terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

A Súmula Vinculante "privada"

O "Valor Econômico' de 03 de fevereiro de 2009 estampa:
STF aprova primeira súmula vinculante 'privada'

Foi aprovada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a primeira súmula vinculante "privada" da corte, admitindo um pedido formulado no fim do ano passado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo o texto aprovado, deve ser garantido o acesso irrestrito de advogados a dados de inquéritos sigilosos. A solicitação da OAB inaugurou a tramitação de pedidos feitos por entidades de caráter privado, como sindicatos e associações, que passaram recentemente a propor projetos de súmula à corte. O projeto transformou-se na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo, que obriga juízes, delegados e promotores a garantirem a advogados o acesso a provas documentadas que ajudem no trabalho da defesa.

Aprovada por uma maioria de nove votos a dois, a proposta da OAB sofreu resistência apenas dos ministros Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Eles entenderam que a nova súmula beneficia um número pequeno de interessados e trata de um tema muito complexo para ser definido em um enunciado vinculante. A posição foi rechaçada pelos demais ministros, que não viram obstáculo processual à aprovação do projeto e consideraram que a proposta tinha grande importância do ponto de vista da proteção dos direitos fundamentais, como a ampla defesa e a publicidade dos atos públicos.


A ministra Ellen Gracie tentou argumentar aos colegas que a súmula vinculante deveria ser usado como uma ferramenta para evitar a proliferação de disputas de massa. Segundo ela, devem ser prioritários temas que abarrotam os tribunais, como disputas tributárias e de direito administrativo. "A matéria em debate interessa a investigados de alto poder aquisitivo. A corte não deve permitir que a súmula vinculante seja manipulada para tratar de temas que vão além da administração judiciária", afirmou a ministra. O ministro Joaquim Barbosa também entendeu ser "inoportuna" a discussão da súmula vinculante proposta pela OAB, por se tratar de um tema delicado. "A questão criminal não é vocacionada ao tratamento em súmula", afirmou. Segundo ele, os direitos não são absolutos e a súmula proposta será insuficiente para sanar as divergências, uma vez que só a observação do caso concreto esclarecerá se é possível o acesso às peças dos inquéritos.


O relator do caso no Supremo, Menezes Direito, acompanhado pelos demais ministros, contestou as objeções e defendeu a proposta da OAB. O ministro entendeu que "os grandes temas relativos aos direitos fundamentais devem ser tema de súmula" e, segundo Cezar Peluso, não haverá problema interpretativo se o texto aprovado for bem elaborado, definindo claramente as hipóteses de acesso aos autos. Celso de Mello foi mais enfático e considerou "necessário, conveniente e relevante" a edição da súmula vinculante proposta pela OAB. De acordo com o ministro, o instrumento tem múltiplas funções, servindo para garantir a estabilidade do sistema jurisdicional e a segurança jurídica, define a orientação jurisprudencial, é um simplificador da atividade do Estado e dá previsibilidade ao funcionamento da Justiça.


O julgamento de ontem deverá ser um precedente importante para outros temas que foram ao Supremo por meio de projetos de súmula vinculante (PSVs). A tramitação desses projetos foi regulamentada em dezembro de 2008 e, pelas regras, há onze entidades legitimadas para propor projetos do tipo - incluindo os poderes Executivo e Legislativo, os tribunais e as associações de classe.


Segundo os últimos dados divulgados pelo Supremo, foram protocolados até agora 24 PSVs. Dos 12 projetos com conteúdo já disponível no site do tribunal, sete foram propostos por entidades de classe - representando interesses de ruralistas, setor financeiro, titulares de cartórios, servidores públicos e advogados. Um dos projetos foi formulado pela Defensoria Pública Federal e apenas dois foram de iniciativa dos próprios ministros do Supremo. As 13 súmulas vinculantes aprovadas até 2008 foram selecionadas e elaboradas pelos ministros da corte.

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