Valor Economico de 03 de abril de 2009
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem adiar para o dia 22 a retomada do julgamento da ação apresentada pelo PDT que questiona se os artigos da Lei de Imprensa são compatíveis com a Constituição de 1988. A previsão era de que a ação voltasse à pauta da Suprema Corte no dia 15, mas teve de ser adiada pelo impedimento de alguns ministros em participar da sessão devido a compromissos externos.
Na quarta-feira, o STF começou a analisar a questão. Dois ministros votaram pela total revogação da Lei de Imprensa, criada durante o regime militar. A lei estabelece entre outros pontos a censura prévia e a apreensão de publicações.
O primeiro a apresentar o voto foi o relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto. Ele afirmou que existe uma incompatibilidade entre a Lei de Imprensa e a Constituição de 1988. Para Britto, a Carta Magna não permite a existência de uma lei geral sobre a imprensa.
O relator defendeu, no entanto, que o plenário do Supremo discuta a manutenção de dois pontos da lei: o que trata do direito de resposta aos que se sentirem atingidos por reportagens e o que assegura prisão especial para jornalista.
Atualmente, a Lei de Imprensa estabelece que o jornalista que for condenado no exercício da profissão terá que cumprir pena em "estabelecimento distinto dos que são destinados a réus de crimes comum".
Britto não descartou a possibilidade de o STF sugerir a criação de leis específicas para tratar da prestação de serviços da imprensa, como uma regulamentação para os casos de dano moral.
O ministro Eros Grau resolveu antecipar seu voto e também optou pela exclusão total dos 77 artigos da lei.
O PDT pediu na ação a revogação total da Lei de Imprensa - que regula a liberdade de manifestação do pensamento e de informação - alegando que ela viola diversos preceitos constitucionais. A validade da Lei de Imprensa, criada em 1967 durante a ditadura militar, está em discussão no STF desde fevereiro de 2008, quando o STF suspendeu 22 artigos da lei, em vigor desde o final do governo Castello Branco, o primeiro dos generais-presidentes do regime militar (1964-1985).
Na ocasião, o Supremo autorizou os juízes de todo o país a utilizar, quando cabível, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos. A decisão foi prorrogada por mais seis meses em setembro do ano passado a pedido de Ayres Britto, que alegou falta de tempo para analisar o mérito da questão.
No Rio, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, defendeu a manutenção do capítulo da Lei de Imprensa que trata do direito de resposta. Para o ministro, é necessário manter esse capítulo até que o Congresso aprove uma nova lei sobre o tema. "A liberdade de imprensa não é um valor único. É preciso que levemos em conta outros valores. Daí a necessidade de manter-se, a meu ver, aquele capítulo referente ao direito de resposta até que o Congresso eventualmente lhe dê uma nova conformação", afirmou.
Ao ser questionado ontem sobre a votação no STF, Gilmar Mendes também defendeu a importância da liberdade de imprensa para a democracia. "Eu tenho defendido a necessidade, a importância da liberdade de imprensa e até considero que, se nós estamos agora celebrando 20, 21 anos da Constituição de 1988 num quadro de normalidade institucional, é graças a um modelo poliárquico, em que nós temos a atuação do Judiciário, do Ministério Público e da imprensa", disse.
sexta-feira, 3 de abril de 2009
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