Folha de São Paulo de 11 de fevereiro de 2009 noticia:
Justiça nega pedido da Itália para rever refúgio de Battisti
Ministro recusou liminar porque extradição ainda não foi apreciada pelo Supremo
Mesmo com a recusa, Itália considerou a decisão uma vitória, pelo fato de o STF ter seguido com providências que podem rever o benefício
O STF (Supremo Tribunal Federal) negou ontem pedido de liminar em mandado de segurança, apresentado menos de 24 horas antes pelo governo da Itália, para suspender os efeitos da concessão de refúgio a Cesar Battisti, ou seja, a extinção do processo de extradição contra o ex-militante da extrema esquerda italiana que tramita na Corte.
Em sua decisão, o ministro relator do pedido de extradição de Battisti, Cezar Peluso, afirma que como o pedido "ainda não foi ainda apreciado e, por conseguinte, nem deferido nem negado, não pende efeito jurídico irreversível, nem capaz de sacrificar eventual direito subjetivo do ora impetrante".
Peluso também fixou um prazo de dez dias para que o ministro Tarso Genro (Justiça), e Battisti se pronunciem sobre o pedido da Itália.
No mandado de segurança, o advogado da Itália, Nabor Bulhões, chamou a decisão de Tarso de conceder o refúgio de ilegal, inconstitucional e contrária à Convenção de Genebra.
Bulhões alegou que o despacho do ministro não foi fundamentado e atropelou uma prerrogativa que é exclusivamente do STF: julgar se a natureza dos crimes que motivam eventual pedido de extradição é política ou comum. A Constituição veda a extradição em caso de crime político. Para o governo italiano, Battisti cometeu crimes comuns (quatro assassinatos).
O advogado considerou a decisão de Peluso "uma vitória", ainda que indeferida a liminar. "Se o ministro recebeu o mandado de segurança, pela primeira vez interposto por um Estado estrangeiro, e deu seguimento a providências, como buscar novas informações, isso significa que a possibilidade de rever a decisão de concessão de refúgio será avaliada."
Tarso disse ontem acreditar que o Supremo mantenha a decisão de conceder refúgio político a Battisti. O ministro lembrou que já há decisões análogas à que deve ser analisada em março, como a do Olivério Medina, colombiano acusado de ter relações com as Farc (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia) que recebeu asilo político do Brasil.
Para conseguir a extradição do ex-militante, o governo italiano pretende conseguir que os ministros do STF revertam um entendimento firmado no julgamento do caso de Medina, por nove votos contra um, segundo o qual a lei de refúgio, que prevê a extinção do processo de extradição quando houver a concessão do benefício, é constitucional.
Conforme a Folha apurou, há disposição de parte dos ministros de rever esse posicionamento. Para o ministro decano Celso de Mello, "não há incoerência" em caso de o STF rever seu posicionamento.
Ontem, o Diretório Nacional do PT aprovou o apoio à decisão de Tarso de conceder refúgio a Battisti. A decisão do partido, na prática, incorpora nota pró-Tarso que já havia sido divulgada pela bancada de deputados federais do partido.
Na nota, eles dizem que a decisão levou em consideração a legislação brasileira e "a jurisprudência firmada pelo STF em processos semelhantes, inclusive a concessão de asilo a outros cidadãos italianos que também participaram de ações armadas na década de 70".
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009
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