domingo, 10 de maio de 2009

Julgamento dos piratas somalis

Folha de São Paulo de 10 de maio de 2009

Países enfrentam impasses para julgar piratas somalis
Sujeitos a leis antigas e ameaça humanitária, corsários detidos acabam soltos

Convenção da ONU permite que país dono da bandeira do barco atacado julgue os criminosos, mas isso tem acontecido em poucos casos



A Justiça da Espanha ordenou anteontem a libertação de sete piratas somalis capturados pelo país no oceano Índico. Um dos motivos: seria complicado demais transportar "garotos [somalis] a 2.000 km" para interrogatório em Madri, segundo a Promotoria espanhola.
A sentença enfrenta recurso da Audiência Nacional (alto tribunal espanhol) e motivou ação conjunta da Chancelaria e do ministério da Defesa para impedir que casos similares voltem a ocorrer.
Com o aperto do cerco internacional aos piratas, muitos países enfrentam um dilema similar: o que fazer com os corsários capturados?
Na falta de alternativa melhor, alguns dos pirtatas responsáveis por 61 ataques no golfo de Áden e no mar Vermelho entre janeiro e março deste ano voltaram à liberdade.
Convenção da ONU de 1982 permite que o país dono da bandeira do navio atacado julgue o pirata capturado segundo suas leis. Entretanto, não só a legislação sobre pirataria marítima costuma ser muito antiga, como poucos países querem os piratas em seu território.
O somali Abduwali Muse está sendo julgado em Nova York pelo sequestro, em abril, de uma embarcação americana. A primeira audiência apontou alguns dos desafios do caso: o réu não fala inglês, sua idade é incerta (embora tenha sido denunciado como adulto), e será julgado conforme lei que sem uso há mais de um século.
O Brasil, caso precise julgar um pirata, o fará com base no artigo 159 do Código Penal, por extorsão mediante sequestro, disse à Folha o advogado J. Haroldo dos Anjos, especialista em direito marítimo. A pena mínima é de 16 anos de cadeia.
EUA, União Europeia (UE) e Reino Unido assinaram, em março, acordos com o Quênia, dando ao país africano competência para julgar os piratas somalis capturados em alto-mar.
A Holanda tem usado, enqunto isso, leis do século 17 para julgar piratas somalis. Mas a UE ainda reluta em recebê-los para julgamento.
Existe o temor de que, se condenados, após cumprirem a pena eles não possam ser mandados de volta à Somália, explicou à Folha Pottengal Mukundan, diretor do serviço de crimes comerciais do Birô Marítimo Internacional, agência da ONU especializada na segurança da Marinha Mercante.
"A UE, com sua rígida legislação de defesa dos direitos humanos, não poderia devolver os piratas a um país onde podem ser submetidos a tratamento desumano ou pena de morte."

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