sábado, 26 de abril de 2014

Mandado de Segurança e Justiça Federal

Notícias STF
Sexta-feira, 25 de abril de 2014
Reafirmada jurisprudência sobre competência da Justiça Federal para julgar mandado de segurança
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência no sentido de que compete à Justiça Federal processar e julgar mandados de segurança contra atos de dirigentes de sociedade de economia mista investida de delegação concedida pela União. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 726035, interposto ao Tribunal por candidato eliminado em concurso da Petrobras, na fase de realização de exames médicos. A matéria teve repercussão geral reconhecida.
Em razão da eliminação, o candidato impetrou mandado de segurança perante a Justiça de Sergipe para questionar ato de gerente do Setor de Pessoal da empresa. Em primeira instância, o caso foi extinto sem julgamento de mérito e o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), ao apreciar apelação, declarou de ofício sua incompetência absoluta para julgar o recurso, por entender que o caso deveria ser analisado pela Justiça Federal. Visando a reforma do acórdão da corte estadual, o recorrente interpôs RE ao Supremo.
Relator
De acordo com o relator, ministro Luiz Fux, a discussão de mérito presente no recurso é saber a quem compete julgar mandados de segurança impetrados contra atos praticados por pessoas de direito privado investidas de atividade delegada – se à Justiça Estadual ou Federal.
Inicialmente, o ministro lembrou que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 109 (inciso VIII), estabelece a competência dos juízes federais para julgar MS e Habeas Data contra ato de autoridade federal. “Tratando-se de mandado de segurança, o que se leva em consideração é a autoridade detentora do plexo de competência para a prática do ato, ou responsável pela omissão que visa a coibir”.
A própria Lei 12.019/2009, que disciplina o mandado de segurança, prosseguiu o ministro, considera os dirigentes de pessoas jurídicas como autoridades federais, somente no que disser respeito a essas atribuições. Assim, como a sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado, deve ser considerada autoridade federal quanto executa atos por delegação da União.
Por entender que o tema constitucional tratado nos autos transcende o interesse das partes envolvidas, “sendo relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico”, o relator manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria, e foi seguido por unanimidade. Quanto ao mérito, o ministro entendeu que o acórdão questionado “não merece reparos”, uma vez que se encontra em harmonia com a jurisprudência dominante do STF sobre a matéria. Dessa forma, ele negou provimento ao RE, vencido, nesse ponto, o ministro Marco Aurélio.
Mérito
De acordo com o artigo 323-A do Regimento Interno do STF, o julgamento de mérito de questões com repercussão geral, nos casos de reafirmação de jurisprudência dominante da Corte, também pode ser realizado por meio eletrônico.
MB/AD
Processos relacionados
RE 726035

sexta-feira, 25 de abril de 2014

Novo livro de Post

Já está em pré ordem o no livro de Post. Trata de financiamento de campanha eleitoral. Ùnico problema que vejo é que livro já está envelhecido. Pois ocorreu uma decisão da Corte nessas duas últimas semanas. Roberts que elaborou  voto. Mesmo assim encomendei o livro.

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Ação afirmativa nos Estados Unidos

EUA debatem modelo de acesso universitário FSP 24 de abril de 2014
Universidades discutem substituir políticas de ação afirmativa baseadas em raça por critérios socioeconômicos

Decisão da Suprema Corte deve dar impulso à busca por novos modelos de seleção de candidatos a instituições superiores

FABIANO MAISONNAVE
DE SÃO PAULO
A decisão da Suprema Corte dos EUA de manter o veto do critério racial para ingresso nas universidades do Estado do Michigan tende a acelerar a adoção de políticas alternativas de ação afirmativa já implantadas em algumas universidades, como a que privilegia alunos cujos pais não têm curso superior.

"As ações afirmativas baseadas em raça nos EUA são legal e politicamente vulneráveis", disse à Folha Halley Potter, do centro de estudos Century Foundation, sediado em Washington.

"Legalmente, as políticas públicas são submetidas ao mais restritivo padrão de revisão legal, o escrutínio estrito'. Politicamente, as preferências raciais são muitas vezes impopulares na opinião pública e entre os representantes eleitos", completou.

Potter é coautora do estudo "A Better Affirmative Action" (uma melhor ação afirmativa), que demonstra que sete de dez importantes universidades públicas conseguiram manter e até aumentar proporção de alunos negros e latinos depois da substituição de critérios raciais por outros socioeconômicos.

Um levantamento semelhante publicado ontem pelo jornal "New York Times" traz resultados diferentes: de cinco Estados que baniram o critério racial, em quatro houve queda percentual de alunos negros e latinos.

Em Michigan, onde o fim do critério racial foi aprovado por 58% dos eleitores em referendo em 2006 --decisão mantida pela Suprema Corte anteontem--, o percentual de novos alunos negros caiu 25% nas universidades e faculdades públicas estaduais, apesar da adoção de novos critérios socioeconômicos.

Desde 1996 até hoje, oito Estados aboliram o fator racial na admissão de universidades, entre os quais a Califórnia e a Flórida. Juntos, reúnem 29% dos estudantes de ensino médio do país.

Nos EUA, os programas de ação afirmativa universitários baseados em raça começaram há quase meio século. Nesse período, houve mudanças importantes, como a proibição de cotas raciais pela Suprema Corte, em 1978.

EDUCAÇÃO FAMILIAR

Uma das experiências que mais têm chamado a atenção são os programas Primeira Geração, em que o estudante cujos pais não possuem curso superior tem a acesso a uma série de incentivos.

"Os programas mais eficientes de primeira geração combinam recrutamento com apoio financeiro", diz Potter.

"A Universidade da Flórida, por exemplo, tem um programa impressionante para incluir alunos de primeira geração e baixa renda, oferecendo bolsas integrais. Esse programa tem ajudado a universidade a ter um corpo discente com um diversidade racial e socioeconômica."

O Estado da Flórida, onde o critério racial foi banido em 2001, vem tendo resultados melhores do que a média.

De acordo com o levantamento do "Times", as duas universidades mais importantes do Estado mantêm o mesmo número de universitários hispânicos desde que o critério racial foi abolido.

No Texas, onde o fator racial foi abandonado há mais tempo, a principal alternativa é o programa "Os 10% de Melhor Desempenho", no qual os alunos com as notas mais altas de todas as escolas de ensino médio do Esado têm vaga assegurada na universidade.

Apesar de a experiência ter sido copiada por outros Estados, o número de universitários negros e latinos no Texas vem caindo desde então, ainda de acordo com o "Times".

Em 2005, a Universidade do Texas voltou a levar o fator racial em consideração.


terça-feira, 22 de abril de 2014

Corte Suprema e Ação Afirmativa



Supreme Court Upholds Michigan’s Affirmative Action Ban
By ADAM LIPTAKAPRIL 22,April 2014NY Times
WASHINGTON — The Supreme Court on Tuesday upheld a Michigan voter initiative that banned racial preferences in admissions to the state’s public universities.

“This case is not about how the debate about racial preferences should be resolved,” Justice Anthony M. Kennedy wrote in a controlling opinion joined by Chief Justice John G. Roberts Jr., and Justice Samuel A. Alito Jr. “It is about who may resolve it. There is no authority in the Constitution of the United States or in this court’s precedents for the judiciary to set aside Michigan laws that commit this policy determination to the voters.”

Justice Sonia Sotomayor read an impassioned dissent from the bench. She said the initiative put minorities to a burden not faced by other applicants to college.

“The Constitution does not protect racial minorities from political defeat,” she wrote. “But neither does it give the majority free rein to erect selective barriers against racial minorities.” Justice Ruth Bader Ginsburg joined the dissent.

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How Minorities Have Fared in States With Affirmative Action Bans
In states that have banned affirmative action in college admissions, prominent public universities have tended to enroll fewer black and Hispanic freshmen.


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In earlier cases, including one from June concerning the University of Texas, the court has said that race-conscious admissions policies can be constitutionally permissible in states that wish to use them. The new decision concerned the question of whether and how voters may prohibit affirmative action programs.

The vote in the case, Schuette v. Coalition to Defend Affirmative Action, No. 12-682, was 6-2. Justice Elena Kagan recused herself, presumably because she had worked on the case as United States solicitor general.

The Michigan initiative, known as Proposal 2, was a response to Grutter v. Bollinger, a 2003 Supreme Court decision that upheld the use of race as one factor among many in law school admissions to ensure educational diversity.

Proposal 2, approved in 2006 by 58 percent of Michigan’s voters, amended the state Constitution to prohibit discrimination or preferential treatment in public education, government contracting and public employment. Groups favoring affirmative action sued to block the part of the law concerning higher education.

In 2012, the United States Court of Appeals for the Sixth Circuit, in Cincinnati, ruled by a vote of 8 to 7 that the initiative violated the federal Constitution’s equal protection clause. The appeals court majority said the problem with the law was that it restructured the state’s political process by making it harder for disfavored minorities to press for change.

In both 1969 and 1982 the Supreme Court struck down measures disfavoring minorities on the grounds that they unfairly restructured the political process. Those precedents figured prominently in the majority opinion from the appeals court.

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david 6 minutes ago
If our country provided enough jobs and enough college enrollment options there would be no need to ration either by affirmative action...
Glenn 10 minutes ago
I've been around long enough to remember affirmative action based on quotas. The reason we don't do that anymore is because it worked -...
Willy Rho 10 minutes ago
A Republic having ANY PROTECTED CLASS violates the "Equal Protection of the Law" required by the Constitution and pits classes against...
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“A student seeking to have her family’s alumni connections considered in her application to one of Michigan’s esteemed public universities could do one of four things to have the school adopt a legacy-conscious admissions policy: she could lobby the admissions committee, she could petition the leadership of the university, she could seek to influence the school’s governing board, or, as a measure of last resort, she could initiate a statewide campaign to alter the state’s Constitution,” Judge R. Guy Cole Jr. wrote for the majority.

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“The same cannot be said,” Judge Cole added, “for a black student seeking the adoption of a constitutionally permissible race-conscious admissions policy. That student could do only one thing to effect change: she could attempt to amend the Michigan Constitution — a lengthy, expensive and arduous process — to repeal the consequences of Proposal 2.”

A dissenting member of the appeals court, Judge Jeffrey S. Sutton, wrote that the majority had it backward. “A state does not deny equal treatment by mandating it,” he said. The majority opinion, he added, “transforms a potential virtue of affirmative action into a vice.”

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“If there is one feature of affirmative action programs that favors their constitutionality,” he said, “it is that they grow out of the democratic process.”

The appeals court’s decision divided along partisan lines. The eight judges in the majority were all nominated by Democratic presidents, and the seven judges in dissent were all nominated by Republican presidents. (Judge Helene N. White, who was in the majority, was initially nominated by President Bill Clinton and was later renominated by President George W. Bush as part of a compromise involving several nominations.)

The United States Court of Appeals for the Ninth Circuit, in San Francisco, upheld California’s ban on racial preferences in 1997, saying it “would be paradoxical” to rule otherwise. The court reaffirmed that ruling in 2010.

quinta-feira, 17 de abril de 2014

Questão indigena

17/04/2014 às 05h00 3
Cresce disputa pelas terras dos índios no país
Valor
Por Daniela Chiaretti | De São Paulo
Beto Ricardo/ISA / Beto Ricardo/ISAEm junho de 1988, indígenas de várias etnias promoveram uma vigília no Congresso Nacional para garantir os direitos dos índios no texto final da Constituição
"Os índios estão sob fogo cerrado". A frase, da antropóloga Manuela Carneiro da Cunha, professora emérita da Universidade de Chicago e professora titular aposentada da Universidade de São Paulo (USP), explicita o sentimento de especialistas em relação à questão indígena no Brasil, às vésperas do Dia do Índio, comemorado dia 19. "As terras indígenas e as unidades de conservação, terras mantidas fora do mercado, estão sendo mais do que nunca cobiçadas."

O cerne do conflito é a disputa pela terra. A extensão das terras indígenas no Brasil chega a 13% do território nacional, distribuídas desigualmente. A Constituição diz que a terra indígena demarcada é da União, mas os índios têm direito a usufruto exclusivo.

A maior extensão de terras indígenas está na Amazônia, onde tudo tem grandes proporções - municípios, latifúndios, unidades de conservação. Foi ali, e também no Centro-Oeste, que a maior parte das terras indígenas extensas e contínuas foi reconhecida depois que a Constituição garantiu os direitos indígenas, em 1988. A demarcação que sobrou fazer é a de terras mais disputadas, mais caras e de histórico de ocupação mais complexo.

No Nordeste, Leste e Sul, os índios vivem em territórios bem pequenos. Os milhares de guaranis-kaiowás confinados em áreas diminutas no Mato Grosso do Sul, ou vivendo à beira das estradas enquanto aguardam solução para o seu caso, constituem o lado mais dramático desse quadro. Os guaranis são o povo indígena mais numeroso do Brasil e se espalham pelo Mato Grosso do Sul, pelas fronteiras com Paraguai e Argentina e também pelo Estado de São Paulo.

Segundo dados de 2010, do IBGE, existem 240 povos indígenas no Brasil. Falam 154 línguas. Embora alguns povos estejam ameaçados de extinção, a população indígena vem crescendo. Eram 896.917 no último Censo.

"Trata-se de um mosaico de microssociedades", diz o catálogo da exposição "Povos Indígenas no Brasil", que está no Parque Ibirapuera, em São Paulo, organizada pelo Instituto Socioambiental, o ISA. "Metade das etnias tem uma população de até mil pessoas, 49 etnias têm parte da população habitando países vizinhos e há 60 evidências de povos 'isolados'".

Na outra ponta estão dezenas de projetos de lei tramitando no Congresso e que ameaçam terras indígenas e novos processos de demarcação. Há projetos de mineração que se sobrepõem a esses territórios e projetos hidrelétricos que o governo quer impulsionar e que afetam povos indígenas. No Centro-Oeste, terras que índios reivindicam são muitas vezes ocupadas por produtores rurais que têm título expedido pelo Estado.

"Essa é uma semana do índio de pouca comemoração e muita apreensão", diz Adriana Ramos, secretária-executiva-adjunta do ISA, ONG reconhecida pelo trabalho com os índios. "Estamos vivendo momento de grande ameaça aos direitos constituídos e de multiplicação de conflitos, inclusive fomentados por discurso de políticos e representantes empresariais."

Uma das maiores ameaças vem da Proposta de Emenda Constitucional 215/2000. O projeto tira do Executivo a competência de aprovar as demarcações e transfere o processo ao Congresso. Na visão de indigenistas, se aprovado, não haverá novas demarcações de terras indígenas no país. O governo disse ser contrário à iniciativa e a considera inconstitucional. No fim de 2013, foi instalada uma comissão especial para analisar a PEC. No colegiado, a maioria é de deputados ruralistas.

Há ainda projetos de abrir terras indígenas para arrendamento com fins agropecuários ou de mineração", diz Adriana. "Essas propostas são 'vendidas' como alternativas econômicas a populações que vivem em situações de fragilidade. Mas elas se contrapõem ao modo de vida tradicional desses povos", critica. Essas iniciativas operariam em um vácuo deixado pelo poder público. "O Estado dá pouco apoio a alternativas econômicas condizentes com o modo de vida indígena. Poderia desenvolver o manejo sustentável de produtos da biodiversidade. Extração de óleos da floresta, fibras, frutas, turismo. Tudo isso poderia ser implementado."

"Hoje, a situação é difícil", reconhece o antropólogo Marcio Meira, que esteve à frente da Fundação Nacional do Índio (Funai) de 2007 a 2012, o mais longevo presidente do órgão. "Os setores da sociedade que são historicamente anti-indígenas, têm agido de forma muito agressiva, principalmente no Congresso Nacional", avalia. "O centro é a base ruralista. Qual o agravante? Que essa base hoje tem muita força. Boa parte das exportações do Brasil vem daí", diz Meira.


Segundo o antropólogo, "esse poder tem tentáculos" no Judiciário e no Executivo. "Há muitos processos de judicialização das terras indígenas e muitos juízes nos últimos anos têm se manifestado contrários aos índios, com decisões polêmicas." Ele lembra que, dentro do governo, existem ministérios mais favoráveis aos povos indígenas, mas há outros com posições mais conservadoras.

Meira enxerga, também, alguns avanços nos últimos anos. Um dos principais teria sido na área da educação, com o ingresso de índios nas universidades. As estimativas são de que existem 1.700 indígenas em universidades federais, recebendo bolsas de R$ 900. "É um investimento de R$ 20 milhões anuais, algo que não existia há um ano."

Os índios têm direito a Bolsa Família e aposentadoria rural. "Mas a saúde indígena ainda tem muito gargalo", afirma o antropólogo. E embora hoje não haja quase nenhuma terra indígena sendo homologada, há alguns casos de desintrusão, o que demanda investimento e esforço enorme do governo. O caso mais famoso é o da terra indígena Awa-Guajá, no Maranhão, iniciado este ano, e depois suspenso para que o Incra encontrasse uma solução para os produtores rurais. Eles tinham que sair da terra e não sabiam para onde ir.

A última homologação de terra indígena no Estado de São Paulo ocorreu há 16 anos, informa Otávio Penteado, assessor de programas da Comissão Pró-Índio SP, no boletim da entidade. No Estado, há 17 terras indígenas em processo de demarcação e estima-se que há outras 16 sem processo iniciado. Mais da metade das 29 terras indígenas de São Paulo não está demarcada, o que deixa a população sem acesso às políticas públicas. São Paulo, segundo a ONG, é a cidade brasileira com mais índios no espaço urbano - seriam quase 12 mil, segundo o Censo de 2010.

"É nas áreas indígenas que se concentram algumas das maiores riquezas do Brasil em termos minerais e de biodiversidade", diz o professor Antonio Carlos de Souza Lima, professor do Departamento de Antropologia do Museu Nacional do Rio de Janeiro, da UFRJ, referindo-se a terras na região Norte. "São notadamente as mais bem conservadas."

Ele defende uma proposta de educar a sociedade brasileira para valorizar e respeitar a diversidade que há no país. "A primeira coisa é ter a plena consciência de que isso tem que fazer parte da educação brasileira, que vivemos em um país multicultural e pluriétnico. Com populações que têm direito a viver de acordo com modos diferentes dos cultivados pela sociedade contemporânea", diz. "A conscientização tem que sair das boas intenções e avançar do papel para as práticas."

O Brasil tem há seis anos legislação que regulamenta a obrigatoriedade de ensino, nas escolas, de história e cultura afro-brasileira e indígena. "Essa lei até hoje não é aplicada. Ninguém cumpre", diz Souza Lima. "Todo mundo centra a questão no tema da terra, porque é a defesa mais imediata aos ataques", afirma. "Mas isso não substitui um projeto de longo prazo para esse tema."

"O brasileiro não conhece o Brasil", diz Souza Lima. "Tem que entender que índio que vive nu na aldeia, distanciado de tudo, não é a regra hoje em dia. Até filhos de ianomâmis frequentam escolas e universidades. Ao incorporar certos elementos da sociedade não indígena, eles o fazem de acordo com a sua própria lógica. E por isso não deixarão de ser índios." Segundo o professor, "é fundamental ouvir o que os próprios indígenas têm a dizer sobre os seus projetos e o que têm passado. Isso tem que ser ouvido pelos escalões mais altos da administração".

O governo, no âmbito do Ministério da Justiça, prepara um projeto que altera os procedimentos de demarcação das terras indígenas. A minuta, divulgada há alguns meses, desagradou indigenistas e ruralistas.

Em outra frente, na Secretaria-Geral da Presidência, procura-se estabelecer parâmetros que regulamentem a consulta prévia. Trata-se de pôr em prática o artigo 6 da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O tratado versa sobre os direitos fundamentais dos povos indígenas e tribais, foi aprovado em 1989 e começou a vigorar em 1991. O Brasil foi um dos 20 países que ratificaram a convenção, com posterior aprovação no Congresso e promulgação pelo Executivo. A convenção internacional ganhou status de lei.

A Convenção 169 diz que a consulta aos povos afetados por algum projeto tem que ser feita de boa-fé. O governo tem vários projetos de hidrelétricas na Amazônia que afetarão grupos indígenas. A ideia da consulta, segundo algumas interpretações, é que ela teria que ser prévia, livre e consentida. A ideia do veto é debate superado: a meta é ter o consentimento dos afetados ou chegar a um acordo. O problema é que a convenção é genérica, é preciso criar um padrão sobre a consulta. Bolívia, Peru e Chile percorreram essa trilha. No Brasil criou-se um grupo interministerial em 2012, que procura avançar nesse campo.

Enquanto o governo tenta avançar nessa frente, os índios sofrem com a invasão de suas terras por garimpeiros e madeireiros, pela contaminação de recursos hídricos por mercúrio ou agrotóxicos e pela pressão do entorno, segundo indigenistas.

Na visão de Manuela Carneiro da Cunha, a isso se soma "o cerco legislativo, uma investida sem precedentes do Congresso", diz ela. "Desde a Colônia até os anos 90, a legislação sempre declarou os direitos dos índios. Mas era um movimento inócuo, porque ninguém respeitava. Hoje, quando os índios tentam fazer valer seus direitos, tenta-se esvaziá-los."

Link para textos de Martinez Dalmau


http://uv.academia.edu/RubenDalmau/Papers

segunda-feira, 7 de abril de 2014

Novo número

Saiu o novo numero de International journal of Constitutional Law com artigo de Frankkenberg

domingo, 6 de abril de 2014

Link para o novo livro de Sunstein

http://www.amazon.com/Conspiracy-Theories-Other-Dangerous-Ideas/dp/1476726620/ref=sr_1_1?s=books&ie=UTF8&qid=1396820718&sr=1-1&keywords=cass+sunstein

quinta-feira, 3 de abril de 2014

Finaciamento de campanha nos Estados Unidos

03/04/2014 às 05h00 Valor
Nos EUA, Suprema Corte derruba limites

Por Richard McGregor | Financial Times, de Washington
A Suprema Corte dos EUA abriu caminho para que mais dinheiro entre na política americana, ao derrubar limites - declarando-os inconstitucionais - ao montante total que pessoas físicas podem doar em cada eleição.

A decisão do tribunal resultou dividida na proporção 5 contra 4 que marcou suas decisões históricas sobre financiamento de campanha nos últimos anos, tendo uma pequena maioria decidido que o direito de participar livremente das eleições deve prevalecer sobre os riscos de corrupção.

A Suprema Corte sob a presidência do juiz John Roberts tem se posicionado sistematicamente contra restrições ao financiamento de campanhas, posição expressa mais recentemente em decisão no caso "United Citizens", em 2010, que permitiu doações ilimitadas a grupos com engajamento político, desde que sem vínculos formais com as campanhas oficiais.

A desregulamentação gradual do financiamento de campanhas fortaleceu o papel de superdoadores, como Sheldon Adelson, magnata do setor de casinos, que doou cerca de US$ 93 milhões a candidatos republicanos em 2012.

O financista George Soros contribuiu com dezenas de milhões de dólares para organizações liberais tentando derrotar George W. Bush na eleição de 2004, mas os democratas tiveram dificuldades para cooptar grandes doadores na mesma escala que os republicanos, nos últimos anos.

Embora essa decisão abra caminho para que mais dinheiro seja injetado num processo político já em dificuldades para absorver os milhões extras liberados por decisões anteriores da Suprema Corte, a decisão poderá simplesmente redirecionar o fluxo para os partidos tradicionais.

Nas últimas eleições, muitos doadores ricos tinham dado dinheiro aos chamados "supercomitês de ação política", não sujeitos a restrições às doações. Essa decisão agora coloca os partidos tradicionais em maior pé de igualdade com os "superpacs".

O juiz Roberts, escrevendo em nome da maioria, disse que o governo tem "forte interesse no combate à corrupção e a sua interferência" na política.

"Entretanto, consideramos que esse interesse deve ser limitado a um tipo específico de corrupção - corrupção "quid pro quo" [é dando que se recebe] -, a fim de assegurar que os esforços do governo não produzam o efeito de restringir o direito [constitucional] dos cidadãos de escolher quem virá a governá-los", escreveu ele.

A opinião da minoria, redigida por Stephen Breyer, disse que a decisão "criará uma brecha", permitindo que um indivíduo "contribua com milhões de dólares para um partido político ou para a campanha de um candidato".

"Essa decisão não passa de um pequeno passo, porém mais um passo, rumo à ruína. Poderá resultar em interpretações da lei que resultarão no fim de qualquer justa competição."

"Considerada em conjunto com a decisão do caso 'Citizens United', a decisão de hoje eviscera a legislação de financiamento de campanhas em nosso país, deixando um remanescente incapaz de gerir os graves problemas de legitimidade democrática que tal legislação tinha por objetivo resolver", escreveu o juiz Breyer.

Sob a legislação em vigor, doações de pessoas físicas em cada eleição são limitadas a um total de US$ 48,6 mil beneficiando todos os candidatos e US$ 74,6 mil para todos os partidos, num total de US$ 123 mil.

Sob as novas regras, uma única pessoa poderá gastar até US$ 3,6 milhões em cada eleição.

A decisão da Suprema Corte não muda a lei que limita doações a candidatos individuais, que estabelece o teto de US$ 2,6 mil, mas remove o limite total de doações a todos os candidatos e partidos.

O caso foi levado à Suprema Corte por Shaun McCutcheon, um empresário do Alabama, com o apoio do Comitê Nacional Republicano (CNR), após McCutcheon ter se queixado de que os limites totais o impediam de fazer doações para mais candidatos.

Reince Priebus, presidente do CNR, disse que a decisão foi "um importante primeiro passo no sentido de restaurar a voz de comitês de candidatos e partidos e uma vitória para todos os que apoiam um discurso político robusto e transparente".

Mitch McConnell, líder da minoria republicana no Senado e um dos mais vigorosos defensores da liberalização das leis de financiamento de campanhas, disse que a decisão reconheceu ser um "direito pessoal, e não uma prerrogativa do Congresso, decidir quantos candidatos e partidos pode apoiar". "[A decisão] não autoriza que mais um centavo seja dado a determinado candidato ou partido - ela simplesmente respeita os direitos constitucionais das pessoas em decidir quantos [candidatos e/ou partidos] apoiar".

Chuck Schumer, senador democrata de Nova York, disse: "Isto em si é um pequeno passo, mas um passo rumo à ruína. Isso poderá resultar em interpretações da lei que resultarão no fim de qualquer justa competitividade"

Voto de Zavaski financiamento de campanha

http://www.osconstitucionalistas.com.br/zavascki-ilusao-e-messianismo-judicial-na-adi-4650

quarta-feira, 2 de abril de 2014

Link para livro com contribuição minha divulguem!

http://www.arraeseditores.com.br/site/index.php?pagina=produto&produto=157

terça-feira, 1 de abril de 2014

Oab e finaciamento de campanha

 1

Financiamento volta à pauta do Supremo

Por Maíra Magro | De Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma amanhã o julgamento da ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pela extinção das doações de empresas a campanhas políticas. Com um placar de quatro votos pelo fim das doações privadas e nenhum contrário, o julgamento deve continuar com o voto do ministro Teori Zavascki, que pediu vista no dia 12 de dezembro.
Além dos quatro integrantes do STF que já se posicionaram - o relator, Luiz Fux, os ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli e o presidente, Joaquim Barbosa -, outros três já criticaram o financiamento empresarial de campanhas em outras ocasiões: Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Se eles confirmarem suas posições, já serão sete votos pelo fim das doações empresariais, entre os 11 integrantes da Corte.
Faltando apenas dois votos para formar maioria, o julgamento está bem próximo de acabar com essa forma de contribuição para as campanhas eleitorais. Não se descarta, porém, a possibilidade de um novo pedido de vista na sessão de amanhã - o que poderia evitar uma decisão antes do começo oficial da campanha de 2014, no dia 6 de julho.
Mesmo se o STF definir a questão antes disso, os ministros precisarão esclarecer a partir de quando a nova regra se aplicará. Alguns ministros defendem que eventual mudança não valeria para as eleições deste ano - para isso, argumentam, a alteração teria que ser aprovada com um ano de antecedência. Essa interpretação é baseada no artigo 16 da Constituição Federal, que diz: "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência."
Na ação, apresentada em 2011, o Conselho Federal da OAB aponta inconstitucionalidade de artigos da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que autorizam as doações empresariais. Para a entidade, como as pessoas jurídicas não são cidadãos, elas não teriam legitimidade de participar do processo político-eleitoral. A OAB também alega que o financiamento empresarial de campanhas favorece o poder econômico e cria desigualdades políticas.
Pela regra atual, empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior ao da eleição. Pessoas físicas podem doar até 10% do rendimento bruto do ano anterior. A OAB também quer limitar as doações de pessoas físicas.
Ao votar em dezembro, o relator do processo, Luiz Fux, disse que as únicas fontes legais de recursos dos partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do fundo partidário. Ele também propôs que o Congresso tenha 24 meses para aprovar uma lei sobre doações de pessoas físicas e o uso de recursos próprios pelos candidatos. Se, em 18 meses, uma nova lei não for aprovada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderia criar uma norma temporária. Barbosa, porém, foi contrário à proposta, e os demais ministros ainda não se manifestaram.
Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes foi o único a demonstrar apoio a Teori Zavascki no pedido de vista, ressaltando que o assunto precisa ser analisado com cuidado. Para Mendes, o partido político que está no poder seria beneficiado com o veto às doações de empresas, pois conta com a propaganda institucional.



Link para obra sobre Justiça de transição


 http://www.initiavia.com/justica-de-transicao