Valor Economico
Ministério Público vê ampliação do trabalho precário
De Brasília
12/05/2009
Responsável pelo ajuizamento de praticamente todas as ações civis públicas que questionam a terceirização nas concessionárias de serviços públicos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) combate com veemência esse tipo de contratação. O órgão defende que a terceirização só poderia ocorrer nas chamadas atividades-meio - por exemplo, a manutenção da rede de computadores, a vigilância, a limpeza, o departamento de marketing. No julgamento a ser realizado quinta-feira (14) pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o MPT tem como principal argumento a precarização das relações do trabalho em decorrência da terceirização.
A definição da palavra "inerente" é, na opinião do procurador do Trabalho da 1ª Região, Rodrigo Carelli, um grande foco de discussão com as empresas. Isso porque as leis que regulamentam os setores de energia e de telecomunicações - a Lei das Concessões e a Lei Geral das Telecomunicações - permitem a terceirização em atividades acessórias, complementares ou inerentes à atividade. "Ao interpretar o que seria inerente, as empresas entendem que podem terceirizar tudo, inclusive a própria atividade concedida pelo governo", afirma o procurador.
Segundo ele, as empresas que terceirizam em massa são as que mais sofrem ações na Justiça do Trabalho e responsáveis pelo maior número de acidentes de trabalho. Não há estatísticas que comprovem a acusação do MPT, mas a percepção dos sindicatos é a mesma. "Em todos os Estados, sem exceção, temos feito essas denúncias", diz João de Moura Neto, presidente da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações (Fittel).
O sindicalista aponta a jornada de trabalho excessiva e a falta de pagamento de horas extras como os problemas mais comuns entre os terceirizados. Ele reclama que a maioria dos funcionários recebe salário mínimo e tem seus rendimentos adicionais atrelados ao volume de atendimentos, como número de instalações telefônicas ou de reparos. "A quantidade de mão de obra nas empresas terceirizadas é totalmente subdimensionada."
O MPT argumenta que a demora no trâmite das ações trabalhistas contra as empresas terceirizadas tem prejudicado os trabalhadores, que esperam cerca de 12 anos para receber seus direitos. Isso ocorre porque é corriqueiro que as empresas terceirizadas não tenham como arcar com o passivo ou simplesmente desapareçam no curso do processo. Apesar de a Justiça considerar as tomadoras de serviço como corresponsáveis - a chamada responsabilidade subsidiária - nas demandas trabalhistas, é preciso esgotar todas as fontes de busca às empresas terceirizadas.
De acordo com o procurador, há ainda o problema da "quarteirização", que seria a terceirização feita pelas empresas que já são terceirizadas. "É uma diluição dos direitos trabalhistas", diz.
Outro problema levantado pelo MPT é o enfraquecimento dos sindicatos. Um exemplo são os trabalhadores da construção civil contratados para os serviços gerais de uma empresa telefônica, aos quais não é permitida a migração à categoria da telefonia. "Os sindicatos de telefonia estão cada vez mais fracos", diz Carelli. (LC e DR)
terça-feira, 12 de maio de 2009
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