sábado, 28 de fevereiro de 2009

O STF e o foro privilegiado

A Folha de São Paulo de 28 de fevereiro de 2009 notícia sobre o STF demonstrando a necessidade de repensar as suas competências constitucionais

Foro privilegiado entope STF com 103 ações
Número de ações penais contra autoridades cresceu 8 vezes desde 2002; outros 275 inquéritos também estão na Corte

Nos seis últimos anos, STF julgou 11 ações penais que tinham por alvo autoridades com direito ao foro; todos os acusados foram absolvidos



O número de ações penais em andamento no Supremo Tribunal Federal contra deputados federais, senadores e ministros cresceu oito vezes desde 2002, informou ontem o tribunal. Hoje tramitam na Corte 103 ações contra autoridades. Em 2002, elas eram apenas 13. Em 2003 chegaram a 30; e, até julho de 2007, havia 50 ações.
Levantamento divulgado pelo Supremo mostra que estão abertos, ao todo, 378 processos contra autoridades, sendo 275 inquéritos e 103 ações penais. No primeiro caso, trata-se de uma investigação. Já na ação penal, uma etapa posterior, os investigados passam à condição de réus e são considerados processados na Justiça.
Devido ao cargo que ocupam, essas pessoas possuem o chamado foro privilegiado, ou seja, só podem ser investigadas ou julgadas pelo STF. Entre os casos há denúncias de corrupção, desvios de dinheiro público, fraudes em licitação e crimes eleitorais. Petições que ainda pedem a abertura de investigação de autoridades não fazem parte do levantamento.
Entre as ações penais abertas está a que julgará os envolvidos no esquema do mensalão, na qual políticos são acusados de receber dinheiro em troca de apoio político ao governo.
Em agosto de 2007, após cinco dias de julgamento, o STF recebeu a denúncia contra 40 acusados, transformando o inquérito em ação penal.
Dos 40 processados pelo mensalão, 39 continuam respondendo como réus. O ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira fez acordo e foi excluído da ação em troca da prestação de serviços comunitários.
De acordo com o Supremo, 76 dos 275 inquéritos estão neste momento no Ministério Público Federal aguardando manifestação do procurador-geral. Alguns estão lá há mais de oito meses. Do total de 378 processos, 144 aguardam a realização de diligências processuais, como, por exemplo, depoimentos e bloqueio de bens.

Absolvidos
Nos seis últimos anos, o Supremo julgou 11 ações penais que tinham como alvo autoridades com direito a foro privilegiado. Todos os acusados foram absolvidos.
O mais recente absolvido é o deputado Sérgio Moraes (PTB-RS), presidente da Comissão de Ética da Câmara. Em votação apertada, de 5 votos contrários e 6 a favor do arquivamento do processo, ele escapou da acusação de prevaricação (deixar de cumprir seu dever funcional para obter vantagem) e crime de responsabilidade por supostamente ter ordenado, quando era prefeito de Santa Cruz do Sul (RS), que fiscais não multassem carros da prefeitura.
O levantamento, feito pelo Núcleo de Ações Penais do STF, toma como ponto de partida o ano de 2002 porque foi apenas em 2001 que, em razão da aprovação da Emenda Constitucional 35, o STF deixou de precisar da autorização da Câmara ou do Senado para processar parlamentares. Até então, era necessário um consentimento prévio do Legislativo.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

A política pública dos medicamentos: saídas

Jornal Valor Economico de 27 de fevereiro de 2009

STJ julgará ação de fornecimento de remédios
Luiza de Carvalho, de São Paulo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve, em breve, se posicionar em relação à obrigatoriedade do Estado em fornecer medicamentos de alto custo e que não figuram na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). A corte admitiu como recurso repetitivo - mecanismo que causa a suspensão de todos julgamentos a respeito nas instâncias inferiores - um recurso ajuizado pelo Estado do Rio de Janeiro contra uma decisão do Tribunal de Justiça (TJRJ) que determinou o fornecimento de remédios a um portador de asma brônquica, doença crônica degenerativa. Desde o ano passado, outro processo similar proveniente do Estado do Rio Grande do Norte aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) já com status de repercussão geral, pela qual os tribunais locais não podem mais remeter processos semelhantes ao Supremo até a decisão final da corte.

Há milhares de ações como essas tramitando em todas as instâncias do Poder Judiciário sem uniformidade nas decisões. Ao pleitear medicamentos, os pacientes geralmente se valem do direito constitucional de acesso à saúde, garantia que alegam ser dever dos Estados, municípios e da União, que por vezes são réus simultaneamente em ações do tipo. O poder público, por sua vez, alega que o fornecimento de medicamentos via judicial causa um rombo no orçamento da saúde, e teme principalmente os bloqueios feitos nas verbas dos anos seguintes por determinação da Justiça. No Rio, onde foi originado o recurso pendente no STJ, foram gastos R$ 29,6 milhões com a compra de medicamentos para cumprir mandados judiciais em 2008.


Ao julgar o caso, o TJRJ entendeu que o remédio pedido deveria ser fornecido porque foi comprovada a hipossuficiência do paciente e demonstrada a necessidade da droga indicada. Para Luiz Antônio Vieira de Castro, defensor público que atua no caso, é bem mais oneroso para o Estado o não-fornecimento de medicamentos, pois implica arcar, no futuro, com outros gastos hospitalares decorrentes da doença em questão ou ainda com aposentadorias por invalidez.


Nos últimos meses, aumentaram as iniciativas de secretarias estaduais de saúde e de procuradorias, que defendem os governos, na tentativa de conter essa demanda. De acordo com Pedro Henrique Di Masi Palheiro, subsecretário jurídico da Secretaria de Saúde do Rio de Janeiro, esse ano foi firmado um convênio entre o órgão e o TJRJ para permitir a atuação de farmacêuticos do sistema público em duas varas de Fazenda pública, que fornecem dados aos juízes sobre a adequação do remédio à doença e se é viável sua substituição por um outro, mais barato. Outros fatos que estão causando a redução de ações judiciais, segundo Di Masi, é que o município se comprometeu a fornecer insumos para diabetes e o Estado adquiriu máquinas para fazer ressonância e tomografia, pedidos frequentes nos processos.

O regimento do STF e as audiências públicas

Jornal Valor Economico de 27 de fevereiro de 2009

Audiências públicas


oi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) a Emenda Regimental nº 29, que autoriza o presidente do Supremo a convocar audiência pública para ouvir o depoimento de pessoas com experiência e conhecimentos específicos em determinada matéria, sempre que ele entender necessário.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

Gilmar Mendes e o MST

25/2 -- O portal "Consultor Jurídico" publica entrevista do ministro Gilmar em que expressa sua postura diante da prática de invasões por parte dos movimentos sociais rurais:

http://www.conjur.com.br/2009-fev-25/gilmar-mendes-critica-excessos-invasoes-terra-sp-pe

Gilmar Mendes critica invasões de terra em SP e PE

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, criticou as invasões de terras em São Paulo e Pernambuco organizadas pelo MST durante o carnaval e cobrou uma atuação do Ministério Público para verificar se existe financiamento público a estes movimentos. “O termômetro jurídico sinaliza que há excessos, e é preciso realmente repudiá-los”, afirmou.

As duas regiões são palco de conflitos agrários que se arrastam há tempos. No entanto, durante o carnaval a temperatura esquentou. Em Pernambuco, foram mortos quatro seguranças de uma das fazendas invadidas. Já no Portal do Paranapanema (SP), 20 fazendas foram invadidas.

Em entrevista coletiva nesta quarta-feira (25/2), Gilmar Mendes salientou que deve ser respeitado o direito de manifestação dos sem-terra, desde que não haja invasão da propriedade. “Se alguém pode invadir sem autorização judicial, ele se torna soberano, e logo está num quadro de ilicitude. É preciso encerrar esse quadro”, disse o ministro. Segundo Gilmar Mendes, o Estado Democrático de Direito não permite a existência de soberanos.

O financiamento público dos movimentos sociais que comentem crimes também foi criticado pelo ministro. “Dinheiro público para quem comete ilícito é também uma ilicitude. E aí a responsabilidade é de quem subsidia”. O ministro chegou a comentar que, por algum tempo, o Estado tolerou excessivamente esse tipo de ação, “talvez um certo paternalismo”, diz o ministro, “Mas isso não é compatível com a Constituição, nem com o Estado de Direito”, concluiu.

Leia a entrevista

Conflitos como os que aconteceram no interior de São Paulo e em Pernambuco extrapolam os limites da legalidade?

Gilmar Mendes — Eu já tinha falado no meu discurso de posse que os movimentos sociais devem ter toda a liberdade para agir, para manifestar, protestar, mas respeitando sempre o direito de outrem. É fundamental que não haja invasão da propriedade privada ou pública. Temos inclusive uma lei que estabelece a necessidade de que o poder público não subsidie tais movimentos, cesse de repassar recursos para este tipo de movimento. Portanto, o financiamento público de movimentos que cometem ilícito é ilegal. É ilegítimo. Essa norma foi submetida a ADI 2.213, aqui no STF, houve uma liminar do relator, ministro Celso de Mello, e o Tribunal rechaçou a inconstitucionalidade pelo menos em sede de liminar.

E o que pode ser feito nesses casos? Porque as invasões foram feitas.

Gilmar Mendes — A Justiça tem que dar a resposta adequada. Há meios e modos jurídicos para se ter uma resposta serena, mas firme. Eu repito sempre: no Estado de Direito todos estão submetidos à lei. Não há soberano. Se alguém pode invadir sem autorização judicial, ele se torna soberano, logo ele está num quadro de ilicitude. É preciso, portanto, encerrar esse quadro.

O senhor acha que há um desmando por parte do poder público nesse caso?

Gilmar Mendes — A sociedade tolerou excessivamente esse tipo de ação. Por razões diversas, talvez certo paternalismo, certa compreensão. Mas isso não é compatível com a Constituição, nem com o Estado de Direito.

O senhor mencionou que a Justiça vai dar uma resposta célere, que resposta seria essa?

Gilmar Mendes — Certamente mandados de reintegração, todas as medidas necessárias. Agora, é preciso que a Justiça dê a resposta adequada, que o Ministério Público tome as providências, inclusive para verificar se não está havendo financiamento ilícito a essas instituições.

A Justiça pode agir de ofício?

Gilmar Mendes — Certamente [a Justiça] está sendo provocada pelos próprios proprietários. No caso de Pernambuco, em que se trata de assassinatos, a ação deve ser tomada pelo próprio MP.

A Justiça tem dado essas reintegrações de posse, há mais de dez anos, mas isso não tem adiantado nada...

Gilmar Mendes — Nós temos esse instrumentário todo à disposição, e é preciso que se sinalize a intolerância com esse tipo de prática.

O senhor acha que o governo está sendo leniente com esses movimentos?

Gilmar Mendes — Não vou falar sobre isso. Eu só estou dizendo que há uma lei que proíbe o governo de subsidiar esse tipo de movimento. Dinheiro público para quem comete ilícito é também uma ilicitude. E aí a responsabilidade é de quem subsidia. A MP é muita clara nesse sentido.

O movimento está se tornando armado, isso preocupa mais a Justiça?

Gilmar Mendes — Com certeza, isso passa a ter outras conotações. Quanto a isso nós temos que dar uma palavra de repúdio a esse tipo de movimento. Liberdade de manifestação, sim. Liberdade de reunião, sim. Mas com respeito ao Estado de Direito.

Os repasses do Ministério do Desenvolvimento Agrário estariam ilegais?

Gilmar Mendes — Tem que se fazer esse tipo de avaliação, e aí cabe ao Ministério Público pedir as informações devidas.

O senhor acha que o MP não tem fiscalizado?

Gilmar Mendes — Não vou emitir juízo. A pergunta do colega indica que está faltando, talvez, uma reação coordenada e ativa nesse sentido.

O senhor defende, nesses casos, o uso da força policial?

Gilmar Mendes — Não vou falar sobre isso. O direito dispõe de toda uma farmacologia para responder a esse tipo de desmando. Mas que se trata de desmando jurídico, e que precisa ter uma resposta, isso é evidente.

Em Pernambuco, quatro seguranças chegaram a ser assassinados. Como o senhor vê isso?

Gilmar Mendes — Em geral, esse tipo de conflito começa com característica de manifestação política, protesto, e tem redundado em violência. Às vezes contra os próprios invasores, às vezes contra pessoas que eventualmente defendem áreas ou terras. Isso na verdade não interessa à ordem pública, não interessa à paz social. O direito deve repudiar isso. O atingido, seja alguém do movimento ou alguém que defenda a propriedade, não interessa para esses fins. É lamentável esse tipo de episódio.

O senhor acha correto o governo continuar apoiando e financiando movimentos como esse?

Gilmar Mendes — Não vou fazer juízo sobre isso. A lei é muito clara, no sentido de que não pode haver incentivo — dinheiro público —para esse tipo de finalidade.

Essas ações estão sendo atribuídas à dissidência do MST. O senhor acha que o MST todo pode ser responsabilizado por isso?

Gilmar Mendes — Isso é coisa para sociólogos. Não vou fazer esse tipo de análise. O que se sabe é que o termômetro jurídico sinaliza que há excessos. E que é preciso realmente repudiá-los.

Existe punição, prevista na lei, para quem continua financiando [esse tipo de movimento]?

Gilmar Mendes — Certamente essas pessoas podem ser acionadas por responsabilidade, se elas estão cometendo um ilícito. Se elas repassam recursos sem base legal, estão operando num quadro de ilicitude. E cabe ao MP, inclusive, por cobro a esse tipo de situação.

Interceptações telefônicas: Colombia e Argentina

Duas reportagens publicadas no jornal O GLOBO do dia de hoje (26/2) são de grande importância para que avaliemos o desenrolar do caso dos grampos no cenário brasileiro:

-> Na Argentina, a Corte Suprema veio a declarar inconstitucional a chamada "Lei Espião" que regulamentava as escutas e fora alvo de uma série de protestos por órgãos nacionais e internacionais:

http://oglobo.globo.com/mundo/mat/2009/02/25/justica-argentina-derruba-lei-que-permitia-interceptacao-de-comunicacoes-telefonicas-754591187.asp

-> Na Colômbia, a Suprema corte anunciou que vai denunciar à OEA e à ONU a interceptação telefônica ilegal de juízes do tribunal por parte do serviço secreto colombiano, fato que desencadeou uma crise política muito similar àquela que presenciamos nos últimos tempos:

http://oglobo.globo.com/mundo/mat/2009/02/26/colombia-juizes-denunciam-governo-754595180.asp

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Nova obra de Gustavo Zagrebelsky

O prof. Farlei Martins envia a seguinte notícia sobre nova publicação de Gustavo Zagrebelsky

La legge e la sua giustizia


Autor principal: Zagrebelsky, Gustavo



36,94 €


Lugar y fecha de edición: Bologna 2008
Editorial: Soc. Editrice Il Mulino
Páginas: 424
Encuadernación: Rústica
Medidas: 22 cm. Idioma: Italiano
ISBN(13): 9788815126061



Filo conduttore di questo volume è l'idea di una doppia anima del diritto: il
giudizio giuridico incorpora sempre valutazioni di giustizia materiale e dunque non
si esaurisce nell'applicazione di formule legislative. L'esperienza dell'autore
suggerisce che quelle valutazioni non sono pre-giudizi da evitare o influenze
abusive da cui il buon giurista debba proteggersi, ma sono componenti essenziali di
ciò che si deve intendere per diritto. Come tali esse devono essere coltivate
apertamente, con la consapevolezza che, per questa via, viene restaurandosi
l'autentica struttura dualista del diritto, una struttura che le riduzioni
positiviste - la riduzione del diritto a legge e la riduzione della legge a
strumento di potere - hanno per molto tempo oscurato. Un dualismo che si riflette
per eccellenza nell'uso giudiziario della Costituzione. Qui, la componente di
giustizia materiale del diritto si manifesta con evidenza. Ne viene illuminata una
figura di giudice e di giurista assai lontana da quella del puro tecnico delle
leggi: la figura nuova, anzi antichissima, di un soggetto responsabile nei confronti
della cultura del suo tempo.

Monumetos públicos e a liberdade de expressão nos Estados Unidos

Prof. Farlei Martins envia para ser postada a seguinte noticia do jornal "New York Times" publicada em 26 de fevereiro de 2009.
Justices Rule Sect Cannot Force Placing of Monument
WASHINGTON — The Supreme Court ruled unanimously on Wednesday, in one of the
most closely watched free speech decisions in years, that a tiny religious
sect could not force a Utah city to let it erect a monument to its faith in
a public park.

The fact that there is already a Ten Commandments monument in the park in
Pleasant Grove City does not mean that city officials must also allow the
religious group called Summum to place a monument there to the Seven
Aphorisms of its faith, the justices ruled.

“We think it is fair to say that throughout our nation’s history, the
general government practice with respect to donated monuments has been one
of selective receptivity,” and properly so, Justice Samuel A. Alito Jr.
wrote for the court.

The case has been of keen interest to local and state officials across the
country, as reflected in the fact that more than 20 cities and states, along
with the federal government, sided with Pleasant Grove City in the matter.
Not least among the officials’ concerns is what kinds of markers and
monuments, if any, they might be forced to allow in public areas if Summum
prevailed.

And while the case of Pleasant Grove City v. Summum, No. 07-665, involves
religion, the real issue was free speech, not the separation of church and
state, both of which are addressed in the First Amendment to the
Constitution.

The Summum group has contended that the Pleasant Grove City officials were
no more entitled to discriminate among private monuments donated to a public
park than they were entitled to forbid speeches and leaflets advocating
viewpoints that they found unpalatable.

But Justice Samuel A. Alito Jr., writing for the court, said the arguments
embraced by Summum were not really the right way to look at the case. The
core issue is not private speech in a public forum but, rather, the power of
government to express itself, in this case by selecting which monuments to
have in a public park, Justice Alito wrote.

“The Free Speech Clause restricts government regulation of private speech,”
Justice Alito noted. “It does not regulate government speech.”

While a government entity is quite limited in its ability to regulate or
restrict private speech in traditional public forums, like parks, the
government entity “is entitled to say what it wishes,” Justice Alito wrote,
citing earlier Supreme Court rulings. If the people do not like what their
government officials say or stand for, they can vote them out of office, he
wrote.

Not that government, through its officials, can say whatever it wants
whenever it wants, Justice Alito observed. For one thing, government
expressions must not violate the First Amendment’s ban on endorsement of a
particular religion. Moreover, what government officials say may be limited
“by law, regulation, or practice.”

“And of course, a government entity is ultimately ‘accountable to the
electorate and the political process for its advocacy,’ ” Justice Alito
wrote, quoting from an earlier Supreme Court decision.

Justice Stephen G. Breyer emphasized in a concurring opinion that, while the
Summum members have been thwarted in their bid to have a monument erected,
“the city has not closed off its parks to speech; no one claims that the
city prevents Summum’s members from engaging in speech in a form more
transient that a permanent monument.” In other words, Summum members, like
other citizens, can presumably hand out leaflets or stand on soapboxes and
hold forth on the issues of the day.

The small park where the sect wanted its monument placed has a dozen or so
monuments donated by private groups or individuals. Besides the Ten
Commandments monument, they include an historic granary and the city’s first
fire station, a wishing well and other displays reflecting the history of
the area.

In its ruling on Wednesday, the high court overturned a decision by the
United States Court of Appeals for the 10th Circuit, which had sided with
Summum and told the city to allow the group’s monument to be erected at
once.

The Summum group was founded in 1975, and contains elements of Egyptian
faiths and Gnostic Christianity. The word Summum derives from Latin, and
refers to the sum of all creation. It seems clear from the history of the
court case that not all the group’s aphorisms resonate with the descendants
of Mormon pioneers. (“Nothing rests; everything moves; everything vibrates,”
one aphorism reads.)

The issues raised by the Summum lawsuit have been of interest to legal
scholars as well as government officials. “No prior decision of this court
has addressed the application of the Free Speech Clause to a government
entity’s acceptance of privately donated, permanent monuments for
installation in a public park,” Justice Alito noted.

Risco, Ciência e Política Corporativa: a Questão da Informação sobre os Transgênicos

Quando o que está em jogo é a segurança do consumidor-cidadão e do meio ambiente, a informação se torna uma peça chave. Em uma sociedade de riscos, na qual os possíveis efeitos indesejáveis de novos produtos e tecnologias são colocados sob a forma de decisões, geralmente há não opções por estratégias de “risco zero”. De uma forma ou de outra, riscos serão impostos e distribuídos a pessoas que não tomaram parte das decisões,i o que vai demandar uma nova fonte de legitimação.


Durante boa parte do processo de modernização da sociedade, o papel legitimador das decisões sobre risco era exercido exclusivamente pelo meio científico. Contudo, a ciência, vista como uma forma neutra de obtenção de conhecimento verdadeiro, foi aos poucos perdendo esse status. A ciência se tornou reflexiva,ii resultado da crítica interna da própria ciência, bem como da crescente desconfiança do público, alavancada por eventos catastróficos, como o acidente nuclear de Chernobyl e a doença da “Vaca Louca”.


Por outro lado, isso não significa que a ciência deva ser abandonada como fonte para decisões informadas da sociedade e substituída por formas pré-modernas de lidar com os riscos (superstições, religião, oráculos etc.). Adotar o paradigma do risco não quer dizer abandonar a ciência, mas encará-la de forma crítica. É preciso notar que decisões sobre o risco vão gerar contingências,iii em que não há alternativa isenta de riscos entre as opções possíveis. E, uma vez que a questão não é saber se haverá ou não riscos envolvidos (geralmente, sempre haverá), o problema se torna político ou jurídico, com suas próprias particularidades no campo da legitimação. Portanto, é importante deixar que as questões políticas ou jurídicas sejam resolvidas em seus próprios campos, guardadas as devidas inter-relações, exercendo a ciência uma papel informativo, mas não dogmático.


Colocadas estas premissas, e respeitados os limites éticos definidos pela sociedade, no paradigma do risco a ciência não deveria ser limitada ou censurada, mas livre e independente de influências governamentais e, principalmente, do controle das corporações econômicas. Regulada, pois a pesquisa em si mesma pode gerar riscos, mas não bitolada por interesses de certos grupos ou corporações.


Isto nos leva ao problema dos cientistas norte-americanos que pesquisam os efeitos de alimentos geneticamente modificados, recentemente reportado no New York Times. Conforme reclamação enviada por um grupo de pesquisadores de universidades à E.P.A., companhias de biotecnologia estariam impedindo esses cientistas de investigar profundamente a efetividade e o impacto ambiental da indústria de sementes geneticamente modificadas. Em sua petição, os cientistas colocaram que “nenhuma pesquisa verdadeiramente independente pode ser legalmente conduzida em muitas questões críticas”.


O problema denunciado pelos pesquisadores norte-americanos reside nas restrições decorrentes do direito de patentes. Os compradores das sementes geneticamente modificadas – inclusive os cientistas – precisam assinar um termo pelo qual se comprometem a não cultivar as sementes para os fins de pesquisa. Para conduzirem as pesquisas, os cientistas precisam de permissões especiais, que nem sempre são concedidas pelas companhias ou então, quando concedidas, demandam que os resultados das pesquisas sejam submetidos às companhias antes de sua publicação.


O problema das informações sobre transgênicos não é estranho à realidade brasileira e já foi objeto de uma ação no STF. Na ADI 3645 / PR, o STF analisou a constitucionalidade da Lei 14.861/2005, do Estado do Paraná, que determinava a informação quanto à presença de organismos geneticamente modificados em alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano e animal. A questão dos transgênicos já fora objeto da Lei Federal 11.105/2005 e dos Decretos 4.680/2003 e 5.591/2005, e, por esse motivo, a lei estadual foi contestada por violação do art. 24, V e XII, da CF. Em suma, foi alegado que a Lei 14.861/2005, do Paraná, extrapolou a competência suplementar estabelecida na CF.


O STF acatou os argumentos do autor da ação – o Partido da Frente Liberal (atual Democratas) – e declarou que: “2. Seja dispondo sobre consumo (CF, art. 24, V), seja sobre proteção e defesa da saúde (CF, art. 24, XII), busca o Diploma estadual impugnado inaugurar regulamentação paralela e explicitamente contraposta à legislação federal vigente. 3. Ocorrência de substituição - e não suplementação - das regras que cuidam das exigências, procedimentos e penalidades relativos à rotulagem informativa de produtos transgênicos por norma estadual que dispôs sobre o tema de maneira igualmente abrangente. Extrapolação, pelo legislador estadual, da autorização constitucional voltada para o preenchimento de lacunas acaso verificadas na legislação federal”.


Como podemos observar, a questão da regulação dos transgênicos no STF não se distancia muito do problema da regulação do amianto. Sobre o amianto, já publicamos um artigo específico sobre o tema (A Evolução Jurisprudencial da Regulação do Amianto no STF), onde destacamos que o STF em várias oportunidades se ateve à questão da divisão formal de competências legislativas, evitando adentrar no problema da regulação material do risco. Todavia, o Tribunal parece estar prestes a alterar sua posição (vide ADI 3397 e ADI 4066), deixando de se prender a questões formais de competência e analisando a legislação de regulação do risco à luz dos princípios constitucionais que resguardam os valores da segurança humana e do meio-ambiente.


É possível, então, que se abra uma porta para o questionamento da regulação do risco como um todo, privilegiando a segurança humana e do meio-ambiente, principalmente para garantir o acesso da população às informações sobre os riscos que ela, de uma forma ou de outra, acabará suportando.


Link para a reportagem no NYT:

Crop Scientists Say Biotechnology Seed Companies Are Thwarting Research


Para citar este post:

MAURICIO JR., Alceu. Risco, ciência e política corporativa: a questão da informação sobre os transgênicos. O Estado de Risco. Disponível em http://estadoderisco.org/, último acesso em DD.MM.AAAA.


iLUHMANN, Niklas. Risk: a sociological theory. Trad. R. Barrett. 2nd printing. New Jersey: Transaction Publ., 2006


iiBECK, Ulrich. Risk Society: Towards a New Modernity. London: Sage Publ., 1992.

iiiLUHMANN, Niklas. Observations on modernity. Trad William Whobrey. Stanford: Stanford University Press, 1998.

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

Pelo direito das vítimas

Estado de São Paulo de 22 de fevereiro de 2009
Pelo direito das vítimas
Para jurista argentino que presidiu comissão da OEA, Brasil não pode usar a Lei da Anistia de 1979 para proteger torturadores

Juan Méndez*
- A ação apresentada no ano passado por uma procuradora federal contra antigos funcionários do DOI-Codi, sobre quem pesam acusações gravíssimas de tortura, execuções e desaparecimentos forçados, sofreu recentemente um revés. Isso porque uma decisão da Justiça considerou que os crimes em questão - um dos pedidos de investigação era sobre a morte do jornalista Vladimir Herzog, ocorrida em 1975 - estavam prescritos, por causa do prazo transcorrido desde que foram cometidos. Essa é uma má notícia para o Brasil e para a causa dos direitos humanos.

A possibilidade - corajosamente aberta pelos procuradores paulistas - de o Brasil reabrir o doloroso capítulo dos crimes praticados pelas ditaduras militares, mostra que, por mais que se tente obstar a Justiça, não existe uma estratégia legal ou política que permita deixar impunes as graves violações dos direitos humanos mediante o uso de anistias ou indultos, ou alegando a prescrição dos crimes. Os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil obrigam o País a encarar esse passado de maneira resoluta, a definir as responsabilidades e rever a maneira como foi aplicada a Lei da Anistia, de 1979.

O Centro Internacional para a Justiça de Transição (ICTJ)acompanha de perto o debate interno iniciado com a iniciativa dos procuradores Marlon Weichert e Eugênia Fávero. Eles questionam a maneira como se aplicou a lei de anistia no Brasil, beneficiando funcionários públicos acusados de graves violações dos direitos humanos. O debate nacional deveria ter como resultado a adoção de medidas efetivas para se obter a verdade, a justiça e o reconhecimento para as vítimas, e ser um caminho claro para a reconciliação e a prevenção de práticas monstruosas como a tortura, a execução extrajudicial ou os desaparecimentos forçados.

Além do compromisso com a justiça, a verdade e a proteção dos direitos humanos, inerentes ao Estado de Direito, o Brasil precisa também considerar as razões jurídicas que o obrigam, como membro da comunidade internacional e Estado parte das Nações Unidas e da Organização dos Estados Americanos (OEA), a reabrir esse capítulo da sua história, por mais doloroso, polêmico ou criticado que seja o processo.

Alega-se que é impossível reabrir investigações sobre os crimes cometidos na ditadura por causa do transcurso do tempo e das anistias existentes. O direito internacional estabelece outra coisa. Foi isso que o ICTJ fez saber aos procuradores brasileiros num parecer em que explica as razões jurídicas que permitem a reabertura desses processos.

Em resumo, como se trata de crimes de lesa-humanidade, à luz dos tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil, esses fatos não podem prescrever com o tempo e não podem ser amparados por anistias.

Os atos cometidos durante a ditadura militar no Brasil, entre 1964 e 1985, foram crimes de lesa-humanidade. A definição desses crimes pode ser encontrada nos Princípios de Nuremberg (1950) consagrados como normas de caráter imperativo (ius cogens), o que implica sua proibição absoluta.

Da mesma maneira, a definição de crime de lesa-humanidade foi reiterada em diferentes conceitos, princípios e convenções estabelecidas após Nuremberg e consideradas normas que devem ser cumpridas pelos Estados, do mesmo modo que as normas incluídas nos estatutos dos tribunais penais ad hoc encarregados da solução de casos de violações de direitos humanos na ex-Iugoslávia e em Ruanda, como também no Estatuto da Corte Penal Internacional.

E esses princípios também foram afirmados de modo reiterado por órgãos internacionais de controle, como a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, e se refletem na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

De acordo com essas regras, um único ato desumano (assassinato, tortura, desaparecimento forçado, violação, deportação, perseguição ou outro) cometido no cenário ou contexto de um ataque sistemático ou generalizado, configura crime de lesa-humanidade. Com base nos fatos ocorridos no período da ditadura militar, é claro que nos "anos de chumbo" no Brasil houve um ataque sistemático e generalizado contra a população civil, estruturado como uma política de Estado nos fatídicos Atos Institucionais, e a criação de um aparelho repressivo violento.

Os atos de sequestro, homicídio, falsidade ideológica, ocultação de cadáver, cometidos por agentes do Estado brasileiro durante o período da ditadura militar são atos desumanos que configuram crimes de lesa-humanidade, no âmbito de uma política de Estado e dirigidos contra setores da população civil. Seu caráter criminoso se baseia em normas do direito internacional que já vigoravam nos anos em que esses atos foram cometidos. É essa argumentação que permite assegurar que, embora tenham transcorrido mais de 20 anos, o Brasil tem que examinar os arquivos da ditadura e abrir processos judiciais para esclarecer as violações cometidas. Isso porque essas violações continuam vigentes, conforme a resolução 2338 da Assembleia-Geral das Nações Unidas e a convenção sobre a imprescritibilidade dos crimes de guerra e de lesa-humanidade.

De acordo com a Comissão de Direitos Humanos e a Corte Interamericana, as leis de anistia para violações graves de direitos humanos e crimes de lesa-humanidade impedem a investigação dos fatos e perpetuam a impunidade. Há uma posição unificada do sistema universal e do sistema interamericano de direitos humanos que considera que essas leis são contrárias a princípios de caráter universal e violam os tratados internacionais de direitos humanos, entre eles o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Igualmente, tribunais nacionais de instâncias superiores em países como Argentina, Chile, Peru e Colômbia decidiram que anistias, indultos e absolvições não podem impedir o cumprimento do dever do Estado de investigar e punir os crimes de lesa-humanidade cometidos em seu território por seus agentes. O cumprimento da sua obrigação internacional de persegui-los e puni-los, abstendo-se de usar a prescrição ou a existência de leis de anistia como justificativa para não fazê-lo, é a única posição adequada. De outra maneira, a afirmação por antinomia seria a de que o Estado viola deliberadamente seus compromissos internacionais.

As opções são claras: ou o Brasil decide comportar-se como um autêntico Estado de Direito, que respeita as obrigações internacionais consagradas na sua Carta Constitucional ou, pelo contrário, prefere enviar um perigoso sinal de impunidade a todos os que, em posições de poder, são capazes de abusar dos seus concidadãos.

*Ex-presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA e diretor do Centro Internacional para a Justiça de Transição (ICTJ). Este artigo contou com a colaboração do escritório do ICTJ em Bogotá

sábado, 21 de fevereiro de 2009

Comissão da verdade nos Estados Unidos

El Pais de 21 de fevereiro de 2009
Comisión de la verdad en Estados Unidos
El senador Leahy propone investigar posibles violaciones a las leyes y a la Constitución en la etapa de Bush. Es el mejor modo de evitar en el futuro horrores como Guantánamo, los vuelos secretos de la CIA y la tortura
JORGE CASTAÑEDA 21/02/2009


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Desde los juicios de Nuremberg y hasta los que puedan producirse en Cuba dentro de algún tiempo, un reto decisivo propio de todo tránsito, en una etapa (bélica o política) caracterizada por violaciones horrorosas (el primer caso) o simplemente reprobables (el segundo caso), a los derechos humanos ha sido el ajuste de cuentas con el pasado.


Obama no oculta sus reservas ante esta iniciativa; prefiere "mirar hacia adelante"
Nuremberg sentó precedentes -los ejecutantes no pueden invocar la obediencia debida- y en América Latina se ha pasado por diversas variantes de las comisiones de la verdad en Argentina (Nunca Jamás, de Sábato), en Chile, en Uruguay, en El Salvador, en Guatemala y en México a medias. Quizás una de las más conocidas y más acreditadas haya sido la Comisión de la Verdad y de la Reconciliación establecida por Nelson Mandela en Suráfrica y presidida por Desmond Tutu, aunque no quedó a salvo de críticas importantes en torno a sus disposiciones de indulto a cambio de confesiones y de debilidad de acciones punitivas. Que el tema sigue vigente me lo confirmó hace unas semanas un presidente latinoamericano, personalmente cercano a los círculos gobernantes cubanos, quien me argumentaba, con resignación, que el gran obstáculo para cualquier paso a la democracia representativa en la isla reside en el terror de la dirigencia habanera ante el juicio y castigo eventual por sus posibles sucesores.

Por eso, resulta tan interesante la idea formulada hace unos días por el senador norteamericano Patrick Leahy, procedente del Estado de Vermont, y que además de presidir el Comité Judicial de esa cámara es uno de los integrantes más progresistas de la misma. Leahy propuso la creación de una Comisión de la Verdad para investigar las posibles violaciones a las leyes y a la Constitución por la Administración Bush. Dichas violaciones, que evidentemente encerrarían atropellos a los derechos humanos, se centrarían en el tema de la tortura (sobre todo el recurso al llamado water boarding, mas no limitado a ello), los centros de detención (principal, mas no únicamente Guantánamo), las llamadas entregas extraordinarias, que incluyeron aparentemente el sobrevuelo y escalas de aviones de la CIA en España (a Arabia Saudí, mas no exclusivamente a ese país) y otros abusos cometidos o palomeados por ex altos funcionarios como el vicepresidente Cheney, el secretario de la Defensa, Rumsfeld, y el procurador general, Gonzales.

Leahy, junto con algunos senadores más que apoyan la sugerencia como Sheldon Whitehouse de Road Island, y el representante John Conyers, presidente del Comité Judicial de la Cámara Baja, así como partidarios de la propuesta en la comunidad de derechos humanos, consideran que una Comisión de la Verdad, quizás semejante a la surafricana, dotada de poderes de presentación de personas y documentos, y de indulto, pero carente de la facultad del ejercicio de la acción penal, sería a la vez deseable y necesaria. Lo sería, en primer lugar, porque la acusación, consignación y juicio a través de los canales judiciales ordinarios, aunque sea posible, probablemente no desemboque en condenas y sentencias, sobre todo por razones de procedimiento; y en segundo lugar, porque consideran que la única manera de estigmatizar y prohibir, en el futuro, acciones semejantes a las del Gobierno de Bush consiste en investigarlas y castigarlas de esta manera para revocarles cualquier vigencia con precedentes aceptables. También creen, con bastante razón, que el resto del mundo jamás creerá en la rectificación y el arrepentimiento estadounidenses hasta que no se ajusten cuentas con el pasado, lo cual sólo puede lograrse, en esta perspectiva, a través de algún tipo de catarsis de "saber y publicitar", sino de "castigar".

Abundan las objeciones, por supuesto, y algunas de ellas, sin duda, explican las reservas del presidente Obama, que ha reaccionado insistiendo en que prefiere mirar hacia adelante, que hacia atrás. La primera objeción estriba justamente en que este procedimiento hace hincapié en el pasado, y en vista del rechazo virulento que la idea misma ha provocado entre varios miembros del Partido Republicano, resulta obvio que no sería conducente a cualquier tipo de bipartidismo, en el tema que fuera. En segundo lugar, si una comisión de esta índole fuera a acusar a alguien, o si sus conclusiones provocaran la consignación de alguien, pero dichos esfuerzos fracasaran antes de llegar a la sentencia, el episodio constituiría una especie de rehabilitación del Gobierno de Bush, y dejaría el respeto por los derechos humanos y por la ley más desacreditado que antes. La consigna de "dejar que los muertos entierren a los muertos", tema de un enorme debate reciente en España, no carece de méritos, aunque denigrar la investigación del pasado alegando que EE UU no es América Latina y que todo esto recoge un retintín tercermundista representa justamente el tipo de actitud que hundió a EE UU en el desprestigio que hoy padece en el mundo entero.

El que escribe pudo participar directamente en los debates que tuvieron lugar en México a principio de la Administración anterior sobre la creación de una Comisión de la Verdad. Junto con Adolfo Aguilar Zinser (DEP), fuimos los únicos integrantes del Gabinete del presidente Fox a favor de este camino. Pensábamos que en un mundo ideal, las pesquisas en torno al conjunto de abusos acontecidos durante los 70 años del régimen autoritario del PRI no debían circunscribirse a las violaciones de los derechos humanos (masacres: del 68, 10 de junio del 71, Acteal, Aguas Blancas, etcétera; desapariciones y tortura), sino abordar también los abusos de poder político y la corrupción. Pero aun limitando la mirada hacia atrás al tema de los derechos humanos, habría constituido un enorme paso hacia delante.

Las ventajas de una Comisión de la Verdad en México se antojaban evidentes. Se trataría de castigar a los autores de crímenes en el pasado; de establecer una ruptura con ese pasado, demostrándole a las familias de las víctimas, a la sociedad mexicana y a la comunidad internacional que, efectivamente, comenzaba una nueva era en México en materia de respeto a los derechos humanos, reconociendo que las instituciones judiciales del país, precisamente porque pertenecían a la era anterior, resultaban insuficientes para enfrentar estos desafíos.

Los inconvenientes también parecían evidentes: actuar de esa manera antagonizaría de manera ineludible al viejo partido en el poder, imposibilitando cualquier alianza con el PRI y condenado al nuevo Gobierno a la impotencia, dada su falta de mayoría en ambas Cámaras. La comunidad empresarial, la Iglesia, las fuerzas armadas, y quizás incluso los EE UU, no contemplaban con buenos ojos cualquier intento de remover los escombros del pasado, sobre todo si se trataba de excesos de los cuales hubieran sido cómplices. De cualquier manera, los retos ante el nuevo Gobierno eran de tal magnitud que los poderes fácticos mexicanos concluyeron que debiera concentrar su energía en el presente y en el futuro, no en el pasado. Sabemos hoy que Fox, al igual que el actual presidente de México, y aparentemente en compañía de Obama también, no obtuvieron ningún apoyo de sus respectivas oposiciones a cambio de su magnanimidad. Ahí hay una lección importante.

En esta batalla alcanzamos una especie de empate técnico. Se creó una Fiscalía Especial para investigar los crímenes del pasado, por un periodo muy definido, con magros recursos, y con un mandato ambiguo en materia de indulto, testigos protegidos y acceso obligatorio a documentos y testimonios. Al final decepcionaron los resultados, en gran medida porque los escasos intentos de juicio (por ejemplo, del ex presidente Luis Echeverría o contra el ex jefe de Seguridad Miguel Nassar Haro) fracasaron.

La enseñanza que el autor sacó de esta experiencia, que puede o no ser pertinente para EE UU -y otros países, por cierto-, es que si bien las medidas a medias jamás son idóneas, y en ocasiones pueden ser contraproducentes, son mejor que nada. La peor de las opciones reside en perpetuar la impunidad; casi siempre, las instituciones existentes, por el mero hecho de haber permitido los crímenes del pasado, son incapaces de investigarlos y castigarlos en el presente, o de impedirlos en el futuro.


Jorge Castañeda, ex secretario de Relaciones Exteriores de México, es profesor de Estudios Latinoamericanos en la Universidad de Nueva York

A Justiça do Trabalho é que reforma mais

Consultor Jurídico de 21 de fevereiro de 2009:

Justiça em númerosTRTs reformam 43% das decisões que analisamPor Rodrigo HaidarA Justiça do Trabalho é que a tem a maior taxa de reforma das decisões da primeira e segunda instâncias do Judiciário brasileiro. A segunda instância trabalhista é a que mais reforma decisões dos juízes de primeiro grau. De cada cem sentenças das varas trabalhistas submetidas à análise dos tribunais regionais, 43 são modificadas. O índice de reforma das decisões de segundo grau contestadas no Tribunal Superior do Trabalho é de 25,3%. Os dados fazem parte da quinta edição do Justiça em Números, divulgada na quinta-feira (19/2) pelo Conselho Nacional de Justiça. Os números são referentes a 2007.


Os juízes trabalhistas que mais têm as decisões cassadas por seus superiores são os paraibanos. De cada dez sentenças, oito são modificadas. As decisões dos juízes da 11ª Região da Justiça do Trabalho (Amazonas e Roraima) são as que menos sofrem alterações. Neste caso, a taxa de reforma é de 30,6%.

O índice de recorribilidade também é maior no Judiciário trabalhista. Há recurso ao TST contra decisões dos TRTs em 34,6% dos casos. O percentual de sentenças de primeiro grau que são contestadas em segundo, contudo, é bem maior — 77,9% nos processos em fase de execução e 62,7% nas ações em fase de conhecimento.

O TRT da 17ª Região (Espírito Santo) é o que tem mais decisões contestadas no TST. Seu índice de recorribilidade é de 48,3%. Já as decisões de primeira instância mais contestadas em segundo grau são as do Rio Grande do Sul, a 4ª Região da Justiça Trabalhista.

Sopa de números

A Justiça do Trabalho é a única que traz dados completos sobre seus processos. O levantamento não pôde medir, por exemplo, a taxa de reforma das decisões da Justiça Federal. De acordo com o conselheiro Mairan Maia, o número de decisões federais reformadas só poderá ser conhecido a partir de 2010, com a adoção das tabelas processuais unificadas instituídas pelo CNJ.

“As tabelas permitirão os registros unificados das fases processuais e, consequentemente, a coleta dos dados. Para conhecer a taxa da reforma da Justiça Federal, hoje, seria necessário verificar fisicamente cada processo, o que é impossível”, afirma Maia.

No caso da Justiça Federal, há apenas o índice de recorribilidade, que é menor do que o da Justiça do Trabalho, mas maior do que o da Justiça Estadual. Há recursos para os Tribunais Regionais Federais contra decisões de primeira instância em 23,2% dos casos. As decisões dos TRFs são mais contestadas que as dos juízes federais. As partes contestam nos tribunais superiores 32 de cada cem decisões dos desembargadores.


O Judiciário Estadual é o que tem suas decisões menos contestadas e menos reformadas pelas instâncias superiores. As partes recorrem contra decisões das varas estaduais em apenas 11,3% dos casos. O percentual de recursos contra decisões de Tribunais de Justiça é de 29,6%.

O Tribunal de Justiça do Amazonas lidera o índice de recorribilidade entre os TJs. Nada menos do que 70% de suas decisões são contestadas nas instâncias superiores. Em primeira instância, os juízes que mais têm suas decisões questionadas são os gaúchos: há recurso contra 21,3% das sentenças.


Na Justiça Estadual, a taxa de reforma também é menor do que na Justiça Trabalhista. Os desembargadores estaduais reformam 29,6% das sentenças submetidas ao seu crivo. Já o STJ e o STF cassam ou modificam apenas duas de cada dez decisões dos tribunais estaduais — o índice de reforma é de 21,3%.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais é o que mais vê suas decisões caírem por terra em Brasília. Mais da metade dos acórdãos mineiros são reformados — 52,5%. Mas, a exemplo dos dados do Judiciário Federal, neste caso as informações do levantamento também estão incompletas. Não há as taxas de reforma de decisões da segunda instância de 12 dos 27estados brasileiros

Alargamento da prova no processo penal

Consultor Jurídico de 21 de fevereiro de 2009

Potencial lesivoArma, mesmo sem perícia, qualifica e agrava penaArma de fogo — quer funcione ou não — já intimida a vítima e provoca susto, medo e rendição. Por esse motivo, mesmo sem perícia, o uso da arma já qualifica o crime de roubo e é suficiente para aumentar a pena. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Os ministros negaram, nesta quinta-feira (19/2), Habeas Corpus para um condenado por roubo que pedia a retirada da qualificadora por uso de arma de fogo de sua sentença.

A tese da Defensoria Pública da União era a de que, uma vez que a suposta arma nunca foi encontrada e não pôde ser periciada, seu potencial lesivo era desconhecido. Luiz Antônio Viegas foi condenado por roubo qualificado pelo uso de arma de fogo e concurso de pessoas por ter se apoderado de um carro em que estavam três pessoas durante uma hora e meia. Segundo as vítimas, ele e seus três comparsas portavam armas.

Ele foi condenado com base no artigo 157 do Código Penal (roubo mediante grave ameaça ou violência depois de haver reduzido a possibilidade de resistência da vítima). A pena foi agravada com base no inciso I do parágrafo 2º, que prevê mais tempo de pena se a violência é exercida com emprego de arma.

Ao analisar o caso, os ministros começaram a discutir se tem de haver a diferenciação do tempo de pena para criminosos que portam armas verdadeiras e para aqueles que assaltam usando armas de brinquedo, ou sem poder lesivo.

Os ministros destacaram que, embora seja importante a perícia, o fato de ela não ter sido feita na arma de Luiz Antônio não o livra do aumento da pena. “Neste caso, houve outros meios pelos quais se considerou comprovada independente da perícia – porque, para mim, a perícia não é a única forma de comprovação das condições potencialmente lesivas dessa arma”, apontou a ministra Cármen Lúcia, referindo-se ao testemunho das vítimas.

Ela, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, e os ministros Marco Aurélio, Menezes Direito e Joaquim Barbosa entenderam que a Justiça deve manter a pena qualificada para Luiz Antônio Viegas.

Já os ministros Cezar Peluso, Eros Grau e Gilmar Mendes votaram pela modificação da sentença no sentido de, ainda que condenado por roubo, o ladrão não tenha a pena aumentada por uso de arma já que o instrumento nunca foi encontrado e, por isso, não foi periciado — ou seja, seu poder lesivo também não pode ser comprovado.

Na visão do ministro Cezar Peluso, o Código Penal não deixa margens quando diz que a pena será aumentada “se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma”. Segundo ele, se ficar claro que a arma tinha capacidade ofensiva (se for usada, por exemplo), a perícia está dispensada. “Agora, quando a arma não foi apreendida, não se sabe se ela é de brinquedo ou não — e, sendo de brinquedo, não é arma, e a qualificadora exige que seja arma”, defendeu.

“A arma a que se refere o parágrafo 2º do artigo 157 é aquela que é específica como tal, e faz parte da sua natureza, e não qualquer objeto que pode se transformar numa arma”, completou Peluso.

Peluso ressaltou ainda que a descrição do crime de roubo já inclui a ameaça como meio para subtrair um objeto de outra pessoa. Portanto, contestou o entendimento de que a apresentação da arma, sem qualquer disparo e sem a perícia necessária para atestar o seu poder lesivo, não pode ser considerada, no presente caso, como qualificadora para aumentar a pena.

Histórico

Na primeira instância, Luiz Viegas foi condenado por roubo com a qualificadora do uso de arma e concurso de pessoas a cinco anos, seis meses e 20 dias de reclusão a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Em recurso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou a sentença retirando a qualificadora que, em recurso do Ministério Público estadual ao Superior Tribunal de Justiça, voltou a ser incorporada à pena.

O réu, então, entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo. A Procuradoria-Geral da República deu parecer contra o pedido, que também foi negado pelos ministros do STF.

HC 96.099

Clique aqui para pegar Leia íntegra do relatório e do voto do ministro Ricardo Lewandowski

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

O debate sobre a composição do STF

A Folha de São Paulo de 20 de fevereiro de 2009 noticia o debate sobre a composição do STF com a proposta do Juiz Federal e hoje Deputado Federal Flávio Dino:

A política e o Supremo Tribunal Federal

Não ignoro que sem independência não se pode falar em Poder Judiciário; contudo, isso não implica por obrigação vitaliciedade

COM idêntico título, o desembargador Henrique Nelson Calandra honrou-me, neste mesmo espaço, em 13 de fevereiro, com um artigo acerca da proposta de emenda à Constituição que estou apresentando visando à instituição de mandato para os ministros do Supremo Tribunal Federal.
O magistrado argumenta que a vitaliciedade é indispensável para a manutenção da independência do Judiciário. O debate acerca do tema não é novo, nem exclusivamente brasileiro, assim como o argumento usado. Já participei de discussão similar quando da tramitação da emenda constitucional nº 45.
Alguns magistrados apontavam inconstitucionalidade na criação do Conselho Nacional de Justiça, tese derrotada no STF, e o qualificavam como uma grave ameaça à independência dos juízes, o que não se confirmou na prática. Não ignoro que sem independência não se pode falar em Poder Judiciário, nem mesmo em judicialidade, que pressupõe o maior distanciamento possível das partes em conflito e a máxima imunidade a pressões.
Contudo, isso não implica necessariamente vitaliciedade, a não ser que se entenda que os tribunais constitucionais da Alemanha, da Espanha ou da Itália não são independentes. Em verdade, a vitaliciedade é uma técnica de proteção da independência judicial, que pode ser utilizada ou não, em cada contexto histórico.
No caso brasileiro, defendo a vitaliciedade da magistratura ordinária; portanto, a reflexão que faço volta-se exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, a nossa Corte Constitucional. Classicamente, o controle de constitucionalidade, essencial em um Estado democrático, resulta em atribuir-se ao Judiciário a condição de legislador negativo, ou seja, competente para declarar a invalidade de uma lei. Contudo, há vasta doutrina demonstrando que o Judiciário crescentemente ocupa a função de legislador positivo.
No Brasil, essa tendência é reforçada por certo esvaziamento da política, cujo sintoma mais evidente é a crise do processo decisório no Congresso Nacional, que gera ou mantém omissões inconstitucionais. Não considero ser nociva a tendência de fortalecimento do Judiciário, até o presente momento. Muito ao contrário, saúdo com entusiasmo o seu maior prota-gonismo, com todos os seus riscos envolvidos, inclusive aqueles derivados de sua morosidade. Portanto, não se cuida de ameaçar a independência judicial, ou mesmo de retaliar os atuais ministros por essa ou aquela decisão, até porque a proposta só prevê efeitos para as futuras nomeações. A minha proposição parte da premissa de que é inerente à noção de República a alternância no exercício das funções políticas.
Não resta dúvida de que é essa a natureza do papel ora desempenhado pelos ministros do Supremo. Com razão, chega-se a falar de um sistema legislativo tricameral, em que, juntamente com o Senado e a Câmara, o STF desempenha um papel ativo e central no processo de definição do conteúdo das leis. Logo, a conclusão a que cheguei vai no sentido de que devemos retomar o debate sobre os critérios de composição do nosso Tribunal Constitucional, em homenagem às suas altas missões, reforçadas por instrumentos como a súmula vinculante, o mandado de injunção e a arguição de descumprimento de preceito fundamental.
A proposição legislativa objetiva ampliar os requisitos do pluralismo, da representatividade e da complementaridade, fundamentos da legitimidade política dos membros da jurisdição constitucional, como sustenta, entre tantos, o professor Louis Favoreu ("La Légitimité de la Justice Constitutionnelle et la Composition des Juridictions Constitutionnelles", na página 236).
Para atingir essas metas, estamos propondo um mandato de 11 anos para os ministros do STF, vedada a recondução, e que todos os Poderes do Estado participem do processo de seleção dos novos membros daquele tribunal. Assim, além do presidente da República e do Senado, também a Câmara e o próprio Judiciário participarão de tal seleção.
Ademais, o processo de escolha partirá de listas a serem apresentadas por diferentes instituições, ampliando o debate hoje demasiadamente restrito. Verifica-se, dessa forma, o quanto equivocada é a ideia de que a proposta presta-se à obtenção de poderes totalitários, supostamente dos políticos sobre o Judiciário. Ao contrário, visa criar salvaguardas institucionais para que, no futuro, o inverso não aconteça, "aristocratizando" o Direito e a política. Até aqui, o STF foi um ótimo "legislador". Mas é prudente imaginar outros cenários.

Pesquisa revela o congestionamento da Justiça Estadual

Consulotr Jurídico de 20 de fevereiro de 2009 noticia:

Justiça em númerosJustiça Estadual continua sendo a mais congestionada.Falta gestão, vontade política, ação das corregedorias de Justiça dos estados e melhor alocação de recursos. “Há tribunais perfeitamente aparelhados e não funcionando, enquanto a primeira instância está abandonada. Recursos são usados, muitas vezes, para garantir regalias de desembargadores e servidores.”





As considerações foram feitas pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, para explicar a taxa de congestionamento de 80% da Justiça Estadual de primeira instância, que se mantém inalterada desde 2004. O dado consta da quinta edição do Justiça em Números, levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça com dados de 2007 e divulgado nesta quinta-feira (19/2).

De acordo com os dados, o Poder Judiciário brasileiro tem 15.623 juízes e um estoque de quase 68 milhões de processos para julgar. E custa R$ 29,2 bilhões aos cofres públicos — não entram na conta os gastos de tribunais superiores e do Supremo Tribunal Federal.

O levantamento mostra que Justiça Estadual (primeira e segunda instâncias) ainda é a campeã no quesito taxa de congestionamento. Somados os processos que entram no ano com os que estão em estoque, 74% do total ficam sem julgamento. O Judiciário dos estados é também o que responde pelo maior número de processos (quase 55 milhões de ações) e pela maior fatia da despesa (R$ 16,6 bilhões).

Nos Tribunais de Justiça, a taxa de congestionamento caiu. Em 2004, era de 51,9% e em 2007, chegou a 45,4%. Mas em primeira instância a situação manteve-se inalterada. O congestionamento era de 80,6% em 2004 e, em 2007, ficou em 80,5%.

Na Justiça Federal e na do Trabalho, o fenômeno se repete. Em segunda instância, a taxa de congestionamento caiu nos últimos quatro anos, mas em primeiro grau teve pequena elevação. Na média, de cada 100 processos que tramitam na Justiça Federal, 58 ficam sem julgamento. Na Justiça do Trabalho, a taxa de congestionamento é de 46%.

O conselheiro do CNJ Mairan Maia afirma que é preciso levar em conta que muitos desses processos em primeira instância estão na fase de execução e não acabam porque não se encontram bens do devedor para satisfazer a obrigação. “Na Justiça Federal de São Paulo, por exemplo, a taxa de congestionamento dos processos na fase de conhecimento é de menos de 20%. Já o percentual dos congestionados na fase de execução é de mais de 80%”, diz.

Mairan Maia apontou que os números mostram um empate técnico entre o número geral de processos que chegaram à Justiça e o número de decisões. “O que mostra que o problema é o estoque.”

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, reforçou seu argumento de que um dos trabalhos para descongestionar a Justiça é evitar que as demandas cheguem até ela, com a criação de comissões de conciliação prévias, por exemplo.

O ministro também lembrou que o CNJ irá propor que os tribunais façam planos plurianuais para que as soluções adotadas tenham continuidade e não sejam abortadas e refeitas a cada dois anos, com a troca da administração das cortes.

Em matéria criminal, a taxa de congestionamento é menor. De acordo com Gilmar Mendes, a média é de 60% nestes casos. Mas há lugares onde os casos criminais são julgados com bastante celeridade. É o exemplo do Distrito Federal e do estado do Rio Grande do Sul, com taxas de congestionamento de 21% e 26%, respectivamente. “A lentidão em matéria penal, sob qualquer aspecto, causa danos ao Judiciário — quando há a prescrição ou quando o réu fica preso por muito tempo indevidamente”, afirmou.

Mendes afirmou, ainda, que muitas vezes a Justiça leva a pecha de lenta injustamente. Segundo ele, os mutirões que o CNJ tem feito país afora já revelaram exemplos disso. “No Piauí, houve o caso de um réu preso por dois anos e seu processo estava com vista ao Ministério Público. Há culpa do juiz também, que não requisitou o processo de volta, mas os autos estavam parados com o MP.”

Reforma do processo penal na França

Prof. Farlei Martins envia para ser bloggado essa notícia publicada na revista francesa de Nouvel Observateur de 5 de fevereiro de 2009. No Brasil, a Comissão da Reforma do Processo Penal tenta criar a figura de juiz de instrução, enqunato na França.....
>
>
> Rachida Dati : l'indépendance des magistrats "n'est pas un dogme"
>
> L'indépendance "se mérite par la qualité de son travail. Elle se mérite
> par
> la légitimité de ses décisions", déclare la ministre de la Justice. Les
> magistrats sont inquiets pour leur indépendance depuis l'annonce de la
> suppression du juge d'instruction.
> Rachida Dati a déclaré jeudi 5 février que "l'indépendance" des magistrats
> n'était "pas un dogme" qu'il suffirait de "proclamer" mais qu'elle se
> méritait. La ministre de la Justice s'exprimait à Bordeaux devant des
> auditeurs de justice de la promotion 2009. "L'indépendance n'est pas un
> dogme. Il ne suffit pas de la proclamer. Elle se mérite par la qualité de
> son travail. Elle se mérite par la légitimité de ses décisions", a
> souligné
> la garde des Sceaux en relevant que "la magistrature est inquiète" devant
> les élèves de l'Ecole nationale de la magistrature (ENM). "C'est parce que
> l'on est au-delà de tout reproche et de toute suspicion que l'on est
> indépendant", a-t-elle ajouté.
>
> Crise de confiance
>
> La question de l'indépendance des magistrats est au coeur des
> préoccupations
> exprimées par des syndicats de magistrats notamment après les déclarations
> du chef de l'Etat Nicolas Sarkozy qui souhaite la suppression du juge
> d'instuction. En préambule à son intervention devant les 137 élèves
> magistrats qui débutent leur formation à l'Ecole nationale de la
> magistrature (ENM) de Bordeaux, Rachida Dati, a insisté sur "la crise de
> confiance qui existe entre l'opinion publique et l'institution
> judiciaire".
> Elle a évoqué pour répondre à ce sentiment la réforme de la carte
> judiciaire
> pour "une justice mieux organisée, plus simple", la lutte contre la
> récidive, plaidant pour "une justice plus attentive aux victimes" avec
> notamment la création récente du juge délégué aux victimes.
>
> Pétition contre la suppression du juge d'instruction
>
> Des magistrats, fonctionnaires de Justice, avocats, partenaires de la
> Justice et citoyens ont lancé une pétition contre la décision de Nicolas
> Sarkozy de reprendre "le vieux serpent de mer de la suppression du juge
> d’instruction".
>
> Magistrats, fonctionnaires de Justice, avocats, partenaires de la Justice
> et
> citoyens ont lancé une pétition contre la suppression du juge
> d'instruction,
> qui est accessible sur Internet à compter du jeudi 22 janvier. Dans ce
> texte, ils déplorent que le président Nicolas Sarkozy se "borne à
> reprendre
> le vieux serpent de mer de la suppression du juge d’instruction, sans
> envisager l’indépendance du parquet et les moyens d’une défense efficace."
>
> "Concentration des pouvoirs"
>
> "Nous rappelons notre attachement au principe d’investigations contrôlées
> et
> exercées par un juge indépendant, garant d’un réel contradictoire",
> écrivent-ils, soulignant qu' "il s’agit là d’une fonction essentielle à la
> démocratie et l’oeuvre de justice."
>
> Le texte dénonce également le fait que le président Nicolas Sarkozy ait
> décidé de supprimer le juge d'instruction "sans même attendre les
> conclusions du comité Léger", et alors que "la commission d’enquête
> parlementaire dite d’Outreau a clairement affirmé le principe du maintien
> du
> juge d’instruction en proposant l’organisation d’un collège de
> l’instruction."
>
> En conclusion, les auteurs de cette pétition réaffirment qu'ils refusent
> "la
> concentration des pouvoirs d’enquête et de direction de la police
> judiciaire
> dans les seules mains du Procureur de la République, actuellement
> hiérarchiquement soumis au pouvoir exécutif". Ils appellent, enfin, au
> respect du droit de "chaque citoyen" de "saisir un magistrat indépendant,
> à
> l’abri des pressions et contingences politiques ou médiatiques."

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

O STF e a Jurisprudência das liberdades

http://www.conjur.com.br/2009-fev-18/entrevista-celso-mello-ministro-supremo-tribunal-federal?boletim=869 neste endereço eletrônico está a entrevista do Min. Celso de Mello dado ao Consultor Jurídico de 19 de fevereiro de 2009.

Projeto criando seguro ambiental

Jornal Valor Economico noticia em 19 de fevereiro de 2009:

Projeto cria seguro ambiental obrigatório

Uma nova e polêmica proposta na área da legislação ambiental pode chegar ao Congresso Nacional neste ano: a criação da obrigatoriedade de contratação de seguros de responsabilidade civil para a cobertura de danos ao meio ambiente. O tema está em estudo na Superintendência de Seguros Privados (Susep) e prevê a criação de uma companhia estatal, com participação da iniciativa privada, que garantiria a cobertura de danos ambientais às empresas, que, por sua vez, teriam a obrigação de contratá-la, sob pena de não conseguirem licenciamentos para iniciar suas obras. Se aprovado na Susep, o próximo passo do anteprojeto é seu encaminhamento ao Congresso, onde dois projetos sobre o tema tramitam desde 2003 - um deles, no entanto, foi arquivado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.

O tema já tem sido discutido em diversos países. Nos Estados Unidos e na Europa, o seguro ambiental não é compulsório, mas o segmento está em expansão. Já a Argentina passou a exigir, desde o ano passado, a contratação do seguro. No Brasil, os projetos já existentes nesse sentido - o já arquivado Projeto de Lei nº 937, e o Projeto de Lei nº 2.313, de 2003, proposto pela organização não-governamental Atitude e que ainda tramita na Câmara - condicionam a concessão de licenças ambientais à contratação de seguros de responsabilidade civil por danos ambientais, auditoria ambiental e contratação de técnicos especializados para acompanhar o empreendimento. Os projetos foram alvo de críticas de empresas pelo fato de não apontarem os limites e a forma de liquidação dos sinistros, o que os tornaria de difícil realização para as empresas e seguradoras.


A principal diferença da nova proposta, elaborada por procuradores federais e ainda pendente de avaliação na Susep, é a criação da "Seguradora Ambiental do Brasil", subordinada ao Ministério da Fazenda, por intermédio do poder de polícia administrativo do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Susep, e com participação da iniciativa privada. De acordo com o procurador federal representante da Susep Guilherme Baldan Cabral dos Santos, um dos autores do projeto, tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas estariam obrigadas ao seguro, em proporções diferentes que variam conforme o risco ambiental da atividade envolvida, no caso das empresas. Em um primeiro momento, a seguradora repararia o dano ambiental e, caso comprovado que ele foi causado por culpa de uma conduta inadequada da empresa, e não por um fenômeno natural, seria possível que a entidade ajuizasse uma ação regressiva na Justiça contra a empresa. Segundo Santos, a arrecadação da seguradora funcionaria nos moldes do Seguro Obrigatório de Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). "Estamos baseados no artigo 225 da Constituição Federal, que determina ao poder público e à coletividade defender o meio ambiente e preservá-lo para as gerações futuras", diz Santos.


Como o projeto está em fase inicial na Susep, sua viabilidade ainda não foi discutida. Para o advogado João Luiz Cunha dos Santos, do escritório Carlos Mafra de Laet Advogados e que atua no mercado de seguros há 29 anos, a implantação da proposta com a consequente criação da seguradora estatal seria possível. Segundo ele, o mercado de seguros ambientais ainda é muito pequeno e não está preparado para absorver a demanda em caso de se tornar obrigatório. "Em uma segunda fase, o mercado poderia competir com a estatal, assim como ocorreu com o fim do monopólio no mercado de resseguros", diz Cunha. O advogado se refere ao IRB Brasil Re, empresa do governo que tinha o monopólio do setor até abril do ano passado - atualmente, já existem 42 corretoras atuando no segmento no país. "A fiscalização será muito importante para que o projeto se cumpra", diz Cunha.


Outra novidade da proposta é a previsão de vinculação com acordos internacionais relacionados ao meio ambiente, com a chancela das Organizações das Nações Unidas (ONU), para permitir que a estatal receba doações a um fundo garantidor de reservas técnicas de instituições estrangeiras, que teriam como contrapartida a aquisição de créditos de carbono. "Seria uma boa forma de atrair investimentos para o Brasil", diz Santos, co-autor da proposta.

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

Restrição no "amicus curiae" do caso do amianto

Valor Economico de 18 de fevereiro de 2009:

Ministra do STF nega a entidades ingresso em Adin sobre amianto

Um despacho judicial da ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), aumentou a expectativa geral em torno do julgamento de ações que questionam o uso do amianto branco no país, também conhecido como crisotila. A ministra decidiu não conceder a admissão como amicus curiae (parte interessada) a duas instituições - a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANTP) e a Associação Brasileira das Indústrias e Distribuidores de Produtos de Fibrocimento (Abifibro) - em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ajuizada contra uma lei do Rio de Janeiro que proíbe o uso do amianto no Estado. Além disso, a ministra negou um pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), autora da ação, para que fossem solicitadas informações de uma pesquisa científica desenvolvida pela Universidade de São Paulo (USP) a respeito dos efeitos na saúde de indivíduos expostos à substância.

O Supremo deve definir sua posição em relação à possível proibição do amianto no país no julgamento da principal ação a respeito, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANTP) contra a Lei federal nº 9.005, de 1995, que autoriza o uso controlado do amianto. Mas há outras Adins, quase todas ajuizadas pela CNTI, contestando leis estaduais que proíbem a comercialização e o uso de produtos contendo amianto.


No caso da Abifibro, que reúne empresas que desenvolveram produtos de fibrocimento sem o uso do crisotila, a ministra negou o pedido por entender que há um mero interesse econômico pelo consumo das fibras alternativas. Já no caso da ANTP, a ministra entendeu que a missão de colaboração na defesa do Ministério Público não dá à entidade de classe o poder de substitui-lo no cumprimento de sua atribuições. Para Marina Júlia de Aquino, presidente do Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC), que reúne empresas que fabricam produtos com amianto, a decisão compreende que a pressão pela proibição da lei nada tem a ver com a defesa da saúde do trabalhador, mas com uma questão de mercado. Mas para o advogado Roberto de Figueiredo Caldas, do escritório Alino & Roberto e Advogados, que defende a ANTP, a lei federal permite o uso do amianto, mas os Estados teriam competência concorrente à União para legislarem a respeito. Já em relação ao pedido de juntarem-se informações da pesquisa da USP, a ministra entendeu ser mais conveniente ouvir autoridades técnico-científicas no assunto no julgamento da Adin que contesta a lei federal.

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Políticas públicas de medicamentos no Estado de São Paulo

Folha de São Paulo de 17 de fevereiro de 2009:

Ações para obter remédios registram 1ª queda em SP
Segundo governo paulista, demandas judiciais caíram 22,5% entre 2007 e 2008

Custos com essas demandas são crescentes; Ministério da Saúde gastou no ano passado o triplo do que havia despendido em 2007

O número de ações judiciais para a aquisição de medicamentos caiu 22,5% no Estado de São Paulo em 2008, em relação a 2007. É a primeira vez que o governo paulista registra queda nesse tipo de ação, que nos últimos cinco anos consumiu cerca de R$ 500 milhões.
Em todo o país, os custos com essas demandas são crescentes. O Ministério da Saúde, por exemplo, gastou no ano passado R$ 52 milhões com a compra de remédios determinada pela Justiça, o triplo do que havia despendido em 2007.
No Estado de São Paulo, 3.098 pessoas obtiveram remédios por via judicial em 2008, quase 900 a menos do que em 2007 (3.996), segundo levantamento da Secretaria de Estado da Saúde obtido pela Folha.
Para o governo paulista, a queda nas ações está diretamente relacionada a uma operação policial que, no ano passado, prendeu nove pessoas sob a acusação de forjarem receitas médicas para obrigar, por meio de demandas judiciais, a Secretaria de Estado da Saúde a comprar remédios para 15 pessoas com psoríase (doença inflamatória da pele).
A estimativa da secretaria é que em torno de 50% dos casos de ações obrigando o fornecimento de drogas que não constam na lista do SUS tenham algum desvio de finalidade.
"Em 2008, ano em que a Secretaria da Segurança aprofundou as investigações nessa área, houve pela primeira vez essa redução, o que indica que algumas pessoas que agiam de má fé no ajuizamento de ações para ludibriar o Judiciário recuaram. Estavam brincando com algo que não se brinca, que é a saúde das pessoas", afirma o secretário estadual da Saúde, Luiz Roberto Barradas Barata.
Segundo ele, o maior número de ações judiciais se refere às drogas imunobiológicas e aos medicamentos para câncer. "Há um grande número de determinações para os chamados medicamentos "de marca". Ou seja, há determinados remédios que a secretaria distribui, mas alguns médicos prescrevem remédios pela marca. O juiz desconhece que a prescrição deveria ser pelo nome genérico e acaba determinando que entreguemos o que está escrito na receita", diz Barradas.
Marília Casseb, superintendente da ABCâncer (Associação Brasileira do Câncer) defende que a secretaria explicite quais são os medicamentos sob suspeita. "Gostaríamos de saber quais são essas drogas e para quais tipos de câncer elas se destinam. Na nossa experiência, não vemos má fé [no ajuizamento de ações]. São pessoas que realmente precisam desses medicamentos para continuarem vivas."
A ABCâncer, entre outras ações, orienta pacientes oncológicos sobre seus direitos.
Outra estratégia da secretaria para frear o número de ações tem sido intensificar o diálogo com promotores e juízes, esclarecendo sobre o trabalho de assistência farmacêutica desenvolvido pelo SUS, os critérios adotados pelo governo federal para o registro de novos medicamentos e para a inclusão dos produtos na relação dos itens distribuídos na rede pública de saúde.
"Mostramos que temos um processo administrativo eficiente e que não é necessário ajuizar ações para receber medicamentos", explica Barradas.

Ministério da Saúde
Um levantamento do Ministério da Saúde do ano passado mostrou que 60% dos pacientes que ingressam com ações poderiam ser tratados com remédios similares, disponíveis no SUS. Os outros 40% pedem drogas de última geração, algumas das quais não estão aprovadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Para conter o avanço das ações judiciais, o governo federal aposta na aprovação de um projeto de lei que tramita no Senado (de autoria do petista Tião Viana) e que estabelece que a oferta de medicamentos pelo SUS aconteça somente com base em prescrições amparadas em protocolos clínicos aprovados pelo ministério.
As ONGs entendem que, se aprovado dessa forma, o projeto poderá impedir que as pessoas recorram à Justiça para ter acesso a medicamentos de alta complexidade ainda sem registro na Anvisa.
A polêmica sobre a distribuição de remédios excepcionais também chegou ao Supremo Tribunal Federal, que deve julgar até o final do ano um recurso definindo como deve ser a oferta de medicamentos não-incluídos na lista de drogas fornecidas pelo ministério.

As ambições do Judiciário para 2009

Folha de São Paulo de 17 de fevereiro de 2009:

A cúpula da Justiça brasileira assumiu a meta de julgar todos os processos judiciais distribuídos até 31 de dezembro de 2005, o que equivale a solucionar de 40 milhões a 50 milhões de ações em trâmite no país.
Segundo um acordo selado ontem em Belo Horizonte, o objetivo vale para instâncias de primeiro e segundo graus e tribunais superiores. Esse é um dos dez pontos acordados no 2º Encontro Nacional do Judiciário, que teve a presença de 280 ministros, desembargadores e juízes. Segundo o presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Gilmar Mendes -que também preside o STF (Supremo Tribunal Federal)-, o encontro teve o objetivo de tirar o Poder Judiciário da "inércia".
Há 67 milhões de ações em trâmite na Justiça brasileira. Desse total, de 40 milhões a 50 milhões de processos foram distribuídos até 2005. Para ter uma ideia da dificuldade em atingir o objetivo, em 2007 foram julgados 20,4 milhões de processos, segundo o CNJ.

"Proposta"
Mendes fez questão de dizer que se trata de uma "proposta" e que, como tal, pode ser revista no final do ano. Portanto, não haverá punição para quem não cumpri-la. "Certamente haverá justificativas", disse ele. Questionado se a grande quantidade de processos pode inviabilizar o acordo, ele disse: "Isso terá impacto maior ou menor em cada tribunal.
Daí a necessidade de estabelecer uma meta e depois fazer a adequação. Mas o importante é que nós tenhamos uma meta, que possamos ajustá-la". Questionado sobre eventual reclamação de sobrecarga de trabalho pelos juízes diante da meta, Mendes disse que "todos estão reagindo bem".
"Todos reclamam da falta de condições ideais para realizar o trabalho. Na Justiça Federal temos um quadro melhor, porque temos informatização mais avançada, temos quadro de servidores, se não excessivo, pelo menos suficiente. O quadro na Justiça estadual é muito variável", disse Gilmar Mendes. Segundo pesquisa da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), apenas 15% das varas do país cuidam de menos de mil processos -número considerado ideal para evitar congestionamento de ações.
Cerca de 80% das varas não possuem um sistema integrado de informações, de acordo com a pesquisa. A informatização está presente em outras metas traçadas, além do estabelecimento de planejamentos de no mínimo cinco anos. Um dos objetivos é informatizar todas as unidades judiciárias e interligá-las a seus respectivos tribunais, além de implantar a gestão eletrônica nas execuções penais.
Mendes não falou em custos para a implantação das medidas, mas disse que haverá ajuda, especialmente dos Estados. "Na computadorização estamos ajudando, mas recursos para contratação de pessoal dependerão de criação de fundos. E certamente vamos ter que abrir conversa com o Poder Executivo e o Poder Legislativo local", afirmou ele.
A gestão eletrônica da execução penal pode agilizar o problema carcerário, que tem déficit de 156 mil vagas, segundo o juiz federal Edvaldo Ribeiro dos Santos, do CNJ. A superlotação começou a ser combatida em um mutirão de análise das execuções criminais em quatro Estados (RJ, PI, PA e MA) desde agosto. De 6.227 processos analisados, foram soltos cerca de 2.000 presos. São pessoas que já não deveriam estar nas cadeias. Segundo a professora da Direito GV Luciana Cunha, a meta de julgar 40 milhões de processos em um ano "não é factível porque há prazos e andamentos nas ações que não estão sob controle dos juízes, como aqueles relativos a recolhimentos de bens".

Metas para o Judiciário

O Segundo Encontro Nacional do Judiciário aprovou em 16 de fevereiro de 2009 dez metas veja www.folha.com.br/090473

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Projeto do Poder Exceutivo amplia acesso aos documentos públicos

Valor Econômico de 16 de fevereiro de 2009




Projeto do governo amplia o acesso público aos seus arquivos




Após dois anos e meio de discussão, está pronto para ser enviado ao Congresso o texto da Lei de Acesso à Informação. O projeto, elaborado na Casa Civil da Presidência da República, retira o caráter reservado ou sigiloso da quase totalidade das informações e registros públicos nas três esferas de poder. Também estarão sujeita aos princípios da lei concessionárias e prestadores de serviços que em razão de contrato ou obrigações contidas em relações com o Estado detenham informações públicas. Ruy Baron / Valor

Luiz Alberto Santos, subchefe da Casa Civil: "Qualquer servidor público podia definir o que era ou não secreto"


O projeto de lei tem um alcance muito mais amplo que fornecer acesso aos arquivos do regime militar. O princípio é dar acesso aos cidadãos, agentes econômicos e à sociedade organizada às informações produzidas ou mantidas por órgãos do governo. Por isso, a classificação de documentos também será mudada. Antes, eram quatro: confidencial, reservado, secreto e ultrassecreto. Se o Congresso aprovar o projeto, serão apenas três. Cairá o confidencial. A classificação terá novos critérios e será sujeita a mais de um nível de avaliação.


A intenção é tornar as regras menos restritivas, democratizar o acesso às ações, projetos e iniciativas governamentais. Mas as punições para quem descumprir a lei serão severas. No caso de servidores, a pena mínima será a suspensão, mas pode chegar à demissão por "quebra de lealdade". Para empresas privadas, elas podem variar de uma advertência à decretação da inidoneidade, o que, na prática, significa a proibição de participar em futuras licitações, segundo o texto a que o Valor teve acesso com exclusividade.


Concessionárias, como as companhias telefônicas, e empresas que tenham parcerias ou convênios com o governo em áreas consideradas estratégicas estarão sujeitas à nova lei, que ainda será submetida pela Casa Civil ao aval do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.


É a primeira vez que o Brasil discutirá uma lei de acesso à informação, uma realidade existente nos Estados Unidos desde 1966. No México, existe até uma agência reguladora para definir o tema. Em seminários e publicações internacionais, a ausência de parâmetros na área levou à comparação do Brasil com nações africanas. O assunto começou a ser debatido há dois anos e meio no governo, a partir de uma sugestão da Controladoria Geral da União (CGU).


O núcleo do projeto de lei é definir que tipo de informação é de fato estratégica e merece o rótulo de reservada ao domínio público. Ele reduz para três o ranking das informações sigilosas: ultrassecretas, secretas e reservadas. E limita o número de autoridades que têm poder para definir o que pode ou não ser liberado para o público. "A nossa ideia é fazer algo o menos restritivo possível. Antigamente, qualquer servidor público podia definir o que era ou não secreto", disse o subchefe de análise e acompanhamento de políticas governamentais da Casa Civil, Luiz Alberto Santos.


A definição do que é ultrassecreto, por exemplo - a instância máxima de sigilo, na qual o conteúdo dos documentos não pode ser divulgado por um prazo de 25 anos, prorrogado por igual período, indefinidamente - só poderá ser dada pelo presidente da República, pelo vice, pelos ministros de Estado e pelos comandantes das Forças Armadas. Neste patamar, estão incluídas apenas os dados que afetem a soberania e a segurança nacionais.


No segundo nível encontram-se as informações consideradas secretas, com prazo de sigilo máximo de 15 anos, também renovável. Este rótulo poderá ser definido por presidentes de autarquias públicas federais, fundações, empresas públicas, de economia mista ou autoridades que exerçam cargo ou função de chefia equivalente ou superior a DAS 5 - na administração pública federal, o maior DAS é 6. Por fim, as informações ditas reservadas, cujo prazo de sigilo ficam entre cinco e oito anos, podem ser definidos por servidores com cargos de direção, comando ou chefia.


Em todos os três casos, poderá haver delegação para subordinados, por apenas uma vez, da definição de sigilo. Exemplo: o ministro da Fazenda poderá delegar para o presidente do Banco do Brasil a missão de classificar um documento como ultrassecreto. Este, contudo, não poderá repassar a incumbência para um chefe de setor. Além disso, a decisão será sempre analisada por um comitê interministerial.


Assim como o vazamento de informações sigilosas será punido, a omissão deliberada de dados públicos ou sua ocultação para "proveito próprio ou de outrem" também sofrerá sanções rigorosas "Em uma época na qual a Internet torna todas as informações instantâneas, ocultar dados que não são estratégicos é crime", diz Luiz Alberto.


A Lei de Acesso à Informação prevê que uma informação simples solicitada junto à administração pública federal deve ser fornecida em um prazo de dez dias, prorrogáveis por mais dez, no máximo.


Luiz Alberto enumera experiências bem sucedidas de transparência online, como as páginas na Internet da Câmara e do Senado; os despachos e súmulas publicados no site do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União Ele lembra que a reforma administrativa, proposta durante o governo Fernando Henrique, ampliou e aperfeiçoou a estrutura do Estado brasileiro. No final da gestão tucana, o governo enviou uma medida provisória definindo a quarentena de quatro meses para servidores do Executivo que migram para a iniciativa privada.


Em 2003, o governo Lula encaminhou novo projeto, estendendo este prazo para um ano. Ele ainda não foi votado. Para Luiz Alberto todas estas questões envolvem os limites da informação. Para ele, quanto mais transparentes forem os dados do governo, menor a margem para negociações escusas. "Queremos que as informações sejam necessariamente públicas", defendeu.


A tramitação da Lei de Acesso à Informação poderá auxiliar em outro debate árduo, em curso no Congresso, mas que também poderá contar com um projeto do governo: a regulamentação dos lobbies. "São projetos independentes, mas são temas que se interconectam. O projeto dos lobbies pretende regulamentar a função, obrigando as empresas e os profissionais a atuarem de forma mais transparente, com prestação de contas e mostrando as reuniões que mantém com seus clientes", afirmou o subchefe da Casa Civil.

O projeto da Reforma do Judiciário

Valor Econômico de 16 de fevereiro de 2009:




Projeto para nova reforma do Judiciário está pronto


A Constituição Federal poderá ter 27 artigos alterados caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 358, de 2005, seja aprovada na Câmara dos Deputados. A proposta, que abarca o restante da reforma do Poder Judiciário, já está pronto para ser apreciada pelo plenário. A PEC tramita no Congresso Nacional desde a conclusão da primeira etapa da reforma, com a aprovação da Emenda Constitucional n º 45, em 2004. Dentre os temas que podem ser alterados pela nova proposta, estão a proibição do nepotismo nos cargos da Justiça e a criação de uma súmula impeditiva de recursos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Tribunal Superior de Trabalho (TST). O Ministério da Justiça também trabalha na elaboração de outros projetos que envolvem o Judiciário e que ficaram de fora da Emenda nº 45 e da PEC nº 358 .

A súmula impeditiva é uma das principais alterações da segunda fase da reforma. Ao contrario da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que fixa o entendimento sobre determinado tema a ser seguido por todo o Judiciário e pelo poder público, a súmula impeditiva não proíbe que julgados de tribunais com entendimentos diferentes das cortes superiores cheguem ao STJ e ao TST. Pela súmula, estão impedidos apenas recursos propostos pelas partes perdedoras de uma ação, que defendam teses diferentes das acatadas nas instâncias superiores.


O advogado Marcus Vinícius Furtado Coelho, presidente da comissão nacional de legislação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirma que a entidade é favorável à adoção da súmula impeditiva inclusive em substituição à súmula vinculante. "Pela impeditiva, há possibilidade de evolução na jurisprudência e está de acordo com a livre convicção do magistrado", diz Coelho.


A inserção da proibição do nepotismo no Poder Judiciário também está na PEC nº 358, mas se estende até o segundo grau de parentesco, enquanto o atual entendimento do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai até o terceiro grau. Outra prioridade da PEC é conferir maior celeridade às ações de foro especial, como os processos contra autoridades que tramitam nos tribunais e não na primeira instância - uma queixa frequente é que a morosidade desses julgamentos acarreta em impunidade. Pela proposta, os Tribunais de Justiça (TJs) criariam ouvidorias de Justiça competentes para receber as denúncias contra membros ou órgãos do poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares. Segundo Coelho, a OAB é favorável à prerrogativa de foro em matérias criminais, para proteger a hierarquia, mas não em matérias cíveis, como ocorre atualmente - um exemplo são as ações de improbidade administrativa e ações civis públicas. "Defendemos a existência de juízes de instrução nos tribunais para que os processos de foro pudessem correr com mais rapidez", diz.


Paralelamente à PEC, outras iniciativas de melhorias para o Judiciário são estudadas pelo Ministério da Justiça. A principal delas é o pacto feito entre o Ministério da Justiça e entidades que representam magistrados para elaborar a proposta da continuidade da reforma, com a intenção de resgatar temas que ficaram pendentes na primeira fase e tampouco foram incluídos na PEC nº 358. O pacto resultará em uma proposta a ser encaminhada ao Congresso Nacional ainda neste ano. Dentre os assuntos em discussão no pacto, estão a elaboração de um plano para dar maior celeridade processual e fortalecer instituições da Justiça, além de temas polêmicos como a regulamentação do papel das comissões parlamentares de inquérito (CPIs) e o uso da chamada Lei do Grampo.


Melhorias no Poder Judiciário também estão sendo discutidas por alguns deputados por meio da criação de grupos de trabalho. Um deles foi sugerido pelo deputado Ricardo Barros (PP-PR), e não inclui, inicialmente, temas que estão na PEC nº 358. O deputado pretende discutir a volta do recesso do Judiciário pois, na opinião dele, o fato dos servidores tirarem férias em períodos diferentes prejudica a tramitação uniforme dos processos. Outra reivindicação é uma maior diferença entre os salários inicial e final da carreira dos magistrados.

A modulação no STJ

Valor Econômico de 16 de fevereiro de 2009:




STJ usa mecanismo da 'modulação' em processo de licitação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu pela primeira vez uma decisão em que admite o mecanismo da modulação, com o qual limitou os efeitos de uma norma editada pelo governo federal. Com a medida, o tribunal declarou a legalidade de uma determinação, de julho de 2007, da Controladoria Geral da União (CGU) que impediu a execução de contratos firmados com a empresa Gautama. A corte, no entanto, entendeu que a determinação não se aplica aos contratos anteriores a julho de 2007. A declaração de inidoniedade feita pela CGU vinha sendo contestada pela Gautama, que solicitou ao STJ a "modulação" dos efeitos da decisão para preservar contratos já firmados. O caso foi apreciado em 2008, e o entendimento foi reiterado pelos ministros em um novo julgamento realizado na semana passada.

Apesar de não ser uma modulação típica, como as que vêm sendo aplicadas reiteradamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o caso foi a primeira demonstração de que o STJ admite a limitação dos efeitos temporais de suas decisões. O mecanismo da modulação, ou a restrição dos efeitos de uma decisão, visa evitar efeitos indesejáveis de uma decisão judicial - como a anulação de situações jurídicas consolidadas, com prejuízos econômicos ou sociais. A situação mais comum no Supremo é declarar a não-retroatividade de suas decisões contra para leis declaradas inconstitucionais, para preservar atos realizados sob sua vigência. No STJ, a hipótese só foi analisada uma vez, para limitar o impacto de uma mudança de jurisprudência da corte, no caso da disputa do crédito-prêmio IPI.


Os efeitos não retroativos do ato da CGU foram evocados pela Gautama em uma reclamação julgada pela primeira seção na última semana. A empresa perdeu por razões processuais, mas vários ministros reafirmaram a validade da modulação dos efeitos proferidos no mandado de segurança julgado em março de 2008. Na ocasião, o relator do caso, José Delgado, ministro já aposentado, acatou pedido da Gautama para declarar que o ato da CGU não poderia ter efeitos retroativos: "Deve ser esclarecido que, em nenhum instante o ato administrativo impugnado propõe-se a ter efeito retroativos. Por silenciar a respeito, ele só atinge as relações jurídicas futuras", afirmou Delgado. O problema é que a declaração do relator não foi reproduzida na ementa do acórdão proferido pela primeira seção, deixando dúvidas sobre sua aplicação.


Ao evocar o precedente de Delgado no julgamento realizado semana passada, a Gautama obteve o apoio da ministra Eliana Calmon, para quem o ato da CGU não poderia ter efeitos para o passado. O ministro Herman Benjamin também salientou que a decisão proferida no mandado de segurança relatado por Delgado declarava a não-retroatividade dos seus efeitos. Nenhum dos demais ministros contestou a existência da modulação, com exceção de Teori Zavascki. Para ele, o que foi declarado no caso de relatoria de José Delgado não foi uma modulação, mas o entendimento de que a aplicação do ato da CGU não seria automática. Para o ministro, a declaração do governo federal seria uma sugestão, mas não se prestaria a rescindir contratos de outros entes da federação.


No caso concreto, a Gautama contestou um ato do governo do Distrito Federal de setembro de 2007, que rescindiu um contrato firmado com a empresa em 2001. Pela alegação da empresa, a decisão do governo local foi tomada exclusivamente com base no ato editado pela CGU, o que infligiria a declaração de não-retroativida proferida pelo STJ. Como a decisão do governo do Distrito Federal foi mantida pelo tribunal local, a empresa entrou com uma reclamação alegando descumprimento da determinação do STJ. O relator do caso, Benedito Gonçalves valeu-se de argumentos processuais para negar o pedido da empresa, no que foi acompanhado pelos demais ministros, com exceção de Eliana Calmon, que evocou a aplicação da não retroatividade ao caso