sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

O garantismo no STF

"O Valor Economico" de 06 de fevereiro de 2009 estampa a seguinte informação a respeito do garantismo no STF:




STF garante liberdade de réu até fim de recurso

O Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu na tarde de ontem uma importante alteração em sua jurisprudência na área penal e determinou que o réu só pode ser preso após o trânsito em julgado de sua condenação - ou seja, após esgotados todos os recursos possíveis, incluindo os destinados aos tribunais superiores. O entendimento fixado até então era o de que era suficiente uma decisão do tribunal local para decretação da prisão. A decisão foi tomada com um placar de sete votos a quatro no pleno do Supremo.

A alteração de entendimento do Supremo começou a delinear-se a partir de 2004, quando a primeira turma do tribunal proferiu as primeiras decisões da corte propondo a necessidade do trânsito em julgado para a condenação penal. O entendimento ganhou adesões na segunda turma, e o tema foi encaminhado ao pleno do tribunal. O "leading case" teve seu julgamento iniciado em abril deste ano, quando o relator, o ministro Eros Grau, defendeu a concessão da liberdade ao réu. O cas ficou suspenso até ontem por um pedido de vista de Menezes Direito. Na ação, o réu Omar Coelho Vítor pede o direito de recorrer em liberdade contra a pena de sete anos e seis meses de reclusão por tentativa de homicídio.


Contra a concessão do habeas corpus votaram os ministros Menezes Direito, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Ellen Gracie, e em favor da libertação do preso, Eros Grau, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Carlos Britto, Marco Aurélio, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Na linha vencedora, os ministros basearam-se no princípio da presunção de inocência para derrubar o entendimento fixado na Súmula nº 267 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a existência de recursos não impede a prisão do réu.


Segundo juízes e promotores críticos do novo entendimento, a decisão do Supremo implicará a libertação de milhares de presos e garantirá vários anos de liberdade a criminosos já condenados, ao longo dos quais são processados recursos meramente protelatórios - apenas uma pequena percentagem dos recursos aos tribunais superiores resultam na reversão da condenação, alegam. No pleno do Supremo, os ministros que opuseram-se ao novo entendimento argumentaram que no Brasil a Justiça, além de morosa, tem brechas processuais que permitem uma variedade incomum de recursos, e o novo entendimento provocará ainda mais impunidade.

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