quarta-feira, 1 de abril de 2009

Custo/Benefício na regulação do risco na Corte Suprema americana

Prof Alceu Mauricio Jr. envia a seguinte notícia sobre a Corte Suprema na data de 01 de abril de 2009




Custo/Benefício na Regulação do Risco ENTERGY CORP. v. RIVERKEEPER, INC., ET AL

A U.S. Supreme Court publicou hoje sua decisão no caso ENTERGY CORP. v. RIVERKEEPER, INC., ET AL., que trata da aplicação do critério de custo/benefício nas questões ambientais. A decisão reverteu julgado da Corte Federal de apelações do 2nd Circuit que determinava que antigas centrais de geração de energia adaptassem o modo de resfriamento das máquinas, substituindo o modelo que usava água dos rios ou oceanos diretamente (provocando a morte de peixes) por um circuito fechado de resfriamento (que causaria menores danos ao meio ambiente). A EPA utilizou o critério de custo/benefício, dispensando as antigas instalações de adaptação ao sistema de resfriamento fechado, o que foi derrubado pela Corte do 2nd Circuit.

A Suprema Corte, porém, reverteu a decisão da Corte inferior, entendendo que, nos termos do Clean Water Act, 33 U.S.C. 1326(b), a EPA tem autoridade (poder discricionário) para realizar a análise de custo/benefício.

Apesar de ter sido uma derrota para os ambientalistas, ENTERGY CORP. v. RIVERKEEPER, INC., ET AL permite que a EPA, agora sob a Administração nomeada pelo Presidente Obama, atue discricionariamente para promover uma regulação mais eficaz e protetiva do meio ambiente, inclusive revendo a regulação que foi mantida pela U.S. Supreme Court no caso

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