domingo, 12 de abril de 2009

O projeto do novo estatuto dos índios

Estado de São Paulo de 12 de abril de 2009
Novo estatuto retira de índios a condição de inimputáveis
Pela proposta, Justiça terá de avaliar se acusado de cometer crime tem noção da ilegalidade do ato
Uma mudança na legislação bancada pelo governo permitirá que a Justiça puna os índios que cometem crimes com o mesmo rigor com que são julgados os demais brasileiros. O texto do novo estatuto dos povos indígenas, que substituirá a legislação de 1973, será fechado no fim deste mês e define que os índios não são inimputáveis e têm plena capacidade para compreender o significado de seus atos. Para condená-los, a Justiça precisará avaliar se o ato praticado está de acordo com os usos e costumes da comunidade indígena a que pertence e se o índio tinha consciência de que cometia uma ilegalidade.

O novo texto corrige uma incongruência da legislação brasileira. O estatuto dos povos indígenas, que vigora desde 1973, diz que o índio é inimputável, ou seja, que não pode ser punido por seus atos porque não teria condições de saber o que é certo ou errado. A Constituição de 1988, por outro lado, diz que os indígenas podem ir à Justiça defender seus interesses. Poderiam, portanto, ser punidos também por seus atos. A divergência entre as normas criou situações antagônicas no Judiciário. Em alguns casos, os índios ficavam impunes; em outros, mesmo sem a perfeita noção de que haviam cometido um crime, eram julgados com o mesmo rigor que o não-índio.

Para evitar decisões que se choquem, o novo texto exigirá a produção de um laudo antropológico que determinará até que ponto aquele índio sabe que a conduta praticada é criminosa e para investigar se o ato está ou não de acordo com os valores culturais de seu povo. Essas informações serão consideradas pelo juiz na hora de dar o veredicto. Se o ato praticado for ao encontro de seus valores culturais e costumes da comunidade a que pertence, o índio não será punido. Caso contrário, será julgado como qualquer brasileiro. Além disso, a Justiça poderá livrar o índio que já tiver sido punido por sua comunidade.

CIDADÃO

O propósito central do novo estatuto é superar a ideia de que o índio pode ser tratado como "um débil mental", como traduziu um integrante do governo, e colocá-lo no mesmo patamar que qualquer cidadão. "A lei não vai mais tratar o índio como inferior, incapaz, mas como cidadão brasileiro com direitos e deveres, respeitados seus usos e costumes", disse o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Márcio Meira. "O índio tem a capacidade de entender o que é certo ou errado, mas isso deve ser analisado de uma forma nova pela Justiça", acrescentou o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay.

De acordo com o texto, que precisa ser aprovado pelo Congresso, cabe somente aos juízes federais decidir sobre as disputas que envolverem direitos indígenas. E, quando forem julgar um índio acusado de algum crime, deverão obrigatoriamente pedir uma perícia antropológica para saber se o acusado tinha ou não consciência de que o ato era ilegal - isso nem sempre é feito hoje. Os índios, por sua vez, terão direito a um intérprete, para que se defendam com mais desenvoltura em sua própria língua.

A proposta pode tirar da Funai a incumbência de defender os índios perante o Judiciário. O Ministério da Justiça entende que, com o fim da tutela, não cabe a um órgão do Executivo fazer a defesa pessoal dos indígenas. Como qualquer brasileiro, os índios seriam representados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público - a saída da Funai encontra resistência entre índios e dentro do próprio órgão e, por isso, esse ponto ainda vai passar por uma discussão mais aprofundada.

HÁ 18 ANOS

Um projeto de atualização do estatuto dos povos indígenas, de autoria do hoje senador Aloizio Mercadante (PT-SP), tramita no Congresso há 18 anos. Em 1994, um texto alternativo foi aprovado, mas um recurso apresentado pelo PSDB acabou por deixá-lo parado na Mesa da Câmara desde então. De lá para cá, vários outros projetos foram apresentados para alterar pontos da legislação, como o tratamento penal dos índios, possibilidade de exploração de recursos minerais e hídricos em terras indígenas e mudanças na forma de demarcação. Nenhum avançou.

A um ano e meio das eleições de 2010, o grande desafio do governo e das organizações indígenas é garantir que o novo esforço por um estatuto atualizado não acabe também parado na Câmara. O presidente da Funai diz acreditar na aprovação do texto, especialmente por ser uma proposta construída em consenso entre governo, líderes indígenas e sociedade civil.

"Nós avaliamos que estamos num momento de amadurecimento. Por muito tempo, o governo ia para um lado, o movimento indígena ia para outro e a sociedade civil ia para um terceiro lugar. Temos hoje um ambiente favorável para recuperar a ideia de um novo estatuto, de um documento que seja de entendimento entre os povos, governo e sociedade civil", disse Meira.




NOVA VIDA LEGAL


CRIMES

O novo estatuto - O índio é capaz de distinguir o certo do errado e deve ser responsabilizado por crimes que cometa. Os juízes deverão providenciar perícia antropológica. O índio que praticar ato em virtude de seus valores culturais será isento de pena

Estatuto de 1973 - O estatuto de 1973, que ainda está em vigor, deixa o índio sob a tutela do Estado e determina que os indígenas são inimputáveis. Isso significa, na prática, que não podem ser punidos pelos crimes que eventualmente cometam

Como é hoje - Os juízes não seguem regra predefinida. Alguns pedem que um laudo antropológico para saber se o indígena tem noção do ato que cometeu. Outros o punem como um criminoso qualquer, independentemente dos valores culturais


MINERAÇÃO

O novo estatuto - É permitida a mineração em terras indígenas. Empresas poderão pesquisar e explorar recursos minerais, desde que tenham assentimento dos índios. Para isso, deverão pagar contrapartidas aos povos e compensar eventuais danos

Estatuto de 1973 - Pelo estatuto de 1973, a exploração "das riquezas do solo" cabe somente aos índios. A autorização para exploração de recursos do subsolo estava condicionada ao prévio "entendimento com o órgão de assistência ao índio"

Como é hoje - A exploração de riquezas minerais em terras indígenas por empresas é proibida. A Constituição permite a pesquisa e lavra nessas áreas, mas condiciona a exploração à aprovação de uma lei específica. A legislação nunca foi votada


CULTURA

O novo estatuto - Pelo novo estatuto, o Estado deverá preservar, proteger, valorizar, difundir

e fazer respeitar a organização social das comunidades indígenas brasileiras, incluindo os costumes, as línguas, as crenças e as tradições das tribos

Estatuto de 1973 - O estatuto de 1973 dizia que era dever do Estado preservar a cultura dos indígenas e "integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional". Os índios considerados primitivos pelo estatuto deveriam ser civilizados

Como é hoje - A Constituição aprovada em 1988 reconhece aos índios "sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições" e define que o Estado deve proteger as manifestações culturais dos povos indígenas

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