O mestrando da Puc de Direito do Rio Daniel Giotti envia a seguinte notícia a respeito do Amicus Curiae
Quarta-feira, 22 de Abril de 2009
Ingresso de amigos da Corte só é possível até entrada do processo em pauta
Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
reconheceu na tarde desta quarta-feira (22) que o ingresso de terceiros - os
chamados amigos da corte (ou amici curiae) -, nos processos de controle
concentrado de constitucionalidade (ADI, ADCs e ADPFs) só deve ser permitido
até o momento em que o processo é encaminhado pelo relator para inclusão na
pauta de julgamentos.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso (agravo regimental)
interposto contra o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 4071, ajuizada pelo PSDB contra o artigo 56 da Lei 9.430/96. Depois
que o relator determinou o arquivamento da ação, três entidades pediram para
ingressar no processo como amigos da Corte. O ministro Carlos Alberto
Menezes Direito negou os pedidos, porque foram feitos depois que o processo
havia sido apresentado em mesa para julgamento.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e
Marco Aurélio acompanharam o entendimento do relator, no sentido de que em
processos de controle concentrado de constitucionalidade, depois que é
concluída a instrução, ouvida a Procuradoria Geral da República e encerrada
a participação do relator, com o encaminhamento do processo para ser
incluído em pauta, não cabe mais a entrada de terceiros na matéria.
"Se o interessado pode fazer antes (o pedido de ingresso), porque faz de
última hora?", questionou o ministro Cezar Peluso, ressaltando que esse
comportamento faz parte da cultura do brasileiro.
Divergência
Os ministros Carlos Ayres Britto, Celso de Mello e Gilmar Mendes discordaram
desse entendimento. Para esses ministros, a participação de terceiros no
processo, solicitado a qualquer instante, é um fator que legitima ainda mais
as decisões do STF. Para Celso de Mello, "essa intervenção pluraliza o
debate constitucional, com fundamentos e razões que podem muito bem orientar
a Corte no desempenho de sua função constitucional".
Mesmo concordando com a relevância da participação dos amigos da Corte, os
ministros que formaram a maioria pelo indeferimento dos pedidos frisaram que
a regra processual (que permite o ingresso de terceiros) tem que ter alguma
limitação. Se não houver regra, pontuou o ministro Menezes Direito, o amicus
curiae vai acabar se tornando o regente do processo, quando na verdade sua
função é ajudar na instrução do processo. "No momento em que o julgador
libera para pauta, encerra seu ofício. Não pode haver mais qualquer
intervenção", salientou o ministro.
No mérito, o Plenário desproveu o agravo, seguindo o voto do relator, que
baseou sua decisão individual em dois precedentes da Corte, ambos de
relatoria do ministro Gilmar Mendes, que reconheceu a constitucionalidade da
norma questionada pelo PSDB.
quinta-feira, 23 de abril de 2009
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