A mestranda em direito da ufrj Flávia Martins de Carvalho traz para a postagem essa notícia veiculada no blog de Roberto Gargarella (veja no nosso blog o endereço eletrônico do blog do citado professor argentino0. Trata-se de texto elaborado por Ronald Dworkin publicado no "New York Review of Books" de 30 de abril de 2009 mas já circulando em 07 de abril de 2009. É um artigo sob o título "Looking for Sunstein" no qual Dworkin critica o último livro de Sunstein.
16/04/2009 - Dijo Dworkin
Publicado por Roberto Gargarella no Blog
En el último número de The New York Review of Books, Ronaldo Dworkin
critica, un poco, el (lamentable) último libro de Cass Sunstein que
mencionamos (defenestramos?) por acá hace un tiempo. El texto de
Dworkin es interesante porque reinstala la disputa entre
"minimalistas" a la Sunstein (Cortes decidiendo de modo "superficial"
y "estrecho") y "maximalistas" a la Dworkin (Cortes decidiendo a
través de principios de profundo alcance y largo aliento, más allá del
caso en cuestión). Además, Dworkin escribe el texto (y lo deja en
claro desde el principio) consciente de que Cass es uno de los
principales candidatos obamianos para llegar a la Corte.
Ronaldo termina su texto afirmando que:
"Se dice, de modo habitual, que las decisiones judiciales ambiciosas
son arrongantes. Pero creo que la idea opuesta es la que tiende a ser
verdadera. Lo que resulta arrogante es que oficiales públicos no
electos declaren o denieguen ciertos derechos fundamentales, sin hacer
ningún (o casi ningún) esfuerzo por apoyar su decisión en principios
constitucionales amplios. El minimalismo resultaría una estrategia
especialmente peligrosa para los jueces liberales que se propongan, en
el futuro, corregir la radical restricción de derechos
constitucionales que han fijado jueces conservadores, a través de una
cobertura minimalista. Lo que necesitamos es el renacimiento de
principios liberales dentro del derecho constitucional. Necesitamos
opiniones fuertes y elocuentes, tal como eran propias de los grandes
jueces del pasado -opiniones que puedan volver a poner en su sitio los
fundamentos de una jurisprudencia constitucional liberal."
segunda-feira, 20 de abril de 2009
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Um comentário:
Sem tomar partido quanto a minimlismo ou maximalismo, parece-me que Gargarella cai na velha armadilha (em que alguns constitucionalistas brasileiros também já caíram)de confundir maximalismo com decisões progressistas. Conforme o excerto publicado no blog, ele defende as opiniões fortes dos grandes juízes liberais (leia-se: progressistas) do passado.
Como destaquei no artigo publicado na RDE (judicializacao, ordem marco e ordem fundamental), apoiado em um artigo de Friedman, o maximalismo (ou ativismo) pode tanto ser progressista quanto limitador dos direitos fundamentais (vide o caso da greve dos funcionários públicos). Não se pode defender o maximalismo presumindo que o Tribunal será progressista. Aliás, quanto à U.S. Supreme Court, essa confluência entre maximalismo e decisões progressistas só ocorreu em um relativamente breve momento da história constitucional. O contrário (ativismo + conservadorismo) foi mais frequente no passado e provavelmente continuará sendo no futuro, já que os Justices que podem se aposentar em um cenário mais próximos são extamente os liberais. Por exemplo, a Suprema Corte está para analisar um importante caso que pode rever boa parte dos direitos civis reconhecidos nas décadas de 70 e 80. Trata-se do caso da contratação de bombeiros em Connecticut, em que se discute a constitucionalidade de critérios raciais para o favorecimento de minorias. Se a Corte julgar pela inconstitucionalidade da discriminação, várias políticas afirmativas de contratação de funcionários poderão cair. Nesse caso, uma decisão minimalista, restrita aos fatos concretos da lide, mesmo declarando a inconstitucionalidade do critério racial quanto à contratação de bombeiros em Connecticut, será muito melhor (ou menos pior) para a afirmação dos direitos das minorias do que uma decisão maximalista
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