sexta-feira, 17 de abril de 2009

O caso do amianto e o STF

Valor Economico de 17 de abril de 2009 - Amianto e o STF
Luiza de Carvalho, de Brasília
17/04/2009

A indústria do amianto - fibra utilizada principalmente na fabricação de telhas e caixas d'água - não conseguiu derrubar no Supremo Tribunal Federal (STF) uma lei do município de São Paulo que proíbe o uso da substância. Ontem, em decisão monocrática, o ministro Ricardo Lewandowski negou uma liminar para suspender a Lei municipal nº 13.113, de 2001, em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). O STF deve decidir neste ano sobre o a permissão para uso do amianto no país.

A principal discussão sobre o tema está pendente de julgamento na corte, em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) que contesta a Lei federal nº 9.005, de 1995, que autoriza o uso controlado do amianto. O primeiro posicionamento do Supremo foi no ano passado, quando os ministros mantiveram, em caráter liminar, a Lei de São Paulo nº 12.684, de 2007, que proíbe a comercialização e o uso de produtos contendo amianto.

No caso, questiona-se a competência do município para legislar sobre o tema. Lewandowski afirmou que não há fundamentos suficientes para a concessão da liminar. Para o advogado Alexandre Lindoso, do Alino & Roberto e Advogados, que defende a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea) - que ingressou com pedido de amicus curiae na ação -, a negativa da liminar sinaliza uma jurisprudência que pode se consolidar na corte.

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