terça-feira, 14 de abril de 2009

O significado do Pacto Republicano

Consultor Jurídico de 14 de abril de 2009

Pacto estabelece metas para aperfeiçoar a JustiçaPor Rodrigo Haidar
Atualizar as regras de interceptação telefônica e rever a legislação de abuso de autoridade para conter abusos policiais e judiciais. Criar colegiados de juízes em primeira instância para julgar crimes cometidos por organizações criminosas e evitar que criminosos ameacem magistrados. Instituir Juizados da Fazenda Pública nos estados. Criar ações coletivas a exemplo das class actions americanas.

Não são poucas as propostas que formam o II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo, assinado nesta segunda-feira (13/4) pelos chefes dos três poderes. O acordo para agilizar o Judiciário e torná-lo mais efetivo foi assinado pelos presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva; do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes; do Senado, José Sarney (PMDB-AP); e da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP).

O II Pacto é fundado em três eixos: proteção dos direitos humanos e fundamentais, agilidade e efetividade da prestação jurisdicional e acesso universal à Justiça. O programa abarca de questões pontuais como a disciplina do uso de algemas a matérias genéricas, como o “fortalecimento das defensorias”.

Da lista de 32 propostas consideradas prioritárias para aperfeiçoar o sistema processual e judicial (veja a lista abaixo), quatro devem receber atenção especial da Secretaria de Reforma do Judiciário. O secretário Rogério Favreto disse à revista Consultor Jurídico que a sistematização da legislação processual penal é um dos primeiros pontos a ser trabalhado.

Favreto defende que é preciso dar uniformidade ao processo para evitar atos que tornam seu desfecho muito custoso. Além do processo penal, a Secretaria deve centrar seus esforços na estruturação das defensorias públicas, na revisão da lei das escutas e nas novas regras de processos coletivos. A ideia, neste último caso, é racionalizar o julgamento dos conflitos de massa para fazer com que um processo dê cabo de milhares e impeça o Judiciário de julgar centenas ou milhares de vezes a mesma coisa.

Aperfeiçoamento contínuo

No lançamento do II Pacto, o ministro da Justiça, Tarso Genro, afirmou que o plano privilegiou projetos já em andamento no Congresso Nacional, para dar mais agilidade ao andamento das propostas. “Estamos diante de uma agenda de aperfeiçoamento do estado Democrático de Direito”, disse.

O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o primeiro pacto para tornar mais ágil a Justiça, fechado há quatro anos, resultou em leis que ajudaram a dar racionalidade ao sistema, como as que disciplinaram a Repercussão Geral e a Súmula Vinculante. No último ano, graças às medidas, o número de recursos distribuídos aos ministros do STF caiu 40%.

Nasceu também do primeiro pacto entre os três poderes a lei que uniu as fases de conhecimento e de execução dos processos. Até então, o cidadão ganhava a ação, mas não levava. O processo tramitava por anos na Justiça apenas para que o direito fosse reconhecido. Depois disso, se iniciava uma nova ação, de execução, para fazer valer aquele direito — mais alguns anos. Hoje, depois de reconhecido o direito, a execução é feita em seguida, no mesmo processo.

Mendes lembrou que graças à criação do Conselho Nacional de Justiça, com a Reforma do Judiciário de 2004, está sendo possível melhor usar as estruturas judiciárias. “A Justiça do Trabalho e a Justiça Federal podem utilizar do alcance e capilaridade da Justiça Estadual, para estarem presentes em todo o território, mediante estruturas e protocolos integrados, sem despender exagerados investimentos em organizações superpostas. Não tardará, até que o habitante de Araguatins (TO) possa solicitar sua revisão de contrato do Sistema Financeiro de Habitação sem necessidade de viajar 600 quilômetros até o Fórum da Justiça Federal em Palmas”, disse o ministro.

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