segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009

Ministério da Justiça veta projeto de "class action" para o Brasil

O jornal Valor Econômico de 02 de fevereiro de 2009 publica a seguinte notícia a respeito do futuro de "class action" no Brasil.

Ministério veta criação da 'class action' no Brasil

Em uma reunião realizada na semana passada, o Ministério da Justiça rejeitou definitivamente a proposta de criação, no Brasil, de um mecanismo processual semelhante à "class action" americana dentro da minirreforma do Judiciário, a ser encaminhada ao Congresso Nacional nos próximos meses. Segundo o entendimento defendido no ministério, o país ainda não está preparado para um instrumento desse tipo, que provocaria uma enxurrada de ações de indenização milionárias, criando problemas para a Justiça e ameaçando grandes empresas. No modelo da proposta brasileira de "class action", inspirada no sistema existente nos Estados Unidos, uma pessoa física pode acionar individualmente uma empresa e a sentença dada na ação é válida para todas as demais na mesma situação - o instrumento é muito usado por pequenos investidores e em disputas ambientais e de consumo.

O Ministério da Justiça montou um grupo de trabalho composto por membros do Ministério Público, juízes e defensores públicos para definir o texto final do projeto regulamentando o uso de ações coletivas no país, mas a proposta mais polêmica acabou rejeitada por uma pequena maioria de votos. Juristas ligados ao Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), responsáveis pela elaboração do texto original do projeto e também autores de boa parte dos projetos incluídos na primeira fase da reforma do Judiciário, querem agora pressionar pela inclusão da "class action" por emenda durante a tramitação da minirreforma no Congresso Nacional.


O projeto aprovado no Ministério da Justiça amplia a lista de partes legitimadas para propor ações civis públicas, incluindo o Legislativo, os sindicatos e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - hoje a lista é restrita ao Ministério Público, associações, defensoria pública e o Poder Executivos federal e local. Ficaram de fora as pessoas físicas, o que definiria o instrumento como uma espécie de "class action". Pelo texto original, para a pessoa física ajuizar a ação, sua representatividade deveria ser reconhecida pelo juiz.


Segundo Ada Pellegrini Grinover, uma das defensoras do instrumento, o texto vetado pelo governo tinha controles para impedir a atuação de aventureiros - os interessados deveriam comprovar conhecimento e experiência na área da disputa - e seria bom para escritórios de advocacia especializados em consumo e meio ambiente. "O rol de legimados deve ser o maior possível, ainda temos um uso restrito da ação civil pública", diz a jurista. Ela afirma que irá assinar o projeto aprovado pelo Ministério da Justiça, mas vai insistir na sua alteração na Casa Civil e no Congresso Nacional. O único instrumento comparável à "class action" no Brasil, a ação popular, tem um uso mais restrito, porque só cobre lesões provenientes do Estado, diz Ada. O modelo brasileiro da "class action" também seria diferente do americano, diz, pois lá a ação segue uma lógica mais individualista, e no Brasil a ação seria mais voltada à proteção do bem jurídico.

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