terça-feira, 19 de agosto de 2008

O instituto do "amicus curiae" e o debate do amianto

O jornal "O Valor Econômico" de 18 de agosto de 2008 noticia que o Ministro Ayres de Britto, relator de ADi proposta pela Anamatra e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) admitiu o ingresso do Instituto Brasileiro do Crisolia (IBC) como "amicus curiae" no processo. A ação proposta questiona a constitucionalidade do dispositivo de Lei Federal nº 9.055 de 1955 que regual a extinção e o uso do amianto criotila e de outras fibras. No seu despacho, o citado ministro referendou a representatividade e relevância dos interesses do IBC como justificativa para a inclusão como "amicus curiae". Tal fato, sublinhamos, reforça que, numa sociedade de risco (Ulrich Beck) como a nossa, a regulação de possíveis danos só poderá ser resolvida por meio de procedimentos democráticos como o referio pela ADi em curso. Pois, do contrário, estamos diante de um direito reflexivo, sem encaminhamento discursivo, não haverá uma pauta consensual para dirimi-lo. E qualquer decisão fora desse parâmetro, terá o custo político de sua fragilidade em termos de acatamento.

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