quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

A modulação no STF

O "Valor de Econômico" de 05 de fevereiro de 2009 publica a seguinte notícia:

Modulação de decisões


O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou na tarde de ontem, pela sexta vez em sua história, um pedido de "modulação" dos efeitos de uma decisão. O entendimento foi dado em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil contra uma lei catarinense que vinculava os salários de todos os servidores da segurança pública estadual ao salário dos delegados. A lei foi considerada inconstitucional pelo pleno do Supremo, mas os ministros decidiram "modular" a decisão - ou seja, limitar sua abrangência para que ela não tenha efeitos retroativos. Assim, os salários já recebidos pelos servidores nos 16 anos em que a legislação estava em vigor não podem ser exigidos de volta pela administração ou por eventuais ações civis públicas.

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