sábado, 28 de fevereiro de 2009

O STF e o foro privilegiado

A Folha de São Paulo de 28 de fevereiro de 2009 notícia sobre o STF demonstrando a necessidade de repensar as suas competências constitucionais

Foro privilegiado entope STF com 103 ações
Número de ações penais contra autoridades cresceu 8 vezes desde 2002; outros 275 inquéritos também estão na Corte

Nos seis últimos anos, STF julgou 11 ações penais que tinham por alvo autoridades com direito ao foro; todos os acusados foram absolvidos



O número de ações penais em andamento no Supremo Tribunal Federal contra deputados federais, senadores e ministros cresceu oito vezes desde 2002, informou ontem o tribunal. Hoje tramitam na Corte 103 ações contra autoridades. Em 2002, elas eram apenas 13. Em 2003 chegaram a 30; e, até julho de 2007, havia 50 ações.
Levantamento divulgado pelo Supremo mostra que estão abertos, ao todo, 378 processos contra autoridades, sendo 275 inquéritos e 103 ações penais. No primeiro caso, trata-se de uma investigação. Já na ação penal, uma etapa posterior, os investigados passam à condição de réus e são considerados processados na Justiça.
Devido ao cargo que ocupam, essas pessoas possuem o chamado foro privilegiado, ou seja, só podem ser investigadas ou julgadas pelo STF. Entre os casos há denúncias de corrupção, desvios de dinheiro público, fraudes em licitação e crimes eleitorais. Petições que ainda pedem a abertura de investigação de autoridades não fazem parte do levantamento.
Entre as ações penais abertas está a que julgará os envolvidos no esquema do mensalão, na qual políticos são acusados de receber dinheiro em troca de apoio político ao governo.
Em agosto de 2007, após cinco dias de julgamento, o STF recebeu a denúncia contra 40 acusados, transformando o inquérito em ação penal.
Dos 40 processados pelo mensalão, 39 continuam respondendo como réus. O ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira fez acordo e foi excluído da ação em troca da prestação de serviços comunitários.
De acordo com o Supremo, 76 dos 275 inquéritos estão neste momento no Ministério Público Federal aguardando manifestação do procurador-geral. Alguns estão lá há mais de oito meses. Do total de 378 processos, 144 aguardam a realização de diligências processuais, como, por exemplo, depoimentos e bloqueio de bens.

Absolvidos
Nos seis últimos anos, o Supremo julgou 11 ações penais que tinham como alvo autoridades com direito a foro privilegiado. Todos os acusados foram absolvidos.
O mais recente absolvido é o deputado Sérgio Moraes (PTB-RS), presidente da Comissão de Ética da Câmara. Em votação apertada, de 5 votos contrários e 6 a favor do arquivamento do processo, ele escapou da acusação de prevaricação (deixar de cumprir seu dever funcional para obter vantagem) e crime de responsabilidade por supostamente ter ordenado, quando era prefeito de Santa Cruz do Sul (RS), que fiscais não multassem carros da prefeitura.
O levantamento, feito pelo Núcleo de Ações Penais do STF, toma como ponto de partida o ano de 2002 porque foi apenas em 2001 que, em razão da aprovação da Emenda Constitucional 35, o STF deixou de precisar da autorização da Câmara ou do Senado para processar parlamentares. Até então, era necessário um consentimento prévio do Legislativo.

2 comentários:

Giovanni A. Fernandes disse...

É curioso observar que mesmo tendo tanta ação a julgar conforme mostra a reportagem, recentemente a competencia do STF foi alargada por ocasião do julgamento da ADI que foi interposta contra a EC que concedeu privilegio de foro ao presidente do BACEN, ou seja, se das 11 açoes julgadas nos ultimos 6 anos todas todos foram absolvidos a impressão que fica é a de que deram carta branca a mais uma autoridade que vinha apresentando dúvidas em suas vida pregressa. Desse modo sob o argumento de que o privilegio de foro é uma salvaguarda da autoridade e não da pessoa, mais uma vez castrou-se o direito que a população comum possuia de fiscalizar um agente público. Essa reportagem me faz questionar esse excesso de centralização que hoje se intensifica no STF e olha que a pesquisa foi feita por um departamento do proprio Supremo.

Prof. Ribas disse...

A contribuição dada é importantissima porque demonstra o fato de decisões do STF terem reforçado o foro privilegiado. E contraditóriamente hoje questiona-se a presença do instituto do foro privilegiado