sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

A política pública dos medicamentos: saídas

Jornal Valor Economico de 27 de fevereiro de 2009

STJ julgará ação de fornecimento de remédios
Luiza de Carvalho, de São Paulo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve, em breve, se posicionar em relação à obrigatoriedade do Estado em fornecer medicamentos de alto custo e que não figuram na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). A corte admitiu como recurso repetitivo - mecanismo que causa a suspensão de todos julgamentos a respeito nas instâncias inferiores - um recurso ajuizado pelo Estado do Rio de Janeiro contra uma decisão do Tribunal de Justiça (TJRJ) que determinou o fornecimento de remédios a um portador de asma brônquica, doença crônica degenerativa. Desde o ano passado, outro processo similar proveniente do Estado do Rio Grande do Norte aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) já com status de repercussão geral, pela qual os tribunais locais não podem mais remeter processos semelhantes ao Supremo até a decisão final da corte.

Há milhares de ações como essas tramitando em todas as instâncias do Poder Judiciário sem uniformidade nas decisões. Ao pleitear medicamentos, os pacientes geralmente se valem do direito constitucional de acesso à saúde, garantia que alegam ser dever dos Estados, municípios e da União, que por vezes são réus simultaneamente em ações do tipo. O poder público, por sua vez, alega que o fornecimento de medicamentos via judicial causa um rombo no orçamento da saúde, e teme principalmente os bloqueios feitos nas verbas dos anos seguintes por determinação da Justiça. No Rio, onde foi originado o recurso pendente no STJ, foram gastos R$ 29,6 milhões com a compra de medicamentos para cumprir mandados judiciais em 2008.


Ao julgar o caso, o TJRJ entendeu que o remédio pedido deveria ser fornecido porque foi comprovada a hipossuficiência do paciente e demonstrada a necessidade da droga indicada. Para Luiz Antônio Vieira de Castro, defensor público que atua no caso, é bem mais oneroso para o Estado o não-fornecimento de medicamentos, pois implica arcar, no futuro, com outros gastos hospitalares decorrentes da doença em questão ou ainda com aposentadorias por invalidez.


Nos últimos meses, aumentaram as iniciativas de secretarias estaduais de saúde e de procuradorias, que defendem os governos, na tentativa de conter essa demanda. De acordo com Pedro Henrique Di Masi Palheiro, subsecretário jurídico da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro, esse ano foi firmado um convênio entre o órgão e o TJRJ para permitir a atuação de farmacêuticos do sistema público em duas varas de Fazenda pública, que fornecem dados aos juízes sobre a adequação do remédio à doença e se é viável sua substituição por um outro, mais barato. Outros fatos que estão causando a redução de ações judiciais, segundo Di Masi, é que o município se comprometeu a fornecer insumos para diabetes e o Estado adquiriu máquinas para fazer ressonância e tomografia, pedidos frequentes nos processos.

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