domingo, 31 de janeiro de 2010

O perfil do futuro Presidente do STF

O mestrando em Direito da UFRJ Alain Souto Remy envia a seguinte matéria publicada pelo Jornal O Globo de 31 de janeiro de 2009

RIO - Quem vê o homem cantarolando e batucando timidamente um samba antigo
numa roda de amigos é capaz de esquecer que ele ocupa, com sobriedade, uma
das 11 cadeiras do Supremo Tribunal Federal (STF). Se nos fins de semana
Cezar Peluso se permite relaxar, nos dias úteis é um juiz daqueles
tradicionais: passa o tempo inteiro estudando os processos, não dá
entrevista, mantém a discrição sobre a vida pessoal e se agarra aos aspectos
técnicos dos processos durante os julgamentos, como mostra reportagem de
Carolina Brígido publicada na edição deste domingo do GLOBO.

Será o homem discreto, e não o sambista improvisado, quem assumirá, aos 66
anos, a presidência do STF em maio. Diferente do atual ocupante do cargo,
Gilmar Mendes, que costuma opinar sobre a vida política, econômica e social
do país, Peluso deverá prezar pelo silêncio no tribunal.

- Um juiz não deve dar opinião sobre tudo - costuma dizer a pessoas
próximas.

Longe da Corte, o apreço pela música brasileira é exercitado em eventos
sociais promovidos por amigos. Por exemplo, a empresária Vera Brant, que
abre as portas de sua casa, em Brasília, para um sarau a cada três meses.
Entre os convidados ilustres estão Peluso, Carlos Ayres Britto, Gilmar
Mendes e Ellen Gracie - todos ministros do STF. Ayres Britto logo toma a
frente dos trabalhos dedilhando um violão e cantando. Quando o repertório é
samba antigo, Peluso logo se aproxima e, discretamente, tamborila o ritmo na
mesa, mexendo o corpo. Identifica composições de Pixinguinha, Noel Rosa,
Cartola, Adoniran Barbosa. Tudo regado a um bom vinho tinto.

- Lá a gente espairece. Ele conhece todas as músicas e fica ali atento,
feliz, satisfeito - conta Ayres Britto sobre o colega.

No STF, Peluso é o único juiz de carreira. Seus colegas vieram todos do
Ministério Público e da advocacia. Nascido em Bragança Paulista (SP), foi
aprovado em 1967, em segundo lugar, no concurso para juiz do estado de São
Paulo. Desde então, não trocou de profissão. Foi juiz de primeira instância
por 14 anos e de segunda instância por 21 anos. Chegou ao STF em julho de
2003 pelas mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Quem se lembrou de
Peluso para a vaga foi o então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos.


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A questão da demarcação indigena

CONJUR, 01.02.10

Quebra de condições

Índios não podem ampliar reservas demarcadas

Por Alessandro CristoOs conflitos decorrentes da demarcação das terras
indígenas da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima, ainda estão longe
de terminar. Dessa vez foi o estado de Roraima quem recorreu ao Supremo
Tribunal Federal para impedir que índios ocupem terras destinadas a
assentamentos. Segundo o governo estadual, os indígenas da reserva Serra
da Moça entraram na área do assentamento Nova Amazônia com autorização
da Funai, mas estendem seus domínios para além da demarcação, o que
contraria as determinações feitas pelo STF no ano passado.

O caso chegou ao Supremo por confrontar a união e o estado de Roraima.
Para o ministro Gilmar Mendes, que decidiu o caso monocraticamente nessa
sexta-feira (29/1), o interesse estadual é o da segurança pública na
região, assunto de sua responsabilidade.

A proibição de extensão de ampliação das terras indígenas consta no
acórdão do Supremo, publicado em setembro do ano passado. No voto do
relator em relação à reserva Raposa Serra do Sol, ministro Carlos
Britto, a data limite para o reconhecimento das terras indígenas é a da
promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Além
disso, uma das condições listadas no acórdão pelos ministros, a de
número 17, prevê ser “vedada a ampliação de terra indígena já
demarcada”.

No caso, como os índios que ocuparam a área do assentamento ampliaram
seus domínios somente depois, a invasão foi considerada ilegal pelo
presidente da corte. Em caráter liminar, Gilmar Mendes proibiu a chegada
de novos índios à região até que o Supremo julgue o mérito da questão.

Parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre ADPF 153/Anistia

É importante que se debata o Parecer da PGR sobre a procedência da ADPF
153 promovida pelo Conselho Federal da OAB. É um material importantissimo
para discutir com o nosso alunado e a urgência de mudança do perfil do
ensino jurídico. O regime de 88 completa, na verdade, 25 anos de seu
início com a "transição lenta e gradual" inciada pelo General Presidente
Geisel na época de Golbery (1974) e concluída, formalmente, por um
processo negociado por Tancredo Neves em 1985. O parecer tornado público
hoje é, na verdade, desastroso, um retrocesso para a democratização da
sociedade brasileira. Demonstra a imperiosidade da busca urgente de novos
fundamentos na formação jurídica brasileira. É inexplicável que a PGR atue
de forma pontual avançada incorporando o que é de mais crítico da
Antropologia Social na defesa das sociedades indigenas, por exemplo, no
caso Raposa Serra do Sol e adote uma postura a mais retrógada possível
tanto no caso da Extradição/Refúgio do Battisti e agora ao se pronunciar a
respeito da ADPF 153. Argumenta-se:
1. Mais de um terço do parecer está voltado para a questão da natureza e
da admissibilidade da ADPF 153. Atua o parecer de modo a retirar a atenção
de questões de fundo para um mero formalismo. Não se preocupa, aliás, em
nenhum momento dar um sentido mais finalistico ao alcance da Lei n°
9.882/99 na defesa da Constituição e dos Direitos Fundamentais;
2. Cita J. Elster mas esquece de mencionar a sua obra estratégica para
compreender a ADPF 153 - Justiça Transicional! O Parecer em exame
desconhece, totalmente, o debate a respeito dessa temática;
3. Principalmente na parte mais formalista e depois em certos pontos de
conteúdo fia-se sempre na AGU como detentora mais certa da interpretação
das consequências da Lei da Anistia;
3. Transforma Sepulveda Pertence em verdadeiro "oráculo de Delfos" para
dar sentido ao contexto histórico a partir do movimento iniciado por
Terezinha Zerbini em 1975. Cita, a título de exemplo, uma fala do novo
"oráculos de Delfos" que a Lei da Anistia cobriria a parte penal mas
deixaria em aberto a responsabilidade civil do Estado. Dando a entender,
assim, que a discussão estaria resolvida mais no campo cível;
4. Além de dedicar um terço de discussão formalista sobre a ADPF, grande
parte do Parecer em exame é uma rala reconstituição histórica do
encaminhamento político e legislativo da Lei da Anistia. Em nenhum
momento, levanta-se a questão da legitimidade dos agentes públicos
responsáveis por crimes de lesa humanidade. Aliás, aqueles que sofrerão a
dureza e a brutalidade da repressão ilegitima são reduzidos como meros
"opositores políticos". Aliás, há uma passagem citada no Parecer da PGR ao
mencionar palavras de Franco Montoro que o problema da anistia é esquecer
de saber quem atirou a primeira pedra;
5. O Parecer da PGR não compreende em nenhum momento se quer o verdadeiro
alcance da bandeira da anistia ampla, geral e irrestrita. Procura, na
verdade, distorcer o seu sentido. Em hipotese nenhuma, ao contrário do que
expôe mencionado Parecer, objetivava-se alcançar os repressores de 64. A
idéia da amplituda da anistia era porque regime militar almejava apenas
limita-la aos "crimes" como de liberdade de expressão, etc. Fala-se do
Governo Figueiredo mas não é impositivo o Parecer em condenar o último
general presidente na forma como conduziu e impôs a anistia;
6. O mais preocupante para a formação jurídica brasileira em pleno século
XXI é que a PGR desconhece, totalmente,o sistema interamericano de DH,
tratados de direitos humanos, não enfrenta a questão da
imprescritibilidade da tortura, não aborda a vedação pela Corte
Interamericana de DH da autoanistia (o caso dos Barrios Altos no Peru).
Em sintese, a PGR, nesse início da segunda década do século XXI, abre uma
senda perigosa no tocante a defesa dos Direitos Humanos no Brasil. O
parecer ora lido demonstra os limites profundos de uma visão mais ampla e
densa de Direitos Humanos em nossa sociedade. Torna mais claro porque há
no Estado e na sociedade brasileiras resistência ao PNDH -3. O parecer
aponta para uma discussão, reiterando, formalista de ADPH e envereda-se
por uma sustentação política superficial e equivocada a respeito da Lei da
Anistia. É incapaz, assim, o parecer na sua parte material enfrentar de
forma densa e elucidativa para a sociedade brasileira o tema de Direitos
Humanos Ribas

quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

AMB e CNJ

Folha de São Paulo 28 de janeiro de 2010
Associação de juízes reclama ao Supremo de "excessos" do CNJ
Em documento enviado a Mendes, que chefia STF e conselho, AMB diz que não é ouvida sobre ações que mudam rotina de magistrados

Para presidente da entidade, abusos devem ser resolvidos individualmente, e classe não pode ser prejudicada por causa de uma minoria



A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), entidade que representa 14 mil juízes de todo o país, disse ontem estar "inconformada" com o que chamou de "excessos" praticados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Em documento entregue ao presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, que também preside o conselho, a associação reclama que nunca é ouvida durante a elaboração de resoluções e de atos normativos que interferem diretamente na vida de magistrados.
"A AMB [...], ao tempo em que reconhece os avanços alcançados pela atuação do Conselho Nacional de Justiça [...], manifesta sua preocupação e inconformismo com excessos verificados no desempenho de sua função normativa e controle dos atos administrativos", diz o texto.
As críticas feitas ao conselho foram apresentadas durante uma reunião ocorrida anteontem, da qual participaram a diretoria da AMB e os presidentes de associações regionais de magistrados.
Em entrevista à Folha, o presidente da associação nacional, Mozart Valadares, citou alguns exemplos de excessos. Um deles, segundo a categoria, é uma resolução editada pelo CNJ que obriga o juiz a justificar os motivos que o levaram a se declarar impedido, "por foro íntimo", de julgar um caso.
"A lei que trata do tema não exige justificativa. A resolução do conselho não pode ir além da legislação. O CNJ é um órgão administrativo", afirmou o presidente da AMB.
Durante um encontro na manhã de ontem, Valadares ouviu de Mendes que a resolução foi criada para conter abusos de magistrados que, ao se depararem com casos complexos ou polêmicos, usavam do expediente do foro íntimo para fugir dos processos.
"Mas os abusos devem ser resolvidos individualmente, não podem prejudicar toda uma categoria por conta de uma minoria", disse Valadares.
Outra reclamação é a suposta falta de seleção do CNJ ao enviar representações contra magistrados. Segundo a associação, muitas das reclamações que são enviadas pelo conselho para que os juízes respondam administrativamente, ou já foram resolvidas ou são "sem sentido".
Na reunião, comentaram de um caso, sem citar nomes, de uma promotora da região Norte, que denunciou uma magistrada ao CNJ por ela ter "dado em cima" de seu namorado. A magistrada teve, segundo os presentes, que enviar defesa ao conselho.

segunda-feira, 25 de janeiro de 2010

Livro eletrônico sobre o constitucionalismo latino-americano

http://www.bibliojuridica.org/libros/libro.htm?l=2701

Extradição eo caso Battisti

Conjur 25 de janeiro de 2010
Extradição de BattistiAutonomia de Lula para decidir é motivo de polêmicaPor Alessandro CristoQuando o Supremo Tribunal Federal disse, no fim do ano passado, que o presidente Lula não estava vinculado à decisão da corte pela extradição do ex-militante de esquerda Cesare Battisti à Itália, muita gente não entendeu. O governo italiano chegou a questionar o voto do ministro Eros Grau, dizendo que ele não havia deixado clara sua posição. Em questão de ordem novamente julgada pelo Plenário ainda em 2009, Eros foi mais enfático: o presidente não está vinculado à decisão do STF, mas está ao Tratado de Extradição entre Brasil e Itália.

Ajudou, mas parece não ter resolvido. A questão se mostra ainda aberta, como apurou a Consultor Jurídico ao consultar especialistas no assunto. Eros, que compôs a maioria magra de cinco ministros contra quatro, disse apenas que a proclamação do resultado do julgamento estava errada. A decisão de Lula não é um ato discricionário — termo usado pela ministra Cármen Lúcia — porque tem de seguir as regras do Tratado de Extradição aprovado pelo Decreto 863, de 1993. A maioria acolheu a correção.

Battisti foi integrante da organização de extrema esquerda Proletários Armados pelo Comunismo, que atuou na Itália na década de 1970. Inicialmente, Battisti foi absolvido das acusações de assassinato. Tempos depois de sair do movimento, foi delatado por ex-companheiros e condenado, à revelia, à prisão perpétua pela participação em quatro homicídios. Fugiu para o Brasil em 2004 e está preso desde 2007 em Brasília. Conseguiu do governo Lula a condição de asilado político, que depois foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal.

O que diz a lei
De acordo com o tratado firmado entre Brasil e Itália, o presidente da República pode negar a extradição se o crime relacionado for político, se a pena no país requerente já estiver prescrita, se a condenação tiver sido julgada por tribunal de exceção e não tiver sido respeitado o direito de defesa, se houver risco de perseguição e discriminação do acusado ou se ele responder a processo penal no país requerido. Todas as condições já foram analisadas pelos ministros do Supremo, que autorizaram a extradição.

Lula tem poucas saídas, portanto. Se resolver extraditar, pode simplesmente assinar o despacho e enfrentar a opinião de quem acha que a corte italiana violou os direitos humanos, ou devolver o caso ao ministro da Justiça, Tarso Genro, para que ele revogue o refúgio que concedeu e cumpra a decisão do Comitê Nacional para os Refugiados, que decidiu contrário à concessão do refúgio. Já para beneficiar Battisti e mantê-lo no Brasil, Lula precisará dizer que os crimes pelo quais ele foi condenado são políticos ou que pode haver perseguição contra ele na Itália. Em ambos os casos, o Planalto deve esperar uma reclamação do governo italiano ao Supremo, já que esses argumentos já foram analisados e rejeitados pela corte.

Outra estratégia parece ser a mais provável. Genro deve deixar em março o Ministério da Justiça para concorrer ao governo do Rio Grande do Sul. Assim, o caminho fica aberto para que um novo ministro da Justiça receba o processo das mãos do presidente da República, com o compromisso de refazer o parecer e extraditar Battisti. Dessa maneira, Lula ficaria livre das críticas, não desautorizaria seu ministro e também não confrontaria nem o governo italiano, nem o STF.

“Para dar o refúgio, Lula precisa afirmar que existe perseguição na Itália, um país democrático, o que seria muito complicado”, diz Belisário dos Santos Junior, advogado especialista em Direitos Humanos que, além de defender diversos presos e perseguidos políticos, é membro da Comissão Internacional de Juristas da Organização das Nações Unidas (ONU). Segundo ele, essa decisão colocaria o presidente em uma saia justa perante a ONU.

Palavra final
De acordo com o processualista Afrânio da Silva Jardim, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, ao afirmar que o presidente da República está vinculado ao Tratado de Extradição, o ministro Eros Grau não deu uma solução definitiva ao caso, o que ainda gera impasse. “É claro que o presidente tem de se submeter ao tratado, assim como também tem que respeitar as leis de trânsito. Isso é óbvio”, afirma. Sua leitura do caso é que o presidente não precisa sequer se restringir em relação ao que o Supremo já julgou. “Se não está vinculado ao Supremo, decide sozinho. É um ato completamente discricionário.”

O criminalista Daniel Bialski discorda. Segundo ele, o presidente não pode entrar no mérito do que julgou o STF. Dessa forma, sua margem de manobra fica ínfima. Para conceder asilo, Lula teria de alegar questões políticas e estremecer a relação com a Itália. “Ou então não justificar nada, simplesmente cumprir ou não a extradição”, opina. Esse comportamento, no entanto, pode comprometer o tratado, se a Itália resolver denúnciá-lo e rompê-lo. E também colocar o presidente em maus lençóis com o STF.

Foi o que Bialski fez no ano passado em relação ao Tratado de Extradição entre Brasil e Coreia do Sul, aprovado pelo Decreto 4.152/2002. Seu cliente, Chong Jin Jeon, ex-sócio da importadora Ásia Motors, foi extraditado para cumprir pena na Coreia. O Judiciário local, no entanto, não descontou da pena imposta a Jeon o tempo que ele ficou detido no Brasil, exigência prevista no tratado. “Já que a Coreia não cumpre o tratado, denunciei o acordo para que seja cancelado”, conta.

“Apenas questões humanitárias ou doença terminal do condenado podem justificar a negativa da extradição”, entende o procurador-regional da República Arthur Gueiros, que também dá aulas de Direito Penal na Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Segundo ele, apesar de a última palavra ser do presidente, ela precisa ser fundamentada.

Foi o que disse o ministro Gilmar Mendes, que ficou vencido quanto à vinculação obrigatória. Segundo ele, caso Lula decida manter o ex-militante no Brasil, não poderá usar como justificativa nenhuma das argumentações feitas por Tarso Genro na concessão do refúgio, considerada infundada pela corte.

Na decisão, no entanto, o Supremo errou ao não considerar a prescrição do crime, na opinião de Silva Jardim. “A condenação aconteceu em 1988 e só foi revista devido a um recurso da defesa. A acusação não recorreu e, portanto, a nova condenação, em 1993, aconteceu porque a defesa reclamou. Um recurso do réu não pode prejudicá-lo”, explica. O princípio é chamado de reformatio in pejus. A contagem da prescrição no caso de Battisti, que recebeu pena de prisão perpétua na Itália, seria de 20 anos, já que a maior pena no Brasil é de 30 anos. Assim, os crimes teriam prescrito em 13 de dezembro de 2008, de acordo com a tese do advogado.

Como o acórdão do STF ainda não foi publicado, Lula tem tempo para resolver o que vai fazer. Outra dúvida é se a entrega, caso decida pela extradição, ocorrerá antes ou depois do cumprimento de uma eventual pena por suposto uso de passaporte falso, crime pelo qual Battisti responde perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro.

sábado, 23 de janeiro de 2010

Extradição e a Lei da Anistia

Folha de São Paulo, sábado, 23 de janeiro de 2010


DITADURA

Extradição de uruguaio pode abrir precedente contra Lei da Anistia


A possível extradição do coronel reformado uruguaio Manuel Cordero, 71, pode abrir caminho para que crimes cometidos durante a ditadura brasileira (1964-1985) sejam investigados e reforçar a contestação da constitucionalidade da lei 6.683, a Lei da Anistia.
Para a Argentina, que requereu sua extradição, Cordero cometeu crimes de lesa-humanidade durante a ditadura daquele país (1976-1983). A entrega dele deveria ter ocorrido na terça, mas foi suspensa por razões médicas. Ele está internado em Santana do Livramento (RS).
A Lei da Anistia impede a responsabilização de pessoas por crimes de motivação política entre 1961 e 1979, quando foi promulgada.
Tanto juristas favoráveis à revisão da anistia quanto os contrários a ela veem na extradição do uruguaio, autorizada pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, a abertura de um caminho, no futuro, para processos contra militares brasileiros suspeitos de crimes durante a ditadura.
Isso porque Cordero -oficial ativo da Operação Condor, aliança das ditaduras sul-americanas para eliminar opositores de esquerda- responderá pelo sequestro de uma criança em 1976. Ele também é suspeito do desaparecimento de 11 pessoas.
O STF acolheu a tese da Procuradoria-Geral da República sobre a equivalência entre desaparecimento forçado (pelo qual é acusado na Argentina) e sequestro, previsto no Código Penal Brasileiro: são crimes continuados e, portanto, não abrangidos pela Lei da Anistia.
Contrário à revisão do instituto da anistia, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo no STF, se opôs à entrega do uruguaio por temer que o caso reabrisse "feridas das mais sérias".
No STF tramita a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153, movida pelo conselho federal da OAB, que questiona a legalidade da Lei da Anistia.
Em São Paulo, com base na tese do crime continuado, a Procuradoria pediu em 2009 a reabertura da investigação do desaparecimento de 26 pessoas que passaram pelas dependências do DOI-Codi, órgão repressor brasileiro.
"A autorização da extradição já abriu precedente para a investigação de desaparecimentos ocorridos no Brasil, mas seria oportuno se a arguição da OAB fosse acolhida, porque pouparia o Brasil do vexame em cortes internacionais", disse Jair Krischke, do Movimento de Justiça e Direitos Humanos.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

Suprema Corte e financiamento eleitoral I

Folha São Paulo, sexta-feira, 22 de janeiro de 2010




EUA derrubam proibições a doações para campanhas
Corporações e sindicatos poderão financiar propagandas políticas com verba de caixa

Segue ilegal a contribuição direta desses grupos para os candidatos; Obama critica decisão e diz que trabalhará com Congresso por resposta

DA REDAÇÃO

Em uma decisão que pode escancarar as portas das milionárias campanhas políticas nos EUA para uma nova enxurrada de fundos privados, a Suprema Corte do país decidiu ontem derrubar uma lei que proíbe corporações de usar verba de caixa para pagar propagandas para candidatos.
A votação apertada, por 5 votos a 4, deverá permitir também que sindicatos participem mais livremente de campanhas. E ficam liberados comerciais temáticos (que não versam sobre candidatos) nos últimos dias de campanha.
Apesar de ter sido mantida a proibição contra doações diretas de corporações e sindicatos a candidatos, a decisão foi considerada um golpe por ativistas que tentam limitar a influência de interesses particulares na política -comerciais de TV e rádio compõem um dos maiores gastos das campanhas.
O juiz Paul Stevens, da ala à esquerda da corte e que votou contra a medida, disse que "a decisão da corte ameaça a integridade de instituições eletivas por todo o país".
O presidente Barack Obama não só criticou o fim da proibição como afirmou que começará imediatamente a trabalhar com o Congresso para dar uma "resposta forte" à ação. "Foi uma vitória da indústria petrolífera, de Wall Street, de seguradoras e outros grandes grupos que usam seu poder todos os dias em Washington para abafar as vozes de americanos comuns", disse Obama, cuja arrecadação de campanha em 2008 foi recorde também devido a pequenas doações individuais.
Já conservadores como o senador Mitch McConnell, líder da bancada republicana da Casa, celebraram a decisão. "Foi um passo adiante na proteção da liberdade de expressão desses grupos", afirmou.
O caso começou quando o grupo conservador Citizens United fez em 2008 um vídeo crítico à então pré-candidata Hillary Clinton. O grupo foi proibido de distribuir o filme mesmo em canais a cabo. O processo chegou à Suprema Corte, que com a decisão de ontem derrubou duas de suas próprias decisões -de 1990 e 2003- que mantinham em vigor antigas limitações.
Resultado: caiu por terra boa parte da lei conhecida como McCain-Feingold, coescrita pelo senador John McCain -adversário de Obama na eleição de 2008-, de reforma do financiamento de campanha, que a própria Suprema Corte havia declarado constitucional há apenas seis anos.

Bilhões em jogo
Apesar de as complexidades da legislação de financiamento de campanhas tornarem difícil mensurar o impacto da decisão, a expectativa é que centenas de milhões de dólares a mais fluam já para as eleições congressuais de novembro.
Mesmo com os limites em vigor anteriormente, o financiamento nos EUA era essencialmente privado. Candidatos à Presidência, por exemplo, podem optar por ajuda estatal, mas limitada a US$ 84 milhões (2008), e ainda assim doações a partidos eram válidas.
Na disputa presidencial de 2008, a mais cara da história, até novembro os candidatos haviam arrecadado juntos mais de US$ 1,5 bilhão.
Essas quantias vultosas chegavam não só por meio de doações estritamente individuais. Empresas burlavam a proibição de doar a candidatos de várias formas, como com executivos incentivando seus funcionários a contribuir com o máximo permitido individualmente -US$ 2.400- e depois os recompensando com benefícios para repor os gastos.
Outra maneira de contornar a lei antiga era com doações para os partidos e comitês mistos. Milhões de dólares entravam nas seções regionais de cada sigla e só eram inteiramente contabilizados depois da eleição, numa manobra semelhante à usada por políticos brasileiros.

Suprema Corte e financiamento eleitoral II

Valor Economico
Suprema Corte dos EUA derruba restrição a financiamento eleitoral
Uma decisão importante da Suprema Corte dos EUA deve alterar drasticamente o modo como o financiamento de campanha é feito no país num ano em que há eleições legislativas.

A Corte derrubou, por 5 votos a 4, uma lei em vigor havia 63 anos desenhada para restringir a influência das grandes companhias e dos sindicatos. Agora, as grandes corporações poderão gastar o quanto quiserem para apoiar ou fazer campanha publicitária contra candidatos para presidente ou para o Congresso.

A decisão mantém a proibição de contribuições diretas a candidatos por parte das corporações e dos sindicatos. Fica liberada apenas a contribuição para anúncios apoiado ou falando contra os candidatos.

O veredito deve influenciar na derrubada de limites semelhantes impostos em 24 Estados do país.

Os críticos em relação aos limites ao financiamento de campanhas publicitárias diziam que eles se caracterizavam como uma restrição inconstitucional à liberdade de expressão. A Suprema Corte concordou.

"A censura com a qual lidamos é bastante vasta", disse o juiz Anthony Kennedy, apoiado por outros quatro magistrados. Já o juiz John Paul Stevens criticou a revogação da lei. "A decisão da Corte ameaça minar a integridade das instituições eleitas em nossa nação", disse Stevens, ao ler seu voto na Corte.

A juíza Ruth Bader Ginsburg e Sonia Sotomayor -esta, indicada pelo presidente Barack Obama -, além do juiz Stephen Breyer, acompanharam o voto de Stevens.

Analistas creem que as campanhas do Partido Republicano devem ser beneficiadas nas eleições de novembro para a renovação parcial do Congresso e na corrida presidencial de 2012. Ademais, pode debilitar a vantagem obtida em 2008 pelo presidente Barack Obama e o Partido Democrata, capazes na época de mobilizar as contribuições menores de milhões de simpatizantes.

O presidente Obama condenou o julgamento e disse que ele é uma vitória para as grandes petroleiras, para os bancos, para as empresas de seguro-saúde e outros lobbies importantes. A decisão levará a uma "explosão de dinheiro vindo de interesses especiais", disse Obama em um comunicado.

Roraima e a posse indigena

Folha de São Paulo 22 de janeiro de 2010

Roraima vai ao Supremo contra expansão de reserva indígena
Estado quer impedir que índios adentrem em região de assentamento do Incra



O Estado de Roraima ajuizou anteontem, no STF (Supremo Tribunal Federal), uma ação pedindo que a reserva indígena Serra da Moça não seja expandida para dentro de um projeto de assentamento do Incra, ocupado por indígenas.
De acordo com o governo, a expansão é uma reivindicação de oito famílias indígenas que invadiram a área, destinada a produtores que saíram da terra indígena Raposa/Serra do Sol.
Segundo a assessoria do STF, a ação, assinada pelo governador José de Anchieta Jr. (PSDB), requer que os índios, que já deixaram a área, não retornem ao local, desapropriado para fins de reforma agrária.
Na ação, o governo afirma ainda que a União, a Funai e o Incra estão dando respaldo à invasão, "não apenas tolerando a ação, mas também defendendo a permanência dos índios".
O governo estadual diz que "não se trata de uma área ocupada tradicionalmente pelos índios, mas de uma invasão recente". Alega que a invasão fere condições impostas pelo STF -no julgamento da demarcação da Raposa- que determinam que o Estado deve ser consultado em ações de demarcação e que proíbe a ampliação de terras já demarcadas.
O presidente da Funai, Márcio Meira, disse, segundo sua assessoria, que parte do assentamento foi criada sobre uma área reivindicada por índios, e que estudos apontam que a terra é tradicionalmente indígena.
"O governo de Roraima é um governo anti-indígena e já demonstrou isso várias vezes. Qualquer medida de interesse dos índios de Roraima eles entram com uma ação contrária."
O Incra e a AGU informaram que ainda não foram notificados da ação. O processo pode ser analisado em decisão liminar pelo presidente do STF, Gilmar Mendes, até o fim do recesso do Judiciário.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Decisoões sobre demarcação indigena pelo STF

Conjur, 20.01.2010.

Supremo suspende demarcação de terras indígenas

Para os índios, o marco temporal para o reconhecimento dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam é a data da promulgação da Constituição Federal. Com este entendimento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, deferiu três liminares em Mandados de Segurança requeridos por proprietários de fazendas. Um delas é referente a terra indígena Anaro, no munincípio de Amaraji, Roraima. As outras duas são para a Arroio-Korá, localizada no município de Paranhos, Mato Grosso do Sul.

Ao suspender a eficácia do decreto homologado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para a demarcação das terra indígenas, o ministro ressaltou que há documentos comprovando os registros dos imóveis datados na década de 1920, no Mato Grosso do Sul, e em 1943,em Roraima. Ou seja, o período é anterior a 1988, ano de promulgação da Constituição Federal.

O ministro também se baseou em documentos ratificados pelo Incra que provam a transferência de propriedade dos imóveis do estado de Mato Grosso ao domínio privado. “São plausíveis os argumentos quanto à violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório”, ressalta o presidente do STF.
A decisão suspendeu a eficácia do decreto em relação à fazenda Topografia (1.500 hecates), de Roraima, e às fazendas mato-grossenses Polegar (1.573 hectares), São Judas Tadeu (3.804 hectares), Porto Domingos (760 hectares) e Potreiro-Corá (444 hectares). Anteriormente, Gilmar Mendes já havia concedido liminar ao proprietário da fazenda Iporã, no Mato Grosso do Sul.

O STF também entendeu que o decreto de demarcação seria ilegal, já que o presidente não possui legitimidade para o ato. Segundo os impetrantes, apenas o Congresso Nacional possui essa competência. A determinação segue a jurisprudência do STF firmada no conhecido caso Raposa Serra do Sol.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal Federal.

MS 28555, MS 28567 e MS 28574
Fonte: www.conjur.com.br/2010-jan-20/presidente-supremo-suspende-demarcacao-terras-indigenas, acesso em 20.01.2010.

Demarcação indigena e o STF I

Valor Economico de 21 de janeiro de 2010
STF suspende demarcação de terra indígena Anaro


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu, ontem, parte da demarcação da terra indígena Anaro, em Roraima. A demarcação foi garantida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por decreto publicado em 21 de dezembro. Mas, para o presidente do STF, Lula não seguiu as delimitações feitas pelo tribunal no julgamento da demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, que também se localiza em Roraima.

Mendes escreveu, na decisão referente à terra de Anaro, que o STF considera como terras indígenas aquelas que eram efetivamente habitadas por grupos de índios no momento da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Esse é um entendimento consolidado do STF (jurisprudência) e foi confirmado no julgamento da Raposa, em março de 2009.

O problema é que parte das terras de Anaro foi adquirida por fazendeiros, em 1943. Por isso, eles recorreram ao STF para suspender o decreto, que determinou a desocupação de 1,5 mil hectares da Fazenda Topografia, em 30 dias. Eles estariam nas terras antes da chegada dos índios.

Os advogados dos fazendeiros alegaram ainda que a União desconsiderou o fato de existir um processo na Justiça de Roraima sobre a posse das terras. Para eles, o governo "atravessou" o processo, ao impor a desocupação, antes do vencimento dos prazos para que apresentassem defesa.

Mendes concordou com essa argumentação. "São plausíveis os argumentos quanto à violação ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório", afirmou o presidente do STF, referindo-se ao prazo de 30 dias para a desocupação, o que impediria os fazendeiros de apresentarem a sua defesa perante a Justiça.

O governo de Roraima ingressou, ontem, no STF com ação contra um projeto de assentamento da União para produtores rurais que foram deslocados na região da Raposa Serra do Sol. O governador José de Anchieta Júnior (PSDB) alegou que a questão é um desdobramento da decisão do tribunal que determinou a demarcação. Segundo ele, a área determinada para o assentamento foi invadida por um grupo de oito famílias indígenas e existe a ameaça de outros 400 índios a ocuparem. Por isso, pediu a liberação do local e fim das invasões.

Demarcação indigena e o STF II

Folha de São Paulo, quinta-feira, 21 de janeiro de 2010




STF suspende parte da demarcação de reservas indígenas
Decisão de Gilmar Mendes derruba parcialmente decreto do presidente Lula, que criou as áreas em dezembro de 2009

Funai afirma que não havia problemas e que espera recurso da Advocacia-Geral da União ao Supremo; CNA comemora e elogia Mendes

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, suspendeu a demarcação de mais de 90% da reserva indígena Arroio-Korá, em Mato Grosso do Sul, e 5% da reserva indígena Anaro, em Roraima, a pedido de fazendeiros locais que argumentam serem os donos das terras.
A região foi demarcada por decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva do final de 2009, que confirmou como área indígena mais de 50 mil quilômetros quadrados localizados em diversos Estados -o total equivale a 34 vezes o tamanho da cidade de São Paulo.
Os fazendeiros, que deveriam deixar a região para dar espaço às comunidades indígenas, poderão permanecer no local até a decisão final do STF, que deverá ocorrer neste ano.
A suspensão da demarcação reabre a polêmica envolvendo terras indígenas e proprietários rurais, que teve seu ponto de maior repercussão nos últimos anos nos confrontos entre índios e não índios na Raposa/ Serra do Sol (RR) -no final, o STF manteve a demarcação contínua da área e determinou a saída dos arrozeiros da região.
A Funai afirmou ontem que não há problemas no processo de demarcação e a lei foi respeitada. "A fundação espera que a Advocacia-Geral da União apresente os recursos cabíveis para o plenário do Supremo Tribunal Federal", disse o órgão, por meio de sua assessoria.
A controvérsia em torno da Arroio-Korá, localizada no município de Paranhos (MS), já era esperada. Apesar de ser a segunda menor terra indígena homologada no decreto de dezembro, a região vive disputas entre índios e fazendeiros.
Na época do decreto, a Confederação da Agricultura e da Pecuária do Brasil já havia dito que o caso era "complexo" e poderia se transformar num "grande conflito".
Ontem, a presidente da CNA, senadora Kátia Abreu (DEM-TO), comemorou a decisão e afirmou que Mendes é "o grande defensor do Estado de Direito" do Brasil. "Respeitamos os interesses legítimos dos povos indígenas de ampliar as suas áreas, mas nenhum anseio pode ferir a Constituição e trazer insegurança jurídica", disse.
Em 29 de dezembro de 2009, Mendes já havia suspendido uma pequena parte da área da reserva, onde fica a Fazenda Iporã. Ontem, ele fez o mesmo com uma área que engloba outras quatro fazendas: Polegar, Potreiro, Porto Domingos e São Judas Tadeu. Ao todo, elas somam 6.600 hectares, de um total de 7.200 hectares.
Os argumentos dos fazendeiros são basicamente os mesmos apresentados pelos arrozeiros que protestavam contra a Raposa/Serra do Sol: alegam que estão no local desde antes da Constituição de 1988, que não foram ouvidos pelo governo federal no processo de homologação e que existem problemas técnicos no laudo antropológico que reconheceu a região como área indígena.

Argumentos "plausíveis"
Mendes afirmou que os argumentos dos fazendeiros são "plausíveis" e que existem, de fato, documentos que comprovam a posse das terras desde antes de 1988. Além disso, ele toca na questão, em sua decisão, da possibilidade de conflitos entre índios e não índios caso o decreto fosse mantido.
No caso da terra indígena Anaro, no município de Amajari (RR), o problema e os argumentos são os mesmos, mas em menores proporções. Do total de 30 mil hectares demarcados, 1.500 foram suspensos -onde fica a Fazenda Topografia.

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

A Defensoria Pública no Brasil

Folha de São Paulo, terça-feira, 19 de janeiro de 2010



Defensoria Pública em SP: avanços e desafios
JULIANA GARCIA BELLOQUE e ANDRÉ CASTRO


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Apesar das vitórias em prol da população carente, a defensoria paulista não tem muito a celebrar quanto ao fortalecimento institucional
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NOS ÚLTIMOS anos, o sistema de justiça brasileiro tem se empenhado na busca por maior efetividade e democratização. As reformas legislativas que simplificam os procedimentos judiciais e o processo de modernização da gestão e informatização de dados, acompanhados da conscientização das instituições públicas no sentido de garantir acessibilidade por parte dos que são excluídos do sistema, geraram o consenso de que, além de ser célere e eficaz, a Justiça deve chegar para todos, só assim cumprindo seu indispensável papel de pacificação social.
Nesse cenário, o fortalecimento da Defensoria Pública, responsável pelo acesso à Justiça dos que não têm condições de pagar um advogado, coloca-se como instrumento sem o qual tais objetivos não podem ser alcançados.
Na 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública, representantes governamentais e da sociedade civil elegeram o fortalecimento da defensoria como uma das diretrizes para o estabelecimento de uma eficiente política de segurança pública no Brasil.
O segundo pacto republicano, compromisso dos três Poderes de Estado, também priorizou a meta de consolidação da instituição, o que resultou, entre outras medidas, na lei federal 132/09, que melhorou a organização, ampliou as atribuições, previu direitos dos usuários e controle externo das Defensorias Públicas.
A Defensoria Pública de São Paulo, que completou quatro anos de história no dia 9 de janeiro, tem cumprido papel de destaque na construção de meios inovadores que garantam exercício de direitos e de cidadania pela população pobre.
Em 2009, recebeu, pelo segundo ano consecutivo, o Prêmio Innovare -mais importante da área e que elege práticas voltadas à melhoria e à modernização do sistema de justiça-, pelo desenvolvimento de uma parceria com a Secretaria da Saúde do Estado que resultou no rápido acesso pelo cidadão a medicamentos e tratamentos hospitalares, sem necessidade de ajuizamento das demandas. Esses acordos extrajudiciais intermediados pelos defensores diminuíram em 90% o número de ações desse tipo propostas na capital do Estado.
Apesar das vitórias conquistadas em prol da população carente -fruto de árduo trabalho de profissionais que têm, em média, cerca de 2.000 processos judiciais em andamento-, a defensoria paulista, no seu aniversário, não tem muito a celebrar em termos de fortalecimento institucional.
Com o orçamento diminuto e estacionado desde a sua criação, são grandes as dificuldades para a expansão do serviço e para a remuneração adequada dos servidores. Para 2010, o orçamento do Tribunal de Justiça aumentou em R$ 174 milhões e o do Ministério Público em quase R$ 80 milhões, enquanto a Defensoria Pública recebeu pouco mais de R$ 2 milhões de aumento em relação ao ano anterior.
Segundo dados coletados pelo Ministério da Justiça no 3º Diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil, lançado em novembro de 2009, São Paulo possui a terceira pior relação nacional de defensor público por potencial usuário (maior de dez anos com renda mensal de até três salários mínimos).
São mais de 72 mil pessoas para cada profissional. Apenas os Estados do Maranhão e de Alagoas possuem relação pior. A média nacional é de 1 defensor para cada 32 mil usuários, o que demonstra uma defasagem da maior economia do país de mais de 125% em relação à média nacional.
No ano passado, foram criados cem novos cargos de defensor público no Estado. O avanço, contudo, consiste apenas em um primeiro passo, importante, mas demasiado tímido.
Com 500 defensores -num Estado que possui cerca de 2.200 juízes e 1.800 promotores públicos-, cada grupo de 57.458 cidadãos paulistas contará com um servidor público para garantir-lhe a solução de conflitos jurídicos nas áreas de família, cível, moradia, infância e juventude, consumidor, violência doméstica, criminal e execução penal, dentre outras.
Com essa proporção, São Paulo continuará amargando a terceira pior colocação no ranking dos Estados.
Também na questão remuneratória não é o caso de comemorar. Ganhando cerca de quatro vezes menos que juízes e promotores, com quem dividem as salas de audiência nos fóruns, os defensores públicos paulistas ostentam o sexto pior salário inicial dentre as carreiras irmãs nos demais Estados. O quadro tem gerado constante evasão de profissionais e instabilidade na prestação do serviço. Na celebração de mais um ano de Defensoria Pública em São Paulo, tem-se a certeza de que é necessário maior investimento e atenção para que o Estado se equipare aos avanços alcançados na democratização do acesso à Justiça em todo o país.



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JULIANA GARCIA BELLOQUE, 32, defensora pública no Estado de São Paulo, é presidente da Associação Paulista de Defensores Públicos. ANDRÉ CASTRO, 36, defensor público no Estado do Rio de Janeiro, é presidente da Associação Nacional de Defensores Públicos.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

60 anos da Lei Fundamental de 1949

Vejam a edição especial vol 11 nº 1 www.germanlawjournal.com a respeito dos 60 anos da Lei Fundamental de 1949.

STF e algemas

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Folha de São Paulo, segunda-feira, 18 de janeiro de 2010




Súmula que regula uso de algema é ignorada
Decisão do STF, que limitou a utilização a casos "excepcionais", não é aplicada no maior centro criminal da AL, o Fórum da Barra Funda

Policiais relatam que em 5 anos nunca viram um preso sem algema; para advogado, é "garantia de segurança"

LILIAN CHRISTOFOLETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

A aplicação da súmula das algemas, que limitou o uso do instrumento a casos "excepcionais", é ignorada no maior centro criminal da América Latina, o Fórum da Barra Funda, em São Paulo, onde circulam cerca de 1.100 presos por mês, invariavelmente todos algemados.
Quando aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, em agosto de 2008, a súmula definiu o caráter "excepcional" no emprego das algemas e vinculou todos os juízes do país a esse entendimento.
Essa excepcionalidade, porém, passa longe do dia a dia do Fórum da Barra Funda. A Folha percorreu os corredores do prédio e constatou que os presos, de calça bege, camiseta branca, chinelos e algemas nos pulsos, circulam escoltados por policiais em meio aos 2.500 visitantes diários.
"Se no maior fórum da América Latina ninguém cumpre, imagine no resto do país. Essa súmula não existe de fato no país, onde os pobres continuam sendo algemados indiscriminadamente. A aplicação da súmula, infelizmente, é feita a partir de critérios de discriminação socioeconômica", diz o juiz Sérgio Mazina Martins, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.
Para o juiz, a súmula só foi aprovada porque ricos foram presos. "Há séculos as algemas vinham sendo usadas para conduzir os presos. Mas, quando alguns ricos são presos e algemados, alguns se insurgem e o Supremo edita a súmula."
A súmula foi editada 36 dias depois de a Polícia Federal ter deflagrado a Operação Satiagraha, que prendeu e algemou o banqueiro Daniel Dantas, o ex-prefeito paulistano Celso Pitta (morto em novembro) e o investidor Naji Nahas. À época, os ministros da corte criticaram o que chamaram de "espetacularização das prisões".
A súmula diz que o uso de algemas deve ser limitado a casos de resistência, de "fundado receio de fuga" ou de perigo à integridade física do preso e de outras pessoas. A "excepcionalidade" do seu uso deve ser registrada por escrito, sob pena de a autoridade ser responsabilizada e o processo ser anulado.

Realidade
Para o juiz federal Ricardo de Castro Nascimento, presidente da Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e de Mato Grosso do Sul), a norma das algemas, ao contrário da maioria das súmulas do Supremo, dá espaço para a interpretação individual do juiz. "É preciso avaliar as condições e reais necessidades de seu uso e a realidade de cada fórum do país."
Exemplo disso foi o que ocorreu na Comarca de Petrópolis (RJ). Em novembro, um preso recorreu ao Supremo dizendo que, durante a audiência em que foi acusado pelo crime de furto, lhe foi negada a possibilidade de ficar sem as algemas.
Ao rejeitar o pedido do preso de anulação do processo, o STF levou em consideração o fato de o fórum de Petrópolis operar com poucos policiais.
Desde a edição da súmula, esse foi um dos 28 casos que chegaram ao Supremo com reclamação sobre o uso de algemas. Na maior parte dos pedidos, os autores disseram ter sido algemados de forma abusiva e sem justificativa por escrito no processo. Dos 17 pedidos já julgados, todos foram negados.
No cotidiano do Fórum da Barra Funda, a súmula é praticamente desconhecida.
Dois policiais militares que conversaram com a reportagem, sob a condição de terem suas identidades preservadas, disseram nunca ter ouvido falar sobre a norma. Afirmaram que, em cinco anos, nunca viram um preso sem algemas.
O advogado Wanderley Francisco Cardoso, que acompanhou uma audiência ao lado do cliente algemado, diz nunca ter invocado a súmula. "As algemas são uma garantia de segurança. Acabei de sair de uma audiência em que meu cliente foi condenado a 18 anos de prisão por sequestro-relâmpago e roubo. Você nunca sabe como a pessoa pode reagir."
O STF informou que a súmula nunca proibiu as algemas, apenas regulou o seu uso. Informou que seu emprego deve ser decidido pelo juiz e explicado por escrito, sob risco de o processo ser anulado.

domingo, 17 de janeiro de 2010

Direito de voto para preso provisório e coeficiente eleitoral

Enviadas: Sábado, 16 de Janeiro de 2010 9:12:34
Assunto: Voto do Preso

São Paulo, sábado, 16 de janeiro de 2010

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TSE vai instalar urnas em penitenciárias
Resolução divulgada pelo tribunal vai permitir que 150 mil detentos provisórios
possam votar nas eleições deste ano

Dois ministros do tribunal querem pôr em discussão o quociente eleitoral, que define
a distribuição das cadeiras entre os partidos

FLÁVIO FERREIRA
DA REPORTAGEM LOCAL
O Tribunal Superior Eleitoral divulgou ontem uma resolução que prevê a instalação de
seções eleitorais em penitenciárias para permitir o voto de presos provisórios.
Segundo entidades da sociedade civil, há cerca de 150 mil detentos no país que podem
ser beneficiados pela medida neste ano.
O texto faz parte de um pacote de resoluções que ainda depende de aprovação do
plenário do TSE e será objeto de discussão em audiências públicas no início de
fevereiro.
São considerados provisórios os presos que estão detidos em caráter preventivo ou
cujas condenações ainda não são definitivas. Segundo a Constituição federal, somente
não podem votar os presidiários com sentença criminal da qual não é mais possível
recorrer, no período em que eles estiverem cumprindo suas penas.
Apesar de a Constituição garantir o direito de voto dos presos provisórios, na
prática somente uma pequena parte deles tem acesso a meios de votação nas eleições.
Em agosto passado uma comissão de entidades da sociedade civil solicitou ao
presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, a adoção de medidas para reverter
esse quadro.
O grupo foi formado por representantes do Conselho Federal da OAB (Ordem dos
Advogados do Brasil), da Associação Juízes para a Democracia, da AMB (Associação
Brasileira de Magistrados), da Pastoral Carcerária, da Defensoria Pública do Estado
de São Paulo, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do
Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, Cidadania, Direitos Humanos
e Administração Penitenciária.
Na reunião os membros da comissão afirmaram que, nas últimas eleições, apenas 11
Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados haviam implementado o voto dos presos
provisórios.
O texto da nova resolução do TSE determina que "os juízes eleitorais, sob a
coordenação dos tribunais regionais eleitorais, criarão seções especiais em
penitenciárias, a fim de que os presos provisórios tenham assegurado o direito de
voto".
Essa regra consta em uma das seis minutas de resolução divulgadas no site do
tribunal ontem. Elas trazem disposições sobre escolha e registro de candidatos, voto
do eleitor residente no exterior, atos preparatórios das eleições, prestação de
contas, arrecadação de recursos por meio de cartão de crédito e a identificação de
eleitores por meio de digitais- que será implantada em 50 cidades do país.
Uma das regras das resoluções restringe a realização das chamadas doações ocultas-
contribuições que não permitem a identificação dos financiadores dos candidatos.
Esse dispositivo obriga os partidos a "discriminar a origem e a destinação dos
recursos repassados a candidatos e comitês financeiros".

Quociente eleitoral
Os textos das resoluções serão debatidos pelo plenário do TSE, que tem até o dia 5
de março para aprová-los.
Nesses debates pelo menos dois ministros do tribunal deverão levantar a discussão
sobre a forma de composição da Câmara dos Deputados e Assembleias Legislativas.
Atualmente só podem assumir vagas de deputado candidatos de partidos cuja soma de
votos tenha ultrapassado o quociente eleitoral -número resultante da divisão do
total de votos pelo número de vagas nas casas legislativas.
Há ministros do TSE que querem alterar essa regra para permitir que as vagas que
sobram do cálculo inicial de eleitos possam ser distribuídas para candidatos de
partidos que não alcançaram o quociente. A mudança poderá favorecer os pequenos
partidos.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Arte de julgar - Min. Ari Pagendler - STJ

Enviado pelo Dr. Daniel Giotti, mestre em Direito pela Puc-rio

Pargendler busca solução de conflitos com reflexão sobre a técnica de julgar


O juiz deve atentar para os resultados práticos de suas decisões, que podem
orientá-lo para uma melhor compreensão do direito positivo. É que o
ordenamento jurídico só cumpre sua função se o modo como regula as relações
sociais é bem sucedido. Assim manifesta-se o ministro Ari Pargendler,
vice-presidente do STJ, em voto no qual é levantada questão processual sobre
o cabimento de ação rescisória em litígio envolvendo a Fazenda Nacional e
uma empresa.

Seja em assuntos como esse, de caráter essencialmente processual, ou em
outros de repercussão imediata na sociedade, como a impossibilidade de
conversão de pena para crime de tráfico de drogas ou a garantia de
manutenção de serviço público em município inadimplente, o ministro foi
condutor de decisões que marcaram o ano de 2008 no STJ, ao expor teses que
enriqueceram a contínua construção da jurisprudência no STJ.

No recurso da Fazenda Nacional, o voto do ministro, dando provimento para o
ajuizamento de ação rescisória, é fundamentado em doutrina sobre técnica de
julgamento inspirada na observação de Oliver Wendell Holmes, juiz da Suprema
Corte dos Estados Unidos nas primeiras décadas do século passado, de que o
direito não se esgota na lógica, é também e fundamentalmente experiência.

Pargendler ilustra a constatação com fatos ocorridos logo após a promulgação
da Constituição de 1988, quando os tribunais regionais federais passaram a
divergir sobre a auto-aplicabilidade dos vários benefícios previdenciários
nele previstos. Num primeiro momento, houve o deferimento de benefícios
previdenciários, posteriormente considerados indevidos pelo Supremo Tribunal
Federal, e no indeferimento de outros que eram devidos – “multiplicando-se
as injustiças e, mais do que isso, o tratamento desigual, à vezes entre
vizinhos”.

Os reflexos de tal situação, observa o ministro, seriam os mais graves, se a
ação rescisória, que possibilita a desconstituição da sentença, fosse
dificultada por interpretações restritivas à jurisprudência do STF: “Uma
empresa obrigada a pagar tributo indevido seria uma empresa destinada a
desaparecer, porque não suportaria a concorrência. Outra empresa exonerada
de pagar tributo devido prejudicaria inapelavelmente as demais – distorção
que se projetaria macroeconomicamente, de dois modos: o Estado perderia
receita e, também, a capacidade de manter o mercado sob leis uniformes,
desorganizando-o”.

Conversão de pena

Em novembro de 2009, a Corte Especial do STJ, seguindo voto-vista de
Pargendler, rejeitou argüição de inconstitucionalidade de partes da Lei
Antidrogas (nº 11.343/2006) que tornam inafiançáveis e insuscetíveis de
indulto ou liberdade provisória as penas para crime de tráfico de
entorpecentes. O caso em exame era de um sul-africano condenado a mais de
três anos de reclusão, em regime inicial fechado, por posse de 3,5 quilos de
cocaína.

O ministro sustentou que a adoção da pena privativa de liberdade para punir
o crime de tráfico de entorpecentes não representa violação aos princípios
constitucionais da dignidade humana e da individualização da pena, invocadas
para a declaração de inconstitucionalidade. Isso porque a privação da
liberdade pode parecer inconciliável com a dignidade humana, mas os
princípios constitucionais devem ser ponderados, e o da defesa social,
representado pela pena, justifica a privação temporária da liberdade para
garantir a convivência social.

Pargendler ressaltou que a inconversibilidade das penas decorrentes de
condenação por tráfico de drogas tem por si a vontade do constituinte que,
em dois momentos, destacou a importância da repressão a esse crime: quando
estabeleceu que a lei o consideraria inafiançável e insuscetível de graça ou
anistia e quando autorizou a extradição do brasileiro naturalizado
comprovadamente envolvido no tráfico de dogas.

Sentença estrangeira

Em outra decisão, o vice-presidente do STJ assegurou a aplicação da
Convenção de Nova York referente à prestação de alimentos no estrangeiro. A
Procuradoria-Geral da República formulou pedido de homologação de sentença
estrangeira, proferida por tribunal de Meaux, França, que condenou um
cidadão brasileiro ao pagamento de pensão alimentícia mensal em favor de sua
filha menor, no valor de 150 euros.

Foram, entretanto, argüidas duas objeções à homologação: a documentação
juntada não foi traduzida por tradutor juramentado no Brasil e os documentos
não haviam sido autenticados.

A Resolução nº 9, do STJ exige que sentença estrangeira esteja autenticada
pelo cônsul brasileiro e traduzida por tradutor juramentado. Uma e outra
exigência, todavia, cedem, na forma da jurisprudência, quando o pedido de
homologação tiver sido encaminhado pela via diplomática, como ocorreu nesse
caso, disse Pargendler. De acordo com a PGR, a sentença, quando executada ao
abrigo da Convenção de Nova York, contém peculiaridades que lhe confere
tratamento especial em relação a determinadas formalidades.

Iluminação pública

Coube também ao vice-presidente do STJ decidir sobre a suspensão de serviço
público por inadimplência do consumidor e em que situações isso pode
ocorrer. No caso, a companhia Energética do Ceará (Coelce) pedia reforma de
decisão que lhe havia assegurado o direito de suspender o fornecimento de
energia da cidade de Senador Pompeu, com exceção dos postos de saúde,
hospitais, escolas e iluminação pública das ruas, considerados essenciais à
população. As contas atrasadas do município alcançavam o valor de R$ 741
mil.

Para a Colce, deixar as ruas da cidade sem iluminação pública não
acarretaria a paralisação de qualquer serviço público essencial a ser
prestado à população, não devendo figurar entre as exceções. Reafirmando
decisão anterior do presidente do STJ, ministro Cesar Rocha, Pargendler
enfatizou ser inviável a suspensão da iluminação pública, pois acarretaria
prejuízo à coletividade em relação à segurança pública.

A jurisprudência majoritária do STJ admite o corte de energia em caso de
inadimplência do consumidor, ainda que este seja pessoa jurídica de direito
público e preste serviço essencial, com ressalvas apenas para os serviços
cuja interrupção cause prejuízos graves à população. Dessa forma, hospitais
e escolas públicas e iluminação pública estão preservados.

Licitação viciada

Dentre as decisões destacadas pelo vice-presidente do STJ não faltou matéria
administrativa. O descumprimento de um dos itens do edital de licitação
levou à suspensão de um contrato firmado pelo governo do Ceará com empresa
de engenharia encarregada de instalação de cabo ótico. Esta deveria
comprovar que havia executado, anteriormente, serviços de instalação de
cabos óticos em linhas de transmissão com todas as fases energizadas. O
atestado, no juízo da justiça cearense, não atendia ao requisito do edital.

O governo do Ceará sustentou que a empresa vencedora havia executado serviço
similar e de complexidade tecnológica e operacional superior ao exigido no
edital, além de ter apresentado preço menor ao do segundo colocado, uma
diferença de mais de R$ 7 milhões. Alegou também que o atraso na execução do
cinturão digital acarretaria sanções penais do Banco Mundial, financiador do
projeto, e comprometimento das metas subseqüentes, comprometendo o total de
financiamento de US$ 240 milhões.

A Corte Especial, adotando o voto de Pargendler, decidiu que, “se
flagrantemente viciado o processo de licitação, o Judiciário não pode
autorizar-lhe a execução, ainda que a sustação da obra pública possa
acarretar lesão a interesses da coletividade”. “Não há como evitar esse dano
potencial sem que, vencido na demanda, o Estado tenha de indenizar o
licitante prejudicado”, estabeleceu a decisão

domingo, 10 de janeiro de 2010

Crimes da ditadura: o impasse permanece

A notícia abaixo, publicada hoje no portal on-line da Folha de São paulo, mostra que ainda está vivo, nos bastidores do governo, o impasse surgido desde a última e frustrada iniciativa para responsabilizar os autores de crimes contra a humanidade cometidos no período da ditadura militar.


OAB defende Vannuchi e sugere demissão de Jobim no embate sobre direitos humanos

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GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) defendeu neste domingo o ministro Paulo Vanucchi (Direitos Humanos) no embate dentro do governo sobre mudanças no terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos, lançado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final de dezembro.

Vannuchi ameça pedir demissão se Plano for alterado
Jobim vai cobrar de Lula revisão do Plano de Direitos Humanos
Revista britânica destaca impasse para investigar ditadura
Com 521 metas, Plano de Direitos Humanos é vago e controverso

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, disse que os militares que cometeram crimes de lesa-humanidade no período da ditadura militar (1964-1985) devem ser punidos legalmente.

"Quem censurou, quem prendeu sem ordem judicial, quem cassou mandatos e quem apoiou a ditadura militar estão anistiados. No entanto, quem torturou cometeu crime de lesa-humanidade e deve ser punido pelo Estado como quer a nossa Constituição", afirmou.

Na defesa de Vannuchi, o presidente da OAB-RJ (Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro), Wadih Damous, subiu o tom das críticas ao sugerir a demissão do ministro Nelson Jobim (Defesa) e dos comandantes militares contrários à punição de crimes cometidos na ditadura pelas Forças Armadas.

"Se é para haver demissões no governo, que sejam as primeiras as do ministro da Defesa, Nelson Jobim, e dos chefes militares", afirmou.

Damous disse ser "inaceitável" que a sociedade brasileira seja "tutelada por chefes militares". O presidente da OAB-RJ afirmou que Vannuchi tem razão no embate com a cúpula militar, pois as Forças Armadas tentam criar uma "crise artificial" em um país que vive a sua "plenitude democrática".

Divergências

Britto telefonou neste domingo a Vannuchi para prestar solidariedade ao ministro, que diverge da cúpula militar do governo em relação ao capítulo do plano que cria uma "comissão da verdade" para apurar torturas. Os militares classificaram o documento como "excessivamente insultuoso, agressivo e revanchista" às Forças Armadas, enquanto Vannuchi defende investigações de torturas cometidas por militares.

Na conversa, o presidente da OAB disse que a anistia não representa o "esquecimento" dos crimes cometidos durante o regime militar. "Todo brasileiro tem o direito de saber que um Presidente da República constitucionalmente eleito foi afastado por força de um golpe militar. Da mesma forma, não se pode esquecer que no Brasil o Congresso Nacional foi fechado por força de tanques e que juízes e ministros do Supremo Tribunal Federal foram afastados dos seus cargos por atos de força, e que havia censura, tortura e castração de todo tipo de liberdade", afirmou.

Na opinião do presidente da OAB, "o regime do medo que sustentava o passado não pode servir de desculpa no presente democrático". Britto disse que o país que tem "medo da sua história" não pode ser considerado um "país sério".

Demissão

Em entrevista à colunista Eliane Cantanhêde hoje na Folha, Vannuchi afirma que é "um fusível removível" no governo e pedirá demissão caso o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos seja alterado para permitir a investigação de militantes da esquerda armada durante a ditadura militar --como exigem o ministro da Defesa, Nelson Jobim, e as Forças Armadas.

"A minha demissão não é problema para o Brasil nem para a República, o que não posso admitir é transformarem o plano num monstrengo político único no planeta, sem respaldo da ONU nem da OEA", disse.

Ele condena a tentativa de colocarem no mesmo nível torturadores e torturados. Uns agiram ilegalmente, com respaldo do Estado, os outros já foram julgados, presos, desaparecidos e mortos, comparou o secretário, citando o próprio presidente Lula, que foi julgado e condenado a três anos (pena depois revista) por liderar greves no ABC.

Intermediário

Lula volta ao trabalho amanhã (11), espremido entre o amigo e assessor de mais de 30 anos e ministros como Jobim e Reinhold Stephanes (Agricultura), que têm sido críticos ácidos do plano de direitos humanos, ao lado de outros setores, como a Igreja e a imprensa. Vannuchi aposta que Lula tentará uma opção intermediária.

Não é a primeira ameaça de demissão no governo por causa do plano. A primeira crise surgiu em dezembro, quando os comandantes do Exército, general Enzo Martins Peri, e da Aeronáutica, brigadeiro Juniti Saito, fizeram a mesma ameaça.

O Código de Processo Constitucional

Mesmo reconhecendo o quadro "caótico" normativo do denominado processo constitucional, indaga-se é necessário um Código de Processo Constitucional como é preconizado abaixo em texto publicado pelo jornal A Folha de São Paulo. Uma questão a ser respondida, há especificamente um processo constitucional? Na Alemanha, basta normas da Lei Fundamental de 1949 e o regimento do TCFA para delimitar o problema.


Folha de São Paulo 10 de janeiro de 2010

Proposta: Código de Processo Constitucional
PAULO BONAVIDES e PAULO LOPO SARAIVA


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O processo constitucional tem crescente relevância, mas as leis que dispõem sobre esse processo se acham esparsas
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DESDE A época do império até a presente República, temos sido mais prudentes, mais cautelosos, mais lentos em instituir códigos do que em promulgar, outorgar ou emendar Constituições.
Com efeito, a partir da rejeição do projeto de Teixeira de Freitas, o império ainda levou muitos e muitos anos forcejando, em vão, por ultimar no país a tarefa codificadora da lei civil. As normas vigentes nessa matéria eram preponderantemente as da herança colonial, a saber, das Ordenações Filipinas.
Tal legislação, no corpo da sociedade que se regenerava constitucionalmente pela dissidência com o passado, pela conquista da soberania, pelo advento da nacionalidade e da independência, representava uma contradição, ou seja, a memória do Brasil colônia cravada como um espinho no dorso de instituições que a liberdade construíra.
Dispunha a monarquia de graves jurisconsultos que bem poderiam ter feito o código que o século 19 deixou de fazer. Dentre eles avultavam figuras de alta expressão jurídica e elevada estatura moral: de Teixeira de Freitas ao conselheiro Lafayete, de Rui Barbosa a Coelho Rodrigues, de Ribas a Pimenta Bueno.
As qualidades e vantagens que rubricam a preferência codificadora continuam sendo em geral as mesmas do período áureo em que os códigos despontaram nas primeiras décadas do século 19. Positivavam eles pelo braço da revolução triunfante o direito natural dos filósofos e pensadores da corrente racionalista que reorganizava a sociedade sobre as ruínas do feudalismo.
Tais benefícios -a história nos atesta- realizavam uma aspiração de unidade, de sistema, de regra lógica, de clareza, de segurança, de ordem, de racionalidade e de certeza. Pautas que legitimavam desse modo o novo arcabouço jurídico das relações de direito privado, volvidas por inteiro para o vocativo de liberdade em que o governo dos poderes legítimos pertencia à lei, e não aos homens.
Chega, porém, de digressões históricas. Vamos direto ao cerne da proposta que nos levou a compor estas ligeiras linhas.
Com efeito, partimos da averiguação de que o processo constitucional aufere hoje no ordenamento jurídico nacional crescente relevância por haver alcançado já segmentos de larga faixa da sociedade pátria.
Alguns julgamentos do STF despertam a atenção de distintas camadas sociais, de tal sorte que demandam uma compreensão mais acurada das ações de controle julgadas perante aquela corte, bem como outras de defesa e garantia dos direitos fundamentais decididas em diversas instâncias judiciárias.
As leis que dispõem sobre esse processo -infraconstitucionais- estão porém esparsas, privadas de unidade processual, o que em rigor não se compadece com a majestade e importância do órgão supremo que as julga.
Impõe-se, pois, a elaboração do Código de Processo Constitucional, a exemplo do que ocorreu no Peru.
Por essa via se alcançará entre nós o regramento sistemático das ações constitucionais de defesa de direitos e de controle da constitucionalidade das leis e atos normativos, em sintonia com as conquistas jurídicas contemporâneas.
Em razão disso, faz-se mister, desde já, criar uma comissão, em nível de governo, encarregada de elaborar com urgência o Código de Processo Constitucional e também assegurar, ao mesmo passo, a presença da advocacia nessa estratégica esfera judicial.
Nunca devemos esquecer que os códigos em geral, como as Constituições que ab-rogam o passado e aparelham o futuro, foram a um tempo elemento de conservação e meio de consolidação das grandes rupturas que, na revolução do Estado moderno, abriram as portas da sociedade ao poder legítimo e ao Estado de Direito, isto é, à legalidade que freia o arbítrio, garante o direito, protege a civilização, mantém a paz e, com a simples vigência, promete expandir o progresso e propagar a liberdade.
As reflexões antecedentes buscaram demonstrar que o Brasil precisa de um Código de Processo Constitucional. Essa postulação de criar novo código, se atendida, deveras contribuirá para tornar a Constituição cada vez mais efetiva na confluência: norma, jurisdição e processo.
Fica assim posta, aqui e agora, a ideia pioneira, a fim de que surjam os colaboradores e as colaboradoras da construção desse monumento legislativo que poderá vir a ser no breve porvir o nosso Código de Processo Constitucional.



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PAULO BONAVIDES , doutor "honoris causa" da Universidade de Lisboa (Portugal), é professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, presidente emérito do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional e fundador da "Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais".
PAULO LOPO SARAIVA , doutor em direito constitucional pela PUC-SP, pós-doutorado pela Universidade de Coimbra, é membro catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional.

sábado, 9 de janeiro de 2010

A Justiça Federal na Argentina e o BC

Folha de São Paulo, sábado, 09 de janeiro de 2010



Juíza restitui presidente do BC argentino
Martín Redrado fora destituído por decreto por governo Cristina, embora lei imponha necessidade de consulta ao Senado

Exoneração aconteceu após resistência de dirigente a cumprir decisão de passar reservas de banco a fundo para pagar dívida




Destituído anteontem por um decreto da presidente da Argentina, Cristina Kirchner, o presidente do Banco Central, Martín Redrado, foi restituído ontem à tarde ao cargo, por uma decisão da Justiça.
Munido da sentença da juíza María José Sarmiento, que deferiu seu pedido de anulação do decreto presidencial que o removera, Redrado ingressou no fim da tarde na sede do Banco Central. Lá, seu vice, Miguel Pesce, ocupava a cadeira da presidência e atendia instruções da Casa Rosada, que Redrado se recusara a cumprir.
O Banco Central argentino deverá ficar bicéfalo pelo menos até a próxima terça, prazo facultado ao governo para recorrer da decisão judicial que devolveu o cargo a Redrado.
"Redrado fez uma palhaçada. Essa situação é ridícula", disse Aníbal Fernández, chefe de gabinete de Cristina. Segundo ele, o governo tentou ontem recorrer da decisão, mas a juíza -de plantão- não foi localizada nem pela Polícia Federal.
A incerteza sobre o comando da entidade a quem cabe preservar o valor da moeda tem reflexos na economia. Durante a semana, os papéis perderam valor, a Bolsa inverteu a tendência de alta, o risco-país subiu, e a elevação do dólar teve de ser domada.

Pagamento da dívida
A origem do conflito entre a Casa Rosada e Redrado é a decisão de Cristina de criar -por decreto de necessidade e urgência (similar à medida provisória no Brasil)- um fundo para pagar a dívida pública em 2010 com US$ 6,5 bilhões de reservas do BC, cuja totalidade é hoje de US$ 48 bilhões.
Redrado diz temer que o fundo seja embargado pelos credores argentinos chamados "holdouts", que recusaram em 2005 a oferta de troca da dívida em default. Esses fundos de ações e investidores particulares reclamam na Justiça seus investimentos.
O receio é que os "holdouts" interceptem o fundo governamental, invocando prioridade no pagamento da dívida.
Ao deparar com a resistência de Redrado, Cristina pediu sua renúncia. Ele se negou. Pela lei argentina, o Executivo não pode remover a diretoria do BC sem ouvir comissão do Senado.
Mas Cristina ignorou a regra e baixou o decreto, alegando "necessidade e urgência" em afastar Redrado, a quem acusa de "incorrer em má conduta e descumprimento dos deveres".

Duelo com o vice
O gesto, visto como atropelo à ordem institucional pela oposição, desencadeou uma crise política que a presidente escancarou ontem, ao acusar seu vice, Julio Cobos, de "operar politicamente" contra o governo.
Cobos, que é da UCR (União Cívica Radical), sigla rival do Partido Justicialista de Cristina, rompeu com a presidente em julho de 2008, ao votar contra o governo e abortar o projeto de lei que subia impostos ao agronegócio.
A Casa Rosada atribui a atitude insubmissa de Redrado a uma manobra de Cobos, aspirante à sucessão de Cristina. "Qualquer um pode se candidatar à Presidência, mas ele deveria primeiro aprender o papel de vice definido pela Constituição", disse Cristina.
Ela também atacou a UCR -no poder em 2001, com Fernando De La Rúa, quando o país atravessou a aguda crise econômica que levou ao calote de sua dívida. "Peço humildemente: se não souberam governar, deixem governar e parem de pôr pedras no caminho."
Cobos suspendeu férias no Chile e voltou ontem ao país. Ele marcou para segunda reunião com líderes do Senado, passo prévio à convocação de sessão extraordinária do Parlamento, para analisar o decreto de Cristina que institui o fundo com as reservas do BC -esse decreto também foi suspenso pela Justiça, até que o Congresso se pronuncie sobre a matéria. Cabe recurso.
Cobos rechaçou a acusação da Casa Rosada de conspirar contra o governo. "Colocar o Congresso em funcionamento não me parece uma atitude conspirativa. Estou agindo de boa-fé para destravar uma situação complicada e levar paz e tranquilidade [à sociedade]."

O sistema judicial americano e o caso do terrorismo

No caso do atentado fracassado do nigeriano em aviaõ americano veja a aplicação dos "direitos de Miranda". Tal postura evita que o trate na visão de "inimigo" como foi posta Gunther Jakobs

El Pais 9 de janeiro de 2010


Arranca el juicio por el atentado de Detroit
El nigeriano Abdulmutallab se declara inocente en su primera comparecencia - La fiscalía espera que el acusado negocie una condena a cambio de información
Umar Farouk Abdulmutallab, el único acusado de intentar volar un avión de la compañía estadounidense Northwest el pasado día de Navidad, se declaró ayer inocente ante el juez federal de Detroit que le informó de los seis cargos presentados en su contra por la fiscalía de Estados Unidos. Con esta comparecencia de menos de cinco minutos en la que quedó abierta la puerta a la posible negociación de la sentencia, se dio el primer paso hacia un juicio en el que el joven nigeriano puede ser condenado a cadena perpetua.


Una cadena de errores
De qué se le acusa

Tres detenidos en Heathrow
Una presa fácil para el radicalismo


La ofensiva de Al Qaeda

Se trata de una situación sin precedentes en la justicia de EE UU
En un tono de voz muy suave y usando un buen inglés, Abdulmutallab, que llevaba una camiseta blanca y grilletes en los pies, se acogió al privilegio que le otorga la justicia de negar su culpa en los delitos que se le atribuyen pese a las muchas evidencias acumuladas en su contra. De esa manera, el acusado se reserva la posibilidad, de acuerdo con las reglas del sistema norteamericano, de ofrecer a los fiscales información sobre sus actividades, sus objetivos y sus cómplices a cambio de una reducción de la condena.

Abdulmutallab fue informado de los seis delitos, entre ellos los de intento de asesinato y uso de arma de destrucción masiva para derribar un avión con 289 personas a bordo, que esta semana fueron admitidos por un gran jurado en Detroit. El gran jurado es el órgano judicial que decide si un caso merece ser visto ante un tribunal. Detroit es la ciudad en la que se juzga porque es donde se produjo el atentado frustrado, aunque el tribunal es de jurisdicción federal porque los delitos tienen esa categoría.

La prensa local había informado en días anteriores de la presencia en la ciudad del motor del padre del acusado, un respetado banquero nigeriano que había denunciado ante la Embajada estadounidense en Lagos las actividades sospechosas de su hijo. Su influencia puede resultar a partir de ahora decisiva en la conducta de Abdulmutallab en los interrogatorios.

Los expertos consideran que se trata de un caso fácil para la fiscalía, dadas las múltiples pruebas que vinculan al acusado con el crimen, aunque teniente en cuenta la relevancia política del juicio caben algunas sorpresas. La defensa puede intentar probar enajenación mental del joven de 23 años o, más probablemente, ofrecer una negociación para que éste se declare culpable.

Abdulmutallab es defendido por el equipo de abogados públicos del distrito de Detroit, encabezado por Miriam Siefer, que está considerada por sus colegas como una de las mejores letradas del país. Una de sus primeras líneas de actuación será la de determinar si al acusado se le leyeron sus derechos de forma adecuada e inmediatamente después de su detención.

Fuentes de la fiscalía no han precisado el momento en que los agentes del FBI que lo interrogaron le notificaron lo que se conocen como "los derechos Miranda", que incluyen el de guardar silencio y el de consultar con un abogado. Los defensores afirman que entraron en contacto por primera vez con Abdulmutallab a las 30 horas de su arresto, pero ignoran todavía si ese fue el momento en que el detenido se acogió a ese derecho o el tiempo que tardó el FBI en informarle de que podía hacerlo.

No hay precedentes de una situación como esta porque Abdulmutallab es el primer supuesto terrorista detenido desde que el Tribunal Supremo decidió el año pasado que el derecho de hábeas corpus era válido para todos los acusados y en cualquier jurisdicción de justicia, tanto civil como militar. En 2001 fue condenado por la justicia ordinaria Richard Reid, de origen británico, por el intento de introducir una bomba en un avión camuflada en la suela de sus zapatos. En 2003, los tribunales civiles se ocuparon también del caso de Iyman Faris, a quien se condenó como parte de un compló para destruir el puente de Brooklyn. Otros dos acusados de pertenecer a Al Qaeda, José Padilla y Ali al-Marri, fueron condenados por jueces civiles, pero están bajo custodia de la justicia militar.

Los tribunales castrenses son el marco que algunos congresistas de la oposición consideran el adecuado para haber juzgado a Abdulmutallab. "Tenemos que tratar a estos terroristas como lo que son, no criminales comunes, sino combatientes enemigos en una guerra", ha declarado el republicano de más rango en el comité de Inteligencia del Senado, Christopher Bond. Los tribunales militares hubieran sido más eficaces, según ese punto de vista, para obtener del acusado información valiosa sobre sus actividades, ya que el detenido hubiera visto sus derechos muy restringidos en esa jurisdicción. Al mismo tiempo, la oposición cree que la presencia de Abdulmutallab en un tribunal civil y los traslados que eso exige comporta un riesgo para la seguridad que se podía haber evitado.

El Gobierno considera, por el contrario, que la justicia ordinaria tiene recursos más que suficiente para interrogar al acusado y que privar a éste de los derechos que amparan a cualquier reo no constituye, como se ha demostrado en el pasado, ninguna garantía de que aportará más información.

En el trasfondo de esta polémica está la crítica de los conservadores de que Barack Obama se niega a reconocer que Estados Unidos está en guerra. El presidente repitió el jueves que sí, que el país está en guerra con Al Qaeda, pero la Administración ha abolido los términos "guerra contra el terrorismo" y "combatientes enemigos" que eran utilizados por el Gobierno de George Bush.

sexta-feira, 8 de janeiro de 2010

O Judiciário e as metas do CNJ

CNJ
Objetivo do programa lançado pelo conselho era julgar todos os processos anteriores a 2006 para desafogar tribunais

O próprio STF não cumpriu o programa: restaram 3.000 processos dos quase 10 mil; meta é uma das marcas da gestão Mendes no conselho



O principal programa lançado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), presidido por Gilmar Mendes, para desafogar a Justiça brasileira ficou no meio do caminho. O compromisso de julgar todos os processos distribuídos antes de 2006, a chamada Meta 2, atingiu 54% das ações previstas, segundo levantamento do CNJ feito no dia 18 de dezembro, quando o Judiciário entrou em recesso.
O desempenho dos 92 tribunais espalhados pelo país revela um Judiciário em descompasso. Mais de um terço passou dos 90% da meta e 18 zeraram a pilha de processos.
Por outro lado, seis tribunais somam mais de 1,2 milhão de casos pendentes -65% dos processos que não foram analisados. O próprio STF (Supremo Tribunal Federal), também presidido por Mendes, não conseguiu cumprir o programa do CNJ: restaram 3.000 processos dos quase 10 mil.
Quando a meta foi estabelecida, em fevereiro de 2009, o Judiciário nem sequer sabia quantos processos distribuídos antes de 2006 ainda tramitavam. Depois de diversas correções, o CNJ calculou que a Meta 2 abrangia 4,3 milhões de processos. Foram julgados pouco mais de 2 milhões.
Apesar de não haver punições para quem descumprir a meta, já que os tribunais não eram obrigados a segui-la, o programa é considerado uma das principais marcas da gestão de Mendes na presidência do CNJ, que se encerra em abril. Durante todo o ano, o ministro teve de ouvir críticas pontuais de juízes, que reclamaram da falta de infraestrutura para conseguir cumprir a meta.

Otimismo
O saldo, contudo, é positivo, de acordo com o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares. Para o juiz, a pressão feita deu resultado. "Apesar de não termos alcançado a meta, a produtividade de 2009 vai ser muito superior à de 2008. Com esse tipo de meta, obrigatoriamente os tribunais vão ter que aplicar melhor seus orçamentos", avalia Valadares.
No CNJ, apesar de a meta não ter sido alcançada, a avaliação é que o projeto cumpriu seu objetivo. "O principal mérito da meta foi fazer o Judiciário olhar para si e criar a consciência de eficiência e planejamento", explica o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado.
De acordo com dados do CNJ, o tribunal mais afogado em processos é o da Bahia, com 462,5 mil ações pendentes. O TJ-BA (Tribunal de Justiça da Bahia) também é o tribunal estadual que teve o pior desempenho: cumpriu 25% da meta.
O TJ-SP, maior tribunal do país, é outro que não conseguiu vencer a quantidade de processos acumulados. Em 2009, ele deixou de julgar 283,4 mil dos mais de 500 mil processos da Meta 2 , cumprindo 47% do total estipulado. Apesar de ficar na metade do caminho, o TJ-SP foi o segundo que mais julgou: 228.811 ações em 2009.
Já o Tribunal de Justiça do Rio Janeiro é o campeão em processos da Meta 2 julgados. Foram mais de 700 mil decisões, de quase 1 milhão de casos. Mesmo assim, ainda restaram 207 mil ações -atrás apenas do TJ-BA e do TJ-SP.
Proporcionalmente, o pior desempenho é o do TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso). Em janeiro de 2009, eram 283 processos. Foram julgados apenas 49 (17%).
O balanço final da Meta 2 será divulgado em fevereiro. Os tribunais terão até o fim de janeiro para contabilizar os números restantes e consolidar as estatísticas

CNJ e a reforma do Processo Penal

Valor Economico
CNJ elabora projeto para mudar processo pena
08/01/2010

As varas criminais e de execução penal podem passar por mudanças significativas em suas rotinas. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em consulta pública um plano de gestão para padronizar procedimentos e alterar etapas processuais. As mudanças sugeridas têm por objetivo criar condições para que o trâmite das ações seja mais célere. Pretende-se, por exemplo, a informatização de processos e a uniformização da nomenclatura utilizada no Judiciário. Dentre as propostas há questões polêmicas, como a possibilidade de decretação de prisão preventiva após a sentença de primeiro grau, sem necessidade do julgamento de recurso interposto pelo réu.

O plano foi apresentado por um grupo de trabalho comandado pelo conselheiro Walter Nunes da Silva Junior e formado por magistrados e promotores. De acordo com o relatório do CNJ, algumas sugestões devem ser consideradas no próprio projeto do novo Código de Processo Penal (CPP), que tramita no Congresso Nacional. Além de uniformizar as rotinas nas varas, o projeto tenta padronizar os prazos das etapas dos processos - definindo, por exemplo, o prazo máximo de 105 dias para uma prisão provisória, para a qual hoje, na prática, não existe um limite.

Na opinião do juiz Douglas Melo, da 1ªVara de Execução Penal de São Luís, no Maranhão, que faz parte do grupo de trabalho, uma medida relevante para agilizar o processo criminal seria a implantação no país de um sistema pelo qual, nos casos em que o acusado admita a culpa, o juiz possa estabelecer a pena sem precisar fazer a instrução do processo, indo direto à condenação. " Isso eliminaria um enorme trabalho de tramitação processual " , diz Melo. Segundo ele, outra medida importante para conferir celeridade aos processos é a tramitação eletrônica. Na vara de São Luís, 80% dos processos foram digitalizados e, durante o trabalho, notou-se que mais da metade dos 3,8 mil processos aguardando uma decisão já havia prescrito.

Uma novidade do plano do CNJ positiva para o Judiciário, segundo o diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto Toron, é a preocupação com o condenado estrangeiro. Pelas regras atuais, não se decreta progressão de pena para os estrangeiros mesmo que tenham bom comportamento. O projeto sugere que, após cumprir o período exigido em regime fechado, o estrangeiro possa ser expulso ao seu país de origem.

Algumas sugestões do projeto estão longe de alcançar um consenso na advocacia. A mais polêmica é em relação à possibilidade de decretar-se a prisão preventiva quando houver uma sentença de primeiro grau que determine o cumprimento da pena em regime fechado. Atualmente, a prisão só pode ocorrer após o trânsito em julgado de uma sentença criminal. Segundo a justificativa do projeto do CNJ, a modificação deve ser feita para que seja resgatado o efetivo poder decisório da magistratura de primeira instância, pois a defesa do acusado sempre recorrerá de sentença condenatória, suspendendo o que foi determinado pelo juiz, o que gera um sentimento de impunidade. No entanto, para Toron, isto significaria um retrocesso no campo do processo penal. "O réu deve ter o direito de recorrer em liberdade", diz.

Dissertação cita obra Ativismo Judicial e o STF org. Vanice Lirio do Valle Editora Juruá

www.dominiopublico.gov.br
Procure a autora Gisella Martignago da dissertação de mestrado em Direito da Puc-sp sob a orientação do Prof Vidal Serrano sob o título "Controle de Constitucionalidade eo ativismo judicial"

STJ e a apropriação indébita

Valor Econômico de 8 de janeiro de 2010

Previdenciário: MP deve demonstrar uso pessoal de verba por empresárioSTJ torna mais difícil abertura de ação criminal


Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda que de turma, tem sido comemorada por advogados criminalistas. O entendimento - na linha do que já vem ocorrendo no Judiciário - dificulta ainda mais a possibilidade de abertura de ação penal contra empresários por crime de apropriação indébita previdenciária. Nesses casos, há a acusação do desconto da contribuição do funcionário sem que ocorra o devido repasse ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A 6ª Turma do STJ, ao analisar o pedido de habeas corpus de um empresário, manteve o entendimento da primeira instância que rejeitou a denúncia. Na época, o juiz considerou a dificuldade financeira da empresa, assim como o fato de o Ministério Público não ter demonstrado o dolo específico, ou seja, a vontade do empresário em cometer o delito. Este entendimento foi adotado pelo STJ. Na avaliação da turma, para ocorrer a denúncia é necessário que na própria peça acusatória - apresentada pelo MP ao Judiciário para oferecer a denúncia - exista a demonstração de que o representante da companhia não efetuou o repasse com a intenção de utilizá-lo em proveito próprio.

De acordo com especialistas em direito penal, se o julgamento da 6ª Turma do STJ for adotado de uma forma geral pelo Judiciário do país, no longo prazo, ações criminais abertas por apropriação indébita poderão ser trancadas. "Cria-se uma porta de saída para esses crimes", afirma o advogado Fábio Antônio Tavares dos Santos, do Décio Freire Associados.

Até pouco tempo, bastava o empresário deixar de recolher a contribuição previdenciária para que pudesse responder a um processo criminal, ainda que a empresa estivesse em dificuldade e que o dinheiro fosse usado, por exemplo, para pagar os salários dos próprios funcionários. Esse era o entendimento geral adotado pelo Judiciário para caracterizar este tipo de crime, cuja pena varia de dois a cinco anos de reclusão e multa. Ao MP bastava listar na denúncia, os anos ou o período em que a contribuição deixou de ser recolhida.

No início de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu um primeiro passo para alterar esse entendimento. Na época, a corte entendeu que a apropriação indébita é um crime material. O que em outras palavras, significa dizer que, para o empresário ou representante da empresa ser responsabilizado criminalmente, seria necessário comprovar que ele usou a contribuição não recolhida em proveito próprio - para a compra de bens, por exemplo. A partir desse novo entendimento, o empresário deixaria de responder por crime pelo mero não repasse das contribuições em função das dificuldades financeiras da empresa. A mesma interpretação foi adotado no fim de 2008 pelo STJ no julgamento de um habeas corpus, pela 5ª Turma.

De acordo com criminalistas, o julgamento recente da 6ª Turma representa mais um avanço em relação ao tema. O advogado Renato Viera, sócio do André Kehdi e Renato Vieira Advogados, afirma que essa decisão vai além das outras já proferidas no STJ e Supremo. Segundo ele, pelo entendimento do STJ na inicial do Ministério Público já é necessário que a peça demonstre a intenção do empresário e que esta gerou resultados. "Agora é necessário o MP mostrar que o empresário dispôs desse dinheiro como se fosse seu, na própria denúncia", afirma o advogado Roberto Delmanto Junior, sócio do escritório Delmanto Advocacia Empresarial. Segundo ele, o entendimento abre o leque para a defesa na hipótese de dificuldade financeira da empresa.

Para Tavares dos Santos, se a jurisprudência caminhar dessa forma, o empresário sonegador será diferenciado daquele que não recolheu as verbas previdenciárias em razão da dificuldade financeira. Além disso, o advogado Renato Vieira acrescenta que o empresário ficará livre do sofrimento de esperar todo o trâmite do processo para comprovar que não usou o dinheiro em proveito próprio e só depois ver a ação penal trancada.

Vejam o "folder" do Seminário sobre Teoria do Direito em Girona, Espanha

http://www.filosofiayderecho.es/congreso/dossier_congreso_girona.pdf,

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Zaffaroni e a crise institucional argentina

Assunto: o Zafaroni, parlamentarista enviado pela Profa Mirian Guidani da Esc. de Serviço Social da UFRJ



O SISTEMA PRESIDENCIALISTA ESGOTOU-SE! (PRIMEIRA PARTE)

Trechos da entrevista com o Ministro Eugenio Zaffaroni, da Corte Suprema da
Argentina, considerado um dos grandes juristas do continente- La Nacion
(03).

1. Acho que vivemos um episódio mais de "judicializacão" da política, uma
versão local de um fenômeno mundial. Em cada caso, quando nos chega pela via
procedente, vamos resolver acreditando no que é direito para cada situação.
Não se trata de que o Governo ou a Oposição "compreenderá" alguma coisa,
porque não é função judicial exercer nenhuma docência a respeito de outros
poderes -que seria também um exemplo de arrogância-, mas sim decidir quando
apropriado. As conseqüências serão de cada um e assumidas segundo seus
critérios, que presumo serão racionais, como corresponde a poderes
responsáveis.

2. Essa questão (repartição tributária) se judicializou porque em 1994 não
se resolveu este tema na Constituição. Não se chegou a um acordo e
projetou-se o tema para o futuro por meio de uma pretensa lei que
politicamente é pouco menos que impossível. Neste tema, como em outros,
estamos vivendo as dificuldades próprias do resultado prático de normas
constitucionais incompletas e instituições não bem reguladas. Em uma
Assembléia Constituinte isto acontece quando todos pensam no imediato e
esquecem que devem legislar para situações eminentemente variáveis. Acho que
a reforma de 1994 criou algumas instituições sem completá-las. Todos os
conflitos que estamos vivendo, de certa forma, são resultado de instituições
que foram feitas pela metade. A regulação do decreto de necessidade e
urgência é mais um exemplo.

3. De 1883 em diante, diria que dentro do que pôde fazer, foi Alfonsin,
figura que me parece o mais respeitável nesse sentido (foi o presidente mais
respeitoso com as instituições).

4. Neste país falta sentar-se e repensar as regras de jogo. Basicamente acho
que o que está em jogo é o esgotamento do sistema presidencialista.
Esgotou-se. Este é o fenômeno do "judicialismo". Há uma quantidade de
problemas que os operadores políticos não podem resolver por falta de
idoneidade. A maior parte dos temas depende de decisões políticas, não
judiciais.

5. Por isso seria conveniente um sistema parlamentar, um tribunal
constitucional que decida conflitos de poderes e possa fazer cair uma lei,
como na Alemanha e na Espanha. Não estou inventando um modelo. Nosso
controle é difuso. Eu gosto que qualquer juiz possa declarar a
inconstitucionalidade de uma lei, mas falta um controle centralizado que
diga "a lei caiu aqui e pronto".