terça-feira, 21 de abril de 2009

Discriminação Reversa, Ações Afirmativas e o Caso dos Bombeiros de Connecticut.

No comentário que fiz sobre o post de Gargarella (maximalismo X minimalismo na Suprema Corte) mencionei o caso pendente na U.S. Supreme Court sobre a contratação/promoção de bombeiros no Estado de Connecticut.

O caso teve início quando alguns bombeiros que passaram em um exame para promoção na carreira não foram promovidos. A administração municipal não os promoveu afirmando que o exame, por não ter aprovado nenhum afro-descendente (aprovou brancos e pelo menos um latino), causava um impacto nas minorias, capaz de violar o Civil Rights Act de 1964. Os aprovados no exame, mas não promovidos, alegam que com essa atitude a administração municipal violou a “equal protection clause” da Constituição norte-americana.

Em suma, ambos os lados da questão buscam fundamento na “equal protection clause”: os aprovados alegam que a Constituição proíbe a discriminação pelo fato de serem brancos; o município, por seu turno, afirma que a referida norma constitucional a proíbe de utilizar um exame que cause um impacto desproporcional sobre os afro-descendentes.

No entanto, mais do que simplesmente decidir se o ato do município de New Haven foi discriminatório ou não em relação aos aprovados no exame, o caso trazido à Suprema Corte pode dar início a uma completa remodelagem das ações afirmativas nos EUA. Alguns teóricos defendem a tese de que os afro-americanos já não dependem mais de políticas afirmativas, alegando, entre outras coisas, a própria eleição de Obama. Por outro lado, muitos defendem que a população afro-americana ainda está sub-incluída no mercado de trabalho, justificando a permanência de ações afirmativas na contratação de servidores públicos.

Neste caso, uma decisão maximalista em favor dos aprovados no exame pode significar uma séria reversão das conquistas do movimento dos direitos civis ocorridas na segunda metade do século XX. Uma decisão minimalista, como a sugerida pelo Departamento de Justiça (remeter o caso a um tribunal inferior para analisar se a decisão municipal foi um pretexto para discriminação intencional), traria bem menos riscos aos direitos fundamentais das minorias.

Link para a matéria no Washington Post:
http://www.washingtonpost.com/wp-dyn/content/article/2009/04/19/AR2009041900866_3.html

Outras informações sobre o caso, inclusive a tramitação processual:
http://www.washingtonpost.com/wp-dyn/content/article/2009/04/18/AR2009041802203_3.html

Um comentário:

Alceu Mauricio, Jr. disse...

Apenas acrescentando o nome do caso mencionado no post:
Ricci v. DeStefano (07-1428)