sábado, 30 de outubro de 2010

Liberdade de expressão

Folha 30 de outubro de 2010

TENDÊNCIAS/DEBATES

A criação de conselhos de comunicação estaduais é uma forma de restrição da mídia?
NÃO

Conselhos fortalecem a democracia

BIA BARBOSA, JONAS VALENTE, PEDRO CARIBÉ e JOÃO BRANT

A aprovação do Conselho Estadual de Comunicação pela Assembleia Legislativa do Ceará foi a senha para uma nova ofensiva da mídia comercial contra a regulamentação do setor e iniciativas análogas em debate em outros Estados.
O argumento é o de que os conselhos seriam órgãos de censura da mídia pelo governo.
A afirmação confunde e esconde o objetivo real dessas estruturas, que já existem em áreas vitais para o desenvolvimento, como saúde e educação, garantindo a participação da população na elaboração das políticas públicas para tais setores e a fiscalização da prestação do serviço público de acordo com a legislação.
Ao contrário do que bradam os grupos de comunicação, e até mesmo a OAB, os conselhos visam a ampliação do exercício da liberdade de expressão, e não sua restrição; portanto, nada têm de inconstitucionais. Não se trata de censurar conteúdos, muito menos de definir a atuação da imprensa.
Ao criá-los, os Estados não definem novas regras para a radiodifusão, o que seria prerrogativa da União, mas apoiam a aplicação dos princípios constitucionais e leis já existentes, muitas vezes ignorados por concessionárias de rádio e TV.
Os conselhos tratam das políticas estaduais, como o desenvolvimento da precária radiodifusão pública e comunitária local, o acesso da população à banda larga, e de critérios democráticos de distribuição das verbas publicitárias governamentais, feitas, em geral, de forma pouco transparente.
Em parceria com o Poder Executivo federal, podem ainda, por exemplo, fazer audiências para ouvir a população no momento de renovação de uma outorga de TV. Ou encaminhar ao Ministério Público denúncias de discriminação, que se multiplicam em programas policialescos exibidos à luz do dia.
Assim, os conselhos nada mais são do que espaços para a sociedade brasileira, representada em sua diversidade, participar da construção de políticas públicas de comunicação, acompanhar a prestação desse serviço e cobrar das devidas instâncias a responsabilização por violações das regras do setor.
Tratar a legítima reivindicação da população de se fazer ouvir nesses processos como ameaça à liberdade de imprensa é movimento daqueles que, pouco afeitos à sua responsabilidade social, querem manter privilégios em um campo marcado pela concentração de propriedade, homogeneização cultural e desrespeito à legislação.
O que a sociedade reivindica é justamente o exercício direto da liberdade de expressão por todos os segmentos, e não apenas pelos poucos que detêm o controle dos meios e impõem suas ideias à opinião pública como se fossem porta-vozes de uma diversidade que ignoram e omitem. Essa é a real censura à liberdade de expressão no país.
Ao questionar esse modelo, a Conferência Nacional de Comunicação, que reuniu milhares de representantes de organizações sociais, governos (não apenas o federal) e empresários que compreenderam a importância do debate democrático com a população, aprovou, em votação quase unânime, a criação de um conselho nacional e de conselhos estaduais.
Infelizmente, a cobertura sobre o tema tem distorcido as propostas e censurado visões favoráveis aos conselhos, o que comprova que setores dos meios de comunicação interditam o debate quando ele toca em seus interesses comerciais.
É sintomático que aqueles que se arvoram no papel de informar censurem o contraditório e defendam um ambiente desprovido de obrigações legais e mecanismos de fiscalização. A regulação da comunicação está consolidada em todas as democracias como baliza de Estados efetivamente plurais.
Se nesses países, com sistemas de comunicação mais desenvolvidos, iniciativas como essa não são consideradas ameaças à liberdade de expressão, por que aqui deveriam ser?



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BIA BARBOSA , 33, JONAS VALENTE, 29, PEDRO CARIBÉ, 27, e JOÃO BRANT, 31, são integrantes do Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Direitos Humanos e federalização

Pela primeira vez, STJ federaliza um crime Folha de São Paulo 29.10.10


Tribunal desloca da Justiça Estadual para a Federal investigação de assassinato na PB

DE BRASÍLIA

Em decisão inédita, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) mandou que a investigação e o julgamento do assassinato de Manoel Mattos, advogado e militante dos Direitos Humanos, fossem deslocados para a Justiça Federal.
A apuração do caso corria, até então, na Justiça Estadual da Paraíba. Com um placar de 5 votos a 2, esta foi a primeira vez que o tribunal decidiu federalizar um crime.
O caso, julgado anteontem, abre precedente, e outros pedidos poderão ser levado pela Procuradoria-Geral da República ao STJ.
O advogado Manoel Mattos foi morto a tiros na Paraíba em janeiro de 2009, após denunciar a atuação de grupos de extermínio naquele Estado e em Pernambuco.
As ameaças contra Mattos chamaram a atenção da ONU e da OEA (Organização dos Estados Americanos), que chegaram a cobrar do Brasil medidas de proteção.
O fato de o caso ter repercutido entre organismos internacionais foi um dos pontos que pesaram para a federalização da investigação e do julgamento.
O STJ aplicou pela primeira vez o chamado IDC (Incidente de Deslocamento de Competência), criado com a reforma do Judiciário, em 2004. Esse dispositivo pressupõe a constatação de grave violação de direitos humanos e a possibilidade de responsabilização internacional por conta de obrigações assumidas pelo país em tratados internacionais.
Esta foi a segunda vez que o STJ analisou pedido de deslocamento de competência.
Em 2005, o tribunal havia recebido pedido de deslocamento do caso da missionária Dorothy Stang, morta no Pará. O pedido foi considerado improcedente, e a Justiça do Pará ficou a cargo de julgar os envolvidos no crime.
De acordo com o ministro Paulo Vannuchi (Direitos Humanos), um dos próximos casos que devem ser levados ao STJ é o das Mães de Maio, grupo formado por mães que perderam filhos sobretudo em maio de 2006, quando São Paulo esteve sob ataque da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).
Para José Batista Afonso, que atuou como advogado assistente da acusação no caso Dorothy Stang, a federalização teria criado mais condições de aprofundar as investigações sobre o assassinato da missionária.
"Tínhamos indícios de que havia a participação de outros fazendeiros no processo de decisão do assassinato da missionária. No entanto, a investigação da Polícia Civil do Pará não conseguia avançar." (LARISSA GUIMARÃES)

Renuncia e direitos politicos

Folha de São Paulo 29 de outubro de 2010

STF decide que renúncia não para julgamento de políticos
Decisão barra manobra de deixar o mandato para escapar de condenação

Antes, era possível renunciar para que processo voltasse à 1ª instância; deputado foi condenado à prisão

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal decidiu ontem que processos contra políticos que renunciaram ao cargo para perder o foro privilegiado, e assim escapar de um julgamento, não serão devolvidos à primeira instância e terão desfecho no próprio STF.
A decisão, tomada no julgamento do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), que renunciou ao cargo anteontem, representa uma mudança na jurisprudência e terá impacto em diversos casos, como o do mensalão.
Até então, o STF entendia que, com a renúncia, o parlamentar perdia o foro privilegiado e seu caso não poderia mais ser julgado pela corte.
A posição havia sido estabelecida em 2007, quando o STF decidiu mandar o processo do ex-deputado Ronaldo Cunha Lima (PSDB-PB) para o tribunal de júri, em João Pessoa. Cinco dias antes de ser julgado, ele renunciou para evitar o julgamento.
Na ocasião, o Supremo aceitou a manobra processual, por 7 votos a 4. Nos bastidores, ministros temiam que ocorresse o mesmo com o processo do mensalão.
Isso porque o caso só é mantido no tribunal por ter entre os réus alguns deputados que ainda têm mandato. Um deles, Valdemar Costa Neto, foi reeleito neste ano e seguirá tendo foro no STF.
Reservadamente, integrantes do tribunal diziam que "dificilmente" o caso seria julgado por eles, pois esperavam uma série de renúncias assim que o caso fosse marcado para ir ao plenário.
Pelo entendimento anterior, o processo do mensalão iria para a primeira instância e muitos dos crimes investigados prescreveriam -passaria do tempo legal em que poderiam ser julgados.
No caso de ontem, porém, o STF modificou o entendimento, por 8 votos a 1. Natan Donadon, sabendo que o caso seria julgado ontem, renunciou ao cargo de deputado federal um dia antes. Um dos crimes a que ele responde prescreveria na segunda.
O STF avaliou que sua renúncia era uma manobra para escapar da condenação.
Ficou estabelecido que os ministros analisarão os casos de renúncia individualmente e, sempre que ficar demonstrado que há uma tentativa de escapar de julgamento, o processo continuará no STF.

CONDENAÇÃO
Decidido isso, Donadon foi condenado a 13 anos e quatro meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por peculato e formação de quadrilha. Ele foi acusado de participar de um esquema que desviou R$ 8 milhões da Assembleia de Rondônia.
Ele ainda poderá entrar com os chamados embargos de declaração, para esclarecer a decisão -que não pode mais ser alterada. Até que esses recursos sejam julgados, ele ficará em liberdade.
O deputado negou as acusações e alegou que não foi responsabilizado pelas supostas fraudes.

Certpool e Alito

http://www.nytimes.com/2008/09/26/washington/26memo.html

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

A Corte Suprema americana e os interesses econômicos

U.S. Supreme Court Increasingly Favors Business, Study Says

Oct. 26 (Bloomberg) -- The U.S. Supreme Court is more business-friendly today than
it was 25 years ago, according to a study conducted by a group that advocates for
environmental safeguards and civil rights.

The study by the Constitutionality Accountability Center in Washington takes issue
with comments by Justice Stephen Breyer in a Bloomberg News interview earlier this
month. Breyer said business groups aren’t doing any better than they have
historically.

The group concluded that from 1981 to 1986 the U.S. Chamber of Commerce won less
than half its cases at the Supreme Court, compared with about two-thirds over the
past five years. Numbers compiled by the chamber show a more limited increase in the
business trade group’s success rate.

“Justice Breyer’s flat wrong in suggesting that the chamber has always done well
before the court,” said Doug Kendall, the Constitutionality Accountability Center’s
president. “The Supreme Court’s modern pro-corporate tilt -- and particularly its
sharp ideological split in favor of the U.S. Chamber of Commerce -- are relatively
new developments, traceable to the court’s current conservative majority.”

The Chamber of Commerce’s high court record in recent years has fueled contentions
that the court harbors pro-business sympathies. The business lobby won at least a
partial victory in 13 of the 16 cases in which it filed a brief during the court
term that ended in June. Since the 1997-98 term, the group has won 74 percent of its
cases, according its figures.

Breyer Correct?

That success isn’t driven by favoritism, according to Robin Conrad, the head of the
chamber’s litigation unit. She pointed to recent decisions giving workers more power
to sue employers for illegal retaliation.

Much of the chamber’s recent success stems from concerns among the justices about
“lawyer-driven litigation,” Conrad said. “I just don’t think that translates into
pro-business, and I think Justice Breyer was correct when he rejected that notion,”
she said.

Breyer said in the interview that he had done his own historical research and
concluded that the modern-day court doesn’t rule in favor of companies any more
frequently than it has in the past.

“Business groups have always done well, winning a little bit more than half,” he
said.

The Constitutionality Accountability Center study concludes that isn’t the case, at
least during the 1981-86 period. The group says the Chamber of Commerce won 15 of
the 35 cases in which it participated during that time.

Ideological Split?

The Chamber of Commerce faulted the study for basing its conclusions on only a small
fraction of the 800 cases resolved by the court during the five-year period.

“This is a perplexingly small sample size,” Conrad said. “To me this looks like a
theory in search of evidence.”

The study, which will be released later today, was provided in advance to Bloomberg
News.

Kendall said his group chose the 1981-86 period because it immediately preceded the
appointment of Justice Antonin Scalia, now the longest-serving current member. The
group based its figures on searches of legal databases, casebooks collecting Supreme
Court rulings and briefs on file at the Library of Congress.

A separate Constitutionality Accountability Center study released earlier this year
said that business issues often divide the justices ideologically, with Chief
Justice John Roberts and Justices Scalia, Anthony Kennedy, Clarence Thomas and
Samuel Alito tending to side with companies.

Campaign Spending

The court divided on those lines in January in a 5-4 decision that overturned
decades-old restrictions on corporate campaign spending. The same five were in the
majority in a 5-3 decision in 2008 limiting shareholder suits against a company’s
banks and business partners. Breyer didn’t take part in that case.

Other business issues don’t produce an ideological breakdown. Thomas and Scalia have
rejected business calls for limits on punitive damages, saying the Constitution
doesn’t provide any protection against large awards. Breyer supports some limits on
damage awards.

quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Deslocamento de competência

Informe do STJ 27 de outubro de 2010




7/10/2010 - 16h23DECISÃOGrave violação a direitos humanos leva STJ a federalizar
caso Manoel MattosPor maioria de votos, a Terceira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) acolheu o pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) para que o
crime contra o ex-vereador Manoel Mattos seja processado pela Justiça Federal. O
caso fica agora sob responsabilidade da Justiça Federal da Paraíba. É a primeira vez
que o instituto do deslocamento é aplicado.

A ministra Laurita Vaz, relatora, acolheu algumas propostas de alteração do voto,
para melhor definição do alcance do deslocamento. Entre as principais, está a
alteração da Seção Judiciária a que seria atribuída a competência. Inicialmente, a
relatora propôs que a competência se deslocasse para a Justiça Federal de
Pernambuco, mas prevaleceu o entendimento de que o caso deveria ser processado pela
Justiça Federal competente para o local do fato principal, isto é, o homicídio de
Manoel Mattos.

Outros casos conexos também ficarão a cargo da Justiça Federal, mas a Seção não
acolheu o pedido da PGR de que outras investigações, abstratamente vinculadas,
também fossem deslocadas para as instituições federais.

A relatora também acolheu proposta de modificação para que informações sobre
condutas irregularidades de autoridades locais sejam comunicadas as corregedorias de
cada órgão, em vez de para os Conselhos Nacionais do Ministério Público (CNMP) e da
Justiça (CNJ).

Com os ajustes, acompanharam a relatora os ministros Napoleão Maia Filho, Og
Fernandes e o desembargador convocado Haroldo Rodrigues. Votaram contra o
deslocamento o ministro Jorge Mussi e os desembargadores convocados Celso Limongi e
Honildo de Mello Castro. A ministra Maria Thereza de Assis Moura presidiu o
julgamento, e só votaria em caso de empate. O ministro Gilson Dipp ocupava o cargo
de corregedor Nacional de Justiça à época e não participou do início do julgamento.

Esta foi a segunda vez que o STJ analisou pedido de deslocamento de competência,
possibilidade criada pela Emenda Constitucional nº 45/2004 (reforma do Judiciário),
para hipóteses de grave violação de direitos humanos. O IDC 1 tratou do caso da
missionária Dorothy Stang, assassinada no Pará, em 2005. Naquela ocasião, o pedido
de deslocamento foi negado pelo STJ.

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Medidas provisorias

Folha de São Paulo 25 de outubro de 2010

MPs são 45% de tudo que a Câmara aprova
Votações refletem a continuidade do domínio do Executivo sobre o Legislativo durante o 2º mandato de Lula

Projetos de lei que foram sancionados pela Casa também mostram força do governo, que propôs um terço do total

NANCY DUTRA
GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA

O domínio do Executivo sobre a Câmara se reflete nas votações realizadas pela Casa nos quatro anos da atual legislatura, que termina no fim de janeiro.
Quase metade dos projetos aprovados nesse período foram MPs (medidas provisórias), que só podem ser apresentadas pelo presidente.
Levantamento feito pela Folha mostra que as MPs representam 45% dos projetos aprovados pelo plenário da Câmara de 2007 até hoje, sem considerar matérias de ordem administrativa do Congresso, acordos e mensagens do Executivo.
Outras 12 MPs aguardam para entrar na pauta do plenário, que só retomará atividades após o segundo turno.
O presidente prioriza as MPs porque elas entram em vigor a partir do momento em que são editadas. Para propô-las, o chefe do Executivo deve, em tese, justificar a urgência e a relevância daquela lei, o que não ocorre.
O Executivo também pode remeter ao Congresso projetos de lei. A diferença é que as MPs têm prioridade na votação porque paralisam a análise de outras matérias 45 dias após chegarem à Casa.
Já os projetos têm que tramitar em diversas comissões da Câmara e do Senado antes de seguirem para os plenários e só entram em vigor depois de sancionados.
A influência do Executivo também pode ser medida pelo índice de aprovação de projetos de lei. Dos 150 aprovados nos últimos quatro anos, 50 foram de iniciativa do governo federal. Eles concluíram a tramitação em metade do tempo daqueles de autoria dos deputados.
A média é de 2,2 anos para projetos de lei do Executivo, contra 4,8 anos para os da Câmara. Para o cientista político José Álvaro Moisés, da USP, o Congresso pouco produtivo gera um "deficit de democracia representativa".
O líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), defendeu o excesso de MPs ao dizer que sua edição está prevista pela Constituição. "O fato de ser medida provisória e ter que passar pelo Congresso afirma a autonomia da instituição."
Para o cientista político da UnB Leonardo Barreto, a influência do Executivo é consequência do "instrumento de barganha" das emendas.

Especialistas criticam criação de conselhos

Folha de São Paulo de 25 de outubro de 2010

Especialistas criticam criação de conselhos
Para presidente da OAB, propostas para monitorar a mídia são inconstitucionais e não devem ser toleradas

Diretor-executivo da ANJ diz que vontade de controlar a imprensa revela incompreensão em relação à democracia

UIRÁ MACHADO
DE SÃO PAULO

Especialistas ouvidos pela Folha criticam a criação de conselhos estaduais de comunicação para monitorar a atuação da mídia e afirmam que a iniciativa coloca em risco a liberdade de imprensa no país.
Segundo Ophir Cavalcante, presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a criação desses conselhos é inconstitucional.
"Não podemos tolerar iniciativas que, ainda que de forma disfarçada, tenham o objetivo de restringir a liberdade de imprensa. A OAB vai ter um papel crítico e ativo, no sentido de ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade contra a criação desses conselhos", diz Cavalcante.
Para o presidente da OAB, o fato de a criação de conselhos estaduais ser recomendação da Confecom (Conferência Nacional de Comunicação) não pode ser usado em defesa dessas iniciativas.
Cavalcante afirma ainda que é "extremamente preocupante" a iniciativa se repetir em vários Estados ao mesmo tempo, pois "aparenta ser um movimento concertado entre vários líderes políticos com o intuito de restringir o papel da imprensa".
Ricardo Pedreira, diretor-executivo da ANJ (Associação Nacional de Jornais), classifica como "um absurdo, um despropósito total" a criação de conselhos em vários Estados.
Para ele, trata-se de "uma demonstração de incompreensão do exercício da democracia, esse desejo disseminado de haver algum tipo de controle da mídia".
Pedreira, porém, não acredita na existência de uma orientação central: "São ações isoladas de setores que imaginam que a liberdade de expressão seja um valor relativo. Espero que as iniciativas não prosperem, mas, se acontecer, devem ser questionadas no STF".
Professor emérito da Faculdade de Direito da USP, Dalmo Dallari afirma que, sem conhecer o texto de criação desses conselhos, é difícil afirmar se são inconstitucionais, mas ele elogia a preocupação da OAB.
"É louvável que a ordem esteja atenta e garanta o controle de constitucionalidade de iniciativas como essa, pois é evidente que governantes podem se valer delas para cometer abusos", diz.

REGULAÇÃO
Dallari afirma, porém, que a mídia precisa, sim, de algum tipo de regulação, desde que não haja "nenhum sinal de censura prévia".
"A liberdade de imprensa é um direito da cidadania incorporado às noções básicas do Estado de Direito. Só que isso não significa liberdade de empresa, pois há um componente social relevante."
Segundo Dallari, o melhor caminho não são os conselhos, que, "pela experiência, sempre trazem algum risco". Para ele, é preciso haver um "corpo normativo, uma legislação federal" válida para todo o país.
O cientista político Gregory Michener, doutor pela Universidade do Texas (EUA), concorda com a tese de que o melhor é haver uma regulação central. Até porque, diz ele, "não pode haver diferentes noções de liberdade de expressão".
Para Michener, "conselhos estatais são um perigo para a liberdade de imprensa, porque forças políticas locais conseguem exercer mais pressão. Mas um conselho federal também pode ser um risco à democracia".
Segundo Michener, não se pode perder de vista que "o mercado faz o trabalho de regulação da mídia e que, por causa disso, a imprensa sempre acaba buscando maneiras de se autorregular".

Conselhos Estaduais de Midia

Folha de São Paulo

Mais 3 Estados têm projetos para monitorar a mídia
Depois de CE, BA, AL e PI se preparam para implantar órgãos de controle

Entidade de empresas de rádio e TV teme que objetivo seja simular "clamor para justificar" criação de órgão federal

ELVIRA LOBATO
DO RIO

Ao menos mais três Estados -Bahia, Alagoas e Piauí- preparam-se para implantar conselhos de comunicação com o propósito de monitorar a mídia.
A criação dos conselhos foi recomendação da Conferência Nacional de Comunicação, realizada no ano passado, por convocação do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O Ceará foi o primeiro a tomar a iniciativa. Na terça-feira, a Assembleia Legislativa do Estado aprovou a criação de um conselho, vinculado à Casa Civil, com a função de "orientar", "fiscalizar", "monitorar" e "produzir relatórios" sobre a atividade dos meios de comunicação, em suas diversas modalidades.
O governo de Alagoas estuda transformar um conselho consultivo - existente desde 2001 e pouco operante- em deliberativo, com poder de decisão semelhante ao aprovado pelo Ceará.
A modificação foi proposta pelo conselho atual e será examinada pela Casa Civil e pela Procuradoria-Geral do Estado. O governador é Teotonio Vilela Filho (PSDB).
Segundo o presidente do conselho, Marcos Guimarães, entre as novas funções estaria o monitoramento da programação da mídia.
"Não podemos cruzar os braços. Nem tudo que vai ao ar é agradável à sociedade alagoana", afirmou.
Ele diz que o conselho atual já exerce, de certa forma, esse papel.
"Se um programa agride o cidadão, o conselho recomenda à empresa que o modifique, mas ela não tem obrigação de acatar a sugestão, porque ele é só consultivo. Quando for deliberativo, poderá tomar medidas efetivas, respeitando a legislação das concessões", afirmou.
No Piauí, foi proposta a criação de conselho com atribuição de denunciar às autoridades "atitudes preconceituosas de gênero, sexo, raça, credo e classe social" das empresas de comunicação.
Caberia ainda a esse conselho vigiar o cumprimento das normas de radiodifusão pelas emissoras locais e de denunciá-las à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e ao Ministério das Comunicações em caso de desrespeito à legislação.
O projeto foi feito por um grupo de trabalho nomeado pelo ex-governador Wellington Dias (PT) e encaminhado à Assembleia Legislativa.
Na Bahia, o conselho seria vinculado à Secretaria de Comunicação Social do Estado. A minuta do regulamento do conselho foi feita por um grupo de trabalho constituído em novembro do ano passado pelo governador Jaques Wagner (PT), que foi reeleito.
O secretário de Comunicação, Robinson Almeida, negou que haja intenção do governo do Estado de cercear a imprensa. Disse que o projeto está em análise na Casa Civil e não será divulgado antes de passar pelo crivo jurídico.
Além desses três Estados, em que há envolvimento direto do Executivo, tramita em São Paulo projeto semelhante ao aprovado no Ceará, como revelou o Painel ontem.
O texto do líder do PT, Antonio Mentor, prevê a criação de conselho parlamentar que teria, entre outras funções, a de fiscalizar as outorgas e concessões de rádio e TV.

FALTA DE COMPETÊNCIA
O diretor-geral da Abert (Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão), Luís Roberto Antonik, chama a atenção para o fato de que Estados não têm competência para regular a atuação da mídia.
A Abert teme que o movimento em vários Estados vise simular um "clamor para justificar o governo federal propor o controle social sobre a mídia". De acordo com ele, a entidade ainda está analisando as medidas a tomar para evitar que o movimento prospere. "Tutelar a mídia é um retrocesso que o Brasil não merece", afirmou.
O presidente da Alert (Associação Alagoana de Emissoras de Rádio e Televisão) e diretor da Rádio Gazeta, Gilberto Lima, que integra o conselho consultivo existente no Estado, disse que, para o órgão ganhar poder, o estatuto tem de ser mudado.
Ele disse que votará contra cláusulas que permitam o cerceamento da mídia.

sábado, 23 de outubro de 2010

O novo texto de Vermeule e List

É uma leitura obrigatória a leitura do texto Independence and Interdependence: lessons from the hive(ver no google srrn) de autoria de Vermeule e List, professores de Harvard Law School. Os autores reproduzem uma certa visão funcionalista e organicista cara a teoria social. Eles partem da descoberta do processo biológico das abelhas e a escolha da colmeia. Num determinado periodo do ano (verão?), creio, que não há proteção mais da rainha mãe. Assim, as abelhas partem para a escolha de novas colméias. Eles atuam com a interdependência, o trabalho conjunto, mas na decisão final da escolha há o critério da independência. Vermeule e List falam mais uma vez da teoria de Condorcet. A sua aplicação num espaço institucional como a Corte Suprema. Vermeule e List o que temos de reparar é como a corte seleciona entre oito mil casos (muitos não são casos dificeis) vindo sob o abrigo do instituto certiorari. O certiorari foi adotado na Corte Suprema em 1925. Em 1972, a Corte adotou um sistema que lembra as abelhas. Atuam com interdependência e independência. Há um "certpool". Isto é os assessores e justices todos os juntos procedem a escolha dos casos num universo de oito mil. Há justices que não cooperam como Alito. Vermeule e List observam que tal comportamento não é anormal, também acontece com as abelhas. É importante que não haja homogeneidade de comportamento Vermeule e List observam como é importante nos Estados Unidos o processo de comitê. Cita como exemplo a escolha do Presidente de Harvard University. O processo "certpool" nos remete as 11 ilhas do STF lembrada por Hubner Mendes. Interessante que, no novo texto, principalmente Vermeule está reconhecendo esse aspecto positivo da Corte americana. Sublinha que, no Legislativo, pelo seu carater partisan seria importante caminhar para esse processo. Agradeço ao Danilo da ufsc ter enviado texto. Sem dúvida, o texo é riquissimo para compreender o processo institucional de decisão da Corte Suprema americana

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

OIT e o STF

Julgamento de convenção da OIT está parado no Supremo Valor Econômico
| De São Paulo.O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não decidiu se a Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que veda a dispensa imotivada de trabalhador, pode ser aplicada no Brasil. Desde 1997, o assunto está na pauta da Corte. A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Presidência da República, que revogou decreto que ratificava a adesão ao acordo.

A Convenção nº 158 estabelece que o término da relação de trabalho por iniciativa do empregador deve ser antecedido por uma negociação entre a empresa e o sindicato dos seus empregados, o que alguns interpretam como uma estabilidade informal. No entanto, o que se discute no Supremo é a possibilidade de o presidente da República denunciá-la sem o consentimento do parlamento. Há três votos pela inconstitucionalidade da denúncia e um a favor.

O resultado final do julgamento é aguardado por empresas e trabalhadores que discutem na Justiça dispensas em massa provocadas por crises econômicas. O tratado foi assinado em 1982 por diversos países, mas o Congresso brasileiro o aprovou somente dez anos depois. Em 1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso, o ratificou por meio do Decreto nº 1.855. No entanto, meses depois o texto foi revogado devido à polêmica gerada. Inúmeras decisões judiciais, baseadas na convenção, determinaram a reintegração de funcionários afastados em demissões coletivas.

Para o advogado Túlio de Oliveira Massoni, do Mascaro & Nascimento Advogados, pelo menos até decisão final do Supremo, a Convenção nº 158 não tem efeito no Brasil. Assim, é possível dispensar o empregado sem justa causa mediante o pagamento de indenização compensatória de 40% do FGTS e a liberação dos depósitos do FGTS, além da garantia do seguro-desemprego. Só há exceções para os casos previstos na Constituição, que incluem dirigente sindical, gestante, funcionário que participa da Comissão Interna de Prevenção de Acidente (Cipa) e acidentado. (AA)

Novo texto de Vermeule

Independence and Interdependence: Lessons from the
Hive, este é o novo texto de Adrian Vermeule e C. List da Harvard University. Por favor coloque o título do livro na busca google. Pode reforçar com o termo "srrn"

Estatuto Racial

Esvaziado, Estatuto Racial entra em vigor hoje no país
Governo diz que, mesmo genérico, texto respalda futuras ações afirmativas

Cotas poderão ser adotadas via novos projetos de lei ou mesmo decretos, segundo secretaria

FLÁVIA FOREQUE
JOHANNA NUBLAT
DE BRASÍLIA Folha de São Paulo 20 de outubro de 2010

Esvaziado de propostas concretas, como a criação de cotas nas universidades federais, o Estatuto da Igualdade Racial entra hoje em vigor, 90 dias após sua publicação.
Governo federal, parlamentares e entidades do movimento negro, porém, afirmam que o texto abre brecha para regulamentações (via novos projetos de lei ou portarias e decretos) e dá respaldo legal a ações afirmativas adotadas antes do estatuto.
Cotas em concursos públicos, linhas específicas de créditos, incentivos para a adoção de cotas em universidades e para a contratação em empresas privadas são algumas das possibilidades listadas para a reportagem.

NOVEMBRO NEGRO
O ministro Eloi Araújo, da Igualdade Racial, diz que pretende fazer um "novembro negro", com decretos de regulamentação, ainda em estudo dentro do próprio governo federal.
O ponto do texto que permite regulamentações, na avaliação do governo e de entidades, é o que prevê que "o poder público adotará programas de ação afirmativa".
É a primeira vez que o conceito é posto em lei no país.
"Não se poderá mais argumentar que é algo estranho à legislação brasileira", diz Ronaldo Vieira Junior, consultor-geral da União e especialista em ações afirmativas.
O estatuto foi aprovado pelo Senado em junho, depois de sete anos de tramitação.
Uma das questões mais polêmicas na discussão foi a previsão de cotas em universidades federais. A proposta foi retirada após resistência da oposição e, hoje, é tema de outro projeto de lei.
Técnicos da Secretaria de Igualdade Racial estudam pedir o arquivamento de ações no Supremo Tribunal Federal propostas pelo DEM contra cotas e quilombos.
Para o ministro Luís Inácio Adams, da Advocacia-Geral da União, a criação de cotas nas universidades federais deverá ser mais na linha de incentivos que obrigatória.
"Essa é a política do Ministério da Educação, porque entende pela autonomia universitária", diz o ministro.
Adams afirma ainda que o estatuto não altera o andamento das ações no STF.

Suprema Corte Britânica

Conjur
sexta, dia 1ºoutubro de 2010 imprimir enviarNotíciashomevoltarPortas abertasSuprema Corte do Reino Unido celebra um ano de vidaPor Aline Pinheiro
A Suprema Corte do Reino abriu, na manhã desta sexta-feira (1º/10), o seu segundo ano judicial. Há exato um ano, a corte nascia numa atmosfera mista de incredulidade, críticas e muito otimismo. Hoje, ao soprar a sua primeira vela – no maior estilo sóbrio britânico, sem qualquer festa ou comemoração –, a instância máxima da Justiça britânica celebra uma maior abertura ao público e uma perspectiva de chegar cada vez mais próximo do cidadão.

Em números, o primeiro ano de trabalho da corte pode ser resumido com 62 casos julgados pelos seus 12 julgadores. Foram 206 pedidos de apelação recebidos, mas só 69 aceitos, já que a corte só julga aquilo de interesse geral e o caso concreto serve como base para orientar as outras instâncias a como agirem em situações semelhantes. A principal bandeira da corte, a publicidade, balança orgulhosa diante do número de visitantes em um ano: cerca de 40 mil, entre grupos de escolas, turistas e curiosos. Pouco se comparado com outras instituições, como o próprio Parlamento, mas bastante animador para a sua equipe, que estava acostumada a receber 10 vezes menos visitantes no prédio da House of Lords.

O tribunal foi criado para substituir o Comitê de Apelações da House of Lords, braço do Parlamento onde os lords davam a última palavra em Justiça. Em termos jurídicos, pouco mudou. Em termos práticos e ideológicos, bastante. Primeiro porque, ao ser criada como tribunal totalmente independente do Parlamento, inclusive com um prédio novo e orçamento próprio, a Suprema Corte pôde conquistar espaço e, aos poucos, se abrir para a sociedade. Isso possibilitou que o tribunal revisse antigos padrões de comportamento solene que o afastavam da população.


Na sua nova instalação, o recém-reformado Middlesex Guildhall, a corte pôde moldar as salas de julgamento de acordo com essa ideologia de maior abertura ao público. Não que na House of Lords as audiências fossem fechadas, mas o formalismo, de acordo com avaliação dos próprios lords, colocava o cidadão em segundo plano. Na prática, isso quer dizer que, na casa nova, é o cidadão quem entra primeiro na sala de audiências. É ele também que fica lá sentado enquanto os ministros saem para discutir qual decisão tomar.

Outra mudança é na forma como os juízes são chamados. Na antiga House of Lords, cada um tinha o título de lord. Estes mantiveram, mas os novos julgadores que chegarem à agora Corte Suprema não serão mais chamados assim, mas apenas de juízes, acompanhados de um sir antes do nome. É o caso de John Anthony Dyson, primeiro juiz escolhido para a corte recém-criada.

No prédio novo, o tribunal ganhou uma cafeteria e um loja com produtos como fotos da composição da corte, que um dos lords conta ser um best-seller por lá. Inaugurou também um site próprio, onde anuncia julgamentos, publica notícias sobre a atividade da corte e as suas decisões. Mais ainda: as audiências são filmadas e ficam à disposição das emissoras de televisão, o que não acontecia nas salas do Parlamento, onde os juízes se exprimiam.

Aqui é importante frisar que a ideia de transparência, hoje tão buscada pelos juízes britânicos, não é a mesma do Brasil. Na Suprema Corte do Reino Unido, assim como em outros países da Europa, os juízes discutem qual decisão tomar de portas fechadas. Eventuais discussões e até mesmo rixas entre os julgadores ficam praticamente no escuro. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, a chefe-executiva do tribunal, Jenny Rowe, contou que a ideia de uma TV Justiça em terras britânicas, que transmitisse julgamento ao vivo para todo o Reino Unido, nunca sequer foi cogitada por lá.

Gestação longa
Dizer que a Suprema Corte do Reino Unido está comemorando um ano de vida gera, para quem não conhece a história da Justiça britânica, um estranhamento. A corte máxima dos britânicos é uma recém-nascida, praticamente, mas fruto de uma gestação bastante longa. Ela já existia, com outro nome, como parte de outra instituição, mas ainda assim com autonomia judicial garantida.

Para alguns, portanto, pouco mudou. A criação da corte foi rechaçada por aqueles que entendiam que ela já funcionava bem e fazê-la ganhar um prédio e uma administração próprias só significaria mais gastos para os cofres públicos. Para Jenny Rowe, no entanto, não é bem assim. Embora pouco tenha mudado, já que a corte mantém a sua jurisdição e a autonomia nas decisões, manter uma separação bem clara entre Executivo, Legislativo e Judiciário é fundamental e enfatiza a independência da Justiça, diz Jenny.

Na abertura da primeira audiência da corte em 1º de outubro do ano passado, o seu presidente, lord Philips, comemorou essa separação: “Pela primeira vez, temos uma separação clara entre Legislativo, Judiciário e Executivo no Reino Unido”.

Parâmetros de conduta
A Corte Suprema do Reino Unido não é necessariamente uma corte constitucional. Ela dá a última palavra nos assuntos de interesse geral, criando os padrões que devem ser seguidos. Em um país onde é a jurisprudência quem mais dita as regras, a sua atuação é fundamental. Mais ainda quando se considera que cada país do Reino Unido tem o seu sistema judicial próprio e é a Suprema Corte a responsável por dar uniformidade às regras que cada um segue.

A corte julga apelações civis de todos os países que fazem parte do Reino Unido: Inglaterra, Irlanda do Norte, País de Gales e Escócia. Os casos criminais escoceses, no entanto, não podem chegar à corte. Quem dá a última palavra é o próprio Judiciário da Escócia.

No seu primeiro ano, a Suprema Corte colocou um freio na luta contra o terrorismo. Nem a pretexto de se garantir a segurança nacional os direitos do cidadão podem ser atropelados, afirmaram os julgadores. Também ficou decidido que o risco de um gay ser perseguido no seu país por conta da sua opção sexual é motivo para asilo no Reino Unido. A corte permitiu que crianças sejam chamadas como testemunhas para depor num tribunal. Cabe ao juiz decidir se o depoimento do menor é necessário e qual a melhor forma de garantir seu bem-estar.

A corte, em breve, deve passar pelo seu segundo elaborado processo de escolha dos juízes. É que, nesta semana, lord Saville antecipou a sua aposentadoria e deixou o tribunal. O Judiciário britânico ainda convive com duas idades diferentes para a aposentadoria. Quem entrou para a Magistratura antes de 1995 se aposenta só aos 75 anos. Depois dessa data, a regra mudou e os juízes penduram a toga aos 70, como no Brasil.

A escolha de quem vai ocupar uma das 12 cadeiras da Suprema Corte é um processo, pelo menos na teoria, objetivo e um tanto quanto trabalhoso. Só pode ser escolhido aquele que foi juiz de uma corte de apelação por pelo menos dois anos ou ainda o advogado devidamente qualificado, com atuação nos tribunais de mais de 15 anos. Quem aponta o escolhido é uma comissão formada dentro do próprio tribunal que, para isso, precisa ouvir diversas autoridades. O nome que sai de lá passa por diferentes níveis do governo britânico até chegar à rainha, que é quem dá a última palavra.

A Suprema Corte britânica também tem a sua Ellen Gracie, com um nome tão pomposo quanto. Lady Hale, a Brenda Hale, é a primeira mulher a chegar à instância máxima de Justiça no Reino Unido. Primeiro, na House of Lords, e, desde o ano passado, como juíza da Suprema Corte. Diferente de Ellen, no entanto, Hale mantém o título de única mulher no posto mais alto do Judiciário britânico até hoje

terça-feira, 19 de outubro de 2010

ADIN por omissão - Lei de Imprensa - proposta por Fabio Comparato

http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2010/10/19/comparato-entra-no-supremo-com-acao-contra-o-pig/
enviado pelo Prof Marcelo Cattoni - ufmg

sábado, 16 de outubro de 2010

A audiência do caso Phelps na Corte Suprema

Folha de São Paulo, sábado, 16 de outubro de 2010

São Paulo, sábado, 16 de outubro de 2010


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Corte dos EUA julga protesto em funeral de militar
Processo recebe projeção por duelo entre a defesa da liberdade de expressão e o direito à privacidade

Em 2006, membros de igreja batista levaram cartazes como "você vai para o inferno" para o funeral de um fuzileiro

DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS

O fuzileiro naval americano Matthew Snyder morreu aos 20 anos, em combate em Al Anbar, no Iraque. Seu enterro foi marcado para março de 2006, em Maryland.
Além da família e amigos, apareceram membros da Igreja Batista Westboro, do Kansas, que protestavam contra a presença de soldados gays no Exército.
Eles carregavam cartazes com dizeres como "Graças a Deus por soldados mortos" e "Você vai para o inferno".
Ofendido, o pai do fuzileiro, Albert Snyder, decidiu levar o caso à Justiça.
Agora, a Suprema Corte estuda se a igreja tem o direito de fazer protestos nos funerais contra o que considera excessiva tolerância dos EUA com os gays. Seus seguidores alegam que as mortes na guerra são uma vingança divina pela presença de gays no Exército americano.
Matthew não era gay.
Em âmbito muito maior, o caso é considerado um veredicto de até que ponto a liberdade de expressão, garantida na Primeira Emenda, pode se sobrepor ao direito à privacidade dos familiares.
Um tribunal já condenara a igreja, em 2007, a pagar US$ 5,1 milhões (R$ 8,4 milhões) em danos morais. Uma corte de apelação reviu a sentença. Snyder levou o caso à Suprema Corte.
A juíza Ruth Bader Ginsburg afirmou em audiência, no último dia 6, que este é um caso sobre "explorar a privacidade do luto".
"Por que a Primeira Emenda deve tolerar a exploração da família do fuzileiro quando há tantos outros fóruns?"
O pastor Fred Phelps, fundador da igreja, argumentou que seus seguidores estão engajados em um debate público maior sobre moral. Sua igreja, fundada em 1955, tem cerca de 70 membros e já protestou em 200 funerais.
O juiz John Roberts rebateu que o funeral foi escolhido apenas como uma forma de obter publicidade.
Já Steven Shapiro, da renomada União Americana pelas Liberdades Civis, defende que a Primeira Emenda "foi feita para proteger discursos impopulares".
O veredicto é esperado somente no próximo ano.

NÃO CONTE
A presença dos gays no Exército é um tema delicado nos EUA, onde a política vigente é "não pergunte, não conte" -militares gays podem servir, desde que escondam sua orientação sexual.
Cerca de 13 mil pessoas foram dispensadas sob a lei desde 1993. Uma recente pesquisa do jornal "Washington Post" aponta que 75% dos americanos defendem a presença aberta dos gays no Exército, mas Washington prefere manter distância.
O presidente Barack Obama já disse se opor à política, mas considera a decisão de alçada do Congresso.
No mês passado, o Senado bloqueou o início do debate sobre as regras de defesa.

Liberdade de Expressão e o intolerável

No dia 13 de outubro de 2010, a Comissão de Direito Constitucional do IAB discutiu a questão da liberdade de expressão - a liberdade de imprensa. Destacou-se a necessidade de definir o "que é interesse público". No ojb da ufrj, no dia 14 de outubro de 2010 (voltaremos a nos reunir no dia 28, às 17 horas para discutir o caso Ellwanger), debatemos todo o material levantado sobre liberdade de expressão diante das categorias de razão individual, razão de estado e razão pública (Rawls). No caso Phelps retratado abaixo, discute-se a liberdade de expressão e o intolerável. Isto é, o que a maioria numa razão pública considera intolerável.



Folha de São Paulo 16 de outubro de 2010
Caso confunde divisão entre temas conservadores e liberais
HÉLIO SCHWARTSMAN
ARTICULISTA DA FOLHA

O caso Snyder v. Phelps embaralha as divisões ideológicas tradicionais.
Aqui, defender a liberdade de expressão em sua forma robusta -bandeira clássica da esquerda- significa colocar-se ao lado de uma igreja ultraconservadora que prega ódio aos homossexuais e aos judeus.
Para tornar as coisas ainda mais confusas, a Igreja Batista de Westboro transmite sua mensagem fazendo piquetes diante de funerais de militares mortos no Iraque e Afeganistão e profanando a bandeira dos EUA, símbolos bastante caros à direita.
Com tais atitudes, o reverendo Phelps e seus seguidores -que são basicamente sua família estendida- angariam muito mais antipatia do que apoio.
O título de um documentário produzido pela rede britânica BBC sobre eles resume tudo: "A Família mais Odiada da América".
Apesar da impopularidade, não será uma surpresa se eles saírem vencedores do processo.
A discussão, que envolve uma ação de responsabilidade civil, pode ficar bastante técnica, mas em outras ocasiões a Justiça dos EUA já deu mostras de que leva a sério a primeira emenda à Constituição, que estabelece a liberdade de expressão, mesmo contra a opinião pública.
Nos anos 70, por exemplo, a Suprema Corte ratificou o direito de um grupo nazista de realizar uma passeata em Skokie, cidade habitada por vários sobreviventes do Holocausto.
Mais recentemente, em 1989 e 1990, determinou que a queima da bandeira norte-americana e outras formas de dessacralização são um direito constitucional, uma forma de linguagem simbólica protegida pela primeira emenda.
Daí não decorre, é claro, que a liberdade de expressão seja intocável. Nenhum direito é absoluto. A própria Suprema Corte já a limitou em casos de pornografia, propaganda comercial ou quando palavras geram um ilícito imediato (o exemplo clássico é gritar fogo num teatro sem que haja incêndio).
Outros países, Brasil incluso, são bem menos generosos, mas nem por isso deixam de ser democráticos.
A primazia que os EUA dão à liberdade de expressão, porém, não é gratuita.
Ninguém precisa de licença para dizer o que todos querem ouvir. Para fazer sentido, o instituto tem de proteger justamente o que a maioria considera intolerável.

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Dissertação de Mestrado da Profa Michele Destri

http://www.tede.ufsc.br/tedesimplificado//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1400

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

A dissertação de Mestrado da Profa Michele Destri defendida no PPGD/UFSC

Como resultado do nosso "II Forum dos grupos de pesquisa de Direito Constitucional e Teoria do Direito do Estado do Rio de Janeiro" com a participação da Profa Michelle Destri, da UFSC, em 28 de agosto passado, tivemos acesso a dissertação da citada docente "Minimalismo Judicial: alternativa democrática de atuação do Poder Judiciário em uma sociedade pluralista a partir da perspectiva de Cass R. Sunstein" defendida no PPGD/UFSC em 2009. Agradecemos a gentileza. Depois temos de encontrar com a orientação da Profa Destri uma forma de socializar essa importante dissertação sobre o pensamento de Sunstein. Finalmente pude ler esse relevante trabalho acadêmico que teve a orientação da Profa Cecilia Lois. A importância da dissertação está em que a Profa Destri tratou a dissertação como um bloco ou uma totalidade. Isto não incorreu nesse nosso equivoco de perdermos diante das inúmeras obras de Susntein. As suas obras nos impõe estarmos atrás do fio vermelho (como os alemâes dizem a respeito de uma tese) que nos leva a saída do Palácio de Minotauro em Creta. Nada disso. O leitor será brindado, repetimos, por uma completude teórica. Esta completude teórica fortalece-se também porque, cremos, a profa Destri está voltada, como o próprio título da sua dissertação, para uma teoria do minimalismo. Para tanto, a autora fala em termos amplos, por exemplo, a idéia da constituição ou da democracia.A autora da dissertação evita, desse modo, o caminho muitas vezes dados por nós de identificar bastante Sunstein com a teoria constitucional americana. A dissertação trata três temas a saber: a. a questão decisional. Deparamos, por exemplo, que a concepção de polarização é mais complexa do que nós imaginavamos; b. há um direcionamento para definir a democracia deliberativa; e, por fim, c. a parte central de sua dissertação que é a delimitação do minimalismo. Pontuando esses itens, o trabalho acadêmico mencionado dialogo bastante com o pensamento de Ronald Dworkin criticando, assim, o juiz hércules. Susntein desenha um outro tipo de juiz não sei poderemos marca-lo como pragmático. Tece a autora distinção entre o minimalismo procedimental e minimalismo substantivo. Com relação ao minimalismo procedimental, a Profa Destri mostra alguns distancimentos com a visão de Ely. Vê a estudiosa de Sunstein certa aproximação desse constitucionalista americano com Alexander Bickel nas suas "virtudes passivas". Contrariando a análise da Christine Bateup, Sunstein coloca o seu minimalismo distanciado da questão da deferência. Outro ponto relevante da dissertação está no fato de que essa proposta de "teoria minimalista" recebe da autora um tratamento prático ao ser inserida na jurisprudência do STF. Enfim, trata-se de estudo como a Profa Destri classifica "exploratório" com muita densidade merecedor, nesse sentido, de uma urgente publicação. Jose Ribas Vieira OJB/UFRJ

domingo, 10 de outubro de 2010

O aborto além da vida

O aborto além da vida Estado de São Paulo
O direito a viver tem previsão constitucional, é cláusula pétrea e fundamentaria, em última instância, a ampla restrição ao direito de abortamento. Mas com seres humanos as coisas não são tão simples
09 de outubro de 2010 Rafael Mafei Rabelo Queiroz
O tema do aborto ganhou páginas de jornais recentemente, motivado por seu protagonismo na reta final da campanha eleitoral. É um tema dormente na esfera pública brasileira, sempre à espera de uma fresta pela qual possa emergir. Talvez isso explique o porquê de a discussão atual a seu respeito dar-se de forma tão simplória: não estamos acostumados a debater o aborto como importante questão política que é. Quando enfim surge a oportunidade de fazê-lo, o debate ora é travestido de uma gincana de aparências onde cada qual tenta mostrar que é mais a favor da vida ("em todas as suas dimensões"), ou então é renegado sob a falsa alegação de que se trata de questão de foro íntimo. O aborto é sim um tema íntimo, mas para gestante, não para a pessoa pública com poderes sobre a questão. Ele tem enorme relevância enquanto tema político, pois revela posições não só sobre a extensão que se atribui a um conjunto relevante de direitos fundamentais que vão muito além do direito à vida, como também as circunstâncias em que cada um desses direitos deve prevalecer sobre os demais, além de permitir a reflexão sobre as dimensões de nossa vida privada nas quais é legítima a intervenção estatal.

O argumento central a favor da restrição do aborto decorre das seguintes premissas: (P1) É errado matar um ser humano; (P2) O feto é um ser humano; (C) Logo, é errado matar um feto. O senso comum das opiniões favoráveis à ampliação do direito ao aborto ataca a segunda premissa, argumentando que o feto não é um ser humano. Esse argumento é problemático; dizer que o feto não é um ser humano obriga-me a dizer o que ele é, e é difícil dizer que ele seja algo que não um ser humano. Poder-se-ia sustentar que o feto é apenas um ser humano em formação. Tal argumento tampouco convence, pois um ser humano em formação é um ser humano, assim como uma muda de laranjeira, que é uma laranjeira em formação, é uma laranjeira.


A premissa chave é a primeira. O fato de ela ser menos questionada é por si só revelador da força que tem a ideia de sacralidade da vida humana, que a fundamenta. Existem razões variadas para isso. Em primeiro lugar está a maior empatia que temos em relação a outros seres humanos: imagino que uma galinha sofra ao ser escaldada viva em água fervente, mas sou capaz de assemelhar com mais vividez o sofrimento de um ser humano que queime a língua em sopa quente. Há também forte pano de fundo religioso envolvido, pois a tradição religiosa judaico-cristã atribui apenas à espécie humana o fenômeno da animação (receber uma alma), além de reconhecer no ser humano um espelho do ser divino - "à Sua imagem e semelhança".


Do argumento de que é errado matar um ser humano deriva-se a percepção de que os seres humanos têm direito à vida. Aqui, a demarcação entre razões jurídicas, morais e religiosas esmaece, pois o direito à vida tem previsão constitucional e é cláusula pétrea. Esse direito fundamentaria, em última instância, a ampla restrição ao direito de abortamento.


Mas as coisas não são tão simples. Nem sempre "tenho direito a x" implica "não posso ser privado de x". Mesmo que eu tenha direito a x, posso perder x se alguém tiver direito a y e esse direito implicar eu ser privado de x. A própria disciplina do aborto ilustra isso: o direito do feto à vida não impede que a mãe interrompa a gestação proveniente de estupro (Código Penal, art. 128, II). Seria enganoso dizer que o feto concebido em estupro não tem direito à vida. Ele tem direito à vida, mas há outra pessoa envolvida na situação, a gestante, que tem um direito de dignidade que independe do feto, cujo exercício a permite manter a gravidez ou abortá-la e, neste último caso, o direito do feto à vida não prevalecerá.


Toda a discussão filosófico-jurídica em torno do aborto está em saber quais são as circunstâncias em que direitos de uma outra pessoa, a gestante, que são igualmente constitucionais, fundamentais e pétreos, podem prevalecer sobre o direito do feto à vida. A questão não se resume, portanto, ao apreço que se tenha pela vida humana, ainda que evidentemente passe por isso.


Se o problema é de embate de direitos, poder-se-ia defender que os direitos que podem competir paritariamente com o direito do feto à vida são mais amplos do que o que se prevê nos permissivos do Código Penal, que permite o abortamento em caso de risco à vida da gestante ou gravidez proveniente de estupro. Por essa via é que deve ser debatido, por exemplo, o direito a abortamento de fetos anencéfalos, eufemisticamente chamado de "antecipação eugênica do parto" na ação que tramita no Supremo Tribunal Federal e desde 2004 espera uma decisão.


É também fundamental determinar se o feto, que é ser humano, é também pessoa humana. A distinção importa. pois é à pessoa humana que a Constituição atribui o mais forte dos direitos fundamentais, o direito à dignidade (art. 1º, III). Se o feto, mesmo que ser humano, não for pessoa humana, ele entra enfraquecido nesse embate de direitos. Esse foi o principal fundamento da decisão Roe vs. Wade, da Suprema Corte dos EUA, que, em 1973, declarou inconstitucionais muitas leis que proibiam o aborto. No Brasil, na decisão da Adin 3510 (Lei de Biossegurança), o STF reconheceu a distinção entre embrião, feto e pessoa: "As três realidades não se confundem: o embrião é o embrião, o feto é o feto e a pessoa humana é a pessoa humana. Donde não existir pessoa humana embrionária, mas embrião de pessoa humana". Assim, não existiria pessoa humana fetal, mas sim feto de pessoa humana, que seria protegido contra atentados frívolos, mas não teria, ao menos não durante todas as fases da gestação, um direito moral e legalmente equiparável à dignidade da pessoa já nascida. Pela coerência que se espera que uma corte constitucional tenha no tratamento de temas importantes, não espantará se esse mesmo raciocínio aparecer no julgamento da ação dos fetos anencéfalos, que deverá ser julgada em breve.


Essas razões, que dão mostra apenas de pequena parte do atual debate político-jurídico em torno do aborto, já permitem dimensionar a importância pública e política que o tema tem. Essa é a substância que se esperaria de um debate público a respeito do aborto, mas que, infelizmente, desapareceu em favor de um vazio "show da vida" que pouco acrescentará à forma como reconhecemos e protegemos os muitos e diferentes direitos pertinentes à situação.


RAFAEL MAFEI RABELO QUEIROZ É DOUTOR EM DIREITO PELA USP, PROFESSOR E COORDENADOR DE PESQUISAS DA DIREITO GV

Na vida pessoal, o juiz e o aborto

Juizes optam por aborto diante de gravidez indesejada, aponta estudo
De 207 entrevistados que tiveram parceiras que engravidaram "sem querer", 79,2% abortaram

Pesquisa da Unicamp junto com a AMB é a primeira a retratar a opinião pessoal dos que operam a lei brasileira

CLÁUDIA COLLUCCI
DE Folha de SÃO PAULO de 10 de outubro de 2010

Ao se confrontar com uma gravidez indesejada, a maioria dos juízes opta pelo aborto, revela uma pesquisa da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas) em parceria com a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
As informações constam de um levantamento maior, que investigou o que pensam os magistrados e promotores sobre a legislação brasileira e as circunstâncias em que o aborto provocado deveria ser permitido no país.
Entre os 1.148 juízes que responderam a questionários enviados pelos Correios, 207 (19,8%) relataram que já tiveram parceiras que engravidaram "sem querer". Nessa situação, 79,2% abortaram.
Das 345 juízas que participaram do estudo, 15% disseram que já tiveram gravidezes indesejadas. Dessas, 74% optaram pelo aborto.
Apesar de não representar a opinião da maioria dos magistrados (só 14% deles participaram da pesquisa), o trabalho é o primeiro a retratar a opinião pessoal daqueles que operam as leis sobre o aborto, tema que ganhou força no debate eleitoral.
Os números refletem o que outras pesquisas populacionais já constataram: diante de uma experiência pessoal com a gravidez indesejada, grande parte das pessoas, mesmo as que seguem alguma religião, entende que a situação justifica o aborto.

MORAL
Na avaliação da antropóloga Debora Diniz, professora da Universidade de Brasília, o dado revela uma questão básica sobre temas moralmente sensíveis: uma coisa é como as pessoas agem e conduzem suas vidas, a outra é o que elas consideram moralmente correto responder sobre o tema.
"Aos 40 anos, uma em cada cinco mulheres já fez aborto no Brasil. Se perguntássemos a essas mesmas mulheres se elas são favoráveis ao aborto, a resposta seria incrivelmente diferente e contrária ao aborto", afirma Diniz, também pesquisadora da Anis (Instituto de Bioética Direitos Humanos e Gênero).
Incoerência? Para a antropóloga, não. Ela explica que temas com forte regulação moral, em particular pelas religiões, geram uma expectativa nas pessoas de haver respostas "corretas", que indicariam que elas são "pessoas boas".
"Cria-se uma falsa expectativa de julgamento moral do indivíduo. Por isso, um plebiscito sobre aborto é algo desastroso. As mulheres abortam, seus companheiros as ajudam e as apoiam, mas ambos serão contrários à legalização do aborto."
Hipocrisia? Na opinião do juiz João Ricardo dos Santos Costa, vice-presidente de direitos humanos da AMB, sim. "A sociedade é hipócrita e individualista. Não conseguimos nos colocar na condição do outro."
Ele provoca. "Até padres quando se veem em uma situação em que suas parceiras engravidam optam pelo aborto para manter a sua integridade religiosa [permanecer na igreja]. Os juízes são como todas as pessoas. Têm suas vivências e cargas de preconceitos", diz ele.
A pesquisa com os magistrados e promotores, publicada na "Revista de Saúde Pública", se baseou em questionários enviados a 11.286 juízes e 13.592 promotores, por meio das associações que representam as categorias. A taxa de resposta entre os juízes foi de 14%, e entre os promotores, de 20%.

MÉDICOS
Seis anos atrás, o médico Anibal Faúndes, professor aposentado da Unicamp e coordenador do estudo com os magistrados e promotores, coordenou uma outra pesquisa com seus colegas de profissão, os ginecologistas e obstetras. Um total de 4.261 profissionais responderam a questionários enviados pela federação que representa a categoria (Febrasgo).
Um quarto das médicas e um terço dos médicos relataram já ter enfrentado uma gravidez indesejada.
A maioria (80%) optou pelo aborto. Mesmo entre os profissionais para os quais a religião era muito importante, 70% escolheram interromper a gravidez.
Quando a questão era a gestação indesejada de uma paciente, 40% dos médicos disseram já terem ajudado a mulher (indicando profissionais que faziam o aborto). A taxa subiu para 48% quando se tratava de um familiar e de quase 80% quando se tratava da sua parceira.
"As mais profundas convicções se rendem frente a circunstâncias absolutamente excepcionais. Todos somos contra o aborto, mas há situações em que ele é um mal menor", diz Faúnde

sábado, 9 de outubro de 2010

Interpretação da Lei da Ficha Limpa

http://www.migalhas.com.br/mobile/mig_materia.aspx?cod=118762

A ética na Corte Suprema

http://www.nytimes.com/2010/10/09/us/politics/09thomas.html?emc=eta1

A nova obra de Waldron e a Ficha Limpa

Oxford University Press publicou a mais recente obra de Jeremy Waldron, Torture, Terror, and Trade offs - Philosophy of the White House. O jurista neozelandêz radicado nos Estados Unidos (New York University) traz uma contribuição significativa. A sua obra foge do padrão do que se tem publicado na teoria constitucional norte-americana em 2009/2010. Isto, é a literatura americana está mais voltada para a questão institucional dos Estados Unidos. A publicação de Waldron está mais preocupada para a questão dos Direitos Humanos e a política da Casa Branca nessa área. Waldron direciona-se, assim, como o profissional deveria atuar na questão dos Direitos Humanos. Trata-se de um conjunto de textos com uma defesa intransigente da ordem liberal diante da denominada consequência da "guerra ao terror" nos Estados Unidos. A liberdade em primeiro lugar!, enfatiza Waldron. O seu último texto é a defesa inafastável do "rule of International law". O texto mais valioso para nós é a respeito da tortura. Waldron repudia determinados professores americanos que "flexibilizam" a adoção da tortura. Por exemplo, aceitam a aplicação de agulhas nas unhas para provocar dor e "confissões nos interrogatórios. O texto da tortura tem tudo haver com o Brasil. Num, primeiro, plano óbvio de que a sociedade brasileira é testemunha e perplexa diante das manifestações constanttes de impunidade da tortura (vejam a atuação do STF no caso). E no segundo, porque a discusão de tortura de Waldron traz um importante suporte teórico. Waldron dialoga muito com Ronald Dworkin passando, também, por Hart - na questão de testar principios ou normas de reconhecimento. Isto, é no texto sobre a condenação da tortura que Waldron nos brinda com uma contribuição original. Contribuição esta que ele afirma estar além de Dworkin reforçando "a integridade". Waldron trata a tortura como "arquétipo". O Direito americano está povoado de arquétipos como o do "Habeas Corpus", o da livre iniciativa econômica do caso Lochner (1905), etc. Assim, "a proibição da tortura ... opera como um arquétipo de uma política geral irradiando o direito americano" (pág 235). "O substrato de um arquétipo terá usualmente um efeito sobre a moral de geral da lei numa dada área" (pág 257). "O arquétipo apresenta um duplo dever: essa categoria não exatamente apenas sintetiza o espírito da lei; mas também contribui para lhe dar força normativa" (pág. 258). O arquétipo não é uma concepçaõ de Direito Natural. Um arquétipo é sómente tão importante quanto ao espírito da lei circundante a qual ele sintetiza" (pág 258). É lógico que ideias de Direito Natural podem estar determinando o arquétipo da vedação de tortura (pág. 259). Sublinhada a relevância da noção de arquétipo em Waldron para a proibição da tortura, o que essa contribuição dele poderia estimular a solução de certos impasses institucionais no Brasil? A Lei Complementar no. 135, o da ficha limpa, não estaria sob o abrigo do arquétipo da moralidade pública lhe dando efetividade legal e constitucional?

Ficha Limpa e o STF

Ficha Limpa terá solução negociada
09 de outubro de 2010 | 8h 37
Estado de São Paulo
Uma saída para o impasse no julgamento da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF) está próxima de ser encontrada pelos ministros. É consenso no tribunal que esperar a indicação de um novo ministro, a quem caberia desempatar o julgamento, é o mesmo que deixar a decisão deste caso para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, esvaziando o poder do Judiciário.



Internamente, os ministros engrossaram o discurso para que Cezar Peluso assuma a responsabilidade de presidente do tribunal e solucione o impasse.


Esperar a indicação de um novo ministro, para a vaga aberta com a aposentadoria de Eros Grau, traria outra consequência política difícil de administrar. O escolhido por Lula se tornaria refém dos senadores contrários à aplicação da lei e da pressão de partidos com interesse em livrar seus aliados fichas-sujas. O nome indicado tem de se submeter à sabatina e à aprovação pelo Senado.


Ministros argumentam que, passadas as eleições, não haverá mais sentido em discutir se a Lei da Ficha Limpa valia ou não para a disputa deste ano. A realidade, defendem, impôs uma definição. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já aplicou as novas regras e a lei já produziu seus efeitos: alguns candidatos desistiram da disputa quando seus registros foram negados e muitos fichas-sujas foram rejeitados pelos eleitores nas urnas. Foi justamente a discussão sobre a aplicação imediata da lei ou a postergação dos seus efeitos que levou o Supremo a um empate em 5 a 5, no julgamento, no final de setembro, às vésperas das eleições.


Essa ponderação é partilhada por ministros que votaram contra a aplicação imediata da Ficha Limpa e deve ser usada quando o recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA) contra a decisão do TSE, que barrou sua candidatura ao Senado, for julgado pelo Supremo. O julgamento desse processo, por sinal, só ocorrerá quando houver a certeza de que não haverá novo empate.


Jader Barbalho foi barrado pela lei porque renunciou ao mandato de senador para evitar um processo de cassação. O caso é idêntico ao de Joaquim Roriz, ex-candidato ao governo do Distrito Federal, cujo processo foi responsável pelo impasse no STF.


Nos bastidores do Supremo, ministros afirmam que cabe ao presidente do tribunal, ministro Cezar Peluso, a saída para esse impasse. Entendem que Peluso deve assumir uma posição de defesa da instituição.


Outros ministros ponderam que Peluso pode concluir o julgamento mesmo que haja um empate. Ele poderia proclamar o resultado, mantendo a decisão do TSE pela aplicação imediata da Ficha Limpa, ou desempatar, proferindo o chamado voto de qualidade. Mas esses ministros lembram que esse Peluso, não necessariamente, precisa repetir seu primeiro voto. Ele poderia votar contra a aplicação da lei, mas, em razão do empate, optar por uma decisão pactuada.


Mas a saída discutida pelos ministros não livra a Ficha Limpa de outros percalços. Os processos de Jader e de Roriz discutiam apenas se a renúncia ao mandato provocaria a inelegibilidade.


Não discutiam, por exemplo, o ponto nevrálgico da nova lei: se é constitucional proibir que políticos condenados apenas em segunda instância ou por órgãos colegiados fiquem inelegíveis.


Esse debate só ocorrerá quando o recurso de Paulo Maluf (PP-SP), que teve votos suficientes para uma vaga na Câmara, chegar ao Supremo. Não há prazo para que isso ocorra. Outro ponto da lei que o STF ainda precisará discutir é se políticos condenados por compra de votos pela Justiça Eleitoral ficam inelegíveis. Antes da aprovação da lei, não havia essa previsão. Com base nesse artigo, a Justiça Eleitoral barrou as candidaturas ao Senado de Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e de João Capiberibe (PSB-AP), que obtiveram votos suficientes para serem eleitos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Site do IAB sobre o lançamento debate da obra Teoria Constitucional Norte-Americana Contemporânea

http://www.iabnacional.org.br/article.php3?id_article=792

Liberdade de expressão e funeral

EUA discutem se liberdade de expressão pode proteger ofensa
http://www.conjur.com.br/2010-out-07/suprema-corte-eua-discute-direito-religiosos-ofenderem-funeral?boletim=1252

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

O processo eletrônico

Justiça limita processo eletrônico
Arthur Rosa | De São Paulo
07/10/2010

Advogado Alexandre Atheniense: a escrita deixou de ser a única forma de se comunicar com a JustiçaEm papel, o processo judicial pode ter qualquer tamanho. No formato eletrônico, no entanto, está limitado a dois megabytes (MB), em média. Se precisar ser impresso, não pode ultrapassar um determinado número de páginas, sob o risco de não ser aceito. As restrições impostas por tribunais na regulamentação da Lei nº 11.419, de 2006, que trata da informatização do processo, começam a gerar problemas para os advogados. Em Minas Gerais, por exemplo, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve decisão de primeira instância que rejeitou recursos que extrapolaram o limite de 50 folhas impressas.

A Lei nº 11.419, questionada no Supremo Tribunal Federal pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não trouxe qualquer limitação quanto ao tamanho das peças processuais - em megabytes ou em número de folhas. Mas deixou a cargo dos 92 tribunais do país a sua regulamentação. A maioria, segundo levantamento realizado pelo advogado mineiro Alexandre Atheniense, ex-presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB Federal, optou por arquivos de, no máximo, dois MB e em PDF - Portable Document Format. No Supremo e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceita-se um volume maior de dados, de 10 MB e arquivos fracionados de 1,5 MB, sem limite, respectivamente.

Na esfera trabalhista, no entanto, a Instrução Normativa nº 30, de 2007, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), estabeleceu o tamanho máximo das peças processuais em dois megabytes. Mas não tratou da impressão em papel. O problema foi gerado porque em boa parte do país ainda há um processo judicial híbrido – peticionado eletronicamente, mas ainda com tramitação em papel. Em Minas Gerais, o TRT editou a Instrução Normativa nº 3, de 2006, limitando os arquivos em, no máximo, 50 folhas impressas - respeitado o limite de dois megabytes -, sob pena de não serem aceitos.

No caso julgado pela 5ª Turma do TRT de Minas Gerais, a secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis deixou de imprimir recursos enviados pelo Banco Santander e pela HolandaPrevi Sociedade de Previdência Privada (hoje SantanderPrevi), que possuíam, respectivamente, 67 e 99 folhas. As partes apresentaram posteriormente os recursos em papel, mas foram considerados intempestivos - fora do prazo legal. Com a decisão, as instituições apelaram para a segunda instância, por meio de agravos de instrumento, que foram negados pelos desembargadores.

Ao analisar o caso, a desembargadora Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida, entendeu que "a Lei nº 11.419 fixou as normas gerais acerca da matéria, no entanto, permitiu que cada órgão do Poder Judiciário estabelecesse normas especiais que levam em conta os recursos de informática de que dispõe, o que, ao contrário do que afirmam os agravantes, não afronta o inciso II do artigo 5º da Constituição da República de 1988". Segundo a magistrada, o TRT de Minas estipulou que cada peça não pode ultrapassar 50 páginas "porque, ao exceder essa quantidade de folhas, o arquivo supera o máximo de dois megabytes".

Os advogados do Banco Santander e da HolandaPrevi, Paulo Sogayar Junior e Jose Edgard da Cunha Bueno Filho, do escritório J. Bueno e Mandaliti Sociedade de Advogados, já recorreram da decisão, por meio de embargos de declaração. Nos recursos, alegam que os arquivos enviados não ultrapassaram os dois megabytes estabelecidos, como concluiu a relatora do caso. "Se tivesse excedido, o sistema rejeitaria o arquivo", diz Sogayar Junior. "É absurdo, configura cerceamento de defesa", acrescenta Bueno Filho.

Na maioria dos tribunais, não há limite para o número de folhas impressas. O problema está concentrado basicamente na Justiça do Trabalho. Nos Estados de Minas Gerais, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Rio de janeiro, os advogados devem tomar cuidado com a quantidade de páginas. Para o advogado Alexandre Atheniense, autor de um livro sobre a Lei nº 11.419, as limitações impostas pelos tribunais - inclusive o formato - são extremamente prejudiciais.

Ele lembra que a linguagem escrita deixou de ser a única forma de se comunicar com a Justiça, já que cada vez mais se gera provas em formato digital - imagens e áudio. "Isso torna inviável a utilização dessas provas nos processos e limita o direito de defesa das partes", afirma.

Lançamento devate divulgue e participe!

Lançamento debate da obra Teoria Constitucional Norte-Americana
Contemporânea organizada por Jose Ribas Vieira e de autoria de Ana Luiza
Saramago Stern, Daniel de Almeida Oliveira, Joaõ Carlos Castellar, Jose
Guilherme Berman, José Ribas Vieira e Thula Rafaela de Oliveira Pires
publicada pela Editora Lumen Juris
Dia 26 de outubro de 2010. às 9.30 horas, no campus da Gávea da Puc-rio,
Ala Frings 7o andar, PPGD/Puc-rio - leitura critica com o Professor
doutorando Rodrigo Tavares, UFRRJ e mestrando Rafael Barros Vieira
Dia 28 de outubro às 14 horas, na Rua Moncorvo Filho 8, Faculdade de
Direito da UFRJ - PPGD - Leitura Critica - Profa Dra. Margarida Lacombe
Camargo.

quarta-feira, 6 de outubro de 2010

Acesso ao processo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem uma resolução que determina quais dados dos processos podem ser divulgados na internet e quais terão acesso restrito. O texto final da regulamentação limitou a publicidade total dos autos - como acesso a petições, testemunhos e documentos - somente aos profissionais da área jurídica. Já os cidadãos poderão acompanhar pela internet apenas os dados básicos do processo, como nome das partes e decisões.

A orientação deve ser seguida por todos os tribunais do país. O prazo para adaptação será de 180 dias, a partir da publicação da resolução. A medida tem o objetivo de atingir o processo eletrônico que começa a ser implantado no Judiciário. A ideia é que a longo prazo o papel deixe de existir, restando apenas os processos virtuais. Por esse motivo, o CNJ decidiu uniformizar no país as regras para o acesso virtual aos autos. Hoje, cada tribunal tem uma norma própria para as consultas pela internet. No caso dos processos em papel, qualquer um pode consultá-lo em um fórum, desde que este não esteja em segredo de Justiça.

Na discussão e votação de ontem, o CNJ alterou a proposta inicial da regulamentação, tornando-a restrita ao público em geral. O projeto inicial da resolução permitia o acesso amplo aos dados básicos dos processos. O acesso aos autos era aberto às partes e seus advogados, mas os terceiros interessados poderiam consultá-los desde que se cadastrassem previamente. Dessa forma, se o conteúdo fosse utilizados de forma indevida, seria possível identificar o responsável. Segundo o conselheiro Walter Nunes, no entanto, nas discussões da resolução o entendimento foi alterado. Ele afirma que a proposta original era mais ampla e permitia o acesso por todos, desde que cadastrados.

Nunes diz que nas deliberações, porém, chegou-se à conclusão de que seria melhor permitir o acesso aos autos, além das partes, somente aos advogados, membros do Ministério Público e defensores públicos cadastrados no sistema nacional eletrônico. De acordo com ele, a restrição busca evitar que os dados das ações judiciais sejam expostos de maneira inadequada na internet ou utilizados com o intuito de lesar a imagem de partes ou terceiros - como testemunhas - interessados nos processos . "Estamos falando de um meio que permite que os dados divulgados agora no Brasil, possam chegar em segundos ao Japão", justifica.

O conselheiro afirma que os terceiros interessados em realizar consultas aos autos que estão fora do âmbito dos profissionais do direito - como a imprensa, por exemplo - poderão fazê-la desde que autorizados pelo juiz responsável pela ação.

terça-feira, 5 de outubro de 2010

STF e o colegiado

São Paulo, terça-feira, 05 de outubro de 2010

Sessão de leitura no STF
CONRADO HÜBNER MENDES


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Fomos expostos a 14 horas de uma sonolenta sessão de leitura: a sessão pública do STF preserva um ritual, mas raramente altera o julgamento
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Mais de 14 horas foram gastas para que o Supremo Tribunal Federal decidisse sobre a constitucionalidade de um artigo da Lei da Ficha Limpa. Queríamos saber se essa norma seria aplicável ao processo eleitoral em curso.
A importância e a urgência do caso dispensam comentários.
O tribunal nos respondeu o seguinte: cinco ministros acham que sim, cinco acham que não. Como uma cadeira estava vaga, não houve como desempatar. Sem decisão, o caso foi arquivado.
Lembrei-me de bem-humorada passagem no final de um julgamento em maio de 2008 (ADI 3510, vídeo disponível no YouTube).
Entre risos de colegas, o ministro Eros Grau, minoria no julgamento, declarou: "Esse tribunal deu lições de serenidade hoje. (...) Aqui não há individualidade nenhuma, me considero integrado nesse todo (...)
Para mim não foi 6 a 5, para mim foi uma decisão do tribunal do qual eu faço parte, e não sou senão um pedaço desse tribunal".
Em seguida, o ministro Celso de Mello complementou: "O ministro Eros Grau tem toda razão quando diz que esse tribunal, considerado o princípio da colegialidade, há de proferir decisões como um todo orgânico. Aqui não há vencidos e não há vencedores. (...) Há apenas um debate legitimado pelo dissenso das ideias, ideias que foram expostas de maneira refletida, de maneira calma, de maneira tranquila".
São sintomas de esquizofrenia institucional, de cisão entre a realidade e a percepção da realidade. Posso estar errado no diagnóstico.
Sintomas, afinal, são só sintomas.
Talvez essas 14 horas tenham sido gastas num profundo debate, no qual, após intensa troca de argumentos e um esforço sincero para digerir as posições em jogo, cada ministro, apesar de tentar, não se convenceu. Preferiu abraçar-se a seu voto, que, a propósito, trouxe pronto do seu gabinete.
Na minha opinião, não foi isso o que vimos. Fomos expostos a 14 horas de uma sonolenta sessão de leitura. Era o texto escrito, não o ministro, que participava daquela sessão. Construímos um tribunal no qual o encontro entre os juízes passou a ser a parte menos importante do seu processo decisório.
A sessão pública preserva um ritual, mas raramente altera o julgamento. Tem sido quase irrelevante.
Como, pelo que sabemos, os ministros tampouco se encontram em privado para discutir os casos, o que nos resta é ouvir a leitura desta colcha de retalhos, soma de 11 (nesse caso, de dez) pedaços mal costurados. Efeito dessa curiosa colegialidade à brasileira. Enxergar nisso uma "decisão orgânica" soa como licença poética.
A cadeira vaga expôs uma ferida aberta há anos no Tribunal. Não se espera que uma corte, numa sociedade pluralista, alcance o consenso. O desacordo pode mostrar a vitalidade da discussão e a complexidade do tema.
Em muitas cortes do mundo, votos vencidos são evidências da qualidade da deliberação, não o contrário. São bem-vindos para o arejamento da argumentação jurídica.
A pluralidade de votos do STF, porém, indica fenômeno diverso.
Enraizou-se, ali, um excessivo apego à autoria individual e um desinteresse em produzir votos coletivos.
A boa técnica judicial pede, no entanto, desapego. Situações extremas podem resultar num impasse.
O que vimos nesse caso não foi uma situação extrema, mas cotidiana. Por azar, não havia ninguém para desempatar.
Tamanha irracionalidade se naturalizou no dia a dia da Casa. Ao contrário do que se disse, o STF é também responsável pelo impasse.
O tribunal precisa repensar seu modo de decidir. "De maneira refletida, de maneira calma, de maneira tranquila."

domingo, 3 de outubro de 2010

STF para a nossa reflexão

eleição sub judice
Até quando nossa democracia ficará dependente de um conjunto de guardiães?
02 de outubro de 2010 | 17h 29
- + Oscar Vilhena - Especial para O Estado

É sintomático da fragilidade de nosso sistema representativo que os grandes protagonistas desta última semana do processo eleitoral não tenham sido os candidatos, seus partidos e propostas, mas sim os ministros do Supremo Tribunal Federal Apesar do pedido de vista, a exigência de título de eleitor caiu em tempoTudo começou com uma surpreendente decisão de não decidir. Ao iniciar o julgamento do recurso do ex-governador Joaquim Roriz, o STF tinha a chance de colocar um fim na enorme insegurança decorrente da aprovação da Lei da Ficha Limpa, poucos meses antes do pleito. Dúvidas relevantes sobre a constitucionalidade formal e substantiva da lei foram levantadas e, mais do que isso, surgiu dúvida pertinente sobre sua aplicação. Afinal, a lei deveria ser aplicada imediatamente, ou apenas regular as eleições seguintes? Os candidatos ficha-suja deveriam ser afastados do pleito, ou seus votos não deveriam ser computados? O resultado, como todos sabem, foi um enigmático empate. Até aqui não há crítica a ser feita, pois as questões são realmente controversas e o tribunal circunstancialmente tem um número par de ministros, o que é responsabilidade exclusiva do presidente da República. Ocorre que o empate deveria significar, tecnicamente, que a lei não foi declarada inconstitucional. Mas não foi isso que entendeu o experiente presidente do STF. Assim, suspendeu-se o julgamento, dando a Joaquim Roriz a possibilidade de desistir da ação, o que levou o tribunal a extinguir o processo.

Surge aqui um novo problema: se o STF apenas aceitou apreciar o recurso porque foi demonstrada a repercussão geral, ou seja, ele transcendia o interesse particular de Roriz, por que a desistência de Roriz deveria sobrepor-se ao interesse de toda a sociedade em ver o caso resolvido?

Temos agora um pleito que poderá não ser resolvido diretamente nas urnas. Ao TSE ficou a incumbência de criar um remédio para suprir a não decisão do Supremo, determinando que os votos dados aos que têm ficha suja sejam contados, mas não computados. Caso o STF, no futuro, entenda que a lei não deveria ter sido imediatamente aplicada, ou que era formal ou substantivamente inconstitucional, esses votos terão que voltar a ser computados, desestabilizando os resultados hoje obtidos.

O STF também surpreendeu ao convocar uma sessão extraordinária na segunda-feira passada para julgar e condenar o deputado federal José Tatico a 7 anos de prisão. Essa foi sem dúvida uma excelente notícia (não para o deputado, evidentemente). Espera-se que sinalize uma nova tendência da corte, que nas duas últimas décadas deu sombra e água fresca para aqueles deputados e senadores que chegavam ali com a imputação de crimes. Desde a promulgação da Constituição, em 10 de outubro de 1988, o STF puniu apenas três parlamentares, sendo que Tatico foi o primeiro condenado à prisão. Para que o leitor tenha uma ideia da insignificância da cifra, encontram-se em tramitação no STF mais de 250 inquéritos e cerca de 120 ações penais voltadas a apurar e responsabilizar penalmente nada menos que 11 senadores e 148 deputados. O ex-deputado Ronaldo Cunha Lima, acusado de atirar à queima-roupa no ex-governador Tarcísio Buriti, beneficiou-se por um longo período da lentidão do tribunal. Quando seu julgamento foi finalmente marcado, Cunha Lima renunciou ao mandato, zombando da corte e tendo seu processo remetido à primeira instância, no Estado de Alagoas.

Aqui a questão fundamental é se não deveríamos extirpar para sempre de nosso ordenamento jurídico o instituto do foro privilegiado, clara herança de nossa tradição patrimonialista, de uma sociedade profundamente desigual e hierarquizada, em que para cada grupo se aplica uma lei distinta.

Finalmente, a quatro dias da eleição o STF declara inconstitucional determinação legal que exigia a apresentação de título de eleitor mais documento com identificação fotográfica para que o eleitor pudesse digitar seu voto na urna eletrônica. Aqui não houve grande controvérsia jurídica. A decisão parece atender aos mais cristalinos princípios constitucionais, removendo obstáculos para que a cidadania possa se manifestar de forma livre, por intermédio de seu principal instrumento, que é o voto. A decisão levanta, no entanto, uma questão perene sobre a necessidade de o tribunal criar mecanismos e critérios mais transparentes sobre a formação da sua agenda. Há temas de alta relevância esperando julgamento da corte há mais de uma década, enquanto outros menos relevantes são instantaneamente enfrentados.

O que podemos concluir dessa superexposição de nossa Suprema Corte, a tão poucos dias da eleição? Em primeiro lugar, essa proeminência é uma consequência direta do excesso de atribuições conferidas ao STF pela Constituição de 1988. Nosso STF é ao mesmo tempo corte constitucional, tribunal de apelações e foro especializado. Essa arquitetura vem desgastando não apenas os ministros, como a própria capacidade da corte de se concentrar em questões realmente essenciais. Por outro lado, a ampliação do ativismo político do STF é uma decorrência dos vícios, omissões e incongruências do nosso Legislativo. No caso da ficha limpa, duas foram as falhas do Legislativo: primeiro, tardou enormemente em atender ao clamor popular pela aprovação da lei; mais do que isso, o Senado lançou um caco na lei, deixando ainda mais controversa sua aplicação. O resultado é que o Legislativo abdicou de dar a última palavra sobre o tema, empurrando o problema para o STF. Fenômeno semelhante de delegação de poder parece ter ocorrido no caso da exigência de dois documentos para que o cidadão pudesse sufragar seu voto. O Parlamento decidiu com a devida antecipação, mas sem a devida atenção. O mesmo parece ter feito o presidente da República, que poderia ter vetado o projeto, mas não o fez. Na hora do aperto, todos correm ao STF.

Nossa sorte é que o STF mais acerta do que erra. Mas dado o volume e a velocidade com que é obrigado a decidir, é normal que também erre. A questão, portanto, é: até quando nossa democracia permanecerá tão dependente de um conjunto de guardiães?

OSCAR VILHENA VIEIRA É PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL NA DIREITO GV, ONDE COORDENA O PROGRAMA DE MESTRADO EM DIREITO E DESENVOLVIMENTO, E DIRETOR

sábado, 2 de outubro de 2010

O caso Batistti argentino

El asilo argentino a Apablaza causa malestar en Chile.- La justicia chilena había solicitado la extradición del ex guerrillero
MANUEL DÉLANO - Santiago - 02/10/2010

El Pais
La decisión de Argentina de otorgar refugio político al ex líder guerrillero chileno Sergio Galvarino Apablaza, que significa dar un portazo a la petición de los tribunales chilenos de extraditarlo para investigar su eventual participación en el asesinato en 1991 del senador Jaime Guzmán, ex ideólogo de la dictadura de Pinochet, provocó malestar en el Gobierno del presidente Sebastián Piñera, que se había jugado a fondo por traerlo de regreso al país, y puede afectar las relaciones entre ambos países. En los medios políticos sólo el Partido Comunista valoró favorablemente esta
La Comisión Nacional de Refugiados (Conare), un órgano de carácter interministerial, resolvió por unanimidad en Buenos Aires conceder el estatus de refugiado político a Apablaza, a quien la justicia chilena también requería para investigar su participación en 1991 en el secuestro de Cristián Edwards, hijo del propietario del diario más influyente de Chile, El Mercurio, Augustín Edwards. La Conare funciona en la órbita del Ministerio del Interior y en esta participan funcionarios de cuatro ministerios argentinos y del Instituto Nacional contra la Discriminación. Para tomar esta resolución, el Conare tomó en cuenta que Apablaza es "militante político", un "luchador contra la dictadura", y también que negó haber participado en los hechos que se le imputan en Santiago, según publica el diario argentino La Nación.

A pesar de las gestiones del Gobierno y el apoyo de la opositora Concertación a la petición de extradición, en Chile se esperaba una resolución favorable a Apablaza. Las organizaciones defensoras de los derechos humanos en Argentina, que son una de las bases más fuertes de apoyo del Gobierno de la presidenta Cristina Fernández, eran partidarios de rechazar la petición de La Moneda. En Buenos Aires, la oposición a Fernández buscó convertir el tema en un asunto de política interna, lo que paradójicamente tampoco contribuía a facilitar una decisión a favor de la extradición a Santiago. Cuando Fernández visitó Chile por el bicentenario le anticipó a Piñera que el escenario era complejo para resolver.

Argentina no notificó de inmediato a La Moneda la resolución, que adoptó el Conare el viernes, para evitar que el tema interfiriera en el viaje que Piñera hizo de emergencia a Buenos Aires para participar en la cumbre de presidentes de Unasur por la crisis de Ecuador.

En Santiago, Piñera lamentó ayer la resolución de Argentina, que calificó de "golpe" y "retroceso" a la causa de los derechos humanos y la justicia chilena. "Sin duda no ayuda a las relaciones entre Chile y Argentina", afirmó. La Moneda no ha informado de medidas diplomáticas para manifestar su malestar. En la gobernante Coalición por el Cambio, el presidente de la Unión Demócrata Independiente (UDI), un partido que acoge a muchos ex partidarios de la dictadura, senador Juan Antonio Coloma, criticó que Argentina "optó por la impunidad (...), amparar el asesinato de un senador chileno".

También hubo críticas en la Concertación, la coalición de centroizquierda que gobernó Chile durante dos décadas, donde respaldaron la petición de extradición, a pesar de que algunos critican el papel en la dictadura del asesinado Guzmán, y asumieron el tema como de estado. Para el presidente de la Democracia Cristiana, senador Ignacio Walker, la decisión de Argentina "es una verdadera provocación", dado que "supone que en Chile no existe estado de derecho".

La voz pública disidente de esta opinión mayoritaria en Chile fue del presidente del Partido Comunista, Guillermo Teillier, que compartió prisión y torturas con Apablaza cuando estuvieron detenidos en la dictadura. "Por lo menos políticamente en Chile estaba condenado Apablaza de antemano", sin haber comparecido ante un tribunal, sostuvo Teillier, que pidió respetar la decisión de Argentina y no tomar medidas diplomáticas.

Apablaza era conocido como el comandante Salvador cuando dirigió el Frente Patriótico Manuel Rodríguez (FPMR), formado por el Partido Comunista para luchar contra la dictadura, y reside en Argentina desde hace 16 años. En 1990, poco antes del reinicio de la democracia, este grupo se fraccionó y un sector continuó en armas, alejado de los comunistas. Cometió atentados contra ex represores, asesinó al senador Guzmán y secuestró a Edwards, entre otras acciones. En 2004, Apablaza estuvo detenido ocho meses en Buenos Aires, donde residía con identidad falsa, hasta que un juez rechazó extraditarlo a Santiago. La Corte Suprema argentina resolvió acoger la petición, pero ahora el Conare la rechazó.