizar milhares de processos em papelNo fórum da pequena cidade de Dois Irmãos do Buriti, no Mato Grosso do Sul, não há mais processos em papel. Tudo foi escaneado e os advogados passaram a apresentar apenas petições por meio eletrônico. A quase mil quilômetros dali, em São Paulo, o primeiro fórum digital do país, no bairro da Freguesia do Ó, ainda luta para vencer a resistência de profissionais. A unidade, inaugurada em julho de 2007, está abarrotada de papéis. Há uma fila com aproximadamente 18 mil petições para serem virtualizadas.

No Rio de Janeiro, para evitar o problema, o Tribunal de Justiça (TJ-RJ) decidiu mexer no bolso dos advogados. A Corte pretende cobrar R$ 0,26 por folha digitalizada. Por ora, de acordo com a assessoria de imprensa do TJ-RJ, a estrutura montada é suficiente para atender a demanda dos profissionais, que ainda insistem em entregar petições em papel. Em São Paulo, no entanto, há poucos escreventes e juízes para o grande volume de trabalho. A unidade digital, o Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, que abrange uma das áreas mais populosas da capital paulista, a Vila Brasilândia, recebe poucos processos por meio eletrônico e tem dificuldades para escanear toda a papelada. "Hoje, menos de 10% dos advogados peticionam eletronicamente", diz a juíza Teresa Cristina Castrucci Tambasco Antunes, diretora e titular da 3ª Vara Cível do fórum.

Com o crescente volume de papel, a juíza resolveu reagir. Durante a inauguração da 223ª subsecção da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), instalada no fórum digital, ela fez um discurso de desabafo. Revelou a situação aos profissionais e pediu ajuda. Hoje, a unidade funciona com um cartório único, dividido em duas seções, uma para as quatro varas cíveis e outra para as três varas de família e sucessões. Para atender as duas seções, apenas 19 escreventes. "Temos quase três mil ações por escrevente. O ideal no sistema digital, de acordo a Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, é de um escrevente para cada mil processos", afirma a diretora, lembrando que o fórum terminou 2010 com quase 45 mil processos em tramitação. "Um juiz do nosso fórum recebe mais processos por mês do que qualquer outro magistrado da capital. São, em média, 250 ações por mês para cada juiz.

Juíza Teresa Antunes: menos de 10% dos advogados peticionam eletronicamente
A resposta aos apelos da juíza, que espera uma prometida reestruturação do fórum, veio imediatamente. O presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, informou que a entidade vai ajudar na digitalização dos processos, por meio de um mutirão ainda sem data marcada, e incentivar a entrada de novos advogados na era virtual. Hoje, apenas 10% dos 300 mil advogados do Estado têm certificação digital, exigida para o peticionamento eletrônico.

A OAB-SP vem incentivando a inserção digital dos advogados. A entidade atua em três frentes: aquisição de equipamentos, certificação eletrônica e capacitação dos profissionais. Em uma pesquisa realizada em 2009, a entidade verificou que 20% dos advogados paulistas - inclusive da capital - não tinham nem computador. O levantamento mostrou que metade dos 80% restantes utilizava os equipamentos apenas como máquinas de escrever. "Será impossível advogar sem estar inserido eletronicamente", alerta D'Urso.

O problema em São Paulo foi gerado porque ainda se aceita processos em papel, assim como na Justiça Estadual do Rio de Janeiro. No Mato Grosso do Sul, o Tribunal de Justiça (TJ-MS) proibiu a circulação de papel nas varas digitais. Desde o dia 14, é obrigatório o uso da internet. Neste ano, de acordo a assessoria da imprensa da Corte, já foram protocoladas cerca de sete mil petições por meio eletrônico - 1,5 mil iniciais e 5,5 mil intermediárias. O presidente do TJ-MS, desembargador Luiz Carlos Santini, alerta que é extremamente importante que os advogados obtenham o quanto antes a sua certificação digital, pois a intenção da Corte é aumentar o número de varas com processos eletrônicos.

A crise do judiciário

Informática não melhora desempenho do Judiciário
Agência Brasil, de Brasília
20/04/2011 Valor A informatização de processos e a contratação de mais servidores, geralmente apontadas como ferramentas importantes para agilizar a tramitação no Judiciário, não se mostram tão eficazes após uma análise detalhada. A conclusão faz parte de um estudo feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o custo da execução fiscal na Justiça Federal.

Em relação à informatização, o levantamento aponta que não foram identificadas variações significativas de desempenho entre as varas que usam processos físicos, digitais ou virtuais. Entretanto, lembra que a amostragem de processos virtuais foi baixa e que isso pode ter influenciado o resultado. "Por outro lado, não se deve desprezar a possibilidade de que a informatização realmente não esteja exercendo o impacto esperado sobre o processamento das ações."

O estudo também critica o fato de que a informatização não tenha sido seguida por mudanças organizacionais e de treinamento de pessoal. Segundo os especialistas, a digitalização apenas muda o suporte do processo, mas os ritos continuam os mesmos. "O ganho obtido com a supressão de determinadas tarefas burocráticas em função da digitalização acaba sendo anulado pela criação de novas tarefas, como o escaneamento de peças processuais", diz o estudo.

Ainda, segundo o levantamento, as diferentes formas de organização de trabalho nas varas também são irrelevantes em termos de produtividade, assim como a contratação de pessoal. "Neste estudo não se observou qualquer evidência empírica significativa de que o quantitativo de processos por serventuário esteja correlacionado com o tempo de duração do executivo fiscal, nem com a probabilidade deste (processo) sofrer baixa por pagamento", diz o estudo.

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Novo texto de Schauer sobre Stuart Mill e a liberdade de expressão

On the Relationship between Chapters One and Two of John Stuart Mill’s on Liberty. Coloque no ssrn google

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Limites da reclamação constitucional

Supremo delimita uso de reclamação
De Brasília
14/04/2011
Numa decisão que afeta a forma de atuação de advogados no país inteiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) se negou a julgar uma reclamação da IBM para que deixasse de responder, na Justiça do Trabalho, por dívidas trabalhistas de uma empresa de vigilância terceirizada, cuja falência foi decretada no fim de 2009. A IBM alegava que a decisão da 10ª Vara do Trabalho em Campinas - que a condenou a responder pelas dívidas da terceirizada - contraria o posicionamento do próprio Supremo. Isso porque, segundo a IBM, a Corte já estabeleceu que todos os débitos contra uma empresa falida devem ser executados no juízo da falência.

Mas sem entrar no mérito da discussão, os ministros se recusaram ontem a avaliar a reclamação da IBM. Num posicionamento inédito, entenderam que o recurso da reclamação não pode ser usado para questionar decisões de primeira e segunda instância que contrariem julgamentos do próprio STF - mesmo que em sede de repercussão geral. "A reclamação não pode servir de atalho para se chegar ao STF diretamente", afirmou a relatora do caso, ministra Ellen Gracie. De acordo com ela, em situações desse tipo, é preciso recorrer todo o trâmite processual ordinário, com recursos para cada uma das instâncias, antes de se chegar à corte suprema.

O ministro Luiz Fux chegou a questionar se tal entendimento não contraria o espírito da duração razoável do processo - que prega a celeridade da Justiça. O motivo é que a reclamação resulta numa decisão mais rápida, por ser feita diretamente ao STF. Mas outros ministros discordaram de Fux, apontando que o número de reclamações vem aumentando muito no STF. Segundo o ministro Joaquim Barbosa, tramitam no Supremo atualmente mais de dez mil reclamações. Contra a tese de Fux, os ministros opinaram que a proliferação das reclamações também resultaria em morosidade, pelo excesso de casos a serem julgados. Os ministros frisaram que a reclamação pode ser feita, no entanto, para decisões de primeira e segunda instância que contrariem súmulas vinculantes no Supremo.

Para o advogado trabalhista Daniel Chiode, do Demarest & Almeida Advogados, a decisão deixa bem claro para os advogados como eles devem atuar nesses casos. "Enquanto não houver súmula vinculante, o efeito da decisão é só para as partes", afirma ele. "Nesse caso, teremos que percorrer todos os caminhos ordinários", conclui. (MM

quarta-feira, 13 de abril de 2011

O novo cpc

Valor Econômico
Projeto do CPC vai para consulta pública
Maíra Magro | De Brasília
13/04/2011O Ministério da Justiça lançou ontem um processo de consulta pública on-line sobre o projeto de reforma do Código de Processo Civil (CPC), aprovado em dezembro pelo Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados. Entidades e cidadãos terão 30 dias para sugerir mudanças nos mais de mil artigos, que alteram substancialmente a tramitação das ações judiciais e, consequentemente, a rotina dos advogados. O site da consulta é www.participacao.mj.gov.br/cpc.

Segundo o secretário de assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, a expectativa é que o projeto seja aprovado até o fim do ano. "É um tempo razoável para um bom debate", afirmou. Durante a cerimônia de lançamento da consulta, na manhã de ontem, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux - que presidiu a comissão de juristas responsável pela elaboração da proposta do novo CPC - disse que o objetivo é diminuir o tempo de tramitação dos processos, evitando a "litigiosidade desenfreada" e o uso excessivo de recursos. "O problema não está no Judiciário, mas nas leis processuais", afirmou. Enquanto a Suprema Corte americana julga 90 processos por ano, disse o ministro, existem atualmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) 250 mil processos para julgamento. "Não há tribunal que consiga."

A menina dos olhos do projeto é o "incidente de resolução de demandas repetitivas", pelo qual um tribunal suspenderia a tramitação de ações idênticas até definir o tema em discussão. "O contencioso de massa não pode ser tratado como litigiosidade de varejo", disse Fux, lembrando que, enquanto atuava no STJ, julgou mais de 50 mil ações de assinantes de telefonia discutindo o mesmo assunto: a legitimidade da cobrança da assinatura básica.

A proposta de reforma do CPC enfrenta duras críticas da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), que se reuniram na semana passada em um seminário onde manifestaram suas opiniões.

Para a OAB-DF, a tramitação no Senado foi rápida demais. "O texto precisa de maturação, é preciso discutir absolutamente tudo", afirmou o advogado Caio Leonardo Bessa Rodrigues, presidente da comissão da OAB-DF que acompanha a reforma. Para ele, os problemas incluem a "flexibilização processual" e a "oferta de poderes excessivos ao juiz". Rodrigues também diz que "existe uma propensão de empurrar o sistema judicial brasileiro para a common law." A posição não reflete, no entanto, o entendimento do Conselho Federal da OAB, segundo o presidente da entidade, Ophir Cavalcante.

Ainda mais crítica, a CNI defende alterações de pontos específicos do atual código, ao invés da reforma. Uma das preocupações da entidade é artigo 77, que trata da desconsideração da personalidade jurídica, pela qual os sócios são levados a responder pelas dívidas de uma empresa. "O artigo ignora tudo que vem sendo discutido, como a não decretação da responsabilidade pela mera inexistência de patrimônio", afirma a gerente de consultoria jurídica da CNI, Sylvia Lorena Teixeira de Sousa

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Neodesenvolvimetismo e o constitucionalismo latino-americano

DIALOGOS › EL ECUATORIANO PABLO DAVALOS Y SUS REFLEXIONES SOBRE EL POSNEOLIBERALISMO posto pelo blog de Roberto Gargarella

“El centro del problema no es el neoliberalismo, es el capitalismo”
Asesor de la Conaie, la organización indígena más grande del Ecuador, miembro de Clacso y profesor universitario, Pablo Dávalos advierte sobre el “neoinstitucionalismo”, la continuación, dice, del neoliberalismo por otros medios. Las políticas extractivistas en América latina y el significado del sumak kawsay, la filosofía originaria del “buen vivir”, que en Ecuador está incorporada a la Constitución.







Por Verónica Gago y Diego Sztulwark

Desde Quito

–Una de las paradojas más visibles en Ecuador es que a la vez que es una economía dolarizada, tiene la legislación más avanzada sobre “el buen vivir”. ¿Cómo conviven esas dos realidades? ¿Qué materialidad tiene, más allá del texto constitucional, la cuestión del buen vivir?

–Nosotros utilizamos el dólar para todas las transacciones, no tenemos moneda nacional. La pérdida de la moneda nacional se dio en la crisis financiera que tuvimos en 1999 y 2000. En esa crisis, los bancos implosionaron, produjeron una grave situación de conmoción y el gobierno de ese entonces optó por rescatarlos con recursos públicos, entre ellos, la moneda nacional. Las consecuencias fueron una devaluación y una inflación sin precedentes en el Ecuador que determinaron el fin de la moneda nacional y la adopción del dólar. Los dólares entonces tienen que venir necesariamente por la vía del comercio exterior. Eso ha obligado a que la economía ecuatoriana sea muy abierta con relación a los mercados mundiales. Al estar muy abiertos, somos muy vulnerables. El esquema de dolarización se ha sostenido, básicamente, por las remesas que envían los migrantes. En el año 2006, esas remesas alcanzaron un punto de 3000 millones de dólares, que para una economía tan pequeña como la ecuatoriana es muy significativo. Y, además, por la coyuntura de los altos precios del petróleo: en el año 2008, cada barril de petróleo se incrementó por sobre los 100 dólares, que para una economía que exporta petróleo como la ecuatoriana es también muy significativo.

–Es decir que la dolarización se sostiene por ingresos externos...

–Estas dos fuentes, el petróleo y las remesas, han sostenido la dolarización hasta el día de hoy, lo que ha significado que la economía ecuatoriana se convierta en una economía de rentistas, de consumo, en la que no hay producción. Eso también se puede visualizar en el hecho de que el desempleo –el abierto y el encubierto (es decir el subempleo)– alcanzan al 60 por ciento de la población económicamente activa de Ecuador. Es decir, cada 100 ecuatorianos en capacidad de trabajar apenas 40 ecuatorianos tienen empleo formal. El resto no tiene empleo y tiene que buscar estrategias de sobrevivencia. La dolarización ha trastrocado también el sistema de precios. En este momento, nuestra canasta familiar está sobre los 550 dólares, mientras que el salario mínimo vital está en 240 dólares. La poca industria nacional que queda es más bien complementaria a las importaciones. Esto también ha significado que el poder de los bancos se vaya concentrando cada vez más, porque son los que determinan a quiénes entregan créditos para la dolarización, y en función de esa capacidad de arbitraje se le otorga un enorme poder al sistema financiero.

–¿Qué se plantea desde el gobierno actual frente a esta situación?

–El gobierno necesita dólares y tiene que apostar a garantizar su mayor entrada. Pero como no hay industria, la única forma por la cual esos dólares ingresan es por la vía del endeudamiento y por la vía de la renta de los recursos naturales. No existen otras fuentes. Por un lado, el gobierno ha empezado un agresivo proceso de endeudamiento, sobre todo con China. En los últimos meses del año 2010 ha suscrito convenios bilaterales con China por cerca de 5 mil millones de dólares y ha entregado el petróleo como garantía de pago de esa deuda. Y la otra apuesta del gobierno de Rafael Correa está en ingresar a la extracción de recursos naturales, en especial la minería y los servicios ambientales.

–¿Qué tipo de propuesta surge de los movimientos sociales?

–Ante eso, los movimientos sociales, y en especial el movimiento indígena, han propuesto un nuevo paradigma de vivencia y convivencia que no se asienta ni en el desarrollo, ni en la noción de crecimiento, sino en nociones diferentes como la convivialidad, el respeto a la naturaleza, la solidaridad, la reciprocidad, la complementariedad. Este nuevo paradigma o esta nueva cosmovisión es denominada como la teoría de sumak kawsay o el “buen vivir” y efectivamente ha sido recogida en la Constitución ecuatoriana como régimen alternativo de desarrollo.

–¿Podría definir los puntos centrales de su carácter alternativo?

–En primer lugar, hay que romper las individualidades estratégicas, porque en el capitalismo uno piensa primero en sí mismo, uno dice “primero yo, yo soy ciudadano, yo soy consumidor, yo maximizo mis propios beneficios y utilidades”. La noción de sumak kawsay plantea una solidaridad de los seres humanos consigo mismos, que ha sido rota por el discurso del liberalismo. Pero, a diferencia del discurso del socialismo –que planteaba una relación con una sociedad más grande, y de esta sociedad con el Estado–, en el discurso del sumak kawsay la relación del individuo ya no es con el Estado sino con su sociedad más inmediata, con su comunidad, de donde los seres humanos tienen sus referentes más cercanos. Y esta sociedad a su vez se relaciona con otras sociedades más grandes de tal manera que las estructuras de poder se construyen de abajo hacia arriba y no de arriba hacia abajo. Lo segundo que plantea el sumak kawsay es quitarnos de la cabeza la noción de que más es preferible a menos. Es decir, de que siempre tenemos que producir y tener más según reza el paradigma del desarrollo, del crecimiento, de la acumulación. Y a no ver en los objetos la ontología de los seres humanos.

–Eso supone casi un cambio radical en los modos de vida...

–Por eso lo tercero tiene que ver con la dimensión del tiempo. Nosotros creemos que el tiempo es lineal y, por tanto, creemos en la acumulación. La estructura del tiempo que en este momento pertenece al capital. El sumak kawsay plantea devolverle a la sociedad el tiempo: una noción de temporalidad donde el tiempo pueda ser circular abierto. Un cuarto elemento es conferirle un sentido ético a la convivencia humana. Para el liberalismo puede haber democracia política pero no puede haber democracia económica, por eso la formación de utilidades de las empresas y de los consumidores no tiene absolutamente nada que ver con la ética. El sumak kawsay propone un cambio en ese sentido: ya no puedo enmascarar decisiones sociales en nombre de un consumo individual. Y eso significa que los recursos que han sido producidos por la explotación laboral o la depredación ambiental ya no pueden ser objetos del intercambio social. Hemos ahora logrado cierta legislación, por ejemplo para defendernos de la esclavitud o del trabajo infantil. Pero tenemos que avanzar más allá.

–Cuando se habla de alternativa en el Cono Sur, generalmente se postula al neodesarrollismo contra el neoliberalismo. ¿Cuáles serían los rasgos alternativos a esta vía neodesarrollista que hoy es la que tiene un consenso relativo en la región?

–El centro del problema no es el neoliberalismo. El centro del problema es el capitalismo. El neoliberalismo es una forma que asume el capitalismo, una forma concentrada en el poder que tienen las corporaciones y el capital financiero-especulativo. El capitalismo puede crear nuevas formas ideológicas, políticas, simbólicas, y un modo de reinventarse y lograr legitimidad a través de estas formas que ni siquiera son keynesianas, sino neodesarrollistas. Y fundamentalmente implican pensar que si nosotros explotamos la naturaleza vamos a tener recursos para hacer obra social. Eso es un engaño; como fue aquello que se decía en la época del neoliberalismo: que si privatizábamos absolutamente todo, íbamos a tener estabilidad económica. Finalmente, nunca tuvimos estabilidad económica. Igual ahora: si explotamos todos los recursos de la naturaleza, tampoco vamos a tener recursos para el sector social, ni tampoco recursos para el pleno empleo.

–¿Usted advierte sobre la capacidad del neoliberalismo para reinventarse?

–Estamos viendo cómo América latina entra en un proceso de reconversión caracterizado por la desindustrialización y la producción básicamente de commodities basadas en materias primas, donde los gobiernos utilizan el monopolio legítimo de la violencia para garantizar el despojo territorial, que significa la propiedad de pueblos ancestrales, para poner esos recursos naturales a circular en la órbita del capital. El neoliberalismo, a través del Consenso de Washington y las políticas del FMI y del Banco Mundial, adecuaron las economías en función de las necesidades del sistema-mundo, pero eso no significa que el neoliberalismo haya alcanzado las metas de estabilidad macroeconómica, ni mucho menos. Ahora estamos pasando a una nueva dinámica sustentada en la producción y en la renta de materias primas. Hay que estar atentos a los discursos que quieren justificar estas derivas extractivistas. El sistema que llamamos capitalismo tiene que ser cambiado, con las relaciones de poder que lo atraviesan, con los imaginarios que lo constituyen. El capitalismo tiene que ir al archivo de la historia de la humanidad, porque si sigue simplemente va a poner en riesgo a la vida humana sobre el planeta Tierra.

–Desde su perspectiva, el neodesarrollismo es compatible con el liberalismo. ¿Tiene esto que ver con cierto giro en las “recetas” de los organismos internacionales como el Banco Mundial?

–Es una pregunta muy pertinente, y pongo un ejemplo clarísimo. En América latina, ¿dónde han visto algún debate, algún texto, que critique al neoinstitucionalismo económico? Pero resulta que el neoinstitucionalismo económico es la doctrina, es el corpus teórico-analítico-epistemológico que está conduciendo las transformaciones y el cambio institucional de América latina y el mundo. Los penúltimos Premios Nobel de Economía, Elinor Ostrom y Oliver Williamson, son Premios Nobel institucionalistas. Joseph Stiglitz, a quien seguramente conocen bien en la Argentina, es un Premio Nobel institucionalista. También Douglas North de 1993 o Gary Becker de 1992. El institucionalismo plantea un discurso crítico a los mercados. Hay un texto de Stiglitz que se llama “El malestar en la globalización” publicado a inicios de 2000, donde se convierte en el más duro crítico del FMI y lo acusa de cosas que nosotros desde la izquierda lo habíamos acusado ya en la década del ’80. ¡Pero resulta que entonces Stiglitz era presidente del Banco Mundial! Es decir, trabajaba en Wa-shington en la oficina de enfrente a la del FMI. Esto se explica porque tienes al Banco Mundial realizando estudios a propósito de la reactivación del Estado; hay uno de 1997 que se llama “Reconstruyendo el Estado”, en el que plantea la forma por la cual tienes que reconstruir el Estado y la institucionalidad pública. Pero también recomienda la participación ciudadana, la democracia directa, el respeto a la naturaleza, la eliminación de la flexibilización laboral, etc. Entonces, una de dos: o el Banco Mundial se hizo de izquierda, o la izquierda se hizo del Banco Mundial.

–¿Cuál es su respuesta?

–Es necesario empezar a indagar y a posicionar los debates económicos. Porque en la década de los ’80 teníamos en claro lo que significaba el Consenso de Washington y el neoliberalismo. En la versión de Friedman, de Hayek, de Von Mises o de los neoliberales criollos, como Cavallo. Ahora bien, resulta que el neoliberalismo va cambiando, va mutando; el capitalismo de 2000 no es el capitalismo de 1990, en absoluto. Por eso es que ahora acude a otros expedientes teóricos mucho más complejos, con una epistéme más interdisciplinaria. ¿Y qué hacemos nosotros en la izquierda? ¡Nos quedamos criticando el Consenso de Washington cuando el Consenso de Washington ya ha sido criticado por el mismo FMI e incluso por el Banco Mundial! Y resulta que ahora, en la década del 2010 vemos cómo los cambios teóricos se dan hacia el neoinstitucionalismo y la izquierda latinoamericana no han creado su oportunidad de debatir, analizar y discutir con el neoinstitucionalismo económico. No podemos quedarnos en los marcos epistemológicos que justifican la nueva imposición neoliberal. Por eso, nosotros hablamos de postneoliberalismo, aquí en el Ecuador, para referirnos a la etapa del cambio institucional.

sábado, 9 de abril de 2011

Ação Civil Pública em dvd MP Federal inova

Folha de São Paulo, sábado, 09 de abril de 2011



Procuradoria inova e move ação em formato de vídeo

Em Mato Grosso do Sul, procurador narrou e filmou drama de comunidade

No vídeo, agricultores que foram prejudicados por suposto desvio de recursos relatam deficiências do projeto

RODRIGO VARGAS
DE CUIABÁ

FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO

Em vez de papel, um DVD. Um vídeo de 23 minutos foi protocolado como ação civil pública na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul pelo Ministério Público Federal.
O material registra os resultados de uma investigação que apurou supostos desvios e má gestão de recursos federais em projeto destinado a pequenos agricultores de Rochedo (a 97 quilômetros de Campo Grande).
Com imagens e narração, o procurador Ramiro Rockenbach fundamentou a ação. Segundo ele, a intenção do que chamou de "processo-filme" foi apresentar "a dura realidade vivida pelos trabalhadores rurais no local".
"Mais que documentos e laudos, queríamos que as pessoas tivessem voz." No vídeo, agricultores prejudicados pelo suposto desvio relatam deficiências do projeto.
Além do vídeo, o procurador resolveu apresentar uma petição em papel, pois havia o receio de que o juiz não aceitasse o material, por ser uma situação inédita.
O projeto foi lançado em 2001 para criar alternativas de renda para sitiantes ligados à Amap (Associação dos Micro Agricultores e Piscicultores de Mato Grosso do Sul).
Segundo a Procuradoria, cerca de R$ 500 mil em recursos federais foram liberados para financiar a construção de galpões, redes de energia, açudes e poços artesianos.
A implantação ficou a cargo do governo do Estado, por meio da Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural).
Questionada durante as investigações, a agência falou que o projeto havia sido "plenamente executado".
A Procuradoria afirma, porém, que "as imagens contradizem as palavras", uma vez que os poços não funcionam, o açude não existe e as casas têm rachaduras.
A ação afirma que presidentes de associações se apropriaram de valores.
A Justiça já determinou a citação dos acusados.
Em nota, a Agraer disse que o projeto foi conduzido por outro órgão, extinto há cinco anos, e a gestão dos trabalhos ficou com a Amap.
Segundo especialistas ouvidos pela Folha, todos os trechos de vídeo que representem provas devem ser declarados como válidos, uma vez que a Justiça considera os meios audiovisuais como documentos para fins de comprovação de alegações.
A questão da legalidade da utilização do vídeo surge quando ele substitui os fundamentos e pedidos escritos.
Para o chefe do departamento de direito processual da USP Flávio Yarshell esse tipo de uso "não é propriamente inválido porque pode atingir os objetivos de documentar o ato, proporcionar o exercício da defesa e permitir ao juiz o conhecimento do conteúdo das alegações".
Já segundo o presidente da comissão da Sociedade Digital da OAB-SP, Augusto Marcacini, o uso do vídeo é ilegal, "pois as manifestações à Justiça devem ser compatíveis com os padrões de todos. É uma pirotecnia dispensável que pode comprometer o direito de defesa".

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Colaborou GUSTAVO HENNEMANN, de São Paulo

sexta-feira, 8 de abril de 2011

Conjur publica o parecer contra a pec dos recursos, vejam o link de acesso!

O link:
http://www.conjur.com.br/2011-abr-08/eficiencia-judiciario-nao-vir-detrimento-qualidade

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Monopólio dos Correios

Monopólio dos Correios voltará à pauta do STF
Josette Goulart | De São Paulo
07/04/2011 Valor
A discussão sobre o monopólio dos Correios voltará ao Supremo Tribunal
Federal (STF) em uma causa que pode tirar definitivamente da alçada da
empresa a exclusividade na entrega mensal de milhões de contas de luz, gás
natural e água e esgoto país afora. O caso vai voltar à Corte porque
ontem, pela primeira vez, o tema que vem sendo discutido em diversas
regiões da Justiça Federal foi esgotado em um tribunal de segunda
instância.

O plenário do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região decidiu que a
Energisa, distribuidora de energia que atua nos Estados de Sergipe, Minas
Gerais e Paraíba, pode entregar as faturas a seus consumidores sem usar o
serviço dos Correios. A decisão não foi unânime mas, por maioria, os
desembargadores entenderam que a entrega de contas de luz por funcionários
da própria empresa distribuidora de energia não pode ser caracterizada
como um serviço postal. E nesse caso, não estaria enquadrado dentro da
decisão do Supremo segundo a qual os Correios devem ter o monopólio do
serviço postal.

Os advogados da Energisa, Vitor Alves de Brito e Frederico Ferreria, do
escritório Sérgio Bermudes, conseguiram convencer a maior parte dos
desembargadores de que a Lei nº 6.538, que trata do monopólio postal pela
União, define que os Correios são um intermediário que recebe, transporta
e entrega cartas e correspondências agrupadas, o que não acontece com as
faturas de energia elétrica. O advogado Vitor Alves de Brito diz que as
distribuidoras não recebem as faturas, que são emitidas por elas mesmas e
entregues posteriormente nas casas do consumidores.

A decisão vale para as empresas do grupo Energisa, que segundo Brito usa
funcionários próprios para a entrega das faturas. Os desembargadores
também levaram em consideração na decisão o fato de que os Correios hoje
não são obrigados a entregar correspondências em cidades com menos de 500
habitantes e isso prejudica diretamente as distribuidoras de energia que
precisam entregar suas faturas em comunidades distantes. Outro ponto
analisado, segundo Brito, foi que as empresas de energia têm uma economia
de fato, que pode ser transferida às tarifas reguladas dos consumidores,
quando não precisam contratar alguém para a entrega dos serviços.

Os Correios questionam na Justiça até mesmo a entrega simultânea de
faturas, ou seja, quando o funcionário que faz a leitura nos relógios de
luz ou de água em seguida imprime a conta em uma espécie de máquina de
cartão de crédito. Nesta semana, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal
(TRF) da 1ª Região confirmou sentença da primeira instância que permite o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata (SAAE), da cidade
mineira, entregar as contas de água e esgoto diretamente aos consumidores
logo após a leitura do hidrômetro.

Segundo informações do TRF da 1ª Região, o relator do caso, desembargador
Daniel Paes Ribeiro, explicou que o tribunal já firmou entendimento de que
esse serviço não viola o monopólio postal conferido aos Correios previsto
no artigo 9º da Lei nº 6.538, de 1978. Essa é a mesma lei analisada pelo
TRF da 5ª Região, no caso Energisa. O acórdão da decisão plena do tribunal
que atende o Nordeste brasileiro ainda não foi publicado, mas os Correios
devem recorrer da decisão ao Supremo. Procurada pelo Valor, a empresa não
deu retorno até o fechamento da edição.

Parecer sobre a pec dos recursos

http://rapidshare.com/files/456362314/RibasParecerfinal.doc Com este link passamos a ter acesso ao parecer sobre a pec dos recursos proposta pela Presidência do STF ao limitar o poder de recurso. A comissão mista extraordinária do Instituto dos Advogados Brasileiros por composta por Jacksohn Grossman, João Carlos Castellar, Jose Ribas Vieira e Oscar Argollo.

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Blog de Michael Dorf

Colocar no google Dorf on Law blog. Terá acesso a respeito da constitucionalidade da intervenção na Libia

Virada na questão dos grampos telefônicos

Folha de S. Paulo 06 de abril de 2011

Decisão marca virada em uso de grampos

Para especialistas, invalidação de escutas pode levar à anulação de provas obtidas em outras investigações policiais

Escuta feita sem que tenha sido realizada apuração anterior fere direito constitucional, diz professora da USP

FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO
FILIPE COUTINHO
DE BRASÍLIA

A decisão do Superior Tribunal de Justiça que anulou os grampos da Castelo de Areia é um marco para a corrente jurídica que prega a ilegalidade da adoção de interceptações telefônicas a partir de denúncias anônimas, segundo especialistas ouvidos pela Folha.
O Ministério Público agora vai examinar o texto do julgamento para avaliar quais provas do caso ainda poderão ser aproveitadas.
O subprocurador que representou a instituição no julgamento de ontem afirmou que é preciso avaliar os cuidados para evitar a anulação de provas em investigações criminais.
A professora de direito penal da USP Janaína Paschoal afirma que o julgamento de ontem não é inovador, "mas dá muita força para a tese de que o uso de interceptações telefônicas a partir de denúncias anônimas, sem o emprego de apurações preliminares, fere um direito fundamental previsto na Constituição Federal".
O criminalista Alberto Zacharias Toron, defensor do suíço Kurt Paul Pickel, acusado no processo de atuar como doleiro, afirmou que "a decisão do STJ manifesta a prevalência dos valores democráticos sobre a prepotência e a tirania daqueles que querem conduzir investigações à revelia da lei".
A procuradora Karen Kahn, responsável pela denúncia da Castelo de Areia, disse que é "difícil" saber quais provas vão se sustentar após a decisão do STJ.
"Como as buscas e apreensões, a princípio, decorreram de dados colhidos nas interceptações, fica difícil dizer que as provas vão se sustentar. Praticamente uma é decorrência da outra. Mas, para verificar essa possibilidade, é necessário analisar a decisão do STJ", afirmou.
Para a procuradora, "o que pode ser aproveitado são as provas produzidas antes das interceptações e o que não é derivado dos grampos".
Karen disse que, apesar da decisão do STJ, mantém a posição de que os grampos foram legais e não houve ilegalidades nas apurações.
De acordo com a procuradora, o julgamento não levou em conta uma delação premiada que antecedeu a Castelo de Areia e apontou indícios que justificaram as escutas telefônicas.
"Se tivesse que atuar novamente, faria exatamente a mesma coisa", disse.
O subprocurador-geral da República Moacir Mendes, que representou o Ministério Público Federal na sessão de julgamento de ontem, afirmou que "o caso serve para avaliar a necessidade de sempre se cercar de todos os cuidados na investigação de 1ª instância, para que um enorme trabalho de apuração não se perca".

terça-feira, 5 de abril de 2011

Advogados são multados por juízes

Advogados são multados por juízes
Adriana Aguiar | De São Paulo
05/04/2011
Silvia Costanti/Valor

Juliana Bracks: advogados devem responder por ações temeráriasOs advogados
de uma multinacional especializada em software, que há 15 anos travam uma
discussão judicial contra uma empresa de informática, foram recentemente
condenados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar multa por
recorrerem sem fundamento e agir com deslealdade com o Poder Judiciário. O
valor estabelecido pelos desembargadores foi de R$ 700 mil - o equivalente
a 10% do valor da ação -, que deve ser pago solidariamente pelos
profissionais e pela companhia.

Acusados de apresentarem recursos desnecessários para protelar o resultado
das decisões - litigância de má-fé -, os advogados viraram alvo de juízes
de primeira e segunda instâncias. Os magistrados também têm condenado e
multado profissionais que apresentam ações com acusações temerárias, que
não se comprovam no Judiciário. Essas decisões, no entanto, têm sido
reformadas nos tribunais superiores (veja ao lado).

No caso analisado pela 19ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, o
desembargador entendeu que a empresa, ao entrar com um agravo de
instrumento contra decisão de primeira instância, teria recorrido apenas
com o intuito de "tumultuar o processo e procrastinar a satisfação dos
créditos". E que, por isso, a sanção não poderia ser aplicada
exclusivamente à companhia. Para o magistrado, "o advogado não deve
lealdade apenas ao seu cliente, mas também ao Poder Judiciário, devendo
harmonizar os dois interesses, ou seja, o de seu cliente e o da dignidade
da Justiça". Assim, afirmou que o recurso teria sido destituído de
fundamento, o que violaria o artigo 14 do Código de Processo Civil (CPC).

Um outro advogado que defende uma enfermeira em um processo trabalhista no
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 16ª Região (Maranhão) foi condenado
a pagar 1% sobre o valor da causa, fixado em R$ 73,9 mil. Segundo o juiz,
a enfermeira, assistida pelo mesmo advogado, repetiu a mesma reclamação
trabalhista contra o município de Imperatriz (MA), onde era funcionária,
três meses depois do julgamento de ação com igual teor ajuizada em 2009.

Profissionais também têm sido condenados pelo conteúdo das acusações. A 3ª
Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) multou recentemente um advogado que
defendia um motorista. Ele alegava na ação ter sofrido assédio sexual por
parte de uma senhora de 75 anos e pedia indenização de R$ 137 mil. O juiz,
no entanto, entendeu que não foram apresentadas provas para as acusações.
"O que pude perceber durante a instrução do processo é que o reclamante,
com todas as vênias, não passa de um oportunista", afirmou o juiz. Para
ele, o trabalhador "não agiu sozinho, mas com o auxílio e em conluio com
seu advogado". Por isso, condenou os dois ao pagamento solidário de multa
de 1% sobre o valor da causa, revertido em benefício da idosa.

O advogado de ex-funcionários de uma empresa do segmento de produção de
adesivos também foi multado pelo dobro do valor que pedia em processo no
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região (Rio de Janeiro). O caso
já transitou em julgado - quando não cabe mais recurso - e agora está na
fase execução. O profissional pedia equiparação salarial para empregados
que não exerciam a mesma função e, em uma de suas ações, pediu o reembolso
de despesas com combustível para uma empregada de call center da empresa
que sequer tinha automóvel.

Essas punições aos profissionais, contudo, dividem opiniões. Para a
advogada da empresa de adesivos, Juliana Bracks, do Latgé, Mathias, Bracks
& Advogados Associados, os profissionais responsáveis por ações
temerárias, que mentem em juízo, devem responder judicialmente e ser
condenados por litigância de má-fé. "Um processo na OAB nem sempre é
suficiente para inibir as condutas. Além de ser pedagógica, a condenação
por responsabilidade civil faz o advogado sentir no bolso e também serve
para ressarcir a parte lesada", diz.

Se mantidas, essas condenações podem diminuir o uso de uma série
infindável de recursos para protelar uma causa, avalia o advogado Luiz
Carlos Ranieri, do Lyra Ranieri Advogados Associados, que defende a
empresa de informática. "O que deve contribuir para reduzir a morosidade
da Justiça e ampliar o grau de responsabilidade dos advogados", afirma.

Já Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e
Advogados, discorda dessa posição. Segundo ele, os juízes, constantemente
cobrados por agilidade e produção, com divulgação, inclusive, de
estatísticas por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), têm
exagerado nessas punições. Ele mesmo já foi multado em instâncias
inferiores. As condenações, no entanto, foram revertidas no Superior
Tribunal de Justiça (STJ).

Em um dos casos, Santiago foi multado por apresentar um agravo regimental
em um Tribunal de Justiça para que uma turma analisasse uma decisão de um
desembargador. "A condenação foi injusta. Nossa tese era boa e o recurso
era necessário para que, depois que a turma analisasse o assunto,
pudéssemos levar o caso para o STJ e Supremo."

Para Santiago, o parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil
estabelece que os profissionais estão sujeitos a processos disciplinares
na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não poderiam ser condenados
judicialmente. O presidente da entidade, Ophir Cavalcante, também defende
que apenas a entidade pode punir os advogados. "Isso já está no Código de
Processo Civil e deve ficar ainda mais claro no novo código", diz.

Apesar dessas decisões, o juiz do trabalho Rogério Neiva Pinheiro, que
atua em Brasília, afirma que a jusrisprudência nos tribunais superiores é
favorável aos advogados. Assim, as multas por litigância de má-fé são
direcionadas apenas à autora da ação e a OAB é informada sobre a conduta
do profissional. "Essas multas tornariam a advocacia uma atividade de
risco", afirma o magistrado.

domingo, 3 de abril de 2011

Dworkin

Circulando no blog de Gargarella de 3 de abril de 2011

Ronald Dworkin: 'We have a responsibility to live well'One of the greatest legal and moral philosophers of the postwar era, Ronald Dworkin argues in his new book, Justice for Hedgehogs, that there are absolute moral values – and that they are built on dignity and self-respect


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Stuart Jeffries guardian.co.uk, Thursday 31 March 2011 21.00 BST Article history
Ronald Dworkin.

Ronald Dworkin is wondering about what his friend Alfred Brendel does when he plays the piano. "Why does he play that way? When he plays a great sonata, for example, he must think his interpretation is better than other interpretations or he wouldn't play it that way, mustn't he?"

Justice for Hedgehogs by Ronald Dworkin Buy it from the Guardian bookshop Search the Guardian bookshop
We're having coffee in the vast, coolly modern sitting room of his four-storey Belgravia house. Dworkin, who is not only Sommer Professor of Law and Philosophy at New York University but also Jeremy Bentham Professor of Jurisprudence at University College London, and one of the greatest legal scholars of the postwar era, has other houses – in New York and Martha's Vineyard – but this is the grandest. He reclines, suave and donnish, in his grey armchair.

Dworkin smiles, then presses on asking and answering questions, leaving me incidental. "Why does he think what he's playing is better than other interpretations? He must think it's better and the question is why. It's not because what he plays is more beautiful than what he might otherwise play. Because if he was aiming at beauty, he could depart from what the composer had written. But he is faithful to the composition. And yet, he's not just playing the composer's music, he's interpreting it."

I mumble something fatuous about how I like the way Brendel plays Schubert's late piano sonatas. Only later do I realise I should have quoted what Dworkin writes about TS Eliot in his new book, Justice for Hedgehogs. Eliot said that poets cannot write poetry except as part of a tradition that they interpret and thereby retrospectively shape. And then I should have added that this is true of all interpreters – poets, painters, perhaps even professors with two intimidating-sounding jobs. But I didn't.

Instead, I'm overcome by unworthy thoughts. Why is Dworkin talking about Brendel? After all, one article I read in preparing for this interview concerned Dworkin and Brendel: "These towering intellects are entwined in a poignant and touching emotional foursome. Mr Brendel's wife of 31 years, Irene, is stepping out with Professor Dworkin. Not to be outdone, Moravian-born Brendel, 75, has found comfort and solace with a fortysomething Italian lady called Maria." The Daily Mail's headline? "Odd quartet for Brendel". Let's put aside Daily Mail moralising: if Dworkin can remain friends with Brendel while describing Irene as his "close and longtime companion", then good for him and everybody else involved.

We're two hours into a conversation that has ranged over US taxation policy, gay marriages and abortion. To listen to Dworkin is to feel like a drowning man who occasionally glimpses through the mist a stately ship, realising that you'll never get close enough to clamber aboard. I felt similarly reading Justice for Hedgehogs, the 79-year-old professor of philosophy's grand, perhaps culminating, statement of what truth is, what life means, what morality requires and justice demands.

The question of how Brendel plays the piano is hardly beside the point. Dworkin's book insists that historians, artists, lawyers, critics and philosophers are all engaged in interpretation. Every time you make a moral or political judgment about, say, gay marriages, you're making an interpretation.

But here's the twist that makes his book controversial. Dworkin insists many interpretations are true or false. Yes, it would be daft to say that when Alfred Brendel plays the andantino from Schubert's Sonata in A, he has found the one and only true interpretation; right to say that he aims at interpreting it better than anyone else. But the judge who interprets a past law not only aims at interpreting it correctly, but their judgment is either true or false. Thus, at least, argues Dworkin.

Why does any of this matter? "Well, for example, if I say abortion is wrong, I believe what I say is true, not that it's one legitimate opinion among many. I hate it when people say: 'It's OK for gay people to get married but that's only my opinion.' You can't think it's just your opinion or you wouldn't hold it. Imagine a judge who's just sentenced a man to jail for life saying: 'Other judges might have found differently and they're entitled to their opinions.' Who could reasonably say such a thing?"

And yet, when Dworkin – a Rhode Island-born graduate of Harvard and Oxford, one-time New York clerk to the marvellously named Judge Learned Hand – started teaching at US law schools in the 1950s, he found lots of people who would say such things. "It was voguish to say that there's no right answer to legal questions. But if you say there's no right answer in interpreting a law and you're talking about justice, you're not really getting involved in the issues that matter. Most intellectuals thought effectively that moral or legal judgments were just emotional expressions with no basis in cognition. Freddie Ayer argued that moral judgments are just grunts of approval or disapproval."

Two things made the Grunt Thesis plausible. God and science. God, argues Dworkin, gave us moral laws whose truth was guaranteed by Him. But the rise of science led, Dworkin argues, to scepticism about God's existence and thus a doubt that He could make our values true or false. The methods of science too undermined convictions that there are objective values. "The idea is that we are not entitled to think our moral convictions true unless they are required by pure reason or produced by something in the world." In the book, Dworkin calls this "the Gibraltar of all mental blocks". We must, he argues, get over it. And yet this Gibraltar rules the waves of philosophy: a recent issue of Philosophy Now was themed around the death of morality. If moral judgments can't be true, do we need them at all?

When I first studied philosophy 30 years ago, my undergraduate textbook made relativism and scepticism about morality seem natural. It was called Ethics: Inventing Right and Wrong by JL Mackie and began: "There are no objective values." It suggested that the fact that values conflict (I support gay marriages, while you – you monster – think they're a disgrace) indicates they can't be true.

Dworkin, who used to argue these points at University College, Oxford, with Mackie in the late 70s, says: "My reply to John then and now is that his scepticism is self-defeating. When Mackie says: 'All moral propositions are false', that's a moral proposition, which is false if his proposition 'All moral propositions are false' is true, which it isn't." A-ha, a version of the Cretan liar paradox that Doctor Who used to make a clever robot short-circuit and explode. Sadly, Mackie died in 1981 so isn't around to retort.

But if objective moral values aren't in the world, where are they hiding? In the book, Dworkin finally tells us when we are justified in thinking any value judgment true, namely: "When we are justified in thinking that our arguments for holding it true are adequate arguments." Isn't that circular? Yes, but Dworkin argues it's good circular, not bad circular.

Super. But why, you'll be wondering, is the book called Justice for Hedgehogs? The title refers to a distinction political philosopher Isaiah Berlin made between hedgehogs and foxes, based on an ancient Greek parable. The fox knows many things, but the hedgehog knows one great thing. Dworkin is a hedgehog. "The hedgehog is an anti-pluralist image. Pluralism was Isaiah Berlin's extremely popular thought that there are truths but they conflict. I think it's wrong. Truths don't conflict in the domain of value any more than in science."

This isn't the first time Dworkin has written about cute wildlife. He once wrote a paper called Some Pink Zebras, asking whether something we can imagine but that does not exist can be as real as something that does exist. Justice for Hedgehogs has similar how-many-angels-can-dance on-a-pinheadpassages, but it's grander in vision.

He builds up a comprehensive system of value – embracing democracy, justice, political obligation, morality, liberty, equality – from his notions of dignity and self-respect. Again, Dworkin isn't part of the zeitgeist. "Almost all moral philosophy nowadays is steeped in self-abnegation. Mine starts from self-assertion, which was popular with the Greeks like Aristotle and Plato but not now. Now morality is perceived as being about self-sacrifice. I try to show how that's wrong."

Why is self-assertion important? "We have a responsibility to live well. Our challenge is to act as if we respect ourselves. Enjoying ourselves is not enough." But doesn't self-assertion clash with our moral duties to others? "No. The first challenge is to live well – that is ethics – and then to see how that connects with what we owe other people – which is morality. The connection is twofold. One is respect for the importance of other people's lives. And the other is equal concern for their lives."

Imagine you're in a lifeboat and you have to decide which of two children is to go overboard to their deaths. If you're a utilitarian – who believes what's important morally is maximising the happiness of the greatest number – you wouldn't mind if it was your child or another's who dies. Dworkin's system holds that you're justified in saving your child. Why? "Because it's my child! Because they're part of what it means for my life to be lived well. They're part of my life, for which I take responsibility." His twin children Anthony and Jennifer, let's hope, have always found this part of their dad's philosophy reassuring.

"Such favouritism can't work at a political level: you can't give someone tax breaks because he's your son. But at the moral level it does: you can save someone because they're your child, while at the same time respecting other people's lives. Each person must take his own life seriously: he must accept that it is a matter of importance that his life be a successful performance rather than a wasted opportunity. I'm talking about dignity. It's a term overused by politicians, but any moral theory worth its salt needs to proceed from it."

This focus on dignity gives his ethical views a special flavour. In earlier books he's argued that a child born with terrible disabilities, or someone condemned to a persistent vegetative state may be better terminated: a life without dignity is not worth living. Here he writes about abortion with the notion of dignity in mind. He believes that "in many circumstances abortion is an act of self-contempt": "A woman betrays her own dignity when she aborts for frivolous reasons: to avoid rescheduling a holiday, for instance. I would reach a different ethical judgment in other cases: when a teenage girl's prospects for a decent life would be ruined if she became a single mother, for example. But whether the judgment is right or wrong in any particular case, it remains an ethical, not a moral, judgment. It must be left to women, as their dignity demands each to take responsibility for her own ethical convictions." What about the foetus? "Because an early foetus has no interests of its own, any more than a flower does, a foetus cannot be supposed to have rights protecting its interests."

This perspective leads him, too, to argue that taxation in many countries today is unjust, not because it takes too much but too little. "In the US now, many states are running out of money to do the things that they do. They have to run police forces, fire departments and most of all they have to save people from undignified death." That concern with the dignity we owe others was borrowed by Dworkin from Immanuel Kant: the idea is you cannot respect yourself unless you treat other people objectively well. "That does not happen in the US."

The argument – surely especially unpopular in this age of austerity – that taxes should be raised is aimed squarely at middle-class Americans. "In my country, we used to have a triangle, with the poor at the bottom. Now we have a diamond – the middle classes are most numerous, there's contempt for those at the bottom expressed in unwillingness to countenance tax rises that undermines everyone's dignity."

At the end of the book Dworkin writes: "Without dignity our lives are only blinks of duration. But if we manage to lead a good life well, we create something more. We write a subscript to our mortality. We make our lives tiny diamonds in the cosmic sands."

Has Dworkin made himself a tiny diamond in the cosmic sands? His glittering intellectual career. His 42-year marriage to the beautiful daughter of a rich New Yorker, Betsy Ross, who died in 2000. His romantic consolations late in life. His mental acuity and appetite for argument, as I know to my cost, remain still frighteningly immense.

What he says by way of answer makes me feel I need to up my game. "I've tried to be responsible for my decisions and to make an authentic life. When I was a Wall Street lawyer, I realised I didn't want that life. So I went and did what I found most fulfilling, thinking about, arguing for the things that are hard, important and rewarding. I've tried to do it well. I can't say if I've succeeded."

sexta-feira, 1 de abril de 2011

O STJ e o novo CPC

Valor Econômico
Decisões do STJ e a reforma do CPC
Marcelo Annunziata
01/04/2011

Entre as propostas de alteração do Código de Processo Civil (CPC), que estão sob a análise da Câmara dos Deputados, destaca-se uma que deve promover uma verdadeira alteração de costumes no Poder Judiciário: juízes de primeiro grau de jurisdição e tribunais de segunda instância ficarão vinculados ao entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em determinado assunto, desde que a Corte tenha pacificado o tema no âmbito de julgamento de recurso repetitivo.

O "recurso repetitivo" é aquele em que determinado tema é identificado como matéria de direito que se repete em múltiplos recursos de competência do STJ, e por meio do qual aquela Corte escolhe um ou alguns dos recursos para poder pacificar em seu âmbito determinado assunto. O resultado do julgamento feito pelo STJ irá se aplicar automaticamente para os recursos especiais que aguardam julgamento por aquela Corte.

Ocorre que, da forma como hoje está estruturado esse mecanismo, a decisão do STJ apenas se aplica de forma automática aos casos que estão sob a sua competência, mas não tem efeito vinculante sobre os processos que estão sob a competência de outros juízes e tribunais, que ainda irão analisar aquela matéria. A orientação do tribunal superior para esses casos representa mera recomendação que, no campo ideal, deveria ser seguida pelos demais juízes em respeito à segurança jurídica dos jurisdicionados. Na prática, diversos juízes de primeira instância e mesmo de tribunais de segunda instância acabam por ignorar as orientações do STJ e, em nome do princípio do livre convencimento aplicável aos juízes, acabam por simplesmente ignorar decisões emanadas do tribunal de superior hierarquia.

Na prática, juízes ignoram orientações do STJ em nome do livre convencimento
Exemplos dessa situação não faltam. É o caso, por exemplo, no âmbito do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, onde alguns desembargadores entendem que o prazo para restituição/compensação de tributos sujeitos ao lançamento por homologação é de cinco anos anteriores à propositura da ação judicial, e não de dez anos como preconiza o entendimento pacificado do STJ no âmbito do mecanismo de recurso repetitivo. Com isso, deve o contribuinte ingressar com recurso especial ao STJ para tentar reverter esse entendimento, o que por certo ocorrerá, apesar dos riscos notórios de problemas formais desse tipo de recurso ao tribunal superior.

Ainda na área tributária, outro exemplo tem se verificado por parte de juízes de primeira instância. Há jurisprudência pacificada do STJ, no âmbito do mecanismo de recurso repetitivo no caso de cabimento de medida cautelar para a finalidade de se obter Certidão Negativa de Débitos (CND) perante a Receita Federal/Procuradoria da Fazenda Nacional mediante a apresentação de fiança bancária para garantia do débito fiscal que será futuramente objeto de execução fiscal por parte do Poder Público. Isso porque, quando há um débito fiscal definitivamente constituído na esfera administrativa, o contribuinte não consegue obter a CND (documento essencial para participar de licitações, por exemplo), pois não pode apresentar garantia via fiança bancária a não ser que aguarde o ajuizamento do processo executivo fiscal para então poder apresentar tal garantia e discutir o débito via embargos à execução. Em razão disso, entendeu-se que a solução seria o ajuizamento de uma medida cautelar na qual se aceitaria a apresentação antecipada da garantia que futuramente ficará vinculada ao processo de execução fiscal.

Nesse caso, apesar de estar pacificado no âmbito do STJ que essa cautelar é cabível, insistem alguns juízes em considerar que a medida é inadmissível, dentre outros motivos, por não haver previsão legal de cabimento.

Não se pretende, de forma alguma, defender o afastamento da liberdade do juiz na tomada de decisões, até porque essa liberdade é pressuposto da democracia e da independência do Judiciário. O que se defende, apenas é, em nome da segurança jurídica e em respeito à hierarquia das decisões judiciais, o respeito ao quanto decidido de forma pacificada pelos tribunais superiores, no caso, o STJ, o que representará economia vultosa de tempo e dinheiro, satisfazendo não somente os anseios dos administrados, que tanto aguardam uma definição de determinada lide, quanto do próprio Poder Público, que deixará de realizar gastos com processos nos quais já há uma decisão pacificada.

Ademais, independente de ser aprovada tal alteração no CPC, atualmente, apenas pelo princípio da segurança jurídica consagrado pelo legislador constitucional, já seria obrigatória a vinculação dos juízes às decisões proferidas pelo STJ no âmbito do mecanismo de recurso repetitivo. A alteração que se quer implantar nesse momento viria apenas para confirmar o quanto decorre naturalmente do nosso sistema jurídico que tem como pilar de sustentação a segurança que deve permear a atuação do Poder Judiciário.

Marcelo Annunziata é sócio da área tributária de Demarest e Almeida Advogados

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

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Peluso e o terceiro pacto republicano

Valor Econômico
Judiciário: Presidente do STF desiste do controle prévio de constitucionalidade em nome de mais celeridade à Justiça
Peluso propõe o 3º Pacto Republicano
Juliano Basile | De Brasília
01/04/2011
CompartilharImprimirEnviar por e-mail ..O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, abandonou de vez a proposta de a Corte fazer uma análise prévia a respeito da constitucionalidade das leis antes de a presidente da República sancioná-las. Peluso esclareceu que essa proposta está fora de questão, em reunião, ontem, no STF, com os ministros Antonio Palocci, chefe da Casa Civil, e José Eduardo Cardozo, da Justiça.

O presidente do STF explicou a ambos que fez um comentário a respeito da análise prévia das leis, durante encontro no Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), na sexta-feira. Em seguida, ele enfatizou que abre mão dessa ideia em prol do 3º Pacto Republicano. O primeiro, proposto em 2004, resultou na reforma do Judiciário e o segundo, em 2009, na reforma dos códigos de processo penal e civil.

O pacto é um conjunto de medidas para diminuir o número de recursos, dar mais poder aos juízes das instâncias inferiores e acelerar a Justiça. Uma das medidas do pacto é permitir a execução das decisões a partir da 2ª instância. Isso evitaria que muitos processos tivessem que subir ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao STF.

"A causa principal dos atrasos dos processos no Brasil é a multiplicidade de recursos e, especificamente, o nosso sistema de quatro instâncias", afirmou Peluso. Para ele, o STF se converteu numa quarta instância, pois julga mais recursos comuns do que ações em que se discute se as leis estão de acordo com a Constituição de 1988.

Segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), 91,9% dos processos julgados pelos ministros do STF são de caráter recursal, o que mostra que o tribunal funciona, na prática, como uma quarta instância do Judiciário. O ideal seria que o tribunal fosse uma Corte Constitucional, que analisasse apenas os processos mais importantes do Brasil, e não recursos comuns.

Durante o encontro, Palocci, Cardozo e Peluso definiram os motes do 3º Pacto. São: simplificação e acesso à Justiça. Eles acertaram também um prazo para apresentação das propostas: 30 de maio.

A proposta de o STF fazer uma análise prévia das leis está fora do pacto. Ela teve péssima repercussão no Congresso. "Nós temos de repudiar tudo aquilo que vier para desqualificar ou atrapalhar o processo legislativo de fortalecimento das instituições", afirmou o presidente da Câmara, Marco Maia, na terça-feira.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também foi contrária à ideia. "O Legislativo ter que pedir a bênção do Judiciário para poder deliberar a respeito desse ou daquele projeto de lei seria uma diminuição de suas atribuições. Não se pode estabelecer essa ditadura do Judiciário", disse Ophir Cavalcante, presidente da OAB.

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