terça-feira, 14 de abril de 2009

Convençâo 158 da OIT e o STF

Valor Economico de 14 de abril de 2009
Convenção 158 da OIT ainda aguarda julgamento no STFLaura Ignacio, de São Paulo
14/04/2009



As empresas que realizaram demissões coletivas ou pretendem fazer cortes em massa em decorrência da crise econômica estão em compasso de espera. Primeiro, porque aguardam o desfecho de ações ajuizadas por sindicatos para impedir as dispensas. Segundo, porque temem que o momento traga novamente a possibilidade de adoção, no Brasil, da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A norma, um tratado internacional assinado em 22 de junho de 1982 por diversos países, inclusive o Brasil, impõe que o término da relação de trabalho por iniciativa do empregador deve ser antecedido por uma negociação entre a empresa e o sindicato dos seus empregados, o que alguns interpretam como uma estabilidade informal.

Ainda que o Brasil seja signatário da convenção, ela só pode ser posta em prática após a aprovação do Congresso Nacional e de sua promulgação pela Presidência da República. Em 1992, o texto da convenção chegou a ser aprovado pelos parlamentares brasileiros por meio do Decreto nº 68 e promulgado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) pelo Decreto nº 1.855, de 1996. Mas a norma acabou gerando uma série de decisões judiciais da primeira instância da Justiça trabalhista no sentido de reintegrar funcionários demitidos em cortes coletivos. Diante disso, no mesmo ano da sua promulgação, o presidente FHC, por meio Decreto nº 2.100, revogou a convenção no Brasil.

A revogação da Convenção nº 158 da OIT também foi parar no Poder Judiciário. Em 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) contestou o decreto que a revogou em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não julgou o tema. Na ação, a Contag argumenta que a revogação da convenção no Brasil também deveria ter sido submetida ao Congresso Nacional. "Se o Supremo julgar a denúncia (revogação) inconstitucional, a Convenção nº 158 volta a vigorar", afirma o advogado José Eymard Loguercio, do escritório Crivelli Advogados Associados e que representa a Contag na Adin.

Entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) são interessadas junto à Contag no processo. Mas Loguercio lembra que, em 1996, a CNI também ajuizou uma Adin para tentar acabar com a insegurança jurídica a respeito da constitucionalidade da convenção. Com a revogação da norma, a ação perdeu objeto, mas antes disso os ministros do Supremo tiveram tempo para deferir um pedido de medida cautelar da CNI e declararam que a convenção só valeria por força de lei complementar, cuja votação exige a maioria dos parlamentares no Congresso.

Se a demissão se der por motivos econômicos, a convenção determina que a empresa deve informar os motivos do término das relações de trabalho ao sindicato da categoria afetada, sempre priorizando a conversa e a negociação. O advogado Nelson Mannrich, do escritório Felsberg Advogados, afirma que, apesar de a convenção ter sido denunciada, esse preceito continua sendo aplicado pelos tribunais regionais do trabalho (TRTs). Como no caso da empresa Bekum do Brasil, defendida pelo advogado, cuja dispensa foi suspensa por 60 dias.

A denúncia da Convenção nº 158 por FHC foi constitucional, na opinião do advogado Cássio de Mesquita Barros, da banca Mesquita Barros Advogados, que defende a Embraer e a GM nos tribunais. O perigo, segundo Barros, é que a convenção seja mal interpretada no sentido de reintegrar os empregados. O advogado reconhece que a norma prioriza a negociação, mas diz que ela só exige que a dispensa não seja imotivada. "A crise é o motivo real e sério dos cortes", diz. A demissão em massa da Embraer chegou a ser suspensa pelo TRT, mas o Tribunal Superior do Trabalho as manteve. Quanto à GM, os cortes foram aprovados se for paga a indenização de 40% do FGTS.

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