Folha de São Paulo, sexta-feira, 01 de maio de 2009
STF decide pela revogação de toda a Lei de Imprensa
Decisão de ontem abre vácuo jurídico em relação à garantia do direito de resposta
Temas de imprensa serão tratados pelos códigos Civil e Penal e pela Constituição; processos em andamento deverão ser migrados
Mendes (esq.) e Barbosa (dir.) na primeira sessão em que estiveram juntos após o bate-boca
Por 7 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) revogou ontem toda a Lei de Imprensa (5.250/67), conjunto de regras criado no regime militar (1964-1985) que previa atos como a censura, a apreensão de publicações e a blindagem de autoridades da República contra o trabalho jornalístico.
Com a decisão, entretanto, abre-se um vácuo jurídico em relação ao direito de resposta concedido a quem se sentir injustamente atingido pelo noticiário, cujas regras detalhadas estavam contidas na lei.
A Constituição assegura esse direito, mas não detalha como ele se dará, decisão que caberá a cada juiz que analise os casos, isso até que o Congresso aprove lei regulamentando o tema.
Com a decisão, os casos relativos à lei revogada serão tratados pelos códigos Civil e Penal e pela Constituição de 1988, entre outros, o que já acontece em grande parte, já que a Lei de Imprensa estava repleta de regras que haviam caducado.
Segundo ministros, processos em andamento com base exclusiva na Lei de Imprensa devem migrar para a legislação, no que couber. Esclarecimentos maiores ocorrerão quando for publicada a decisão, ainda sem data prevista, e em pedidos para sanar dúvidas da decisão.
A discussão de ontem não abordou a internet, que obviamente não é tratada na Lei de Imprensa, de 1967.
Os ministros que votaram pela revogação total da lei seguiram o entendimento do relator, Carlos Ayres Britto, que já havia dado o seu voto na primeira parte do julgamento, ocorrida há um mês.
"A intenção dessa lei é garrotear a liberdade de imprensa", afirmou a ministra Cármen Lúcia em seu voto.
Também votaram pela total revogação Eros Grau, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Carlos Alberto Menezes Direito e o decano do STF, Celso de Mello, para quem "nada é mais nocivo e perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão".
Celso de Mello foi um dos que trataram de forma mais demorada a revogação do dispositivo que detalhava as regras do direito de resposta a quem se sentir injustamente atingido pelo noticiário.
Ele afirmou que a Constituição é suficiente para garantir o direito, sem prejuízo de o Congresso legislar sobre o tema. "A regra [constitucional] está impregnada de suficiente densidade normativa, o que dispensa, ainda que não vede, a interferência do legislador."
Pela manutenção
Último a votar, o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, foi um dos quatro ministros que defenderam a manutenção de alguns itens da lei. Ele se deteve especificamente no que trata do direito de resposta, dizendo que os "problemas serão enormes e variados" aos juízes de primeira instância que forem tratar do tema, pela falta de regras claras. Ele tentou convencer os colegas a mudar os votos, sem sucesso.
"A desigualdade de armas entre a mídia e o indivíduo é patente", disse ele, que citou o caso da Escola Base, dos anos 90, quando inocentes foram presos por acusações improcedentes de violência contra crianças.
A ministra Ellen Gracie listou artigos que deveriam ser mantidos, como os que consideram abusos a propaganda de guerra e processos para a subversão da ordem pública. Ela defendeu ainda o artigo que proíbe a publicação e circulação de livros e jornais clandestinos ou "que atentem contra a moral e os bons costumes".
Joaquim Barbosa manifestou preocupação com exemplos de concentração dos órgãos de comunicação nas mãos de poucas pessoas e defendeu a permanência dos artigos que estabelecem penas mais duras do que as do Código Penal para jornalistas condenados por crimes contra a honra.
Marco Aurélio Mello votou pela manutenção total da lei. Argumentou que sua revogação criará o "vácuo, a bagunça, a Babel, a insegurança jurídica". O ministro leu editorial da Folha que defendeu a manutenção do núcleo da lei e a votação pelo Congresso de um novo estatuto para a imprensa.
O julgamento de ontem foi motivado por uma ação movida pelo PDT, por meio do deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ). "É um bom começo. Vamos esperar que o acórdão [publicação da decisão] dê ênfase entre a diferença entre o direito à personalidade e o direito à crítica ao desempenho das autoridades, livre de ameaças."
O presidente da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), Sérgio Murillo de Andrade, criticou a decisão. "Esse resultado aumenta a dívida que o Congresso tem de votar o mais rápido possível uma nova lei."
sexta-feira, 1 de maio de 2009
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