Folha de São Paulo de 1 de maio de 2009
Maioria dos países tem lei, mas EUA não
A maioria dos países democráticos tem algum tipo de lei de imprensa. Nos EUA, no entanto, não há uma legislação específica.
Na Itália, a lei, de 1948, sofreu modificações. Ela permite a publicação na imprensa de sentenças judiciais e concede o direito de sigilo da fonte. Prevê punição por difamação, com multa maior que 500 euros e prisão de até três anos. Além de repórteres, diretores e editores também podem ser responsabilizados por isso.
Em Portugal, legislação de 2007 diz que crimes cometidos pela imprensa têm penas elevadas em um terço. Lá, também é passível de punição quem atentar contra a liberdade de imprensa, podendo ser preso por até dois anos ou pagar multa.
Na Espanha, a lei é de 1966, mas artigos foram declarados inconstitucionais ou revogados. Há distinção entre infrações leves, graves e muito graves. E não prevê valores para punição por difamação.
Na França, a lei é de 1881, mas houve várias mudanças, uma em 2007. Em casos de discriminação, a multa é de 45 mil euros, com prisão de um ano.
Nos EUA, quem se achar vítima de difamação pela imprensa tem de recorrer à legislação penal. Há, porém, instâncias que limitam quem pode possuir meio de comunicação.
sexta-feira, 1 de maio de 2009
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