Folha de São Paulo de 2 de abril de 2009
Supremo tem dois votos pelo fim da Lei de Imprensa
Julgamento foi interrompido e será retomado no dia 15
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto votou ontem pela total revogação da Lei de Imprensa, editada em 1967 pelo regime militar e que previa mecanismos como a censura prévia e a apreensão de publicações. Relator do tema, ele afirmou que a Constituição de 1988 não permite a existência de uma lei geral sobre a imprensa.
O julgamento sobre a validade da lei foi interrompido no final da tarde após o voto do ministro Eros Grau, também favorável à sua extinção. O assunto será retomado no dia 15.
Britto fez apenas uma ressalva em seu voto, a de que pretende discutir com os outros dez ministros a manutenção de dois pontos da lei: o que trata do direito de resposta aos que se sentirem atingidos por reportagens e o que assegura prisão especial para jornalista.
"A atual Lei de Imprensa foi concebida e promulgada num prolongado período autoritário", disse Britto, afirmando não haver meio-termo sobre liberdade de imprensa.
Em entrevista após a sessão, Britto afirmou que o que pode haver são leis específicas, como para tratar das indenizações por dano moral, assunto que ele também tratou em seu voto: "Tal reparação financeira não pode descambar jamais para a exacerbação. Carregar nas cores da indenização pode levar até mesmo ao fechamento de pequenos e médios órgãos de comunicação social".
Se o STF seguir o entendimento do relator e revogar a Lei de Imprensa, total ou parcialmente, os assuntos relativos ao setor continuarão a ser tratados pelos códigos Penal e Civil e pela Constituição, o que acontece hoje em parte. "O profissional da imprensa não pode ser tratado mais severamente que o cidadão comum. Pode ser tratado melhor porque cumpre papel de expansivo fortalecedor da democracia", disse.
Mesmo sem proferir o voto, o presidente do STF, Gilmar Mendes, deu a entender que discorda de Britto. "A vida não se faz apenas da liberdade de imprensa, mas também da dignidade da pessoa humana e do respeito à imagem da pessoa."
O julgamento foi motivado por ação do PDT, que já havia resultado na suspensão provisória de 20 dos 77 artigos da lei em fevereiro de 2008. Na ocasião, o ministro Menezes Direito (que não chegou a votar ontem) se manifestou favorável à revogação da Lei de Imprensa.
Ao final da sessão, Britto afirmou que pode haver debate artigo por artigo no dia 15.
Autor da ação, o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) defendeu que a Constituição não permite a punição penal contra jornalistas e responsáveis por órgãos de comunicação sob o argumento de defesa do direito da personalidade e intimidade de agentes públicos. Britto não acolheu esse entendimento. A exigência de diploma de jornalista para exercício da profissão não foi julgada.
quinta-feira, 2 de abril de 2009
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