O "Jornal da Tarde" de 06 de fevereiro de 2009 publica a seguinte notícia enviada pelo Professor Fernando Gama de Direito Processual Civil da UFF
Assim, suspensão da alimentação e hidratação de Eluana Englaro terá de ser cancelada
ROMA - O decreto-lei que proíbe a suspensão de alimentação e hidratação a pacientes
foi aprovado pelo Conselho de Ministros da Itália nesta sexta-feira, 6, informa a
imprensa local, enquanto uma equipe médica já iniciou este processo a Eluana
Englaro, que vive em estado vegetativo há 17 anos.
Após uma longa discussão, o Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei apesar da
carta enviada pelo presidente da República, Giorgio Napolitano, que se dizia contra
a medida. Giuseppe Campeis, advogado da família de Eluana Englaro, confirmou nesta
sexta que "tudo acontece como estava previsto" e que esta manhã já começou a redução
da alimentação e hidratação artificial da italiana, em estado vegetativo desde 1992,
após um acidente de trânsito.
O primeiro-ministro da Itália, Silvio Berlusconi, disse que seu governo aprovou um
decreto-lei para evitar "omissão de socorro" a quem correr perigo de vida. "Do meu
ponto de vista pessoal, respondendo à minha consciência, me sentiria responsável por
uma omissão de socorro a uma pessoa em risco de vida" se este decreto-lei não
tivesse sido aprovado, afirmou durante a entrevista coletiva posterior ao Conselho
de Ministros.
O chefe do Executivo italiano informou que o decreto-lei foi aprovado por
unanimidade dos ministros que formam o governo da Itália e que agora cabe ao
Parlamento do país transformá-lo em uma lei definitiva.
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009
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Um comentário:
Boa noite, gostaria de entrar em contato com o Professor Ribas.
Obrigado
João
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