terça-feira, 25 de outubro de 2011

Canotilho

Prioridade: Normal Opções: Ver cabeçalho completo | Ver Versão para Impressão | Baixar como um arquivo | Ver em HTML CONJUR - 23 outubro 2011 Limites do ativismo “Política pública não pode ser decidida por tribunal” Por Rogério Barbosa O Poder Judiciário precisa refletir sobre seu avanço diante das atribuições dos outros dois Poderes da República. Na implementação de políticas públicas, por exemplo, a Justiça pode até ter uma participação complementar, mas nunca atuar como protagonista em ações típicas dos Poderes Legislativo e Executivo. A opinião é de um dos maiores estudiosos de Direito Constitucional do mundo, o professor da renomada Universidade de Coimbra José Joaquim Gomes Canotilho — ou apenas J. J. Canotilho, como gosta de ser chamado. O jurista, que tem em seu currículo o fato de ser um dos autores da Constituição de Portugal, é um crítico da ampliação do controle do Poder Judiciário sobre os demais poderes, principalmente na esfera da efetivação de direitos que dependem de políticas públicas, o que se convencionou chamar de ativismo judicial: “Pedir ao Judiciário que exerça alguma função de ordem econômica, cultural ou social é pedir ao órgão que exerça uma função para a qual não está funcionalmente adequado”. J. J. Canotilho recebeu a revista Consultor Jurídico para uma breve entrevista em São Paulo, por onde passou para participar da entrega do Prêmio Mendes Júnior de Monografias Jurídicas, promovido pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. Além fazer observações sobre ativismo, ele também fez ressalvas sobre o mecanismo de Repercussão Geral aplicado pelo Supremo Tribunal Federal no Brasil. O professor ainda revelou que há coisas que aproximam bem a Justiça portuguesa da brasileira. Por exemplo, o fato de processos em Portugal poderem percorrer até cinco instâncias para, enfim, chegarem a uma conclusão. O jurista ainda falou sobre as metas do Conselho Nacional de Justiça e considerou questionável a intenção da presidente Dilma Roussef de flexibilizar patentes. “A flexibilização é muito perigosa porque pode significar a quebra de patente”, disse. Para o professor, as empresas têm direito de exploração econômica, por certo período, por ter inventado um produto. É uma garantia constitucional que não deve ser violada a não ser em casos de extremo interesse público. Aos 68 anos, Canotilho é considerado um dos papas do Direito Constitucional da atualidade, citado com frequência por ministros do Supremo Tribunal Federal. É doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, professor visitante da Faculdade de Direito da Universidade de Macau e autor de obras clássicas como Constituição Dirigente e Vinculação do Legislador e Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Leia a entrevista ConJur — Recentemente, o senhor participou de um debate em que se discutiu o ativismo judicial. Qual a sua opinião sobre o assunto? J. J. Canotilho — Não sou um dos maiores simpatizantes do ativismo judicial. Entendo que a política é feita por cidadãos que questionam, criticam e apontam problemas. Os juízes nunca fizeram revoluções. Eles aprofundaram aplicações de princípios, contribuíram para a estabilidade do Estado de Direito, da ordem democrática, mas nunca promoveram revoluções. E, portanto, pedir ao Judiciário que exerça alguma função de ordem econômica, cultural, social, e assim por diante, é pedir ao órgão que exerça uma função para a qual não está funcionalmente adequado. ConJur — No Brasil, há uma enxurrada de ações e determinações judiciais para que o Estado forneça remédios para quem não pode comprá-los. Como o Judiciário deve atuar quando o Estado não põe em prática as políticas públicas? J. J. Canotilho — As políticas públicas não podem ser decididas pelos tribunais, mas pelos órgãos socialmente conformadores da Constituição. Mas é fato que existem medicamentos raros e certa falta de compreensão para situações especificas de alguns doentes. Isso põe em causa a defesa do bem da vida. Os tribunais devem ter legitimação para solucionar um problema desses. É um problema de Justiça e o valor que está a ser invocado é indiscutível: o bem da vida. ConJur — O senhor afirma que as políticas públicas não devem ser decididas pelo Judiciário. Mas, uma vez que passam a representar uma demanda que a Justiça não tem como deixar de enfrentar, qual a melhor forma de equalizar esta questão? J. J. Canotilho — O Judiciário precisa enxergar o seu papel nessa questão. Ele pode ter uma participação, mas tem que complementar, e não ser protagonista. Até porque, quando determina a entrega de um medicamento a um cidadão, ele não está resolvendo o problema da saúde. Ele não tem o poder, a incumbência e não é o mais apropriado para a solução das políticas públicas sociais. Os que são responsáveis são os órgãos com responsabilidade política dos serviços de saúde, desde o Legislativo ao Executivo. ConJur — Qual a sua opinião sobre o mecanismo da Repercussão Geral, criada para filtrar a subida de recursos e para pacificar em todo o Judiciário os posicionamentos do Supremo Tribunal Federal? J. J. Canotilho — É uma das perguntas a que não sei responder. Porque, no fundo, o apelo à Repercussão Geral é, de certo modo, uma urgência de sintonizar as decisões judiciais — que são muitas — com a República e com os cidadãos. Nessa medida, entendo que o Supremo Tribunal Federal está levando em conta uma dimensão interessante. Essa é uma atitude inteligente. Mas uma coisa é convocar a vontade da Repercussão Geral e outra é avocar os argumentos, que é um conceito indeterminado, para justificar um caso concreto. Existe então a possibilidade da jurisprudência ser uma jurisprudência que não aplica o Direito para o caso concreto, mas que repete a retórica e os textos argumentativos de outras sentenças. ConJur — Qual é a diferença? J. J. Canotilho — A diferença é que embora você tenha uma Repercussão Geral, cada caso possui uma particularidade. Por isso, cada juiz deve julgar o caso concreto. O que por vezes se tem percebido é que tanto a Repercussão Geral quanto a disponibilização do processo digitalizado têm contribuído para que juízes apliquem a decisão, a mesma que o tribunal tomou sobre aquele tema, quando na verdade o correto é avocar o entendimento para tomar sua própria decisão. ConJur — O senhor é contra a informatização dos processos? J. J. Canotilho — Não há razão nenhuma para duvidar da bondade da informatização, até porque ela oferece ao cidadão acesso a um ato do tribunal e à possibilidade de saber em que pé está o processo. Eu acho que isso é uma evolução absolutamente incontornável, então não podemos criticá-la. Até porque, relativamente aos juízes que aparecem agora, mais jovens, nenhum pode deixar de saber trabalhar com os instrumentos da informática, com os computadores. ConJur — Mas, ao falar da Repercussão Geral, o senhor deu a entender que existe algum problema com relação à digitalização do processo... J. J. Canotilho — Sim. É a questão de os juízes pensarem em copiar uns aos outros. Ou seja: “Como é jurisprudência constante... Como já decidimos...”. Com a ausência do papel, agora isso é muito mais fácil. E pode haver alguma uniformização da própria estrutura, da própria retórica, o que não é mal, desde que aquilo sirva ao caso concreto que está a ser discutido. Mas isso também parece incontornável. Isso facilita também que os juízes transcrevam um esquema básico e, afinal de contas, não é só um parâmetro, mas é um esquema que eles utilizam todos da mesma maneira. Ou seja, garante-se um nível de uniformização, mas perde-se alguma coisa desta dimensão de que cada processo é um processo, de que cada caso é um caso. E há esta possibilidade da jurisprudência ser uma jurisprudência que não diz o Direito para o caso concreto, mas que repete a retórica e os textos argumentativos de outras sentenças. ConJur — Mas isso também ocorre em virtude do número grande de processos, não? A propósito, qual a opinião do senhor sobre as metas impostas pelo CNJ? J. J. Canotilho — Há mais ou menos uns dois anos, o governo português tinha mandado fazer um estudo sobre o tempo médio de trabalho necessário para proferir uma decisão. Os magistrados logo se revoltaram dizendo que era intrusão do Executivo no Judiciário, porque não há possibilidade de determinar um tempo médio na produção de um juiz. Essa cobrança é natural, afinal, nos tempos de hoje, tudo requer agilidade e eficiência. Mas basta entrar em qualquer tribunal para ver processos com milhares de partes, processos com monstruosa complexidade, que levam meses e até anos para serem decididos. Por mais que se criem soluções como a informatização, ainda é o ser humano que decide. Por exemplo, se determina que o juiz julgue 500 casos por ano. Ele julga 300. Depois se pede 400. E ele julga 300. E quando se pede 200? Ele julga 300. Portanto, as metas nos permitem dizer que é humanamente impossível decidir por ano mais do que tantos processos. ConJur — Aqui ainda é forte a máxima do “ganha, mas não leva”, porque o pleito da causa e a execução se dão em processos diferentes. Isso também ocorre em Portugal? J. J. Canotilho — Em Portugal também funciona assim. Muito dos processos acabaram por ser processos puramente declaratórios. Muitas partes não abdicam de todas as dimensões recursais e vão até o Supremo. Em Portugal, há o risco de termos até cinco instâncias. São três até ao Supremo Tribunal de Justiça, quatro com a Corte Constitucional e cinco ao Tribunal Europeu. Muitas empresas arrastam os processos sem razão de ser. Há processos demasiado formalistas ou garantistas que impedem uma solução dos conflitos. ConJur — Parece que não existe Defensoria Pública em Portugal. Como isso funciona? J. J. Canotilho — Não existe a instituição Defensoria Pública, mas há defensores pagos pelo Ministério da Justiça. Portanto, de uma lista de advogados, indicados pela Ordem dos Advogados, há defensor oficioso que é pago pelo Estado. Isso traz alguns problemas. Muitas vezes, são jovens advogados que não têm experiência, o governo atrasa o pagamento, mas não sei qual é o melhor modelo, até porque não sei como seria se tivéssemos a Defensoria. No Brasil tem, mas não conheço seu trabalho. ConJur — O senhor falou sobre advogados com pouca experiência, mas como o avalia a nova geração da advocacia? J. J. Canotilho — Existe uma questão que precisa ser observada no Brasil, que é a qualidade das universidades, em especial das privadas. A quantidade de universidades que publicam livros, que realmente acrescentam para o mundo do conhecimento é muito pequena. As universidades não podem ser escolas primárias. Vejo muita honestidade e boa vontade na iniciativa do Brasil em democratizar o acesso ao ensino superior, mas isso precisa vir acompanhado de qualidade. ConJur — Aqui no Brasil se critica o baixo índice de aprovação no Exame da OAB. O senhor acredita que isso é resultado do número de universidades de má qualidade? J. J. Canotilho — Não apenas. Qual é o brasileiro que pode se dedicar exclusivamente aos estudos? Poucos. Isso influencia também. Não que eu defenda que as pessoas devam se dedicar integralmente aos estudos, mas é preciso reservar tempo considerável. O mesmo se aplica aos professores. As universidades públicas pagam quase nada para que eles façam orientação de mestrado, doutorado, por isso muitos saem da aula e vão direto para o tribunal advogar. Eles não têm tempo para preparar uma boa aula. Os alunos estão cansados. Não há tempo para o estudo, não há tempo para pesquisa. Trabalhos acadêmicos são grandes plágios. ConJur — Por falar em plágio, a presidente Dilma Roussef tem falado em flexibilização de patentes. Qual a sua opinião? J. J. Canotilho — A flexibilização é muito perigosa porque pode significar a quebra de patente. As empresas têm direito de exploração econômica, por certo período, por ter inventado um produto. É uma garantia constitucional que não deve ser violada a não ser em casos de extremo interesse público, como no caso dos genéricos, e não nos moldes que ocorre no Brasil. ConJur — Por quê? O que há de errado na política brasileira de medicamentos genéricos? J. J. Canotilho — No meu ponto de vista esta é uma questão que o Brasil deveria ter superado. O que é um genérico? Um medicamento com o mesmo princípio ativo que um de mercado. Ou seja, de um que foi desenvolvido pela indústria, com base em anos de pesquisa, muito dinheiro investido e que está protegido por lei por 20 anos. Como um medicamento genérico pode confeccionar uma bula dizendo que em 2% dos casos pode ocorrer tal reação adversa? Ele não fez nenhum teste, como pode afirmar? O genérico é um grande plágio. Rogério Barbosa é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 23 de outubro de 2011

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

CNJ

CNJ discute divulgação de nome de juiz sob suspeita Folha Nova proposta sugere que identidade de magistrados seja preservada Hoje, envolvidos em denúncias só se tornam conhecidos quando relator apresenta voto no plenário do conselho SHEILA D´AMORIM FELIPE SELIGMAN DE BRASÍLIA Uma nova proposta em discussão entre os integrantes dos CNJ (Conselho Nacional de Justiça) poderá fazer com que o nome de magistrados investigados por irregularidades não seja divulgado publicamente. O debate foi colocado por iniciativa do conselheiro José Lúcio Munhoz que enviou e-mail aos seus colegas questionando se a forma atual para tramitação dos processos está correta. Hoje, durante a fase de apuração das denúncias, o nome dos envolvidos é mantido em sigilo. Eles são identificados nos documentos disponíveis ao público apenas pelas iniciais. Quando o relator do processo apresenta seu voto no plenário do CNJ, os nomes tornam-se oficialmente públicos. Sob o argumento de que não vê como correto esse procedimento atual, Munhoz questiona se não é preciso "preservar a imagem dos investigados ou requeridos antes da decisão final". "Ou retiramos da pauta e do processo as iniciais e colocamos nomes completos na identificação dos feitos, ou devemos também, nós, quando relatarmos os processos ou nos manifestarmos sobre eles, utilizar também apenas as letras iniciais". A proposta, colocada inicialmente como um tema "para reflexão" gerou mal-estar nos corredores do CNJ, segundo a Folha apurou, e desencadeou imediatamente uma operação abafa. Conselheiros contrários a essa tese trabalham para que o tema não entre oficialmente na pauta. A ideia de Munhoz é de que isso seja feito na reunião administrativa de hoje, que é fechada. Procurado pela Folha, o conselheiro disse que não defendeu uma posição, apenas sugeriu "discutir um padrão de comportamento". Irritado com a polêmica interna criada em torno do assunto, reclamou dos colegas. "Nem sei se vamos discutir isso. Mas, hoje, você fala "A" no conselho, e no dia seguinte sai "B" na imprensa. Está difícil fazer uma conversa, porque no dia seguinte está na imprensa e isso dificulta muito o nosso trabalho. É difícil caminhar tranquilamente num ambiente onde não existe privacidade". Conselheiros ouvidos pela Folha identificaram no e-mail de Munhoz uma forma "indireta" e "aparentemente despretensiosa" de tentar reduzir a transparência no trabalho do conselho. E isso, justamente num momento em que o órgão corre risco de perder o poder de investigar as irregularidades praticadas por magistrados. Uma ação tramita no STF (Supremo Tribunal Federal) e foi o estopim da crise que deixou em lados opostos o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, e a corregedora do CNJ, Eliana Calmon. A ação foi proposta pela AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) -entidade da qual Munhoz foi vice-presidente- com a alegação de que o CNJ só pode investigar magistrados depois que eles já tenham sido julgados por seus tribunais. Conselheiro por indicação do Tribunal Superior do Trabalho, Munhoz propôs modificações no conselho, semelhantes ao que pede a AMB

domingo, 23 de outubro de 2011

Gargarella e as eleições de juízes

Elección popular de los jueces (con p.d.) Publicadas por rg En Bolivia, el domingo pasado, hubo elecciones para designar a las autoridades judiciales. La elección fue muy mala para el gobierno en ejercicio, dado que la amplia mayoría de los votos (cerca del 60%) fueron en blanco o nulos. En todo caso, hay mucho por discutir sobre el recurso al voto para la designación de los jueces. Como en mucho de lo hecho por la Constitución de Bolivia, hay en la nueva organización judicial notas interesantes y notas muy poco atractivas. La cuestión de la elección popular de los jueces muestra algo de eso. Desde acá no tenemos dudas de que la decisión judicial está muy vinculada con QUIEN decide, y que si la justicia está compuesta, sobre todo en sus posiciones más importantes (como en nuestro país) por una mayoría de jueces varones, blancos, católicos, liberal-conservadores, de buena posición social, las decisiones judiciales van a tener resultados tendencialmente más favorables a los varones, blancos, etc. Esto quiere decir que jueces negros, ateos, etc., garantizarían resultados contrarios? No, ni una cosa ni la otra: hablamos de tendencias esperables, que son compatibles, por ejemplo, con decisiones de algunos jueces varones muy favorables a los derechos de las mujeres, o decisiones de juezas muy poco favorables al género femenino. En todo caso, que la Constitución Boliviana reconozca el punto de la vinculación QUIEN decide-COMO y QUE se decide, es muy importante (hay decenas de análisis sobre el tema, incluyendo estos libros de Sunstein, acá, y Posner, acá). Pero ello, obviamente, puede estar enmarcado, como en este caso, en una aproximación muy simplista y superficial sobre el tema. Si no establecemos formas de diálogo-desafío-control sobre los jueces, desde la ciudadanía, y a partir de la elección de los magistrados, vamos a seguir en un mundo tan inatractivo como el que tenemos (tal vez un poco menos, supongo): jueces "más representativos" (con lo bueno y malo de ello, pero aquí destacaría lo bueno), que al día de ser electos pueden (como cualquier buen-mal representante), independizarse de sus electores, y comenzar a actuar conforme a los beneficios que le prometa el poder de turno. Es decir, más de lo mismo. Es decir, nos quedamos otra vez en la puerta de entrada del problema, y al segundo siguiente nos cierran la puerta en la cara.

sábado, 22 de outubro de 2011

III Forum de grupos de pesquisa de direito constitucional e teoria do direito

CARTA DO III FORUM DE GRUPOS ESTUDO DE DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DO ESTADO Aos 22 dias de outubro de 2011, reunidos na Universidade Cândido Mendes, o III Forum de Grupos de Pesquisa em Direito Constitucional e Teoria do Estado, após a exposição dos participantes, sintetizam as referidas apresentações nas seguintes assertivas: Sob o prisma da representatividade, essa terceira edição do Forum evidencia uma ampliação expressiva no universo de participantes, com a presença de vários grupos de originários de outros Estados, e com uma significativa diversidade institucional - são 15 IES presentes - o que demonstra a necessidade de incremento dos espaços de relato e debate das pesquisas em Direito Constitucional e Teoria do Estado. Mais ainda, a existência de eixos temáticos comuns ou complementares revela a necessidade da construção dessa rede de discussão. Cumpre avançar mais em mecanismos de adensamento dessa rede de intercâmbio entre os pesquisadores - o blog, já em funcionamento; a futura construção de bases de dados empíricas e de referencias bibliográficas, e outros instrumentos que se possa manejar. O aporte, para fins de realização deste III Forum, bem como de divulgação da produção dos grupos participantes, de recursos originários da FAPERJ demonstra a existência de espaço para a busca de financiamento nas agencias de fomento, seja para as próximas edições do Forum, seja para os mecanismos de facilitação das pesquisas e integração dos grupos acima referidos. No campo do conteúdo em si das apresentações, e possivel apontar os seguintes elementos mais relevantes: 1) Aproximação com o marco teórico norte-americano, exigindo uma cautelosa modulação desse marco teórico quando da aplicação na realidade brasileira. Também na dimensão comparativa, tem-se a presença do direito norte-americano, com a Supreme Court aparecendo como paradigma de comparação. 2) Destaca-se o avanço da metodologia de compreensão do universo do STF, notadamente no campo da busca parâmetros para compreender suas decisões - seja no que toca a seu conteúdo, seja no que diz respeito aos mecanismos de instrução e construção argumentativa de suas conclusões; 3) Importante - nesse mesmo movimento - a presença da discussão pelo viés do institucionalismo do STF enquanto instituição e de seu respectivo desenho institucional. 4) E dada atenção a temática da abertura democrática em relação ao STF com destaque aos institutos do amicus curiae e audiência publica. Nesse tema, constata-se a necessidade de avaliar a real aptidão de tais institutos como instrumentos para participação política. 5) Revela-se a valorização da pesquisa empírica, com o surgimento de temas novos como o do direito a moradia e a questão do gênero - observe-se que mesmo nos grupos cujo tema principal envolvia criminalizacao e normas penais, a pesquisa se da predominantemente sob o viés do gênero. 6) Ainda no campo do traço de empirismo nas pesquisas relatadas, vale destacar o estudo do conjunto de decisões do STF em sede de ADI, privilegiando uma visão integral da pratica decisória daquela Corte nesta especial via de ação; Em conclusão, o acervo de pesquisas relatadas evidencia que a política de fomento a pesquisa no âmbito dos programas de pôs graduação estrito senso materializando avanços significativos; avanços esses que evidenciam uma amadurecimento da atividade de pesquisa no âmbito do direito, sem prejuízo da necessária interdisciplinariedade. Afigura-se como proposta de continuidade desse processo de maturação, o incremento da incorporação de alunos da graduação nas atividades de pesquisa desenvolvidas pelos programas de pôs graduação em direito. Com essas observações, tem-se por encerrados os trabalhos do III Forum de Grupos de Pesquisa em Direito Constitucional de Teoria do Estado, convidando-se de já os participantes para o IV Forum de Grupos de Pesquisa em Direito Constitucional e Teoria do Estado. Comitê Cientifico do III Forum de Grupos de Pesquisa em Direito Constitucional e Teoria do Estado

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Alexy vs. Elster audio

http://iureamicorum.blogspot.com/2011/10/debate-alexy-jon-elster-en-el-vii.html

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Constitucionalismo latino-americano

Folha Voto nulo lidera, e Evo perde na Bolívia Números extraoficiais apontam anulação de 45% em pleito para o Judiciário, na maior derrota eleitoral do presidente Votação é novo capítulo de crise governista, que inclui protestos contra estrada financiada pelo Brasil dentro de reserva DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS Números extraoficiais da inédita eleição para o Judiciário na Bolívia, realizada anteontem, apontam que 62% dos eleitores anularam o voto (45%) ou votaram em branco (17%), recorde no país. O resultado é a primeira grande derrota política de Evo Morales desde que assumiu a Presidência, em 2006, embora não invalide o pleito. Os índices, baseados em pesquisa do instituto Ipsos Apoyo, foram divulgados pela ATB, rede de TV privada. O Tribunal Eleitoral boliviano informou que não divulgará resultados oficiais antes do próximo fim de semana. A oposição boliviana, que contesta o pleito, reivindicou a sua anulação, devido ao total de votos não válidos -pedido rechaçado pelo governo, que considera o comparecimento representativo. Segundo o ministro do Interior, Wilfredo Chávez, muitos candidatos obtiveram "dezenas de milhares de votos", o que, segundo ele, dá legitimidade à votação e é mais democrático que o sistema anterior, em que os juízes eram escolhidos diretamente pelos congressistas. A votação para o Judiciário, sem precedente na história do país, tem o objetivo de escolher numa lista de 116 candidatos 28 integrantes de altos cargos nas cortes. Metade dos candidatos é mulher, e muitos são de origem indígena. Evo classificou a votação como "fundamental para a refundação da Bolívia". Os oposicionistas defenderam o voto nulo porque a lista de candidatos foi elaborada pelo Congresso, controlado pelo governo. Anteontem à noite, o presidente disse que "o boicote às eleições falhou" e destacou o comparecimento do eleitorado -que, na verdade, é sempre elevado, já que o voto é obrigatório. A Bolívia tem 5,2 milhões de eleitores. CRISE GOVERNISTA O revés na eleição de domingo é mais um capítulo da crise no governo Evo Morales -que, reeleito em 2009 com 64% dos votos, hoje tem o apoio de metade desse percentual, segundo sondagens. No final do ano passado, o anúncio de que o governo aumentaria em até 84% os preços dos combustíveis provocou reclamações em todo o país e obrigou Evo a desistir de fazer o reajuste. No mês passado, a violenta repressão policial ao protesto indígena contra a construção de uma estrada -financiada pelo Brasil- no meio de uma reserva ecológica resultou na renúncia de ministros e em insatisfação na base de apoio do governo.

Link para o I Congresso Constitucionalismo e Democracia na America Latina

http://www.unicap.br/assecom1/?p=24838

domingo, 16 de outubro de 2011

Constitucionalismo latino-americano

Assembleia controlada pelo partido governista Eleiçaoo pôe controle de juízes ao alcanc e de Evo 16 de outubro de 2011 | 3h 04 Notícia A+ A- Assine a Newsletter TALITA EREDIA - O Estado de S.Paulo Os bolivianos vão às urnas hoje para a primeira eleição de juízes supremos no país. A votação, justificada pelo presidente Evo Morales como uma tentativa de democratizar a escolha dos magistrados, ganhou caráter político e corre o risco de se transformar numa espécie de referendo sobre o governo. A manobra ainda permitirá que Evo controle também o poder Judiciário, além do Executivo e do Legislativo. O processo eleitoral em si é uma grande confusão. São 116 candidatos selecionados pela Assembleia Plurinacional - controlada pelo partido de Evo. Campanhas eleitorais foram vetadas, o que torna os candidatos desconhecidos para os eleitores. A cédula eleitoral tem 90 centímetros de comprimento por 50 de largura - a maior já utilizada. Serão eleitos, por maioria simples, 56 representantes de quatro órgãos judiciais: Tribunal Supremo de Justiça, Tribunal Constitucional, Tribunal Agroambiental e para o Conselho de Magistratura. Um Tribunal Constitucional pró-Evo poderia, por exemplo, abrir caminho para um terceiro mandato do presidente. Ainda que a votação tenha o caráter apartidário, Evo fez campanha para que a população participasse, já que opositores questionam a seleção dos candidatos e defendem o voto nulo. Com a recente mobilização nacional em apoio aos índios que marcham pelo país para interromper a construção de uma estrada (com financiamento brasileiro) numa reserva indígena, a ausência nas urnas pode indicar o aumento da queda da popularidade do presidente - que chegou a 36% nos últimos meses. Em entrevista ao Estado, a cientista política Maria Teresa Zegada, da Universidade Mayor de San Simón, disse que "Evo tentou evitar, mas a eleição se converteu num plebiscito do projeto governista. A votação transformou-se numa campanha a favor ou contra a eleição, e não para a escolha dos juízes." Maria Teresa lembra ainda o interesse do partido governista em se apropriar dos três poderes que regulam o país. "A eleição ratifica os candidatos selecionados pelo governo de acordo com os seus interesses, aumenta a desconfiança da aproximação política do partido governista com os tribunais e amplia frustração de que a eleição não vai mudar os problemas estruturais do Poder Judiciário boliviano", afirma a especialista. A presidente do Colégio Nacional de Advogados da Bolívia, Silvia Salame, ressalta o despreparo dos candidatos, sem levar em conta a experiência dos selecionados. "Não se deu valor a nenhum mérito curricular. Os candidatos foram escolhidos em poucos minutos de entrevista, sem nenhuma avaliação." Silvia foi a única juíza do Tribunal Constitucional entre 2007 e 2009, desde que seus colegas renunciaram após pressões do governo. Até hoje o órgão enfrenta problemas estruturais. Ela lembra que Evo percebeu no início de seu governo que o Poder Judiciário seria um grande obstáculo para cumprir seu plano de governo e chegou a sugerir que o exercício da Justiça fosse realizado por organizações sociais.

domingo, 9 de outubro de 2011

Dilma e o STF

Dilma usa 'banca' para definir vaga ao STF Folha Grupo, que conta com ministros da Justiça e chefe da AGU, já entrevistou dez candidatas à cadeira de Ellen Gracie Quatro integrantes de tribunais superiores se destacaram na triagem, que servirá de auxilio à escolha da presidente ANDRÉIA SADI FELIPE SELIGMAN DE BRASÍLIA Depois de um longa seleção, a presidente Dilma Rousseff deve indicar nos próximos dias uma mulher para ocupar a cadeira vaga no STF (Supremo Tribunal Federal) desde a aposentadoria de Ellen Gracie, em agosto. O processo foi marcado por uma mudança na forma como os nomes dos "candidatos" são escolhidos, em relação a como ocorria durante todo o governo Lula. Enquanto Lula tratava informalmente do tema, considerava a opinião de amigos -como o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos- e testava a popularidade dos cotados, Dilma criou uma espécie de "banca técnico-jurídica" para analisar a questão. O grupo montado é formado pelos ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Luís Inácio Adams (Advocacia-Geral da União) e pelo secretário-executivo da Casa Civil, Beto Vasconcelos. A eles foi destinada a missão de levantar todas as informações sobre as cotadas, entrevistá-las, mapear apoios políticos e, ao final, encaminhar as informações para que a presidente faça a escolha. A Folha apurou que, inicialmente, a "banca" buscou currículos e publicações de 16 mulheres -entre desembargadoras, ministras e acadêmicas da área jurídica. Dez foram selecionadas para entrevistas, que ocorreram até a semana passada. Quatro se destacaram, segundo relatos ouvidos pela reportagem. Todas são ministras de tribunais superiores: Rosa Weber Candiota, do TST (Tribunal Superior do Trabalho); Maria Elizabeth Rocha, do STM (Superior Tribunal Militar); Fátima Nancy Andrighi e Maria Thereza Rocha Moura, do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Dilma, porém, centralizou tanto o processo que os examinadores comentam com pessoas próximas que não acharão estranho caso nenhuma delas seja indicada. Elas passaram pelo teste do currículo, da entrevista, mas, como se trata de uma escolha política, pesa também o apadrinhamento. A gaúcha Rosa Weber conta com o apoio do governador do Rio Grande do Sul, Tarso Genro, e do ex-marido de Dilma, o advogado trabalhista Carlos Araújo. Maria Elizabeth, do STM, tem o apoio do ministro José Antonio Dias Toffoli e o trunfo de ter trabalhado na subchefia de assuntos jurídicos da Casa Civil na gestão de José Dirceu e da presidente Dilma, de 2003 a 2007. A especialista em processo penal, Maria Thereza, por sua vez, conta com o apoio de Márcio Thomaz Bastos. Nancy Andrighi conta com a torcida da maioria dos ministros do Supremo.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

`Peluso e CNJ

> Poderes do CNJ serão mantidos, diz Peluso > Por Juliano Basile | De Brasília > > > Ampliar imagemPeluso: “Eu não tenho nada contra ela (a corregedora Eliana > Calmon) ou contra o trabalho dela. Eu separo as coisas muito bem. Não > tenho ressentimentos” > Se o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubar a resolução do Conselho > Nacional de Justiça (CNJ) que fixou procedimentos para punir juízes, o > presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, vai ingressar imediatamente > com um projeto de lei no Congresso para restabelecê-los. > > A afirmação é do próprio Peluso, que está indignado com as alegações de > que seria corporativista e contrário ao CNJ. Ele acredita que estão > tentando intimidá-lo, antes do julgamento do STF que vai definir a > validade das regras do Conselho. > > O julgamento foi adiado, na quarta-feira, após o CNJ divulgar nota de > repúdio às declarações da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana > Calmon, de que há "ladrões de toga". > > Peluso disse que não tem nada contra a ministra e que quer ampliar o CNJ > para cumprir essa função de ir aos Estados onde as corregedorias não > funcionam. > > Por outro lado, ele entende que o CNJ não pode pegar os casos de juízes > envolvidos em irregularidades de imediato, senão as corregedorias vão > parar de funcionar de uma vez, pois vão pensar que não precisam fazer nada > já que o CNJ é que faz. > > "Não há nenhuma postura minha no CNJ ou no STF que alguém possa dizer que > foi corporativa" > O presidente do STF confirmou que a ausência de dois ministros está > impedindo a Corte de fazer o julgamento de grandes questões, como a > validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições do ano que vem, as cotas > para negros em universidades e a possibilidade de aborto de fetos sem > cérebro. Ele contou que o problema com o ministro Joaquim Barbosa é de > fato grave e revelou que não teve qualquer indicação da presidente Dilma > Rousseff a respeito da ministra que vai substituir Ellen Gracie no STF. > Como esses casos são polêmicos e podem empatar, o ministro não vai > colocá-los em pauta até que seja feita a indicação da nova ministra do > Supremo. > > O ministro avaliou que o pedido de reajuste dos juízes se misturou com o > debate do CNJ, o que prejudicou ambas as questões. Ele disse que não seria > irresponsável a ponto de enviar pedido de aumento salarial para o > Congresso em momento de crise fiscal. "Isso está lá desde 2009." > > A seguir os principais trechos da entrevista. > > Valor: A nota de repúdio às declarações da ministra Eliana foi uma ideia > do senhor? > > Cezar Peluso: A reação foi de todo o Conselho. Não foi particular minha. > Ela foi unânime. Foi contra o que o CNJ reportou como um excesso. Isso não > tem nada a ver com a questão que está sendo objeto de polêmica: a posição > do Judiciário em relação às funções do CNJ e ao modo de conceber a > apuração de desvios funcionais. > > Valor: O julgamento do STF foi adiado por causa da tensão que se seguiu à > nota de repúdio às declarações da ministra Eliana? > > Peluso: Estão tentando ligar as duas coisas com o fim de atribuir aos > ministros do STF a mim e à magistratura uma atitude e um espírito > corporativo, como se fôssemos contrários à apuração e punição de desvios > que reconhecemos que existem. Eu jamais fiz qualquer afirmação de que sou > contrário à apuração ou punição dos desvios funcionais. > > Valor: Mas o senhor se contrapôs à ministra Eliana. > > Peluso: O que me surpreende é que de um modo ou de outro as pessoas > estejam tentando me impingir essa pecha de corporativista. Essa tentativa > não encontra fundamento em nenhum ato meu. Tenho 44 anos de magistratura e > ninguém é capaz de apontar um comportamento meu na vida pública ou > particular que pusesse em risco o prestígio da magistratura. Sempre tive > comportamento para honrar a instituição. Essa tentativa de me caracterizar > como corporativista é desmentida pela história. > > Valor: O senhor já puniu juízes? > > Peluso: Ninguém é capaz de dizer que foi mais enérgico, rigoroso e > eficiente no combate aos desvios funcionais do que eu. Fui juiz da > Corregedoria durante dois anos do Tribunal de Justiça de São Paulo. Eu > preparei mais de duas dezenas de processo contra juízes dos quais > resultaram várias punições e nove casos de desligamento da magistratura. > Em dois casos, as penas foram cumpridas pelos juízes em presídio. > > "Uma suspeita contra magistrado, ainda que se revele infundada, acaba com > a imagem do juiz" > Valor: E no STF, já determinou punições a juízes? > > Peluso: No STF, eu fui relator da supervisão do inquérito contra um > ministro do STJ e juízes de tribunais federais. A denúncia foi recebida > com base num longo voto meu que serviu de fundamento para que o CNJ > aplicasse a pena a todos eles de aposentadoria compulsória. Essas punições > de certo modo são obra minha, pois o CNJ não acrescentou nenhum outro dado > a essa medida. > > Valor: E na presidência do CNJ, o senhor puniu juízes? > > Peluso: Tenho sido um dos conselheiros mais rigorosos na aplicação de > penas aos magistrados. Na ultima sessão, votei a favor da instauração de > procedimento administrativo contra uma ex-presidente do TJ de Tocantins. > Votei a favor da manutenção da pena de um juiz de São Paulo acusado de > descumprir decisão do TJ e o CNJ inteirinho me acompanhou. Portanto, não > há nenhuma postura minha no CNJ ou no STF que alguém possa dizer que foi > corporativa. > > Valor: Ao contestar a declaração de Eliana de que há ladrões de toga, o > CNJ está dizendo que esse problema não existe? > > Peluso: Não. Pelo contrário. Somos frontalmente contrários a qualquer > atitude de magistrados que desprestigie a função. Exigimos apuração e > punição rigorosa, guardadas as garantias constitucionais e legais. > > Valor: Mas, ao se contrapor a ela, ficou essa impressão de que o CNJ está > contra punições? > > Peluso: Nenhuma intenção neste sentido passou pela cabeça de nenhum > conselheiro. Estão insinuando corporativismo, mas quem deu vida ao CNJ foi > meu voto como relator, em 2005, da ação que reconheceu a > constitucionalidade do Conselho. Dois ministros do STF me disseram que > mudaram o ponto de vista diante do teor de meu voto. O professor Joaquim > Falcão, que foi conselheiro, disse publicamente que eu salvei o CNJ. > > Valor: Como as investigações devem ser feitas: pelas corregedorias locais > ou pelo CNJ? > > Peluso: Essa questão não tem nada a ver com a nota que, para mim, é um > caso pontual que se esgotou. Temos uma questão jurídico-constitucional de > interpretação sobre o alcance das competências do CNJ. Nessa matéria, o > que se discute são as competências concorrentes ou subsidiárias do > Conselho. Eu jamais fiz qualquer afirmação sobre essa questão. Quem a > suscitou foi o ministro Celso de Mello na concessão de uma liminar que > ainda não foi apreciada [que suspendeu decisão do CNJ]. Mas, estão me > atribuindo, como se eu fosse o autor dessa ideia. > > Valor: Estão antecipando o seu voto? > > Peluso: Exatamente. Estão tentando me comprometer, me intimidar na solução > de uma questão jurídico-constitucional que os ministros do STF vão decidir > e eu não sei como. > > Valor: O STF vai chegar a uma solução de consenso para permitir as > investigações do CNJ em determinadas condições? > > Peluso: Como é que eu vou saber o que os ministros vão dizer? O objeto da > ação é a legalidade da Resolução nº 135 do CNJ que estabeleceu normas de > procedimento disciplinar. Tentar prever ou antecipar a postura dos > ministros, me perdoe, mas é um exercício de profecia. > > Valor: Se o STF derrubar essa resolução, o CNJ vai perder o poder de > investigação? > > Peluso: Se isso acontecer, eu encaminho para o Legislativo imediatamente > um projeto de lei com as normas de procedimentos administrativos. E ainda > há a possibilidade de aplicarmos, por analogia, a lei que disciplina os > procedimentos de agentes federais. Não ficaremos sem procedimentos de > apuração sobre desvios de magistrados. > > Valor: Se as corregedorias locais não atuarem corretamente, o CNJ pode > intervir? > > Peluso: Se as corregedorias são ineficientes, não funcionam, não apuram > como devem, o CNJ tem que apurar as responsabilidades dos corregedores e > dos membros dos tribunais encarregados de apurar e punir os atos de > corrupção e de indisciplina na magistratura. Portanto, eu insisto na > necessidade de ampliar a ação do CNJ sobre as corregedorias e sobre os > órgãos dos tribunais. Se o CNJ não tomar essa atitude temos várias > consequências danosas de ordem prática. > > Valor: Quase seriam? > > Peluso: Primeiro, deixa-se de apurar uma classe grave de irregularidade > funcional. Segundo, corre-se o risco de instituir um princípio de > negligência desses órgãos. Eles podem começar a pensar que: "Não preciso > agir, pois o CNJ está fazendo". Isso seria terrível. Seria instituir como > conveniente uma omissão grave do ponto de vista disciplinar. Terceiro, se > o CNJ assumir o encargo de processar todas as denúncias que receber, em > pouco tempo ele vai se inviabilizar no seu funcionamento prático, tal como > acontece com outros tribunais e no STF, onde há uma avalanche tal de > serviço que as causas demoram longos anos para serem resolvidas. O CNJ > funciona, hoje, muito bem e rapidamente porque tem poucas causas para > decidir. Então, eu não consigo entender como essa minha posição pode ser > considerada como corporativista. > > Valor: Hoje, o senhor preside o CNJ, então, porque as corregedorias não > funcionam a contento? Isso seria função da ministra Eliana, que é a > corregedora nacional? > > Peluso: Eu acho que o CNJ deve decidir caso a caso. É preciso dar uma > atenção particular às corregedorias, sem excluir a atuação do CNJ. É para > isso que eu chamo a atenção sobre a omissão, desídia, complacência e até > cumplicidade dos corregedores e dos membros dos tribunais quando da > necessidade de apuração das denúncias que chegam a eles em primeiro lugar. > Essa posição que eu sustento não tem nada a ver com a polêmica de hoje. Eu > fico estupefato com os termos que ela está tomando. > > Valor: Mas a sociedade não entendeu como será feita a apuração sobre os > juízes. O senhor pretende conversar com a ministra, com os conselheiros > para definir isso? > > Peluso: Sim. Que todos os membros do CNJ percebam a importância desse > enfoque. > > Valor: Como está a sua relação com a ministra Eliana? > > Peluso: Eu não tenho nada contra ela ou contra o trabalho dela. Ela coloca > os processos dela em pauta e eu nunca apontei qualquer restrição. Mandei > até alguns magistrados num mutirão no TRF de São Paulo, de acordo com um > pedido dela. Um ministro negou porque não tinha condições materiais e eu > determinei o pagamento da diária dos juízes. Eu separo as coisas muito > bem. Não tenho ressentimentos. > > Valor: O CNJ fez mutirões nos presídios, Estado por Estado. É isso que > deve ser feito nas corregedorias? > > Peluso: Não sei se é mutirão ou outro método. Mas temos que tomar alguma > atitude em relação a isso e controlar como é que as corregedorias locais > estão conduzindo as apurações das denúncias. Temos de saber se estão sendo > rápidas ou não, se são complacentes ou não com as irregularidades. > > Valor: Mas isso deve ser feito pelo senhor ou pela ministra Eliana? > > Peluso: De acordo com as competências do CNJ. À Corregedoria Nacional é > que compete fiscalizar como os corregedores locais estão atuando. > > Valor: O senhor defenderia um mutirão? > > Peluso: Se chegarmos à conclusão de que é preciso fazer um mutirão com > relação aos procedimentos que estão pendentes nos tribunais locais, eu > apoiaria imediatamente. É claro que isso não seria feito no país inteiro > porque não há condições materiais para isso, mas podemos escolher os > tribunais em que há noticias de casos mais graves. > > Valor: Há Estados em que o processo contra o magistrado é distribuído para > ele julgar. > > Peluso: Isso é um despropósito. É uma coisa inaceitável. Isso deve ser > objeto de uma providência imediata do CNJ. > > Valor: Há casos que estão há mais de sete anos sem apuração. > > Peluso: Avoca-se esse processos. Avoca-se todos que estão em duração além > do razoável. O CNJ avoca o processo e também tem que apurar porque é que > demorou. > > Valor: Por quanto tempo seria aceitável demorar um processo contra juiz? > > Peluso: Depende da natureza dos fatos. Há fatos que são demonstrados com > documentos nos autos, de atos praticados dentro de processo e não pode > demorar mais do que 60 dias. Mas, há outros que envolvem testemunhas e o > prazo deve ser um pouco maior. Há fatos que podem depender de prova > pericial e aí demora um pouco mais. > > Valor: Haveria um limite, como dois anos? O processo envolvendo um > ministro do STJ que o senhor atuou demorou um ano e era bastante complexo. > > Peluso: Era um caso gravíssimo, mas foi conduzido por uma equipe > inteirinha da PF e demorou um ano para apurar. Depende muito da natureza > do fato, mas é fácil para o CNJ perceber se a duração foi justificada ou > não. E deve-se punir quem foi o responsável pela demora. O que há de > irrazoável ou de corporativista nisso? > > Valor: Mas quem entrou com a ação questionando as investigações contra > juízes foi uma associação de magistrados. > > Peluso: Não. A ação dos juízes é contra uma resolução do CNJ que > disciplinou os processos administrativos. A alegação é a de que o CNJ não > teria competência normativa para estabelecer por resolução normas de > procedimentos disciplinares, de que isso teria que ser objeto de lei no > sentido formal. É esse o objeto da ação. Não é contra punições a juízes. > > Valor: A pauta atual dos juízes não está favorecendo o corporativismo? Os > juízes estão defendendo um reajuste e criticando normas de apuração de > desvios? > > Peluso: Eu acho que os assuntos foram misturados. O reajuste não é só dos > juízes. É dos servidores federais. Na verdade, criou-se uma polêmica para > além dos limites da questão. A troco de quê? > > Valor: Foi mesmo necessário pedir reajuste de R$ 26,7 mil para R$ 30,6 mil > nos salários do STF em meio a uma crise financeira internacional? > > Peluso: O STF não inventou com irresponsabilidade uma proposta de plano de > carreira numa época de crise. Isso está no Congresso desde 2009. É algo > que poderia ter sido resolvido muito antes da crise, assim como se > resolveram vários problemas de aumento de funcionalismo nos últimos dois > anos não apenas no Congresso, mas também no Executivo. > > Valor: O Judiciário já levantou pautas contra o nepotismo e de apuração de > seus problemas internos, como a própria criação do CNJ. Hoje, o Judiciário > está querendo aumento de salários e a revisão de sistemas de punição a > juízes. > > Peluso: Eu não me lembro de ter visto ou ouvido em lugar nenhum juízes > reclamando contra as punições do CNJ. O que eu sei é que alguns punidos, > usando de um direito constitucional, vieram ao STF reclamando contra a sua > punição. Mas, eu não vi ninguém defendendo teses ou fazendo propaganda > contra as punições do CNJ. > > Valor: Mas, o STF está suspendendo algumas punições, não? > > Peluso: Pode até estar suspendendo algumas punições, mas é preciso > examinar porque está fazendo isso. > > Valor: E por que está fazendo isso? > > Peluso: Depende da opinião de cada ministro sobre onde está a falha nos > procedimentos. Uma coisa precisa ficar clara: não se pode negar aos juízes > as garantias que eles têm a obrigação de guardar em relação aos > jurisdicionados. > > Valor: O senhor defende que as investigações contra juízes sejam feitas > sob sigilo. Por quê? > > Peluso: O que o ministro Ari Pargendler diz é pura verdade: uma suspeita > contra magistrado, ainda que se revele infundada, acaba com a imagem do > juiz e de certo modo acaba até com a vida social dele. Em outras áreas ou > profissões, isso pode até ser tolerável mas, para quem exerce essa função > delicada de julgar os outros, não pode pairar nenhuma duvida sobre a sua > honorabilidade. Uma suspeita infundada é desastrosa para o magistrado > inocente. Ele fica com sua vida profissional comprometida. Por isso é que > se exige cuidado. Não tem nada a ver com o rigor que todos devemos ter em > relação à necessidade das punições contra quem é culpado. > > Valor: No Congresso tramita um projeto para aumentar o número de > conselheiros do CNJ e outro que cria uma comissão de desembargadores para > fazer triagem dos processos que chegam ao conselho. O senhor apoia essas > medidas? > > Peluso: Nenhum deles foi de minha inspiração. O Congresso tem sabedoria > para saber se aprova ou não. > > Valor: O senhor não é contrário? Esses projetos não vão enfraquecer o CNJ? > > Peluso: Eu deixo ao Congresso a decisão de definir. Não ando pelo > Congresso fazendo campanha nem a favor nem contra. > > Valor: O senhor diz isso pela sua posição de juiz que não pode antecipar > posição sobre as leis pois pode ter que julgá-las depois? > > Peluso: Vou te responder de outra maneira. Se eu achasse que a composição > do CNJ precisasse ser mudada, tomaria a iniciativa de enviar um projeto. > Mas não o fiz. > > Valor: O julgamento de grandes questões, como a Lei da Ficha Limpa, está > prejudicado pela ausência do ministro Joaquim Barbosa e da vaga aberta com > a aposentadoria de Ellen Gracie. Existe algum processo relevante que pode > ser votado nesse período de ausências? > > Peluso: Não. Os casos mais sensíveis devem estar com a composição plena. > Senão, dá empate, desprestigia a decisão do STF e deixa a sociedade ainda > mais insegura. Teremos que aguardar um pouco mais. > > Valor: O ministro Joaquim está voltando em breve? > > Peluso: Não tenho nenhum elemento que me permita dizer que está voltando > em breve. O caso dele é sério. Não é fingimento, não. É problema sério. > > Valor: E a Presidência da República deu alguma indicação de quando fará a > indicação de uma nova ministra para a vaga de Ellen? > > Peluso: Nenhuma. Não tive nenhum sinal de que será hoje, amanhã ou depois. > Compartilhar Enviar por e-mail Imprimir BRASIL POLÍTICA STF Especial > Escreva seu comentário 1000 Caracteres > > >