sábado, 14 de fevereiro de 2009

Suspeição e o STF

Folha de São Paulo de 14 de fevereiro de 2009
Alegação de foro íntimo para abandonar casos divide opinião de ministros


O fato de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) alegarem foro íntimo para deixarem de julgar uma causa ganhou o noticiário na última semana. Apesar de previsto em lei, ministros e ex-ministros do tribunal apresentaram posições variadas sobre o tema.

Uma ala diz que é válida a declaração de suspeição como instrumento para assegurar a imparcialidade em julgamentos. Outra alega que a possibilidade, se usada de maneira desvirtuada, pode servir de justificativa para fugir do julgamento de questões espinhosas.

A suspeição por "motivo íntimo", o termo legal, ocorreu duas vezes nesta semana. Foi o argumento usado pelos ministros do STF Eros Grau, para, depois de quase dois anos, deixar a relatoria de uma causa sobre o deputado Edmar Moreira (DEM-MG), e por Joaquim Barbosa, para não continuar a julgar o pedido de cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT).

Em outubro de 2007, Celso de Mello também declarou "motivo íntimo" para repassar a responsabilidade de apreciar o processo de extradição do ex-militante de esquerda italiano Cesare Battisti, depois de atuar na caso por oito meses.

Em resposta à Folha, a assessoria de imprensa do STF informou que não há um levantamento sobre as declarações de suspeição nem a possibilidade técnica de reunir esses dados.

Garantia legal

Segundo o artigo 135 do Código de Processo Civil, "reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; alguma das partes for credora ou devedora do juiz, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau; herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de alguma das partes. Ainda de acordo com o código, "receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo; aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa, ou subministrar meios para atender às despesas do litígio; interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes" podem ser usadas para alegar foro íntimo.

No mesmo artigo, há um parágrafo único que diz: "Poderá ainda o juiz declarar-se suspeito por motivo íntimo", sem especificar o que é isso.

Questionado sobre o assunto, Grau disse que entende a "suspeição" como uma ocorrência "corriqueira". Barbosa, informou que, no último final de semana, ao estudar o processo de Lago com mais profundidade, encontrou um fato novo, portanto "superveniente" ao início do julgamento, começado em dezembro.

Celso de Mello também se negou a revelar seus motivos. "Foi por razões intransitivas, que não se transpõem."

Os ex-presidentes do STF Carlos Velloso e Maurício Corrêa tratam a suspeição como fato consumado, que faz parte das garantias do magistrado para preservar sua independência e garantir a imparcialidade dos julgamentos, mas que também pode ser usado com motivos outros, que não proteger a intimidade do julgador.

"Na minha vida de 40 anos de magistratura, conheci casos em que esse instituto foi usado indevidamente, mas isso é uma minoria e o direito deve ser preservado", disse Velloso.

Transparência

Os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski têm posições divergentes. O primeiro, que se diz posição vencida em meio à magistratura, defende o fim do "motivo íntimo" porque conflita com o princípio básico do Direito, segundo o qual toda decisão deve ser fundamentada. Lewandowski trata o instituto somente pelo prisma das garantias: "Existe para proteger as partes e terceiros de serem expostos".

O presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozart Valadares, diz que a lei não determina a manutenção do sigilo sobre o teor do seu "motivo íntimo" para se declarar suspeito. Para ele, a decisão cabe a cada um para haver maior transparência.

"Em meu Estado, Pernambuco, o Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça, determinou que os magistrados declarem o motivo da suspeição." Segundo ele, existiam muitas suspeições e suspeitou-se que o instituto poderia estar sendo usado pela "desídia ou preguiça de juízes para enfrentar questões mais complexas".

Um comentário:

Luciene disse...

"Vulnera de morte o princípio democrático qualquer solução que, ao cabo, importe o exercício de cargo eletivo pelo candidato refugado nas urnas".