quinta-feira, 21 de maio de 2009

Ministério Público do Trabalho e o STF

Valor Economico
Tribunal nega recurso do Ministério Público do Trabalho
De Brasília
21/05/2009


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Além do processo do município de Anicuns, outras três reclamações envolvendo a competência da Justiça trabalhista para julgar questões relativas à administração pública e seus servidores foram analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em uma delas, foi questionada a competência do Ministério Público do Trabalho (MPT) para ajuizar ações no Supremo - o que foi negado pela maioria da corte. O processo analisado foi ajuizado pelo Estado do Amazonas contra uma decisão da 14ª Vara do Trabalho de Manaus, em uma ação civil pública na qual se discute a regularidade de contratações de natureza estatutária.

Ao decidir que o MPT não tem legitimidade para ajuizar ações no Supremo, a corte levou em consideração a condição institucional do procurador-geral da República, como chefe do Ministério Público, para representa-los no Supremo. Para o ministro Marco Aurélio, no entanto, no caso analisado o MPT não está atuando como fiscal da lei, e sim como parte, pois foi autor da ação civil pública que deu origem ao acórdão questionado no Supremo. O ministro Carlos Britto, relator da ação, chegou a mudar de entendimento duas vezes durante o julgamento, para decidir, por fim, que o MPT não tem competência para oficiar diretamente no Supremo.

Em outra reclamação, do município de Santarém, Pará, a maioria dos ministros seguiu o entendimento da ministra Carmem Lúcia, pela competência da Justiça do trabalho para julgar reclamações trabalhistas de servidores contratados temporariamente. A ação contesta 44 decisões da Vara Única de Trabalho do município. Com a decisão, os processos devem ser remetidos para a Justiça comum. (LC)

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