sábado, 16 de agosto de 2008

A Suprema Corte indiana e o seu ativismo judicial

O Professor Farlei Martins envia-nos para a postagem este informe do STF de 15 de agosto de 2008 sobre a Constituição indiana, sua Suprema Corte e o ativismo judicial.
Presidente da Suprema Corte indiana traça paralelo entre as Constituições do
Brasil e da Índia
O presidente da Suprema Corte da Índia, Konakuppakatil Gopinathan
Balakrishanan, disse hoje no Supremo Tribunal Federal que a constituição
indiana trouxe ao seu país uma verdadeira revolução social que protegeu,
pela primeira vez, as liberdades e os direitos individuais. Em visita ao
Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (15), ele foi palestrante do
programa que comemora o Bicentenário do Judiciário Independente no Brasil.
Balakrishanan contou que a Constituição promulgada em 1950 fez a Índia
encarar seus problemas étnicos, econômicos e religiosos. A Carta foi
elaborada a partir de 1946 por uma assembléia constituinte basicamente
composta por membros da elite do país que, motivados pelo fim do
colonialismo inglês, tiveram interesse em lançar as bases de uma nação
democrática e moderna. "A tarefa deles foi libertar a Índia", contou. Por
causa disso, ao invés de castas, passou a valer a lei de "um homem, um voto,
um valor" para todos os cidadãos. "Antes da Constituição, o direito ao voto
era ligado à posse de terras e imóveis", explicou o presidente da Corte.
As mulheres também foram beneficiadas pela Lei Maior indiana, porque
ganharam ações afirmativas e garantias constitucionais de igualdade. Entre
os direitos fundamentais, estão ainda contemplados a educação gratuita até
os 14 anos de idade, a justiça nas relações de emprego e o fim da
discriminação.
Semelhanças
O presidente do judiciário indiano apontou as várias semelhanças e
diferenças dos dois países e frisou que não há leis nas duas Cartas que
contrastam ao ponto de impedir acordos bilaterais e a aproximação política
da Índia com o Brasil (num movimento diplomático e comercial intenso que vem
acontecendo nos últimos anos e envolve também a África do Sul).
Entre as semelhanças de competências das duas cortes, ele mencionou a
solução de disputas entre unidades da federação. "Como no Brasil, a Suprema
Corte resolve conflitos que dizem respeito ao direito à água, e questões de
fronteira ou geográficas, entre outros", declarou. Por outro lado, ao
identificar as diferenças de atuação dos dois tribunais, ele disse que o
indiano "acumula os poderes de exercitar a jurisdição constitucional e de
apelo", funções distribuídas no Brasil entre o Supremo e o Superior Tribunal
de Justiça.
Além disso, a Suprema Corte indiana tem poder para emendar a Constituição, o
que não acontece no Brasil. "Dessa forma todas as decisões da Corte constam
na Carta", esclareceu o presidente do judiciário indiano.
Ativismo
Ele frisou que o papel do tribunal também é de baixar normas
reconhecidamente administrativas que devem ser seguidas por todos.
Balakrishanan citou neste ativismo jurisdicional as leis contra a poluição
baixadas pela corte - que passou a obrigar o uso de filtros.
A ministra Ellen Gracie, que acompanhou a comitiva durante toda a visita,
disse que vivenciou, em visita à Índia, a discussão de uma dessas normas
ditadas pela Suprema Corte para a reforma do sistema prisional. Ellen
reconheceu ser um grande desafio saber até onde ir para não invadir a área
de atuação de outros poderes da República.
A palestra teve a participação do professor de Direito da Universidade de
Brasília (UnB) George Rodrigo Bandeira Galindo e do procurador Paulo Gustavo
Gonet Branco, da Procuradoria Regional da República (1ª Região). Os dois
ressaltaram a importância de a Índia e o Brasil terem sedimentado suas leis
nas declarações internacionais de direitos humanos.
"A Constituição indiana foi elaborada a partir de um tripé: revolução
social, democracia e unidade, assim como a nossa Carta, também elaborada
para dar um ponto final às várias desigualdades", resumiu Galindo.

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