Valor Econômico de 16 de fevereiro de 2009:
Projeto para nova reforma do Judiciário está pronto
A Constituição Federal poderá ter 27 artigos alterados caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 358, de 2005, seja aprovada na Câmara dos Deputados. A proposta, que abarca o restante da reforma do Poder Judiciário, já está pronto para ser apreciada pelo plenário. A PEC tramita no Congresso Nacional desde a conclusão da primeira etapa da reforma, com a aprovação da Emenda Constitucional n º 45, em 2004. Dentre os temas que podem ser alterados pela nova proposta, estão a proibição do nepotismo nos cargos da Justiça e a criação de uma súmula impeditiva de recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal Superior de Trabalho (TST). O Ministério da Justiça também trabalha na elaboração de outros projetos que envolvem o Judiciário e que ficaram de fora da Emenda nº 45 e da PEC nº 358 .
A súmula impeditiva é uma das principais alterações da segunda fase da reforma. Ao contrario da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixa o entendimento sobre determinado tema a ser seguido por todo o Judiciário e pelo poder público, a súmula impeditiva não proíbe que julgados de tribunais com entendimentos diferentes das cortes superiores cheguem ao STJ e ao TST. Pela súmula, estão impedidos apenas recursos propostos pelas partes perdedoras de uma ação, que defendam teses diferentes das acatadas nas instâncias superiores.
O advogado Marcus Vinícius Furtado Coelho, presidente da comissão nacional de legislação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirma que a entidade é favorável à adoção da súmula impeditiva inclusive em substituição à súmula vinculante. "Pela impeditiva, há possibilidade de evolução na jurisprudência e está de acordo com a livre convicção do magistrado", diz Coelho.
A inserção da proibição do nepotismo no Poder Judiciário também está na PEC nº 358, mas se estende até o segundo grau de parentesco, enquanto o atual entendimento do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai até o terceiro grau. Outra prioridade da PEC é conferir maior celeridade às ações de foro especial, como os processos contra autoridades que tramitam nos tribunais e não na primeira instância - uma queixa frequente é que a morosidade desses julgamentos acarreta em impunidade. Pela proposta, os Tribunais de Justiça (TJs) criariam ouvidorias de Justiça competentes para receber as denúncias contra membros ou órgãos do poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares. Segundo Coelho, a OAB é favorável à prerrogativa de foro em matérias criminais, para proteger a hierarquia, mas não em matérias cíveis, como ocorre atualmente - um exemplo são as ações de improbidade administrativa e ações civis públicas. "Defendemos a existência de juízes de instrução nos tribunais para que os processos de foro pudessem correr com mais rapidez", diz.
Paralelamente à PEC, outras iniciativas de melhorias para o Judiciário são estudadas pelo Ministério da Justiça. A principal delas é o pacto feito entre o Ministério da Justiça e entidades que representam magistrados para elaborar a proposta da continuidade da reforma, com a intenção de resgatar temas que ficaram pendentes na primeira fase e tampouco foram incluídos na PEC nº 358. O pacto resultará em uma proposta a ser encaminhada ao Congresso Nacional ainda neste ano. Dentre os assuntos em discussão no pacto, estão a elaboração de um plano para dar maior celeridade processual e fortalecer instituições da Justiça, além de temas polêmicos como a regulamentação do papel das comissões parlamentares de inquérito (CPIs) e o uso da chamada Lei do Grampo.
Melhorias no Poder Judiciário também estão sendo discutidas por alguns deputados por meio da criação de grupos de trabalho. Um deles foi sugerido pelo deputado Ricardo Barros (PP-PR), e não inclui, inicialmente, temas que estão na PEC nº 358. O deputado pretende discutir a volta do recesso do Judiciário pois, na opinião dele, o fato dos servidores tirarem férias em períodos diferentes prejudica a tramitação uniforme dos processos. Outra reivindicação é uma maior diferença entre os salários inicial e final da carreira dos magistrados.
segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009
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