sábado, 29 de junho de 2013

STF e Barroso





Data: 26/06/2013 Fonte: O Estado de S. Paulo - A2
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ARTIGO – Conrado Hübner Mendes

Para bom juiz, meia palavra não bastaCotado há anos para o Supremo Tribunal Federal (STF), Luis Roberto Barroso chegou lá. Nomeado pela presidente Dilma Rousseff seis meses depois da aposentadoria de Carlos Ayres Britto, e aprovado há algumas semanas pelo Senado, Barroso é um nome de quase-consenso à esquerda e à direita. Numa vitória contra a baixa política de bastidores que assedia o Planalto nessas circunstâncias, a indicação fez mérito e prestígio profissionais prevalecerem sobre o fisiologismo parasitário que, por vezes, ronda a cúpula do Poder Judiciário.

Barroso leva ao tribunal uma combinação incomum de reflexão acadêmica sobre o STF com experiência advocatícia na própria Corte. Muito se comentou sobre seu perfil ideológico e engajamento nas principais conquistas recentes de direitos fundamentais no Brasil. A maior diferença que poderá fazer no STF, contudo, não tem tanto que ver com sua competência para interpretar os dilemas morais e jurídicos suscitados pela Constituição. Seu legado poderá ser mais decisivo se aproveitar, com senso de oportunidade, as possibilidades de influenciar o aperfeiçoamento institucional do STF. 

A expectativa por seu desempenho é alta. Nos seus escritos, apresenta um diagnóstico abrangente sobre os gargalos estruturais da Corte. Para começar, Barroso entende a importância de um tribunal que decida menos e melhor. Percebe como o gigantismo quantitativo do STF culmina na sua mediocrização qualitativa. Isto é, sabe que uma jurisprudência criteriosa não pode ser construída na base de uma linha de produção industrial, da qual o STF ainda se faz refém. Ao contrário, somente por meio do gerenciamento agressivo de sua pauta e uso corajoso de filtros como o instituto da repercussão geral o STF poderá domesticar a ânsia recursal da advocacia a concentrar sua inteligência nos casos que importam para o País.

Em segundo lugar, Barroso é fino observador de como o STF desperdiça as potencialidades de sua estrutura colegiada para produzir decisões em concerto. O elemento colegiado deve, em princípio, servir como motor de decisões supraindividuais, não como incentivo para o empilhamento de votos separados que se recusam, por vocação individualista, a conversar. O STF atual, contudo, perdeu a capacidade de conjugar a primeira pessoa do plural e, por essa razão, não tem como evitar a incongruência de sua argumentação jurídica. Nos casos de maior saliência, em especial, os ministros recusam-se a praticar a coautoria. Como frequentemente levam para a sessão de julgamento seus votos prontos, sem saber o quão parecidos serão os votos de seus colegas, transformam o julgamento numa redundante sessão de leitura, cujas interações ocasionais interferem pouco na dinâmica da récita, voto por voto.
Pelo menos dois prejuízos decorrem desse hábito. Primeiro, gastam tempo na mera comunicação do que já decidiram sozinhos em seus gabinetes, em vez de investir tal recurso escasso na busca de convencimento e produção de decisões sinérgicas. 
Segundo, e talvez mais grave, geram fundamentações fragmentadas que impedem a construção de precedentes constitucionais genuínos, bússolas do significado constitucional. Para sanar tais patologias, Barroso sugere a adoção de duas mudanças simples mas não menos efetivas: a circulação prévia do voto do relator, para evitar que os ministros que concordem percam tempo na elaboração dos seus próprios votos; e a submissão da ementa da decisão aos ministros que compõem a maioria, para que consigam, juntos, apresentar uma fundamentação coletivamente acordada.

Por fim, a fala e o texto de Barroso costumam caracterizar-se por uma rara simplicidade, na contramão do pedantismo beletrista que tantas vezes esconde superficialidade argumentativa em decisões do STF. Ele pode trazer ao Supremo um desejável rejuvenescimento cultural e democratizar seu estilo decisório. A tarefa é mais radical do que parece. Desses pequenos detalhes procedimentais, formais e estilísticos depende a própria força normativa e educativa da Constituição.

Na sabatina do Senado, Barroso teve de responder não só às questões de praxe da interpretação constitucional, mas enfrentou senadores inspirados pelo delicado momento da relação entre Congresso e STF. Ao explicar como via essa interação, Barroso ofereceu a sua fórmula: "Quando o Legislativo atua, o Judiciário deve recuar, a menos que haja uma afronta evidente à Constituição. Quando o Legislativo não atua, mas existem interesses em jogo, o Judiciário deve atuar". E completou: "Juiz não deve extrapolar suas capacidades institucionais". Isoladamente, são fórmulas tão ocas do ponto de vista conceitual quanto marotas do ponto de vista retórico. Foram tranquilizantes contra aqueles que ainda operam mentalmente a partir da dicotomia entre ativismo e deferência, um cacoete contagioso, quase incorrigível. Saciaram também a curiosidade midiática, que as emprestou como manchetes do evento.
Sua frase mais insinuante, porém, veio mais tarde, quando o tom da sabatina era mais celebratório. Disse Barroso: "A jurisdição constitucional deve ser praticada tal como a vida deve ser vivida: buscando o ponto de equilíbrio, como quem anda numa corda bamba. (…) Quando ser ativista ou deferente? Do mesmo jeito que na vida, às vezes deve-se ser prudente, e outras ousada". Reconheceu que o STF pode oscilar entre momentos de expansão e contenção e que na separação de poderes essas fronteiras não estão predefinidas tal como o senso comum imagina. São produtos do jogo interativo entre os poderes. 
O STF, se quiser ser bom participante desse jogo, precisa mais do que de respostas convincentes e bem justificadas sobre o sentido e alcance da Constituição. Precisa também de tirocínio político. Barroso conhece bem essa verdade mal contada da jurisdição constitucional.

* CONRADO HÜBNER MENDES É PROFESSOR DE DIREITO CONSTITUCIONAL DA FACULDADE DE DIREITO DA USP E DA FGV.

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Corte Suprema argentina

Folha 28 de junho de 2013

Juízes do Supremo reagem a investigação na Argentina

 Magistrados não alinhados à Casa Rosada veem politização em investigação da Receita contra o presidente do tribunal e o filho dele
 SYLVIA COLOMBODE BUENOS AIRES
A Corte Suprema argentina lançou ontem comunicado em repúdio ao fato de a Afip (equivalente à Receita Federal brasileira) ter iniciado uma investigação sobre o juiz que lidera esse tribunal, Ricardo Lorenzetti.

O comunicado foi assinado pelos juízes Elena Highton de Nolasco, Enrique Petracchi, Juan Carlos Maqueda e Carmen Argibay. Não assinaram o documento os juízes aliados ao kirchnerismo Eugenio Zaffaroni e Carlos Fayt.

O anúncio de que Lorenzetti e seu filho estavam sendo investigados pela Afip causou ampla repercussão entre a oposição ao governo Cristina Kirchner.

O deputado federal Francisco de Narvaez, do peronismo dissidente, disse que se tratava de uma ação grave por parte do governo, que estaria "direcionando organismos de controle com clara intenção política de desgastar a Corte Suprema".

Horas depois, deputados kirchneristas reagiram: enviaram um projeto que tira da Corte o poder de decidir sobre o próprio orçamento e até sobre fixação de salários.

USO POLÍTICO
O kirchnerismo tem feito uso da Afip para investigar empresários, políticos, jornalistas e opositores ao governo quando este se sente ameaçado ou atacado.

A deputada oposicionista Patricia Bullrich exigiu, ontem, a renúncia de Ricardo Echegaray, titular da Afip, por "abuso de autoridade". Echegaray é acusado, ainda, de enriquecimento ilícito desde que assumiu a Afip.

O avanço contra Lorenzetti ocorre uma semana depois de a Corte ter declarado inconstitucional a reforma judicial proposta pelo Executivo e que também já foi aprovada pelo Congresso.

A reforma tira poderes do órgão e estabelece uma eleição direta para escolher os representantes do Conselho da Magistratura, instituição similar ao Conselho Nacional de Justiça no Brasil.

A reforma, agora inválida, também alterava os procedimentos para a remoção de juízes em todo o país.

Segundo a oposição, a medida significa a politização da Justiça. Quando aprovada, em abril, a reforma causou grande repúdio em parte do eleitorado, que realizou protestos e panelaços diante do Congresso.

NOVA QUEDA DE BRAÇO
Trata-se, ainda, de um novo episódio da queda de braço entre o governo e a Justiça, iniciada em dezembro.

Na ocasião, a Justiça tomou uma decisão favorável ao Grupo Clarín determinando a não aplicação de uma cláusula que previa que grandes conglomerados de mídia abrissem mão de parte de seus negócios.

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Corte Suprema, casamento gay e opinião pública







News Analysis
A Tide of Public Opinion That Swept Past the Court
By ADAM NAGOURNEY

Published: June 26, 2013
 

     
LOS ANGELES — When proponents of same-sex marriage decided nearly five years ago to bring their legal battle before the Supreme Court, the decision set off a spasm of anxiety among many gay leaders worried that an adverse ruling would be a setback in a fight that many of them had never really wanted.

 
Multimedia


Interactive Feature
 Same-Sex Marriage: Landmark Decisions and Precedents

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Defense of Marriage Act Overturned






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But as the Supreme Court issued its last-day-of-court rulings on Wednesday, nullifying the federal law that defined marriage as a union between a man and a woman and effectively permitting same-sex marriage in California, what was also clear was just how rapidly much of the country had moved beyond the court. Rulings that just three years ago would have loomed as polarizing and even stunning instead served to underscore and ratify vast political changes that have taken place across much of the country.
“Things are dramatically different today,” said Chad H. Griffin, the president of the Human Rights Campaign and the founder of the gay rights group that brought the case against the California ban. “When we filed this case, there were three states that had marriage equality, there was one Republican official who supported marriage equality, Vice President Cheney, and public support of marriage equality was in the high 30 or low 40s.”
Sentiments against gay marriage remain high in many quarters of the country. It is explicitly outlawed in 37 states, which may set the stage for more legislative battles in the years ahead. Opposition to same-sex marriage remains high among social conservatives, and protests of the court’s decisions voiced across the country were a reminder how visceral an issue it remains for some.
Still, in the years since these cases began winding their way through the courts, President Obama and his vice president, Joseph R. Biden Jr., explicitly endorsed gay marriage — in the midst of a re-election campaign, no less. Bill Clinton, the president who signed the Defense of Marriage Act in 1996, apologized for what he said he had come to see as a major mistake. A steady stream of senators and members of Congress from both parties voiced their support for gay couples joining in marriage. And same-sex marriage is now legal in 13 states. Chief Justice John G. Roberts Jr., in questioning lawyers during the argument in these cases, noted just how much political support there was for gay marriage.
Gay characters and celebrities have become ever-present in popular culture, on television and, over the past year, in sports and rap music. The news that a popular celebrity wants to get married to a member of the same sex, whether Neil Patrick Harris or Ellen DeGeneres, is treated as celebratory news in People magazine rather than a scandal in the National Enquirer. And as the court surely noted in its deliberations, public sentiment on the issue of gay marriage has flipped. It is difficult to imagine a Democratic candidate for president winning the nomination in 2016 without supporting gay marriage.
And the 5-to-4 decision overturning the Defense of Marriage Act, written by Justice Anthony M. Kennedy, was sweeping and hardly technical, an affirmation of same-sex marriage written in broad constitutional terms that produced cheers and even some surprise among same-sex marriage supporters standing in front of the Supreme Court. And though the court declined to hear the California case on procedural grounds, the effect was to let stand a lower-court decision that threw out a voter-initiative banning gay marriage in this state.
What that means is that as of now, 30 percent of the nation’s population live in states that allow same-sex marriage.
Since the day the modern gay rights movement began on Christopher Street in Greenwich Village nearly 44 years ago to the day of the court’s decision, with an impromptu street uprising after New York police raided the Stonewall Inn bar, the campaign for gay rights has repeatedly been marked by advances and setbacks.
The court may be following rather than leading public opinion, but that is often the case. This will surely be remembered as landmark day in the evolution of the gay rights movement, along with the passage of the first gay rights legislation in cities like New York, and Mr. Obama’s proclamation of support for same-sex marriage.
Within moments of the decisions being announced, gay leaders were looking forward, hopeful that the imprimatur of a Supreme Court rally would push the movement to new victories. Mr. Griffin said that the next goal was to make same-sex marriage legal in all 50 states within five years. Five states – Illinois, Hawaii, New Jersey, Nevada and Oregon — are viewed by same-sex marriage proponents as top-tier legislative targets

Lei Eleitoral e Suprema Corte

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Por 5 votos a 4, nove Estados não terão mais de pedir autorização a Washington para alterar suas regras em eleições



Lei de 1965 tinha como objetivo proteger o voto das minorias, no Sul principalmente; Obama diz estar 'decepcionado'



JOANA CUNHA

DE NOVA YORK

Uma parte fundamental da Lei do Direito ao Voto, de 1965, marco do movimento pelos direitos civis nos EUA, foi derrubada ontem pela Suprema Corte americana.



Os 5 votos a 4, que traduzem a divisão ideológica da corte, invalidaram a parte da lei que identificava áreas do país cujos procedimentos eleitorais deveriam ficar sujeitos a supervisão mais rigorosa do governo federal, com o objetivo de proteger o direito de voto das minorias.



Pela mudança definida ontem, não há mais justificativa para que nove Estados --principalmente do Sul, região com histórico de segregação racial-- sejam obrigados a pedir autorização de Washington antes de promover quaisquer alterações em suas próprias leis eleitorais.



São eles: Alabama, Alasca, Arizona, Carolina do Sul, Geórgia, Louisiana, Mississippi, Texas e Virgínia.



Para os conservadores da Corte, quando o Congresso revalidou a lei, em 2006, a realidade do país era diferente da data da primeira assinatura, em 1965, quando se praticava discriminação racial declarada no país.



"Os legisladores reaprovaram uma lei baseada em fatos que ocorreram 40 anos antes, sem relação com a realidade recente", disse o presidente do tribunal, o conservador John Roberts Jr.



Lembrando experiências de discriminação do passado, como sujeitar eleitores a testes antes de votar, Roberts argumentou que atualmente não se verifica no país o mesmo tipo de prática.



A eleição de Barack Obama como o primeiro negro na Presidência foi invocada por críticos da Lei do Direito ao Voto como evidência de que os Estados Unidos já superaram a discriminação e estão prontos para abrir mão das antigas proteções.



Obama, entretanto, declarou ontem ter ficado "profundamente decepcionado" com a decisão anunciada pela Suprema Corte.



"A decisão de hoje frustra décadas de práticas que garantiram justiça ao voto, especialmente em lugares onde historicamente a discriminação prevaleceu", afirmou o presidente.



CONSEQUÊNCIAS



Especialistas também discordam de que a lei tenha ficado obsoleta a ponto de ser agora descartada.



"Haverá consequências negativas. Vai dificultar o voto e a eleição das minorias", disse Alex Keyssar, professor da Universidade Harvard.



Nas eleições presidenciais de 2012, diversas leis estaduais surgiram para dificultar o cadastramento de parte da população, em uma tendência iniciada na eleição de 2000, disputada voto a voto.



Patrocinadas por republicanos sob o argumento de prevenção de fraudes, elas limitam o acesso às urnas por parte de pobres, afro-americanos e latinos, grupo de relevância crescente a cada eleição, segundo democratas.



A aplicação da medida de ontem será imediata e libera, por exemplo, uma lei do Texas que exigia apresentação de documento de identidade antes de votar, mas havia sido bloqueada pelo governo federal no ano passado.

O STF e mudança de rota

Valor Data26/06/2013


Posse no STF em dia de protesto consolida mudança de rota

Por Juliano Basile
De BrasíliaA posse de Luís Roberto Barroso no Supremo Tribunal Federal (STF), às 14h30 de hoje coincide com a manifestação de mais de 50 mil pessoas na Esplanada dos Ministérios, segundo previsão da Polícia Militar.



"Fico feliz de chegar a um cargo no poder público com a juventude e o povo na rua. Essa é a energia que move a história", afirmou o novo ministro. Enquanto ele tomar posse, haverá um cerco em frente ao Congresso pelo qual a polícia espera conter os manifestantes que tentarem descer a pista rumo à Praça dos Três Poderes, onde está localizado o STF.



A cerimônia também consolida um movimento que teve início na Corte há exatos dez anos, quando assumiram os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso. Desde a inédita tríplice posse no tribunal, em 25 de junho de 2003, o STF passou a deixar de lado as decisões tecnicistas para colocar em prática sentenças humanistas, mais próximas dos anseios da população.



Com 30% das intenções de voto para a Presidência da República entre os manifestantes, Barbosa sucedeu a cadeira de Moreira Alves, um ministro nada popular. Alves não admitia que o STF fizesse intervenções duras em assuntos discutidos no Congresso nem tomasse decisões inovadoras em temas de grande importância econômica e social. Foi a partir da aposentadoria de Alves, o ministro mais importante do Supremo na redemocratização do país, nos anos 1980 e 1990, que o tribunal passou a interferir na vida política, econômica e social do país.



Barbosa proferiu votos que levaram o tribunal a adquirir um papel de protagonista em grandes questões políticas e sociais, como a condenação de políticos no mensalão e o reconhecimento de cotas para negros, índios, deficientes físicos nas universidades. Na avaliação dele, havia um temor reverencial de muitos integrantes do STF com Alves, razão pela qual eles evitavam tomar decisões inovadoras. Esse temor ficou claro no último grande julgamento da Corte de Moreira Alves: a acusação de racismo contra Sigfried Ellwanger, um editor que vendeu livros com propaganda antissemita no Rio Grande do Sul. Alves votou a favor da concessão de habeas corpus ao editor, alegando uma questão técnica: que os judeus não se consideram raça, mas povo e, dessa forma, não haveria o crime de racismo. Maurício Corrêa, então presidente do STF, votou contra o editor. Contrariado, Alves sugeriu que Corrêa copiou trechos de um parecer do professor da USP Celso Lafer. Houve um mal estar no STF, contornado por um pedido de vista de Gilmar Mendes.



O julgamento foi retomado um dia depois da tríplice posse, em 26 de junho de 2003. Foi o primeiro caso julgado pelo STF pós-Moreira Alves e a diferença de entendimento foi brutal. O STF condenou a prática de racismo e a partir daquele julgamento houve uma série de decisões de caráter humanista.



"O Supremo mudou completamente", disse Peluso. "Era uma Corte mais passiva, que decidia assuntos mais rotineiros. Já a Corte de agora passou a decidir as questões mais importantes para a sociedade", avaliou o ministro que se aposentou no ano passado do STF e acaba de lançar um livro sobre os últimos dez anos da Corte. Para Peluso, o tribunal foi convocado para desempenhar um papel mais ativo e de concretização efetiva de direitos. "A pretexto de certo ativismo judicial, a última década foi a mais rica do tribunal", sentenciou.



"Hoje, temos outra Corte", enfatizou Ayres Britto, relator de diversos casos em que o STF foi além do texto rígido de leis para garantir direitos previstos na Constituição, como a autorização para pesquisas com células-tronco e a demarcação de terras indígenas na Amazônia. Para Britto, o STF adotou uma postura ativa, "tornando-se um militante da Constituição". "A nossa Constituição é humanista, democrática, contemporânea, eminentemente antipreconceituosa. É uma Constituição densamente principiológica para se adaptar aos novos fatos e ideias. O Supremo passou a vitalizar mais a Constituição, tornando o que ela é num projeto de estruturação da sociedade como um todo."



Barroso vai assumir justamente a vaga deixada por Britto e é apontado como um integrante da linha de pensamento humanista de seu antecessor. Segundo ele, nas décadas de 1980 e 1990, havia ministros que foram nomeados pelo regime constitucional anterior, de 1967, mais preocupados com a manutenção das instituições do que com o avanço na garantia de direitos essenciais aos cidadãos. Essa situação começou a mudar com a posse de ministros de visão mais humanista sobre o papel do tribunal. "Ministros como Celso de Mello e Sepúlveda Pertence mudaram essa percepção do STF como um departamento. O tribunal passou a ser visto como um Poder", resumiu Barroso.



Para Carlos Velloso, que integrou o STF entre 1990 e 2006, a Corte de Moreira Alves foi necessária. "Ela fez a transição de uma Constituição autoritária, a de 1967, para a mais democrática do país, a de 1988", constatou Velloso. "Nós podemos até divergir da interpretação do STF, mas as decisões são tomadas de acordo com o seu tempo e devem ser respeitadas", completou. Como exemplo, ele cita o julgamento que reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. A Constituição é expressa, no artigo 226, ao reconhecer "a união estável entre o homem e a mulher" e, por isso, dificilmente, o tribunal tomaria, nas décadas de 1980 e 1990, uma decisão para avançar além do que diz o texto da Carta de 1988. Mas, em maio de 2011, o STF interpretou a Constituição de modo a reconhecer como entidade familiar a união entre pessoas do mesmo sexo. Barroso foi advogado daquela causa e saiu vitorioso.



Para Pedro Gordilho, advogado que atua no STF desde 1960, Barroso deve se tornar um dos líderes "dessa linha humanista que muitos chamam de neoconstitucionalista". Os neoconstitucionalistas são juízes mais preocupados com os princípios gerais do direito do que com as regras secas das leis. São juristas mais ativos e Barroso certamente será um deles, quando assumir a cadeira de Britto, hoje, em meio a protestos populares próximos ao STF.

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sábado, 22 de junho de 2013

A perplexidade dos intelectuais da USP

Vejam a perplexidade dos intelectuais da USP. A crise político-social com seus desdobramentos institucionais já não era latente evidenciada ao longo desses últimos anos pelo conflito de poderes? O propalado ativismo judicial não encombria uma profunda crise de representatividade política?

Debate aponta tédio e crise na democracia como causas
Folha de São Paulo 22 de junho de 2013
Pesquisadores da USP discutiram os protestos que se espalharam pelo país
Guinada conservadora foi apontada como desdobramento da onda de manifestações em "UTI" de teóricos
CLÁUDIA COLLUCCI PAULO WERNECK DE SÃO PAULO 
Sentimento de tédio entre a juventude, crise da política representativa e guinada conservadora estão entre as hipóteses levantadas no debate "O que está acontecendo?", realizado por pesquisadores do IEA (Instituto de Estudos Avançados) da USP, ontem. O diretor do IEA, Martin Grossmann, referiu-se ao debate como uma "UTI" montada para entender as manifestações.
Professor de ética e filosofia política da USP, Renato Janine Ribeiro comparou a situação brasileira com a de países onde ocorreram revoltas recentes.
Para ele, assim como a Espanha, o Brasil é uma sociedade democrática, ao contrário das nações que viveram a Primavera Árabe: "Talvez o problema, para nós, não seja tanto a opressão, mas o tédio". Segundo Janine, o tédio esteve na origem da revolta de Maio de 68, em Paris.
Sylvia Dantas, professora de psicologia na Unifesp, foi nessa linha e definiu o estado de espírito dos brasileiros como "melancolia" e "impotência". "As manifestações trouxeram vida, esperança. É um movimento de catarse. A insatisfação teve voz."
Nem todos, porém, acharam a explicação satisfatória. "Compartilho apenas em parte o ponto de vista de que o movimento nasceu do tédio ou eventualmente teve uma dimensão espontânea ", disse José Álvaro Moisés, professor de ciência política na USP, lembrando os oito anos do Movimento Passe Livre.
Referência na militância de esquerda no país, o crítico literário Alfredo Bosi não conseguiu chegar à USP por causa de um protesto na rodovia Raposo Tavares e enviou sua intervenção por e-mail.
Para ele, entre os ganhos do movimento está o reconhecimento do direito à manifestação: "Governo, imprensa, universidade e todas as instâncias envolvidas no processo são (ou ficaram) unânimes no reconhecimento do direito de manifestação de segmentos da população".
Bosi apontou a crise da "democracia puramente formal e representativa em termos eleitorais": "Seu descrédito merecido exige alguma resposta, ainda que difusa e insuficientemente articulada".
A questão também foi apontada pelo antropólogo italiano Massimo Canevacci e por Moisés. "Atualmente ninguém quer ser representado", disse o italiano. "Existe uma afirmação crescente da autorrepresentação."
Moisés apontou o "enorme mal-estar com a democracia no Brasil". "Os partidos fracassaram, inclusive os que nasceram dos movimentos sociais, como foi o caso do PT."
Para Sergio Adorno, do Núcleo de Estudos da Violência da USP, trata-se de "um momento de interrupção da comunicação entre os atores políticos. "Os canais considerados legitimamente aceitos de comunicação e reivindicação parecem insatisfatórios."
Pelo Skype, Bernardo Sorj, professor de sociologia na UFRJ, lembrou que, apesar da importância da internet, os protestos mostram que a arena da política ainda é a rua. "Milhares de assinaturas contra Renan Calheiros não levaram a nada, mas milhares de pessoas na rua, sim."
Em nível nacional, segundo ele, a Copa foi o estopim dos protestos. "Deveria ter sido um momento de ufanismo, de orgulho, mas as pessoas viram obras públicas superfaturadas, associadas à corrupção. Foi o contrário do que os governos esperavam."
A "guinada conservadora" observada pelos debatedores, principalmente nos protestos de quinta-feira, foi citada entre os possíveis desdobramentos do movimento.
Lúcia Maciel de Oliveira, da Escola de Comunicações e Artes da USP, se disse "inquieta". "Essa guinada conservadora é bastante preocupante". Ela criticou a demora do prefeito Fernando Haddad para se posicionar: "Quando se posicionou, foi de forma conservadora".
Alexey Dodsworth Magnevita, da nova geração do IEA, alertou sobre a "fagocitação do movimento por parte de grupos conservadores".
Historiadora especializada no mundo árabe, Arlene Clemesha afirmou que no Egito há denúncias de que "bandidos" sejam pagos para manchar o movimento nas ruas. "Aqui também começam a aparecer grupos oportunistas, de caráter fascista."
O debate está disponível no site do IEA (iea.usp.br).

quarta-feira, 19 de junho de 2013

Gargarella e a Reforma do Judiciário na Argentina

Leiam os comentários de Gargarella como a Corte Suprema da Argentina decidiu a reforma do judiciário. Vejam o voto dissidente de Zaffaroni




19/06/2013

Breves apuntes sobre el fallo contra la reforma judicial



Publicadas por rg



La Corte terminó ayer de hundir la grave iniciativa de reforma judicial que había impulsado el gobierno: una reforma que era mala, reaccionaria e inconstitucional desde el momento de su nacimiento. El fallo de la Corte es sencillo, clarísimo, bien argumentado, lo que no es poco a la luz de todo lo que se dijo en este tiempo, sobre el mismo tema. M.Bohmer comenta bien y brevemente el fallo, acá; mientras que M.Wainfeld presenta un análisis a mi parecer muy partidista, acá. En estos días hablamos ya demasiado sobre el caso, por lo que a continuación me limitaré a anotar sólo unos breves apuntes en torno al último fallo.



* Es notable que el único voto disidente, el de Zaffaroni, defienda la reforma en los términos en que lo hace: dice que la misma incluye aspectos problemáticos, generadores de graves "dificultades;" que ella constituye, seguramente, "un nuevo error político" (el subrayado es mío pero la calificación es suya); que la iniciativa se encuentra muy probablemente "condenada al fracaso" (¡). El juez salva la reforma, básicamente, porque la misma, a su juicio, no presenta una "inconstitucionalidad manifiesta". Es decir, el único juez que vota en favor de la reforma, reconoce que se trata de un proyecto muy malo, un grave error (que los colegas de Justicia Legítima se han resistido a considerar como tal). En todo caso, también es llamativo que el análisis de Wainfeld, que gira elogiosamente en torno al voto de Zaffaroni, no se detenga debidamente en las críticas del juez, ni se explaye en el estudio crítico de este "nuevo error" del gobierno.



* La mayoría de los colegas que analizaron el fallo (no, por ejemplo, el amigo G.Maurino) ha dejado pasar de largo un dato muy importante del mismo: el contundente 6 a 1 del resultado se convierte en estruendoso 7 a 0 en un punto: todos los jueces rechazan el reaccionario examen de la legitimación hecho en el contradictorio, sorprendentemente flojo dictamen de la Procuradora General Gils Carbó. Todos, incluyendo a Zaffaroni, repudiaron lo dicho por ese dictamen respecto de quiénes están autorizados a presentar un caso. Para decir de un modo sencillo y simple algo que alguna vez estudiamos largamente y de modo comparativo (en este libro, acá): la justicia tiende a resultar más conservadora cuanto más se cierra la puerta de entrada a los tribunales, y más progresista cuanto más se abre esa puerta. La Argentina, como los Estados Unidos, se caracterizó por tener un sistema muy cerrado, formalista, costoso, de acceso a la justicia. Por ello mismo, es muy muy muy impresionante que la jefa de Justicia Legítima haya suscrito, en su dictamen, la versión más conservadora y reaccionaria que existe en el mundo, en la materia. Su conservadurismo llega tan lejos que termina fundando su extremismo en la opinión de un juez que representa, seguramente, al ala más conservadora de la Corte norteamericana, en toda su historia (A. Scalia). Notable escala descendente para un dictamen descarnadamente antipopular, a la hora de la verdad.



* Para dejar en claro el punto anterior: La jefa de Justicia Legítima redactó un dictamen lleno de elogios a la participación popular, pero en el momento realmente importante, en el momento en que pudo respaldar una apertura diáfana, clarísima, a la participación popular...cerró violentamente la puerta de los tribunales, y se atrincheró en la versión más conservadora imaginable del derecho. Esto es decir: a la hora de la verdad, dejó en claro que la participación popular molesta. Sería bueno preguntarle a los miembros de Justicia Legítima están de acuerdo con la postura de su jefa, en este punto. Si dicen que sí, habrán confirmado lo que temía: Justicia Legítima asume una actitud gravemente hipócrita, y habla y habla de participación, pero cuando tiene la gran oportunidad de apoyarla realmente, la rechaza. Lo que le interesa, únicamente, es respaldar a su líder (la Presidenta). Ahora bien, a los colegas de Justicia Legítima, acostumbrados a cierta obediencia debida, les recomendaría que piensen bien su respuesta: Zaffaroni rechazó lo dicho por Gils Carbó. Entonces, si están junto con el juez en este punto, les pediría que hagan algo por rectificar lo que dice la cabeza visible del movimiento justamente en este punto, absolutamente crucial para ver qué pensamos sobre el derecho y sobre el acceso del pueblo a los tribunales. Me encantaría que, una vez al menos, fueran claros en su respuesta sobre este punto.



* Por si alguno no lo quiere ver, es importante dejar en claro que el rechazo efectivo a la participación popular, suscrito por Gils Carbó, es consistente con todo lo que ha venido haciendo el gobierno en la materia: a pesar de su retórica no motorizó reformas sencillímas para facilitar el acceso de los pobres a la justicia; no redujo los costos y formalismos del litigio, pudiendo hacerlo; no impulsó el mecanismo de juicio por jurados (mucho menos en su buena versión); tachó bruscamente, del proyecto de reforma del Código Civil, toda referencia a las acciones colectivas y acciones de clase, que el proyecto incluía (por qué habrá sido? lo podrá explicar Justicia Legítima); y para colmo de colmos, la Presidenta (como el ex Presidente Kirchner) no deja de pasar oportunidad para decir qué es lo que más le molesta de la justicia: que los delincuentes "entren por una puerta y salgan por la otra", suscribiendo así la versión más reaccionaria y anti-garantista posible sobre el derecho (la que explica Proyecto X, la infiltración de los organismos de derechos humanos con personal de inteligencia, o la política del Ministerio de Seguridad en manos de un ex carapintada golpista).



* Finalmente, una consideración política: creo que hace rato al gobierno no le interesaba más la reforma judicial. La reforma, improvisada, hecha de modo atolondrado y sin discusión, nació bajo la presión por conseguir varios objetivos acumulados y contradictorios, propios de las distintas manos que intervinieron en ella: Se quiso con la reforma parar los juicios de los pobres jubilados; levantar el poder de amenaza gubernamental sobre los jueces díscolos; agregar una nueva barrera contra los marginados que protestan por los pésimos servicios públicos; intervenir sobre las próximas elecciones, nacionalizándolas y afectando las chances electorales de la oposición; etc. Con el andar del tiempo, el gobierno terminó contentándose con otro objetivo, lateral en la reforma pero central en sus ambiciones: instalar la idea de que la soberanía popular se encuentra por encima de la Constitución y los fallos de la Corte -adviértase lo que dijo ayer mismo nuestro realmente penoso Ministro de Justicia (acá). Es decir, el gobierno viene usando la discusión de la reforma judicial para reinstalar la idea de que si el pueblo lo quisiera, ni la Corte ni la Constitución deberían frenar una reelección presidencial. En definitiva, lo mismo que decía el conservador Presidente Uribe, en Colombia, cuando buscaba la reelección que la Corte le frenaba; lo mismo que dijeron el Presidente Menem y su ladero jurídico Rodolfo Barra, cuando intentaron la tercera reelección. No hace falta decirlo: todos fracasaron.

Link para decisão do Tribunal Constitucional Plurinacional da Bolivia

http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalDestaques&idConteudo=241307 Site do STF faz veicular esse link sobre decisão do Tribunal Constitucional Plurinacional da Bolivia. O Tribunal tem uma unidade de descolonização. A decisão aponta critérios antropológicos para definir uma jurisdição. Tal fato demonstra as especificidades do denominado novo constitucionalismo latino americano. Aponta ainda para as dificuldades de aproxima-lo para dar legitimidade com o neoconstitucionalismo

terça-feira, 18 de junho de 2013

Corte Suprema e voto dos ilegais

A decisão da Corte Suprema americana demonstra o enfraquecimento da nacionalidade como requisito de cidadania. Temos o voto do relator que foi de Scalia. É interessante refletir a posição de Scalia. Já tinha votado com os liberais na questão do DNA como prova legal.

Folha de São Paulo 18 de junho de 2013
  
  
Justiça dos EUA facilita voto de ilegais

Suprema Corte americana derrubou ontem lei estadual que exigia comprovação de cidadania em pleitos federais
Decisão foi celebrada por ativistas hispânicos e indígenas para quem a lei desencorajava o voto de clandestinos
DAS AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS 
A Suprema Corte americana derrubou ontem uma lei do Arizona que exigia a comprovação de cidadania para votar. A decisão é uma vitória de ativistas para quem a regra desencorajava o voto de americanos nativos (indígenas) e da comunidade latina.
A corte federal (equivalente ao STF no Brasil) determinou a irregularidade da lei eleitoral do Estado, de 2004. Segundo a decisão relatada pelo juiz Antonin Scalia --tido como conservador--, ela confrontaria o Ato Nacional para Registro de Eleitores, legislação nacional de 1993.
A regra local foi questionada por um fundo de defesa da comunidade mexicana e indígena. Para a entidade, a legislação impedia que eleitores ilegais no país exercessem o direito a voto, já que, para evitar o risco de deportação, muitos deixariam de comparecer às urnas.
A lei federal requer que potenciais eleitores apresentem uma identificação, como carteira de motorista ou passaporte, mas não exige prova de cidadania. Esta seria fruto de declaração dos próprios eleitores, que, no momento do voto, assinam uma cédula afirmando-se cidadãos.
Este foi mais um revés para o governo republicano do Arizona, que faz fronteira com o México e é célebre por políticas duras anti-imigração. A revisão também agrega ao corrente debate sobre reforma imigratória no país, cuja população total já soma cerca de 17% de hispânicos.
Cientes da crescente influência do eleitorado latino, os partidos Democrata e Republicano costuram no Congresso uma reforma na lei. Se aprovada, a mudança criará um programa de regularização que, em 13 anos, pode pôr na legalidade até 11 milhões de pessoas hoje clandestinas.
No Arizona, 30% da população é hispânica, segundo o censo de 2011. A população indígena é de 5,2%, contra uma média de 1,2% no país.
A Corte, porém, não descartou a possibilidade de o Estado defender --em outro pleito distinto-- seu argumento a favor da comprovação de cidadania para votar.
O senador Steve Gallardo, democrata eleito pelo Arizona, também relativizou a novidade: "Trata-se de um conteúdo bastante misto que não reafirma em absoluto o direito ao voto". Ele disse ainda que a lei questionada passava a injusta impressão de que havia fraudes nos votos da população latina, tese conservadora que nunca foi provada, e atacou o Partido Republicano, que, segundo ele, "tem empregado artifícios para deslegitimar o voto latino".
A decisão, que afeta Estados com leis similares (Georgia, Alabama e Kansas), deve frear outros entes federativos que tinham a intenção de promulgar leis análogas.

segunda-feira, 17 de junho de 2013

A questão indigena na Argentina

Trata-se de publicação sobre a questão indígena na Argenta. Adota as mesmas categorias que estamos utilizando nos cursos de constitucionalismo latino americano da Puc e da UFRJ. O link é
 http://www.youblisher.com/p/647332-Voces-en-el-Fenix-N-25-Tierra-prometida

domingo, 16 de junho de 2013

Eletiva de Direito Constitucional Americano - PPGD/Puc-rio - 20132


 

 

 

Programa de Teoria da Constituição

PPGD-Puc-rio –

Prof. Jose Ribas Vieira

Topicos Especiais de Direito Constitucional

2013.2

 

 

 

 

 

 

 

Objetivo Central

 

 

            O programa para a disciplina de Tópicos especiais de Direito Constitucional oferecida pelo PPGD-Puc-rio em 2013.2 está centrada no estudo do pensamento constitucional norte-americano contemporâneo no sentido de que contribua, na parte de seu instrumental metodológico, para a compreensão da presente realidade político-institucional brasileira. Para tanto, haverá um direcionamento deliberado em torno do denominado “institucionalismo” com suas bases na Ciência Política. A perspectiva institucional estará presente em duas partes do programa, a saber: o papel da Corte Suprema americana e no estudo do significado da constituição. Por último, afastando-se desse debate de aplicação metodológica, será privilegiada a crise do estado americano com o fortalecimento do Poder Executivo.

 

Leituras auxiliares

 

            .Bigonha, Antonio Carlos Alpino, Moreira,Luiz  (organizadores). Limites do controle de constitucionalidade. Rio de Janeiro. Lúmen Júris Editora/ANPR. 2009

            . Bigonha, Antonio Carlos Alpino, Moreira, Luiz (organizadores). Legitimidade da Jurisdição Constitucional. Rio de Janeiro. Lúmen Júris Editora/ANPR. 2010.

            . Epstein, Lee e Walker Thomas G – Institutional Powers and Constraints. Washington, D.C. CQPress. 7th Ed. 2011. Capitulo 1 Understanding the U.S. Supreme Court

Apresentação Metodológica

 

           

 

 

Parte I – majoritários versus contra-majoritária   

Kramer, Larry D. Constitutcionalismo Popular y control de constitucionalidad. Trad. Paola Bergallo. Madrid: Marcial Pons. 2006 capítulo 9 e epilogo

Kramer, Larry D. Democracia e o Constitucionalismo popular: James Madison eo

  “Interesse do Homem” in Bigonha e Moreira  op.cit. páginas 85 a 148

Post, Robert C. e Siegel, Reva Roe rage: democratic constitutionalism and backlash HTTP://digitalcommons.law.yale.edu/fss_papers/169  páginas 373 a 391 Ver  obra de Robert Post e Reva Siegel publicada pela Siglo Veintiuno (Argentina) em 2013

 

Post, Robert & Siegel “Popular Constitutionalism, Departmentalism, and Judicial Supremacy” Heinonline – 92 Cal L. Rev. 1027 2004

Whittington, Keith E. Political foundations of Judicial Supremacy. Princeton: Princeton University press. Capitulo 1 2007

Bickel, Alexander M, The Least Dangerous Branch – Tue Superior  Court at the Bar of Politics. Haven: Yale Univerisity Press. Second edition 1986 capitulo 1 a partir da pág. 16.

Sunstein, Cass R. Radicals in Robes. New York Basic Books. 2005 capítulo 1

Pildes, Richard H. “Is the Supreme Court A “Majoritarian” institution? http://ssm.com/abstract=1733169. Deve ter sido publicado em maio de 2011 pela Supreme Court Law Review.

Bateup, Christine The Dialogic Promise – assessing the normative potential of theories of constitutional dialogue  - Brooklin Law review

Pág, 1109 a 1122

A Theories of method 1123 e 1131 a 1135

B Structural Theories of dialogue pág. 1136 e 1142 a 1151

Página 1157 a 1168 equilibrium theories

Pagina 1168 a 1180 Partnership theories, Dialogic Fusion e conclusão

Sunstein, Cass R. Constitution of Many Minds. Princeton Princeton University Press. 2009 Introdução

            Leituras complementares:Dahl, Robert A. Decision-Making in a democracy: the Supreme Court as a national policy Maker  in mimeo Role of the Supreme Court Symposium n° 1

           

 

Parte II – O aspecto institucional e a constituição americana

 

            Tushnet, Mark “Ceticismo sobre o Judicial Review: uma perspectiva dos Estados Unidos” in Bigonha op.cit.

            Whittington, Keith E. Constitutional Construction Divided powers and constitutional meaning Cambridge.Harvard University Press. 1999

            Balkin, Jack M & Siegel, Reva (organizadores) The Constitution in 2010.New York. Oxford University Press  2009 páginas 25 a 44.

            Balkin, Jack M. Constitutional Redemption  Political Faith in an unjust world Cambridge. Harvard University Press. 2011.capítulo “How I became an originalist”..

Balkin, J.M. “The American Constitution as “Our Law” – http://ssm.com/abstract=2247584

Strauss, David A. The Living Constitution New York. Oxford University Press. 2010.Capitulo 6.

Chemenrinsky, Erwin. The Conservative assault on the Constituion. New York. Simon & Shuster. 2010. capitulo 2

Graber, Mark A. “The Coming constitutional yo-yo? Elite Opinion, Polarization and the Direction of Judicial Decision making” (sem informação da impressão)

 

Ferejohn, John “Judicializing Politics, politicizing Law” 2002 HeinOnline -65 Law & Contemp. Probs.41 2002

 

 

Leituras complementares:Eskridge, Jr. William N. e Ferejohn. A republic of Statues The New American Constitution. Leitura da conclusão da obra

Friedman, Barry. The will of the People. New York. Farrar ,Strauss and Giroux. Capitulo 10 e conclusão.

Levinson, Daryl J. Parchment and Politics: The positive puzzle of  Constitutional Commitment. Havard Law Review vol 124. jan. 2011 numero 3 657:746.

 

Parte III. Crise do Estado Americano.

 

            Posner, Eric A & Vermeule, The Executive Unbound after the Madisonian Republic. New York Oxford University Press 2010. capitulos 1 a 3

            Ackerman, Bruce The Decline and Fall of the American Republic. Cambridge. Harvard University Press. 2010. Parte 1 e Parte 2.

 

Para compreensão do sistema constitucional americano recomenda-se a leitura da obra

Chemerinsky, Erwin. Constitutional Law Principles andPolciies. New York. Aspen Publishers.Terceira Edição. 2006

               Griffin, Stephen M. Long wars and the Constitution. Cambridge. Harvard University Press. 2013. Introdução

 

Metodologia da sessão

 

            Cada sessão contará, além da leitura de todos, de  dois relatores

 

Avaliação do curso

 

            Será elaborado trabalho final articulando, se possível, a temática da tese com as leituras desenvolvidas

sábado, 15 de junho de 2013

O MP e o casamento gay - link

 http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2013/06/promotor-de-justica-cancela-casamento-gay-em-florianopolis.html

Como se faz um ministro no STF

Apesar do caráter jonalistico da matéria publicada no Jornal Valor sob o título "Como se faz um ministro do STF é uma tentativa válida para compreender as variáveis para a nomeação para uma vaga no STF. 




Valor Econômico, 14 jun. 2013
Como se faz um ministro do STF
Por Raymundo Costa e Rosângela Bittar | De Brasília
Barroso, indicado por Dilma para o Supremo Tribunal Federal no dia 23: "Eu gosto
dele porque é um homem de coragem", disse a presidente a um interlocutor do PT
A presidente Dilma Rousseff levou seis meses para escolher o nome do sucessor do
ministro Carlos Ayres Britto no Supremo Tribunal Federal (STF). Pouco tempo, se
comparado ao que o advogado Luís Roberto Barroso esperou por essa indicação. Desde
2003, quando o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez suas primeiras indicações
para a Suprema Corte, Barroso frequenta a lista dos nomes analisados no Palácio do
Planalto para o cargo. A designação chegou, finalmente, no fim de maio.
"Eu gosto dele porque é um homem de coragem", disse a presidente Dilma Rousseff a um
interlocutor do PT, ao comentar a escolha. Provavelmente se referia às causas que
Barroso defendeu no Supremo, polêmicas e nem sempre simpáticas a grande parte da
opinião pública.
Barroso, por exemplo, patrocinou a causa Cesare Battisti, um italiano saído direto
dos anos 1970 que o governo de Silvio Berlusconi queria extraditar e julgar pelo
crime de terrorismo. Barroso também advogou no Supremo em defesa da união
homoafetiva e das pesquisas com células-tronco embrionárias.
A rigor, o único critério para a indicação de um ministro para o Supremo é o
candidato ser um cidadão com "mais de 35 anos e menos de 65 de idade, de notável
saber jurídico e reputação ilibada", os termos definidos na Constituição. Na
prática, por mais que se diga que a presidente mudou critérios e tornou as escolhas
mais técnicas, todas as indicações são políticas. Dilma, de fato, está empenhada em
melhorar o nível intelectual dos tribunais.
Nenhum presidente, seja Lula ou FHC, e antes deles, indicaria para ministro alguém
inclinado a conceder uma liminar que parasse o país
A diferença em relação ao ex-presidente Lula talvez seja de estilo. Assim que pôs os
pés no Palácio do Planalto, Lula não escondeu de ninguém que pretendia nomear para o
Supremo Tribunal Federal o jurista Eros Grau, um advogado oriundo do antigo Partidão
(Partido Comunista Brasileiro), preso e torturado em 1972, amigo do ex-presidente,
integrante do conselho de notáveis do PT - quando o partido ainda era oposição - e
membro da comissão especial que o ex-presidente Itamar Franco montou para acompanhar
a revisão constitucional de 1993. Era pule de dez para a vaga do ex-ministro Sydney
Sanches, a primeira aberta no governo de Lula.
No entanto, o presidente escolheu o ministro Cezar Peluso, um nome de grande
prestígio do Tribunal de Justiça de São Paulo que esteve para ser indicado ainda no
governo de Fernando Henrique Cardoso com o apoio de José Serra, o adversário de Lula
na eleição de 2002. Pesaram, na decisão do presidente, a opinião do então ministro
da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, sem dúvida o auxiliar de maior influência nesses
assuntos no primeiro governo petista. Outros amigos também advertiram Lula que dois
ministros paulistas estavam se aposentando do Supremo e havia a tradição de o TJ de
São Paulo sempre ter um nome no STF. Além disso, Peluso era quase uma unanimidade.
Até o jurista Saulo Ramos, que fora consultor da União no governo Sarney, apoiava
sua indicação.
Além disso, outras duas cadeiras estavam prestes a vagar com a aposentadoria de seus
titulares e Lula poderia usar uma delas para acomodar Eros Grau. Antes de nomear o
amigo, no entanto, Lula indicou, ainda em 2003, o atual presidente da corte,
ministro Joaquim Barbosa. Já havia no PT a discussão de nomear um negro para o
Supremo. Segundo apurou o Valor, o primeiro a falar em Barbosa foi o então
coordenador de mobilização social do programa Fome Zero, Carlos Alberto Libânio
Christo, o Frei Betto. É certo que ele encaminhou o nome de Joaquim Barbosa para
Sérgio Sérvulo da Cunha, chefe de gabinete do ministro Thomaz Bastos.
Luiz Fux já frequentava as listas de candidatos desde o governo Lula, mas foi
indicado por Dilma Rousseff, com apoio ainda maior, entre eles o do então ministro
Antonio Palocci
Muito se especula sobre as conversas do presidente da República com os candidatos a
ministro de um tribunal superior, sobretudo do Supremo. Não há muito mistério.
Quando chega ao gabinete presidencial, geralmente o futuro ministro já teve uma
conversa inicial com o ministro da Justiça ou outro auxiliar da confiança do
presidente. Nessas conversas, o tema em geral são as políticas públicas. Não se
pergunta ao candidato como ele vota em determinada situação, mas fica clara a maior
ou menor preocupação do governo com determinados assuntos.
Nenhum presidente, seja Lula ou Fernando Henrique, e antes deles, indicaria para
ministro do STF alguém inclinado a conceder uma liminar que parasse o país. Agora,
por exemplo, Dilma certamente não indicaria ministro um advogado ou juiz que
concedesse uma liminar paralisando as obras da hidrelétrica de Belo Monte. Dilma, na
realidade, não só manteve o "mantra" das políticas públicas como leva em
consideração a bagagem cultural e humanista do candidato que terá de lidar com temas
contemporâneos e perspectivas filosóficas, como a pesquisa com células-tronco
embrionárias.
Quando indicou Peluso para o STF, Lula quase foi convencido pelo então poderoso
chefe da Casa Civil, José Dirceu, a escolher o juiz paulista Dyrceu Aguiar Dias
Cintra Junior, presidente da Associação de Juízes para a Democracia e muito ligado
ao PT. Lula só viria a indicar um nome indiscutivelmente ligado a José Dirceu, José
Antonio Dias Toffoli, em outubro de 2009, já em plena fase de instrução da Ação
Penal 470 - a do mensalão -, na qual um dos réus é o ex-ministro da Casa Civil. No
julgamento da ação no Supremo, Toffoli só livrou José Dirceu, acusado de ser o
arquiteto do mensalão. Em relação aos demais acusados, votou parecido com outros
ministros do Supremo.
Na cruzada para melhorar o nível intelectual do Judiciário, Dilma não parece se
comover com as listas de apoios parlamentares
Havia um outro critério, pelo menos até o governo José Sarney (1985-1990): o
procurador-geral da República, o consultor (hoje advogado) da União e o ministro da
Justiça eram uma espécie de "candidatos naturais" a uma das 11 cadeiras do Supremo.
O ministro Sepúlveda Pertence, que também viria a ser um dos integrantes do grupo de
notáveis do PT, foi nomeado por Sarney depois de passar pelo comando da então
Procuradoria-Geral da República. O atual ministro Gilmar Mendes foi advogado da
União - aliás, ainda hoje no Supremo é identificado como um ministro que na maioria
das vezes vota de acordo com o interesse da União.
A relação é longa. O advogado Paulo Brossard, um dos oradores mais aclamados que
passaram pelo Senado, foi ministro da Justiça de Sarney antes de ser indicado para
uma vaga do Supremo. Nelson Jobim foi ministro da Justiça de Fernando Henrique antes
de aportar no STF. O atual advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, era
considerado outra "pule de dez" num governo petista, até uma operação da Polícia
Federal, a Porto Seguro, envolver auxiliares da AGU numa investigação sobre venda de
pareceres.
O ex-ministro da Justiça Thomaz Bastos só não foi para o Supremo porque já chegou ao
governo Lula, em 2003, com a idade acima da máxima permitida pela Constituição - ele
é de 1935 e estava, à época, a caminho dos 68 anos. No entanto, transformou-se num
dos mais influentes "fazedores" de ministros do STF. Também integrante do grupo de
notáveis do PT, sua voz tinha peso junto a Lula. Coube a ele entrevistar o "primeiro
negro" da história do Supremo - antes de Joaquim Barbosa o mulato Pedro Lessa
integrou a Corte Suprema nos primeiros anos do século XX.
Barbosa, o atual presidente do STF: a mais polêmica das indicações do governo Lula,
por seus votos, quase sempre aplaudidos pela opinião pública, e atitudes
anticorporativas
Sem dúvida, a mais polêmica das indicações do governo Lula, como se veria mais
tarde. Não pelo fato de ser afrodescendente, mas por seus votos, quase sempre
aplaudidos pela opinião pública, e atitudes anticorporativas. Atualmente, Lula
costuma dizer que o melhor ministro do Supremo indicado por ele foi Carlos Alberto
Direito, um juiz conservador e religioso. Direito foi autor de um voto decisivo na
decisão que estabeleceu os critérios para a demarcação da reserva indígena Raposa
Serra do Sol (RR).
Atual presidente do Supremo, Barbosa foi eleito pela revista "Time" uma das cem
pessoas mais influentes do planeta. Mas não se pode dizer que tenha agradado a Lula
com sua atuação no STF, especialmente como relator da AP 470, o mensalão que o
ex-presidente diz nunca ter existido - ou melhor, não ter passado de um simples
caixa 2 eleitoral. Na entrevista com o ministro da Justiça, Barbosa deixou Thomaz
Bastos bem impressionado. À época ele estava dando aulas no exterior como professor
visitante - o presidente do STF é fluente em francês, inglês, espanhol e alemão.
Também toca violino e piano. Outro "notável" que falou bem de Barbosa foi o
ex-ministro do tribunal Sepúlveda Pertence.
À época havia um negro com o currículo considerado melhor que o de Barbosa. Mas ele
fora secretário do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, ligado a Paulo Maluf,
portanto, inaceitável para o PT. A questão ideológica não é fundamental, mas pode
atrapalhar. A própria Dilma descartou um nome para o Tribunal Regional Federal da 2ª
Região só porque numa lista de apoio ao candidato estava a bancada de deputados do
Rio e entre eles o radical Jair Bolsonaro.
Pertence, Thomaz Bastos e outros advogados como Sigmaringa Seixas, de Brasília,
integram um seleto grupo no qual os governantes se aconselham antes de decidir por
uma indicação para os tribunais superiores e até os de primeira e segunda
instâncias. No governo Lula também influía muito a chamada "esquerda jurídica",
integrada basicamente por Celso Antônio Bandeira de Mello, Fábio Comparato e Dalmo
Dallari. O ex-presidente pensava que o grupo indicaria um deles, quando os convocou
para uma conversa, ainda no primeiro semestre de 2003. Havia consenso, entre os
três, em torno do nome de Carlos Ayres Britto, o ministro que agora é substituído
por Luís Roberto Barroso.
Além da "esquerda jurídica", Britto também contava com o apoio do então deputado
federal Marcelo Déda. Ele próprio disputara uma vaga na Câmara dos Deputados pelo PT
de Sergipe.
Pertence, Thomaz Bastos e Sigmaringa Seixas integram grupo no qual os governantes se
aconselham antes de decidir por indicação
Só um ano depois, em junho de 2004, Lula indicaria para o Supremo o nome do amigo
Eros Grau. Sua passagem pelo STF deixou marcas: ele foi o relator do processo que
considerou recíproca a anistia concedida em 1979, no regime militar. Ainda hoje a
lei é discutida e há integrantes da Comissão da Verdade que defendem sua revisão
para permitir a punição dos autores de tortura na ditadura.
Lula quis fazer outros amigos ministros do Supremo. Um deles é Sigmaringa Seixas, um
caso raro, pois sempre recusou a oferta com o argumento de que não havia se
preparado para o cargo. Outro foi o jurista carioca Nilo Batista, ex-governador do
Rio, que assumiu o cargo quando Leonel Brizola se afastou para concorrer à
Presidência da República. Mas foi pela via familiar e da amizade com o sindicalista
Luiz Marinho, atual prefeito de São Bernardo do Campo, que Lula chegou ao nome do
ministro Ricardo Lewandowski, revisor e principal defensor dos acusados de integrar
o esquema do mensalão.
Na lista em que apareceu o nome de Lewandowski também estava Luiz Fachin,
considerado por Dilma para a vaga de Ayres Britto, antes de a presidente se definir
por Barroso. Na realidade, eram quase dez os nomes. Só depois de Lewandowski cumprir
o circuito de praxe, em Brasília, é que passaram a circular nos bastidores da
capital histórias sobre sua amizade com Marisa, mulher de Lula, Luiz Marinho e o
próprio presidente da República. Mas Lewandowski tinha um currículo tão invejável -
desembargador, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo,
membro atuante da OAB/SP - que as noites da mesa de buraco, em São Bernardo, não
precisaram fazer força.
Outra indicação de Lula, a ministra Carmen Lúcia, também tinha pistolão: Sepúlveda
Pertence. Com ela concorria Misabel Derzi, também de Minas, mas a consulta do
presidente a Pertence, seu primo, foi decisiva.
O ministro Luiz Fux já frequentava as listas de candidatos desde o governo Lula. O
próprio ex-presidente, em uma das ocasiões, recebeu uma lista de apoio a Fux dos
parlamentares do Rio. Entre os nomes dos parlamentares estava o de Simão Sessim
(PP-RJ). Embora Lula gostasse de Sessim, ficou intrigado, ele não passava de um
inexpressivo deputado do Rio. Até João Pedro Stédile, o iracundo presidente do MST,
havia pedido por Fux. Lula já topara com Fux até em palanques eleitorais. "Sabe
aquele processo que o preocupa?", teria perguntado Fux, sem mencionar expressamente
o mensalão. "Eu mato no peito."
Com currículo impecável, a ministra Rosa Weber, escolhida em 2011, apresentava
traços de sugestão familiar, por ter relações de amizade com a filha e o ex-marido
de Dilma
Por precaução ou por ter outras prioridades, o fato é que Lula estava propenso, mas
não indicou o candidato cujo arco de apoios ia do MST ao ex-deputado Delfim Netto.
Quando Dilma teve de indicar o substituto do ministro Grau - Lula deixara a vaga
para a nova presidente, sua aliada, preencher -, a quantidade de apoios ao nome de
Fux havia aumentado. E entre eles estava também o então ministro da Casa Civil,
Antonio Palocci.
O julgamento do mensalão expôs supostos compromissos que o ministro teria assumido
para ser indicado. Entre eles, o de absolver José Dirceu, com quem esteve depois de
ser nomeado. Fux nega as informações, mas reconheceu que, depois de confirmado pelo
Senado, esteve com Dirceu e também com o deputado João Paulo Cunha, outro acusado de
integrar o esquema do mensalão. O próprio Dirceu, interessado no caso, propagou o
encontro. Verdadeira ou não, a gincana de Luiz Fux - que foi implacável com os
acusados de integrar o esquema do mensalão - para conseguir ser indicado serviu de
alerta para a presidente. Todos fazem campanha, mas essa foi a mais abrangente e
menos discreta de que se tem notícia.
Em dezembro de 2011 Dilma fizera sua segunda indicação para o Supremo. Não havia
muita saída: o nome a ser escolhido deveria ser o de uma mulher, pois substituiria a
primeira mulher nomeada para o Supremo, Ellen Gracie. Dilma não só sempre foi muito
atenta à questão de gênero como também Ellen Gracie fora nomeada num governo do
PSDB. Mas a escolhida, apesar do currículo impecável, também apresentava traços de
uma sugestão familiar: Rosa Weber, ministra que os advogados que atuam no Supremo
consideram um verdadeiro iceberg, é gaúcha e tem relações de amizade com a filha e
com o ex-marido da presidente. A filha, Paula, aliás, é procuradora do Trabalho, o
tribunal de origem da ministra.
Quando chega ao gabinete presidencial, geralmente o futuro indicado ao STF já
conversou com o ministro da Justiça ou auxiliar de confiança
Semanas antes de ser indicado por Dilma, o advogado Luís Roberto Barroso
encontrou-se com um amigo que acompanhara praticamente toda a sua trajetória de
advogado de sucesso, mas sempre preterido nas indicações para o Supremo. Barroso,
que é carioca, mudara-se fazia alguns anos para Brasília, onde consolidou um círculo
de amizades que incluía alguns "fazedores de ministros" do STF. Atuou muito no
tribunal e suas causas foram tão bem-sucedidas que a indicação foi louvada, sem
exceção.
Na conversa que se seguiu, o advogado fez uma confidência: ele já vencera causas de
primeira grandeza no Supremo, vencera um câncer, mas não estava mais disposto a
fazer o circuito de jantares, peregrinação a gabinetes de autoridades e conchavos
políticos a que um candidato a uma cadeira no Supremo em geral é submetido. Um
verdadeiro "Tour de France", como brincam os advogados, em referência a uma das
principais provas ciclísticas do calendário europeu, com seus 3 mil quilômetros de
estradas irregulares e montanhosas. Trajeto no qual tombaram biografias como a do
tributarista Heleno Torres e Luiz Fachin, ambos vítimas da incompreensão dos códigos
que devem ser observados por um bom candidato.
O que Barroso talvez não soubesse é que as desventuras de Luiz Fux "traumatizaram" a
presidente, que resolvera apertar mais os parafusos do esquema de indicações para o
Judiciário. A conjunção das escolhas mudara e mais do que nunca ele cabia à
perfeição no figurino desejado pela presidente da República.
A prática das listas de apoios parlamentares é antiga, mas Dilma, na cruzada para
melhorar o nível intelectual do Judiciário, não parece se comover tanto com os
abaixo-assinados. De início, a presidente parecia se inclinar por indicações
"tecnocráticas", como pareceram suas primeiras escolhas para o Superior Tribunal de
Justiça: a presidente da República simplesmente preteriu um nome apoiado por todos
os governadores da Amazônia, incluindo o petista Tião Viana (AC) e a pemedebista
Roseana Sarney, e outro com o apoio público da CUT e do governador de Sergipe e
amigo Marcelo Déda.
No julgamento da Ação Penal 470, Toffoli livrou José Dirceu, acusado de ser o
arquiteto do mensalão. Em relação aos demais, votou parecido com outros ministros do
Supremo
Os nomes escolhidos, por outro lado, pareciam dar razão à interpretação dos meios
jurídicos. Exemplo claro da opção pela "tecnocracia" seria a nomeação do advogado
paulista Antonio Carlos Ferreira, diretor-jurídico da Caixa por oito anos. À sua
atuação nesse cargo é atribuído o fim de cerca de 2,5 milhões de ações nas quais a
estatal era parte. Isso graças a um exitoso programa de conciliação e à decisão de
não mais recorrer em processos cujas teses já haviam sido estabelecidas por decisões
anteriores dos tribunais.
Na sabatina a que se submeteu no Senado antes da aprovação de sua indicação no
plenário, Luís Roberto Barroso respondeu a uma pergunta sobre o processo de
indicação de ministros para o Supremo pelo presidente da República e a aprovação do
Senado, que o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) considerou "meramente homologatória". O
ainda advogado indicado respondeu que considerava o modelo brasileiro melhor "do que
o modelo alternativo que se pratica no mundo", que é o alemão.
A indicação dos alemães é feita diretamente pelo Legislativo "por cada uma das Casas
legislativas". Segundo o ministro, as "circunstâncias da Alemanha favorecem isso
porque, por uma convenção não expressa, os partidos se alternam na indicação dos
nomes, independentemente de maioria no parlamento. Tradicionalmente são indicados
professores de direito constitucional ou pelo menos uma figura com expressão
acadêmica.
Barroso prefere a fórmula brasileira, parecida com a dos Estados Unidos. Isso
porque, "no modelo brasileiro e no estágio político brasileiro, o presidente da
República tem uma responsabilidade pessoal muito nítida, o que os americanos chamam
de 'accountability'". Ou seja: é do conhecimento público que Fernando Henrique
nomeou o ministro Gilmar Mendes; Sarney nomeou Celso de Melo; Fernando Collor nomeou
o primo Marco Aurélio Mello; e Lula nomeou o ex-ministro Ayres Britto. De acordo com
Barroso, "essa possibilidade de conduzir a responsabilidade política a um agente
político eletivo eu pessoalmente acho melhor". Talvez Barroso não saiba: Lula se
arrependeu de ter indicado Ayres Britto. Acha que ele passou a votar contra o
governo só para mostrar independência  

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Link para a Colômbia e poder de emenda

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Caso da criação dos partidos políticos

Com o objetivo do OJB/UFRJ Direito de traçar o perfil do STF pós Ap 470, segue a síntese da votação do caso da criação dos partidos políticos. É interessante notar essa postura de deferência do STF em relação ao Legislativo. O OJB está, também, direcionado no exame dos casos Gay/CNJ (no qual houve ativismo) e no do veto (predominou respeito ao Legislativo)

Notícias STF 
    Quinta-feira, 13 de junho de 2013
Suspenso julgamento que discute trâmite do PLC 14/2013 no Congresso Nacional

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) irá retomar na próxima semana o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 32033, impetrado pelo Senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) contra o projeto de lei que cria restrições para a criação de novos partidos políticos (PL 4470/2012 – aprovado pela Câmara e recebido no Senado Federal como PLC 14/2013). Ainda faltam votar a ministra Cármen Lúcia e os ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Até o momento, há dois votos pela concessão parcial do MS, considerando inconstitucional a deliberação legislativa até agora adotada pelo Congresso Nacional, e cinco pelo indeferimento do pedido.
Na sessão de ontem, o relator, ministro Gilmar Mendes, sustentou que as regras propostas pelo projeto de lei não podem ser aplicadas às eleições de 2014, porque, se aprovadas, criariam uma flagrante discriminação entre parlamentares eleitos na atual legislatura e os que se mobilizam para a criação de novas agremiações com vistas às próximas eleições. O ministro Dias Toffoli seguiu o relator.
Primeiro a votar na sessão de hoje (13), o ministro Teori Zavascki abriu divergência e afirmou que não cabe ao STF julgar a constitucionalidade de meras propostas legislativas: é necessário que estas se transformem em leis para, só então, o Supremo se manifestar sobre elas, mediante provocação. Seguiram a divergência os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Ministra Rosa Weber
A ministra Rosa Weber acompanhou a divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki, votando pelo indeferimento do pedido no Mandado de Segurança (MS) 32033 e pela cassação da liminar concedida pelo relator do processo, ministro Gilmar Mendes. Ela se manifestou no sentido de que o controle prévio da constitucionalidade de projeto de lei – no caso, o PLC 14/2013 – cabe ao próprio Poder Legislativo e, em seguida, ao Executivo, que poderá exercer seu poder de veto. Só depois, se o projeto de converter em lei, poderá haver um controle de sua constitucionalidade pelo Supremo.
A ministra Rosa Weber lembrou que, no MS em apreciação, seu autor, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), pede a suspensão e o arquivamento do projeto. Ela observou, entretanto, que o relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela concessão parcial da ordem, não suspendendo a tramitação da proposta, nem a arquivando. Isso porque, segundo ela, “seria como mandar que se cale o Legislativo, no exercício de sua função precípua, que pressupõe o debate”.
“É por isso, entendo eu – na linha do ministro Teori – que devemos dar chance e permitir que o próprio Legislativo e o Executivo exerçam o controle prévio de constitucionalidade. Uma vez efetivada a norma, aí a tarefa passa para o Judiciário”, conclui ela.
Ministro Luiz Fux
O ministro Luiz Fux votou pelo indeferimento do Mandado de Segurança, pois, de acordo com ele, o controle prévio de constitucionalidade de projeto de lei por suposta ofensa a cláusulas pétreas não cabe ao Supremo. O ministro Fux ressaltou que não há precedente na Corte autorizando de forma expressa o controle preventivo de constitucionalidade de projeto de lei por vício material. A Constituição Federal, afirmou o ministro, outorga ao STF a última palavra sob o prisma formal, “aí sim há vários precedentes”.
“Tutelar os direito dos parlamentares de oposição, diversamente do que abreviar a discussão como pretende o impetrante [autor do MS], é permitir que os debates sejam realizados de forma republicana, transparente e com canais de participação aberto a todos os que queiram deles participar. Esse sim é o modelo de atuação legislativa legítima”, salientou. Por fim, o ministro observou que o grande desafio da jurisdição constitucional no estado democrático de direito é “não ir além da sua missão, nem ficar aquém do seu dever”.
Ministro Dias Toffoli
Acompanhando o relator, ministro Gilmar Mendes, pelo deferimento parcial do pedido, o ministro Dias Toffoli ressaltou o caráter rescisório do projeto de lei questionado pela ação, o qual seria uma forma de contornar a decisão tomada pela Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4430. De relatoria do ministro Toffoli, a ADI  foi julgada em junho de 2012, tendo como resultado garantir aos partidos criados após a realização de eleições para a Câmara dos Deputados o acesso ao tempo de rádio e TV proporcional à sua representação pelos deputados que migraram para a nova legenda, ao tempo de sua fundação.
“Este projeto de lei é uma rescisória da decisão na ADI 4430. As críticas feitas à liminar concedida no MS foram de que haveria um atentado a decisão do parlamento. Mas o que houve foi um atentado do parlamento à decisão do STF“, sustentou o ministro.
Ministro Lewandowski
O ministro Ricardo Lewandowski posicionou-se no sentido de negar o pedido feito no MS 32033, salientando o princípio da separação entre os poderes e a impossibilidade de que seja exercido, no caso específico, o controle prévio de constitucionalidade. O ministro ressaltou que a Constituição Federal, em seu artigo 60, parágrafo 4º, restringe a deliberação sobre emendas constitucionais, mas não faz o mesmo quanto a projetos de lei. “O silêncio se justifica porque um projeto de lei, mesmo se aprovado, não tem força de alterar as balizas constitucionais que configuram os paradigmas para o controle judicial repressivo de constitucionalidade”, afirmou o ministro.
Apenas depois de transformado em lei, disse o ministro Lewandowski, é que o mérito do projeto poderia ser apreciado pela Corte. “Penso que impedir o parlamento de deliberar sobre um projeto de lei que disciplina sobre matéria eminentemente política é que colidiria com uma cláusula pétrea, aquela que estabelece a separação entre os poderes”.
Ministro Marco Aurélio
Sétimo a votar, o ministro Marco Aurélio se manifestou preliminarmente pela não admissão do mandado de segurança e sua consequente extinção sem apreciação do mérito, por considerá-lo incabível. Segundo ele, não há previsão constitucional que permita o controle prévio de constitucionalidade do conteúdo dos projetos de lei no processo legislativo ordinário. Assim, o projeto de lei só seria impugnável, por meio desse instrumento, se houvesse a inobservância do processo legislativo e de seus dispositivos regimentais – “que disciplinam a tramitação, e não o conteúdo”, ressaltou.
No caso, o ministro considerou que a pretensão do senador Rodrigo Rollemberg foi a de que o STF examinasse a constitucionalidade de uma lei que ainda não foi aprovada. “Em momento algum se arguiu vício na tramitação do processo legislativo, ao contrário: a inicial sustenta que a irregularidade vem do conteúdo do projeto”, destacou. “O STF não está autorizado a julgar questão de fundo em projeto em tramitação”. Como a questão do conhecimento já estava superada, uma vez que os seis ministros que votaram antes haviam se manifestado sobre o mérito, o ministro Marco Aurélio votou pelo indeferimento da ordem, no sentido da divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki

Link para o caso DNA na Corte Suprema americana

http://rt.com/usa/supreme-court-human-gene-664

Voto do Fux no caso da criação de partidos políticos

Segue o link do voto do Fux no caso da criação dos partidos políticos http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ms32033LF.pdf É um voto com fundamentação na teoria dialógica. É um voto que traduz muito a presença de assessoria.

quarta-feira, 12 de junho de 2013

TCE e BCE

Por Dow Jones Newswires
O Tribunal Constitucional da Alemanha iniciou ontem os dois dias de audiências sobre o programa de compra de bônus do Banco Central Europeu, conhecido como OMT, com o alerta de que seu sucesso em restaurar a confiança na zona do euro não serve como parâmetro para sua compatibilidade com a lei.
Nas audiências, que são acompanhadas de perto pelos mercados financeiros, o governo alemão e o BCE são chamados para defender suas respostas à crise da dívida na zona do euro. A promessa do BCE de se engajar em compras disseminadas de bônus do governo de países financeiramente fracos da zona do euro é o foco da contestação legal que justificou a audiência.
O tribunal não deverá anunciar uma decisão antes das eleições na Alemanha, em 22 de setembro, mas os investidores vão observar de perto qualquer sinal de que o tribunal venha a restringir a participação da Alemanha nas medidas do BCE contra a crise, o que efetivamente limitaria a capacidade do banco central de oferecer uma proteção crível contra o contágio financeiro na região.
O integrante do conselho do BCE Joerg Asmussen defendeu o programa de compra de bônus. Durante a audiência, Asmussen disse que as medidas do BCE são necessárias, eficazes e estão de acordo com o mandato da instituição e que os mercados financeiros precisam de um sinal forte de que o programa OMT é irrestrito. "Estou fortemente convencido de que o lançamento do OMT foi a coisa certa a fazer para assegurar a estabilidade de preços na zona do euro", disse.


Leia mais em:
http://www.valor.com.br/financas/3157780/alemanha-leva-tribunal-programa-do-bce#ixzz2W3OvLzmT

Audiência Pública e o financiamento de campanha eleitoral - STF

Neste press release do site do STF, é interessante destacar que a audiência pública sobre financiamento de campanha eleitoral reveste-se de um caráter central. Pois, o STF só tem convocado audiências públicas em matéria de natureza moral ou técnica. A questão democrática é pouco levada a sociedade. Por fim, dentro do constitucionalismo democrático (Post e Siegal), Fux justifica a convocação como sendo "a voz da sociedade"
    Quarta-feira, 12 de junho de 2013
Audiência pública: ministro Luiz Fux espera amplo debate sobre financiamento de campanhas eleitorais

Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4650) que motivou a convocação da audiência pública sobre financiamento de campanhas eleitorais, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (12) que espera colher “informações valiosas” dos participantes em “um debate riquíssimo”, que acrescentará informações para solucionar “um problema que está intimamente ligado à expectativa da sociedade em relação à higidez do processo eleitoral”.
A audiência será realizada em dois dias. A primeira etapa de apresentações acontece na próxima segunda-feira (17) e, a segunda etapa, no dia 24 de junho, sempre a partir das 14h, na Sala de Sessões da Primeira Turma do STF, Anexo II "B", 3º andar.
Os expositores devem enviar o arquivo de suas apresentações até o final desta quarta-feira para o endereço eletrônico financiamentodecampanhas@stf.jus.br.
A ADI 4650 foi ajuizada no STF pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Esses dispositivos autorizam a doação de recursos financeiros provenientes de pessoas físicas e jurídicas para campanhas eleitorais de partidos e candidatos. A OAB argumenta que a presença do poder econômico nas eleições leva o sistema eleitoral ao que chamou de “graves distorções”, criando “perniciosas vinculações entre os doadores de campanha e os políticos, que acabam sendo fonte de favorecimentos e de corrupção após a eleição”.
Conforme explicou o ministro Fux, a ação basicamente aponta que “a legislação atual gera uma desigualdade política em razão da desigualdade econômica, na medida em que partidos e eleições estão intimamente vinculados a pactos econômicos que, na versão da própria OAB, nem sempre são pactos muito republicanos”.
De acordo com o ministro, a audiência pública é importante porque traz ao Judiciário questões que extrapolam o conhecimento jurídico. “Vamos ouvir a voz da sociedade porque, na verdade, essa não é uma questão só jurídica, mas envolve valores sociais”.
Para ele, o debate confere “legitimação democrática” à decisão que será tomada pelo STF. “Para que o povo tenha confiança na decisão que vamos proferir é preciso que nós também ouçamos as vozes sociais, quando essas decisões não perpassam apenas por um critério meramente jurídico”, destacou.
Fux ainda afirmou que, nessas questões, é muito importante que o Tribunal “preste contas à sociedade e que a decisão seja o quanto possível representativa da expectativa popular”.